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norma nº 1085/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaConsidera de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Afro-Brasileira Ilé Àṣẹ Ojú Oòrùn, e da outras providências.
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À\
Cârnara dt [eCatitl
Fariss Souza
PÍotocolo
Estado da Bahia
Prefeitura do MunicÍpio de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEI NO. í082, DE 4 DE MAIO DE 2026.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCnÇÃO CULTURAL AFRO-BRAS|LE|RA 
'rÉ 
ˤE
OJU OORÜN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCÁS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETrÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1o Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Afro-Brasileira Ilé
Àçç Ojú Oefin, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.o 06.696.631/0001-73, com
sede e foro no Município de Caetité-BA.
Art. 20 A entidade referida no art. 1o tem por finalidade promover atividades culturais, sociais
e educativas, com ênfase na valorização da cultura afro-brasileira, desenvolvendo ações
voltadas à inclusão social, à presêrvação das tradições culturais e ao fortalecimento da
identidade étnico cultural.
Art. 30 A entidade deverá apresentar anualmente ao Poder Executivo Municipal relatório de
suas atividades, bem como comprovação de que mantém suas finalidades estatutárias.
Art. 40 cessaráo automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
| - deixar de cumprir suas finalídades estatutárias;
ll - alterar sua natureza jurídica ou finalidade sem comunicação aos órgãos competentes;
lll - não apresentar os relatórios exigidos por esta Lei.
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçâo
GABINETE DO PREF em 4 de maio de 2026.
VALT S AGUIAR
PREFEI MUNICIPAL
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DE CAETIT
CAETITE
PrefêituÍa de Cadité CNPJ: 13.8'Í 1.476t0001-S4 PREFEITURA DE,
Avenida MeÍlene Montenegro Cerqueira de Oliveiía, .I OOO - Centío Ádministrativo de Ca€tité,
Bair.o prBco Viana, Caetité - BA 46.40G000 _ Fonet 07) y*_570i
!n,$,.c€etite. ba. gov. br

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