| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEI NO. 1072, DE 26 DE DEZEMBRO DE2025.
DEPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS
NO MUNTCíPIo DE CAENTÉ - BAHIA E DÁ OUTRAS
PROvlDÊNClAS.
o PREFETTO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. í" Fica instituído o Programa Municipal de lncentivo ao Primeiro Emprego para
Jovens, com o objetivo de promover a inserção de jovens entre 16 e 24 anos no mercado
de trabalho.
Art.?OProgramavisa:
I - Fomentar parcerias com empress locais para oÍerta de vagas de estágio, jovem
aprendiz ou primeiro emprego.
ll - Autorizar o Poder Executivo a conceder incenüvos fiscais a empresas que aderirem
ao programa, nos termos da legislação municipal.
lll - Realizar capacitações e oÍicinas de qualificação proÍissional com foco em áreas
demandadas no mercado local.
lV - Promover feiras de emprego, orientação vocacional e apoio na elaboração de
currículos.
V - Estimular o empreendedorismo jovem com acesso a mentorias e microcrédito.
Art. 3" Poderão participar do programa jovens que:
| - Tenham entre 16 e 24 anos;
ll - Estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio na rede pública ou
bolsistas integrais da rede privada;
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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.81 1.476/000 1-54
Avenida Marlêne Montenegro Cerquei.a de Oliveira, 1 00O - Centro Administrãtivo de Caetité.
Bairo PÍisco Viana, Caêtité - BA 46.400{00 - Fone: (74 3454-5704
yúÍwv.caetitê.ba. gov. br
CAETITE
PREFEIÍUPA OE ,
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
lll - Residam no municÍpio há pelo menos 2 anos.
Art. 40 As empresas participantes poderão receber, mediante regulamentação do Poder
Executivo:
| - lncentivos fiscais temporários relacionados ao ISSQN ou IPTU, conforme legislação
própria.
ll - Selo "Empresa Amiga do Jovem" emitido pela Prefeitura.
Art. 50 A execução do programa frcará a cargo do Poder Executivo Municipal, que
poderá, por meio de seus órgãos competentes, regulamentar, coordenar e implementar
as ações previstas nesta Lei.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 26 de dezembro de2025
VALTEcto EVES AGUIAR
PREFEIT
Preíeiturâ de Caetité CNPJ: 13.81 '1.476lú001 -54
Avenida MaÍlene MontenegÍo Cerquetra de Oliveil.a, 1 000 - Centro AdminBtráivo de Caetitê,
BairÍo Prisco Viana, Cadité - BA 46.4m{00 - Fone. W) yg-57$
ww.caetíê.ba.gov.br
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Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, já existentes no orçamento vigente, não implicando criação de
novas despesas obrigatórias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos
da legislação orçamentária municipal.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPAL
PPEFEIÍUÊÁ OÊ ,
CAETITE