br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 886/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaQue dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA e dá outras providências.
native_id766

Originating matéria

matéria 467 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO 
"CAETIT 
PREFEITURA DE 
 É 
PREFEITURADE CAETITÉ 
---- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI N.° 886, DE 18 DE JUNHO DE 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAETI fE 
RECEBI O ORIGINAL 
E M/ o.6........ ' 2of 
p J.»tItIL NSIO F. DE SOUZA 
f l)ieIot •.øtnist. •,', 
Que dispõe sobre a Criação da Semana 
Municipal da Agricultura Familiar e 
Economia Solidária no município de 
Caetité/BA e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a 
CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária no município de Caetité/BA, a ser realizada, anualmente, na semana 
correspondente ao dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da 
Agricultura Familiar". 
Art. 21 A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" seguirá as 
normas definidas pela Lei Federal N° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes, os 
conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas 
direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, levando em 
conta as particularidades do município de Caetité/BA. de acordo a referida Lei Federal, 
os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura familiar no Brasil contam com 
uma legislação específica para sua atividade e um conjunto de políticas públicas de 
incentivos para o fortalecimento da atividade rural. 
Art. 30A 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" possui os 
seguintes objetivos: 
- Apoiar e fomentar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Economia Solidária 
no Município de Caetité/BA, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de 
produção, gestão e comercialização; 
II - Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão 
da Agricultura Familiar e economia Solidária no município,- 
111 
unicípio;
III - Criar mecanismos que dar visibilidade a Agricultura Familiar e Economia Solidária, 
destacando a sua importância na economia local: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof1 Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1 000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
'CAETIT Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção orgânica, agroecológicas e 
comercialização da Agricultura Familiar, por meio de cursos, palestras, programas de 
capacitação e intercâmbios; 
V - Criar e apoiar a 'Feira Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" como 
espaço de comercialização e de divulgação dos produtos oriundos da Agricultura 
Familiar e Economia Solidária; 
VI - Criar espaços de debates para os/as agricultoras/os familiares relacionados com a 
Agricultura Familiar e Economia Solidária e o seu desenvolvimento sustentável; 
VII - Criar programas e políticas públicas estruturantes de convivência com o semiárido 
para apoiar o desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária; 
VIII - Apresentar e divulgar os produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária no âmbito municipal. 
IX - Buscar/criar/incentivar ações específicas para a valorização, estruturação e 
comercialização da produção dos(as) Jovens agricultores(as) e das Mulheres 
agricultoras: 
Parágrafo único - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", 
deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Caetité/BA. 
Art. 40 Caberá a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico junto com o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e demais secretarias do Governo 
do município de Caetité/BA, promover as peças publicitárias relacionadas à Semana 
Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" e dar ampla divulgação a 
mesma. 
Art. 50 As comemorações alusivas à 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e 
Economia Solidária", de que se trata essa lei, passam a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos realizados pelo Município de Caetité/BA, cabendo as secretarias do governo 
municipal organizar atividades em comemoração a mesma, observando o Artigo 30 
desta Lei. 
Art. 60 A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município de 
Caetité/BA, poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com 
organização da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
í CAETITÉ Avenida ProF Marlene Cerqueira de Oliveira. n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, / 
Bairro Prisco Via na. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704,L. 
www.caetite.ba.gov.br 
 
