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norma nº 90/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 90 / 2024
Date 1997-04-25
EmentaAltera a Lei n° 90, de 25 de abril de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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e 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 90 DE 25 DE ABRIL DE 199?. 
Cria o Conselho Municipal de Assistên—
cia Social e dá outras providências: 
- -..0 prefeito Municipal de Caculá, no uso de 
as atribuiçães legais. 
Faço sabor que a Ornara Municipal aprovou 
eu sanciono a seguinte lei: 
CAPITULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. l° - Fica criado o Conselho Municipal 
w ♦ w d Assirtcncia Soci~1-CMAS, orgao deliberativo, de caster perrnannn￾w 
te e rn hjto Municipal. 
Art. ?_Q - Respeitadas as compotências exclu￾o vas de Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de A '-
w 
i. ~'tr.ncia Social: 
I - definir prioridades da política de assis￾te~c i a racial ; 
II - estabelecer as d.iratr. i 7es a serem oharva 
d.,~, na eleboraçao do Plano Mur'ic?.oa1 de Rssistênci ocial; 
~ w 
III - onrovar poii . ti ca Muni~.i pa l de A=sistenr ia 
ial; 
IV - atuar na fnrmulaç~o de estratégias e eon--
t,rnle da exucução da r.'o1 itica c.ie osoistência social; 
L' V .. propor cri ter. ios rara a pregrama ~o o na 
!'a 7s E?xecuçOes Financeiras e orçament3rias '10 Fundo Municipal d` A.ì•-
w 
>'. : t. 'nc'. a Joci.%]1, t? f iscrJli zar a movirilE?nta ; n r: r'. apl. .l c<3•~~r? cic^ recur 
,•~ , . 
UI - acompanhar critnr.ios para a í'roc_irarna',.~o n 
a- nxecu7~os financeiras e orçarnon.t~rias do Fundo Municipal de 
assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recur￾003 1.1 nenceiros; 
L VII - acompan"ar, avaliar, o f: s,ca 1;. zar os ser￾vL';os idt? 3ssist@nc].a prestados G pnpulaçao pelos Orqc~`.3s, entidades ^t
e privadas rio unic¡pio; 
~ ~ ♦ 
~ . \! I I I - aprovar c r i. t t~ r
; o, de ri . a , !. id t; d r, para o f u n 
. ti onjm~nto riu .,ryruiyris de ai^io trine ia ',r., t' ';1 ¡„ ~L1 i .o.r o privarino no 
a 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
II - as sessões nlenárias ser'n real izadas or—
din5ria 'ente a nada mss e extraordin+.irianiente quando_ convocadas p_ 
l ,o Presidente ou por requerimento da maioria dos membros, 
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Rssistência 
Social ou equivalente, prestará o apoio administrativo necessário 
ao funcionamdnto do CMAS. 
Art. 9Q - Para melhor desempenho de suas funções 
CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes 
critérios: 
I - consideram-se colaboradores do CMAS, as ins￾ituições formadoras de rocursos humanos para a assisténcia social 
e usuários dos serviços de assistência social sem condição de mem-/ 
bro; 
II - poderão ser convidado pessoas ou instituições 
de nntór.'e especialização para assessorar o CMAS em assuntos espe￾n`ri.cos. 
Art. 90 - Todas as sessces carão p~h_icas e pre￾cedidas de ampla divulgação. 
Art.lOº - O CMAS elaborará seu Re _rgento Interno 
no p razo de 60(sessenta) dias após a promulgação da Lei. 
Art,llº - .R Secretaria Municie l a cuja compnten 
estejam afetas as atribuinnes objeto da presente Lei passará a 
cLanar-se Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art, 12° - Fica o preroit':i Municipal autrr zarin ,
. 'brir or~dito especial no valor de R$ 20O,00(du-entos reajo) ¡p ra 
=r nr.. ver as despesas com a instalu a o do Consolha Municipal de 4s- 
,.-knnçia Social. 
ArF,13º -~ni- a .ci I entrará rm 'rigor na data de 
.ih ca;ãn, revogadas as dispusiço=_s em contrárin. 
Caculó, 25 de,~bril dc 1997. 
/ 
V1TGR WJGO/IGLIEREDO SANTPS 
Prefeito Municipal 
WALTER PINHO 
Sec. de Adm. e Finanças 
Rurais; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
III - dos usuários: 
a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores 
bd um rep~entante do Clube de Mães. 
§ 1º - Cada titular do CHAS terá um suplente ori 
i 
undo da mesma categoria representativa. 
§ 2º - Somente será admitida a participação no CMAS 
de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. 
§ 3º - A soma dos representantes que tratam os in￾ci~ os II e III do presente artigo não será inferior à metade do total 
de membros do CMAS. 
Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS 
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: 
I — da autoridade estadual ou federal corresponden
te quanto às respectivas ropresentações; 
II - do único representante legal das entidades nos 
dnmais casos. 
§ lp - Os representantes dn Covnrno Municipal serão 
ivrc encolha do Prefeito. 
