| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | Que dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO "CAETIT PREFEITURA DE É PREFEITURADE CAETITÉ ---- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI N.° 886, DE 18 DE JUNHO DE 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE CAETI fE RECEBI O ORIGINAL E M/ o.6........ ' 2of p J.»tItIL NSIO F. DE SOUZA f l)ieIot •.øtnist. •,', Que dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar". Art. 21 A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" seguirá as normas definidas pela Lei Federal N° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes, os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, levando em conta as particularidades do município de Caetité/BA. de acordo a referida Lei Federal, os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura familiar no Brasil contam com uma legislação específica para sua atividade e um conjunto de políticas públicas de incentivos para o fortalecimento da atividade rural. Art. 30A 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" possui os seguintes objetivos: - Apoiar e fomentar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Município de Caetité/BA, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização; II - Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da Agricultura Familiar e economia Solidária no município,- 111 unicípio; III - Criar mecanismos que dar visibilidade a Agricultura Familiar e Economia Solidária, destacando a sua importância na economia local: Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof1 Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1 000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE 'CAETIT Gabinete do Prefeito CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção orgânica, agroecológicas e comercialização da Agricultura Familiar, por meio de cursos, palestras, programas de capacitação e intercâmbios; V - Criar e apoiar a 'Feira Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" como espaço de comercialização e de divulgação dos produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária; VI - Criar espaços de debates para os/as agricultoras/os familiares relacionados com a Agricultura Familiar e Economia Solidária e o seu desenvolvimento sustentável; VII - Criar programas e políticas públicas estruturantes de convivência com o semiárido para apoiar o desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar e Economia Solidária; VIII - Apresentar e divulgar os produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária no âmbito municipal. IX - Buscar/criar/incentivar ações específicas para a valorização, estruturação e comercialização da produção dos(as) Jovens agricultores(as) e das Mulheres agricultoras: Parágrafo único - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Caetité/BA. Art. 40 Caberá a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico junto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e demais secretarias do Governo do município de Caetité/BA, promover as peças publicitárias relacionadas à Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" e dar ampla divulgação a mesma. Art. 50 As comemorações alusivas à 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", de que se trata essa lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo Município de Caetité/BA, cabendo as secretarias do governo municipal organizar atividades em comemoração a mesma, observando o Artigo 30 desta Lei. Art. 60 A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município de Caetité/BA, poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organização da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 í CAETITÉ Avenida ProF Marlene Cerqueira de Oliveira. n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, / Bairro Prisco Via na. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704,L. www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO í -~--k CAETITÉ k PRE F EI TUR A CONSTRUNOO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE '7....-) 1 Gabinete do Prefeito CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO de ensino. Art. 70 As diversas ações previstas nesta lei poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer momento, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública. Art. 80 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2021. (ti VALTÉCIO S AGUIAR Prefeit Municipal Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 — Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br .0 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité Edição 1.140,; Ano 13 18 de junho de 2021 Página 13 LEI N.° 886, DE 18 DE JUNHO DE 2021 - QUE DISPõE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ±±± CAETITÉ Gabinete do Prefeito LEI N.° 886, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Que dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA. FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" no município de Caetité/BA, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar'. Art. 21 A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" seguirá as normas definidas pela Lei Federal No 11.326/2006. que estabelece as diretrizes, os conceitos. princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, levando em conta as particularidades do município de Caetité/BA. de acordo a referida Lei Federal, os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura familiar no Brasil contam com uma legislação específica para sua atividade e um conjunto de políticas públicas de incentivos para o fortalecimento da atividade rural. Art. 30 A 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" possui os seguintes objetivos: 1 - Apoiar e fomentar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Município de Caetité/BA, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização; II - Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da Agricultura Familiar e economia Solidária no município: III - Criar mecanismos que dar visibilidade a Agricultura Familiar e Economia Solidária, destacando a sua importância na economia local; :i Prefeitura de Caetite CNPJ. 13,811.475i0001-54 Avenida ProP Marfene Cerquetra de Oliveira, n" 1000- Centro Administrativo de Caetrté. Bairro Prisco Viana. Caelité - BA 46.400-000 - Fone. (77) 3464-5704 ii-rCAETIT Certificação Digital: RYXUDFE4-10F05NZR-TOEXVB3G-6JAZVYJU Versão eletrônica disponível em.' http://caetite. ba. gov. br Documento assinado digitalmente conforme MP ri° 2.200-212001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - 1CP Brasil Edição 1.140 / Ano 13 18 de junho de 2021 Pgina 14 fl (0STIU00 UM CAETI1 Gabinete do Prefeito CAT1i leio - DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção orgânica, agroecológicas e comercialização da Agricultura Familiar, por meio de cursos, palestras, programas de capacitação e intercâmbios; V - Criar e apoiar a "Feira Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" como espaço de comercialização e de divulgação dos produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária; VI - Criar espaços de debates para os/as agricultoras/os familiares relacionados com a Agricultura Familiar e Economia Solidária e o seu desenvolvimento sustentável; VII - Criar programas e políticas públicas estruturantes de convivência com o semiárido para apoiar o desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar e Economia Solidária; VIII - Apresentar e divulgar os produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária no âmbito municipal. IX - Buscar/criar/incentivar ações específicas para a valorização, estruturação e comercialização da produção dos(as) Jovens agricultores(as) e das Mulheres agricultoras; Parágrafo único - A Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Caetité/BA. Art. 4° Caberá a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Económico junto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e demais secretarias do Governo do município de Caetité/BA, promover as peças publicitárias relacionadas à Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" e dar ampla divulgação a mesma. Art. 50 As comemorações alusivas à 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", de que se trata essa lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo Município de Caetité/BA, cabendo as secretarias do governo municipal organizar atividades em comemoração a mesma, observando o Artigo 30 desta Lei. Art. 61 A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município de Caetité!BA. poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organização da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições Prefe4ura de caetté CNPJ: 13.811.47610001-54 A D t Aveniria Pro Marlene Cerquera de O$ivea n 1000 - cen4ro Administrativo de caeeé, CAETIT Bairro Prisco Viana, caet,té - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 w*w.caetteba.gov.br omieoot NO tt.o Certificação Digital: RYXUDFE4-I0F05NZR-TOEXVB3G-6JAZVYJU Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/200 1, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil .0 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité Edição 1.140 .'Ano 13 18 de junho de 2021 Página 15 'H CÁETÍTÉ Gabinete do Prefeito CStJlN0O w ~ rt40 de ensino. Art. 70As diversas ações previstas nesta lei poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer momento, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÈ, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2021. VALTÉCIO NEVES AGUIAR Prefeito Municipal PREFETURA D Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 Avenàda Prof° Marlene Cerqueia de OIivea. n°1000- Centro Adronistratrvo de Caetité. 1,1 -i-CAETITi Bo Prisco V/ana. Caetrté - BA 46.400-000 - Fone (771 3454-5704 L. *.caetee.ta.gobr j:;_ Certificação Digital: RYXUDFE4-I0F05NZR-TOEXVB3G-6JAZVYJU Versão eletrônica disponível em: http.//caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-212001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - 1CP Brasil