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materia nº 105/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui o Programa “Menos Telas e Mais Livros” nas creches Municipais, no município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.”
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2025-11-19T17:40:24.818857-03:00 REJEITADO 2 13 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Institui o Programa “Menos Telas e Mais Livros” nas 
creches Municipais, no município de Ilhéus-BA, e 
dá outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito das Creches Municipais de Ilhéus-BA o Programa 
“Menos Telas e Mais Livros”, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das 
crianças na primeira infância, estimulando a leitura, a criatividade, a interação social e 
reduzindo o tempo de exposição às telas eletrônicas. 
Art. 2º - O Programa consistirá na criação ou adaptação de salas ou espaços 
dedicados, onde serão realizadas atividades que estimulem a leitura, a criatividade e o 
desenvolvimento social e emocional das crianças. 
Art. 3º - São diretrizes do Programa “Menos Telas e Mais Livros”: 
I – Incentivar o uso de livros, brinquedos educativos e atividades lúdicas como 
ferramentas pedagógicas primárias; 
II – Conscientizar pais, responsáveis e educadores sobre os impactos do uso excessivo 
de telas no desenvolvimento infantil; 
III – Capacitar os profissionais das creches para desenvolverem atividades que 
estimulem a leitura e o brincar livre; 
IV – Promover a criação de espaços de leitura acolhedores e acessíveis nas creches; 
V – Estimular a participação da família no processo de incentivo à leitura e ao brincar 
sem telas; 
VI – Estabelecer parcerias com a sociedade civil e outras instituições para o 
enriquecimento do acervo literário e de brinquedos das creches. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
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Art. 4º As Creches Municipais deverão: 
I – Limitar o tempo de exposição das crianças a telas eletrônicas (televisores, tablets, 
celulares, computadores, etc.) ao mínimo indispensável, preferencialmente para fins 
estritamente pedagógicos e sob supervisão, e com tempo máximo de 30 (trinta) 
minutos diários para crianças acima de 2 (dois) anos de idade, e zero para crianças de 
até 2 (dois) anos, conforme recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) 
e da Organização Mundial da Saúde (OMS); 
II – Priorizar atividades que envolvam a leitura de livros (contadores de histórias, rodas de 
leitura, manuseio de livros), brincadeiras ao ar livre, jogos de montar, atividades artísticas 
e interações sociais; 
III – Realizar, no mínimo, uma vez por semestre, palestras ou workshops para pais e 
responsáveis, abordando os benefícios da leitura e do brincar e os malefícios do uso 
excessivo de telas; 
IV – Manter um acervo de livros infantis adequado à faixa etária das crianças, em bom 
estado de conservação e facilmente acessível a elas; 
V – Promover a atualização e a formação continuada dos educadores sobre as 
melhores práticas para o incentivo à leitura e ao brincar livre. 
Art. 5º - As creches municipais deverão adequar os seus espaços físicos e programáticos 
para a criação das salas ou espaços destinados ao Programa, conforme as diretrizes 
estabelecidas pelo órgão responsável pela implementação do Programa. 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
será responsável pela regulamentação, acompanhamento e fiscalização da execução 
do Programa, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias. 
Art. 7º O Poder executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) 
dias após a sua publicação.. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
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Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
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Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem a honrosa finalidade de instituir o 
Programa “Menos Telas e Mais Livros” nas Creches Municipais de Ilhéus. A proposta 
surge de uma preocupação crescente e amplamente fundamentada por especialistas 
em desenvolvimento infantil: o impacto do uso excessivo de telas eletrônicas 
(smartphones, tablets, televisores, etc.) no desenvolvimento cognitivo, social, emocional 
e físico de crianças, especialmente na primeira infância (0 a 6 anos). 
As crianças são naturalmente curiosas e exploradoras. O contato 
com telas, quando não supervisionado e excessivo, pode roubar-lhes tempo precioso 
que deveria ser dedicado a atividades fundamentais para o seu desenvolvimento. 
Estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Organização Mundial da Saúde 
(OMS) alertam para os riscos do uso precoce e indiscriminado de telas, que incluem: 
 Atraso no Desenvolvimento da Linguagem: A interação 
passiva com telas não estimula a comunicação verbal e o vocabulário de forma eficaz 
como a interação humana e a leitura de livros. 
 Dificuldades de Socialização: O tempo gasto em frente às 
telas reduz as oportunidades de brincadeiras interativas e de aprendizado de 
habilidades sociais essenciais, como empatia, cooperação e resolução de conflitos. 
 Prejuízos Cognitivos: O excesso de estímulos rápidos e 
superficiais das telas pode comprometer a capacidade de concentração, a 
criatividade e o raciocínio. 
 Problemas de Visão e Sono: A exposição à luz azul emitida 
pelas telas antes de dormir pode atrapalhar a produção de melatonina, hormônio do 
sono, e o uso prolongado pode causar fadiga ocular e outros problemas visuais. 
 Sedentarismo e Obesidade: O tempo de tela é, muitas vezes, 
sinônimo de inatividade física, contribuindo para o sedentarismo e, consequentemente, 
para o risco de obesidade infantil. 
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Em contrapartida, a leitura e o brincar livre são pilares para o 
desenvolvimento saudável da criança. O livro estimula a imaginação, a criatividade, 
expande o vocabulário, desenvolve a capacidade de concentração e fortalece o 
vínculo entre a criança e o adulto que lê para ela. O brincar livre, por sua vez, é 
fundamental para o desenvolvimento motor, cognitivo e social, permitindo que a 
criança explore o mundo à sua maneira, resolva problemas e interaja com seus pares. 
As creches municipais, por serem os primeiros ambientes 
educacionais formais de muitas crianças, possuem um papel crucial na formação de 
hábitos saudáveis e no direcionamento de suas atividades diárias. Instituir o Programa 
"Menos Tela e Mais Livro" significa: 
1. Proteção à Saúde e ao Desenvolvimento: Priorizar atividades 
que comprovadamente beneficiam o desenvolvimento integral da criança, 
protegendo-a dos malefícios do uso excessivo de telas. 
2. Promoção da Leitura: Criar um ambiente onde o livro é 
valorizado e acessível, incentivando desde cedo o hábito da leitura, que acompanhará 
a criança por toda a vida. 
3. Conscientização Familiar: Estender a conscientização para 
as famílias, fornecendo-lhes informações e ferramentas para que possam replicar em 
casa os princípios do Programa, criando um ambiente de apoio à leitura e ao brincar. 
4. Capacitação de Educadores: Fortalecer a equipe 
pedagógica das creches, oferecendo formação para que possam aplicar as melhores 
práticas no incentivo à leitura e ao brincar. 
Ao investir na primeira infância com o Programa "Menos Tela e 
Mais Livro", Ilhéus estará construindo as bases para uma geração de cidadãos mais 
criativos, saudáveis, comunicativos e preparados para os desafios do futuro. É um 
investimento inestimável no capital humano de nossa cidade. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
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(73) 2101-2600 
Diante do exposto, e cientes da urgência em proteger e promover 
o desenvolvimento pleno de nossas crianças, contamos com o apoio dos nobres 
Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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