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norma nº 2.378/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.378 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Itabuna, órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada, define os cargos de provimento em comissão e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº. 2.378, de 27 de janeiro de 2017 
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de 
Itabuna, órgãos da Administração Centralizada e 
Descentralizada, define os cargos de provimento em 
comissão e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSICÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º. A Administração Pública Municipal, direta e indireta, têm por escopo precípuo o interesse 
público e a realização do Estado de Direito Social, obedecendo aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade e transparência, subsumida à Constituição 
da República, estruturando-se de acordo com as normas instituídas nesta Lei. 
 § 1º. As disposições desta Lei destinam-se a definir os órgãos da Administração Direta e dos entes 
da Administração Indireta, compondo a estrutura interna de cada um e definindo os seus respectivos 
cargos de provimento em comissão. 
 § 2º. Os anexos desta Lei definem os cargos de provimento em comissão, com o respectivo 
quantitativo e a correspondente simbologia. 
 Art. 2º. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Itabuna do Estado da Bahia 
compreende: 
 I - órgãos da administração centralizada; 
 II - entes da administração descentralizada 
 Art. 3º. São órgãos da Administração Centralizada: 
I – Gabinete do Prefeito; 
II – Gabinete do Vice-Prefeito; 
III – Secretaria de Governo; 
IV –Procuradoria Geral do Município; 
V – Secretaria da Fazenda e Planejamento; 
VI – Secretaria de Administração; 
VII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VIII –Secretaria da Educação; 
IX – Secretaria de Saúde; 
X - Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito; 
XI - Secretaria de Assistência Social; 
XII - Secretaria de Sustentabilidade Econômica e Meio-Ambiente. 
§ 1º. Constitui órgão da Administração Direta de caráter especial, não equiparado à secretaria 
municipal: Controladoria Geral do Município.
§ 2º. A definição dos órgãos integrantes da Administração Centralizada, a denominação dos 
cargos e a quantidade de vagas, bem assim a simbologia para fins de pagamento de vencimentos e 
remuneração, conforme o caso, estão definidos nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que 
integram esta Lei. 
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2 - Ano V - Nº 1889
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
§ 3º. A atribuição dos símbolos referidos no parágrafo anterior, observa necessariamente o fluxo e 
a complexidade das competências e atribuições de cada cargo de provimento em comissão instituído por 
esta Lei. 
 Art. 4º. São entes da Administração Descentralizada: 
I – Fundações Municipais; 
II – Sociedades de Economia Mista. 
§ 1º - São Fundações Municipais:
I – Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC; 
II – Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI; 
III – Fundação Marimbeta – Sítios de Integração da Criança e do Adolescente. 
 § 2º - Sociedades de Economia Mista: 
I - Empresa Municipal de Águas e Saneamento S.A. – EMASA. 
 § 3º. A exceção da Empresa Municipal de Águas e Saneamento S/A e da Fundação Marimbeta - 
Sítios de Integração da Criança e do Adolescente, cuja definição de sua estrutura administrativa consta, 
respectivamente, da Lei Municipal que as instituiu, a definição das demais Fundações Municipais a 
denominação dos cargos e a quantidade de vagas, bem assim a simbologia fins de pagamento de 
vencimento e remuneração, conforme o caso, estão definidas nos Anexos XIII e XIV que integram esta 
Lei.
§ 4º. A atribuição dos símbolos referidos no parágrafo anterior observa necessariamente o fluxo e 
a complexidade das competências e atribuições de cada cargo de provimento em comissão instituído por 
esta Lei. 
 Art. 5º. Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se: 
I - Fundação - O ente administrativo dotado de personalidade jurídica de direito público, 
constituído por lei municipal, sem fins lucrativos, mediante a afetação do patrimônio público, para o 
desenvolvimento de atividades que atendam a um interesse geral e social, gozando de autonomia 
econômico-financeira e administrativa, organizada nos termos da lei, e mantida com recursos do município 
ou outras fontes; 
II - Sociedades de Economia Mista - pessoa jurídica de direito privado criada por lei municipal, 
sob a forma da sociedade anônima (SA), para exploração de atividade econômica, cujas ações com direito 
a voto pertencem ao Município; 
III - Autarquia - o serviço administrativo autônomo, criado por lei municipal, dotado de 
personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições especificas. 
 Art. 6º. Os entes da Administração Descentralizada acima mencionados, ficam sujeitos a 
supervisão e controle dos órgãos a que se vinculam, nos termos desta Lei por afinidade dominante. 
CAPÍTULO II 
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 7º. Compõe o Gabinete do Prefeito: 
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 I – Gabinete do Prefeito. 
a) Prefeito Municipal. 
 II – Chefia de Gabinete do Prefeito. 
a) Chefe de Gabinete do Prefeito. 
II.1- Oficial de Gabinete.
a) Subchefe de Gabinete. 
b) Oficial de Gabinete. 
II.2- Divisão de Cerimonial. 
a) Chefe da Divisão de Cerimonial. 
 III – Assessoria do Gabinete do Prefeito.
a) Assessor do Gabinete do Prefeito. 
b) Assessor de Gestão e Fiscalização. 
IV – Assessoria de Coordenação Política. 
a) Assessor de Coordenação Política. 
 V – Assessoria de Segurança do Gabinete do Prefeito. 
a) Assessor de Segurança do Gabinete. 
VI - Controladoria Geral do Município de Itabuna. 
VI.1 - Gabinete do Controlador Geral do Município. 
a) Controlador Geral do Município. 
b) Controlador Adjunto 
VI.2 - Departamento de Auditoria.
a) Diretor do Departamento de Auditoria; 
b) Assessor de Auditoria de Controle Interno. 
VI.3 - Departamento de Controle Interno.
a) Diretor do Departamento de Controle Interno; 
b) Assessor de Controle Interno. 
 VI.4 - Assessoria de Acompanhamento de Sistemas de Prestação de Contas. 
a) Assessor de Acompanhamento de Sistemas de Prestação de Contas. 
 § 1º. O Gabinete do Prefeito é o órgão da administração municipal centralizada que tem como 
finalidade planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades políticas e administrativas, 
diretamente ligadas ao Chefe do Executivo Municipal, ao atendimento de seu expediente interno e externo 
e a coordenação de suas relações com os demais órgãos e setores da administração centralizada, 
descentralizada e fundacional, bem como os órgãos públicos nos três níveis de governo e poder, entidades 
representativas dos segmentos sociais e a comunidade itabunense. 
§ 2º. A Controladoria Geral do Município é o órgão da administração centralizada, diretamente 
vinculada ao Chefe do Executivo Municipal, tendo como finalidade a implantação e operacionalização do 
sistema de controle interno na Administração Pública Municipal, nos ternos da Constituição Federal e da 
Lei Complementar nº 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e auditar constantemente as 
metodologias de trabalho no âmbito municipal. O controlador interno deverá zelar para que o prefeito 
somente pactue e firma processos de contratação ou aquisição legalmente estabelecidos, assegurando-se 
do cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
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eficiência, e ainda os da isonomia e transparência, da lei de responsabilidade fiscal e legislação de 
licitações e contratos públicos. 
SUBSEÇÃO I 
 DA CHEFIA, SUBCHEFIA E DO OFICIAL DE GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 8º. A Chefia de Gabinete do Prefeito é exercida pelo Chefe do Gabinete do Prefeito,
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal e pelos Subchefe de Gabinete e Oficial de Gabinete,
estes dois prepostos diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete. 
§ 1º. Compete ao Chefe de Gabinete: 
I- atender ao Expediente do Gabinete do Prefeito, selecionando os assuntos por ordem de 
prioridade, urgência e interesse social, apreciando aqueles diretamente relacionados com a 
Secretaria Executiva; 
II- coordenar a Agenda do Prefeito, marcando e controlando as audiências; 
III- prestar assistência do Prefeito nas atividades e programas oficiais, controlando e 
supervisionando a sua execução; 
IV- coordenar e divulgar o fluxo de informações de interesse do Chefe do Executivo; 
V- coordenar e supervisionar as atividades e serviços administrativos do Gabinete do Prefeito; 
VI- organizar o cerimonial do Gabinete do Prefeito e suas relações protocolares com a Câmara 
Municipal e as entidades representativas dos setores organizados da comunidade; 
VII- organizar os eventos e solenidades que envolvem a participação do Prefeito; 
VIII- repassar para a Assessoria de Comunicação Social, dados informativos visando a 
divulgação da Agenda do Prefeito, junto aos órgãos da administração municipal; 
IX- executar outras atividades pertinentes a função de chefia geral que lhes sejam determinadas 
pelo Prefeito Municipal. 
§ 2º - O Subchefe de Gabinete está diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do 
Prefeito, competindo-lhe : 
I- atender aos diversos órgãos e setores do Gabinete do Prefeito, conforme determinação ou 
ordem de serviço do Prefeito Municipal ou da Chefia de Gabinete. 
II- auxiliar o pessoal do Setor de Apoio Administrativo no exercício de suas funções; 
III- outras atribuições compatíveis com suas atribuições, que lhe sejam determinadas pelo Prefeito 
Municipal e/ ou respectivas chefias. 
§ 3º - O Oficial de Gabinete está diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete do Prefeito,
competindo- lhe: 
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I - substituir o Subchefe de Gabinete em suas faltas e impedimentos legais, e auxiliá-lo no 
exercício de suas atribuições; 
II - executar outras atribuições correlatas ás suas funções e que lhes determinadas pelo Prefeito 
Municipal ou por sua chefia direta; 
III - executar os serviços de apoio administrativo de : datilografia, processamento de dados, xerox, 
pabx, telefonia e outros similares; 
IV- coordenar e supervisionar os serviços de contínuos, zeladores, cantineiros e garçons que 
servem ao Gabinete; 
 V -zelar pela produtividade disciplina,frequência e assiduidade do pessoal subordinado à sua 
chefia; 
VI - receber e distribuir a correspondência dirigida ao Gabinete ou dele originária, aos setores da 
administração a que é destinada; 
VII - realizar o serviço de atendimento ao público. 
 SUBSEÇÃO II 
 DA CHEFIA DA DIVISÃO DE CERIMONIAL DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º. A Chefia da Divisão de Cerimonial é exercida pelo Chefe da Divisão de Cerimonial,
competindo-lhe: 
I- executar os serviços de recepção e atendimento a autoridades e ao público no Gabinete do 
Prefeito;
II- receber, registrar e protocolar a correspondência dirigida ao Gabinete do Prefeito, distribuindo￾a pelos órgãos e setores a que está destinada; 
III- distribuir a correspondência interna originária do Gabinete do Prefeito, entre os demais órgãos 
e setores da administração centralizada, descentralizada e fundacional; 
IV- executar serviços de digitação, reprografia, telefonia e outros para desempenho das funções 
de cerimonial; 
V- coordenar e supervisionar os serviços de copa, zeladoria, cantina, bem como aqueles 
executados pelos garçons atendem e servem ao Gabinete do Prefeito; 
VI- auxiliar o Assessor de Gabinete no exercício de suas funções; 
VII- demais atividades e serviços relacionados com sua função que lhes sejam determinados pelo 
Prefeito Municipal e/ou o Chefe de Gabinete. 
SUBSEÇÃO III 
 DA ASSESSORIA DO GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 10. A Assessoria do Gabinete do Prefeito é integrada pelo Assessor do Gabinete do 
Prefeito e o Assessor de Gestão e Fiscalização, diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete do 
Prefeito.
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 § 1º. Compete ao Assessor do Gabinete do Prefeito:
 I - promover a integração do Gabinete do Prefeito com entidades da sociedade civil organizada, 
auxiliando o Chefe de Gabinete e Chefe de Cerimonial na expedição de comunicações internas, 
bem como receber e registrar em protocolo documentos recebidos e expedidos; 
 II - executar serviços e atividades compatíveis com sua função e que lhes sejam determinadas 
 pelo Prefeito Municipal e/ou pelo Chefe de Gabinete; 
III - chefiar as atividades do Assessor do Gabinete do Prefeito em colaboração com o 
desenvolvimento das atividades da Assessoria; 
IV - propor, adotar e executar, após autorização prévia de sua chefia direta, medidas e 
providências, objetivando dotar a unidade sob sua chefia de maior eficiência e aproveitamento dos 
serviços executados; 
V - promover com a supervisão de sua chefia direta, a integração do Gabinete do Prefeito com 
entidades da sociedade civil organizada, auxiliando o Chefe de Gabinete e Chefe de Cerimonial, 
expedir comunicação interna, receber e protocolizar documentos recebidos e expedidos: 
VI - demais serviços e atividades compatíveis com sua função que lhes sejam determinadas pelo 
Prefeito Municipal e/ou pelo Assessor Geral do Gabinete; 
 VII - zelar pela produtividade, disciplina, frequência e assiduidade do pessoal diretamente 
subordinado á sua chefia. 
§ 2º. Compete ao Assessor de Gestão e Fiscalização do Gabinete do Prefeito:
I – Assessorar o Prefeito quanto as fases de contratação com órgãos públicos e privados, 
acompanhando todas as fases desde a assinatura de convênios, termos de cooperação técnica ou 
repasses de subvenções sociais, fazendo cumprir as normas correlatas de execução dos atos 
administrativos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
II – Fiscalizar obras, serviços e demandas da gestão municipal, incluindo os instrumentos de 
convenio, contratos e cooperação técnica pactuados por todas as secretariais municipais, 
podendo solicitar informações diretamente; 
III – relatar ao Chefe do Executivo o cumprimento de prazos de prestação de contas, advertindo e 
substituindo o secretário municipal em caso de omissão, com vistas a evitar a não prestação de 
contas e descontinuidade de convênios; 
IV – manter contato com os poderes convenentes, integrando a gestão e fazendo emanar 
normas de cumprimento de contratos administrativos ajustados pela administração pública 
municipal; 
V - cumprir e fazer cumprir normas, critérios, instruções e pronunciamentos relativos aos trabalhos 
específicos de prestação de contas de convenio e execução de planos de trabalho conveniados; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas funções que lhes sejam determinadas pelo 
Chefe do Executivo. 
