| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | “INSTITUI A CAMPANHA PROMOCIONAL IPTU PREMIADO – 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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º Í PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.336 Certifico que o presente at foi publicado no átrio deste DE orgão S/ 0513904 A eee 15 DE MAIO DE 2014 “Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO — 2014, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO -— 2014 que tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do município, comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU. Art. 2º - A campanha IPTU PREMIADO - 2014 corresponderá ao periodo de MAIO/2014 a AGOSTO/2014. Art. 3º - À regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2014. / N JOÃO ALMEIDA MASSARENHAS FILHO Prefeito Municip MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS SecretáriA Municipal de Governo a semp ça co re é et a a pa emp a er a a e A e mm e teta a cn e ja tempao Iate ta aa ia Ta e att “Av Rio Branco 8174 Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com na ig e Li e tai ad 0 tm AA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.336 Certifico que o presente ato foi publicado no átrio deste DE 54 OSigDth 15 DE MAIO DE 2014 “Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO — 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO -— 2014 que tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do município, comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU, Art. 2º - A campanha IPTU PREMIADO — 2014 corresponderá ao período de MAIO/2014 a AGOSTO/2014. Art. 3º - A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2014. A JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo = miolo tente mm DD dd dd tutto fot tt terra a ae nave rie same pare rasas carro Av Rio Bra nco, e ntro « CNPJ 13. (1 9.646/0001 75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete .itaberaba(Dhotmail.com PNAD IT e e a PD a 7 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.336 Certifico que o present foi publicado da átrio deste ha orgão fem [57 05/90, ; Ass 15 DE MAIO DE 20 “Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO — 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO -— 2014 que tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do municipio, comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU. Art. 2º - A campanha IPTU PREMIADO - 2014 corresponderá ao período de MAIO/2014 a AGOSTO/2014. Art. 3º - A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MU PAL, em 15 de maio de 2014. JOÃO ALMEIDA MAS A RENHAS FILHO Prefeito/Mu icips ) MARIGILZA/ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo e ai a Pt tt e e a Av Rio B ran | O, 7 « Centro * CNPJ 13 » 194 646/ 0001-/5 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com Prod Oo 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.336 Certifico que o presente t foi publicado no átrio deste DE orgão | à 0Sdp! l 15 DE MAIO DE 2014 “Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO — 2014, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO -— 2014 que tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do município, comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU. Art. 2º - A campanha IPTU PREMIADO - 2014 corresponderá ao periodo de MAIO/2014 a AGOSTO/2014. Art. 3º - A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2014. JOÃO ane | 94 RENHAS FÍLHO Prefeito iCtps MARIGILZA 4 MEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo DO o nd o ce cm Av Rio Brancô: S1/ + Centro é - CNPJ 13.719. 9.646/0001 -(5 CEP 46880-000 » Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(D hotmail.com a 1 a a a iriam nm im a rt o Iaeiaça, Queimado ato. podia eita pa cia pato tn! ct opte q ta at tee AUTÓGRAFO LEINS 13236 SANCIONO A BRESENTE LEI TABERABA SÓ DE 05 20014 JE “(PREFEITO 14 DE MAIO DE 2014 “Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO — 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores de Itaberaba aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 14º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO - 2014 que tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sortelo, aos proprietários ou legitimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do município, comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU. Art. 2º - A Campanha IPTU PREMIADO - 2014 corresponderá ao período de MAIO/2014 a AGOSTO/2014. Art. 3º - A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU PREMIADO -— 2014, serão regulamentadas mediante decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, em 14 de maio de 2014. ZE DO NASECIMENT Presiden PARECER CONJUNTO Das comissões de JUSTIÇA E REDAÇÃO e FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO ao PROJETO DE LEI Nº 07/2014, de autoria do Executivo Municipal, que institui a campanha promocional IPTU Premiado 2014 e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei sob O nº 07/2014, de 29 de abril de 2014, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, o qual institui a campanha promocional IPTU Premiado, e dá outras providências. Aprioristicamente, observa-se que à matéria envolvida na presente proposição entremostra-se notadamente constitucional, porquanto objetiva regulamentar assunto de interesse local, na forma do que preceitua o art. 30, inciso |, da Constituição Federal da República. Pois bem, o presente Projeto de Lei objetiva a incrementação de medidas de arrecadação tributária, através de campanha promocional, por um lado, reduzindo a inadimplência — tambem estimulando a cidadania fiscal —, por outro, visando auferir receitas a serem destinadas às atividades administrativas do município. Conforme já assentado noutros pareceres, à adoção de estratégias visando a