| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº. 871/2020 que autoriza o município de Caetité a efetuar concessão onerosa de uso de bem imóvel, à Fundação Gonçalves e Sampaio e dá outras providências. |
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PREEITUR DE CAETITÉ
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"Altera o art. 20 da Lei n° 871/2020 que autoriza o
município de Caetité a efetuar concessão
onerosa de uso de bem imóvel, à Fundação
Gonçalves e Sampaio e dá outras providências".
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atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.: -
Art. 1° - O art. 20da Lei Municipal n° 872/2020 passa a viger com a seguinte redação-
"Art. 20- A vigência da presente concessão de uso é por 10 (dez) anos, a contar da
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a
cargo da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio as despesas decorrentes de
conservação e manutenção do imóvel, bem como as decorrentes de acidentes
(materiais e/ou pessoais), estando o Município isento de qualquer envolvimento ou
ônus com terceiros."
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Çaetité Estado da Bahia, em 22 de março de
2021.
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VALTE • EVES AGUIAR
Prefeitp Municipal
Prefiitura de Caetité CNPJ: 13.811.4761000 1 -54
\venida Prol Marlene Cerqueira de Oliveira. n° 1000 Centro Administrativo de Cactité,
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: 771 1447A4
PR EFE TURA DE
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