SUBSEÇÃO IV 
 DA ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DO GABINETE DO 
PREFEITO
 Art. 11. A Assessoria de Coordenação Política do Gabinete do Prefeito é integrada pelo Assessor 
de Coordenação Política, subordinado ao Prefeito Municipal, competindo-lhe: 
I – assessorar o Chefe do Executivo no estabelecimento do Plano Estratégico de integração 
 com o Legislativo; 
 II - expedir atos de comunicação do Chefe do Executivo ao Legislativo; 
III – assessorar o Prefeito na análise dos pedidos de providencia, despachando-os aos órgãos
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da administração publica; 
IV – coordenar com o líder do governo na Câmara Municipal a estratégia legislativa de iniciativa 
privativa ou exclusiva do Chefe do Executivo, acompanhar tramitação de projetos de leis e 
manifestar-se acerca dos motivos políticos de veto ou sanção dos atos legislativos. 
SUBSEÇÃO V 
 DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. A Assessoria de Segurança do Gabinete do Prefeito é integrada pelo Assessor de 
Segurança do Gabinete, a qual competirá: 
I – estabelecer critérios de segurança do gabinete do Prefeito; 
II – manter cooperação com os órgãos de segurança pública, corpo de bombeiros e defesa civil; 
III – planejar e executar protocolo de segurança do Gabinete do prefeito; 
IV – planejar e executar protocolo de segurança do prefeito e autoridades municipais, estaduais e 
federais em deslocamentos e visitas oficiais. 
SUBSEÇÃO VI 
 DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO 
 Art. 13. O Controlador Geral do Município é o responsável pela administração superior da 
Controladoria Geral, tendo como princípio básico a orientação técnica e a execução programática das 
atividades pertinentes ao Sistema de Controle Interno Integrado em perfeita observância às disposições 
legais da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: 
I – desempenhar as competências e atribuições definidas na Lei Municipal nº. 1.970 de 06 de 
outubro de 2005, bem assim, as disposições impostas por legislações vigentes ordenamento 
jurídico vigente e que lhes seja aplicáveis; 
II - despachar diretamente com o Chefe do Executivo Municipal; 
III - supervisionar as atividades no controle da execução da política municipal específica dos 
órgãos, dos seus projetos e programas; 
IV - exercer a liderança política e institucional em assuntos de competência da Controladoria; 
V - verificar a legalidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das 
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do 
município; 
VI – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, a eficiência, a 
economicidade, razoabilidade e a efetividade da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial nos 
órgão e entidades da administração direta municipal; 
VII - dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer 
irregularidade que tomar conhecimento; 
VIII - emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, o qual deverá ser assinado juntamente 
com o Prefeito Municipal; 
IX - apoiar o controle externo na sua missão institucional; 
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X - assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através das ações de auditoria 
interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e 
Indireta Município, que tornem eficaz o controle interno; 
XI - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à 
eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e 
entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades 
de direito privado; 
XIII - coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento 
das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; 
XIV - coordenar e executar o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do Município; 
XV - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública 
Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de 
falhas; 
XVI - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos 
ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à 
Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis; 
XVII - propor ao Prefeito, aos Secretários e aos Dirigentes de Entes da Administração 
Descentralizada e Fundacional, conforme o caso, medidas legislativas ou administrativas e sugerir 
ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades; 
XVIII – coordenar a realização de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a 
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; 
XIX - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com 
recursos oriundos dos orçamentos do Município; 
XX - instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, 
juntamente com as Secretarias e/ou Órgãos que compõem o Sistema Municipal de Gestão de 
Convênios; 
XXI - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo 
controle externo; 
XXII - praticar demais atos inerentes ao exercício das atribuições de direção superior e/ou 
decorrentes de delegação do Prefeito Municipal. 
SUBSEÇÃO VII 
 DO CONTROLADOR ADJUNTO 
 Art. 14. O Controlador Adjunto atua permanentemente em colaboração com o Controlador Geral 
para o desempenho das competências a atribuições da Controladoria Geral do Município, competindo-lhe 
ainda:
I - substituir o Controlador Geral, ausências e impedimentos legais, auxiliando-o no desempenho 
de suas atribuições; 
II - redigir os atos administrativos internos do Departamento e submetê-los à apreciação do 
Controlador; 
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III - realizar outras atividades e serviços que lhe sejam determinados por seu superior direto; 
IV - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, 
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. 
SUBSEÇÃO VIII 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA 
Art. 15 - O Departamento de Auditoria da Controladoria tem ação relevante do Controle Interno, 
uma vez que esta tem como objetivo, supervisionar, normalizar, recomendar, fiscalizar, e avaliar o grau de 
confiabilidade dos procedimentos da Administração Municipal, competindo ao seu Diretor do 
Departamento: 
 I - elaborar e acompanhar a programação anual de auditoria; 
 II - realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos a esta Auditoria; 
III - acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas 
aos direitos e haveres do Município; 
IV - fiscalizar a aplicação de recursos do Município repassados a órgãos e entidades públicas ou 
privadas, através de convênios, acordos e ajustes; 
V - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as 
medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; 
VI - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e 
mobiliária aos respectivos limites; 
VII - averiguar a observância às normas que regem a licitação pública e os contratos, investigando 
as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas 
fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas; 
VIII - apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em 
qualquer Órgão da Administração Municipal, expedindo relatório conclusivo ao Chefe do Poder 
Executivo, bem como recomendar medidas a serem adotadas; 
IX - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades 
constantes dos orçamentos do Município; 
X - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e 
entidades públicos e privados; 
XI - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na 
utilização de recursos públicos e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela 
contabilidade para as providências cabíveis; 
XII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais 
sistemas administrativos e operacionais; 
XIII - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal; 
XIV - O planejamento, a coordenação, a organização, a orientação e a execução de auditorias no 
âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo 
Municipal; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
XV - a realização de auditorias no conteúdo dos procedimentos contábeis e financeiro no âmbito 
da Administração Pública Municipal; 
XVI - a análise crítica das informações sobre custos operacionais para o processo de decisão; 
XVII - a verificação e a análise da legitimidade da exatidão dos atos relativos à administração das 
receitas do município, em todas as suas fases; 
XVIII - a verificação e o acompanhamento dos processos de realização das despesas no 
resguardo da legitimidade e legalidade e do procedimento formal e técnico dos atos financeiros e 
contábeis praticados pela Administração Pública Municipal; 
XIX - a análise, a avaliação e o acompanhamento permanente dos processos de licitação, em 
todas as suas modalidades, que tramitem no âmbito da administração direta, indireta e 
fundacional; 
XX - a orientação a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, no tocante aos 
procedimentos licitatórios e à celebração de contratos e convênios, em conjunto com os órgãos 
competentes, principalmente os que compõem o Sistema Municipal de Gestão de Convênios, 
auditando inclusive as licitações; 
XXI - desempenhar outras atribuições e praticar demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições. 
SUBSEÇÃO IX 
 DO ASSESSOR DE AUDITORIA 
Art. 16 - O Assessor de Auditoria, atua permanentemente em colaboração com o Diretor do 
Departamento de Auditoria para o desempenho das competências e atribuições da Controladoria Geral do 
Município, competindo-lhe ainda: 
I - auxiliar o Diretor do Departamento de Auditoria no desempenho de suas atribuições; 
II - prestar assessoria técnica de auditoria nos assuntos que digam respeito ao Departamento; 
III - exercer outras atividades correlatas com suas funções que lhe sejam deferidas por sua 
 chefia direta. 
SUBSEÇÃO X 
 DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 
 Art. 17 – Ao Diretor do Departamento de Controle Interno, compete: 
I - verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os 
processos licitatórios e contratos; 
II – verificar a execução da receita pública, em todas as suas fases, bem como das operações de 
crédito e assemelhados, na forma da lei; 
III – verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais; 
IV – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e 
examinando as despesas correspondentes; 
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10 de Fevereiro de 2017
11 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
V – verificar as medidas adotadas pelo Executivo e pelo Legislativo para o retorno da despesa total 
com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; 
 VI – verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar; 
VII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos 
da legislação em vigor; 
VIII – controlar o atingimento das metas de resultado primário e nominal; 
IX – verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos 
termos da legislação em vigor; 
X – verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para 
a administração direta e indireta; 
SUBSEÇÃO XI 
 DO ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 
 Art. 18 - O Assessor de Controle Interno atua permanentemente em colaboração com o Diretor do 
Departamento de Controle Interno para o desempenho das competências e atribuições da Controladoria 
Geral do Município, competindo-lhe ainda:
I - auxiliar o Diretor do Setor no desempenho de suas atribuições; 
II - prestar assessoria técnica nas atividades de controle interno que digam respeito ao 
Departamento; 
III - exercer outras atividades correlatas com suas funções que lhe sejam deferidas por sua chefia 
direta. 
SUBSEÇÃO XI 
 DO ASSESSOR DE ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 Art. 19 - O Assessor de Controle Interno atua permanentemente em colaboração com o 
Controlador Geral do Município, para cumprimento das competências da Controladoria Geral do Município, 
competindo-lhe: 
I - auxiliar o Controlador Geral no desempenho de suas atribuições; 
II - prestar assessoria técnica no acompanhamento e na elaboração dos relatórios de prestação de 
contas aos órgãos de controle externo e na fiscalização do cumprimento de metas, sugerindo 
medidas a serem adotadas para a busca do equilíbrio das contas; 
III - exercer outras atividades correlatas com suas funções que lhe sejam deferidas por sua chefia 
direta. 
SEÇÃO II 
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 Art. 20. Compõe o Gabinete do Vice-Prefeito: 
I - Gabinete do Vice-Prefeito. 
a) Vice-Prefeito Municipal. 
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12 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
II - Chefia do Gabinete do Vice-Prefeito.
a) Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
b) Oficial de Gabinete;
c) Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito.
Parágrafo único - O Gabinete do Vice-Prefeito é o órgão da administração municipal centralizada 
que tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades político￾administrativas, diretamente ligadas ao Gabinete do Vice-Prefeito do Município de Itabuna, ao atendimento 
do seu expediente interno e externo e a coordenação de suas relações com os demais órgãos e setores da 
administração municipal, centralizada, descentralizada e fundacional, bem como os órgãos públicos nos 
três níveis de governo e poder, com as entidades representativas dos segmentos sociais e com a 
comunidade itabunense. 
SUBSEÇÃO I 
 DA CHEFIA, DO OFICIAL E DA ASSESSORIA DE GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 Art. 21. A Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito é exercida pelo Chefe do Gabinete do Prefeito,
diretamente subordinado ao Vice Prefeito Municipal e pelos Oficial de Gabinete e Assessor de 
Gabinete, estes dois prepostos diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete. 
§ 1º. Compete ao Chefe de Gabinete do Vice Prefeito: 
I-coordenar a Agenda do Vice Prefeito, marcando e controlando as audiências, reuniões, 
visitas e substituição do Chefe do Poder Executivo, nos casos estabelecidos na Lei Orgânica 
Municipal; 
II-prestar assistência do Vice Prefeito nas atividades e programas oficiais, controlando e 
supervisionando a sua execução; 
III-assessorar e divulgar o fluxo de informações de interesse do Gabinete do Vice Prefeito; 
IV-coordenar e supervisionar as atividades e serviços administrativos do Gabinete do Vice 
Prefeito;
V-organizar o cerimonial do Gabinete do Vice Prefeito e suas relações protocolares com a 
Câmara Municipal e as entidades representativas dos setores organizados da comunidade; 
VI-organizar os eventos e solenidades que envolvem a participação do Vice Prefeito; 
VII-repassar para a Assessoria de Comunicação Social, dados informativos visando a 
divulgação da Agenda do Vice Prefeito, junto aos órgãos da administração municipal; 
VIII-executar outras atividades pertinentes a função de chefia geral que lhes sejam 
determinadas pelo Vice Prefeito Municipal. 
§ 2º . Ao Oficial de Gabinete compete: 
I - coordenar e supervisionar os serviços executados pela Assessoria de Gabinete; 
II - prestar serviços de consultoria administrativa aos dirigentes dos demais órgãos e setores do 
Gabinete do Vice Prefeito, visando obter uma elevado índice de qualidade técnica, segurança e 
funcionalidade dos serviços prestados por esses órgãos e setores; 
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13 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
III - redigir a correspondência e os pronunciamentos oficiais do Prefeito, divulgando-os, via 
Assessoria de Comunicação Social e/ou Imprensa local, sempre que tal procedimento se faça 
necessário; 
IV - promover a articulação do Gabinete do Vice Prefeito, com os demais órgãos da administração 
centralizada, descentralizada e fundacional, visando a celeridade no cumprimento das 
determinações expedidas pelo Gabinete; 
V - executar outras atividades referente às suas atribuições e que lhes sejam determinadas pelo 
Vice Prefeito.
§ 3º . A Assessoria de Gabinete do Vice-Prefeito, diretamente vinculado ao Vice- Prefeito é o 
órgão de planejamento, assessoria técnica, consultoria e assistência administrativa do Gabinete do Vice￾Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições: 
I-exercer a representação social do Vice Prefeito, marcando as suas audiências e cerimoniais, 
organizando e supervisionando: 
 a) a Agenda de compromissos; 
 b) o arquivo de documentação do Gabinete; 
 c) os eventos e solenidades que envolvam a participação do Vice- Prefeito , contanto que 
promovidas pelo Gabinete. 
 II-redigir a correspondência e os pronunciamentos oficiais do Vice Prefeito divulgando-os 
via Assessoria de Comunicação Social e/ou Imprensa local, sempre que tal providência se torne 
necessário; 
 III- executar outras atividades correlatas á sua funções, que lhe sejam determinadas por sua 
chefia direta; 
IV-auxiliar o Assessor de Gabinete no exercício de suas funções; 
V-executar os serviços de apoio administrativo de digitação, processamento de dados, reprografia, 
telefonia e outros; 
VI-coordenar e supervisionar os serviços de contínuos, zeladores, cantineiros e garçons que 
servem ao Gabinete do Vice-Prefeito; 
VII-zelar pela produtividade disciplina, frequência e assiduidade do pessoal subordinado á sua 
chefia; 
VIII-receber e distribuir a correspondência dirigida ao Gabinete ou dele originária, aos setores da 
administração a que é destinada; 
IX-realizar o serviço de atendimento ao público; 
X-executar demais serviços que lhes sejam determinados pelo Vice-Prefeito e/ou pelo Assessor 
de Gabinete. 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DE GOVERNO 
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 Art. 22. Compõe a Secretaria de Governo: 
I – Gabinete do Secretario de Governo. 
a) Secretário(a) de Governo; 
b) Chefe de Gabinete. 
II – Assessoria de Assuntos Estratégicos. 
a) Assessor de Assuntos Estratégicos. 
