| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a criação do Programa Municipal de Saúde Mental do Servidor Público no Município de Ilhéus e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br PROJETO DE LEI Nº____ /2026 " Dispõe sobre as diretrizes para a criação do Programa Municipal de Saúde Mental do Servidor Público no Município de Ilhéus e dá outras providências." A Mesa da Câmara Municipal de Ilhéus no uso de suas atribuições legais DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Saúde Mental do Servidor Público, com a finalidade de promover a prevenção de transtornos psicológicos, o cuidado emocional e a melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos municipais. Art. 2º O programa terá como diretrizes: I – prevenção de transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho; II – promoção do bem-estar psicológico no ambiente laboral; III – acompanhamento psicossocial dos servidores públicos municipais; IV – prevenção da síndrome de burnout e do estresse ocupacional; V – desenvolvimento de ações educativas voltadas à saúde mental no serviço público. Art. 3º O programa poderá oferecer: I - atendimento psicológico individual; II - grupos terapêuticos e rodas de diálogo; III – realização de palestras, oficinas e campanhas educativas sobre saúde emocional; IV - campanhas de prevenção ao suicídio; V - atividades de promoção da qualidade de vida. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com: I – universidades ou instituições de ensino; II - clínicas especializadas; III - conselhos profissionais; CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br IV - instituições de saúde públicas ou privadas. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 08 de Março de 2026. JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR) CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br JUSTIFICATIVA: A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir diretrizes para criação do Programa Municipal de Saúde Mental do Servidor Público no âmbito da administração pública do município de Ilhéus, considerando o crescente cenário de adoecimento psicológico entre trabalhadores no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os afastamentos do trabalho por transtornos mentais vêm registrando aumento expressivo nos últimos anos, alcançando mais de 546 mil licenças concedidas apenas em 2025, com destaque para diagnósticos de ansiedade e depressão, que lideram as causas de afastamento laboral no país. Além disso, benefícios previdenciários relacionados à saúde mental cresceram 134% nos últimos anos, evidenciando uma crise silenciosa que afeta diretamente a produtividade, a qualidade de vida dos trabalhadores e os custos da administração pública. No setor público, estudos apontam que o adoecimento psíquico também tem impacto relevante, sendo frequentes afastamentos por depressão, ansiedade e estresse ocupacional, condições que podem afastar servidores por períodos prolongados e comprometer a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população. Soma-se a esse cenário o aumento expressivo da síndrome de burnout, cujos afastamentos cresceram mais de 400% em quatro anos, segundo dados oficiais da Previdência Social. Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Poder Público municipal implemente políticas institucionais de prevenção, acompanhamento psicológico e promoção do bem-estar no ambiente de trabalho, garantindo melhores condições de saúde mental aos servidores e contribuindo para uma gestão pública mais eficiente, humana e sustentável. Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 08 de Março de 2026. JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)