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norma nº 1328/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1328 / 2013
Date 2013-12-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS COM UNIÃO, ESTADO DA BAHIA E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS EDUCACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Certifico que o presente at
LEI N.º 1.328 foi publicado da átrio deste
RSA;
DE
19 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar contratos, convênios e consórcios
com União, Estado da Bahia e outros
Municípios, bem como órgãos públicos
federais, estaduais e municipais,
agências, autarquias, fundações,
institutos educacionais e organizações
não governamentais e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado Da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de
Itaberaba aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios e
consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como com
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações,
empresas publicas, institutos educacionais e organizações não governamentais.
Parágrafo 1º - As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência até
o dia 31 de julho de 2014.
Parágrafo 2.º As autorizações de que tratam o caput deste artigo não terão eficácia
para assinatura de contratos ou convenio referente à gestão associada de serviço
público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente
concessão.
Parágrafo 3º - As autorizações de que tratam o caput deste artigo não se referem a
bolsa de estudos.
Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da
assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à
Câmara Municipal para conhecimento.
Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
Certifico que o presente atc
foi publicado no átrio deste
orgão õ (dá, 901,3
PREFEITURA MUNICIPAL DETTSS
www .itaberaba.ba.gov.br
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
a partir de 01 de janeiro de 2014.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPÁL
| 19 de dezembro de 2013.
JOÃO ALMEIDA MASEARENH ILHO
PrefeitoMuntigip
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail. com
AUTÓGRAFO
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ex APRESENTE LEI
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DE ) FEITO
18 DE DEZEMBRO DE 2013 TT
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos,
convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e outros
Municípios, bem como órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, agências, autarquias, fundações, institutos
educacionais e organizações não governamentais e da outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Camara Municipal de Itaberaba
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios e
consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como com Órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, empresas
públicas, institutos educacionais e organizações não governamentais.
Parágrafo 1º - As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência ate o dia
31 de julho de 2014.
Parágrafo 2.º - As autorizações de que tratam O caput deste artigo não terão eficácia para
assinatura de contratos ou convenio referente à gestão associada de serviço público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente concessão.
Parágrafo 3.º - As autorização de que tratam. o caput deste artigo não se referem a bolsa
de estudos.
Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da
assinatura dos instrumentos de que trata O artigo anterior, encaminhar cópias a Câmara
Municipal para conhecimento.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à contar a
partir de 01 de janeiro de 2014. |
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 18 de de bro de 2013.
NASCIMENTO ARÁGÃO
Presidente
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VEREADORES -
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£ "4 Câmara Municipal de Itaberaba
STADO DA BAHIA
NPJ 13.267.315/0001-41
Itaberaba, 16 de dezembro de 2013.
Ão
Exmº Sr. Zenildo Nascimento Aragão
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Senhor Presidente,
Solicitamos de vossa excelência, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno
desta Casa, que, ouvido o Plenário, e aprovado. o regime de urgência especial,
DISPENSE OS DEVIDOS PARECERES aos projetos de lei abaixo relacionados:
e Processo nº 498/2013 - PROJETO DE LEI EXECUTIVO nº
30/2013 — altera os incisos |, Il, HI, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, Xl do
Art. 5º da Lei Municipal nº 1170, de 09 de dezembro de 2009, e
dá outras providências.
e Processo nº 499/2013 - PROJETO DE LEI EXECUTIVO nº
31/2013 -— autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
contratos, convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e
outros Municípios, bem como órgãos públicos federais, estaduais
e municipais, agências, autarquias, fundações, | institutos
educacionais e organizações não governamentais e da outras
providências.
Atenciosamente,
VEREADORES:
Itaberaba, 16 de dezembro de 2013.
ÃO
Exmº Sr. Zenildo Nascimento Aragão
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Senhor Presidente,
Solicitamos de vossa excelência, nos termos do Art. 144 do Regimento Interno
desta Casa, que, ouvido o Plenário, coloque sob o REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL os projetos de lei abaixo relacionados:
e Processo nº 498/2013 —- PROJETO DE LEI EXECUTIVO nº
30/2013 — altera os incisos |, IH, II, IV, V, VI, VII, VIH, IX, X, Xl do
Art. 5º da Lei Municipal nº 1170, de 09 de dezembro de 2009, e
dá outras providências.
e Processo nº 499/2013 —- PROJETO DE LEI EXECUTIVO nº
31/2013 -— autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
contratos, convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e
outros Municípios, bem como órgãos públicos federais, estaduais
e municipais, agências, autarquias, fundações, institutos
educacionais e organizações não governamentais e dá outras
providências.