III – Assessoria de Captação de Novos Projetos. 
a) Assessor de Captação de Novos Projetos. 
IV – Departamento de Comunicação Social. 
a) Diretor do Departamento Comunicação Social; 
b) Assessor de Comunicação Social; 
c) Assessor de Marketing; 
d) Assessor de Campanhas Institucionais. 
V – Assessoria de Transparência Municipal. 
a) Assessor de Transparência Municipal. 
VI – Departamento de Marketing Institucional 
a) Diretor do Departamento de Marketing Institucional 
VII – Departamento de Acompanhamento de Gestão, Execução e Prestação de Contas de 
Convênios. 
a) Diretor de Gestão, Execução e Prestação de Contas de Convênios; 
b) Assessor de Gestão, Execução e Prestação de Contas de Convênios. 
Parágrafo único – A Secretaria de Governo é o órgão de representatividade do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, junto à esfera estadual e federal, na coordenação das políticas públicas e de gestão 
do poder executivo municipal, além de promover a comunicação social, a divulgação dos atos 
administrativos, observando como princípio a transparência e publicidade de todos os atos de gestão, 
promovendo as relações institucionais do governo. Desempenhará, destarte, a gestão, execução, 
acompanhamento e prestação de contas de todos os convênios pactuados, zelando pela sua realização 
tempestiva e profícua, responsabilizando-se pela omissão e negligência na consubstanciação de seus 
misteres. 
SUBSEÇÃO I 
 DA SECRETARIA DE GOVERNO 
Art. 23. Ao Secretário de Governo compete: 
I - coordenar e supervisionar os assuntos administrativos relacionados com os setores da 
administração pública municipal, centralizada , descentralizada e fundacional; 
II- elaborar ou determinar a elaboração dos atos administrativos da competência do Chefe do 
Executivo, tais como: mensagens, anteprojetos de lei, portarias, decretos, formulações 
normativas, relatórios e outros, bem como os de sua competência, como: portarias internas, 
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
ordens de serviços, formulações normativas e outros atos referentes á economia interna da 
Secretaria de Governo; 
III-elaborar ou determinar a elaboração de portarias, decretos e outros atos administrativos á 
solicitação dos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da administração municipal 
centralizada, descentralizada e fundacional; 
IV- executar as políticas administrativas estabelecidas pelo Chefe do Executivo para sua gestão, 
sugerindo-lhe medidas, providências, ações e programas governamentais a serem 
implementados pela administração municipal; 
V- promover e acompanhar a execução e desenvolvimento de programas e ações de 
planejamento administrativo e incentivo ao aperfeiçoamento e reciclagem dos recursos humanos; 
VI- assistir e assessorar o Chefe do Executivo, no tratamento de assuntos político- administrativos, 
particularmente, no que diz respeito às relações do Executivo com a Câmara Municipal e demais 
órgãos do Poder Público, nos três níveis de governo, e com as entidades representativas dos 
segmentos sociais, sediada no Município de Itabuna; 
VII- promover a articulação entre o Município de Itabuna e os demais Municípios do Estado da 
Bahia, e suas entidades representativas em ações, programas, e atividades que visem o 
desenvolvimento integrado das aludidas unidades políticas do Estado; 
VIII-acompanhar pessoalmente, ou através do Assessor Especial de Acompanhamento, a 
tramitação dos processos legislativos da iniciativa privativa do Executivo, ou da iniciativa 
concorrente, junto à Câmara Municipal de Itabuna, fornecendo os meios que se façam 
necessários ao bom andamento dos mesmos; 
IX-coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Assessoria Geral de Comunicação 
Social, na execução de atividade de elaboração e divulgação das matérias do interesse da 
administração; 
X- dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos de composição e distribuição do Jornal Oficial do 
Município, através da Assessoria Geral de Comunicação Social; 
 XI-coordenar e supervisionar o recebimento, e processamento do expediente oriundos da Câmara 
Municipal de Itabuna, em especial, os pedidos de providências de autoria dos Vereadores, bem 
como dos órgãos públicos e das entidades civis sediadas no Município de Itabuna ou em outros, 
selecionando-os por ordem de prioridade, urgência e interesse público, a fim de serem 
encaminhados ao Chefe do Executivo para a devida apreciação; 
XII-despachar com o Chefe do Executivo Municipal, o Expediente da Secretaria de Governo, 
cumprindo e fazendo cumprir ás determinações de caráter administrativo e políticos por ele 
expedidas; 
 XIII- convocar, sempre que se fizer necessário, reuniões com os demais Secretários 
Municipais e/ou dirigentes dos órgãos e setores da administração centralizada, 
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descentralizada e fundacional, objetivando que os serviços administrativos se desenvolvam de 
maneira integrada, com eficácia e presteza; 
 XIV-providenciar o retorno da correspondência dirigida à Secretaria de Governo, com as 
devidas informações à respeito das providências adotadas no que concerne aos concerne 
aos assuntos e solicitações objeto desses expedientes; 
XV- coordenar e supervisionar, juntamente com o Secretário Municipal de Administração, as
atividades de organização e funcionamento dos serviços do Centro Administrativo; 
XVI- dirigir, coordenar e supervisionar o Centro de Documentação Interna da Secretaria de 
Governo, determinando o arquivamento, por ordem cronológica, dos atos administrativos do Chefe 
do Executivo e da Secretaria do Governo, do Expediente realizado, das leis municipais 
sancionadas, e dos vetos do Prefeito; 
XVII- promover, através de ações e programas de natureza assistencial, sócio - cultural, artística e 
desportiva, o intercâmbio entre as Associações de Moradores de Bairro,Supervisões de Bairros e 
a comunidade local; 
XVIII-conceder à determinação do Chefe do Executivo, audiência aos membros da Câmara 
Municipal de Itabuna, às autoridades e os representantes das entidades representativas dos 
segmentos da sociedade organizada, visando estabelecer politicas de cooperação e apoio mútuo 
que melhor possam atender aos interesses da comunidade, e recebê-los em seu Gabinete sempre 
que pelos mesmos for procurado; 
XIX-prestar assistência e apoio administrativo aos Conselhos Municipais no que concerne á sua 
instalação , funcionamento e atendimento às suas solicitações e reivindicações, objetivando que 
esses entes possam cumprir com eficiência e celeridade os objetivos para os quais foram 
instituídos;
XX- colaborar com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social na execução de suas 
atribuições específicas. 
 XXI- demais atribuições que lhes sejam deferidas pelo Chefe do Executivo Municipal. 
SUBSEÇÃO II 
DO CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO 
 Art. 24. O Chefe de Gabinete está subordinado ao Secretário Municipal de Governo, 
competindo-lhe, além do assessoramento, consultoria, planejamento, direção e supervisão das 
atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Governo, as seguintes atribuições: 
I – promover, sob a supervisão do Titular da Pasta, a execução dos atos indispensáveis à 
rotina de trabalho da Secretaria Municipal de Governo; 
II – coordenar, sob a supervisão do Titular da Pasta, garantir o fluxo diário dos processos 
administrativos em trâmite no Gabinete do Prefeito; 
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III – receber as demandas oriundas das diversas Secretarias e demais entes da 
Administração Pública e promover os encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre 
pela necessidade de manter a interlocução entre os diversos órgãos públicos; 
IV – viabilizar o fluxo do expediente administrativo provenientes da Câmara Municipal; 
VI – prestar assessoria, por deliberação do Titular da Pasta, nas relações político￾administrativas com os Munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas, associações e 
outras instituições de cunho público; 
VII – executar, por determinação do Secretário Municipal de Governo, execução de 
atividades de expediente e de apoio administrativo; 
VIII- desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo. 
SUBSEÇÃO III 
DO ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA DE GOVERNO 
 Art. 25. Diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Governo, as competências do 
Assessor de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Governo serão definidas em decreto do Poder 
Executivo.
SUBSEÇÃO IV 
DO ASSESSOR DE CAPTAÇÃO DE NOVOS PROJETOS DA SECRETARIA DE GOVERNO 
 Art. 26. Subordinado ao Secretário Municipal de Governo, Diretamente subordinado ao Secretário 
Municipal de Governo, as competências do Assessor de Captação de Novos Projetos serão definidas 
em decreto do Poder Executivo. 
SUBSEÇÃO V 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE 
GOVERNO
 Art. 27. O Diretor do Departamento de Comunicação Social, está diretamente subordinado ao 
Secretário Municipal de Governo, competindo-lhe: 
I-dirigir, coordenar e supervisionar as atividades específicas da Comunicação Social,
desenvolvidas pelo Assessoria; 
II-supervisionar as atividades administrativas da Assessoria; 
III-redigir ou determinar ao Assessor a redação de matérias do interesses da administração 
municipal, determinando a sua divulgação, desprovidas ou não de comentários ou apreciação 
crítica; 
IV-examinar, corrigir e apresentar sugestões de acréscimo e adequação de linguagem, ás matérias 
redigidas pelo Assessor Adjunto, e aprová-las autorizando ou não a sua divulgação; 
V-analisar e interpretar as matérias publicadas na Imprensa local ou regional à respeito da 
administração municipal ou de seus representantes, encaminhando parecer expresso ao Chefe 
do Executivo, através do Secretário de Governo, para os providenciamentos pertinentes; agindo 
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no exercício dessas atribuições, de ofício ou à solicitação expressa de qualquer dirigente dos 
órgãos da administração municipal, centralizada, descentralizada ou fundacional 
VI-distribuir entre os assessores adjuntos as matérias a serem divulgadas na imprensa local, e/ou 
na imprensa oficial ,do interesse da administração municipal, tais como: noticiários, avisos, 
notas de esclarecimentos, relatórios, comunicados oficiais, editais e similares; 
VII-examinar, analisar e aprovar as matérias remetidas à Assessoria pelos demais órgãos da 
administração municipal, para serem divulgadas, apresentando sugestões a respeito de 
alterações redacionais e de conteúdo, remetendo-as ao Secretário de Governo para 
apreciação e tomadas das providências pertinentes; 
VIII-coordenar e supervisionar os trabalhos de composição, impressão e distribuição do Jornal 
Oficial do Município, sob orientação direta do Secretário de Governo; 
IX-criar, coordenar e dirigir a execução de trabalhos de desenho artístico e técnico, de caráter 
jornalístico, bem como de registro fotográfico e cinematográfico de fatos ou assuntos de 
interesse do serviço público 
X-planejamento, coordenação e execução, quando couber, da distribuição gráfica de matérias, 
fotografias ou ilustrações; 
XI-colaborar com os demais dirigentes da administração municipal, centralizada, descentralizada e 
fundacional, no planejamento, coordenação e execução de atividades que exijam a participação 
direta ou indireta da imprensa. 
XII-distribuir com o Assessor , para efeitos de produção, as matérias destinadas á difusão pelos 
meios de comunicação específicos- rádio e televisão de acontecimentos e informativos do 
interesse da administração, e aprová-los para efeito de divulgação; 
XIII-executar outras atividades ligadas às suas atribuições específicas, que lhe sejam 
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário de Governo. 
SUBSEÇÃO VI 
DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO 
 Art. 28. O Assessor de Comunicação Social, subordinado ao Secretário de Governo, sem 
prejuízos de outras atribuições inerentes ao cargo, compete: 
I-substituir o Diretor em suas faltas, ausências e impedimentos legais, e auxiliá-lo no exercício de 
suas atribuições; 
II-dirigir, coordenar e supervisionar as atividades empreendidas pela Assessoria; 
III-redigir e submeter à apreciação do Diretor as matérias que lhe sejam distribuídas, 
providenciando, com celeridade, a sua divulgação, logo sejam aprovadas; 
IV-efetuar à determinação do Diretor, a produção de matérias destinadas à difusão através dos 
meios específicos de comunicação- rádio e televisão de acontecimentos e informativos do 
interesse da administração municipal; 
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19 - Ano V - Nº 1889
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
V- acompanhar a execução dos serviços de composição gráfica, impressão e distribuição do Jornal 
Oficial do Município; 
VI-despachar com o Diretor o Expediente da Assessoria, selecionando as matérias segundo a 
ordem de urgência, prioridade e interesse público; 
VII-receber, selecionar e determinar ao Assessores, a distribuição da correspondência dirigida a 
Diretoria, pelos setores a que está destinada, bem como determinar a distribuição pelos vários 
setores da administração municipal da correspondência expedida pela Assessoria. 
VIII-dirigir a execução dos serviços de apoio administrativos, tais como: digitação, telefonia, e 
outros similares, bem como as atividades desenvolvidas por secretários, recepcionistas, e 
demais servidores lotados na Diretoria; 
IX-determinar aos Assistentes á coleta de informações junto aos setores da administração 
municipal, e os dirigentes dos órgãos da administração descentralizada ,a respeito dos serviços 
e atividades desenvolvidos pelos mesmos para efeito de divulgação; 
X-organizar e controlar o arquivo redacional setorizado , visando a pesquisa de dados informativos 
para a elaboração de matérias; 
XI-executar outras atividades e serviços que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal, o 
Secretário de Governo ou por sua chefia direta. 
SUBSEÇÃO VII 
DO ASSESSOR DE MARKETING DA SECRETARIA DE GOVERNO 
 Art. 29. Integrando a estrutura da Secretaria Municipal de Governo e diretamente subordinado ao 
titular da Pasta, as competências e atribuições do Assessor de Marketing serão definidas em decreto do 
Poder Executivo. 
SUBSEÇÃO VIII 
DO ASSESSOR DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE GOVERNO 
 Art. 30. Vinculado a estrutura da Secretaria Municipal de Governo e diretamente subordinado ao 
Secretário da Pasta, as competências e atribuições do Assessor de Campanhas Institucionais serão
definidas em decreto do Poder Executivo. 
SUBSEÇÃO IX 
DO ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL DA SECRETARIA DE GOVERNO 
 Art. 31. Vinculado a estrutura da Secretaria Municipal de Governo e diretamente subordinado ao 
Secretário da Pasta, as competências e atribuições do Assessor de Transparência Municipal serão 
definidas em Decreto do Poder Executivo. 
SUBSEÇÃO X 
DO DIRETOR DE GESTÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS DA 
SECRETARIA DE GOVERNO 
 Art. 32. O Diretor de Gestão, Execução e Prestação de Contas de Convênios, vinculado a 
Secretaria Municipal de Governo e subordinado ao Titular da Pasta, terá suas competências e atribuições 
definidas em decreto do Poder Executivo. 
