| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Considera- se de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Santo Antônio do Município de Caetité e dá outras providências. |
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ariag Souza
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do PreÍeito
LEI NO. 1079, DE 4 DE MAIO DE 2026.
CONSIDERA-SE DE UTILIDADE PÚBLrcA A
ASSOCnçÃO DOS MORADORES DO BATRRO
SANTO ANTÔNIO DO MUNIC|PIO DE CAENTÉ, E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCNS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETTTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
atribuições legais, faço saber que a câmara Municipal ApRovou e eu sANCÍoNo a
seguinte Lei:
Art. ío Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro
santo Antônio, com sede e foro localizado na Rua Brasília, no 30s, Bairro santo Antônio,
em nosso Município.
Art. 2o A presente Lei entrâ em vigor na data de sua publicação.
, em 4 de maio de 2026
VALTÉcto A UIARPREFEIT UNICIPAL
Avenida Marrene Mont"n"s,o c",q,.i," o. Jffi tffi :ã1lf."Ii#lil,ll,;Í1??,T*ã
Baiío prisco Viana, Caetité _ B 46.400-000 _ fonà: (iil 3y,s+StU
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GABINETE DO PREFEITO