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materia nº 262/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 262 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaCRIAÇÃO DE CURSO DE DEFESA PESSOAL VOLTADO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A AUTOESTIMA, O EMPODERAMENTO FEMININO, A PREVENÇÃO DE NOVAS AGRESSÕES E O FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL,
native_id6494

Autoria

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texto original #

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à
£7 Câmara Municipal de Itaberaba
e
Ne. 45 ESTADO DA BAHIA .
4 CNPJ 13.267.315/0001-41 o
Ao
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus i
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
NEI ICI
Ch 29 109 28;
INDICAÇÃO “=
A vereadora que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Criação de curso de defesa pessoal voltado a mulheres em situação
de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar,
com o objetivo de promover a autoestima, o empoderamento
feminino, a prevenção de novas agressões e o fortalecimento da
rede de proteção social.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Governo Municipal a
criação e implantação de cursos de defesa pessoal destinados a mulheres em
situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar, como
medida de apoio físico, psicológico e social, visando o fortalecimento da
autoestima, o empoderamento individual e a promoção da autonomia dessas
cidadãs.
O Município de Itaberaba já desenvolve, com êxito, projetos de artes
marciais no âmbito da rede municipal de ensino, como aulas de jiu-jitsu, boxe e
capoeira, voltadas para crianças, adolescentes e jovens. Essa experiência positiva
demonstra a viabilidade técnica e operacional da proposta aqui apresentada,
podendo ser aproveitada a infraestrutura existente e os profissionais já vinculados
aos projetos em andamento.
A ampliação dessas ações para atender mulheres vítimas de violência
representa uma importante iniciativa de enfrentamento à violência de gênero,
oferecendo não apenas técnicas de defesa, mas também suporte emocional e
social. A capacitação em defesa pessoal tem o potencial de fortalecer a sensação
de segurança, aumentar a autoconfiança e contribuir diretamente para a
reconstrução da dignidade dessas mulheres, ao mesmo tempo em que fomenta a
inclusão e o protagonismo feminino.
Trata-se de uma ação afirmativa estratégica, que dialoga com os princípios
da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com as diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) e com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito
das políticas públicas de promoção dos direitos humanos e proteção à mulher.
Nesse sentido, a proposta ora apresentada alinha-se aos esforços de
construção de uma sociedade mais justa, igualitária e segura para todas e todos,
reafirmando o papel do poder público municipal na implementação de políticas de
prevenção e enfrentamento à violência doméstica.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2025.
Vereadora DAISE ANGELINA GOMES
"Daise Oliveira - PP

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