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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaCONCEDE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS, CONFORME ESPECIFICA, CRIA MAIS 02 (duas) FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ANEXO III DA LEI Nº 1287/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4% Câmara Municipal de Itaberaba
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N ESTADO DA BAHIA
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) CNPJ 13.267.315/0001-41
AUTÓGRAFO snncioRó A Sisenfe na
Processo n.º 105/2025 raBERABA-BA, |3 (O? [2025
LEIN.º 182% — sammto —
DE
12 DE MARÇO DE 2025
Concede revisão da remuneração de servidores comissionados,
conforme especifica, cria mais 02 (duas) funções gratificadas no
Anexo Ill da Lei n.º 1287/2012, que dispõe sobre o Plano de
Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de
Itaberaba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedida a revisão da remuneração dos servidores comissionados do Poder
Legislativo Municipal de Itaberaba, a partir de 1º de março de 2025, conforme disposto
no quadro abaixo:
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLO REMUNERAÇÃO (R$)
Assessor Parlamentar 15 cc4 3.700,00
Auxiliar Parlamentar 15 Cc7 2.200,00
Assessor de Gabinete 15 CC6 | 1.518,00
Assessor Jurídico 02 cc2 4.363,87
Chefe da Tesouraria 01 Cc3 3.116,12
Chefe de Gabinete L 01 cc4 206150 |
Secretário Administrativo 01 cc1 3.116,12
Controlador Interno 01 Cc1 2.901,29
Assessor de Imprensa 01 | CC5 1.518,00
Motorista de Gabinete 02 CCc5 1.518,00 |
Assessor da Mesa Diretora da Câmara | 04 cc6 L 1,720,00
Assessor de Comissão Permanente 06 RI Cc7 [ 1.518,00
Auxiliar de Coordenação L 04 [cer 1.518,00
Art. 2º - Ficam criadas, no Quadro das Funções Gratificadas, Anexo III da Lei Municipal nº
1287/2012, as seguintes coordenações:
| - Coordenação de Controle e Monitoramento de Acesso;
Il - Coordenação de Apoio Legislativo e Tramitação de Matérias.
Parágrafo Único - Por força da alteração constante no caput, o Quadro de Funções
Gratiticadas, contido no Anexo Ill da Lei Municipal nº 1287/2012, passa a vigorar da
seguinte forma:
CARGO QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO/PERCENTUAL |
Coordenador dos Serviços Legislativos 01 De 1% a 100%
Coordenador dos Serviços Administrativos 01 De 1% a 100%
Coordenador de Cerimonial e Eventos 01 De 1% a 100%
Coordenador de Recursos Humanos 01 De 1% a 100%
Coordenador do Serviço de Compras 01 De 1% a 100%
Coordenador do Setor de Transportes 01 De 1% a 100%
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Neg) CNPJ 13.267 .315/0001-41
EN Câmara Municipal de Itaberaba
Tramitação de Matérias
Coordenador do Setor de Almoxarifado 01 De 1% a 100%
Coordenador de Telefonia, Arquivo e 01 De 1% a 100%
Protocolo
Coordenador de Licitações e Contratos 01 De 1% a 100%
Coordenador de Informática 01 De 1% a 100%
Coordenador de Segurança Patrimonial 01 De 1% a 100%
Coordenador de Digitalização e 01 De 1% à 100%
Virtualização de Documentos
Coordenador de Atas e Mídias das o De 1% à 100%
Sessões Plenárias
Coordenador de Controle e o De 1% a 100%
Monitoramento de Acesso
Coordenador de Apoio Legislativo e 01 De 1% a 100%
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de março de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12 de
março de 2025.
Câmara Municipal de Itaberaba
a, 44 ESTADO DA BAHIA
E) CNPJ 13.267.315/0001-41
Ão
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores abaixo assinados, conforme disposições do Art. 145 e Ant.
78 do Regimento Interno desta Casa, solicitam a V. Ex.º, após consulta ao Plenário,
a submissão do projeto de lei abaixo relacionado ao REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL com a DISPENSA DOS PARECERES DAS COMISSÕES
PERMANENTES:
4. Processo nº 105/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 09/2025 de
[) autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal: Concede revisão da
remuneração de servidores comissionados, conforme especifica, cria mais 02
(duas) funções gratificadas no Anexo Ill da Lei n.º 1287/2012, que dispõe sobre
o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Itaberaba
e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2025.
VEREADORES: ”
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2. 44 ESTADO DA BAHIA
Vai CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 09
DE 10 DE MARÇO DE 2025
Concede
conforme
Anexo II
Cargos e
Itaberaba
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado d
legais, aprovou, e eu, Pre
Art. 1º - Fica concedida a revisão da
Poder Legislativo Municipal de ltaberaba, a partir
disposto no quadro abaixo:
ARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA
PRATOCOLO GERAL
PROC Nº ex 2020
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Corais (a) ONA
revisão da remuneração de servidores comissionados,
especifica, cria mais 02 (duas) funções gratificadas no
da Lei n.º 1287/2012, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de
e dá outras providências.
a Bahia, no uso de suas atribuições
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ão dos servidores comissionados do
de 1º de março de 2025, conforme
remuneraç
CARGO QUANTIDADE | SIMBOLO REMUNERAÇÃO (R$)
| Assessor Parlamentar 15 [cca 1 3.700,00
Auxiliar Parlamentar 15 Cc7 2.200,00
Assessor de Gabinete 15 CC6 1.518,00
Assessor Jurídico E 02 cC2 4.363,87
Chefe da Tesouraria 01 Ccc3 3.116,12
Chefe de Gabinete 01 cc4 2.061,50
Secretário Administrativo 01 Cc1 3.116,12
Controlador Interno 01 Cc1 2.901,29
| Assessor de Imprensa “01 Cc5 1.518,00
Motorista de Gabinete 02 L Ccs 1.518,00
Assessor da Mesa Diretora da Câmara 04 Cc6 1,720,00
Assessor de Comissão Permanente 06 CCc7 1.518,00
Auxiliar de Coordenação 04 cc7 1.518,00
Art. 2º - Ficam criadas, no Quadro das Funções Gratificadas, Anexo ll da L
nº 1287/2012, as seguintes coordenaç
ei Municipal
ões:
|- Coordenação de Controle e Monitoramento de Acesso;
Il - Coordenação de Apoio Legislativo e Tramitação de Matérias.
Parágrafo Único - Por força da alter
Gratiticadas, contido no Anexo Il da
seguinte forma:
ação constante no caput, O Quadro de Funções
Lei Municipal nº 1287/2012, passa à vigorar da
CARGO QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO/PERCENTUAL
Coordenador dos Serviços Legislativos 01 De 1% a 100%
Coordenador dos Serviços Administrativos 01 De 1% a 100%
Coordenador de Cerimonial e Eventos 01 De 1% a 100%
Coordenador de Recursos Humanos 01 De 1% a 100%
Coordenador do Serviço de Compras 01 De 1% a 100%
Coordenador do Setor de Transportes 01 De 1% a 100%
Coordenador do Setor de Almoxarifado 01 De 1% a 100% |
Coordenador de Telefonia, Arquivo e 01 De 1% a 100%
Protocolo
PD
Câmara Municipal de Itaberaba
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Rs 4 ESTADO DABAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
Coordenador de Licitações e Contratos 01 De 1% a 100%
Coordenador de Informática 01 De 1% a 100%
Coordenador de Segurança Patrimonial | 0 De 1% a 100%
Coordenador de Digitalização e 01 De 1% a 100%
Virtualização de Documentos
Coordenador de Atas e Mídias das 01 De 1% a 100%
Sessões Plenárias
Coordenação de Controle e o De 1% à 100%
Monitoramento de Acesso
Coordenação de Apoio Legislativo e 01 De 1% a 100%
Tramitação de Matérias
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de março de 2025.
] Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a reorganização administrativa da
Câmara Municipal de Itaberaba, assegurando maior eficiência na prestação dos serviços
legislativos e administrativos.
A revisão da remuneração dos servidores comissionados tem o objetivo de
recompor as perdas salariais decorrentes da inflação, garantindo maior justiça
remuneratória e a valorização dos profissionais que desempenham funções essenciais no
Legislativo Municipal. O percentual de reajuste foi definido com base na capacidade
financeira do Poder Legislativo, conforme demonstrado no Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro, anexo a esta proposição, assegurando que a medida seja
implementada sem comprometer à responsabilidade fiscal da instituição.
A criação das novas coordenações visa valorizar os servidores efetivos da Casa,
otimizando processos internos e fortalecendo a estrutura organizacional do Legislativo.
[) A Coordenação de Controle e Monitoramento de Acesso terá papel
fundamental na fiscalização e gestão do acesso às dependências da Câmara,
proporcionando maior segurança e organização ao ambiente institucional.
A Coordenação de Apoio Legislativo e Tramitação de Matérias tem por
objetivo garantir a eficiência no trâmite das proposições, promovendo maior
transparência e modernização dos procedimentos legislativos.
Diante do exposto, submetemos esta matéria à apreciação dos nobres
vereadores, confiantes na sua importância para O funcionamento eficiente deste Poder
Legislativo.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, e
março de 2025.
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