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20 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
SUBSEÇÃO XI 
DO ASSESSOR DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS DA SECRETARIA DE GOVERNO 
 Art. 33. O Assessor de Acompanhamento de Convênios, subordinado ao Secretário Municipal 
de Governo, terá suas competências e atribuições definidas em decreto do Poder Executivo. 
SEÇÃO IV 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 Art. 34. Compõe a Procuradoria Geral do Município:
I – Gabinete do Procurador Geral.
a) Procurador Geral do Município. 
I.1 - Chefia de Gabinete.
a) Chefe de Gabinete. 
b) Assessor Institucional. 
II – Subprocuradoria Geral do Contenciosa. 
a) Subprocurador Geral Contencioso. 
II.1- Procuradoria Trabalhista. 
a) Procurador Trabalhista. 
II.2- Procuradoria Civil. 
a) Procurador Civil. 
II.3- Departamento de Assistência Judiciária Gratuita Municipal. 
a) Diretor do Departamento; 
b) Diretor Adjunto; 
c) Assistente Público Municipal. 
II.4- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Itabuna – 
PROCON.
a) Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Itabuna - 
PROCON.
b) Assessor do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 
III- Subprocuradoria Geral Administrativa. 
a) Subprocurador Geral Administrativo. 
III.1- Procuradoria Tributária. 
a) Procurador Tributário. 
III.2- Procuradoria Administrativa. 
a) Procurador Administrativo. 
III.3- Procuradoria Ambiental. 
a) Procurador Ambiental. 
IV – Ouvidoria Geral do Município.
a) Ouvidor Geral do Município. 
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V – Corregedoria do Município. 
a) Corregedor Municipal. 
Parágrafo único – A Procuradoria Geral do Município de Itabuna é o órgão da administração municipal 
centralizada, diretamente subordinada ao Chefe do Executivo, tendo por finalidade a representação 
judicial, a ouvidoria, corregedoria, consultoria e o assessoramento jurídico do Município, emitindo 
pareceres de cunho meramente opinativo. 
SUBSEÇÃO I 
DO PROCURADOR GERAL, DO CHEFE DE GABINETE E DO ASSESSOR INSTITUCIONAL DA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 Art. 35. Ao Procurador Geral compete: 
I - representar e dirigir a Procuradoria Geral; 
II - representar o Município nas causas em que este figurar como : autor, réu, assistente ou 
interveniente, na forma estabelecida na lei processual civil, praticando todos os atos que se façam 
necessários a defesa dos seus direitos , em qualquer juízo ou instância, podendo, receber citação 
inicial e exercer os poderes especiais que lhe sejam outorgados nos respectivos instrumentos 
procuratórios, ou atribuir a representação á advogado do Quadro de Procuradores da Procuradoria 
Geral, a quem especialmente designar; 
III - representar extrajudicialmente o Município perante os órgãos públicos nos três níveis de 
governo, bem como perante as entidades de direito público e privado, adotando medidas e 
providências para a preservação, proteção e defesa dos direitos e interesses do Município e da 
administração municipal, podendo designar procurador do Quadro da Procuradoria Geral para 
exercer essa representação; 
IV - expedir instruções sobre o exercício das funções dos cargos da Procuradoria Jurídica da 
Defensória Pública e do pessoal do corpo administrativo da procuradoria Geral; 
V - promover, de ofício ou mediante provocação do Chefe do Executivo, dos Secretários 
Municipais dos dirigentes dos órgãos da administração descentralizada e fundacional ou de 
qualquer órgão de direção, coordenação , assessoramento e execução da administração municipal 
as medidas necessárias á edição de formulações administrativa; 
VI - apresentar, anualmente, entre os dias 10 (dez) a 20 (vinte) de dezembro, ao Chefe do 
Executivo, o relatório das atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral; 
VII - promover a publicação dos pareceres normativos, relatórios e formulações administrativas da 
Procuradoria Geral; 
VIII - propor ao Chefe do Executivo e demais autoridades públicas, de ofício ou mediante 
provocação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral, a aplicação de medidas disciplinares, 
bem como de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou pela necessidade de aplicação 
das leis em vigor; 
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22 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
IX - encaminhar ao Ministério Público com relatório e parecer conclusivo, as peças de inquérito 
administrativo em que se tenha apurado indícios de pratica de ilícito penal; 
X - aprovar as formulações que expressem o entendimento uniforme da Procuradoria Geral sobre 
as matérias submetidas á sua apreciação. 
 Art. 36. Diretamente subordinado ao Procurador Geral do Município, compete ao Chefe de 
Gabinete da Procuradoria Geral:
I-dirigir, coordenar e supervisionar os serviços administrativos da Procuradoria Geral; 
II-coordenar a Agenda do Procurador Geral e do Subprocurador Geral, marcando e controlando os 
compromissos e as audiências, inclusive nos processos em que estejam funcionando; 
III-organizar o arquivo da Procuradoria Geral registrando e catalogando por ordem cronológica, os 
despachos, pareceres, relatórios, formulações normativas e demais atos expedidos pelo 
Procurador Geral, Subprocurador Geral e Procuradores Jurídicos ; 
IV-coordenar e divulgar o fluxo de informações do interesse da Procuradoria Geral, providenciando 
junto do setor competente da administração municipal, a publicação dos atos administrativos, 
formulações normativas, pareceres, despachos , relatórios , editais e demais atos da competência 
desse órgão, no Jornal Oficial do Município e/ou na imprensa local sempre que se fizer 
necessário; 
V-recolher junto aos cartórios e demais órgãos e repartições publicas, e organizar e arquivar em 
cópias-xerox, informações, certidões, escrituras públicas e demais documentos e materiais 
probatórios que sejam necessário ao Procurador Geral, Subprocurador Geral e Procuradores 
Jurídicos , para instruírem os processos administrativos e judiciais em que atuarem, mediante 
determinação expressa do Procurador Geral e Subprocurador Geral ; 
VI-organizar e manter sob sua guarda e controle o arquivo especial de leis municipais, estaduais e 
federais da Procuradoria Geral; 
VII-receber registrar e distribuir pelos setores competentes, o Expediente da Procuradoria Geral , 
selecionando os assuntos por ordem de prioridade e urgência; 
VIII-propor ao Procurador Geral por escrito ,a adoção de medidas e providências administrativas, 
objetivando maior celeridade e eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria Geral; 
IX-zelar pela produtividade, disciplina e assiduidade do pessoal do corpo de apoio administrativo￾secretárias, recepcionistas, operadores de xerox, pabx, telefonista, serventes, contínuos, 
cantineiros e outros- , que servem na Procuradoria Geral; 
X-cumprir e fazer cumprir, formulações normativas, determinações e pronunciamentos relativos 
aos trabalhos da Procuradoria Geral, expedidos por seus dirigentes; 
XI-emitir pareceres á determinação do Procurador Geral e/ou Subprocurador Geral, a respeito de 
matéria de natureza jurídico- administrativa; 
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23 - Ano V - Nº 1889
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
XII-registrar e autuar á determinação do Procurador Geral, e funcionar como secretário, nos 
processos definidos em regulamento próprio; 
XIII-atuar como Procurador Especializado, por designação do Procurador Geral, nas causas que 
envolvam matéria de direito administrativo; 
XIV-atuar por designação do Subprocurador Geral, perante à Defensoria Pública nas causas que 
envolvam matéria de direito administrativo. 
 Art. 37. Subordinado ao Secretário Municipal de Governo, ao Assessor Institucional compete 
planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das 
relações institucionais da Procuradoria Jurídica com os órgãos administrativos internos e externos bem 
com como com os órgãos judiciais com os quais se relaciona. 
SUBSEÇÃO II 
DA SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO 
 Art. 38. A Subprocuradoria Geral do Contencioso está diretamente vinculada à Procuradoria 
Geral, tendo à frente o Subprocurador Geral do Contencioso subordinado ao Procurador Geral, a ela 
integrando e subordinando-se na hierarquia imediata os Procuradores Trabalhista e Cível, Departamento 
de Assistência Judiciária Gratuita Municipal com seus Assistentes e o Departamento de Proteção e Defesa 
do Consumidor do Município de Itabuna com sua Diretoria. 
 Art. 39. Ao Subprocurador Geral do Contencioso, compete: 
I - substituir o Procurador Geral do Município em suas ausências e impedimentos legais e 
auxilia-lo no exercício de suas atribuições; 
II - aprovar “ad referendum” do Procurador Geral as petições e peças processuais expedidas 
pelos Procuradores Jurídicos que estejam de acordo com as demandas jurídicas da 
Procuradoria Geral; 
III - distribuir entre os Procuradores as demandas judiciais oriundas dos órgãos do Poder 
Judiciário cuja matéria por seu grau de complexidade, esteja a exigir melhor exame; 
IV - apresentar os relatórios anuais das ações judiciais em curso na Procuradoria Geral; 
V - sugerir ao Procurador Geral a distribuição de petições que tenham por objetivo a 
uniformização de posicionamento perante os órgãos judiciais. 
VI - executar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral. 
Art. 40. Ao Procurador Trabalhista compete:
I - assessorar o Procurador Geral e o Subprocurador Geral no exercício de suas atribuições; 
II-rever por determinação do Procurador Geral e/ou do Subprocurador Geral, pareceres, 
relatórios, laudos e despachos emitidos pelos titulares e dirigentes dos demais órgãos da 
administração centralizada descentralizada e fundacional; 
III - manifestar-se, originariamente, quando lhe for determinado pelo Procurador Geral, a 
respeito de Expediente e processos que lhe sejam distribuídos 
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 IV- assumir á defesa dos interesses do Município de Itabuna, por determinação do Procurador 
Geral, nas causas em que o Município figure como autor, réu, assistente ou interveniente; 
V- exercer outras atividades relativas às suas funções que lhes sejam atribuídas pelo 
Procurador Geral e/ou pelo Subprocurador Geral, quando no exercício das funções de 
Procurador Geral. 
 Parágrafo único. Os procuradores jurídicos lotados na Procuradoria Geral do Município, poderão 
exercer atribuições inerentes às Procuradorias Especializadas, organizadas mediante ato interno, de 
acordo com a matéria de que tratam os processos judiciais e administrativos em que deverão atuar, agindo 
de forma integrada, sob a orientação, coordenação e supervisão do Procurador Geral, a quem compete 
definir as denominações e competências das procuradorias especializadas. 
Art. 41. Ao Procurador Cível compete:
 I - assessorar o Procurador Geral e o Subprocurador Geral no exercício de suas atribuições; 
 II- rever por determinação do Procurador Geral e/ou do Subprocurador Geral, pareceres, 
relatórios, laudos e despachos emitidos pelos titulares e dirigentes dos demais órgãos da 
administração centralizada, descentralizada e fundacional; 
III-manifestar-se, originariamente, quando lhe for determinado pelo Procurador Geral, a respeito 
de expediente e processos que lhe sejam distribuídos; 
IV- assumir á defesa dos interesses do Município de Itabuna, por determinação do Procurador 
Geral, nas causas em que o Município figure como autor, réu, assistente ou interveniente; 
V-exercer outras atividades relativas às suas funções que lhes sejam atribuídas pelo Procurador 
Geral e/ou pelo Subprocurador Geral, quando no exercício das funções de Procurador Geral. 
Parágrafo único. Os procuradores jurídicos lotados na Procuradoria Geral do Município, poderão 
exercer atribuições inerentes às Procuradorias Especializadas, organizadas mediante ato interno, de 
acordo com a matéria de que tratam os processos judiciais e administrativos em que deverão atuar, agindo 
de forma integrada, sob a orientação, coordenação e supervisão do Procurador Geral, a quem compete 
definir as denominações e competências das procuradorias especializadas. 
Art. 42. O Departamento de Assistência Judiciária Gratuita Municipal, integrado por seu Diretor, 
pelo Diretor Adjunto e pelos Assistentes Públicos Municipais, integram a Subprocuradoria Geral do 
Contencioso, competindo-lhes: 
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico às pessoas carente do Município de Itabuna; 
II - planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço sob a responsabilidade da Assistência 
Judiciária Municipal; 
III - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas jurídicas apresentadas por pessoas carentes; 
IV - orientar permanentemente as pessoas carentes sobre seus direitos e garantias; 
V - prestar assessoria jurídica gratuita às pessoas carentes do Município de Itabuna; 
VI - solicitar a compra de materiais e equipamentos da Assistência Judiciária Gratuita Municipal; 
VII - atender o público em geral; 
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VIII - realizar outras tarefas afins. 
Parágrafo único. Qualquer um dos procuradores jurídicos da Procuradoria Geral do Município, 
poderá ser designado através de Portaria, pelo Procurador Geral, para integrar o Departamento de 
Assistência Judiciária Gratuita Municipal. 
 Art. 43. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Itabuna, integrado 
pelo Diretor e pelo Assessor, subordina-se à Subprocuradoria Geral do Contencioso. 
 § 1º. Compete ao Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do 
Município de Itabuna: 
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do 
consumidor; 
II - receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades 
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais; 
III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias; 
IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de 
comunicação; 
V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o 
consumidor, nos termos da legislação vigente; 
VI - representar junto ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas 
processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições; 
VI - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que 
violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores. 
 § 2º. Ao Assessor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de 
Itabuna, compete: 
I - fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas na Lei 8078/90, e em outras normas 
pertinentes a defesa dos consumidores; 
II - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científico para 
consecução de seus fins; 
III - encaminhar a PROJUR relatório mensal das atividades do órgão local, especificando o número 
de consultas, reclamações, trabalhos técnicos e outras atividades realizadas, especialmente, a 
celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto com outras entidades de defesa do 
consumidor; 
IV - elaborar e divulgar o Cadastro Municipal de reclamações fundamentadas contra o fornecedor 
de produtos ou serviços, conforme prevê o art. 44 da Lei 8078/90 
V - convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou com suas entidades 
representativas, a adoção de normas coletivas de consumo; 
VI - realização mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo; 
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VII - realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo; 
VIII - manter cadastro de entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; 
IX - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades e definidas pelo Diretor. 
SUBSEÇÃO III 
DA SUBPROCURADORIA GERAL ADMINISTRATIVA 
 Art. 44. A Subprocuradoria Geral Administrativa está diretamente vinculada à Procuradoria 
Geral, tendo à frente o Subprocurador Geral Administrativo subordinado ao Procurador Geral, a ela 
integrando e subordinando-se na hierarquia imediata os Procuradores Tributário, Administrativo e 
Ambiental.
