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Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n
CNPJ: 13.009.816/0001-28
Gabinete da vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
REQUERIMENT0 Nº / 2025
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Augusto César Porto
Senhor Presidente,
A vereadora, no uso legal de suas atribuições, conferido nos dispositivos
regimentais desta Augusta Casa Legislativa, vem submeter à apreciação do soberano
Plenário, a presente proposição em que se REQUER que seja oficiado à Secretaria
Estadual de Administração e à Secretaria de Segurança Pública do Estado da
Bahia – ou ao órgão estadual competente responsável pela emissão de documentos
de identificação – para que informem e adotem medidas urgentes no sentido de
regularizar o sistema de agendamento e emissão da nova Carteira de Identidade
Nacional (CIN) no município de Ilhéus.
Justificativa
O documento de identidade é um direito fundamental do cidadão,
indispensável para o exercício da cidadania, acesso a serviços públicos e privados e
identificação civil. A Lei Federal nº 7.116/1983 assegura a validade nacional da
cédula de identidade e estabelece a obrigação dos órgãos expedidores em garantir
sua emissão de forma acessível e eficiente.
Além disso, o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que
regulamenta a nova Carteira de Identidade Nacional, dispõe que a emissão deve ser
realizada de forma padronizada em todo o território nacional, com observância aos
princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
No município de Ilhéus, são inúmeras as reclamações de munícipes sobre a
dificuldade de agendamento: o site oficial frequentemente está fora do ar, o sistema
encerra rapidamente as vagas e impede a marcação por longos períodos. Idosos,
inclusive, relatam tentativas frustradas há mais de quatro meses, o que fere o direito à
prioridade previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n
CNPJ: 13.009.816/0001-28
Gabinete da vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
Tal situação afronta o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a
eficiência como princípio da Administração Pública, e o art. 6º do Código de Defesa
do Consumidor, que assegura a prestação de serviços adequados, eficientes e
contínuos.
Diante disso, é necessário que as secretarias competentes adotem
providências urgentes para garantir: Estabilidade e funcionamento do sistema de
agendamento; Ampliação do atendimento presencial, especialmente para idosos,
pessoas com deficiência e cidadãos em situação de vulnerabilidade; Divulgação
transparente sobre as vagas e critérios de atendimento.
Sem mais para o momento e na expectativa do atendimento da presente
demanda, expressamos votos de estima e consideração.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de agosto de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
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