Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
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www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
PROJETO DE LEI /2025
“Institui a Política Municipal de Corrida de Rua e
Caminhadas, no Município de Ilhéus-BA, e dá
outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas, com o
objetivo de incentivar e organizar a prática dessas atividades esportivas e recreativas
no município, promovendo a saúde, a qualidade de vida e a ocupação ordenada dos
espaços públicos.
Art. 2º – São princípios da Política Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas:
I - promoção da saúde e do bem-estar da população;
II - incentivo à prática esportiva e ao lazer ao ar livre;
III - democratização do acesso a espaços públicos para atividades esportivas;
IV - segurança e organização da prática esportiva nas vias públicas;
V - estímulo ao turismo esportivo e à realização de eventos de corrida e caminhada no
município.
Art. 3º – O Poder Executivo definirá e regulamentará, por meio de decreto, os espaços e
áreas públicas destinadas à prática de corrida de rua e caminhadas, priorizando:
I - parques, praças e áreas verdes;
II - orlas marítimas, rios e lagoas, onde houver infraestrutura adequada;
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III - avenidas e ruas de grande fluxo em horários específicos, mediante planejamento
viário;
IV - espaços já utilizados tradicionalmente por corredores e caminhantes, garantindo
estruturação e suporte.
Art. 4º – Para garantir a segurança e viabilidade da prática esportiva, o Poder Executivo
poderá estabelecer horários específicos para a utilização das vias públicas por
corredores e caminhantes, considerando:
I - menor impacto no trânsito e na mobilidade urbana;
II - horários de menor poluição sonora e ambiental;
III - compatibilidade com outras atividades urbanas.
Art. 5º – O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes, promoverá suporte
logístico e operacional para a prática da corrida e caminhada nos espaços públicos
definidos, incluindo:
I - sinalização adequada dos trechos destinados às atividades esportivas;
II - implantação e manutenção de banheiros públicos e bebedouros próximos às áreas
destinadas à corrida e caminhada;
III - disponibilização de equipes de apoio para a segurança e orientação dos
esportistas, quando necessário;
IV - estudo e implementação de medidas para minimizar impactos ao trânsito e
transporte público nos horários e locais definidos.
Art. 6º – O Poder Executivo incentivará a realização de corridas de rua e caminhadas
organizadas, apoiando os eventos mediante:
I - facilitação de autorizações e licenças para realização de eventos esportivos,
garantindo celeridade nos trâmites administrativos;
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II - suporte logístico, incluindo sinalização, organização do trânsito e apoio operacional
em parceria com órgãos competentes;
III - fomento à participação de atletas locais e amadores, por meio de campanhas de
incentivo e divulgação;
IV - parcerias com a iniciativa privada e entidades esportivas para ampliação da
estrutura e premiação dos eventos.
Art. 7º – O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades
esportivas, clubes, federações e empresas privadas para a realização de eventos,
manutenção da infraestrutura e desenvolvimento de programas de incentivo à prática
de corrida e caminhada.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir
de sua publicação.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política
Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas no município de Ilhéus-BA,
reconhecendo a crescente importância dessas atividades como ferramentas de
promoção da saúde, bem-estar social, desenvolvimento econômico local e
fomento ao turismo. A proposta visa criar um arcabouço legal que organize,
incentive e dê suporte à prática da corrida de rua e das caminhadas,
beneficiando diretamente a população ilheense e os visitantes.
A prática regular de atividades físicas, como a corrida e a caminhada,
é amplamente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como
um dos pilares para a prevenção e controle de doenças crônicas não
transmissíveis, como diabetes, hipertensão, obesidade e doenças
cardiovasculares. Além dos benefícios físicos, essas atividades contribuem
significativamente para a saúde mental, reduzindo o estresse, a ansiedade e os
sintomas de depressão, e promovendo a melhoria da autoestima e da
qualidade do sono. Ao incentivar a prática em espaços públicos, a Política
Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas contribui para a redução dos custos
com saúde pública a médio e longo prazo, ao passo que melhora a qualidade
de vida da população.
Ilhéus, com suas belezas naturais, orla marítima extensa e clima
favorável, possui um potencial imenso para se tornar um polo de referência para
a prática de corrida e caminhada. A criação de um calendário oficial de
eventos e o apoio à sua realização, previstos nesta política, podem impulsionar o
Estado da Bahia.
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turismo esportivo em nossa cidade, consolidando Ilhéus como um destino não só
cultural e de lazer, mas também esportivo.
Ademais, a corrida de rua e as caminhadas são atividades que
promovem a inclusão social. São acessíveis a pessoas de diferentes idades,
gêneros, condições sociais e físicas, necessitando de pouco ou nenhum
investimento inicial para a prática. A promoção de ações que incentivem a
participação de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras populações
específicas reforça o caráter democrático e integrador dessas modalidades. A
política proposta também prevê o fomento a grupos de corrida e caminhada,
bem como a criação de espaços adequados e seguros para a prática,
incentivando a formação de comunidades e o fortalecimento de laços sociais.
Em suma, a instituição da Política Municipal de Corrida de Rua e
Caminhadas em Ilhéus representa um passo fundamental para o
desenvolvimento de uma cidade mais saudável, ativa, inclusiva e
economicamente dinâmica. Ao investir no esporte e na qualidade de vida,
estamos construindo um futuro melhor para todos os ilheenses.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores e
Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB