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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaALTERA A LEI Nº 1.285 DE 13 DE NOVEMBRO 2012, QUE VERSA SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5591

Autoria

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3 Câmara Municipal de Itaberaba
— Ss, ESTADO DA BAHIA
= CNPJ 13.297.315/0001-41
AUTÓGRAFO
Processo n.º 378/2023
LEI N.º Cir pltm
DE
16 DE AGOSTO DE 2023
Altora a Lei n.º 1.285 de 13 de novembro 2012, que
versa sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprova. e eu, no exercicio das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei
Art. 1º - Altera as alineas “a”, “c”, “d" e “e” dos incisos | e Il do artigo 52 da Lei
Complementar nº 03/2005, de 06 de junho de 2005, que passam a ter as seguintes
redações
a - Conselho Municipal de Educação
1. Secretário Executivo
2. Assessoria Técnica
3. Assessoria Jurídica
c - Coordenação de Educação Básica e Apoio Pedagógico
1. Gerência de Educação Básica
2 Gerência de Educação do Campo
3. Gerência de Programas Institucionais
4 Gerência de Educação Especial Inclusiva
5. Gerência de Projetos Educacionais e Culturais
6. Gerência de Projetos Intersetoriais e Atividades Complementares
6.1. Fanfarra Estudantil de Itaberaba - FANEDI
7. Gerência da Educação Infantil
7.1. Creche
7.2. Pré-Escola
8. Gerência do Ensino Fundamental
8.1. Anos Iniciais
8.2. Anos Finais
9. Gerência da Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosas
10. Gerência de Educação Fisica e Esporte Escolar
d - Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas
1. Gerência de Assistência ao Educando
1.1 Setor de Transporte Escolar
1.2 Setor de Merenda Escolar
2. Gerência de Acompanhamento, Avaliação e Informações
£“» Câmara Municipal de Itaberaba
— .
at 44 ESTADO DA BAHIA
e CNPJ 13.267 315/0001-41
21 Setor de Matricula
2.2 Setor de Inspeção Escolar
3. Gerência das Ações Socioeducativas
3.1. Setor de Psicologia
3.2. Setor de Assistência Social
e - Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Fisica
1. Gerência de Protocolo e Documentação
1.1, Setor de Informática
2 Gerência de Adequação e Manutenção da Rede Fisica Escolar
3. Gerência de Suprimento e Patrimônio
Art. 2º - Altera o inciso Il do artigo 52 da Lei Complementar nº 03/2005, de 06 de
junho de 2005, para incluir as seguintes estruturas;
| - Coordenação de Recursos Humanos
1 — Gerência de Programação Escolar
2 — Gerência de Pessoal
m - Assessoria Técnica e de Gestão
Art. 3º - À estrutura de cargo em comissão fica acrescida da seguinte forma
|- 03 (três) cargos de Assessoria Técnica — Simbolo CC-5;
Hl - 01 (um) cargo de Coordenador — Simbolo CC-4:
HI - 01 (um) cargo de Secretário Executivo — Simbolo CC-4;
IV — 07 (sete) cargos de Gerência —- Simbolo CC3,
Art. 4º - O cargo de Secretário Escolar NM |, além de função gratificada do quadro
do magistério passa a ser também cargo em comissão do quadro dos profissionais
da educação de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo
Art. 5º - Os órgãos ora criados que compõem a Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Educação terão suas competências fixadas no seu
Regimento Interno, que deverá ser alterado em 30 (trinta) dias a partir da publicação
da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP
de agosto de 2023. -
ITABERABA, em 18
Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS
£ Câmara Municipal de Itaberaba
— 0 to
+ CGC 13.287 215100014
= ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 378/2023 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
nº 06/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal: altera
à Lei Municipal nº 1.285 de 13 de novembro de 2012, que versa
sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Poder Executivo e da outras providências
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo que propõe 3
alteração da Lei Municipal nº 1285/2012, que dispõe sobre a estrutura da Secretária Municipal da
Educação-SMED
Conforme a exposição de motivos apresentada, a proposta em questão busca aprimorar
a qualidade dos serviços de atendimento & gestão, ao mesmo tempo em que visa a expandir e
oferecer oportunidades de educação infantil, ensino fundamental. educação especial e educação
em tempo integral, em consonância com as metas 0), 02, Dá e 06 estabelecidas no Plano
Municipal de Educação - PME
Além das estratégias mencionadas, fol enfatizado que a alteração da estrutura
também tem como objetivo: estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares
de educação física; promover e implementar programas e projetos que aprimorem as
práticas de educação física e esportes nas unidades escolares; fomentar a participação
da comunidade escolar em atividades socioeducativas, buscando apoiar talentos no
desenvolvimento esportivo e identificar parcerias e/ou fontes de recursos aplicáveis ao
esporte escolar.
