| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 757, DE 25 DE JUNHO DE 2013, E A LEI MUNICIPAL N° 638 DE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUEÇÃO À LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEMURA D( I CAETITÉ Gabinete do Prefeito COWST*UNDO UMNflMPO LEI W. 881, DE 27 DE ABRIL DE 2021. CÂM.-A iAJMUIPAL DE "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°757, DE 25 DE M !JJUNHO DE 2013, E A LEI MUNICIPAL N° 638 bE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUAÇÃO F. .. À-- LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE r: AdmI.itrèi.o DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica modificada a redação do art. 11, da Lei Municipal N° 757, de 25 de junho de 2013, que alterou o art. 21 da Lei N° 638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°- O Conselho do FUNDEB é constituído de 16 (dezesseis) membros titulares com seus respectivos suplentes. conforme indicações a seguir discriminadas.- a) iscriminadas: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, quivalente; - b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública: c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas: d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas: e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública: O 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 1° Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profé Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br PREFElTURA DE 1± CAETITÉ CO6TtUSNOO um NOVO TEÀWO PRFFF'URA DE çr-f CAETITÉ •• Gabinete do Prefeito / - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME): II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares, III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; IV - 1 (um) representante das escolas indígenas; V - 1 (um) representante das escolas do campo, VI - 1 (um) representante das escolas quilombo/as." Art. 2°- Fica modificada a redação do art. 2°, da Lei Municipal N° 757, de 25 de junho de 2013, que alterou o art. 41 da Lei N° 638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 - O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 10de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. Paragrafo único. O primeiro mandato dos conselheiros do FUNDEB sob a vigência da presente lei extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, assim como determina o parágrafo 21 do artigo 42 da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 27 de abril de 2021. VALTÉCIO NEVES AGUIAR Prefeito Municipal 11 PpErETUA DE Prefeitura de Caetité C1,412.1: Avenida ProR Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetit.é - BA 46Á00-000 - Fone: (77) 3454-5704 1 - 1 I'' CAETIT www.caetite.ba.govbr 13811.476/0001-54 É CO.N0O UM ~ TEMPO (,AETITÉ Edico 1.055 1. Ano 13 27 de abril de 2021 Página 20 DiÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité LEI N°. 881, DE 27 DE ABRIL DE 2021 — ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 757, DE 25 DE JUNHO DE 2013, E A LEI MUNICIPAL N° 638 DE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CAÈTITÉ Gabinete do Prefeito LEI W. 881, DE 27 DE ABRIL DE 2021. "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 757. DE 25 DE JUNHO DE 2013, E A LEI MUNICIPAL N° 638 DE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica modificada a redação do art. 1°. da Lei Municipal N° 757, de 25 de junho de 2013, que alterou o art. 21 da Lei N° 638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ar!. 29- O Conselho do FUNDEB é constituído de 16 (dezesseis) membros titulares com seus respectivos suplentes, conforme indicações a seguir discriminadas: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 10 Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.61L476/000154 lí É Avenida Prol! Mariene Cerqueira de Oliveira, no 1000- Centro Administrativo de Caetité, . ÃO Bairro Fosco Via,,a, Caetité - BA 46.400-000 - For,,: f77) 3454-5704 -:- -,,-CAETIT www.caetce.ba.gov.br Certificação Digital: SLYANIMA-WUCZTC7Y-UY6V9GUU-IVYPRU9X Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 2410812001, que institui infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - 1CP Brasil i C,AE'1'1'1'É Edição 1.055 Ano 13 27 de abril de 2021 Página 21 .0 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité :ÀniTÉ =~~ Gabinete do Prefeito / - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990! indicado por seus pares; III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; IV - 1 (um) representante das escolas indígenas; V - 1 (um) representante das escolas do campo: VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas. Art. 21- Fica modificada a redação do art. 2t, da Lei Municipal N° 757, de 25 de junho de 2013, que alterou o art. 41 da Lei N°638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 - O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 11 de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. Paragrafo único. O primeiro mandato dos conselheiros do FUNDEB sob a vigência da presente lei extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, assim como determina o parágrafo 21 do artigo 42 da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 31- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 27 de abril de 2021. VALTÉCIO NEVES AGUIAR Prefeito Municipal Prefeitura de Cetite CNPJ: 13.811476/0001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n°1000— Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana, Cetité - BA 46400-000 - Fone: 77) 3414.5704 www.caetite.ba.gov.br pRr:TuqA DE 1f CAETITÉ CONSTWI0O Çw NOVO !»O Certificação Digital: SLYANIMA-WUCZTC7Y-UY6V9GUU-IVYPRU9X Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.govbr Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP Brasil