| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE CURSO DE DEFESA PESSOAL VOLTADO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A AUTOESTIMA, O EMPODERAMENTO FEMININO, A PREVENÇÃO DE NOVAS AGRESSÕES E O FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL, |
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à £7 Câmara Municipal de Itaberaba e Ne. 45 ESTADO DA BAHIA . 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 o Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus i DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba NEI ICI Ch 29 109 28; INDICAÇÃO “= A vereadora que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Criação de curso de defesa pessoal voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar, com o objetivo de promover a autoestima, o empoderamento feminino, a prevenção de novas agressões e o fortalecimento da rede de proteção social. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Governo Municipal a criação e implantação de cursos de defesa pessoal destinados a mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar, como medida de apoio físico, psicológico e social, visando o fortalecimento da autoestima, o empoderamento individual e a promoção da autonomia dessas cidadãs. O Município de Itaberaba já desenvolve, com êxito, projetos de artes marciais no âmbito da rede municipal de ensino, como aulas de jiu-jitsu, boxe e capoeira, voltadas para crianças, adolescentes e jovens. Essa experiência positiva demonstra a viabilidade técnica e operacional da proposta aqui apresentada, podendo ser aproveitada a infraestrutura existente e os profissionais já vinculados aos projetos em andamento. A ampliação dessas ações para atender mulheres vítimas de violência representa uma importante iniciativa de enfrentamento à violência de gênero, oferecendo não apenas técnicas de defesa, mas também suporte emocional e social. A capacitação em defesa pessoal tem o potencial de fortalecer a sensação de segurança, aumentar a autoconfiança e contribuir diretamente para a reconstrução da dignidade dessas mulheres, ao mesmo tempo em que fomenta a inclusão e o protagonismo feminino. Trata-se de uma ação afirmativa estratégica, que dialoga com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito das políticas públicas de promoção dos direitos humanos e proteção à mulher. Nesse sentido, a proposta ora apresentada alinha-se aos esforços de construção de uma sociedade mais justa, igualitária e segura para todas e todos, reafirmando o papel do poder público municipal na implementação de políticas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica. Sala das Sessões, 28 de julho de 2025. Vereadora DAISE ANGELINA GOMES "Daise Oliveira - PP