br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 1084/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Caetité, a “Semana Municipal de Conhecimento e Acolhimento para Famílias Atípicas” e dá outras providências.
native_id1319

Originating matéria

matéria 1328 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_l_l
Cânara[e [e
Farlas Souza
PÍotocolo
Estado da Bahia
Prefeitura do MunicÍpio de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEI N". í078, DE 4 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNlcíPIO DE CAETITÉ, A
"SETIIIANA MUN]CIPAL DE CONHECIMENTO E
ACOLHIIIENTO PARA FAMíLIAS AT|PICAS" E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Município de Caetite, a "Semana Municipal de
Gonhecimento e Acolhimento para Famílias Atípicas", a ser realizada, anualmente,
no mês de abril.
Parágrafo único, A coordenação das atividades ficará sob responsabilidade da
secretaria de Desenvolvimento social, com apoio das secretarias de saúde, Educação
e Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Art' 2" A semana Municipal de conhecimento e Acolhimento para Famílias Atípicas tem
como objetivos:
| - promover a conscientização e o respeito à diversidade das famílias atípicas;
ll - incentivar a inclusão social, educacional e cultural das pessoas com deficiência e
seus familiares;
lll - divulgar políticas públicas, programas e serviços municipais de apoio às famílias
atípicas;
lv - proporcionar momentos de escuta, acolhimento e troca de experiências entre as
famílias, proÍssionais e a comunidade;
V - capacitar servidores públicos e profissionais das áreas de saúde, educâção e
assistência social quanto ao etendimento humanizado e inclusivo;
Vl - fomentar a formação de redes de apoio intersetoriais e comunitárias;
vll - orientar familiares sobre cuidado e manejo das pessoas com deficiência.
Art. 3o Durante a semana, o poder Executivo poderá realizar, em parceria com
instituiçôes públicas e privadas, atividades como:
Âvenida Marrene Mont"n"g,oc",q,"r,." o" Jrill*Il1ãã!*i.tH#3ii,1L;Í1tJHJ,É
BairÍo priscpViana, Caetité - BA 46.400-000 _ Fone: (77) 3454-5704
wwtl,_caetitô. ba. gov. br
A\
CAETITE
REF€ Ea,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
atribuições legais, tendo em vista o que estabelecem os artigos 37, X, da Constituição
Federal e o 93 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Caetité, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Estiado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
| - palestras, seminários e rodas de conversa;
ll - campanhas educativas e ínformativas sobre inclusão e acessibilidade;
lll - oficinas, feiras e exposições de boas prátícas e produtos inclusivos;
lV - eventos culturais, esportivos e recreativos voltados à integração das famílias;
V - atendimentos e orientação psicológica, jurídica e social.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO D em 4 de maio de2o26.
VALTÉ A
PREFEITO NICIPAL
Avenida Marrene Mon,"n"g,o c",q,.i,, a" jril,1illli33:11,li,:X5**:,:#Í1?%TJ,jã
Bairro prisco Viana, Caetité _ BA 46.400_000 _ Fonet (77) UU_S7Oà
www. caetite. ba. gov. bÍ ü# criÊTifÉ

open original →