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materia nº 17/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de psicologia nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Posto de Saúde da Família (PSF), no âmbito do Município de Ilhéus e da outras providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR KAIQUE SOUZA
PROJETO DE LEIN. Ol +/ 2021
ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE
PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE (UBS) E POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador, que este subscreve, com anuência dos demais pares nos termos do Art. 42, |
do Regimento Interno, propõe:
Art. 1º - As unidades básicas de saúde (UBS) e posto de saúde da família (PSF), no âmbito
do Município de Ilhéus terão obrigatoriamente a presença de profissionais de psicologia.
Art. 2º: O atendimento psicológico é destinado aos pacientes, profissionais da área de
saúde e a população em geral do Município de Ilhéus.
Art. 3º - Para efeitos desta lei, somente o psicólogo é o profissional adequado para realizar
o atendimento psicológico.
Parágrafo primeiro — Considera-se psicólogo aquele o profissional graduado em
psicologia que tenha o CRM e qualificado que previne e promove saúde mental.
Parágrafo segundo — O atendimento psicológico visa prevenir e promover a saúde mental
de aos pacientes, profissionais da área de saúde e a população em geral do Município de Ilhéus,
por meio de ações como: acolhimento, escuta, consulta, grupos de terapia, prevenção e promoção
da saúde mental.
Parágrafo terceiro — O contratação destes profissionais poderá ser na forma de contrato
emergencial ou processo seletivo para atuarem nas UBS e PSF.
Art. 4º - Este projeto de lei será regulamentada por Decreto.
Art. 5º - Esta projeto de lei entre em vigor após a data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus - BA, 07 de março de 2021.
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Vereador
Rua J. J. Seabra s/n, centro — Ilhéus — Bahia — Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR KAIQUE SOUZA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lein. . / 2021, visa estabelecer a obrigatoriedade da presença de
profissionais de psicologia em todas as unidades básicas de saúde (UBS) e posto de
saúde da família (PSF), no âmbito do Município de Ilhéus.
Esse projeto objetiva aprimorar os cuidados com a saúde mental dos pacientes,
profissionais da área de saúde e a população em geral do Município de Ilhéus, tendo em
vista os dados comprovados de que a falta do psicólogo contribuf para o aumento dos
transtorno mentais.
O Psicólogo é o profissional qualificado que previne e promove saúde mental.
Atuaria junto aos seus colaboradores e profissionais da área saúde, bem como a toda
população ilheense, garantindo assim o aumento da sua qualidade de vida, reparando
possíveis danos causados pelo estresse e demais patologias.
Em virtude dos últimos acontecimentos em decorrência à Covid-19, encontramos
uma população de forma geral, adoecida, temerosa e sem saber o que esperar diante de
uma doença ainda desconhecida. Os pacientes e profissionais da área da saúde que
atuam na linha de frente ao combate à pandemia passam a desenvolver cada vez mais
patologias como Depressão, Ansiedade e Síndrome do Pânico.
O isolamento social, também, é um fator que contribuí para o aumento dos níveis
de cortisol no organismo (conhecido como hormônio do estresse), podendo vir a
comprometer a saúde mental da pessoa isolada, causando depressão, ansiedade e outros
problemas psicológicos.
Diante desse contexto, salienta-se a importância do Psicólogo que têm como
principal função oferecer auxilio, suporte e escuta ativa, acolhedora e qualificada aos
indivíduos psicologicamente afetados. Ademais, promove a higienização mental das
pessoas, prevenindo diversas patologias.
Nesse diapasão, Art. 6º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988 (CRFB/ 1988), garante que, dentre os direitos sociais, destaca-se O
direito a saúde e a assistência aos desamparados, visando melhorias na condição social,
mental e psicológica da população brasileira e, neste caso, ilheense.
Para tanto, o Art. 23, Il da CRFB/ 1988, afirma que: “É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Il - cuidar da saúde e
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Assim
Rua J. J. Seabra s/n, centro — Ilhéus — Bahia — Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR KAIQUE SOUZA
como, também, está previsto na Arts. 204 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus —
Bahia: “ O direito à saúde é fundamental do ser humano e é dever do poder público
garanti-lo, mediante a formulação e execução de políticas econômicas, sociais e
ambientais que objetivem (...)”.
No que tange a saúde mental, o Art. 208, XI da Lei Orgânica do Município de
Ilhéus - Bahia, vias: “(...) assegurar assistência à saúde mental, garantir a distribuição de
produtos, utensílios hospitalares e a reabilitação das pessoas com deficiência; (EMENDA
005/2018) (...)”. Nesse sentido, a Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental.
Corroborando com a inteligência destes e demais dispositivos legais, é possível
afirmar que o presente projeto de lei apresenta viabilidade jurídica e não causará nenhum
risco ao Poder Público Municipal, haja vista está de acordo com uma de suas
competências.
Assim, tem -se a expectativa que o referido projeto de lei ofereça todo suporte
psicológico para que os pacientes, profissionais da saúde e a população ilheense por meio
de ações como: acolhimento, escuta, prevenção e promoção da saúde mental, reduzindo
os altos índices de depressão, ansiedade, suicídio e outras patologias.
Dessa forma, o município só tendem a ganhar agregando o Psicólogo a equipe de
trabalho nas UBSs e PSFs que contribuirá ainda mais para as melhorias no atendimento
básico de saúde no Município de Ilhéus, uma vez que o mesmo é a porta de entrada dos
pacientes a rede SUS.
Sendo assim, com a certeza de que a aprovação do presente projeto de lei será de
grande relevância para disciplinar a obrigatoriedade da presença de profissionais de
psicologia em todas as unidades básicas de saúde (UBS) e posto de saúde da família
(PSF), no âmbito do Município de Ilhéus, onde conclamamos o apoio dos ilustres
parlamentares para a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus - BA, 07 de março de 2021.
Kaique Souza
Vereador
Rua J. J. Seabra s/n, centro - Ilhéus — Bahia — Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br

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