arrecadação de tributos, seja através do parcelamento da dívida, da redução de juros e acréscimos legais, seja através de campanhas promocionais etc., são atos fundados na discricionariedade da administração pública. Inclusive, quanto à isenção fiscal, o Supremo Tribunal Federal já pacificou O seu entendimento nesse sentido, vejamos: A concessão do benefício da isenção fiscal é ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, cujo controle é vedado ao Judiciário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento (AI nº 630.997/MG-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/5/07). Ressalte-se que semelhantes campanhas promocionais vêm sendo realizadas, com regularidade, noutras esferas de governo, à exemplo da campanha “Sua Nota é um Show”, implementada pelo Governo da Bahia, através da qual, cupons fiscais podem ser trocados por ingressos em eventos artístico-culturals e desportivos (Lei 7.438/99). Deixe-se também registrado que em se tratando de campanhas promocionais, que disponha sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteios, vale-brinde ou concurso, sua regulamentação devera ser procedida através de lei específica, conforme dispõe a Lei Federal nº 5.768//1. Diante do exposto, forte nos fundamentos jurídicos acima esposados, opina esta Comissão pela aprovação do Projeto de Lei sob nº 07/2014, de 29 de abril de 2014, de iniciativa do Poder Executivo, ante a existência dos pressupostos relativos à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Este é o nosso parecer — SMJ. Sala das Comissões, em 12 de maio de 2014. FINANCAS, ORÇAMENTO E FISCALIZA ÃO JOSÉ FRANCIS MEIDALEAL Presidente A GERSO! ALMEIDA SUS Membro | t MÁ besta ga N DE JE MANDINGA Me JUSTIÇA E REDAÇÃO À JOSÉ/ ANTONIO SAMPAIO GO | Presidente | Membro ro a Câmara Municipal de Itaberaba . é ESTADO DA BAHIA E.4 CNPJ 13.267.315/0001-41 Itaberaba, 12 de maio de 2014. ÃO Plenário da Câmara Municipal de Itaberaba Senhores vereadores, Os vereadores que o presente subscrevem solicitam do Plenário desta Casa de Leis que os projetos de lei abaixo relacionados sejam apreciados em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, conforme entendimento extraído do Art. 146 do Regimento Interno da Câmara: + Processo nº 150/2014 - PROJETO DE LEI Nº 006/2014, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Município de Itaberaba “Nota Fiscal Itaberaba Cidadã 2014" e dá outras providências; «- Processo n.º 151/2014 - PROJETO DE LEI Nº 007/2014, de autoria do Executivo Municipal, que institui a campanha promocional IPTU PREMIADO 2014 e dá outras providências. Atenciosamente, VEREADORES: AS NU Ê e e. + um ce tem e atum 4 É CÂMARA MUNICIPAL DE ITABER AS) ira PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABãO cera A, www.itaberaba.ba.gov.br Proc Nº 151/2044 Em Ox /05/2 014 JUSTIFICATIVA to. OO hu ) : LAR A serv jor(a) da CM/BA o : ÃO PROJETO DE LEI N.º 07 DE 29 DE ABRIL DE 2014 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, reporta-se a “Instituir a campanha promocional IPTU PREMIADO -— 2014, e dá outras providências”. Com o crescimento da inadimplência dos Contribuintes no que se refere aos tributos municipais, é necessário pensarmos em meios que estimulem o pagamento dos tributos pelos munícipes, alicerçados numa mudança cultural, e não apenas em cobranças extrajudiciais ou judiciais. Nesta esteira vislumbra-se que as “campanhas promocionais” insurgem como ferramenta hábil e necessária para que os gestores municipais promovam a mudança cultural necessária, e também consiga resultados práticos e eficazes para a arrecadação própria municipal. Assim, a opção desta atual Gestão é estimular, cada dia mais, campanhas promocionais como Nota Fiscal Itaberaba Cidadã, IPTU Premiado e outras que fomentem a arrecadação própria, para que seja possibilitada a realização de obras e outras necessidades do Governo Municipal. Todas as campanhas promocionais promovidas por esta administração foram bem aceitas por toda a população, que vem cobrando a continuidade das mesmas pelos anos subsequentes, ante a valorização do indivíduo em todas as nossas ações de governo. Em consonância com essa realidade, temos que todas as ações ultrapassam o limite da justificativa, se assentando num momento histórico, cujas diversas administrações têm adotado o mesmo modelo (Campanha Promocional), não restando duvidas quanto ao relevante interesse público na proposta. Justificado nestes termos encaminho o Prejeto de Lei para apreciação e aprovação dessa nobre Casa Legislativa. GABINETE DO PREFEITO, em 29 de abiil de/2D14. JOÃO ALMEIDA MAS HAS FILHO Pd e a e a a a ce ca a A a a DM aa at ata ta 1 ot tata la? a eta Da a ao cito cet e A a a te tt a a ta a e a A A ta e rt e A ta Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com 3 PRERAS iii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA e 5 www .itaberaba.ba.gov.br. Nétco ss CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - + PROTOCOLO GERAL Proc Nº 154/2044 Em 05/05/2014 E-— vervicprta PROJETO DE LEI N.º 07 DE O ' | da CVVYBA 29 DE ABRIL DE 2014 Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO —- 2014, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO - 2014 que tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita .de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do município, comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU. Artigo 2º. A campanha IPTU PREMIADO -— 2014 corresponderá ao período de MAIO/2014 a AGOSTO/2014. Artigo 3º. A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder Executivo. Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de abril de 2014. JOÃO ALMEIDA M Prefeito eta aba e esa att deter? ter a sr Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13:719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com