| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITABERABA QUE EMPREGUEM TRABALHADORES COM MAIS DE 40 ( QUARENTA) ANOS DE IDADE, CONFORME MINUTA ANEXA. |
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£*, Câmara Municipal de Itaberaba a à 4 .. 49 CGC 13.267.315/0001-41 Fr Eu ESTADO DA BAHIA En 1º 263 2023 Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus (9 D7 2 Edo) DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba À qe faléria Rashs INDICAÇÃO ) O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Encaminhar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas no Município de Itaberaba que empreguem trabalhadores com mais de 40 (quarenta) anos de idade, conforme minuta anexa. JUSTIFICATIVA Promoção da inclusão e igualdade no mercado de trabalho: A proposta de conceder incentivos fiscais às empresas que contratam trabalhadores com mais de 40 anos de idade visa promover a inclusão e igualdade no mercado de trabalho. Muitas vezes, Os trabalhadores mais velhos enfrentam dificuldades em encontrar emprego devido a estereótipos e preconceitos relacionados à sua idade. Essa medida busca combater essa discriminação, incentivando as empresas a valorizarem a experiência e habilidades dos profissionais mais maduros. Aproveitamento do potencial produtivo e conhecimento: Os trabalhadores com mais de 40 anos frequentemente possuem um vasto conhecimento e experiência acumulada ao longo de suas carreiras. Ao conceder incentivos fiscais às empresas que contratam esses profissionais, o projeto de lei busca aproveitar esse potencial produtivo e conhecimento para impulsionar o desenvolvimento econômico e a competitividade do município de Itaberaba. Isso pode resultar em melhores práticas de trabalho, transferência de habilidades e aprimoramento dos processos internos das empresas. Estímulo à geração de emprego e renda: Ao conceder incentivos fiscais às empresas que empregam trabalhadores com mais de 40 anos, o projeto de lei pode estimular a geração de empregos e renda para essa faixa etária. Isso é especialmente relevante considerando que muitos profissionais mais velhos enfrentam dificuldades na reinserção no mercado de trabalho após um período de desemprego. Ao incentivar as empresas a contratar esses trabalhadores, a medida pode contribuir para a redução do desemprego e o fortalecimento da economia local. Benefícios sociais e econômicos: A contratação de trabalhadores com mais de 40 anos pode trazer benefícios sociais e econômicos significativos para O município de Itaberaba. Esses profissionais geralmente têm responsabilidades familiares e despesas estáveis, o que lhes permite contribuir para o consumo local, estimulando o comércio e serviços na região. Além disso, ao proporcionar oportunidades de emprego para essa faixa etária, O projeto de lei pode reduzir a dependência de programas assistenciais, gerando economia para os cofres públicos. Valorização da diversidade etária: A diversidade é um valor importante em uma sociedade e no ambiente de trabalho. A promoção da diversidade etária no mercado de trabalho é essencial para garantir que as diferentes perspectivas e experiências sejam consideradas nas decisões empresariais. Ao incentivar a contratação de trabalhadores com mais de 40 anos, o projeto de lei valoriza essa diversidade e contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e equitativo. Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para a análise e elaboração dessa proposta, considerando essas justificativas, a indicação de um Projeto de Lei para conceder incentivos fiscais às empresas em Itaberaba que empreguem trabalhadores com mais de 40 anos pode trazer benefícios sociais, econômicos e promover a igualdade no mercado de trabalho, além de estimular a geração de emprego e renda para essa faixa etária. Sala das Sessões, 17 de julho de 2023. Vereador ANTONIG-ANDRADE SANTOS NETO “Bodinho Net6” £, Câmara Municipal de Itaberaba ils Cet? CGC 13.267 .315/0001-41 ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEINº DE 17 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas no Município de Itaberaba que empreguem trabalhadores com mais de 40 (quarenta) anos de idade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba, Bahia. Faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º- Fica assegurado incentivo fiscal para as pessoas jurídicas de direito privado, domiciliadas no Município de Itaberaba, que na qualidade de empregador possuam 30% (trinta por cento) ou mais de seus empregados com idade superior a 40 (quarenta) anos. Parágrafo Único- O incentivo fiscal de que trata esta Lei corresponderá ao recebimento, por parte das empresas