Art. 45. Ao Subprocurador Geral Administrativo, compete:
I - substituir o Procurador Geral do Município em suas ausências e impedimentos legais e 
auxilia-lo no exercício de suas atribuições; 
II - avaliar anualmente, as dotações orçamentárias destinadas á Procuradoria Geral, propondo 
a abertura de crédito suplementares, quando necessários, devendo suas conclusões serem 
apresentadas ao Procurador Geral, em forma de relatório para a devida homologação, e 
encaminhada ao Chefe do Executivo para as providências pertinentes; 
III - aprovar “ad referendum” do Procurador Geral os pareceres expedidos pelos Procuradores 
Jurídicos que estejam de acordo com as formulações administrativas da Procuradoria Geral; 
IV - distribuir entre os Procuradores os processos administrativos oriundos dos órgãos de 
coordenação e execução da administração municipal, cuja matéria por seu grau de 
complexidade, esteja a exigir melhor exame; 
V - consolidar os relatórios anuais das atividades da Procuradoria Geral; 
VI - sugerir ao Procurador Geral a edição de atos normativos que tenham por objetivo a 
uniformização de procedimentos administrativos, no âmbito da Procuradoria Geral; 
VII – propor ao Procurador Geral a expedição de Pareceres normativos ou formulações 
administrativas; 
VIII – representar o Chefe do Executivo Municipal nos impedimento do Procurador Geral sobre 
irregularidades funcionais de que tenha conhecimento; 
IX – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de Gabinete e os serviços administrativos 
da Subprocuradoria Geral Administrativa; 
X - executar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral. 
Art. 46. O Procurador Tributário, subordinado na hierarquia imediata ao Subprocurador 
Geral Administrativo, compete: 
 I - assessorar o Procurador Geral e o Subprocurador Geral no exercício de suas atribuições; 
 II-rever por determinação do Procurador Geral e / ou do Subprocurador Geral, Pareceres 
Relatórios, laudos e despachos emitidos pelos titulares e dirigentes dos demais órgãos da 
administração centralizada, descentralizada e fundacional; 
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27 - Ano V - Nº 1889
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
III- manifestar-se, originariamente, quando lhe for determinado pelo Procurador Geral, a respeito 
de expediente e processos que lhe sejam distribuídos 
 
 IV- assumir á defesa dos interesses do Município de Itabuna, por determinação do Procurador 
Geral, nas causas em que o Município figure como autor, réu, assistente ou interveniente; 
 V - exercer outras atividades relativas às suas funções que lhes sejam atribuídas pelo 
Procurador Geral e/ou pelo Subprocurador Geral, quando no exercício das funções de 
Procurador Geral. 
Parágrafo único. Os procuradores jurídicos lotados na Procuradoria Geral do Município, poderão 
exercer atribuições inerentes às Procuradorias Especializadas, organizadas mediante ato interno, de 
acordo com a matéria de que tratam os processos judiciais e administrativos em que deverão atuar, agindo 
de forma integrada, sob a orientação, coordenação e supervisão do Procurador Geral, a quem compete 
definir as denominações e competências das procuradorias especializadas. 
 Art. 47. O Procurador Administrativo, subordinado na hierarquia imediata ao Subprocurador 
Geral Administrativo, compete: 
 I - assessorar o Procurador Geral e o Subprocurador Geral no exercício de suas atribuições; 
 II- rever por determinação do Procurador Geral e/ou do Subprocurador Geral, pareceres, 
relatórios, laudos e despachos emitidos pelos titulares e dirigentes dos demais órgãos da 
titulares e dirigentes dos demais órgãos da administração centralizada, descentralizada e 
fundacional; 
 III- manifestar-se, originariamente, quando lhe for determinado pelo Procurador Geral, a respeito 
de Expediente e processos que lhe sejam distribuídos. 
 IV- assumir a defesa dos interesses do Município de Itabuna, por determinação do Procurador 
Geral, nas causas em que o Município figure como autor, réu, assistente ou interveniente; 
 V- exercer outras atividades relativas às suas funções que lhes sejam atribuídas pelo Procurador 
Geral e/ou pelo Subprocurador Geral, quando no exercício das funções de Procurador Geral. 
Parágrafo único. Os procuradores jurídicos lotados na Procuradoria Geral do Município, poderão 
exercer atribuições inerentes às Procuradorias Especializadas, organizadas mediante ato interno, de 
acordo com a matéria de que tratam os processos judiciais e administrativos em que deverão atuar, agindo 
de forma integrada, sob a orientação, coordenação e supervisão do Procurador Geral, a quem compete 
definir as denominações e competências das procuradorias especializadas. 
 Art. 48. O Procurador Ambiental, subordinado na hierarquia imediata ao Subprocurador 
Geral Administrativo, compete 
 I - assessorar o Procurador Geral e o Subprocurador Geral no exercício de suas atribuições; 
II-rever por determinação do Procurador Geral e/ou do Subprocurador Geral, pareceres, relatórios, 
laudos e despachos emitidos pelos titulares e dirigentes dos demais órgãos da administração 
centralizada descentralizada e fundacional, 
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
III- manifestar-se, originariamente, quando lhe for determinado pelo Procurador Geral, a respeito de 
expediente e processos que lhe sejam distribuídos; 
IV-assumir a defesa dos interesses do Município de Itabuna, por determinação do Procurador Geral, 
nas causas em que o Município figure como autor, réu, assistente ou interveniente; 
V- exercer outras atividades relativas às suas funções que lhes sejam atribuídas pelo Procurador 
Geral e/ou pelo Subprocurador Geral, quando no exercício das funções de Procurador Geral. 
Parágrafo único. Os procuradores jurídicos lotados na Procuradoria Geral do Município, poderão 
exercer atribuições inerentes às Procuradorias Especializadas, organizadas mediante ato interno, de 
acordo com a matéria de que tratam os processos judiciais e administrativos em que deverão atuar, agindo 
de forma integrada, sob a orientação, coordenação e supervisão do Procurador Geral, a quem compete 
definir as denominações e competências das procuradorias especializadas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA OUVIDORIA MUNICIPAL 
Art. 49. Ouvidoria Geral Municipal está administrativamente vinculada a Procuradoria 
Geral do Município de Itabuna, é uma ferramenta que atua com ética sem formulação de juízo de valor na 
interlocução da Prefeitura Municipal de Itabuna com a Sociedade para consolidação de uma Gestão 
Participativa destinada ao aperfeiçoamento da cidadania e dos Serviços prestados pelo Poder Público 
Municipal, competindo ao Ouvidor Geral do Município: 
I - receber e apurar as reclamações, denúncias, solicitações e sugestões e encaminhá-las ao setor 
da Prefeitura responsável, bem como ao Prefeito e Secretários quanto à atuação do Poder Público 
Municipal, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de 
morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação 
dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Itabuna e demais leis; 
II - orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; 
III - propor, por meio dos institutos previstos nesta lei, o aperfeiçoamento da legislação municipal; 
IV - representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar 
irregularidade ou ilegalidade; 
V - acompanhar o desenrolar dos problemas, em assuntos referentes a irregularidades 
administrativas, deficiência do serviço público, abuso de autoridade praticado por integrante da 
Administração Municipal, sugestões de melhoria dos serviços, e outros que a população observe e 
anseie com todo o sigilo e dedicação inerentes, e cobrar sua solução; 
VI - difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da 
ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão. 
SUBSEÇÃO V 
DA CORREGEDORIA MUNICIPAL 
Art. 50. A Corregedoria Municipal está administrativamente vinculada a Procuradoria Geral 
do Município de Itabuna, é um órgão de apuração e correição de irregularidades administrativas, tendo 
como objetivo preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
economicidade e publicidade dos atos de gestão, competindo ao Corregedor Municipal: 
I - supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares nos órgãos da Prefeitura. 
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29 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
II - requisitar diretamente a qualquer órgão municipal informações, certidões, cópias de 
documentos ou autos de processos administrativos necessários à instrução das correições em 
curso; 
III - propor a Procuradoria Geral do Município, as medidas disciplinares que se mostrarem 
necessárias em decorrência das correições realizadas; 
 IV - colaborar com a Ouvidoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele 
órgão; 
V - propor o Procurador Geral o encaminhamento, ao Tribunal de Contas do Município do Estado 
da Bahia e ao Ministério Público, notícias de fatos apurados nas correições realizadas, enviando￾lhes, sempre que for o caso, a correspondente documentação. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 
Art. 51 - Compõe a Secretaria da Fazenda e Planejamento: 
I – Gabinete do Secretário(a). 
a) Secretário(a) da Fazenda e Planejamento. 
I.1 - Chefia de Gabinete.
 a) Chefe de Gabinete. 
I.2 – Auditoria Fazendária.
 a) Auditor Fazendário. 
II – Departamento Financeiro. 
a) Diretor do Departamento Financeiro;
b) Chefe da Divisão Financeira da Administração Geral.
c) Assessor de Acompanhamento de Gestão Financeira. 
III – Departamento de Contabilidade. 
a) Diretor do Departamento de Contabilidade; 
b) Chefe da Divisão de Contabilidade da Administração Geral. 
IV – Departamento de Tributos Municipais. 
a) Diretor do Departamento de Tributos Municipais. 
b) Diretor Adjunto do Departamento de Tributos Municipais. 
IV.1 – Divisão de Cadastro Econômico. 
a) Chefe da Divisão de Cadastro Econômico.
IV.2 – Divisão de Cadastro Imobiliário. 
a) Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário.
IV.3 – Divisão de Fiscalização e Dívida Ativa. 
 a) Chefe da Divisão de Fiscalização e Dívida Ativa.
V – Departamento do Tesouro Municipal. 
a) Diretor do Departamento de Tesouro Municipal. 
VI – Departamento de Planejamento Institucional. 
a) Diretor do Departamento de Planejamento Institucional.
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30 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
VI.1 – Assessoria de Acompanhamento de Gestão. 
a) Assessor de Acompanhamento de Gestão.
VII – Departamento de Planejamento Econômico. 
a) Diretor do Departamento de Planejamento Econômico. 
VII.1 – Assessoria de Planejamento Orçamentário. 
a) Assessor de Planejamento Orçamentário.
VII.2 – Assessoria de Estudos e Projetos Econômicos. 
a) Assessor de Estudos e Projetos Econômicos.
VIII – Departamento de Planejamento Municipal. 
a) Diretor do Departamento de Planejamento Municipal. 
VIII.1 – Assessoria de Projetos. 
a) Assessor de Projetos.
§ 1º. – A Secretaria da Fazenda e Planejamento municipal é órgão da Administração Municipal 
Centralizada, diretamente vinculada ao Chefe do Executivo Municipal, tendo como finalidade o 
planejamento orçamentário, a execução da política econômico-financeira, creditícia, tributária, 
orçamentária, contábil, patrimonial e fiscal estabelecidas pela administração pública para o Município de 
Itabuna, planejando, coordenando e supervisionando a execução das políticas administrativas de médio e 
longo prazo por ele estabelecidas, bem como pelos demais órgãos da administração pública municipal 
centralizada e descentralizada, produzindo e fornecendo tecnologia, ferramentas, metodologias e 
informações para auxiliar na gestão de todos os órgãos da administração pública. O Secretário(a) 
municipal da fazenda e planejamento é responsável pela verificação de todos os pagamentos, somente 
levando à assinatura do prefeito, mediante a verificação de que haja contrato, prévia licitação, previsão 
orçamentária, empenho, nota fiscal e declaração de recebimento do produto ou prestação do serviço. 
§ 2º. As atribuições dos Departamentos, Divisões, Diretorias, Chefias e Assessorias da Secretaria 
Municipal da Fazenda e Planejamento, estão definidas no ANEXO XV que integra esta Lei.
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 Art. 52 – Compõe a Secretaria de Administração:
I – Gabinete do Secretário(a) de Administração. 
a) Secretário(a) de Administração. 
I.1 - Chefia de Gabinete.
a) Chefe de Gabinete. 
II – Departamento de Recursos Humanos. 
a) Diretor do Departamento de Recursos Humanos; 
b) Diretor Adjunto do Departamento de Recursos Humanos. 
II.1 – Divisão de Treinamento e Educação Permanente.
a) Chefe da Divisão de Treinamento e Educação Permanente. 
II.2 – Divisão de Controle e Cadastro de Pessoal.
a) Chefe da Divisão de Controle e Cadastro de Pessoal. 
II.3 – Divisão de Acompanhamento Social do Servidor.
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10 de Fevereiro de 2017
31 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
a) Chefe da Divisão de Acompanhamento Social do Servidor. 
III – Departamento Licitações e Compras. 
a) Diretor do Departamento de Licitações e Compras; 
b) Diretor Adjunto do Departamento de Licitações e Compras. 
III.1 – Assessoria de Licitações e Compras da Saúde.
 a) Assessor de Licitações e Compras da Saúde. 
III.2 – Assessoria de Licitações e Compras da Educação. 
 a) Assessor de Licitações e Compras da Educação. 
III.3 – Assessoria de Licitações e Compras da Assistência Social. 
a) Assessor de Licitações e Compras da Assistência Social. 
III.4 – Assessoria de Licitações e Compras da Administração Geral. 
a) Assessor de Licitações e Compras da Administração Geral. 
 
IV – Departamento Administração Patrimonial. 
a) Diretor do Departamento de Administração Patrimonial. 
IV.1 – Divisão de Arquivo Público. 
a) Chefe da Divisão de Arquivo Público. 
 
IV.2 – Divisão de Patrimônio e Bens Móveis. 
a) Chefe da Divisão Patrimônio e Bens Móveis. 
 
IV.3 – Divisão de Apoio Operacional. 
a) Chefe da Divisão de Apoio Operacional. 
b) Assessor de Apoio Operacional 
V – Almoxarifado Central. 
a) Diretor do Almoxarifado Central. 
V.1 – Divisão do Almoxarifado da Saúde. 
a) Chefe da Divisão do Almoxarifado da Saúde. 
V.2 – Divisão do Almoxarifado da Educação. 
a) Chefe da Divisão do Almoxarifado da Educação. 
V.3 – Divisão do Almoxarifado da Assistência Social. 
a) Chefe da Divisão do Almoxarifado da Assistência Social. 
V.4 – Divisão do Almoxarifado da Administração Geral. 
a) Chefe da Divisão do Almoxarifado da Administração Geral. 
