| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.285 DE 13 DE NOVEMBRO 2012, QUE VERSA SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 Câmara Municipal de Itaberaba — Ss, ESTADO DA BAHIA = CNPJ 13.297.315/0001-41 AUTÓGRAFO Processo n.º 378/2023 LEI N.º Cir pltm DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Altora a Lei n.º 1.285 de 13 de novembro 2012, que versa sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova. e eu, no exercicio das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei Art. 1º - Altera as alineas “a”, “c”, “d" e “e” dos incisos | e Il do artigo 52 da Lei Complementar nº 03/2005, de 06 de junho de 2005, que passam a ter as seguintes redações a - Conselho Municipal de Educação 1. Secretário Executivo 2. Assessoria Técnica 3. Assessoria Jurídica c - Coordenação de Educação Básica e Apoio Pedagógico 1. Gerência de Educação Básica 2 Gerência de Educação do Campo 3. Gerência de Programas Institucionais 4 Gerência de Educação Especial Inclusiva 5. Gerência de Projetos Educacionais e Culturais 6. Gerência de Projetos Intersetoriais e Atividades Complementares 6.1. Fanfarra Estudantil de Itaberaba - FANEDI 7. Gerência da Educação Infantil 7.1. Creche 7.2. Pré-Escola 8. Gerência do Ensino Fundamental 8.1. Anos Iniciais 8.2. Anos Finais 9. Gerência da Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosas 10. Gerência de Educação Fisica e Esporte Escolar d - Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas 1. Gerência de Assistência ao Educando 1.1 Setor de Transporte Escolar 1.2 Setor de Merenda Escolar 2. Gerência de Acompanhamento, Avaliação e Informações £“» Câmara Municipal de Itaberaba — . at 44 ESTADO DA BAHIA e CNPJ 13.267 315/0001-41 21 Setor de Matricula 2.2 Setor de Inspeção Escolar 3. Gerência das Ações Socioeducativas 3.1. Setor de Psicologia 3.2. Setor de Assistência Social e - Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Fisica 1. Gerência de Protocolo e Documentação 1.1, Setor de Informática 2 Gerência de Adequação e Manutenção da Rede Fisica Escolar 3. Gerência de Suprimento e Patrimônio Art. 2º - Altera o inciso Il do artigo 52 da Lei Complementar nº 03/2005, de 06 de junho de 2005, para incluir as seguintes estruturas; | - Coordenação de Recursos Humanos 1 — Gerência de Programação Escolar 2 — Gerência de Pessoal m - Assessoria Técnica e de Gestão Art. 3º - À estrutura de cargo em comissão fica acrescida da seguinte forma |- 03 (três) cargos de Assessoria Técnica — Simbolo CC-5; Hl - 01 (um) cargo de Coordenador — Simbolo CC-4: HI - 01 (um) cargo de Secretário Executivo — Simbolo CC-4; IV — 07 (sete) cargos de Gerência —- Simbolo CC3, Art. 4º - O cargo de Secretário Escolar NM |, além de função gratificada do quadro do magistério passa a ser também cargo em comissão do quadro dos profissionais da educação de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Art. 5º - Os órgãos ora criados que compõem a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação terão suas competências fixadas no seu Regimento Interno, que deverá ser alterado em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP de agosto de 2023. - ITABERABA, em 18 Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS £ Câmara Municipal de Itaberaba — 0 to + CGC 13.287 215100014 = ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo nº 378/2023 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 06/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal: altera à Lei Municipal nº 1.285 de 13 de novembro de 2012, que versa sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e da outras providências Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo que propõe 3 alteração da Lei Municipal nº 1285/2012, que dispõe sobre a estrutura da Secretária Municipal da Educação-SMED Conforme a exposição de motivos apresentada, a proposta em questão busca aprimorar a qualidade dos serviços de atendimento & gestão, ao mesmo tempo em que visa a expandir e oferecer oportunidades de educação infantil, ensino fundamental. educação especial e educação em tempo integral, em consonância com as metas 0), 02, Dá e 06 estabelecidas no Plano Municipal de Educação - PME Além das estratégias mencionadas, fol enfatizado que a alteração da estrutura também tem como objetivo: estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares de educação física; promover e implementar programas e projetos que aprimorem as práticas de educação física e esportes nas unidades escolares; fomentar a participação da comunidade escolar em atividades socioeducativas, buscando apoiar talentos no desenvolvimento esportivo e identificar parcerias e/ou fontes de recursos aplicáveis ao esporte escolar. Por fim, destacou-se que as alterações e novas estruturas implementadas não resultarão em aumento das despesas. uma vez que os cargos da Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas, bem como da Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Física, foram