Art. 59 - A atividade dos membros do CMAS repor-,;e￾lis i'sposiç es cco~iintes: 
I - o exercício da função de Conselheiro n conri￾dc, Ho -vi r7o o:áblico relevante, e não será remunerado; 
II - os conselheiros serãp exclu>,doG do CMAS .: s!i￾b=tituídns nelos respectivns suplentes en! caso de faltas inj~.istifi.-
na.,.a" a 3 trn;) reuniõr,s consecutiva, ou i(cincn) Fe • irrn intnrca￾rII - _ rne:nhrm; do CMAS nndarã - ., , r ut•otituÇcl" : ^n 
+i=nt' =r-li.c°: ta -ãn, da entidade au autoridade Fern "n,. nvnl, ncrasen￾tado :-rrr r'refnitn Munic~ndl; 
rl/ - cade meinbrn dn Cn1,`1i tr.r, r1 i ,-r, „ arr • :,. irri •n 
tTr ^c—l0 p1Enr.ria; . 
luc 
U- .., decisões drr CMAS ser ro r.onr~uhstanc:-rrlas em 
SE,11n II 
DO EIlNr10MAME_PIT0 
Art, 6º - 0 CMFlS tnr3 seu f.~ncinnr,',-nto rapido ❑nr 
i ': inhierno nr^ .~i.o n oheriec?nrin as se uinte:'. nor -ran: 
I — Iilenerin OnPlp nr']nn de d^1 Ur ro ;Or) 'n~xi lna; 
vhz{vít+ 
.~ 
... 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
amoito municipal; 
IX - aprovar critérios do cara cPlehraç-*o de con 
tratos ou convênios entre o setor público e as entidades provadas 
que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; 
X - apreciar previamente os contratos e convê￾nios referidos no inciso anterior; 
XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
XII — zelar pela efetiva7âo do sistema descentra 
li ada e participativo da assisténcia social; 
I 
XIII — convocar ordinariamente a cada 2 (dois) / 
anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, 
a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição 
' de avaliar a situação da assisténcia social, e propor diretrizes pa 
ra o a;0erPei,namento do sistema; 
✓ XIV - acompanhar e avaliar a nor a dne recursos 
en __"o or ganhos snciais e o desempenho dos nragramam e prnial.ns 
..ovn-trv'; 
~ in an "s; 
X7 - aprovar critérins in _ ...n . .. ❑ -~n , v -tlnr rios 
ri¡ntTI I l n IT 
D S'ìTR' iTUpA •. ':>p rU?dC1Ur1'r '°r r!T'f 
r, _-sSfO 1 
¡ac rrflnynrlrirrn 
I,rt, 3 - fl [MAS tars n - ' int'n _um 
I - -)n avo cri u Mio ir: i pai : .. 
n) urn ro"rr -+nrntnntp rie ",_nr , t. , H.
H) um rr•orrn:≥ntante -fo ')r. ;:r 
c) um re'crn^r°ntan`.n . a H . . 
pr' r ; , << •;gr,i:,an',n ri, 
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_-) um rr?pre=entante ria >>nci .- . n no Pcib•.'o e. 
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H) wa rrrtrn=pntant;, ,i ,, „ r ' , , _ .
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ri 
CÂMARA DE VEREADORES (.tU M?►HI I1-
ESTADO DA BAHIA 
Rua Rui Barbosa, 26- CEP 46.300-000 - 7 eletas: l0 "77! 4Y- 121 i, 
('acule(13:At_ dc.i 'r-.trade")1=1 
AO 
Exmo.
Oliveira Rodrigues Teixeira. 
DD- Presidente DA Comissão 
de Educação, Saúde, Saúde e Obras. 
Caculé - BAHIA. 
I 
penhor Presidente, 
\ i1! o ptesenle encaminhar a Vossa Excelência, Projelo de I,ei que .Iltera o lei n 7 90, 
d<• 25 de abril de 1997, que cri ano conselho ,%lunieipa! de ,issisténrin .Social e rlá outras 
p,nnidênciae. para apreeiaçao pot essa comissao e que seja exarado sei' competente 
I~uircer, sala da càmara de Caculé (IiA)-
t
I{.!cnlinc• `:ilca 
(1 a.' da ('ànctra 
• cctetatia da (amara dc vereadores deCaculc (I3 \) 
\(1 
I'tesidrnte da Comiss8o (IC Educaçì!o, Saúde e Obras 
Site www camaracacule.hpg.com.br - e-mail camaracacule@boI,con.hr 
Sr. Presi ente, 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL_ DE CACULE. 
Gabinete do Prefeito 
Caculé, 10 de agosto de 2004. 
Cónforme orientação da Comissão Intergestora Bipartite — CIB, no sentido de 
que a composição governamental do Conselho Municipal de Assistência Social, 
deverá ãer da gestão direta do município e que também foi criada a Secretaria 
Municipal de Assistência Social, por força da Lei n° 117 de 04.06.1999, 
desmembrada da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 44 de 10 de agosto 
de ?004, que "A!tcra a Lei n° 90 de 25.04.1997, que criou o Conselho Municipal de 
.Assistência Social e dá outras providências", para apreciação, discussão, votação e 
aprovação pelos Senhores Vereadores com assento nessa Casa. 
Atenciosamente, 
/
(L 1 
.. . 1 
João Aliomar Pereira alheiros 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr 
Manoel Rodrigues Teixeira 
Presidente da Câmara Municipal c+.e Caculé 
NESTA 
!'aa Rui 8arbusa, 'h - i'ac•ulc% -/ta!iirr -Telc'%ax: ('O.r.r77) 4Sí_/1115 - 1 one: (Oxx7,') 4SS-1412 - e-uuiil:pre%c•itura !a, cvuulrt.etet 

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