VI – Departamento de Controle Operacional de Transporte. 
a) Diretor do Departamento de Controle Operacional de Transporte. 
 
VI.1 – Divisão de Manutenção de Veículos. 
a) Chefe da Divisão de Manutenção de Veículos; 
b) Assessor da Divisão de Manutenção de Veículos. 
VII – Departamento de Tecnologia da Informação. 
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32 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
a) Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação; 
b) Diretor Adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação. 
VII.1 – Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Softwares. 
a) Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Softwares.
VII.2 – Divisão de Planejamento, Segurança e Controle de Redes. 
a) Chefe da Divisão de Planejamento, Segurança e Controle de Redes.
VII.3 – Divisão de Geoprocessamento e Internet. 
a) Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Internet.
VI.4 – Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário. 
a) Chefe da Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário.
VIII– Departamento de Limpeza Pública. 
a) Diretor do Departamento de Limpeza Pública. 
VIII.1 – Divisão de Destino Final de Resíduos.
a) Chefe de Destino Final de Resíduos. 
VIII.2 – Divisão de Limpeza Pública.
a) Chefe da Divisão da Limpeza Pública. 
IX – Departamento de Iluminação Pública e Manutenção de Áreas Verdes.
a) Diretor do Departamento de Iluminação Pública e Manutenção de Áreas Verdes. 
IX.1- Divisão de Iluminação Pública.
a) Chefe da Divisão de Iluminação Pública. 
IX.2- Divisão de Parques e Jardins.
a) Chefe da Divisão de Parques e Jardins. 
 § 1º. – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Administração Municipal, diretamente 
vinculado ao Chefe do Executivo Municipal, tendo como finalidade disciplinar, regular e executar as 
políticas administrativas do Município, bem como cuidar da estrutura física e do quadro de servidores 
municipais, prover o setor de licitações públicas, realizando-as em conformidade com a legislação 
pertinente, sendo, ademais, responsável pela modalidade de licitação e causas de inexigibilidade ou 
dispensa de licitação. O Secretario deverá acompanhar e promover a prestação de contas de convênios 
em conjunto com as demais secretarias, responsabilizando-se pela omissão. 
 § 2º. As atribuições dos Departamentos, Divisões, Diretorias, Chefias e Assessorias da Secretaria 
Municipal de Administração, estão definidas no ANEXO XVI que integra esta Lei. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
 Art. 53 – Compõe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: 
I – Gabinete do Secretário(a). 
a) Secretário(a) de Desenvolvimento Urbano. 
I.1 - Chefia de Gabinete.
a) Chefe de Gabinete. 
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33 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
II – Departamento de Projetos e Engenharia.
a) Diretor do Departamento de Projetos e Engenharia. 
b) Diretor Adjunto do Departamento de Projetos e Engenharia. 
c) Engenheiro Civil. 
d) Arquiteto. 
II.1 – Divisão de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Públicas.
a) Chefe da Divisão de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Públicas. 
b) Assessor de Acompanhamento de Obras Públicas. 
II.2 – Divisão Operacional de Execução de Obras.
a) Chefe da Divisão Operacional de Execução de Obras. 
II.3 – Divisão Controle das Usinas Asfáltica e de Derivados de Cimento.
a) Chefe da Divisão de Controle das Usinas Asfáltica e de Derivados de Cimento. 
III – Departamento de Controle e Ordenamento de uso do Solo. 
a) Diretor do Departamento de Controle de Ordenamento de uso do Solo. 
IV.1 – Divisão de Análise de Projetos.
a) Chefe da Divisão de Análise de Projetos. 
IV.2 – Divisão de Controle e Fiscalização. 
a) Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização. 
 § 1º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é órgão de planejamento, 
assessoramento, consultoria, direção e supervisão da execução das políticas de desenvolvimento urbano, 
empreendidas pela administração pública para o Município de Itabuna, referentes à: obras-públicas de 
construção ou reformas, habitação popular, estradas; urbanismo; serviços urbanos de limpeza e 
iluminação. O Secretário(a) somente poderá autorizar o pagamento quando a execução da obra ou serviço 
esteja em perfeita consonância com os ditames legais, contratuais e com o plano de trabalho, após a 
devida medição e fiscalização pessoal, sob pena de responsabilidade. 
 § 2º. As atribuições dos Departamentos, Divisões, Diretorias, Chefias e Assessorias da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, estão definidas no ANEXO XVII que integra esta Lei. 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Art. 54 – Compõe a Secretaria da Educação: 
I – Gabinete do Secretário(a). 
a) Secretário(a) de Educação. 
I.1 - Chefia de Gabinete.
a) Chefe de Gabinete. 
II – Assessoria de Planejamento da Educação. 
a) Assessor de Planejamento da Educação.
III – Centro Psicopedagógico da Educação Inclusiva – CEPEI. 
a) Diretor Administrativo. 
b) Vice-Diretor Administrativo. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
IV – Departamento de Pesquisas Pedagógicas, Planejamento e Informações Gerenciais. 
a) Diretor do Departamento de Pesquisas Pedagógicas, Planejamento e Informações Gerenciais. 
IV.1- Assessoria de Informações da Educação. 
a) Assessor de Informações. 
b) Assessor Adjunto de Informações. 
V – Departamento de Infraestrutura. 
a) Diretor do Departamento de Infraestrutura. 
V.1 – Setor de Conservação e Manutenção do Patrimônio Escolar.
 a) Chefe do Setor de Conservação e Manutenção do Patrimônio Escolar. 
V.2 - Assessoria de Material Escolar e Almoxarifado. 
 a) Assessor de Material Escolar e Almoxarifado. 
V.3 – Assessoria de Assistência Técnica ao Educando, Frequência e Transporte Escolar 
a) Assessor Técnico-Pedagógico do Setor de Assistência Técnica ao Educando e de Frequência e 
Transporte Escolar do Educando. 
V.4 – Assessoria de Alimentação Escolar. 
a) Assessor de Alimentação Escolar. 
VI– Departamento de Acompanhamento de Gestão. 
a) Diretor de Departamento de Acompanhamento de Gestão. 
b) Assessor de Acompanhamento da Gestão Democrática do Sistema de Ensino e Unidades 
Escolares. 
VI.1- Assessoria de Gestão. 
a) Assessor de Normas, Legislação e Inspeção na Educação Infantil.
b) Assessor de Normas, Legislação e Inspeção no Ensino Fundamental. 
c) Assessor de Gestão de Pessoal, Recursos Humanos e Processos. 
VI.2- ASSESSORIA DE AVALIAÇÃO 
a) Assessor de Avaliação Institucional das Escolas e do Sistema de Ensino. 
b) Assessor de Avaliação de Desempenho dos Professores e dos Profissionais da Educação.
VI.3- Setor de Organização Escolar. 
a) Chefe do Setor de Organização Escolar. 
b) Chefe Adjunto do Setor de Organização Escolar 
 VII – Departamento de Educação Básica. 
a) Diretor do Departamento de Educação Básica. 
VII.1 - Assessoria de Educação Infantil. 
a) Assessor Técnico Pedagógico de Educação Infantil. 
VII.2 - Assessoria de Ensino Fundamental. 
a) Assessor Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
VII.3 - Assessoria de Educação Fundamental para Jovens e Adultos.
a) Assessor Técnico Pedagógico de Educação Fundamental para Jovens e Adultos. 
VII.4 - Assessoria de Arte e Educação nas Escolas Municipais. 
a) Assessor Técnico Pedagógico de Arte e Educação e Atividades Complementares nas Escolas 
Municipais. 
VII.5 - Assessoria de Esporte, Desporto e Lazer Escolar. 
a) Assessor Técnico Pedagógico de Esporte, Desporto e Lazer Escolar. 
VII.6 - Assessoria de Educação para Saúde Escolar.
a) Assessor Técnico Pedagógico de Educação para Saúde Escolar. 
VII.7 - Assessoria de Formação Continuada. 
a) Assessor Técnico Pedagógico de Formação Continuada de Professores. 
VII.8 - Assessoria de Acompanhamento do Projeto Político Pedagógicos das Escolas. 
a) Assessor de Acompanhamento do Projeto Político Pedagógicos das Escolas. 
VII.9 - Assessoria de Integração Escola/Comunidade e Acompanhamento dos Colegiados 
Escolares. 
a) Assessor Técnico Pedagógico de Integração Escola/Comunidade e Acompanhamento dos 
Colegiados Escolares. 
VII.10 - Assessoria de Educação Especial e Inclusiva. 
a) Assessor Técnico-pedagógico da Educação Especial e Inclusiva e das Salas Multifuncionais. 
VII.11 - Assessoria de Tecnologia Educacional. 
a) Assessor Técnico-pedagógico de Tecnologias Educacionais. 
b) Assessor de Tecnologia e Manutenção de Equipamentos e Redes Informatizadas. 
VIII – Departamento de Ensino Profissionalizante. 
a) Diretor do Departamento de Ensino Profissionalizante. 
b) Diretor Adjunto do Departamento de Ensino Profissionalizante. 
c) Assessor de Projetos. 
IX – Departamento de Projetos Integrados. 
a)Diretor do Departamento de Projetos Integrados; 
b)Assessor de Projetos Integrados. 
X – Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação. 
a) Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação de Itabuna - CME. 
b) Secretaria Executiva do Conselho de Alimentação Escolar – CAE. 
c) Secretaria Executiva do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 
d) Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação. 
XI – Diretoria Financeira e Gestão de Fundos, Convenio, Contratos e Captação de Recursos. 
a) Diretor Financeiro; 
b) Chefe da Divisão de Contabilidade da Educação; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
c) Assessor Financeiro. 
XII – Departamento de Acompanhamento Administrativo dos Sítios. 
a) Diretor do Departamento de Acompanhamento Administrativo dos Sítios; 
 § 1º. – A Secretaria Municipal de Educação é órgão da Administração Municipal Centralizada, 
diretamente vinculada ao Chefe do Executivo Municipal, tendo como finalidade executar as políticas de 
educação, firmar termos de convenio com órgãos da União e Estado, prestar contas de convênios 
diretamente aos órgãos concedentes, sob pena de responsabilidade, empreendidas pelo governo 
municipal para o setor. O Secretário(a) Municipal da Educação exerce a ordenação de despesas de sua 
pasta, dirigindo, orientando e acompanhando as licitações, termos e declaração de inexigibilidade e 
dispensa de licitação. 
§ 2º. As atribuições dos Departamentos, Divisões, Diretorias, Chefias e Assessorias da Secretaria 
Municipal de Educação, estão definidas no ANEXO XVIII que integra esta Lei. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 Art.55 – Compõe a Secretaria de Saúde:
I – Gabinete do Secretário(a). 
a) Secretário(a) da Saúde. 
I.1. Chefia de Gabinete.
a) Chefe de Gabinete 
I.2. Auditoria da Saúde.
a) Médico Auditor; 
b) Auditor Contábil;
c) Odontólogo Auditor; 
d) Enfermeiro Auditor. 
II- Núcleo de Planejamento, Informação e Gestão Estratégica da Saúde 
a) Diretor do Núcleo de Planejamento, Informação e Gestão Estratégica da Saúde; 
b) Diretor Adjunto do Núcleo de Planejamento, Informação e Gestão Estratégica da Saúde. 
II.1 – Assessoria de Projetos, Captação de Recursos e Pesquisas. 
a) Assessor de Projetos, Captação de Recursos e Pesquisas.
II.2 –Divisão da Saúde Bucal. 
a) Chefe da Divisão da Saúde Bucal. 
II.3 – Divisão da Assistência Farmacêutica. 
a) Chefe Divisão da Assistência Farmacêutica. 
 II.4- Divisão de Nutrição. 
a) Chefe da Divisão de Nutrição.
II.5- Divisão do SIS – Sistema de Informações da Saúde. 
a) Chefe da Divisão do SIS – Sistema de Informações da Saúde. 
III – Departamento de Controle, Avaliação e Regulação do SUS – Sistema Único de Saúde. 
a) Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação do SUS. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
III.1 – Divisão de Regulação de Urgência / Emergência - SAMU. 
a) Chefe da Divisão de Regulação de Urgência / Emergência - SAMU. 
III.2 – Divisão de Regulação de Internação.
a) Chefe da Divisão de Regulação de Internação. 
III.3 – Divisão de Regulação de Consultas e Exames.
a) Chefe da Divisão de Regulação de Consultas e Exames. 
III.4 – Divisão de Regulação de Alta Complexidade. 
a) Chefe da Divisão de Regulação de Alta Complexidade. 
III.5 – Divisão do SISREG – Sistema de Informações da Regulação .
a) Chefe da Divisão do SISREG – Sistema de Informações da Regulação. 
III.6 – Divisão de Controle e Avaliação. 
a) Chefe da Divisão de Controle e Avaliação. 
III.7 – Assessoria de Análise de Contas.
a) Assessor de Análise de Contas. 
IV – Departamento de Média e Alta Complexidade. 
a) Diretor do Departamento de Média e Alta Complexidade. 
IV.1 – Assessoria de Ações Estratégicas. 
a) Assessor de Ações Estratégicas. 
IV.2 – Assessoria de Atenção Hospitalar.
a) Assessor de Atenção Hospitalar. 
V – Departamento de Vigilância da Saúde. 
a) Diretor do Departamento de Vigilância da Saúde.
V.1 –Divisão de Vigilância Sanitária.
a) Chefe Divisão de Vigilância Sanitária. 
V.2 - Divisão de Vigilância Ambiental.
a) Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental. 
V.3 - Divisão de Vigilância Epidemiológica e Endemias.
a) Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Endemias. 
V.4 – Divisão de Saúde do Trabalhador
a) Chefe da Divisão de Saúde do Trabalhador. 
 
V.5 – Divisão de Controle de Zoonoses
a) Chefe da Divisão e Controle de Zoonoses. 
VI – Departamento de Atenção Básica. 
a) Diretor do Departamento de Atenção Básica. 
 VI.1- Divisão do PACS – Programa dos Agentes Comunitários da Saúde e PSF - Programa 
Saúde da Família 
 a) Chefe da Divisão do PACS / PSF 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
VII – Divisão de Módulos Assistenciais. 
a) Chefe da Divisão de Módulos Assistenciais. 
VIII – Divisão de Programas. 
a) Chefe da Divisão de Programas. 
IX – Diretoria Financeira e Gestão de Fundos e Convênios. 
a) Diretor Financeiro; 
b) Chefe da Divisão de Contabilidade; 
c) Assessor Financeiro. 
