Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
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(73) 2101-2600
PROJETO DE LEI /2025
“Institui o Programa “Menos Telas e Mais Livros” nas
creches Municipais, no município de Ilhéus-BA, e
dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito das Creches Municipais de Ilhéus-BA o Programa
“Menos Telas e Mais Livros”, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das
crianças na primeira infância, estimulando a leitura, a criatividade, a interação social e
reduzindo o tempo de exposição às telas eletrônicas.
Art. 2º - O Programa consistirá na criação ou adaptação de salas ou espaços
dedicados, onde serão realizadas atividades que estimulem a leitura, a criatividade e o
desenvolvimento social e emocional das crianças.
Art. 3º - São diretrizes do Programa “Menos Telas e Mais Livros”:
I – Incentivar o uso de livros, brinquedos educativos e atividades lúdicas como
ferramentas pedagógicas primárias;
II – Conscientizar pais, responsáveis e educadores sobre os impactos do uso excessivo
de telas no desenvolvimento infantil;
III – Capacitar os profissionais das creches para desenvolverem atividades que
estimulem a leitura e o brincar livre;
IV – Promover a criação de espaços de leitura acolhedores e acessíveis nas creches;
V – Estimular a participação da família no processo de incentivo à leitura e ao brincar
sem telas;
VI – Estabelecer parcerias com a sociedade civil e outras instituições para o
enriquecimento do acervo literário e de brinquedos das creches.
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Art. 4º As Creches Municipais deverão:
I – Limitar o tempo de exposição das crianças a telas eletrônicas (televisores, tablets,
celulares, computadores, etc.) ao mínimo indispensável, preferencialmente para fins
estritamente pedagógicos e sob supervisão, e com tempo máximo de 30 (trinta)
minutos diários para crianças acima de 2 (dois) anos de idade, e zero para crianças de
até 2 (dois) anos, conforme recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
e da Organização Mundial da Saúde (OMS);
II – Priorizar atividades que envolvam a leitura de livros (contadores de histórias, rodas de
leitura, manuseio de livros), brincadeiras ao ar livre, jogos de montar, atividades artísticas
e interações sociais;
III – Realizar, no mínimo, uma vez por semestre, palestras ou workshops para pais e
responsáveis, abordando os benefícios da leitura e do brincar e os malefícios do uso
excessivo de telas;
IV – Manter um acervo de livros infantis adequado à faixa etária das crianças, em bom
estado de conservação e facilmente acessível a elas;
V – Promover a atualização e a formação continuada dos educadores sobre as
melhores práticas para o incentivo à leitura e ao brincar livre.
Art. 5º - As creches municipais deverão adequar os seus espaços físicos e programáticos
para a criação das salas ou espaços destinados ao Programa, conforme as diretrizes
estabelecidas pelo órgão responsável pela implementação do Programa.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
será responsável pela regulamentação, acompanhamento e fiscalização da execução
do Programa, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 7º O Poder executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta)
dias após a sua publicação..
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Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a honrosa finalidade de instituir o
Programa “Menos Telas e Mais Livros” nas Creches Municipais de Ilhéus. A proposta
surge de uma preocupação crescente e amplamente fundamentada por especialistas
em desenvolvimento infantil: o impacto do uso excessivo de telas eletrônicas
(smartphones, tablets, televisores, etc.) no desenvolvimento cognitivo, social, emocional
e físico de crianças, especialmente na primeira infância (0 a 6 anos).
As crianças são naturalmente curiosas e exploradoras. O contato
com telas, quando não supervisionado e excessivo, pode roubar-lhes tempo precioso
que deveria ser dedicado a atividades fundamentais para o seu desenvolvimento.
Estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Organização Mundial da Saúde
(OMS) alertam para os riscos do uso precoce e indiscriminado de telas, que incluem:
Atraso no Desenvolvimento da Linguagem: A interação
passiva com telas não estimula a comunicação verbal e o vocabulário de forma eficaz
como a interação humana e a leitura de livros.
Dificuldades de Socialização: O tempo gasto em frente às
telas reduz as oportunidades de brincadeiras interativas e de aprendizado de
habilidades sociais essenciais, como empatia, cooperação e resolução de conflitos.
Prejuízos Cognitivos: O excesso de estímulos rápidos e
superficiais das telas pode comprometer a capacidade de concentração, a
criatividade e o raciocínio.
Problemas de Visão e Sono: A exposição à luz azul emitida
pelas telas antes de dormir pode atrapalhar a produção de melatonina, hormônio do
sono, e o uso prolongado pode causar fadiga ocular e outros problemas visuais.
Sedentarismo e Obesidade: O tempo de tela é, muitas vezes,
sinônimo de inatividade física, contribuindo para o sedentarismo e, consequentemente,
para o risco de obesidade infantil.
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Em contrapartida, a leitura e o brincar livre são pilares para o
desenvolvimento saudável da criança. O livro estimula a imaginação, a criatividade,
expande o vocabulário, desenvolve a capacidade de concentração e fortalece o
vínculo entre a criança e o adulto que lê para ela. O brincar livre, por sua vez, é
fundamental para o desenvolvimento motor, cognitivo e social, permitindo que a
criança explore o mundo à sua maneira, resolva problemas e interaja com seus pares.
As creches municipais, por serem os primeiros ambientes
educacionais formais de muitas crianças, possuem um papel crucial na formação de
hábitos saudáveis e no direcionamento de suas atividades diárias. Instituir o Programa
"Menos Tela e Mais Livro" significa:
1. Proteção à Saúde e ao Desenvolvimento: Priorizar atividades
que comprovadamente beneficiam o desenvolvimento integral da criança,
protegendo-a dos malefícios do uso excessivo de telas.
2. Promoção da Leitura: Criar um ambiente onde o livro é
valorizado e acessível, incentivando desde cedo o hábito da leitura, que acompanhará
a criança por toda a vida.
3. Conscientização Familiar: Estender a conscientização para
as famílias, fornecendo-lhes informações e ferramentas para que possam replicar em
casa os princípios do Programa, criando um ambiente de apoio à leitura e ao brincar.
4. Capacitação de Educadores: Fortalecer a equipe
pedagógica das creches, oferecendo formação para que possam aplicar as melhores
práticas no incentivo à leitura e ao brincar.
Ao investir na primeira infância com o Programa "Menos Tela e
Mais Livro", Ilhéus estará construindo as bases para uma geração de cidadãos mais
criativos, saudáveis, comunicativos e preparados para os desafios do futuro. É um
investimento inestimável no capital humano de nossa cidade.
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Diante do exposto, e cientes da urgência em proteger e promover
o desenvolvimento pleno de nossas crianças, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB