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norma nº 1036/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLOGICAS DE FORMA LEGIVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
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lrlayaÍa B. J
- irât: 5071
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
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LEt No. í036, DE 25 DE AGOSTO OE2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NORMAS
PARA EXPEDIÇÃO DE RECEITAS
MÉDIcAs E oDoNToLoGIcAs DE
FORMA LEGíVEL E DA OUTRAS
PROUDÊNCAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC SUAS
atribuições legais, com base na legislaçâo pertinente, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
AÉ. 'to E obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em
computador ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospitais,
clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município.
Parágrafo Úníco. Fica proibida, na expedição das receitas médicas e odontológicas, de
acordo com o disposto no "capuf deste artigo, a utilização de ódigos ou abreviaturas,
quanto à orientação de uso do medicamento bem cpmo de possíveis efeitos colaterais.
Art. 30 A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão Íiscalizador, onde as reclamações
pelo não cumprimento desta Lei serão apresentadas.
Art. 40 O profissional emitente da receita em desconformidade com o disposto na
presente lei estará sujeito a multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município, sendo
o referido valor cobrado em dobro a cada reincidência.
Art.50 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFE 25 de agosto de 2025.
VALTÉ N S AGÚIAR
PREFEI MUNICIPAL
Prefeitura de Caetité CNPJ: í 3,811.476/0«)1-54
Avenida Marlenê Montenegro Ceíqueira de Oliveira, 1000 - Centro Administrativo de Castité,
Bairro PÍisco Viana, Caetité - BA 46.40G000 - Fone: (77) 3454-5704
r$v.caetite.ba.oov. br #
DE CAETI
CAETITE
PRÉFEITURA OG,
51a oÇrs
AÉ. 20 A rede pública ou privada de saúde deverá fazer constar no corpo da receita, ao
lado do medicamento indicado, seu princípio ativo ou correspondente genérico/similar.

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