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norma nº 787/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 787 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDenomina o Dia Municipal do Pequi, o segundo Domingo do mês de Fevereiro e dá outras providencias.
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RECEBI O ORIGINAl, 
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Gabinete do Vereador Zacarias Fernandes Nogueira 
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 742 DE 30 DE MAIO DE 2014. 
rc.,uIQO o PreSøCt PT0IeLO at 
creto Lisiat$' Tmnsformafld00 em 
Denomina o Dia Municipal do Pequi, o 
segundo Domingo do mês de 
Fevereiro e dá outras providencias. 
DECRETO LEGISLATIVO Aprovado oni 
 Ni Lvotação 
Art. 10 - Denomina de Dia Municipal do Pequi o segundo Domingo do mês de 
Fevereiro em nosso município. 
Art. 20 - O Dia Municipal do Pequi será comemorado na comunidade de Cabeça da 
Vargem. 
Art. 30 - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40 - Revoga-se as disposições em contrário 
Sala das Sessões em, 30 de Maio de 2014. 
Alvaro Montenegreira de Oliveira o~ erq 
Pres ente 
Zacarias Fernandes Nogueira 
1° Secretário 
Praça Roc/riijues Lima, a. 2 10- Centro - Cc,etité - Bahia CEP 46.400-000 
TeleJax: 773454 1008 e-mail: camoracaetitehoLmaiLcom 
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&aa€4n09 aeaLae 1810 
Tel: (77) 3454- 100$ Ramal: 203 
Gabinete do Vereador Zacarias Fernandes Nogueira 
Justificativa 
o 
A presente proposição objetiva atender os anseios dos moradores da comunidade de 
Cabeça da Vargem, região que produz o pequi em grande escala e durante o período 
da colheita traz grandes lucros àquela população. É considerada a maior produtora de 
pequi da região. 
A comunidade de Cabeça da Vargem tem um grande zelo pela preservação do pequi e 
têm demonstrado isso fazendo o reflorestamento desta árvore em toda a comunidade. 
O pequi é um fruto tipicamente brasileiro mais especificamente das regiões de Cerrado, 
é uma árvore de até 10 metros de altura com tronco tortuoso de casca áspera e 
rugosa. As folhas pilosas são formadas por 3 foliolos com as bordas recortadas. Flores 
grandes amarelas que surgem durante os meses de setembro a dezembro. 
O pequi é um fruto de coloração amarelo-intensa, envolve um caroço duro formado por 
grande quantidade de pequenos espinhos. Frutifica de Janeiro a Abril. 
O plantio por sementes ocorre na estação chuvosa. Prefere climas quentes sendo 
ideais as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. O desenvolvimento das 
mudas é lento. Cada planta fornece em média seis mil frutos ao ano. Em janeiro o 
pequi está pronto para ser degustado. 
Primeiro, são os animais silvestres que atraídos pelo cheiro se alvoroçam, depois os 
homens. Famílias inteiras se deslocam para iniciar a colheita do pequi, que se 
desprende facilmente dos ramos das árvores nativas, espalhando-se pelos cerrados e 
matas. 
O pequi é rico em vitaminas A, B e C, cálcio, fósforo, ferro e cobre. O fruto do 
pequizeiro é, dentre as espécies dessas regiões, uma das mais importantes 
economicamente, além de fazer parte da sua paisagem típica. Dessa forma, as famílias 
de Cabeça da Vargem são privilegiadas, pois durante o período de produção obtêm 
grandes lucros que ajudam no sustento destas. O pequi é muito apreciado nas regiões 
onde Dcorre e é muito bem aproveitado: o arroz, o frango e o feijão cozidos com pequi 
são pratos fortes da culinária regional; o licor de pequi tem fama nacional. A polpa é 
ainda.empregada na fabricação de licores e sabão caseiro. Altamente calórico, a polpa 
do pequi contém uma boa quantidade de óleo comestível (cerca de 60%) e é rico em 
Praça Rodrigues Lima, ti. 2 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
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lei: (77) 3451- 1008 Ramal: 208 
Gabinete do Vereador Zacarias Fernandes Nogueira 
kae,tit 
vitamina A e proteínas. O pequi tem ainda emprego medicinal, como no tratamento de 
doenças do aparelho respiratório e definhamento orgânico, além de restaurador das 
energias e tônico. Atualmente é possível encontrar a polpa do pequi ou a própria fruta 
inteira congelada. Assim, transforma-se, também, em importante elemento na 
complementação alimentar e na nutrição de toda uma população. 
O pequi, pela alta porcentagem de óleo que contém e por suas características 
químicas, pode ser utilizado também como vantagem na indústria cosmética para a 
produção de sabonetes e cremes. As amêndoas fornecem óleo para os mais diversos 
fins, e a madeira - infelizmente, em algumas regiões do Brasil têm sido explorada, o 
que tem contribuído para acelerar a devastação dessa espécie - é usada para a 
fabricação de móveis, caixas, dormentes, mourões, postes etc. A entrecasca produz 
ainda uma tintura castanho-escura de ótima qualidade, utilizada na produção de artigos 
de artesanato. 
A produção do pequi não é estável. Em anos de muita chuva, produz pouco, ao 
contrário, nos de seca a produção é maior. Isso porque a chuva derruba as flores antes 
da fecundação, o que reduz a produção. Os frutos geralmente têm uma semente, mas 
podem vir com até quatro. Um pequizeiro pode produzir até 6.000 frutos numa estação. 
O pequi é de fundamental importância na alimentação das populações do interior e é 
encontrado pela feira livre e supermercados das cidades. 
A comunidade de Cabeça da Vargem vem lutando pela preservação e valorização do 
pequi, já que este tem trazido inúmeros benefícios durante a colheita a todos que ali 
vivem. 
Em sinal de apreço e gratidão, pedimos aos Nobres Vereadores que compõem esta 
Casa de Leis, a aprovação do presente Decreto Legislativo. 
Sala das Sessões em, 30 de Maio de 2014. 
Zacarias ' andes Nogueira 
Vereador 
Praça Rodrigues Lima, a, 9 10 - Centro - Caetit - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: cama raCOeti!.e(PhotmuiLcom 
ESC 
AjmfltiV 
residente 
João FernU 
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s de Carvalho 
residente 
cá,najz, a V.,,a.., 
€n 09 1810 
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AMHA 'AU . IUIP/AL I)E CAETIT 
RECEBI O 0RIGINL 
(:Tj(oyÕ ,fv lei: (77) 3454 - 1008 Ramal: 203 EM 
Gabinete da Vereadora Jaquele Fraga Teixeira 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
4provauo (votação 
ASSUNTO: 
Em /(c) IO(, j J)1)I 
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo de n° 742 de 30 de maio de 2014, que 
"DENOMINA O DIA MUNICIPAL DO PEQUI, O SEGUNDO DOMINGO DO MÊS 
DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
RELATÓRIO: 
Sob o exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a matéria do 
Sr. Vereador Zacarias Fernandes Nogueira, acima citada, este Relator, após 
estudo com os membros da Comissão, chegou a conclusão, que trata-se de 
matéria CONSTITUCIONAL E LEGAL, sendo portanto favorável a sua 
apreciação e votação. 
VOTO PELA APROVAÇÃO: 
Este é o nosso parecer. 
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Caetité, em 10 de junho de 
2014. 
de Almeida 
r 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 

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