realocados de forma a viabilizar essa medida. Podemos constatar o atendimento aos requisitos tegais, uma vez que o Projeto de Lei Complementar em análise visa alterar a Estrutura da Secretaria Municipal da Educação - SMED, o que requer que sua iniciativa se dê privativamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme previsto no artigo 67, inciso Il da Lei Orgânica Municipal Diante do exposto, entende esta comissão estarem presentes os requisitos relativos à e regimentalidade e juridicidade, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 04 de agosto de 2023. LUCIA AMPAIÓ-DE OLIVEIRA Membro e see AAAA Sliveida à Membro COB COIMBRA. OLIVEIRA = BENSARATH PARECER JURÍDICO Interessado: Câmara Municipal de Itaberaba Objeto: Analise de Projeto de Lei Complementar nº 06/2023 I - DA CONSULTA Trata-se, em sintese, de consulta objetivando análise da legalidade do PL Complementar nº 06 de 09 de março de 2023 proposta pelo prefeito municipal, o sr. Ricardo dos Anjos Mascarenhas, que propõe a alteração de lei que dispõe sobre a estrutura da Secretária Municipal da Educação-SMED. Vindo para esta assessoria juridica para análise, segue abaixo o exame em parecer jurídico. II - DAS CONSIDERAÇÕES 2.1 JUSTIFICATIVA Como informado, o presente procedimento versa sobre a análise da legalidade da PL Complementar nº 06 de 09 de março de 2023, que propõe a alteração de lei que dispõe sobre a estrutura da Secretária Municipal da Educação-SMED. E esses [ SALVADOR advogados outiook, com RE 3251-3543 | (71) 99336-6983 COB COIMBRA, OLIVEIRA » RENSABATH Segundo a argumentação exposta a presente alteração tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços de atendimento e de gestão, bem como implementar ações com vistas a ampliação e a oferta da educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação em tempo integral, conforme as metas 01, 02, 04 e 06 do Plano Municipal de Educação - PME. Restou destacado ainda que além das estratégias relatadas, a alteração da estrutura visa: implementar, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares de educação física; implantar e implementar programas e projetos que promovam a melhoria das práticas de educação física e esporte nas unidades escolares; incentivar a mobilização da comunidade escolar e ações socioeducativas, visando apoiar talentos no desenvolvimento do esporte e identificar parcerias e/ou fontes de recursos aplicáveis ao esporte escolar. Por último, ressaltou que as alterações e estruturas ora criadas não acarretará em aumento das despesas, uma vez que foram remanejados os cargos da Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas e da Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Física. 2.2 DO DIREITO DA LEGALIDADE O presente projeto de lei atende ao o princípio da legalidade, tendo em vista que o objeto do mesmo somente pode ser executado pelo Executivo Municipal através de Lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores. DA INICIATIVA ITABERABA | SALVADOR cob advogados Poutiook com (75) 3251-3543 | (71) 99116-6981 COB COIMBRA. OLIVEIRA » BENSABATH Tendo em vista que o objeto do Projeto de Lei Complementar visa a alteração da Estrutura da Secretária Municipal da Educação-SMED, o mesmo somente pode ser iniciado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por força do disposto na Lei Orgânica Municipal, in verbis: Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de IV — criação, estruturação e competência das secretarias e demais órgãos da Administração pública; (...) Art. 87. Compete privativamente ao Prefeito: XIV - dispor sobre à estruturação e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal na forma da lei; (...) Desta forma, atendido a este requisito, não há qualquer infringência quanto ao princípio da inigiativa do Processo Legislativo. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Presidência da Câmara dos Vereadores de Itaberaba-BA à esta Assessoria Jurídica , venho por meio desta pelos fundamentos já estampados neste Parecer Jurídico , OPINAR da maneira que segue: A -) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitação, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. B -) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE, da matéria veiculada neste Projeto de Lei Complementar que que propõe a alteração de lei que dispõe sobre a estrutura da Secretária Municipal da Educação-SMED. ITABERABA | SALVADOR cob ntvogados outlook. com (75) 3251-3543 | (71) 99336-6981 COB COIMBRA OTIVEIRA » RENSANATH Cc -) OPINO pela regular tramitação do presente Projeto de Lei Complementar, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito. Este é o nosso parecer - SMJ. Itaberaba/BA, 03 de agosto de 2023. to 3. 62 Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 ITABERABA | SALVADOR cob advogadosdPoulivok. com (75) 3251-3543 | (71) 99336-6981 . GABINETE DO PREFEITO q & ITABERABA Oficio PGMI/GAB n.