| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Caetité, a “Semana Municipal de Conhecimento e Acolhimento para Famílias Atípicas” e dá outras providências. |
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_l_l Cânara[e [e Farlas Souza PÍotocolo Estado da Bahia Prefeitura do MunicÍpio de Caetité Gabinete do Prefeito LEI N". í078, DE 4 DE MAIO DE 2026. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNlcíPIO DE CAETITÉ, A "SETIIIANA MUN]CIPAL DE CONHECIMENTO E ACOLHIIIENTO PARA FAMíLIAS AT|PICAS" E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS. Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Município de Caetite, a "Semana Municipal de Gonhecimento e Acolhimento para Famílias Atípicas", a ser realizada, anualmente, no mês de abril. Parágrafo único, A coordenação das atividades ficará sob responsabilidade da secretaria de Desenvolvimento social, com apoio das secretarias de saúde, Educação e Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Art' 2" A semana Municipal de conhecimento e Acolhimento para Famílias Atípicas tem como objetivos: | - promover a conscientização e o respeito à diversidade das famílias atípicas; ll - incentivar a inclusão social, educacional e cultural das pessoas com deficiência e seus familiares; lll - divulgar políticas públicas, programas e serviços municipais de apoio às famílias atípicas; lv - proporcionar momentos de escuta, acolhimento e troca de experiências entre as famílias, proÍssionais e a comunidade; V - capacitar servidores públicos e profissionais das áreas de saúde, educâção e assistência social quanto ao etendimento humanizado e inclusivo; Vl - fomentar a formação de redes de apoio intersetoriais e comunitárias; vll - orientar familiares sobre cuidado e manejo das pessoas com deficiência. Art. 3o Durante a semana, o poder Executivo poderá realizar, em parceria com instituiçôes públicas e privadas, atividades como: Âvenida Marrene Mont"n"g,oc",q,"r,." o" Jrill*Il1ãã!*i.tH#3ii,1L;Í1tJHJ,É BairÍo priscpViana, Caetité - BA 46.400-000 _ Fone: (77) 3454-5704 wwtl,_caetitô. ba. gov. br A\ CAETITE REF€ Ea, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS atribuições legais, tendo em vista o que estabelecem os artigos 37, X, da Constituição Federal e o 93 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Caetité, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Estiado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito | - palestras, seminários e rodas de conversa; ll - campanhas educativas e ínformativas sobre inclusão e acessibilidade; lll - oficinas, feiras e exposições de boas prátícas e produtos inclusivos; lV - eventos culturais, esportivos e recreativos voltados à integração das famílias; V - atendimentos e orientação psicológica, jurídica e social. Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO D em 4 de maio de2o26. VALTÉ A PREFEITO NICIPAL Avenida Marrene Mon,"n"g,o c",q,.i,, a" jril,1illli33:11,li,:X5**:,:#Í1?%TJ,jã Bairro prisco Viana, Caetité _ BA 46.400_000 _ Fonet (77) UU_S7Oà www. caetite. ba. gov. bÍ ü# criÊTifÉ