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norma nº 1/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaAltera a Lei n°. 252 de 01 de dezembro de2008, que "Autoriza a concessão de diárias e dá outras providências
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Catolé 
GOVERNO MUNICIPAL 
LEI N°. 280/2010 
Altera a Lei n°. 252 de 01 de dezembro de 
2008, que "Autoriza a concessão de 
diárias e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a concessão de diárias para viagens do representante do 
Legislativo, Vereadores, secretários e demais servidores, quando a serviço do 
Município. 
Art. 2° - Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de diárias 
para: Presidente, Vereadores, Secretários e demais servidores: 
TIPO DE DIARISTA CAPITAL INTERIOR 
PRESIDENTE R$400,00 R$200,00 
VEREADORES R$300,00 R$ 150,00 
SERVIDORES R$200,00 R$ 100.00 
Parágrafo Único: Quando em diárias a outros estados, terão seus valores em 
dobro. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 30 de março de 2010. 
_- Q1 --
José Luciano Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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