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materia nº 494/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 494 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaREQUER que seja oficiado à Secretaria Estadual de Administração e à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – ou ao órgão estadual competente responsável pela emissão de documentos de identificação – para que informem e adotem medidas urgentes no sentido de regularizar o sistema de agendamento e emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) no município de Ilhéus.
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2025-08-12T17:20:32.432810-03:00 APROVADO 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
 REQUERIMENT0 Nº / 2025
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Augusto César Porto
Senhor Presidente,
A vereadora, no uso legal de suas atribuições, conferido nos dispositivos 
regimentais desta Augusta Casa Legislativa, vem submeter à apreciação do soberano 
Plenário, a presente proposição em que se REQUER que seja oficiado à Secretaria 
Estadual de Administração e à Secretaria de Segurança Pública do Estado da 
Bahia – ou ao órgão estadual competente responsável pela emissão de documentos 
de identificação – para que informem e adotem medidas urgentes no sentido de 
regularizar o sistema de agendamento e emissão da nova Carteira de Identidade 
Nacional (CIN) no município de Ilhéus.
Justificativa 
O documento de identidade é um direito fundamental do cidadão, 
indispensável para o exercício da cidadania, acesso a serviços públicos e privados e 
identificação civil. A Lei Federal nº 7.116/1983 assegura a validade nacional da 
cédula de identidade e estabelece a obrigação dos órgãos expedidores em garantir 
sua emissão de forma acessível e eficiente.
Além disso, o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que 
regulamenta a nova Carteira de Identidade Nacional, dispõe que a emissão deve ser 
realizada de forma padronizada em todo o território nacional, com observância aos 
princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
No município de Ilhéus, são inúmeras as reclamações de munícipes sobre a 
dificuldade de agendamento: o site oficial frequentemente está fora do ar, o sistema 
encerra rapidamente as vagas e impede a marcação por longos períodos. Idosos, 
inclusive, relatam tentativas frustradas há mais de quatro meses, o que fere o direito à 
prioridade previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
Tal situação afronta o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a 
eficiência como princípio da Administração Pública, e o art. 6º do Código de Defesa 
do Consumidor, que assegura a prestação de serviços adequados, eficientes e 
contínuos.
Diante disso, é necessário que as secretarias competentes adotem 
providências urgentes para garantir: Estabilidade e funcionamento do sistema de 
agendamento; Ampliação do atendimento presencial, especialmente para idosos, 
pessoas com deficiência e cidadãos em situação de vulnerabilidade; Divulgação 
transparente sobre as vagas e critérios de atendimento.
Sem mais para o momento e na expectativa do atendimento da presente 
demanda, expressamos votos de estima e consideração.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de agosto de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente 

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