Atenciosamente, | PL à)
VEREADORES: SU
ando à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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JUSTIFICATIVA i e N ho 203. ?
Projeto de Lei n.º 31/2013. Qu £, dah 4 —o |
Semidor(a) da C da a CM/BA
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Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências, reporta-se a autorização a ser concedida ao Poder Executivo para
celebração de Contratos, Convênios e Consórcios com outros entes da Federação e seus
seu órgãos, voltados para o interesse do Município.
Tal mediada torna-se necessária pela previsão contida na Lei Orgânica do Município, e
levando-se em consideração a necessidade que a municipalidade tem em manter tais
convênios com outros órgãos das diferentes esferas da administração pública, visando,
sobretudo, a cooperação técnica entre eles.
Com efeito, essas contratações representam, na prática, a cooperação de interesses em
favor do município, visando a melhoria da qualidade do serviço público posto à disposição
da comunidade.
As oportunidades surgidas para que o município seja contemplado com projetos
provenientes das outras esferas de governo estão se dando de forma imediata, com
abertura e encerramentos de prazos e adesão a convênios, que se não geridos
imediatamente corre-se o risco da perda de oportunidade.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa
atender com a rapidez e eficiência essa necessidade.
JOÃO ALMEIDA
Prefeito
J 13.719.646/0001-75
7 « Centro * CNP
Av Rio Branco, 61 gabinete. itaberabaDhotmail.com
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e- -mail —
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PROJETO DE ” Fou N9g | po(ó |
10 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos,
convênios e consórcios com União, Estado da Bahia E
outros Municípios, bem como órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações,
institutos educacionais e organizações não governamentais
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a presente Lei:
públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, empresas
publicas, institutos educacionais e organizações não governamentais.
Parágrafo 1º - As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência até o dia
31 de julho de 2014.
Parágrafo 2.º As autorizações de que tratam o caput deste artigo não terão eficácia para
assinatura de contratos ou convenio referente à gestão associada de serviço público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente concessão.
Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da
assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara
Municipal para conhecimento.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a
partir de 01 de janeiro de 2014.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Av Rio Branco, 617 + Centro « CN 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail. com
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Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências, reporta-se a autorização a ser concedida ao Poder Executivo para
celebração de Contratos, Convênios e Consórcios com outros entes da Federação e seus
seu Órgãos, voltados para o interesse do Município.
Tal mediada torna-se necessária pela previsão contida na Lei Orgânica do Município, e
levando-se em consideração a necessidade que a municipalidade tem em manter tais
convênios com outros órgãos das diferentes esferas da administração pública, visando,
sobretudo, a cooperação técnica entre eles.
Com efeito, essas contratações representam, na prática, a cooperação de interesses em
favor do município, visando a melhoria da qualidade do serviço público posto à disposição
da comunidade.
As oportunidades surgidas para que o município seja contemplado com projetos
provenientes das outras esferas de governo estão se dando de forma imediata, com
abertura e encerramentos de prazos e adesão a convênios, que se não geridos
imediatamente corre-se o risco da perda de oportunidade.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa
atender com a rapidez e eficiência essa necessidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,/10 ide dezembro de 2013.
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
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10 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos,
convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e
outros Municípios, bem como órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações,
institutos educacionais e organizações não governamentais
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios e
consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como com órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, empresas
públicas, institutos educacionais e organizações não governamentais.
Parágrafo 1º - As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência até o dia
31 de julho de 2014.
Parágrafo 2.º As autorizações de que tratam o caput deste artigo não terão eficácia para
assinatura de contratos ou convenio referente à gestão associada de serviço público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente concessão.
Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da
assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara
Municipal para conhecimento.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a
partir de 01 de janeiro de 2014.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiç
's em contrário.
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1
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GABINETE DO PREFEITO MUNICI + 10 de dezena de 2018.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal.
Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com

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