 § 1º. – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Administração Municipal Centralizada, 
unidade integrante do Sistema Municipal de Saúde de Itabuna diretamente vinculada ao Chefe do 
Executivo Municipal, tendo como finalidade a formulação, coordenação e supervisão da execução das 
políticas de saúde, empreendidas pela administração municipal, mediante ações próprias ou em 
articulação com outros órgãos públicos, nos três níveis de governo, bem como com o setor privado, 
objetivando o acesso universal e igualitário da população aos serviços de saúde. O Secretário(a) municipal 
da saúde exerce a ordenação de despesas de sua pasta, dirigindo, orientando e acompanhando as 
licitações, termos e declaração de inexigibilidade e dispensa de licitação, zelando pela regularidade e 
legalidade das práticas administrativas, pactuando convênios com os poderes e órgãos concedentes, se 
responsabilizando, pela prestação de contas respectivas. 
 § 2º. As atribuições dos Departamentos, Divisões, Diretorias, Chefias e Assessorias da Secretaria 
Municipal de Saúde, estão definidas no ANEXO XIX que integra esta Lei. 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRÂNSITO 
 Art. 56 – Compõe a Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito:
I – Gabinete do Secretário(a). 
a) Secretário(a) de Segurança, Transporte e Trânsito; 
b) Subsecretário de Segurança e Policiamento 
I.1 - Chefia de Gabinete.
a) Chefe de Gabinete. 
II – Departamento de Trânsito. 
a) Diretor do Departamento de Trânsito. 
b) Subdiretor do Departamento de Trânsito 
II.1 – Divisão de Fiscalização de Trânsito. 
a) Assessor da Divisão de Fiscalização de Trânsito. 
II.2 – Divisão de Engenharia e Estatísticas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
a) Assessor de Divisão de Engenharia e Estatísticas. 
II.3- Divisão de Processamento de Multas. 
a) Assessor de Divisão de Processamento de Multas. 
III – Departamento de Transporte. 
a) Diretor do Departamento de Transporte. 
b) Subdiretor do Departamento de Transporte. 
III.1- Divisão de Controle em Transporte. 
a) Assessor da Divisão de Controle em Transporte. 
III.2- Divisão de Transporte Especiais. 
a) Assessor da Divisão de Transporte Especiais. 
III.3- Divisão de Fiscalização de Transportes. 
a) Assessor da Divisão de Fiscalização de Transportes. 
IV – Departamento de Educação para o Trânsito. 
a) Diretor do Departamento de Educação para o Trânsito. 
IV.1 – Divisão de Ensino Escolar. 
a) Assessor da Divisão de Ensino Escolar. 
IV.2- Divisão da Escola Pública de Trânsito. 
a) Assessor da Divisão da Escola Pública de Trânsito. 
IV.3- Divisão da Clínica Pública de Trânsito. 
a) Assessor da Divisão da Clínica Pública de Trânsito. 
V - Assessoria de Acompanhamento de Gestão 
a) Assessor de Acompanhamento de Gestão
VI– Guarda Municipal e Execução do Poder de Polícia Administrativa. 
a) Comandante da Guarda Municipal e do Exercício do Poder de Polícia; 
b) Subcomandante da Guarda Municipal e do Exercício do Poder de Polícia.
c) Assessor de Exercício do Poder de Polícia Administrativa
§ 1º – A Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito é o órgão da Administração 
Municipal Centralizada integrante do Sistema Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito de Itabuna, 
diretamente vinculada ao Chefe do Executivo Municipal, tendo como finalidade o exercício do poder de 
polícia da administração pública, assim como a promoção da guarda, vigilância e proteção do patrimônio e 
logradouros públicos, agindo em colaboração com os órgãos de segurança e polícias estaduais e federais. 
A Secretaria exercerá também a formulação, coordenação e supervisão da execução das políticas de 
transporte e trânsito, empreendidas pela administração municipal, mediante ações próprias ou em 
articulação com outros órgãos públicos, nos três níveis de governo. O Secretário(a) municipal de 
segurança, transporte e trânsito exerce a ordenação de despesas de sua pasta, dirigindo, orientando e 
acompanhando as licitações, termos e declaração de inexigibilidade e dispensa de licitação, zelando pela 
regularidade e legalidade das práticas administrativas, pactuando convênios com os poderes e órgãos 
concedentes, responsabilizando-se pela prestação de contas respectivas. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
§ 2º. As atribuições dos Departamentos, Divisões, Diretorias, Chefias e Assessorias da Secretaria 
Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, estão definidas no ANEXO XX que integra esta Lei. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 Art. 57 – Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social: 
I – Gabinete do Secretário(a). 
a) Secretário(a) de Assistência Social. 
I.1- Chefia de Gabinete. 
a) Chefe de Gabinete.
II – Departamento de Apoio à Gestão do Suas – Sistema Único de Assistência Social 
 a) Diretor do Departamento de Apoio à Gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social. 
II.1- Divisão Executiva do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
 a) Secretário Executivo do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. 
II.2- Divisão Executiva do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
 Adolescente. 
a) Secretário Executivo do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
II.3- Divisão de Vigilância Socioassistencial 
b) Coordenador da Divisão de Vigilância Socioassistencial. 
 III – Departamento de Proteção Básica. 
a) Diretor do Departamento de Proteção Básica.
III.1- Divisão para a Adolescência e Juventude.
a) Coordenador da Divisão para a Adolescência Juventude. 
III.2- CRAS – Centro de Referência da Assistência Social 
a) Coordenador do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. 
III.3- Programa AABB Comunidade.
a) Coordenador do Programa AABB Comunidade. 
 III.4- Programa Acolher 
a) Coordenador do Programa Acolher. 
 III.5- SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
a) Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 
 III.6- Divisão para a Melhor Idade – BPC (Benefício De Prestação Continuada) E Juventude. 
a) Coordenador da Divisão para a Melhor Idade – BPC (Benefício de Prestação 
Continuada) e Juventude. 
 
 III.7- Divisão de Plantão Social 
a) Coordenador da Divisão de Plantão Social. 
 III.8- Escola Profissionalizante de Itabuna 
a) Coordenador da Escola Profissionalizante de Itabuna. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
IV – Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade 
a) Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade. 
 IV.1- CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher. 
a) Coordenador do Centro de Referência de Atendimento à Mulher. 
IV.2- Programa Grapiuna Cidadão: CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social/Medidas Socioeducativas.
a) Coordenador do Programa Grapiúna Cidadão: CREAS – Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social – Medidas Socioeducativas. 
 IV.3- Centro de Referência Especializado de Assistência Social/Paefi (Serviço de Proteção e 
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) 
a) Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social/PAEFI 
(Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) 
 IV.4- Equipe Especializada em Abordagem Social 
a) Coordenador da Equipe Especializada em Abordagem Social 
 
 IV.5- Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP. 
a) Coordenador do Centro de Referência Especializado para População em Situação de 
Rua – Centro POP. 
 IV.6- Coordenadoria Municipal de Políticas sobre Drogas. 
a) Coordenador Municipal de Políticas Sobre Drogas. 
V – Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. 
a) Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de alta Complexidade. 
 V.1- Serviço de Acolhimento para Famílias e Indivíduos em Situação de Rua. 
 a) Coordenador do Serviço de Acolhimento para Famílias e Indivíduos em Situação de Rua 
V.2- Serviço de Acolhimento Para Crianças.
a) Coordenador do Serviço de Acolhimento para Crianças. 
 V.3- Serviço de Acolhimento Para Adolescentes. 
 a) Coordenador do Serviço de Acolhimento para Adolescentes. 
V.4- Programa Famílias Acolhedoras.
a) Coordenador do Programa Famílias Acolhedoras. 
VI – Departamento de Combate a Pobreza. 
a) Diretor do Departamento de Combate a Pobreza. 
VI.1- Divisão de Controle do Bolsa Família Federal. 
a) Coordenador da Divisão de Controle do Programa Bolsa Família Federal 
VI.2- Divisão de Melhoria Habitacional. 
a) Coordenador da Divisão de Melhoria Habitacional. 
 VI.3- Divisão de Coordenação do Programa Leite Fome Zero. 
a) Chefe da Divisão do Programa Leite Fome Zero. 
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10 de Fevereiro de 2017
42 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
VII – Assessoria de Acompanhamento de Programas Externos. 
a) Assessor de Acompanhamento de Programas Externos. 
VIII – Assessoria de Acompanhamento de Programas de Gestão. 
a) Assessor de Acompanhamento de Programas de Gestão. 
IX – Diretoria Financeira e Gestão de Fundos e Convênios. 
a) Diretor Financeiro; 
b) Chefe da Divisão de Contabilidade; 
c) Assessor Financeiro. 
 § 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da administração centralizada, 
diretamente vinculado ao Chefe do Executivo Municipal, tendo como finalidade a elaboração e 
coordenação das políticas de assistência social, estabelecidas pela administração pública para o Município 
de Itabuna, competindo-lhe dentre outras atribuições: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e 
segmentos sociais, identificando-os e analisando seus problemas e necessidades materiais, de natureza 
econômico-financeira e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes e defasagem no 
desenvolvimento integrado da comunidade itabunense. O Secretário(a) municipal de assistência social 
exerce a ordenação de despesas de sua pasta, dirigindo, orientando e acompanhando as licitações, 
termos e declaração de inexigibilidade e dispensa de licitação, zelando pela regularidade e legalidade das 
práticas administrativas, pactuando convênios com os poderes e órgãos concedentes, responsabilizando￾se pela prestação de contas respectivas. 
 § 2º. As atribuições dos Departamentos, Divisões, Diretorias, Chefias e Assessorias da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, estão definidas no ANEXO XXI que integra esta Lei. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA E MEIO-AMBIENTE 
 Art. 58 - Compõe a Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-Ambiente: 
I – Gabinete do Secretário(a). 
a) Secretário(a) de Sustentabilidade Econômica e Meio-Ambiente. 
I.1 - Chefia de Gabinete. 
a) Chefe de Gabinete. 
II – Departamento de Agricultura, Associativismo e Cooperativismo. 
a) Diretor do Departamento de Agricultura, Associativismo e Cooperativismo.
II.1 –Divisão Administrativa de Feiras.
a) Chefe da Divisão Administrativa de Feiras; 
b) Assessor de Acompanhamento de Feiras. 
III – Departamento de Acompanhamento e Fortalecimento da Agricultura Familiar. 
a) Diretor do Departamento de Acompanhamento e Fortalecimento da Agricultura Familiar. 
III.1 – Divisão de Apoio das Feiras do Produtor.
a) Chefe da Divisão de Apoio das Feiras do Produtor.
IV – Departamento de Meio-Ambiente e Gestão dos Recursos Hídricos. 
a) Diretor do Departamento de Meio-Ambiente e Gestão dos Recursos Hídricos. 
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43 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
IV.1- Divisão de Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis. 
a) Chefe da Divisão de Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis.
V – Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental. 
a) Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental. 
V.1- Assessoria de Fiscalização Ambiental. 
a) Assessor de Fiscalização Ambiental.
V.2- Assessoria de Licenciamento Ambiental. 
a) Assessor de Licenciamento Ambiental 
VI – Departamento de Indústria e Comércio. 
a) Diretor do Departamento de Indústria e Comércio. 
VI.1- Divisão de Fiscalização de Atividades Comerciais e Industriais. 
a) Chefe da Divisão de Fiscalização de Atividades Comerciais e Industriais; 
b) Assessor de Acompanhamento de Atividades Comerciais e Industriais. 
VI.2- Divisão de Controle e Acompanhamento de Índices Econômicos. 
a) Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento de Índices Econômicos. 
VII – Departamento de Acompanhamento e Assessoria às Micro e Pequenas Empresas. 
 a) Diretor do Departamento de Acompanhamento e Assessoria às Micro e Pequenas Empresas. 
VIII – Assessoria de Captação de Novos Empreendedores. 
a) Assessor de Captação de Novos Empreendedores. 
§ 1º – A Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-Ambiente é o órgão da 
administração centralizada, diretamente vinculado ao Chefe do Executivo Municipal, tendo como finalidade 
a elaboração, coordenação e fomento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da Indústria, 
Comércio, Turismo, Agricultura e Meio-Ambiente do município, bem assim para a geração de emprego e 
renda. O Secretário(a) municipal de sustentabilidade econômica e meio-ambiente exerce a ordenação de 
despesas de sua pasta, dirigindo, orientando e acompanhando as licitações, termos e declaração de 
inexigibilidade e dispensa de licitação, zelando pela regularidade e legalidade das práticas administrativas, 
pactuando convênios com os poderes e órgãos concedentes, responsabilizando-se pela prestação de 
contas respectivas. 
 § 2º. As atribuições dos Departamentos, Divisões, Diretorias, Chefias e Assessorias da Secretaria 
Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente, estão definidas no ANEXO XXII que integra 
esta Lei. 
CAPÍTULO III 
ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 
SEÇÃO I 
DA FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA - FICC 
 Art. 59 - Compõe a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania: 
I – Diretoria Executiva. 
a) Diretor-Presidente; 
b) Diretor-Financeiro; 
c) Diretor-Administrativo. 
II – Assessoria de Marketing Cultural. 
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44 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
a) Assessor de Marketing Cultural. 
III – Assessoria de Ações Culturais e Cidadania. 
a) Assessor de Ações Culturais e Cidadania. 
IV – Assessoria de Planejamento, Projetos e Pesquisas Culturais. 
a) Assessor de Planejamento, Projetos e Pesquisas Culturais. 
V – Assessoria da Presidência. 
a) Assessor da Presidência. 
VI – Departamento de Contabilidade. 
a) Diretor do Departamento de Contabilidade. 
VII – Chefias Técnicas Administrativas dos Espaços Culturais do Município de Itabuna. 
VII.1 - Chefia Técnica-Administrativa da Biblioteca Municipal de Itabuna. 
a) Bibliotecário. 
VII.2 - Chefia Técnica-Administrativa do Eco Museu Jorge Amado. 
a) Museólogo. 
VII.3 - Chefia Técnica-Administrativa da Casa do Artesão. 
a) Chefe da Casa do Artesão. 
VII.4 - Direção da Escola Municipal de Artes Cênicas.
a) Diretor da Escola Municipal de Artes Cênicas. 
VIII – Assessoria de Ação de Mobilização Comunitária Cultural. 
a) Assessor de Ação de Mobilização Comunitária Cultural. 