Por fim, destacou-se que as alterações e novas estruturas implementadas não
resultarão em aumento das despesas. uma vez que os cargos da Coordenação de Gestão do
Ensino e de Ações Socioeducativas, bem como da Coordenação Administrativa e Estruturação da
Rede Física, foram realocados de forma a viabilizar essa medida.
Podemos constatar o atendimento aos requisitos tegais, uma vez que o Projeto de Lei
Complementar em análise visa alterar a Estrutura da Secretaria Municipal da Educação - SMED,
o que requer que sua iniciativa se dê privativamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme previsto no artigo 67, inciso Il da Lei Orgânica Municipal
Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os requisitos relativos à
e regimentalidade e juridicidade, cabendo ao Plenário a valoração do seu
mérito.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2023.
LUCIA AMPAIÓ-DE OLIVEIRA
Membro e
see AAAA Sliveida à
Membro
COB
COIMBRA. OLIVEIRA
= BENSARATH
PARECER JURÍDICO
Interessado: Câmara Municipal de Itaberaba
Objeto: Analise de Projeto de Lei Complementar nº 06/2023
I - DA CONSULTA
Trata-se, em sintese, de consulta objetivando análise da legalidade do PL
Complementar nº 06 de 09 de março de 2023 proposta pelo prefeito municipal, o
sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas, que propõe a alteração de lei que dispõe
sobre a estrutura da Secretária Municipal da Educação-SMED.
Vindo para esta assessoria juridica para análise, segue abaixo o exame em
parecer jurídico.
II - DAS CONSIDERAÇÕES
2.1 JUSTIFICATIVA
Como informado, o presente procedimento versa sobre a análise da
legalidade da PL Complementar nº 06 de 09 de março de 2023, que propõe a
alteração de lei que dispõe sobre a estrutura da Secretária Municipal da
Educação-SMED.
E esses [ SALVADOR
advogados outiook, com
RE 3251-3543 | (71) 99336-6983
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
» RENSABATH
Segundo a argumentação exposta a presente alteração tem por objetivo
melhorar a qualidade dos serviços de atendimento e de gestão, bem como
implementar ações com vistas a ampliação e a oferta da educação infantil,
ensino fundamental, educação especial e educação em tempo integral, conforme
as metas 01, 02, 04 e 06 do Plano Municipal de Educação - PME.
Restou destacado ainda que além das estratégias relatadas, a alteração da
estrutura visa: implementar, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares de
educação física; implantar e implementar programas e projetos que promovam a
melhoria das práticas de educação física e esporte nas unidades escolares;
incentivar a mobilização da comunidade escolar e ações socioeducativas, visando
apoiar talentos no desenvolvimento do esporte e identificar parcerias e/ou fontes
de recursos aplicáveis ao esporte escolar.
Por último, ressaltou que as alterações e estruturas ora criadas não
acarretará em aumento das despesas, uma vez que foram remanejados os
cargos da Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas e da
Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Física.
2.2 DO DIREITO
DA LEGALIDADE
O presente projeto de lei atende ao o princípio da legalidade, tendo
em vista que o objeto do mesmo somente pode ser executado pelo Executivo
Municipal através de Lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.
DA INICIATIVA
ITABERABA | SALVADOR
cob advogados Poutiook com
(75) 3251-3543 | (71) 99116-6981
COB
COIMBRA. OLIVEIRA
» BENSABATH
Tendo em vista que o objeto do Projeto de Lei Complementar visa a
alteração da Estrutura da Secretária Municipal da Educação-SMED, o mesmo
somente pode ser iniciado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por força do
disposto na Lei Orgânica Municipal, in verbis:
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de
IV — criação, estruturação e competência das secretarias e demais
órgãos da Administração pública;
(...)
Art. 87. Compete privativamente ao Prefeito:
XIV - dispor sobre à estruturação e funcionamento dos órgãos da
Administração Municipal na forma da lei; (...)
Desta forma, atendido a este requisito, não há qualquer infringência
quanto ao princípio da inigiativa do Processo Legislativo.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Presidência
da Câmara dos Vereadores de Itaberaba-BA à esta Assessoria Jurídica , venho
por meio desta pelos fundamentos já estampados neste Parecer Jurídico ,
OPINAR da maneira que segue:
A -) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitação, em
atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo.
B -) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE, da matéria
veiculada neste Projeto de Lei Complementar que que propõe a alteração de lei
que dispõe sobre a estrutura da Secretária Municipal da Educação-SMED.
ITABERABA | SALVADOR
cob ntvogados outlook. com
(75) 3251-3543 | (71) 99336-6981
COB
COIMBRA OTIVEIRA
» RENSANATH
Cc -) OPINO pela regular tramitação do presente Projeto de Lei
Complementar, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito.
