| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade e Valorização das Mães Atípicas no Município de Ilhéus Bahia, estabelecendo diretrizes para a inserção e reinserção no mercado de trabalho, oferta de qualificação profissional, suporte psicossocial prioritário, incentivo a regimes de trabalho flexíveis e parcerias público privadas, e dá outras providências. |
| native_id | 15454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Ilhéus/BA Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 1 Projeto de Lei nº _____/2026 (Do Vereador Dr. Tandick) Institui a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade e Valorização das Mães Atípicas no Município de Ilhéus-Bahia, estabelecendo diretrizes para a inserção e reinserção no mercado de trabalho, oferta de qualificação profissional, suporte psicossocial prioritário, incentivo a regimes de trabalho flexíveis e parcerias públicoprivadas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Política de Fomento à Empregabilidade e Valorização das Mães Atípicas, destinada a apoiar a inserção, permanência e reinserção no mercado de trabalho de mulheres que exercem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a genitora ou responsável legal por crianças, adolescentes ou adultos que necessitem de cuidados específicos em razão de deficiência física, intelectual, sensorial, doenças raras ou transtornos como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, entre outros. Art. 3º. A Política Municipal de que trata esta Lei baseia-se nas seguintes diretrizes e objetivos: I – promover a capacitação e qualificação profissional direcionada, considerando as competências e a vocação de cada mãe; II – incentivar a adoção de modalidades de trabalho remoto (home office), híbrido ou com jornada flexível, visando a compatibilidade entre a vida laboral e a rotina de cuidados e terapias dos filhos; III – estabelecer parcerias com o setor privado para a criação de bancos de vagas afirmativas; IV – garantir o apoio psicológico e social prioritário às mães, visando a preservação de sua saúde mental e fortalecimento da autoestima. Art. 4º. Fica criado o Selo "Empresa Amiga da Mãe Atípica", a ser concedido anualmente às empresas sediadas em Ilhéus que comprovem a contratação e a manutenção de políticas de flexibilidade para estas colaboradoras. Art. 5º. O Poder Público poderá promover campanhas de conscientização junto ao empresariado local sobre a importância da inclusão produtiva das mães atípicas, combatendo o estigma e o preconceito no processo de recrutamento. Câmara Municipal de Ilhéus/BA Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 2 Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de março de 2026. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus Câmara Municipal de Ilhéus/BA Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 3 Nobres Edis, O termo “mãe atípica” não é uma expressão meramente simbólica; ele traduz uma vivência concreta, intensa e, muitas vezes, solitária. Trata-se da mulher que, além das responsabilidades próprias da maternidade, assume o cuidado contínuo de filho com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou condição que exige acompanhamento permanente. Sua rotina não se limita aos compromissos escolares e domésticos: envolve terapias multidisciplinares, consultas médicas frequentes, deslocamentos constantes, administração de medicações e atenção redobrada a crises inesperadas. É uma jornada sem intervalos. A realidade demonstra que, em grande parte dos casos, o cuidado recai quase exclusivamente sobre a mãe. Muitas acabam abrindo mão da própria carreira, da estabilidade financeira e até de projetos pessoais para garantir o tratamento adequado aos filhos. O resultado é um ciclo de vulnerabilidade econômica e emocional, agravado pelos altos custos com profissionais especializados, medicamentos, transporte e adaptações necessárias à inclusão. Não se trata de falta de qualificação ou de vontade de trabalhar, mas de incompatibilidade estrutural entre as exigências do mercado tradicional e a complexidade da rotina que enfrentam. A presente proposta, portanto, não se limita a um viés assistencialista. Seu objetivo central é promover emancipação econômica e inclusão produtiva. O trabalho é instrumento de autonomia, autoestima e segurança financeira. Garantir às mães atípicas condições reais de inserção e permanência no mercado significa possibilitar que continuem exercendo o cuidado com dignidade, sem que isso represente a própria exclusão social. Nesse contexto, torna-se essencial fomentar políticas de flexibilização laboral, estímulo ao trabalho remoto, jornadas adaptáveis e parcerias com a iniciativa privada para criação de oportunidades compatíveis com essa realidade. A tecnologia já permite novas formas de organização produtiva; o que se propõe é direcionar tais ferramentas para corrigir uma desigualdade concreta. Ao incentivar modalidades que conciliem renda e cuidado, o Poder Público atua de maneira estratégica e responsável, mitigando barreiras que historicamente marginalizam essas mulheres. Sob o prisma jurídico-constitucional, a iniciativa encontra sólido fundamento nos artigos 6º e 229 da Constituição Federal, que asseguram a proteção à maternidade e à infância e impõem à família, à sociedade e ao Estado o dever de assistência aos filhos. Trata-se de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem discriminação. Ademais, a proposta respeita integralmente a autonomia administrativa do Poder Executivo, pois não cria cargos, não impõe despesas obrigatórias diretas nem invade competência alheia, limitando-se a estabelecer diretrizes de políticas públicas dentro da esfera municipal. Instituir o fomento à empregabilidade das mães atípicas é posicionar Ilhéus como referência em justiça social e sensibilidade institucional. É reconhecer que cuidar de quem cuida não é favor, mas dever JUSTIFICATIVA Câmara Municipal de Ilhéus/BA Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 4 coletivo. É compreender que inclusão não se faz apenas com discurso, mas com instrumentos concretos de transformação. Diante do elevado alcance social da medida, do seu amparo constitucional e da urgente necessidade de promover inclusão produtiva dessa parcela significativa da população, espera-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria, como gesto de responsabilidade social e compromisso com uma cidade mais justa, solidária e humana. Sala das Sessões, 05 de março de 2026. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus