| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de psicologia nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Posto de Saúde da Família (PSF), no âmbito do Município de Ilhéus e da outras providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR KAIQUE SOUZA PROJETO DE LEIN. Ol +/ 2021 ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador, que este subscreve, com anuência dos demais pares nos termos do Art. 42, | do Regimento Interno, propõe: Art. 1º - As unidades básicas de saúde (UBS) e posto de saúde da família (PSF), no âmbito do Município de Ilhéus terão obrigatoriamente a presença de profissionais de psicologia. Art. 2º: O atendimento psicológico é destinado aos pacientes, profissionais da área de saúde e a população em geral do Município de Ilhéus. Art. 3º - Para efeitos desta lei, somente o psicólogo é o profissional adequado para realizar o atendimento psicológico. Parágrafo primeiro — Considera-se psicólogo aquele o profissional graduado em psicologia que tenha o CRM e qualificado que previne e promove saúde mental. Parágrafo segundo — O atendimento psicológico visa prevenir e promover a saúde mental de aos pacientes, profissionais da área de saúde e a população em geral do Município de Ilhéus, por meio de ações como: acolhimento, escuta, consulta, grupos de terapia, prevenção e promoção da saúde mental. Parágrafo terceiro — O contratação destes profissionais poderá ser na forma de contrato emergencial ou processo seletivo para atuarem nas UBS e PSF. Art. 4º - Este projeto de lei será regulamentada por Decreto. Art. 5º - Esta projeto de lei entre em vigor após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus - BA, 07 de março de 2021. | ef E NS) ee s VW ) Qr N Kaique Souza «€ « sx Vereador Rua J. J. Seabra s/n, centro — Ilhéus — Bahia — Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR KAIQUE SOUZA JUSTIFICATIVA O Projeto de Lein. . / 2021, visa estabelecer a obrigatoriedade da presença de profissionais de psicologia em todas as unidades básicas de saúde (UBS) e posto de saúde da família (PSF), no âmbito do Município de Ilhéus. Esse projeto objetiva aprimorar os cuidados com a saúde mental dos pacientes, profissionais da área de saúde e a população em geral do Município de Ilhéus, tendo em vista os dados comprovados de que a falta do psicólogo contribuf para o aumento dos transtorno mentais. O Psicólogo é o profissional qualificado que previne e promove saúde mental. Atuaria junto aos seus colaboradores e profissionais da área saúde, bem como a toda população ilheense, garantindo assim o aumento da sua qualidade de vida, reparando possíveis danos causados pelo estresse e demais patologias. Em virtude dos últimos acontecimentos em decorrência à Covid-19, encontramos uma população de forma geral, adoecida, temerosa e sem saber o que esperar diante de uma doença ainda desconhecida. Os pacientes e profissionais da área da saúde que atuam na linha de frente ao combate à pandemia passam a desenvolver cada vez mais patologias como Depressão, Ansiedade e Síndrome do Pânico. O isolamento social, também, é um fator que contribuí para o aumento dos níveis de cortisol no organismo (conhecido como hormônio do estresse), podendo vir a comprometer a saúde mental da pessoa isolada, causando depressão, ansiedade e outros problemas psicológicos. Diante desse contexto, salienta-se a importância do Psicólogo que têm como principal função oferecer auxilio, suporte e escuta ativa, acolhedora e qualificada aos indivíduos psicologicamente afetados. Ademais, promove a higienização mental das pessoas, prevenindo diversas patologias. Nesse diapasão, Art. 6º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (CRFB/ 1988), garante que, dentre os direitos sociais, destaca-se O direito a saúde e a assistência aos desamparados, visando melhorias na condição social, mental e psicológica da população brasileira e, neste caso, ilheense. Para tanto, o Art. 23, Il da CRFB/ 1988, afirma que: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Il - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Assim Rua J. J. Seabra s/n, centro — Ilhéus — Bahia — Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR KAIQUE SOUZA como, também, está previsto na Arts. 204 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus — Bahia: “ O direito à saúde é fundamental do ser humano e é dever do poder público garanti-lo, mediante a formulação e execução de políticas econômicas, sociais e ambientais que objetivem (...)”. No que tange a saúde mental, o Art. 208, XI da Lei Orgânica do Município de Ilhéus - Bahia, vias: “(...) assegurar assistência à saúde mental, garantir a distribuição de produtos, utensílios hospitalares e a reabilitação das pessoas com deficiência; (EMENDA 005/2018) (...)”. Nesse sentido, a Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Corroborando com a inteligência destes e demais dispositivos legais, é possível afirmar que o presente projeto de lei apresenta viabilidade jurídica e não causará nenhum risco ao Poder Público Municipal, haja vista está de acordo com uma de suas competências. Assim, tem -se a expectativa que o referido projeto de lei ofereça todo suporte psicológico para que os pacientes, profissionais da saúde e a população ilheense por meio de ações como: acolhimento, escuta, prevenção e promoção da saúde mental, reduzindo os altos índices de depressão, ansiedade, suicídio e outras patologias. Dessa forma, o município só tendem a ganhar agregando o Psicólogo a equipe de trabalho nas UBSs e PSFs que contribuirá ainda mais para as melhorias no atendimento básico de saúde no Município de Ilhéus, uma vez que o mesmo é a porta de entrada dos pacientes a rede SUS. Sendo assim, com a certeza de que a aprovação do presente projeto de lei será de grande relevância para disciplinar a obrigatoriedade da presença de profissionais de psicologia em todas as unidades básicas de saúde (UBS) e posto de saúde da família (PSF), no âmbito do Município de Ilhéus, onde conclamamos o apoio dos ilustres parlamentares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus - BA, 07 de março de 2021. Kaique Souza Vereador Rua J. J. Seabra s/n, centro - Ilhéus — Bahia — Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br