| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2020 |
| Date | 2020-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A EFETUAR CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL À FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.AMÍ-A UIc L Lk CAEi RECEBi O O,GuAL EM i í1 M1L ANj5Q F. DE SO Or*tor .ØIifliçtr 40 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N 871, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. o AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A EFETUAR CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL À FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Município de Caetité autorizado a efetuar Concessão Onerosa de Uso de Bem Imóvel - Hospital Municipal de Caetité, localizado no Bairro Rancho Alegre, Caetité Estado da Bahia, à Fundação Gonçalves e Sampaio, inscrita no CNPJ sob n° 24.301.008/0001-56. Parágrafo único - A concessão de uso do bem imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar diversos e de média e alta complexidade por parte da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio, incluindo os serviços médicos de oncologia e terapia intensiva, bem como ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do Município. Art. 2° A vigência da presente concessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a cargo da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio as despesas decorrentes da conservação e manutenção do bem imóvel, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), estando o Município isento de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. Art. 3° As benfeitorias, tanto as de caráter útil, como as necessárias, serão de responsabilidade da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio e agregadas ao imóvel ora cedido, devendo ser autorizadas pelo Município. CA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAETrrÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 400 bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA reverterá ao domínio do MUNICÍPIO com as benfeitorias agregadas, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou ressarcimentos, ao término da vigência do presente instrumento, no caso de sua rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto. Art. 50 É vedada a transferência parcial ou totalmente os direitos estabelecidos no presente termo, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do Município. Art. 6° O Termo de Concessão de Uso firmado entre as partes passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 70 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2020. "ã"á' OSO ãNDIM PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ E A FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO. O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, inscrito no CNPJ sob n° XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXX, CPF ° xxxxxxxxx, a seguir denominado MUNICÍPIO e a FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO, inscrita no CNPJ sob no 24.301.008/0001-56, representada neste ato por seu Presidente Sr. XXXXXXXXX, CPF no xxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada FUNDAÇÃO, firmam o presente Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel, de conformidade com a Lei n° de e as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O MUNICÍPIO cede à FUNDAÇÃO o abaixo descrito: Quanto ao imóvel: HOSPITAL MUNICIPAL DE CAETITÉ, localizado no Bairro Rancho Alegre, Caetité/BA. CLÁUSULA SEGUNDA -DA FINALIDADE A concessão de uso do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar por parte da FUNDAÇÃO, bem como ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do MUNICÍPIO. CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGÊNCIA A concessão de uso vigerá por 05 (cinco) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO: Ao término da vigência do presente instrumento, ou no caso de sua rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto, o bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA reverterá ao domínio do MUNICÍPIO, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou ressarcimentos. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO a) observar a finalidade para a qual lhe é outorgada a concessão de uso; b) zelar pela manutenção e conservação do imóvel, instalações e equipamentos que o guarnecem; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAErJTÉ GABINETE DO PREFEITO prévia autorização do MUNICÍPIO, hipótese em que as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio municipal sem qualquer indenização; d) responsabilizar-se pela devolução do objeto deste Termo quando cessar a outorga do MUNICÍPIO nas mesmas condições em que recebeu; e) responsabilizar-se pelas despesas de manutenção e conservação do imóvel, inclusive as de energia elétrica, telefone e água; o enviar semestralmente ao MUNICÍPIO relatório detalhado das atividades desenvolvidas; g) assumir toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente do uso da outorga, custeando as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), não cabendo ao MUNICÍPIO ressarcimento pelas mesmas, seja a que título for, nem ônus com terceiros; h) providenciar, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro patrimonial do MUNICÍPIO PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará a cargo da FUNDAÇÃO a gestão e administração da entidade hospitalar pelo prazo que perdurar a concessão, inclusive, com a aplicação de recursos públicos recebidos. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS As benfeitorias, tanto as de caráter útil, como as necessárias, serão de responsabilidade da FUNDAÇÃO e agregadas ao patrimônio da área ora cedida, devendo ser autorizadas pelo MUNICÍPIO. CLA USULA SEXTA - DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO Fica reservado ao MUNICIPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e/ou Controle Interno, o direito de vistoriar e fiscalizar o bem imóvel cedido, visando o fiel cumprimento das condições aqui fixadas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES E expressamente vedada à FUNDAÇÃO a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como sua utilização para fins diversos do objeto ajustado, sem a prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO, sob pena do imóvel retornar a este último. CLÁUSULA OITAVA -DA RESCISÃO Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: 1 - vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste Contrato; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO II— houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; III - ocorrer renúncia à cessão ou se a FUNDAÇÃO deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência; IV - houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Contrato; e V - ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.66611993. CLÁUSULA NONA - DAS CONTROVÉRSIAS E FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Caetité para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Concessão de Uso que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam. Caetité, XX de XXXX de 2020. MUNICÍPIO )E CAETITÉ XXXXX XX Prefeito FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO XXXXXXXXXXXX Presidente Testemunhas: 1) 2) CAETITÉ • BAHIA f)I'.RIO 01 (CI \l. 1)0 'IC N Ci i'iO LEIS SLXJA.ILIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 • ANO XII IN 2946 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CArrr