Este é o nosso parecer - SMJ.
Itaberaba/BA, 03 de agosto de 2023.
to
3.
62
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
ITABERABA | SALVADOR
cob advogadosdPoulivok. com
(75) 3251-3543 | (71) 99336-6981
. GABINETE DO PREFEITO
q & ITABERABA
Oficio PGMI/GAB n.º140/2023 no
Itaberaba, 20 de Julho de 2023 | pregão
[Mes os 23
Doca valera finsjm
Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS ' P :
M.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PARA TRAMITAÇÃO REGULAR DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 06 DE 09 DE MARÇO DE 2023 QUE
ALTERA A ESTRUTURA DA SMED
Exm.º Sr. Presidente
Apos cordiais cumprimentos, conforme já exaustivamente justificado nas razões do projeto que
segue anexo, solicitamos a inclusão do projeto epigrafado na pauta da CMI, requerendo a
tramitação de forma regular,
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PRO: R-GERAL DO MUNICÍPIO
RECEBIDO
AS IO LS 3
Servidor (2) CMIIBA
Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 32511925
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia
do PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA o
Ro A www.itaberaba.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2023.
Fxcelenlissimo Senhor Presidente.
Excelentissimos Senhores Vereadores,
A presente alteração na Lei que dispoe sobre a Estrutura da Secretaria Municipal da
Educação - SMED tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços de atendimento
e de gestão, bem como implementar ações com vistas a ampliação e a oferta da
educação da infantil. ensino fundamental, educação especial e educação em tempo
ntegral, conforme as Metas 0f, U2, 04 e 06 do Piano Municipal de Educação — PME
tLer Municipal nº 1 383/2015). especificamente as estratégias 1.3, 1,8, 1.10, 22.23.
24.25,26 282948410. 63€e66asaber:
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para
as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinço) anos de idade e ampliar a oferta
de educação infantil em creches de forma a atender no minimo 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos indicadas no
Censo Escolar e 100% (cem por cento) da demanda manifesta até o
final da vigência deste PME.
1.6) implementar, em caráter complementar, programas de
onentação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas
de educação, saúde e assislência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de ate 3 (três) anos de
idade:
1.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos
beneficiários de programas de transferência de renda, em
colaboração com as familias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, 1.9) promover a
busca ativa de crianças em idade correspondente à educação
infantil. em parceria cum órgãos publicos de assistência social,
Av Ro Branco 517 « Carty + CNPJ 13 719.646/0001-75 ,
CFP 46880-000 » Itazeraba - Bala : e-mail — gatnete taceraba hotmail com f
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA uspnirena
ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br rrrtrdor
saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da
família em relação às crianças de até 3 (três) anos.
1.10) empenhar-se no atendimento da educação infantil das
populações do campo, nos respectivos espaços de vida,
redimensionando quando for o caso a distribuição territorial da
oferta e configurando a nucleação das escolas e deslocamento de
crianças de modo atender às especificidades dessa comunidade.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 fnovej anos público
e gratuito para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e
garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PME.
2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos
(as) alunos (as) do ensino fundamental,
2.3) fortafecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso.
da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda, bem como das situações de
discriminação, preconceilos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar
dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da
escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5) disciplinar, no âmbito do sistema municipal de ensino, a
organização flexivel do trabalho pedagógico, incluindo adequação
do calendário escolas de acordo com a realidade lecal, a identidade
cultural e as condições climáticas da região;
2.6) promover a relação das escolas com instituições e movimentos
culturais. a fim do garantir a Oferta regular de atividades culturais
Av Rio Branco, 917 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-009 « Itaberada - Bahia | e-mail - gabinete. taberasaQ)hotmail. com t
o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA S
, Que , www .itaberaba.ba.gov.br ITABERAB
para a livro fruição dos (as) alunos tas) dentro e fora dos espaços
escolares. assegurando ainda que as escolas se tornem polos de
criação o difusão cultural.
2.8) oferecer atividades extracurriculares de incenlivo aos (às)
estudantes e de estimulo a habilidades, inclusive mediante
certames e concursos mumcipais;
29) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a
habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo municipal:
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, O acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo,
de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
4.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acessa à
escola e ag atendimento educacional especializado, bem como da
permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habihdades ou superdotação beneficiários (as) de programas de
transferência de renda. juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para O sucesso
educacional, em colaboração com as familias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à
adolescência e à juventude;
4 103 apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação
para alender à demanda do processo de escolarização dos (das)
estudantes com deticiência. transtornos globais do
desenvolvimento c aitas habilidades ou superdotação;
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13 719 946'0001-75
CEP 48880-000) « Haberaba - Bahia ! e-mail gabinete taberabainatmail.com
f 4% PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA s
s
-
Meta 06: oferecer educação em tempo integral em, no minimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da
educação básica.
