| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS, CONFORME ESPECIFICA, CRIA MAIS 02 (duas) FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ANEXO III DA LEI Nº 1287/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4% Câmara Municipal de Itaberaba Di cemady “ N ESTADO DA BAHIA E) ) CNPJ 13.267.315/0001-41 AUTÓGRAFO snncioRó A Sisenfe na Processo n.º 105/2025 raBERABA-BA, |3 (O? [2025 LEIN.º 182% — sammto — DE 12 DE MARÇO DE 2025 Concede revisão da remuneração de servidores comissionados, conforme especifica, cria mais 02 (duas) funções gratificadas no Anexo Ill da Lei n.º 1287/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Itaberaba e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedida a revisão da remuneração dos servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba, a partir de 1º de março de 2025, conforme disposto no quadro abaixo: CARGO QUANTIDADE | SIMBOLO REMUNERAÇÃO (R$) Assessor Parlamentar 15 cc4 3.700,00 Auxiliar Parlamentar 15 Cc7 2.200,00 Assessor de Gabinete 15 CC6 | 1.518,00 Assessor Jurídico 02 cc2 4.363,87 Chefe da Tesouraria 01 Cc3 3.116,12 Chefe de Gabinete L 01 cc4 206150 | Secretário Administrativo 01 cc1 3.116,12 Controlador Interno 01 Cc1 2.901,29 Assessor de Imprensa 01 | CC5 1.518,00 Motorista de Gabinete 02 CCc5 1.518,00 | Assessor da Mesa Diretora da Câmara | 04 cc6 L 1,720,00 Assessor de Comissão Permanente 06 RI Cc7 [ 1.518,00 Auxiliar de Coordenação L 04 [cer 1.518,00 Art. 2º - Ficam criadas, no Quadro das Funções Gratificadas, Anexo III da Lei Municipal nº 1287/2012, as seguintes coordenações: | - Coordenação de Controle e Monitoramento de Acesso; Il - Coordenação de Apoio Legislativo e Tramitação de Matérias. Parágrafo Único - Por força da alteração constante no caput, o Quadro de Funções Gratiticadas, contido no Anexo Ill da Lei Municipal nº 1287/2012, passa a vigorar da seguinte forma: CARGO QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO/PERCENTUAL | Coordenador dos Serviços Legislativos 01 De 1% a 100% Coordenador dos Serviços Administrativos 01 De 1% a 100% Coordenador de Cerimonial e Eventos 01 De 1% a 100% Coordenador de Recursos Humanos 01 De 1% a 100% Coordenador do Serviço de Compras 01 De 1% a 100% Coordenador do Setor de Transportes 01 De 1% a 100% js e a! 4.2 ESTADO DA BAHIA Neg) CNPJ 13.267 .315/0001-41 EN Câmara Municipal de Itaberaba Tramitação de Matérias Coordenador do Setor de Almoxarifado 01 De 1% a 100% Coordenador de Telefonia, Arquivo e 01 De 1% a 100% Protocolo Coordenador de Licitações e Contratos 01 De 1% a 100% Coordenador de Informática 01 De 1% a 100% Coordenador de Segurança Patrimonial 01 De 1% a 100% Coordenador de Digitalização e 01 De 1% à 100% Virtualização de Documentos Coordenador de Atas e Mídias das o De 1% à 100% Sessões Plenárias Coordenador de Controle e o De 1% a 100% Monitoramento de Acesso Coordenador de Apoio Legislativo e 01 De 1% a 100% Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12 de março de 2025. Câmara Municipal de Itaberaba a, 44 ESTADO DA BAHIA E) CNPJ 13.267.315/0001-41 Ão Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores abaixo assinados, conforme disposições do Art. 145 e Ant. 78 do Regimento Interno desta Casa, solicitam a V. Ex.º, após consulta ao Plenário, a submissão do projeto de lei abaixo relacionado ao REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL com a DISPENSA DOS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES: 4. Processo nº 105/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 09/2025 de [) autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal: Concede revisão da remuneração de servidores comissionados, conforme especifica, cria mais 02 (duas) funções gratificadas no Anexo Ill da Lei n.º 1287/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Itaberaba e dá outras providências. Sala das Sessões, em 11 de março de 2025. VEREADORES: ” a Ihvi MAL RABA-BA,. fura «Aprovado CU INVOT E) 20T. HR UVOT |. ; PorHUNAN, (x 4 NOTOS | | Sal 41 [02 [2025 Câmara Municipal de Itaberab x Dmmndo 5) 2. 44 ESTADO DA BAHIA Vai CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 09 DE 10 DE MARÇO DE 2025 Concede conforme Anexo II Cargos e Itaberaba A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado d legais, aprovou, e eu, Pre Art. 1º - Fica concedida a revisão da Poder Legislativo Municipal de ltaberaba, a partir disposto no quadro abaixo: ARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA PRATOCOLO GERAL PROC Nº ex 2020 E WUlo3 Corais (a) ONA revisão da remuneração de servidores comissionados, especifica, cria mais 02 (duas) funções gratificadas no da Lei n.