que preencherem os requisitos referidos no “caput” deste artigo, de certificado conferido pelo Poder Executivo, equivalente ao valor do incentivo, estabelecido em regulamento próprio. Art. 2º- Os portadores dos certificados relativos ao incentivo fiscal poderão utilizá-los para O pagamento dos seguintes impostos: |- Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Il - Imposto Sobre Serviço De Qualquer Natureza — ISSQN. Art. 2º- Anualmente, através de autorização legislativa, o Município fixará o montante global a ser utilizado como incentivo, até o máximo de 5% (cinco por cento) da receita proveniente dos impostos mencionados no artigo 2º desta Lei, constando obrigatoriamente da lei orçamentária anual. Art. 3º- Compete ao Poder Executivo Municipal fixar progressivamente o limite de incentivo, observado o número e a idade dos empregados. Art. 4º- Os certificados de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei, terão prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da sua expedição, sendo seus valores corrigidos pelos índices aplicáveis na correção das dividas tributárias. Art. 5º- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A concessão de incentivos fiscais às empresas no Município de Itaberaba que empregam trabalhadores com mais de 40 anos de idade continua sendo uma mediga relevante e necessária nos dias atuais. Embora as estatísticas exatas para O município FRA Câmara Municipal de Itaberaba Be dado CGC 13.267.315/0001-41 Es by; ESTADO DA BAHIA possam variar, é possível analisar tendências gerais relacionadas ao desemprego e ao mercado de trabalho para justificar essa proposta. Taxa de desemprego: Apesar das flutuações no cenário econômico, é uma realidade que muitos trabalhadores com mais de 40 anos enfrentam dificuldades em encontrar emprego. Dados recentes indicam que, mesmo antes da pandemia de COVID-19, essa faixa etária frequentemente enfrentava taxas de desemprego mais altas em comparação com os trabalhadores mais jovens. A concessão de incentivos fiscais pode ajudar a combater esse desafio, incentivando as empresas a considerarem e valorizarem a experiência e as habilidades dos profissionais maduros. Valorização da experiência e conhecimento: Os trabalhadores com mais de 40 anos geralmente possuem uma ampla experiência e conhecimentos acumulados ao longo de suas carreiras. Essa expertise pode ser extremamente valiosa para as empresas, uma vez que esses profissionais possuem habilidades desenvolvidas ao longo de muitos anos de trabalho. A concessão de incentivos fiscais às empresas que contratam esses trabalhadores pode encorajar a valorização desse conhecimento, contribuindo para a produtividade e competitividade das organizações. Redução da sobrecarga previdenciária: A contratação de trabalhadores com mais de 40 anos pode ajudar a aliviar a sobrecarga previdenciária e os gastos com benefícios sociais. À medida que esses profissionais encontram emprego e se mantêm ativos no mercado de trabalho, eles têm a oportunidade de contribuir para a previdência social e outros sistemas de seguridade, reduzindo a pressão sobre os cofres públicos. Além disso, a concessão de incentivos fiscais pode ser vista como um investimento de longo prazo, uma vez que os profissionais mais experientes têm maior probabilidade de se manterem economicamente ativos durante mais tempo. Estímulo ao empreendedorismo sênior: A concessão de incentivos fiscais pode não apenas promover a contratação de trabalhadores com mais de 40 anos, mas também incentivar o empreendedorismo nessa faixa etária, Muitas vezes, esses profissionais possuem habilidades e conhecimentos que lhes permi em ir Ciar seus próprios negócios. Ao oferecer incentivos fiscais para empreendedores sêniores, o município de Itaberaba pode estimular a criação de novas empresas, promovendo o ce ) clvimento, econômico local e a geração de empregos. o Envelhecimento da popillação 's aivefsidade etária: É importante considerar o contexto demográfico em relação ão envelhecimento” la população. Com o aumento da expectativa de vida e a diminuição das taxas de natalidade, a faixa etária acima de 40 anos está crescendo em todo o país. Incentivar a contratação e. a permanência desses trabalhadores no mercado de trabalho & À E E ! enc proveitar a diversidade etária e garantir um ambiente laboral inclusi sletindo a composição da sociedade atual. 'aú de incentivos fiscais às dê 4Ú afios de idade rizar à experiência e enfrentar os desafios Diante deseas justificativa emprezas' er" itaneraba que empisi centinia sencd RS conhecimento des profissionais maduros associados ao dessmprego nessa fa “Saia das Sessões, 17 de juin