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norma nº 1336/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2014
Date 2014-05-15
Ementa“INSTITUI A CAMPANHA PROMOCIONAL IPTU PREMIADO – 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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º Í PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.336 Certifico que o presente at
foi publicado no átrio deste
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15 DE MAIO DE 2014
“Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO —
2014, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de
suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores de
Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO -— 2014 que tem por objetivo
estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial
urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários
ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do município,
comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU.
Art. 2º - A campanha IPTU PREMIADO - 2014 corresponderá ao periodo de
MAIO/2014 a AGOSTO/2014.
Art. 3º - À regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU
PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2014.
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JOÃO ALMEIDA MASSARENHAS FILHO
Prefeito Municip
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
SecretáriA Municipal de Governo
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CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
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15 DE MAIO DE 2014
“Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO —
2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de
suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores de
Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO -— 2014 que tem por objetivo
estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial
urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários
ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do município,
comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU,
Art. 2º - A campanha IPTU PREMIADO — 2014 corresponderá ao período de
MAIO/2014 a AGOSTO/2014.
Art. 3º - A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU
PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2014.
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JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
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“Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO —
2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de
suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores de
Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO -— 2014 que tem por objetivo
estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial
urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários
ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do municipio,
comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU.
Art. 2º - A campanha IPTU PREMIADO - 2014 corresponderá ao período de
MAIO/2014 a AGOSTO/2014.
Art. 3º - A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU
PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MU PAL, em 15 de maio de 2014.
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15 DE MAIO DE 2014
“Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO —
2014, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de
suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores de
Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO -— 2014 que tem por objetivo
estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial
urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários
ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do município,
comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU.
Art. 2º - A campanha IPTU PREMIADO - 2014 corresponderá ao periodo de
MAIO/2014 a AGOSTO/2014.
Art. 3º - A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU
PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2014.
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14 DE MAIO DE 2014
“Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO
— 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de uma de
suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara dos Vereadores
de Itaberaba aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 14º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO - 2014 que tem por objetivo
estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e
territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sortelo, aos
proprietários ou legitimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do
município, comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação
ao IPTU.
Art. 2º - A Campanha IPTU PREMIADO - 2014 corresponderá ao período de
MAIO/2014 a AGOSTO/2014.
Art. 3º - A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU
PREMIADO -— 2014, serão regulamentadas mediante decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, em 14 de maio de 2014.
ZE DO NASECIMENT
Presiden
PARECER CONJUNTO
Das comissões de JUSTIÇA E REDAÇÃO e FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO ao PROJETO DE LEI Nº 07/2014,
de autoria do Executivo Municipal, que institui a campanha
promocional IPTU Premiado 2014 e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei sob O nº 07/2014, de 29 de abril de 2014, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, o qual institui a campanha promocional IPTU Premiado, e dá outras providências.
Aprioristicamente, observa-se que à matéria envolvida na presente proposição entremostra-se
notadamente constitucional, porquanto objetiva regulamentar assunto de interesse local, na forma do que
preceitua o art. 30, inciso |, da Constituição Federal da República.
Pois bem, o presente Projeto de Lei objetiva a incrementação de medidas de arrecadação
tributária, através de campanha promocional, por um lado, reduzindo a inadimplência — tambem
estimulando a cidadania fiscal —, por outro, visando auferir receitas a serem destinadas às atividades
administrativas do município.
Conforme já assentado noutros pareceres, à adoção de estratégias visando a arrecadação de
tributos, seja através do parcelamento da dívida, da redução de juros e acréscimos legais, seja através de
campanhas promocionais etc., são atos fundados na discricionariedade da administração pública.
Inclusive, quanto à isenção fiscal, o Supremo Tribunal Federal já pacificou O seu entendimento nesse
sentido, vejamos:
A concessão do benefício da isenção fiscal é ato discricionário,
fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público,
cujo controle é vedado ao Judiciário. Precedentes. Agravo regimental
a que se nega provimento (AI nº 630.997/MG-AgR, Segunda Turma,
Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/5/07).
Ressalte-se que semelhantes campanhas promocionais vêm sendo realizadas, com regularidade,
noutras esferas de governo, à exemplo da campanha “Sua Nota é um Show”, implementada pelo Governo
da Bahia, através da qual, cupons fiscais podem ser trocados por ingressos em eventos artístico-culturals
e desportivos (Lei 7.438/99).
Deixe-se também registrado que em se tratando de campanhas promocionais, que disponha sobre
a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteios, vale-brinde ou concurso, sua regulamentação devera
ser procedida através de lei específica, conforme dispõe a Lei Federal nº 5.768//1.