º 1287/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de e dá outras providências. a Bahia, no uso de suas atribuições feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ão dos servidores comissionados do de 1º de março de 2025, conforme remuneraç CARGO QUANTIDADE | SIMBOLO REMUNERAÇÃO (R$) | Assessor Parlamentar 15 [cca 1 3.700,00 Auxiliar Parlamentar 15 Cc7 2.200,00 Assessor de Gabinete 15 CC6 1.518,00 Assessor Jurídico E 02 cC2 4.363,87 Chefe da Tesouraria 01 Ccc3 3.116,12 Chefe de Gabinete 01 cc4 2.061,50 Secretário Administrativo 01 Cc1 3.116,12 Controlador Interno 01 Cc1 2.901,29 | Assessor de Imprensa “01 Cc5 1.518,00 Motorista de Gabinete 02 L Ccs 1.518,00 Assessor da Mesa Diretora da Câmara 04 Cc6 1,720,00 Assessor de Comissão Permanente 06 CCc7 1.518,00 Auxiliar de Coordenação 04 cc7 1.518,00 Art. 2º - Ficam criadas, no Quadro das Funções Gratificadas, Anexo ll da L nº 1287/2012, as seguintes coordenaç ei Municipal ões: |- Coordenação de Controle e Monitoramento de Acesso; Il - Coordenação de Apoio Legislativo e Tramitação de Matérias. Parágrafo Único - Por força da alter Gratiticadas, contido no Anexo Il da seguinte forma: ação constante no caput, O Quadro de Funções Lei Municipal nº 1287/2012, passa à vigorar da CARGO QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO/PERCENTUAL Coordenador dos Serviços Legislativos 01 De 1% a 100% Coordenador dos Serviços Administrativos 01 De 1% a 100% Coordenador de Cerimonial e Eventos 01 De 1% a 100% Coordenador de Recursos Humanos 01 De 1% a 100% Coordenador do Serviço de Compras 01 De 1% a 100% Coordenador do Setor de Transportes 01 De 1% a 100% Coordenador do Setor de Almoxarifado 01 De 1% a 100% | Coordenador de Telefonia, Arquivo e 01 De 1% a 100% Protocolo PD Câmara Municipal de Itaberaba Ma treado 2 ————————————————— e 2 Rs 4 ESTADO DABAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 Coordenador de Licitações e Contratos 01 De 1% a 100% Coordenador de Informática 01 De 1% a 100% Coordenador de Segurança Patrimonial | 0 De 1% a 100% Coordenador de Digitalização e 01 De 1% a 100% Virtualização de Documentos Coordenador de Atas e Mídias das 01 De 1% a 100% Sessões Plenárias Coordenação de Controle e o De 1% à 100% Monitoramento de Acesso Coordenação de Apoio Legislativo e 01 De 1% a 100% Tramitação de Matérias Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025. ] Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa promover a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Itaberaba, assegurando maior eficiência na prestação dos serviços legislativos e administrativos. A revisão da remuneração dos servidores comissionados tem o objetivo de recompor as perdas salariais decorrentes da inflação, garantindo maior justiça remuneratória e a valorização dos profissionais que desempenham funções essenciais no Legislativo Municipal. O percentual de reajuste foi definido com base na capacidade financeira do Poder Legislativo, conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, anexo a esta proposição, assegurando que a medida seja implementada sem comprometer à responsabilidade fiscal da instituição. A criação das novas coordenações visa valorizar os servidores efetivos da Casa, otimizando processos internos e fortalecendo a estrutura organizacional do Legislativo. [) A Coordenação de Controle e Monitoramento de Acesso terá papel fundamental na fiscalização e gestão do acesso às dependências da Câmara, proporcionando maior segurança e organização ao ambiente institucional. A Coordenação de Apoio Legislativo e Tramitação de Matérias tem por objetivo garantir a eficiência no trâmite das proposições, promovendo maior transparência e modernização dos procedimentos legislativos. Diante do exposto, submetemos esta matéria à apreciação dos nobres vereadores, confiantes na sua importância para O funcionamento eficiente deste Poder Legislativo. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, e março de 2025. a e SA Ea . ds NE a rodas JUNIOR Ver. RUBENILTONIRIRI POR PO RANGE: 2.º SecipráaisC] 1NVOT. LI 2407. BR UNO. | : PorUNAN, (XX (VOTOS u 25 [ Presidente Ver. VANDERLINO DE OLIVEI 1.º Secretário