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materia nº 221/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 221 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITABERABA QUE EMPREGUEM TRABALHADORES COM MAIS DE 40 ( QUARENTA) ANOS DE IDADE, CONFORME MINUTA ANEXA.
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£*, Câmara Municipal de Itaberaba
a à
4 .. 49 CGC 13.267.315/0001-41 Fr
Eu ESTADO DA BAHIA
En 1º 263 2023
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus (9 D7 2
Edo)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba À qe faléria Rashs
INDICAÇÃO )
O Vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao plenário, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte
Indicação:
Encaminhar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre
a concessão de incentivos fiscais às empresas no Município de
Itaberaba que empreguem trabalhadores com mais de 40 (quarenta)
anos de idade, conforme minuta anexa.
JUSTIFICATIVA
Promoção da inclusão e igualdade no mercado de trabalho: A proposta de conceder incentivos
fiscais às empresas que contratam trabalhadores com mais de 40 anos de idade visa promover a
inclusão e igualdade no mercado de trabalho. Muitas vezes, Os trabalhadores mais velhos
enfrentam dificuldades em encontrar emprego devido a estereótipos e preconceitos relacionados à
sua idade. Essa medida busca combater essa discriminação, incentivando as empresas a
valorizarem a experiência e habilidades dos profissionais mais maduros.
Aproveitamento do potencial produtivo e conhecimento: Os trabalhadores com mais de 40
anos frequentemente possuem um vasto conhecimento e experiência acumulada ao longo de suas
carreiras. Ao conceder incentivos fiscais às empresas que contratam esses profissionais, o projeto
de lei busca aproveitar esse potencial produtivo e conhecimento para impulsionar o
desenvolvimento econômico e a competitividade do município de Itaberaba. Isso pode resultar em
melhores práticas de trabalho, transferência de habilidades e aprimoramento dos processos
internos das empresas.
Estímulo à geração de emprego e renda: Ao conceder incentivos fiscais às empresas que
empregam trabalhadores com mais de 40 anos, o projeto de lei pode estimular a geração de
empregos e renda para essa faixa etária. Isso é especialmente relevante considerando que muitos
profissionais mais velhos enfrentam dificuldades na reinserção no mercado de trabalho após um
período de desemprego. Ao incentivar as empresas a contratar esses trabalhadores, a medida
pode contribuir para a redução do desemprego e o fortalecimento da economia local.
Benefícios sociais e econômicos: A contratação de trabalhadores com mais de 40 anos pode
trazer benefícios sociais e econômicos significativos para O município de Itaberaba. Esses
profissionais geralmente têm responsabilidades familiares e despesas estáveis, o que lhes permite
contribuir para o consumo local, estimulando o comércio e serviços na região. Além disso, ao
proporcionar oportunidades de emprego para essa faixa etária, O projeto de lei pode reduzir a
dependência de programas assistenciais, gerando economia para os cofres públicos.
Valorização da diversidade etária: A diversidade é um valor importante em uma sociedade e no
ambiente de trabalho. A promoção da diversidade etária no mercado de trabalho é essencial para
garantir que as diferentes perspectivas e experiências sejam consideradas nas decisões
empresariais. Ao incentivar a contratação de trabalhadores com mais de 40 anos, o projeto de lei
valoriza essa diversidade e contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo
e equitativo.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para a análise e elaboração
dessa proposta, considerando essas justificativas, a indicação de um Projeto de Lei para conceder
incentivos fiscais às empresas em Itaberaba que empreguem trabalhadores com mais de 40 anos
pode trazer benefícios sociais, econômicos e promover a igualdade no mercado de trabalho, além
de estimular a geração de emprego e renda para essa faixa etária.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2023.
Vereador ANTONIG-ANDRADE SANTOS NETO
“Bodinho Net6”
£, Câmara Municipal de Itaberaba
ils
Cet? CGC 13.267 .315/0001-41
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEINº
DE
17 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às
empresas no Município de Itaberaba que empreguem
trabalhadores com mais de 40 (quarenta) anos de
idade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaberaba, Bahia. Faz saber que a Câmara
Municipal de Itaberaba aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica assegurado incentivo fiscal para as pessoas jurídicas de direito privado,
domiciliadas no Município de Itaberaba, que na qualidade de empregador possuam 30%
(trinta por cento) ou mais de seus empregados com idade superior a 40 (quarenta) anos.
