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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui a Semana Municipal da Saúde Mental do Servidor Público no Município de Ilhéus e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
PROJETO DE LEI Nº____ /2026
"Institui a Semana Municipal da Saúde Mental do 
Servidor Público no Município de Ilhéus e dá outras 
providências."
A Mesa da Câmara Municipal de Ilhéus no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Ilhéus a Semana 
Municipal da Saúde Mental do Servidor Público, a ser realizada anualmente na semana 
do dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público.
Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Mental do Servidor Público tem como 
objetivos:
I – promover a conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente de 
trabalho no serviço público;
II – estimular a prevenção de transtornos psicológicos relacionados ao exercício das 
funções públicas;
III – promover ações de valorização e cuidado com os servidores públicos municipais;
IV – incentivar práticas institucionais que contribuam para ambientes de trabalho mais 
saudáveis.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Saúde Mental do Servidor Público 
poderão ser promovidas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com instituições 
públicas ou privadas, as seguintes atividades:
I – palestras, seminários e debates sobre saúde mental no trabalho;
II – campanhas educativas de prevenção ao estresse, ansiedade, depressão e síndrome de 
burnout;
III – atividades de orientação psicológica e promoção da qualidade de vida;
IV – ações de valorização do servidor público e incentivo ao cuidado emocional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, conselhos 
profissionais, instituições de saúde, organizações da sociedade civil e demais entidades 
que atuem na área da saúde mental para a realização das atividades previstas nesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas conforme a 
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 08 de Março de 2026.
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal da 
Saúde Mental do Servidor Público de Ilhéus, a ser realizada anualmente na semana do dia 
28 de outubro, data em que se celebra o Dia do Servidor Público. A iniciativa busca 
ampliar o debate e a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde mental 
dos profissionais que atuam diariamente na prestação de serviços essenciais à população. 
O ambiente de trabalho no setor público, especialmente em áreas como saúde, educação, 
segurança e atendimento ao cidadão, muitas vezes envolve situações de grande pressão, 
sobrecarga emocional e elevados níveis de responsabilidade, fatores que podem impactar 
diretamente o equilíbrio psicológico dos trabalhadores.
Nesse contexto, a criação de uma semana dedicada à promoção da saúde mental 
dos servidores públicos representa um importante instrumento de valorização do 
funcionalismo municipal, estimulando a adoção de práticas institucionais voltadas à 
prevenção de transtornos psicológicos e à promoção de ambientes de trabalho mais 
saudáveis. A proposta também contribui para fortalecer a cultura de cuidado e respeito ao 
servidor público, reconhecendo que trabalhadores emocionalmente equilibrados e 
valorizados desempenham suas funções com maior qualidade, eficiência e compromisso 
com o interesse público.
Diante da relevância social da matéria, espera o autor contar com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 08 de Março de 2026.
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)

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