Diante do exposto, forte nos fundamentos jurídicos acima esposados, opina esta Comissão pela
aprovação do Projeto de Lei sob nº 07/2014, de 29 de abril de 2014, de iniciativa do Poder Executivo, ante
a existência dos pressupostos relativos à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Este é o nosso parecer — SMJ.
Sala das Comissões, em 12 de maio de 2014.
FINANCAS, ORÇAMENTO E FISCALIZA ÃO
JOSÉ FRANCIS MEIDALEAL
Presidente A
GERSO! ALMEIDA SUS
Membro | t
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JUSTIÇA E REDAÇÃO
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JOSÉ/ ANTONIO SAMPAIO GO
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a Câmara Municipal de Itaberaba
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E.4 CNPJ 13.267.315/0001-41
Itaberaba, 12 de maio de 2014.
ÃO
Plenário da Câmara Municipal de Itaberaba
Senhores vereadores,
Os vereadores que o presente subscrevem solicitam do Plenário desta Casa
de Leis que os projetos de lei abaixo relacionados sejam apreciados em REGIME
DE URGÊNCIA SIMPLES, conforme entendimento extraído do Art. 146 do
Regimento Interno da Câmara:
+ Processo nº 150/2014 - PROJETO DE LEI Nº 006/2014, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Município de Itaberaba “Nota Fiscal Itaberaba Cidadã
2014" e dá outras providências;
«- Processo n.º 151/2014 - PROJETO DE LEI Nº 007/2014, de autoria do
Executivo Municipal, que institui a campanha promocional IPTU PREMIADO
2014 e dá outras providências.
Atenciosamente,
VEREADORES: AS NU Ê
e e. + um ce tem e atum 4
É CÂMARA MUNICIPAL DE ITABER AS)
ira PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABãO cera
A, www.itaberaba.ba.gov.br Proc Nº 151/2044
Em Ox /05/2 014
JUSTIFICATIVA
to. OO hu ) : LAR A
serv jor(a) da CM/BA
o :
ÃO PROJETO DE LEI N.º 07 DE 29 DE ABRIL DE 2014
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências, reporta-se a “Instituir a campanha promocional IPTU PREMIADO -—
2014, e dá outras providências”.
Com o crescimento da inadimplência dos Contribuintes no que se refere aos tributos
municipais, é necessário pensarmos em meios que estimulem o pagamento dos
tributos pelos munícipes, alicerçados numa mudança cultural, e não apenas em
cobranças extrajudiciais ou judiciais.
Nesta esteira vislumbra-se que as “campanhas promocionais” insurgem como
ferramenta hábil e necessária para que os gestores municipais promovam a
mudança cultural necessária, e também consiga resultados práticos e eficazes para
a arrecadação própria municipal.
Assim, a opção desta atual Gestão é estimular, cada dia mais, campanhas
promocionais como Nota Fiscal Itaberaba Cidadã, IPTU Premiado e outras que
fomentem a arrecadação própria, para que seja possibilitada a realização de obras e
outras necessidades do Governo Municipal.
Todas as campanhas promocionais promovidas por esta administração foram bem
aceitas por toda a população, que vem cobrando a continuidade das mesmas pelos
anos subsequentes, ante a valorização do indivíduo em todas as nossas ações de
governo.
Em consonância com essa realidade, temos que todas as ações ultrapassam o limite
da justificativa, se assentando num momento histórico, cujas diversas
administrações têm adotado o mesmo modelo (Campanha Promocional), não
restando duvidas quanto ao relevante interesse público na proposta.
Justificado nestes termos encaminho o Prejeto de Lei para apreciação e aprovação
dessa nobre Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO, em 29 de abiil de/2D14.
JOÃO ALMEIDA MAS HAS FILHO
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Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
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PRERAS
iii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
e 5 www .itaberaba.ba.gov.br.
Nétco ss CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - +
PROTOCOLO GERAL
Proc Nº 154/2044
Em 05/05/2014
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PROJETO DE LEI N.º 07
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29 DE ABRIL DE 2014
Institui a campanha promocional IPTU
PREMIADO —- 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO - 2014 que tem por
objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e
territorial urbana, através da distribuição gratuita .de prêmios, mediante sorteio, aos
proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do
município, comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação
ao IPTU.
Artigo 2º. A campanha IPTU PREMIADO -— 2014 corresponderá ao período de
MAIO/2014 a AGOSTO/2014.
Artigo 3º. A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha
IPTU PREMIADO - 2014, será regulamentada mediante decreto expedido pelo
Poder Executivo.
Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de abril de 2014.
JOÃO ALMEIDA M
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Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13:719.646/0001-75
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