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norma nº 878/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº. 871/2020 que autoriza o município de Caetité a efetuar concessão onerosa de uso de bem imóvel, à Fundação Gonçalves e Sampaio e dá outras providências.
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PREEITUR DE CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
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"Altera o art. 20 da Lei n° 871/2020 que autoriza o 
município de Caetité a efetuar concessão 
onerosa de uso de bem imóvel, à Fundação 
Gonçalves e Sampaio e dá outras providências". 
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1 Ra i s-is.# ,r.. ri ut, 1 R.1 UJ U suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.: - 
Art. 1° - O art. 20da Lei Municipal n° 872/2020 passa a viger com a seguinte redação- 
"Art. 20- A vigência da presente concessão de uso é por 10 (dez) anos, a contar da 
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a 
cargo da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio as despesas decorrentes de 
conservação e manutenção do imóvel, bem como as decorrentes de acidentes 
(materiais e/ou pessoais), estando o Município isento de qualquer envolvimento ou 
ônus com terceiros." 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Çaetité Estado da Bahia, em 22 de março de 
2021. 
( 
VALTE • EVES AGUIAR 
Prefeitp Municipal 
Prefiitura de Caetité CNPJ: 13.811.4761000 1 -54 
\venida Prol Marlene Cerqueira de Oliveira. n° 1000 Centro Administrativo de Cactité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: 771 1447A4 
PR EFE TURA DE 
/N rÀITIT& 

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