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materia nº 108/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui a Política Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas, no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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2026-01-20T11:12:57.236459-03:00 APROVADO 13 0 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Institui a Política Municipal de Corrida de Rua e 
Caminhadas, no Município de Ilhéus-BA, e dá 
outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas, com o 
objetivo de incentivar e organizar a prática dessas atividades esportivas e recreativas 
no município, promovendo a saúde, a qualidade de vida e a ocupação ordenada dos 
espaços públicos. 
Art. 2º – São princípios da Política Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas: 
I - promoção da saúde e do bem-estar da população; 
II - incentivo à prática esportiva e ao lazer ao ar livre; 
III - democratização do acesso a espaços públicos para atividades esportivas; 
IV - segurança e organização da prática esportiva nas vias públicas; 
V - estímulo ao turismo esportivo e à realização de eventos de corrida e caminhada no 
município. 
Art. 3º – O Poder Executivo definirá e regulamentará, por meio de decreto, os espaços e 
áreas públicas destinadas à prática de corrida de rua e caminhadas, priorizando: 
I - parques, praças e áreas verdes; 
II - orlas marítimas, rios e lagoas, onde houver infraestrutura adequada; 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
III - avenidas e ruas de grande fluxo em horários específicos, mediante planejamento 
viário; 
IV - espaços já utilizados tradicionalmente por corredores e caminhantes, garantindo 
estruturação e suporte. 
Art. 4º – Para garantir a segurança e viabilidade da prática esportiva, o Poder Executivo 
poderá estabelecer horários específicos para a utilização das vias públicas por 
corredores e caminhantes, considerando: 
I - menor impacto no trânsito e na mobilidade urbana; 
II - horários de menor poluição sonora e ambiental; 
III - compatibilidade com outras atividades urbanas. 
Art. 5º – O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes, promoverá suporte 
logístico e operacional para a prática da corrida e caminhada nos espaços públicos 
definidos, incluindo: 
I - sinalização adequada dos trechos destinados às atividades esportivas; 
II - implantação e manutenção de banheiros públicos e bebedouros próximos às áreas 
destinadas à corrida e caminhada; 
III - disponibilização de equipes de apoio para a segurança e orientação dos 
esportistas, quando necessário; 
IV - estudo e implementação de medidas para minimizar impactos ao trânsito e 
transporte público nos horários e locais definidos. 
Art. 6º – O Poder Executivo incentivará a realização de corridas de rua e caminhadas 
organizadas, apoiando os eventos mediante: 
I - facilitação de autorizações e licenças para realização de eventos esportivos, 
garantindo celeridade nos trâmites administrativos; 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
II - suporte logístico, incluindo sinalização, organização do trânsito e apoio operacional 
em parceria com órgãos competentes; 
III - fomento à participação de atletas locais e amadores, por meio de campanhas de 
incentivo e divulgação; 
IV - parcerias com a iniciativa privada e entidades esportivas para ampliação da 
estrutura e premiação dos eventos. 
Art. 7º – O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades 
esportivas, clubes, federações e empresas privadas para a realização de eventos, 
manutenção da infraestrutura e desenvolvimento de programas de incentivo à prática 
de corrida e caminhada. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir 
de sua publicação. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
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(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política 
Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas no município de Ilhéus-BA, 
reconhecendo a crescente importância dessas atividades como ferramentas de 
promoção da saúde, bem-estar social, desenvolvimento econômico local e 
fomento ao turismo. A proposta visa criar um arcabouço legal que organize, 
incentive e dê suporte à prática da corrida de rua e das caminhadas, 
beneficiando diretamente a população ilheense e os visitantes. 
A prática regular de atividades físicas, como a corrida e a caminhada, 
é amplamente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como 
um dos pilares para a prevenção e controle de doenças crônicas não 
transmissíveis, como diabetes, hipertensão, obesidade e doenças 
cardiovasculares. Além dos benefícios físicos, essas atividades contribuem 
significativamente para a saúde mental, reduzindo o estresse, a ansiedade e os 
sintomas de depressão, e promovendo a melhoria da autoestima e da 
qualidade do sono. Ao incentivar a prática em espaços públicos, a Política 
Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas contribui para a redução dos custos 
com saúde pública a médio e longo prazo, ao passo que melhora a qualidade 
de vida da população. 
Ilhéus, com suas belezas naturais, orla marítima extensa e clima 
favorável, possui um potencial imenso para se tornar um polo de referência para 
a prática de corrida e caminhada. A criação de um calendário oficial de 
eventos e o apoio à sua realização, previstos nesta política, podem impulsionar o 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
turismo esportivo em nossa cidade, consolidando Ilhéus como um destino não só 
cultural e de lazer, mas também esportivo. 
Ademais, a corrida de rua e as caminhadas são atividades que 
promovem a inclusão social. São acessíveis a pessoas de diferentes idades, 
gêneros, condições sociais e físicas, necessitando de pouco ou nenhum 
investimento inicial para a prática. A promoção de ações que incentivem a 
participação de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras populações 
específicas reforça o caráter democrático e integrador dessas modalidades. A 
política proposta também prevê o fomento a grupos de corrida e caminhada, 
bem como a criação de espaços adequados e seguros para a prática, 
incentivando a formação de comunidades e o fortalecimento de laços sociais. 
Em suma, a instituição da Política Municipal de Corrida de Rua e 
Caminhadas em Ilhéus representa um passo fundamental para o 
desenvolvimento de uma cidade mais saudável, ativa, inclusiva e 
economicamente dinâmica. Ao investir no esporte e na qualidade de vida, 
estamos construindo um futuro melhor para todos os ilheenses. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores e 
Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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