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norma nº 1086/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) para fins que se especifica e dá outras providências.
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rI.r
LE! NO. 1083, DE 4 DE MAIO DE 2026.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MuNlcípto DE cAETIrÉ-BAHTA A RÁpro
EDUCADoRA SANTANA FM 100,7 e oÁ ournas pRouoÊucns.
O PREFEITO MUNICIPAL OE CIErrÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de Suas
atribuiçÕes legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada Patrimônio Cultural lmaterial do Município de Caetité â RÁD|O
EDUCADORA SANTANA FM '100,7 em ruzão de sua relevante contribuição histórica,
cultural, social e religiosa para o Município.
Art. 20 O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará as
medidas necessárias à preservação, valorização e difusão do bem cultural de que trata
esta Lei, podendo:
I - promover registros, inventários e ações de reconhecimento histórico;
ll - incentivar atividades culturais, educativas e comunitárias vinculadas à Rádio
Educadora;
lll - apoiar iniciativas que visem à contÍnuidade de suas atividades e à preservação de
sua memória institucional.
Art. 40 Revogam-se as disposiçÕes em contrário.
GABINETE DO PREF TITÉ, em 4 de maio de 2026.
VAL UIAR
PREF O MUNICIPAL
Prefeituía de Caêülé CNPJ: 't 3.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Otiveira, lOOO - Centro Administráivo de Caetité,
Bairro prasco Viana, Caetité - BA 46.400-000 _ Fonet (77) UU_5704
ww'/.caetile. ba. gov.br
tr
é.\
CAETITE
PFEÊEIÍURA D€, #
Estado da Bahia
Prefeitura do MunicÍpio de Caetite
Gabinete do Prefeito
Art, 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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