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norma nº 1083/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1406 →

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Cfurura de [e
Farlas
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetite
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBUCOS DO MUNICíPIO DE CAETITÉ E
oÁ ournns PRovtDÊncns.
O PREFEITO ttllUNlClPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que estabelecem os artigos 37, X, da Constituição Federal e o 93 e
seguintes da Lei Orgânica do Município de Caetité, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual sobre os
vencimentos básicos dos servidores efetivos, nos percentuais abaixo descritos:
a) 5,53o/o (cinco vírgula cinquenta e três por cento) para os servídores do magistério;
b) 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento) para as demais categorias dos
servidores públicos efetivos;
Parágrafo Único. O reajuste previsto no caput não contempla os servidores efetivos que
tenham vencimentos vinculados a repasses da União Federal, por possuírem normas
próprias.
Art. 20 Os recursos necessários para a execução da presente Lei são os das dotações
orçamentárias vigentes, que serão suplementadas se necessário.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publícação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de2A26.
GABINETE DO , em 4 de maio de2026
VAL R
MUNICIPAL
Prefeitura de Caetité CNpJ : 1 3. 81 1 . 47 61000 1 _il
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 - Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Mana, Caetité - BA 46.400_000 _ Fone: 1ll1 UU_SZU
www.caetite.ba.gov.br
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ü# CAETITE
PREÊEITURA DE,
LEI NO. 1077, DE 4 DE MAIO DE 2026.

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