GA9INETE DO PREFEITO LEI N-871, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A EFETUAR CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL À FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l Fica o Município de Caetité autorizado a efetuar Concessão Onerosa de Uso de Bem Imóvel - Hospital Municipal de Caetité, localizado no Bairro Rancho Alegre, Cactité Estado da Bahia. à Fundação Gonçalves e Sampaio, inscrita no CNPJ sob n° 24.301.008/0001-56. Parágrafo único - A concessão de uso do bem imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar diversos e de média e alta complexidade por parte da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio, incluindo os serviços médicos de oncologia e terapia intensiva, bem como ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do Município. Art. 20 A vigência da presente concessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a cargo da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio as despesas decorrentes da conservação e manutenção do bem imóvel, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), estando o Município isento de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. Art. 3° As benfeitorias, tanto as de caráter útil, corno as necessárias, serão de responsabilidade da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sarnpaio e agregadas ao imóvel ora cedido, devendo ser autorizadas pelo Município. CAETITÉ • BAHIA 1)1 01 1( 1 \I III.) 'II NIlIPtO LEIS SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 • A\í) XI! 1 N 9 946 ESTADO DA BAI-HA PREFEITURA DE CAnT GABINETE DO PREFEITO Art. 400 bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA reverterá ao domínio do MUNICÍPIO com as benfeitorias agregadas, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou ressarcimentos, ao término da vigência do presente instrumento, no caso de sua rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto. Art. 50 É vedada a transferência parcial ou totalmente os direitos estabelecidos no presente termo, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do Município. Art. 6° O Termo de Concessão de Uso firmado entre as partes passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 70 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2020. ALDO RICARDO CuDoso G0NDIM PREFEITO MUNICIPAL CAETITÉ • BAHIA DIÁRIO 01 ICIAL DO MLI(IPiO LEIS SEXTA.FEJRA 30 DE OUTUBRO DE 2020 • ANO XII 1 N 9 946 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAFITÉ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ E A FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO. O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, inscrito no CNN sob n° XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXX, CPF no XXXXXXXXX, a seguir denominado MUNICÍPIO e a FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO, inscrita no CNPJ sob n° 24.301.00810001-56, representada neste ato por seu Presidente Sr. XXXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada FUNDAÇÃO, firmam o presente Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel, de conformidade com a Lei n° ,de e as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO O MUNICÍPIO cede à FUNDAÇÃO o abaixo descrito: Quanto ao imóvel: HOSPITAL MUNICIPAL DE CAETITÉ, localizado no Bairro Rancho Alegre, Caetité/BA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE A concessão de uso do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar por parte da FUNDAÇÃO, bem como ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do MUNICÍPIO. CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGÊNCIA A concessão de uso vigerá por 05 (cinco) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO: Ao término da vigência do presente instrumento, ou no caso de sua rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto, o bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA reverterá ao domínio do MUNICÍPio, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou ressarcimentos. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO a) observar a finalidade para a qual lhe é outorgada a concessão de uso; b) zelar pela manutenção e conservação do imóvel, instalações e equipamentos que o guarnecem; c) realizar eventuais obras ou serviços de reforma ou modificação no imóvel somente com » CAETITÉ • BAHIA 1)1 tRIO OIICI»'.I. 1)0 MUNlClP0 SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 • ANO XII IN LEIS - 2 IN-2 946 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAETIT GABINETE DO PREFEITO prévia autorização do MUNICÍPIO, hipótese em que as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio municipal sem qualquer indenização; d) responsabilizar-se pela devolução do objeto deste Termo quando cessar a outorga do MUNICÍPIO nas mesmas condições em que recebeu; e) responsabilizar-se pelas despesas de manutenção e conservação do imóvel, inclusive as de energia elétrica, telefone e água; f) enviar semestralmente ao MUNICÍPIO relatório detalhado das atividades desenvolvidas; g) assumir toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente do uso da outorga, custeando as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), não cabendo ao MUNICÍPIO ressarcimento pelas mesmas, seja a que título for, nem ônus com terceiros; h) providenciar, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro patrimonial do MUNICÍPIO PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará a cargo da FUNDAÇÃO a gestão e administração da entidade hospitalar pelo prazo que perdurar a concessão, inclusive, com a aplicação de recursos públicos recebidos. CLÁUSULA QUINTA -DAS BENFEITORIAS As benfeitorias, tanto as de caráter útil, como as necessárias, serão de responsabilidade da FUNDAÇÃO e agregadas ao patrimônio da área ora cedida, devendo ser autorizadas pelo MUNICÍPIO. CLA USULA SEXTA - DA ViSTORIA E FISCALIZAÇÃO Fica reservado ao MTJNICIPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e/ou Controle Interno, o direito de vistoriar e fiscalizar o bem imóvel cedido, visando o fiel cumprimento das condições aqui fixadas. CLÁUSULA SÉTIMA -DAS PROIBIÇÕES E expressamente vedada à FUNDAÇÃO a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como sua utilização para fins diversos do objeto ajustado, sem a prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO, sob pena do imóvel retornar a este último. CLÁUSULA OITAVA -DA RESCISÃO Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: 1 - vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste Contrato; -' CAETITÉ • BAHIA SL\I \•ILIRA 30 DE CM URRO DE 2020 • .\) \1I 16 M \tl(.) 01 I( 1 \I }H) \I \I(IIR) LEIS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE CAjfftrÉ GABINETE DO PREFEITO 11—houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; III - ocorrer renúncia à cessão ou se a FUNDAÇÃO deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência; IV houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Contrato; e V - ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/1993. CLÁUSULA NONA - DAS CONTROVÉRSIAS E FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Caetité para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Concessão de Uso que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam. Caetité, XX de XXXX de 2020. MUNICÍPIO DE CAETTTÉ XXXXXXXXXXX Prefeito FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO XxXxXxxxXxXx Presidente Testemunhas: 1) 2)