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norma nº 881/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 757, DE 25 DE JUNHO DE 2013, E A LEI MUNICIPAL N° 638 DE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUEÇÃO À LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEMURA D( 
I CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
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LEI W. 881, DE 27 DE ABRIL DE 2021. 
CÂM.-A iAJMUIPAL DE 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°757, DE 25 DE 
M !JJUNHO DE 2013, E A LEI MUNICIPAL N° 638 
bE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUAÇÃO 
F. .. À-- LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE 
r: AdmI.itrèi.o DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica modificada a redação do art. 11, da Lei Municipal N° 757, de 25 de junho de 
2013, que alterou o art. 21 da Lei N° 638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 2°- O Conselho do FUNDEB é constituído de 16 (dezesseis) membros 
titulares com seus respectivos suplentes. conforme indicações a seguir 
discriminadas.- 
a) 
iscriminadas:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais 
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional 
equivalente, quivalente; -
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública: 
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas: 
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das 
escolas básicas públicas: 
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica 
pública: 
O 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica 
pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 
§ 1° Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando 
houver: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profé Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFElTURA DE 
1± CAETITÉ 
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PRFFF'URA DE 
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Gabinete do Prefeito 
/ - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de 
Educação (CME): 
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n° 
8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares, 
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas; 
V - 1 (um) representante das escolas do campo, 
VI - 1 (um) representante das escolas quilombo/as." 
Art. 2°- Fica modificada a redação do art. 2°, da Lei Municipal N° 757, de 25 de junho 
de 2013, que alterou o art. 41 da Lei N° 638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 40 - O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) 
anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 10de 
janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. 
Paragrafo único. O primeiro mandato dos conselheiros do FUNDEB sob a vigência da 
presente lei extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, assim como determina o 
parágrafo 21 do artigo 42 da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 27 de abril de 2021. 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
Prefeito Municipal 
11 PpErETUA DE 
Prefeitura de Caetité C1,412.1: 
Avenida ProR Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetit.é - BA 46Á00-000 - Fone: (77) 3454-5704 1 - 1 I'' CAETIT 
www.caetite.ba.govbr 
 13811.476/0001-54 
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(,AETITÉ 
Edico 1.055 1. Ano 13 
27 de abril de 2021 
Página 20 
DiÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
LEI N°. 881, DE 27 DE ABRIL DE 2021 — ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 757, DE 25 DE JUNHO DE 2013, E A LEI 
MUNICIPAL N° 638 DE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE 
DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CAÈTITÉ Gabinete do Prefeito 
LEI W. 881, DE 27 DE ABRIL DE 2021. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 757. DE 25 DE 
JUNHO DE 2013, E A LEI MUNICIPAL N° 638 
DE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUAÇÃO 
À LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE 
DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica modificada a redação do art. 1°. da Lei Municipal N° 757, de 25 de junho de 
2013, que alterou o art. 21 da Lei N° 638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Ar!. 29- O Conselho do FUNDEB é constituído de 16 (dezesseis) membros 
titulares com seus respectivos suplentes, conforme indicações a seguir 
discriminadas: 
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais 
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional 
equivalente; 
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; 
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das 
escolas básicas públicas; 
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica 
pública; 
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica 
pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 
§ 10 Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando 
houver: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.61L476/000154 lí 
É 
Avenida Prol! Mariene Cerqueira de Oliveira, no 1000- Centro Administrativo de Caetité, 
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Bairro Fosco Via,,a, Caetité - BA 46.400-000 - For,,: f77) 3454-5704 -:- -,,-CAETIT 
www.caetce.ba.gov.br 
Certificação Digital: SLYANIMA-WUCZTC7Y-UY6V9GUU-IVYPRU9X 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 2410812001, que institui infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - 1CP Brasil 
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Edição 1.055 Ano 13 
27 de abril de 2021 
Página 21 
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DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
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Gabinete do Prefeito 
/ - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de 
Educação (CME); 
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n° 
8.069, de 13 de julho de 1990! indicado por seus pares; 
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas; 
V - 1 (um) representante das escolas do campo: 
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas. 
Art. 21- Fica modificada a redação do art. 2t, da Lei Municipal N° 757, de 25 de junho 
de 2013, que alterou o art. 41 da Lei N°638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 40 - O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) 
anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 11 de 
janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. 
Paragrafo único. O primeiro mandato dos conselheiros do FUNDEB sob a vigência da 
presente lei extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, assim como determina o 
parágrafo 21 do artigo 42 da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Art. 31- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 27 de abril de 2021. 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Cetite CNPJ: 13.811476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n°1000— Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Cetité - BA 46400-000 - Fone: 77) 3414.5704 
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Certificação Digital: SLYANIMA-WUCZTC7Y-UY6V9GUU-IVYPRU9X 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.govbr 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP Brasil 

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