º140/2023 no Itaberaba, 20 de Julho de 2023 | pregão [Mes os 23 Doca valera finsjm Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS ' P : M.D Presidente da Câmara Municipal Nesta SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PARA TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 06 DE 09 DE MARÇO DE 2023 QUE ALTERA A ESTRUTURA DA SMED Exm.º Sr. Presidente Apos cordiais cumprimentos, conforme já exaustivamente justificado nas razões do projeto que segue anexo, solicitamos a inclusão do projeto epigrafado na pauta da CMI, requerendo a tramitação de forma regular, Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, PRO: R-GERAL DO MUNICÍPIO RECEBIDO AS IO LS 3 Servidor (2) CMIIBA Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 32511925 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia do PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA o Ro A www.itaberaba.ba.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2023. Fxcelenlissimo Senhor Presidente. Excelentissimos Senhores Vereadores, A presente alteração na Lei que dispoe sobre a Estrutura da Secretaria Municipal da Educação - SMED tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços de atendimento e de gestão, bem como implementar ações com vistas a ampliação e a oferta da educação da infantil. ensino fundamental, educação especial e educação em tempo ntegral, conforme as Metas 0f, U2, 04 e 06 do Piano Municipal de Educação — PME tLer Municipal nº 1 383/2015). especificamente as estratégias 1.3, 1,8, 1.10, 22.23. 24.25,26 282948410. 63€e66asaber: Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinço) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no minimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos indicadas no Censo Escolar e 100% (cem por cento) da demanda manifesta até o final da vigência deste PME. 1.6) implementar, em caráter complementar, programas de onentação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assislência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de ate 3 (três) anos de idade: 1.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as familias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, 1.9) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil. em parceria cum órgãos publicos de assistência social, Av Ro Branco 517 « Carty + CNPJ 13 719.646/0001-75 , CFP 46880-000 » Itazeraba - Bala : e-mail — gatnete taceraba hotmail com f PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA uspnirena ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br rrrtrdor saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos. 1.10) empenhar-se no atendimento da educação infantil das populações do campo, nos respectivos espaços de vida, redimensionando quando for o caso a distribuição territorial da oferta e configurando a nucleação das escolas e deslocamento de crianças de modo atender às especificidades dessa comunidade. Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 fnovej anos público e gratuito para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental, 2.3) fortafecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso. da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceilos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5) disciplinar, no âmbito do sistema municipal de ensino, a organização flexivel do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolas de acordo com a realidade lecal, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.6) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais. a fim do garantir a Oferta regular de atividades culturais Av Rio Branco, 917 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-009 « Itaberada - Bahia | e-mail - gabinete. taberasaQ)hotmail. com t o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA S , Que , www .itaberaba.ba.gov.br ITABERAB para a livro fruição dos (as) alunos tas) dentro e fora dos espaços escolares. assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação o difusão cultural. 2.8) oferecer atividades extracurriculares de incenlivo aos (às) estudantes e de estimulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos mumcipais; 29) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal: Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, O acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 4.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acessa à escola e ag atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habihdades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda. juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para O sucesso educacional, em colaboração com as familias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4 103 apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para alender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deticiência. transtornos globais do desenvolvimento c aitas habilidades ou superdotação; Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13 719 946'0001-75 CEP 48880-000) « Haberaba - Bahia ! e-mail gabinete taberabainatmail.com f 4% PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA s s - Meta 06: oferecer educação em tempo integral em, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. 6.3) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças. parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.6) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jomada para o efetivo trabalho escolar, recreativas, combinado com atividades esportivas e culturais. Sendo assim, além das estratégias relatadas acima a alteração na estrutura visa atender os seguintes objetivos e funções: a) Implementar, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares de educação fisica; b) implantar e implementar programas e projetos que promovam a melhoria das práticas de educação física e esportes nas unidades escolares, c) incentivar a mobilização da comunidade escolar em ações sócio-educativas, visando apoiar talentos no desenvolvimento do esporte, d) identificar parcerias e/ou fontes de recursos aplicáveis ao esporte escolar; Ressalta, que as alterações e estruturas ora criadas, não acarretará aumento de despesas, uma vez que foram remanejados os cargos da Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas e da Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Física. Ademais, os cargos de duas coordenações da SMED são exercidos por servidores efetivos que percebem seus vencimentos de acordo com as respectivas matrículas de concurso sem acréscimos outros na folha de pagamento. Atenciosamente, Ricardo dos Mascarenhas Prefeito Municipal [1111] Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.648/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete itaberabaQDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ITABERÁBA “,.+ www.itaberaba.ba.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06 . asa 5 Á Nº 328 ' 2028 DE y EM 25/04 É3 09 DE MARÇO DE 2023 Áima Wlena Bastá - * jade CMBA Altera a Lei n.º 1.285 de 13 de novembro 2012, que versa sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e Eu no exercicio das atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei. Art, 4º - Altera as alíneas “a”, “c”, “d” e “e” dos incisos | e Il do artigo 52 da Lei Complementar nº 03/2005, de 06 de junho de 2005, que passam a terem as seguintes redações: a - Conselho Municipal de Educação 1. Secretário Executivo 2. Assessoria Técnica 3. Assessoria Jurídica c - Coordenação de Educação Básica e Apoio Pedagógico 1. Gerência de Educação Básica 2. Gerência de Educação do Campo 3. Gerência de Programas Institucionais 4 Gerência de Educação Especial Inclusiva 5. Gerência de Projetos Educacionais e Culturais 6. Gerência de Projetos Intersetoriais e Atividades Complementares 6.1. Fanfarra Estudantil de Itaberaba - FANEDI 7. Gerência da Educação Infantil 7.1. Creche 7.2. Pré-Escola 8. Gerência do Ensino Fundamental 8.1. Anos Iniciais 8.2. Anos Finais 9. Gerência da Educação de Pessoas Jovens, Adultas e idosas 10. Gerência de Educação Fisica e Esporte Escolar d - Coordenação de Gestão do Ensino e de Ações Socioeducativas Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberabaQDhotmail. com ? á PR à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E S €,.% www.itaberaba.ba.gov.br FABERABA 1. Gerência de Assistência ao Educando 1.1 Setor de Transporte Escolar 1.2 Setor de Merenda Escolar 2 Gerôncia de Acompanhamento, Avaliação e Informações 2.1 Setor de Matrícula 2.2 Setor de Inspeção Escolar 3. Gerência das Ações Socioeducativas 3.1. Setor de Psicologia 3.2. Setor de Assistência Social e - Coordenação Administrativa e Estruturação da Rede Fisica 1. Gerência de Protocolo e Documentação 1.1. Setor de Informática 2 Gerência de Adequação e Manutenção da Rede Fisica Escolar 3. Gerência de Suprimento e Patrimônio Art. 2º - Altera o inciso Il do artigo 52 da Lei Complementar nº 03/2005, de 06 de junho de 2005, para incluir as seguintes estruturas: |- Coordenação de Recursos Humanos 1 Gerôncia de Programação Escolar ? — Gerência de Pessoal m - Assessoria Técnica e de Gestão Art. 3º - A estrutura de cargo em comissão fica acrescida da seguinte forma |- 03 (três) cargos de Assessoria Técnica — Simbolo CC-5; Il - 01 (um) cargo de Coordenador — Simbolo CC-4; HI - 01 (um) cargo de Secretário Executivo — Símbolo CC-4, IV — 07 (sete) cargos de Gerência — Símbolo CC3; Art. 3º - O cargo de Secretário Escolar NM |, além de função gratificada do quadro do magistério passa a ser também cargo em comissão do quadro dos profissionais da educação de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Os órgãos ora criados que compõem a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação terão suas competências fixadas no seu Regimento Interno, que deverá ser alterado em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de março de 2023. RICARDO MASCARENHAS Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete itaberaba hotmail com /