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norma nº 871/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2020
Date 2020-10-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A EFETUAR CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL À FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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.AMÍ-A UIc L Lk CAEi 
RECEBi O O,GuAL 
EM i í1 
M1L ANj5Q F. DE SO 
Or*tor .ØIifliçtr 40 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 871, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. o 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A 
EFETUAR CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE 
BEM IMÓVEL À FUNDAÇÃO GONÇALVES E 
SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, 
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° Fica o Município de Caetité autorizado a efetuar Concessão Onerosa de Uso 
de Bem Imóvel - Hospital Municipal de Caetité, localizado no Bairro Rancho Alegre, Caetité 
Estado da Bahia, à Fundação Gonçalves e Sampaio, inscrita no CNPJ sob n° 
24.301.008/0001-56. 
Parágrafo único - A concessão de uso do bem imóvel descrito no "caput" deste 
artigo destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar diversos e de média 
e alta complexidade por parte da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio, incluindo os 
serviços médicos de oncologia e terapia intensiva, bem como ao atendimento das atividades 
afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do Município. 
Art. 2° A vigência da presente concessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da 
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a cargo da 
Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio as despesas decorrentes da conservação e 
manutenção do bem imóvel, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), 
estando o Município isento de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. 
Art. 3° As benfeitorias, tanto as de caráter útil, como as necessárias, serão de 
responsabilidade da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio e agregadas ao imóvel ora 
cedido, devendo ser autorizadas pelo Município. 
CA 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETrrÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 400 bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA reverterá ao domínio do 
MUNICÍPIO com as benfeitorias agregadas, sem que caiba qualquer ônus, quer seja 
indenizações ou ressarcimentos, ao término da vigência do presente instrumento, no caso de 
sua rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os 
objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto. 
Art. 50 É vedada a transferência parcial ou totalmente os direitos estabelecidos no 
presente termo, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do Município. 
Art. 6° O Termo de Concessão de Uso firmado entre as partes passa a fazer parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 70 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
em 30 de outubro de 2020. 
"ã"á' OSO ãNDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ E A 
FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO. 
O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, inscrito no CNPJ sob n° XXXXXXXXXX, neste 
ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXX, CPF ° xxxxxxxxx, a seguir 
denominado MUNICÍPIO e a FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO, inscrita no 
CNPJ sob no 24.301.008/0001-56, representada neste ato por seu Presidente Sr. 
XXXXXXXXX, CPF no xxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada FUNDAÇÃO, firmam 
o presente Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel, de conformidade com a Lei n° 
 de e as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O MUNICÍPIO cede à FUNDAÇÃO o abaixo descrito: 
Quanto ao imóvel: HOSPITAL MUNICIPAL DE CAETITÉ, localizado no Bairro Rancho 
Alegre, Caetité/BA. 
CLÁUSULA SEGUNDA -DA FINALIDADE 
A concessão de uso do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA destina-se a 
prestação de serviços de assistência médico-hospitalar por parte da FUNDAÇÃO, bem como 
ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização 
do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGÊNCIA 
A concessão de uso vigerá por 05 (cinco) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao término da vigência do presente instrumento, ou no caso de sua 
rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os objetivos 
e finalidades previstas em seu Estatuto, o bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA 
reverterá ao domínio do MUNICÍPIO, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações 
ou ressarcimentos. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO 
a) observar a finalidade para a qual lhe é outorgada a concessão de uso; 
b) zelar pela manutenção e conservação do imóvel, instalações e equipamentos que o 
guarnecem; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAErJTÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
prévia autorização do MUNICÍPIO, hipótese em que as benfeitorias passarão a integrar o 
patrimônio municipal sem qualquer indenização; 
d) responsabilizar-se pela devolução do objeto deste Termo quando cessar a outorga do 
MUNICÍPIO nas mesmas condições em que recebeu; 
e) responsabilizar-se pelas despesas de manutenção e conservação do imóvel, inclusive as 
de energia elétrica, telefone e água; 
o enviar semestralmente ao MUNICÍPIO relatório detalhado das atividades desenvolvidas; 
g) assumir toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente do uso da outorga, custeando 
as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), não 
cabendo ao MUNICÍPIO ressarcimento pelas mesmas, seja a que título for, nem ônus com 
terceiros; 
h) providenciar, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro 
patrimonial do MUNICÍPIO 
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará a cargo da FUNDAÇÃO a gestão e administração da entidade 
hospitalar pelo prazo que perdurar a concessão, inclusive, com a aplicação de recursos 
públicos recebidos. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS 
As benfeitorias, tanto as de caráter útil, como as necessárias, serão de responsabilidade da 
FUNDAÇÃO e agregadas ao patrimônio da área ora cedida, devendo ser autorizadas pelo 
MUNICÍPIO. 