Parágrafo Único- O incentivo fiscal de que trata esta Lei corresponderá ao recebimento, por
parte das empresas que preencherem os requisitos referidos no “caput” deste artigo, de
certificado conferido pelo Poder Executivo, equivalente ao valor do incentivo, estabelecido em
regulamento próprio. Art. 2º- Os portadores dos certificados relativos ao incentivo fiscal
poderão utilizá-los para O pagamento dos seguintes impostos:
|- Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
Il - Imposto Sobre Serviço De Qualquer Natureza — ISSQN.
Art. 2º- Anualmente, através de autorização legislativa, o Município fixará o montante global a
ser utilizado como incentivo, até o máximo de 5% (cinco por cento) da receita proveniente dos
impostos mencionados no artigo 2º desta Lei, constando obrigatoriamente da lei orçamentária
anual.
Art. 3º- Compete ao Poder Executivo Municipal fixar progressivamente o limite de incentivo,
observado o número e a idade dos empregados.
Art. 4º- Os certificados de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei, terão prazo de
validade de 01 (um) ano, a contar da sua expedição, sendo seus valores corrigidos pelos
índices aplicáveis na correção das dividas tributárias.
Art. 5º- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90
(sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
A concessão de incentivos fiscais às empresas no Município de Itaberaba que
empregam trabalhadores com mais de 40 anos de idade continua sendo uma mediga
relevante e necessária nos dias atuais. Embora as estatísticas exatas para O município
FRA Câmara Municipal de Itaberaba
Be dado
CGC 13.267.315/0001-41
Es by; ESTADO DA BAHIA
possam variar, é possível analisar tendências gerais relacionadas ao desemprego e ao
mercado de trabalho para justificar essa proposta.
Taxa de desemprego: Apesar das flutuações no cenário econômico, é uma
realidade que muitos trabalhadores com mais de 40 anos enfrentam dificuldades em
encontrar emprego. Dados recentes indicam que, mesmo antes da pandemia de COVID-19,
essa faixa etária frequentemente enfrentava taxas de desemprego mais altas em comparação
com os trabalhadores mais jovens. A concessão de incentivos fiscais pode ajudar a combater
esse desafio, incentivando as empresas a considerarem e valorizarem a experiência e as
habilidades dos profissionais maduros.
Valorização da experiência e conhecimento: Os trabalhadores com mais de 40
anos geralmente possuem uma ampla experiência e conhecimentos acumulados ao longo de
suas carreiras. Essa expertise pode ser extremamente valiosa para as empresas, uma vez
que esses profissionais possuem habilidades desenvolvidas ao longo de muitos anos de
trabalho. A concessão de incentivos fiscais às empresas que contratam esses trabalhadores
pode encorajar a valorização desse conhecimento, contribuindo para a produtividade e
competitividade das organizações.
Redução da sobrecarga previdenciária: A contratação de trabalhadores com mais
de 40 anos pode ajudar a aliviar a sobrecarga previdenciária e os gastos com benefícios
sociais. À medida que esses profissionais encontram emprego e se mantêm ativos no
mercado de trabalho, eles têm a oportunidade de contribuir para a previdência social e outros
sistemas de seguridade, reduzindo a pressão sobre os cofres públicos. Além disso, a
concessão de incentivos fiscais pode ser vista como um investimento de longo prazo, uma
vez que os profissionais mais experientes têm maior probabilidade de se manterem
economicamente ativos durante mais tempo.
Estímulo ao empreendedorismo sênior: A concessão de incentivos fiscais pode
não apenas promover a contratação de trabalhadores com mais de 40 anos, mas também
incentivar o empreendedorismo nessa faixa etária, Muitas vezes, esses profissionais
possuem habilidades e conhecimentos que lhes permi em ir Ciar seus próprios negócios. Ao
oferecer incentivos fiscais para empreendedores sêniores, o município de Itaberaba pode
estimular a criação de novas empresas, promovendo o ce ) clvimento, econômico local e a
geração de empregos. o
Envelhecimento da popillação 's aivefsidade etária: É importante considerar o
contexto demográfico em relação ão envelhecimento” la população. Com o aumento da
expectativa de vida e a diminuição das taxas de natalidade, a faixa etária acima de 40 anos
está crescendo em todo o país. Incentivar a contratação e. a permanência desses
trabalhadores no mercado de trabalho & À E
E ! enc proveitar a diversidade etária e
garantir um ambiente laboral inclusi sletindo a composição da sociedade atual.
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associados ao dessmprego nessa fa
“Saia das Sessões, 17 de juin

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