6.3) fomentar a articulação da escola com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos e com
equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças. parques, museus, teatros, cinemas e
planetários;
6.6) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência
dos alunos na escola, direcionando a expansão da jomada
para o efetivo trabalho escolar, recreativas, combinado com
atividades esportivas e culturais.
Sendo assim, além das estratégias relatadas acima a alteração na estrutura visa
atender os seguintes objetivos e funções:
a) Implementar, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares de educação fisica;
b) implantar e implementar programas e projetos que promovam a melhoria das
práticas de educação física e esportes nas unidades escolares,
c) incentivar a mobilização da comunidade escolar em ações sócio-educativas,
visando apoiar talentos no desenvolvimento do esporte,
d) identificar parcerias e/ou fontes de recursos aplicáveis ao esporte escolar;
Ressalta, que as alterações e estruturas ora criadas, não acarretará aumento de
despesas, uma vez que foram remanejados os cargos da Coordenação de Gestão do
Ensino e de Ações Socioeducativas e da Coordenação Administrativa e Estruturação
da Rede Física. Ademais, os cargos de duas coordenações da SMED são exercidos
por servidores efetivos que percebem seus vencimentos de acordo com as respectivas
matrículas de concurso sem acréscimos outros na folha de pagamento.
Atenciosamente,
Ricardo dos Mascarenhas
Prefeito Municipal
[1111]
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.648/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete itaberabaQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERÁBA
“,.+ www.itaberaba.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06 .
asa 5
Á
Nº 328 ' 2028
DE y
EM 25/04 É3
09 DE MARÇO DE 2023 Áima Wlena Bastá
- * jade CMBA
Altera a Lei n.º 1.285 de 13 de novembro 2012, que
versa sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova, e Eu no exercicio das atribuições legais
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei.
Art, 4º - Altera as alíneas “a”, “c”, “d” e “e” dos incisos | e Il do artigo 52 da Lei
Complementar nº 03/2005, de 06 de junho de 2005, que passam a terem as seguintes
redações:
a - Conselho Municipal de Educação
1. Secretário Executivo
2. Assessoria Técnica
3. Assessoria Jurídica
c - Coordenação de Educação Básica e Apoio Pedagógico
1. Gerência de Educação Básica
2. Gerência de Educação do Campo
3. Gerência de Programas Institucionais
4 Gerência de Educação Especial Inclusiva
5. Gerência de Projetos Educacionais e Culturais
6. Gerência de Projetos Intersetoriais e Atividades Complementares
6.1. Fanfarra Estudantil de Itaberaba - FANEDI
7. Gerência da Educação Infantil
7.1. Creche
7.2. Pré-Escola
8. Gerência do Ensino Fundamental
8.1. Anos Iniciais
8.2. Anos Finais
9. Gerência da Educação de Pessoas Jovens, Adultas e idosas
10. Gerência de Educação Fisica e Esporte Escolar
d - Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberabaQDhotmail. com
? á PR à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E S
€,.% www.itaberaba.ba.gov.br FABERABA
1. Gerência de Assistência ao Educando
1.1 Setor de Transporte Escolar
1.2 Setor de Merenda Escolar
2 Gerôncia de Acompanhamento, Avaliação e Informações
2.1 Setor de Matrícula
2.2 Setor de Inspeção Escolar
3. Gerência das Ações Socioeducativas
3.1. Setor de Psicologia
3.2. Setor de Assistência Social
e - Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Fisica
1. Gerência de Protocolo e Documentação
1.1. Setor de Informática
2 Gerência de Adequação e Manutenção da Rede Fisica Escolar
3. Gerência de Suprimento e Patrimônio
Art. 2º - Altera o inciso Il do artigo 52 da Lei Complementar nº 03/2005, de 06 de junho
de 2005, para incluir as seguintes estruturas:
|- Coordenação de Recursos Humanos
1 Gerôncia de Programação Escolar
? — Gerência de Pessoal
m - Assessoria Técnica e de Gestão
Art. 3º - A estrutura de cargo em comissão fica acrescida da seguinte
forma
|- 03 (três) cargos de Assessoria Técnica — Simbolo CC-5;
Il - 01 (um) cargo de Coordenador — Simbolo CC-4;
HI - 01 (um) cargo de Secretário Executivo — Símbolo CC-4,
IV — 07 (sete) cargos de Gerência — Símbolo CC3;
Art. 3º - O cargo de Secretário Escolar NM |, além de função gratificada do quadro do
magistério passa a ser também cargo em comissão do quadro dos profissionais da
educação de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Os órgãos ora criados que compõem a Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Educação terão suas competências fixadas no seu Regimento Interno,
que deverá ser alterado em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de março de 2023.
RICARDO MASCARENHAS
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba hotmail com /

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