| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | Altera a Lei n°. 252 de 01 de dezembro de2008, que "Autoriza a concessão de diárias e dá outras providências |
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Catolé GOVERNO MUNICIPAL LEI N°. 280/2010 Altera a Lei n°. 252 de 01 de dezembro de 2008, que "Autoriza a concessão de diárias e dá outras providências". A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a concessão de diárias para viagens do representante do Legislativo, Vereadores, secretários e demais servidores, quando a serviço do Município. Art. 2° - Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de diárias para: Presidente, Vereadores, Secretários e demais servidores: TIPO DE DIARISTA CAPITAL INTERIOR PRESIDENTE R$400,00 R$200,00 VEREADORES R$300,00 R$ 150,00 SERVIDORES R$200,00 R$ 100.00 Parágrafo Único: Quando em diárias a outros estados, terão seus valores em dobro. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 30 de março de 2010. _- Q1 -- José Luciano Santos Ribeiro Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00