CLA USULA SEXTA - DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO 
Fica reservado ao MUNICIPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e/ou Controle 
Interno, o direito de vistoriar e fiscalizar o bem imóvel cedido, visando o fiel cumprimento 
das condições aqui fixadas. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES 
E expressamente vedada à FUNDAÇÃO a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer 
título, do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como sua utilização para 
fins diversos do objeto ajustado, sem a prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO, sob 
pena do imóvel retornar a este último. 
CLÁUSULA OITAVA -DA RESCISÃO 
Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, 
retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer 
indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: 
1 - vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste 
Contrato; 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
II— houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; 
III - ocorrer renúncia à cessão ou se a FUNDAÇÃO deixar de exercer suas atividades 
específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência; 
IV - houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área 
vinculada a este Contrato; e 
V - ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e 
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei 
n° 8.66611993. 
CLÁUSULA NONA - DAS CONTROVÉRSIAS E FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Caetité para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta 
Concessão de Uso que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. 
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas que também assinam. 
Caetité, XX de XXXX de 2020. 
MUNICÍPIO )E CAETITÉ 
XXXXX XX 
Prefeito 
FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO 
XXXXXXXXXXXX 
Presidente 
Testemunhas: 
1) 
2) 
CAETITÉ • BAHIA f)I'.RIO 01 (CI \l. 1)0 'IC N Ci i'iO 
LEIS SLXJA.ILIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 • ANO XII IN 2946 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CArrr 
GA9INETE DO PREFEITO 
LEI N-871, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A 
EFETUAR CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE 
BEM IMÓVEL À FUNDAÇÃO GONÇALVES E 
SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, 
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. l Fica o Município de Caetité autorizado a efetuar Concessão Onerosa de Uso 
de Bem Imóvel - Hospital Municipal de Caetité, localizado no Bairro Rancho Alegre, Cactité 
Estado da Bahia. à Fundação Gonçalves e Sampaio, inscrita no CNPJ sob n° 
24.301.008/0001-56. 
Parágrafo único - A concessão de uso do bem imóvel descrito no "caput" deste 
artigo destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar diversos e de média 
e alta complexidade por parte da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio, incluindo os 
serviços médicos de oncologia e terapia intensiva, bem como ao atendimento das atividades 
afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do Município. 
Art. 20 A vigência da presente concessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da 
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a cargo da 
Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio as despesas decorrentes da conservação e 
manutenção do bem imóvel, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), 
estando o Município isento de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. 
Art. 3° As benfeitorias, tanto as de caráter útil, corno as necessárias, serão de 
responsabilidade da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sarnpaio e agregadas ao imóvel ora 
cedido, devendo ser autorizadas pelo Município. 
CAETITÉ • BAHIA 1)1 01 1( 1 \I III.) 'II NIlIPtO 
LEIS SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 • A\í) XI! 1 N 9 946 
ESTADO DA BAI-HA 
PREFEITURA DE CAnT 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 400 bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA reverterá ao domínio do 
MUNICÍPIO com as benfeitorias agregadas, sem que caiba qualquer ônus, quer seja 
indenizações ou ressarcimentos, ao término da vigência do presente instrumento, no caso de 
sua rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os 
objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto. 
Art. 50 É vedada a transferência parcial ou totalmente os direitos estabelecidos no 
presente termo, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do Município. 
Art. 6° O Termo de Concessão de Uso firmado entre as partes passa a fazer parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 70 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
em 30 de outubro de 2020. 
ALDO RICARDO CuDoso G0NDIM 
PREFEITO MUNICIPAL 
CAETITÉ • BAHIA DIÁRIO 01 ICIAL DO MLI(IPiO 
LEIS SEXTA.FEJRA 30 DE OUTUBRO DE 2020 • ANO XII 1 N 9 946 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAFITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ E A 
FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO. 
O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, inscrito no CNN sob n° XXXXXXXXXX, neste 
ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXX, CPF no XXXXXXXXX, a seguir 
denominado MUNICÍPIO e a FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO, inscrita no 
CNPJ sob n° 24.301.00810001-56, representada neste ato por seu Presidente Sr. 
XXXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada FUNDAÇÃO, firmam 
o presente Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel, de conformidade com a Lei n° 
,de e as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO 
O MUNICÍPIO cede à FUNDAÇÃO o abaixo descrito: 
Quanto ao imóvel: HOSPITAL MUNICIPAL DE CAETITÉ, localizado no Bairro Rancho 
Alegre, Caetité/BA. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE 
A concessão de uso do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA destina-se a 
prestação de serviços de assistência médico-hospitalar por parte da FUNDAÇÃO, bem como 
ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização 
do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGÊNCIA 
A concessão de uso vigerá por 05 (cinco) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao término da vigência do presente instrumento, ou no caso de sua 
rescisão antecipada, extinção da FUNDAÇÃO ou se a mesma deixar de cumprir os objetivos 
e finalidades previstas em seu Estatuto, o bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA 
reverterá ao domínio do MUNICÍPio, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações 
ou ressarcimentos. 
CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO 
a) observar a finalidade para a qual lhe é outorgada a concessão de uso; 
b) zelar pela manutenção e conservação do imóvel, instalações e equipamentos que o 
guarnecem; 
c) realizar eventuais obras ou serviços de reforma ou modificação no imóvel somente com 
» CAETITÉ • BAHIA 1)1 tRIO OIICI»'.I. 1)0 MUNlClP0 
SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 • ANO XII IN LEIS - 2 IN-2 946 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAETIT 
GABINETE DO PREFEITO 
prévia autorização do MUNICÍPIO, hipótese em que as benfeitorias passarão a integrar o 
patrimônio municipal sem qualquer indenização; 
d) responsabilizar-se pela devolução do objeto deste Termo quando cessar a outorga do 
MUNICÍPIO nas mesmas condições em que recebeu; 
e) responsabilizar-se pelas despesas de manutenção e conservação do imóvel, inclusive as 
de energia elétrica, telefone e água; 
f) enviar semestralmente ao MUNICÍPIO relatório detalhado das atividades desenvolvidas; 
g) assumir toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente do uso da outorga, custeando 
as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), não 
cabendo ao MUNICÍPIO ressarcimento pelas mesmas, seja a que título for, nem ônus com 
terceiros; 
h) providenciar, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro 
patrimonial do MUNICÍPIO 
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará a cargo da FUNDAÇÃO a gestão e administração da entidade 
hospitalar pelo prazo que perdurar a concessão, inclusive, com a aplicação de recursos 
públicos recebidos. 
CLÁUSULA QUINTA -DAS BENFEITORIAS 
As benfeitorias, tanto as de caráter útil, como as necessárias, serão de responsabilidade da 
FUNDAÇÃO e agregadas ao patrimônio da área ora cedida, devendo ser autorizadas pelo 
MUNICÍPIO. 
CLA USULA SEXTA - DA ViSTORIA E FISCALIZAÇÃO 
Fica reservado ao MTJNICIPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e/ou Controle 
Interno, o direito de vistoriar e fiscalizar o bem imóvel cedido, visando o fiel cumprimento 
das condições aqui fixadas. 
CLÁUSULA SÉTIMA -DAS PROIBIÇÕES 
E expressamente vedada à FUNDAÇÃO a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer 
título, do bem imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como sua utilização para 
fins diversos do objeto ajustado, sem a prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO, sob 
pena do imóvel retornar a este último. 
CLÁUSULA OITAVA -DA RESCISÃO 
Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, 
retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer 
indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: 
1 - vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste 
Contrato; 
-' CAETITÉ • BAHIA 
SL\I \•ILIRA 30 DE CM URRO DE 2020 • .\) \1I 16 
M \tl(.) 01 I( 1 \I }H) \I \I(IIR) 
LEIS 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA DE CAjfftrÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
11—houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; 
III - ocorrer renúncia à cessão ou se a FUNDAÇÃO deixar de exercer suas atividades 
específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência; 
IV houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área 
vinculada a este Contrato; e 
V - ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e 
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei 
n° 8.666/1993. 
CLÁUSULA NONA - DAS CONTROVÉRSIAS E FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Caetité para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta 
Concessão de Uso que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. 
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas que também assinam. 
Caetité, XX de XXXX de 2020. 
MUNICÍPIO DE CAETTTÉ 
XXXXXXXXXXX 
Prefeito 
FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO 
XxXxXxxxXxXx 
Presidente 
Testemunhas: 
1) 
2) 

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