PREFEITURA DE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
í -~--k CAETITÉ k PRE F EI TUR A 
CONSTRUNOO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
'7....-) 
1 Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
de ensino. 
Art. 70 As diversas ações previstas nesta lei poderão ser ampliadas e aplicadas a 
qualquer momento, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração 
Pública. 
Art. 80 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2021. 
(ti 
VALTÉCIO S AGUIAR 
Prefeit Municipal 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 — Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
.0 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 1.140,; Ano 13 
18 de junho de 2021 
Página 13 
LEI N.° 886, DE 18 DE JUNHO DE 2021 - QUE DISPõE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA 
AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
±±± CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 886, DE 18 DE JUNHO DE 2021. 
Que dispõe sobre a Criação da Semana 
Municipal da Agricultura Familiar e 
Economia Solidária no município de 
Caetité/BA e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA. FAZ SABER, que a 
CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária" no município de Caetité/BA, a ser realizada, anualmente, na semana 
correspondente ao dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da 
Agricultura Familiar'. 
Art. 21 A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" seguirá as 
normas definidas pela Lei Federal No 11.326/2006. que estabelece as diretrizes, os 
conceitos. princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas 
direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, levando em 
conta as particularidades do município de Caetité/BA. de acordo a referida Lei Federal, 
os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura familiar no Brasil contam com 
uma legislação específica para sua atividade e um conjunto de políticas públicas de 
incentivos para o fortalecimento da atividade rural. 
Art. 30 A 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" possui os 
seguintes objetivos: 
1 - Apoiar e fomentar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Economia Solidária 
no Município de Caetité/BA, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de 
produção, gestão e comercialização; 
II - Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão 
da Agricultura Familiar e economia Solidária no município: 
III - Criar mecanismos que dar visibilidade a Agricultura Familiar e Economia Solidária, 
destacando a sua importância na economia local; 
:i 
Prefeitura de Caetite CNPJ. 13,811.475i0001-54 
Avenida ProP Marfene Cerquetra de Oliveira, n" 1000- Centro Administrativo de Caetrté. 
Bairro Prisco Viana. Caelité - BA 46.400-000 - Fone. (77) 3464-5704 ii-rCAETIT 
Certificação Digital: RYXUDFE4-10F05NZR-TOEXVB3G-6JAZVYJU 
Versão eletrônica disponível em.' http://caetite. ba. gov. br 
Documento assinado digitalmente conforme MP ri° 2.200-212001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - 1CP Brasil 
Edição 1.140 / Ano 13 
18 de junho de 2021 
Pgina 14 
fl (0STIU00 UM 
 CAETI1 Gabinete do Prefeito 
CAT1i 
leio - 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção orgânica, agroecológicas e 
comercialização da Agricultura Familiar, por meio de cursos, palestras, programas de 
capacitação e intercâmbios; 
V - Criar e apoiar a "Feira Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" como 
espaço de comercialização e de divulgação dos produtos oriundos da Agricultura 
Familiar e Economia Solidária; 
VI - Criar espaços de debates para os/as agricultoras/os familiares relacionados com a 
Agricultura Familiar e Economia Solidária e o seu desenvolvimento sustentável; 
VII - Criar programas e políticas públicas estruturantes de convivência com o semiárido 
para apoiar o desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária; 
VIII - Apresentar e divulgar os produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária no âmbito municipal. 
IX - Buscar/criar/incentivar ações específicas para a valorização, estruturação e 
comercialização da produção dos(as) Jovens agricultores(as) e das Mulheres 
agricultoras; 
Parágrafo único - A Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", 
deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Caetité/BA. 
Art. 4° Caberá a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Económico junto com o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e demais secretarias do Governo 
do município de Caetité/BA, promover as peças publicitárias relacionadas à Semana 
Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" e dar ampla divulgação a 
mesma. 
Art. 50 As comemorações alusivas à 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e 
Economia Solidária", de que se trata essa lei, passam a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos realizados pelo Município de Caetité/BA, cabendo as secretarias do governo 
municipal organizar atividades em comemoração a mesma, observando o Artigo 30 
desta Lei. 
Art. 61 A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município de 
Caetité!BA. poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com 
organização da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições 
Prefe4ura de caetté CNPJ: 13.811.47610001-54 
A D t 
Aveniria Pro Marlene Cerquera de O$ivea n 1000 - cen4ro Administrativo de caeeé, CAETIT Bairro Prisco Viana, caet,té - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 
w*w.caetteba.gov.br omieoot NO tt.o 
Certificação Digital: RYXUDFE4-I0F05NZR-TOEXVB3G-6JAZVYJU 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/200 1, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
.0 DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Edição 1.140 .'Ano 13 
18 de junho de 2021 
Página 15 
'H CÁETÍTÉ Gabinete do Prefeito 
CStJlN0O w ~ rt40 
de ensino. 
Art. 70As diversas ações previstas nesta lei poderão ser ampliadas e aplicadas a 
qualquer momento, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração 
Pública. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÈ, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2021. 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
Prefeito Municipal 
PREFETURA D 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 
Avenàda Prof° Marlene Cerqueia de OIivea. n°1000- Centro Adronistratrvo de Caetité. 1,1 -i-CAETITi Bo Prisco V/ana. Caetrté - BA 46.400-000 - Fone (771 3454-5704 L. 
*.caetee.ta.gobr j:;_ 
Certificação Digital: RYXUDFE4-I0F05NZR-TOEXVB3G-6JAZVYJU 
Versão eletrônica disponível em: http.//caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-212001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - 1CP Brasil 

open original →