IX – Assessoria Jurídica. 
a) Assessor Jurídico. 
X – Assessoria de Acompanhamento de Gestão. 
a) Assessor de Acompanhamento de Gestão.
XI – Departamento de Projetos e Promoções Desportivas. 
a) Diretor do Departamento de Projetos e Promoções Desportivas. 
XI.1- Divisão de Integração Esporte / Escola. 
a) Chefe da Divisão de Integração Esporte / Escola. 
XII – Departamento de Esporte e Lazer. 
a) Diretor do Departamento de Esporte e Lazer. 
III.1- Assessoria Técnica de Esporte e Lazer. 
a) Assessor Técnico de Esporte e Lazer. 
XIII – Departamento de Administração das Unidades Desportivas. 
a) Diretor do Departamento de Administração das Unidades Desportivas; 
b) Diretor Adjunto do Departamento de Administração das Unidades Desportivas. 
XIII.1- Assessoria Administrativa de Esportes nos Bairros. 
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
a) Assessor Administrativo de Esportes nos Bairros. 
XIV – Departamento de Turismo 
a) Diretor do Departamento de Turismo 
 XIV.1- Divisão de Festas Populares
a) Chefe da Divisão de Festas Populares 
 XIV.2 - Divisão De Controle, Acompanhamento e Fortalecimento do Turismo 
a) Chefe da Divisão de Controle, Acompanhamento e Fortalecimento do Turismo 
SEÇÃO II 
DA FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA – FASI 
 Art. 60 - Compõe a Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI. 
I – Diretoria Executiva. 
 a) Diretor-Presidente
I.1 - Diretoria Administrativa e Financeira.
a) Diretor Administrativo e Financeiro. 
I.2 - Diretoria Médica.
a) Diretor Médico. 
I.3 - Assessoria Jurídica 
a) Assessor Jurídico. 
II – Assessoria de Acompanhamento de Gestão. 
a) Assessor de Acompanhamento de Gestão.
SEÇÃO III 
DA FUNDAÇÃO MARIMBETA SÍTIOS DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 Art. 61. A FUNDAÇÃO MARIMBETA – Sítios de Integração da Criança e do Adolescente 
compõem-se da Estrutura Administrativa estabelecidas na Lei Municipal nº. 1.387 de 19 de novembro de 
1987, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais de nºs. Lei nº 1.841, de 27.12.2001, 1.958, de 
16 de dezembro de 2004 e 2.328 de 24 de setembro de 2015. 
 CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕPES GERAIS FINAIS 
Art. 62. Os arts. 5º, caput, 14, caput, § 1º e incisos I, II e III do da Lei Municipal nº. 1.970 de 08 de 
outubro de 2005, por força das determinações desta Lei Complementar, passarão a dispor das seguintes 
redações: 
“... 
Art. 5º. Fica criada a Controladoria Geral do Município – CGM, subordinada 
ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de executar as atividades de 
controle interno municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a 
finalidade de: 
 ... 
Art. 14. Os cargos de provimento em comissão de Controlador Geral do 
Município, Controlador Adjunto, Diretor de Auditoria, Assessor de 
Auditoria, Diretor de Controle Interno, Assessor de Controle Interno e 
Assessor de Acompanhamento de Sistemas de Prestação de Contas da 
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46 - Ano V - Nº 1889
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Controladoria Geral do Município – CGM integram a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo que definirá seus símbolos para fins de 
pagamento de seus vencimentos e o número de vagas. 
§ 1º. A nomeação para os cargos de provimento em comissão de que trata o 
caput deste artigo, é de competência exclusiva do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, dentre profissionais que disponha de conhecimento 
nas áreas de controle interno e ainda possuir os seguintes requisitos: 
I - Controlador Geral do Município – Escolaridade Nível Superior; 
II - Controlador Adjunto - Escolaridade Nível Superior; 
III – Diretor de Auditoria - Escolaridade Nível Superior; 
IV – Assessor de Auditoria - Escolaridade Nível Superior; 
V – Diretor de Controle Interno - Escolaridade Nível Superior; 
VI – Assessor de Controle Interno – Escolaridade Nível Superior; 
VII – Assessor de Acompanhamento de Sistema de Prestação de 
 Contas - Escolaridade Nível Superior. 
...” 
Art. 63. O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto Regulamentar definindo, em nível 
complementar, se entender necessário, a finalidade e as atribuições de cada Órgão da Administração, bem 
como dos cargos de provimento em comissão dos Departamentos, Divisões, Diretorias, Chefias e 
Assessorias. 
Art. 64. O Poder Executivo Municipal obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, 
Moralidade, Publicidade e Eficiência e as regras inscritas no art. 37 da Constituição Federal.
 Art. 65. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar, mediante Decreto, a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos e dotações orçamentárias de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão e departamento para outro, exclusivamente em decorrência da 
alteração na Estrutura Administrativa dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da 
Administração Indireta, alcançados pelas normas alteradoras inseridas por esta Legislação, nos termos do 
inciso VI, art. 167 da Constituição Federal. 
 Art. 66. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e/ou adicional, 
exclusivamente para atendimento das necessidades orçamentárias oriundas da Estrutura Administrativa 
instituída por esta Lei e, exclusivamente, para Órgãos da Administração Direta e das Entidades da 
Administração Indireta, alcançados pelas normas alteradoras inseridas por esta Legislação. 
 Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de 
janeiro de 2017. 
 Art. 68. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.209, de 09 de 
dezembro de 2011 e derrogada as Leis Municipais nºs. 1.970, de 06 de outubro de 2005 e 2.114, de 1º de 
janeiro de 2009 no que conflitar com esta Legislação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 27 de janeiro de 2017. 
 FERNANDO GOMES OLIVEIRA 
 Prefeito 
 MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA 
 Secretária de Governo 
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47 - Ano V - Nº 1889
ANEXO I 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
GABINETE DO PREFEITO 
ORDEM ORGÃO/LOTAÇÃO CARGOS-DENONINAÇÃO QUANT. SIMBOLO
01 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Municipal 1 -------- 
02 CHEFIA DE GABINETE 
OFICIAL DE GABINETE 
DIVISÃO DE CERIMONIAL 
Chefe de Gabinete do Prefeito 
Subchefe de Gabinete 
Oficial de Gabinete 
Chefe da Divisão de Cerimonial 
1
2
5
1
CC-1 
CC-2 
CC-3 
CC-4 
03 ASSESSORIA DO GABINETE DO PREFEITO Assessor Geral do Gabinete do Prefeito 
Assessor do Gabinete do Prefeito 
Assessor de Gestão e Fiscalização 
1
5
3
CC-1 
CC-4 
CCE-5 
04 ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA Assessor de Coordenação Política 1 CC-1 
05 ASSESSORIA MILITAR DO MUNICÍPIO Assessor de Segurança do Gabinete do Prefeito 1 CC-1 
06 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Controlador Geral 
Controlador Adjunto 
1
1
CCE-1 
CCE-3 
07 DEPARTAMENTO DE AUDITORIA Diretor de Auditoria 
Assessor de Auditoria 
1
2
CCE-3 
CC-3 
08 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO Diretor de Controle Interno 
Assessor de Controle Interno 
1
1
CCE-3 
CC-3 
09 ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE 
SISTEMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Assessor de Acompanhamento de Sistemas de Prestação 
de Contas 
1 CC-3 
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48 - Ano V - Nº 1889
ANEXO II 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMB. 
01 GABINETE DO VICE-PREFEITO Vice-Prefeito Municipal ----- ----- 
02 CHEFIA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 
Oficial de Gabinete 
Assessor de Gabinete 
1
1
1
CC-1 
CC-7 
CC-6 
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49 - Ano V - Nº 1889
ANEXO IV 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA 
ORDEM ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMB. 
01 GABINETE DO PROCURADOR GERAL 
CHEFIA DE GABINETE 
ASSESSORIA INSTITUCIONAL 
Procurador Geral do Município 
Chefe de Gabinete 
Assessor Institucional 
1
1
1
DAS-1 
CC-1 
CC-3 
02 SUBPROCURADORIA GERAL CONTENCIOSA 
PROCURADORIA TRABALHISTA 
PROCURADORIA CÍVIL 
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 
MUNICIPAL 
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
DO MUNICÍPIO DE ITABUNA – PROCON 
Subprocurador Geral Contencioso 
Procurador Trabalhista 
Procurador Cível 
Diretor do Departamento de Assistência Judiciária 
Gratuita Municipal 
DiretorAdjunto
Assistente Público Municipal 
Diretor do Departamento Municipal de Proteção e 
Defesa do Consumidor – PROCON 
Assessor do Departamento Municipal de Proteção e 
Defesa do Consumidor - PROCON 
1
3
3
1
1
3
1
1
CCE-4 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
CC-3 
FG-1 
CC-2 
CC-3 
03 SUBPROCURADORIA GERAL ADMINISTRATIVA 
PROCURADORIA TRIBUTÁRIA 
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA 
PROCURADORIA AMBIENTAL 
Subprocurador Geral Administrativo 
Procurador Tributário 
Procurador Administrativo 
Procurador Ambiental 
1
2
2
2
CCE-4 
CC-2 
CC-2 
CC-2 
04 OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO Ouvidor Geral do Município 1 CC-2 
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50 - Ano V - Nº 1889
05 CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO Corregedor Municipal 1 CC-2 
ANEXO III 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
SECRETARIA DE GOVERNO 
ORDEM ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMB. 
01 GABINETE DO SECRETARIO 
CHEFIA DE GABINETE
Secretário de Governo 
Chefe de Gabinete 
1
1
DAS-1 
CC-1 
02 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Assessor de Assuntos Estratégicos 1 CC-3 
03 ASSESSORIA DE CAPTAÇAO DE NOVOS PROJETOS Assessor de Captação de Novos Projetos 1 CC-3 
04 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇAO SOCIAL Diretor do Departamento de Comunicação Social 
Assessor de Comunicação Social 
Assessor de Marketing 
Assessor de Campanhas Institucionais 
1
3
4
5
CC-1 
CC-5 
CC-7 
CC-9 
05 ASSESSORIA DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL Assessor de Transparência Municipal 1 CC-5 
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51 - Ano V - Nº 1889
06 DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE MARKETING 
INSTITUCIONAL 
Diretor do Departamento de Marketing Institucional 1 CC-3 
07 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO, 
CONVÊNIOS, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 
CONTINUADA 
ASSESSORIA DE GESTÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO 
DE CONTAS 
Diretor de gestão, convênios, execução e prestação de contas de 
convênios. 
Assessor de gestão, execução e prestação de contas de convênios 
1
4
CCE-4 
CC-4 
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52 - Ano V - Nº 1889
ANEXO V 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUAN
T. SÍMB. 
01 GABINETE DO SECRETARIO 
CHEFIA DE GABINETE 
AUDITORIA FAZENDÁRIA 
Secretário da Fazenda e Planejamento 
Chefe de Gabinete 
Auditor Fazendário 
1
1
1
DAS-1 
CC-1 
CC-1 
02 DEPARTAMENTO FINANCEIRO Diretor do Departamento Financeiro 
Chefe da Divisão Financeira da Administração Geral 
Assessor de Acompanhamento de gestão financeira 
1
1
1
CCE-4 
CC-2 
CC-4 
03 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor do Departamento de Contabilidade 
Chefe da Divisão Contábil da Administração Geral 
1
1
CCE-4 
CC-2 
04 DEPARTAMNETO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 
DIVISÃO DE CADASTRO ECONÔMICO 
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÍVIDA ATIVA 
Diretor do Departamento de Tributos Municipais 
Diretor Adjunto do Departamento de Tributos 
Chefe da Divisão de Cadastro Econômico 
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário 
Chefe da Divisão de Fiscalização e Dívida Ativa 
1
1
1
1
1
CCE-4 
FG-1 
FG-1 
CC-1 
FG-1 
05 DEPARTAMENTO DO TESOURO MUNICIPAL Diretor do Departamento do Tesouro Municipal 1 CCE-4 
06 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 
INSTITUCIONAL 
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE 
GESTÃO 
Diretor do Departamento Institucional 
Assessorde Acompanhamento de Gestão 
1
1
CCE-4 
CC-4.
07 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 
ECONÔMICO 
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO 
ASSESSORIA DE ESTUDOS E PROJETOS 
ECONÔMICOS
Diretor do Departamento de Planejamento Econômico 
Assessor de Planejamento Orçamentário 
Assessor de Estudos e Projetos Econômicos
1
1
1
CCE-4. 
CC-4.
CC-4.
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53 - Ano V - Nº 1889
08 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 
MUNICIPAL 
ASSESSORIA DE PROJETOS
Diretor do Departamento de Planejamento Municipal 
Assessor de Projetos
1
1
CCE-4. 
CC-4.
ANEXO VI 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUAN
T. SÍMB. 
01 GABINETE DO SECRETÁRIO 
CHEFIA DE GABINETE 
Secretário de Administração 
Chefe de Gabinete 
1
1
DAS-1 
CC-1 
02 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
DIVISÃO DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO 
PERMANENTE 
DIVISÃO DE CONTROLE E CADASTRO DE 
PESSOAL 
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL DO 
SERVIDOR 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 
Diretor Adjunto do Departamento de Recursos 
Humanos 
Chefe da Divisão de Treinamento e Educação 
Permanente 
Chefe da Divisão de Controle de Pessoal 
Chefe da Divisão de Acompanhamento Social do 
Servidor
1
1
1
1
1
CCE-4 
CC-1 
CC-5 
FG-1 
FG-2 
03 DEPARTAMENTO DE LICITAÇOES E COMPRAS 
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA 
SAÚDE 
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA 
EDUCAÇÃO 
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA 
Diretor do Departamento de Licitações e Compras 
Diretor Adjunto do Departamento de Licitações e 
Compras 
Assessor de Licitações e Compras da Saúde 
Assessor de Licitações e Compras da Educação 
Assessor de Licitações e Compras da Assistência 
Social
1
1
2
2
1
2
CCE-4 
CC-1 
CC-4 
CC-4 
CC-5 
FG-2 
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54 - Ano V - Nº 1889
ADMINISTRAÇÃO GERAL Assessor de Licitações e Compras da Administração 
Geral
04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
PATRIMONIAL 
DIVISÃO DE ARQUIVO PÚBLICO 
DIVISÃO DE PATRIMÔNIOS E BENS MÓVEIS 
DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL 
Diretor do Departamento de Administração Patrimonial 
Chefe da Divisão de Arquivo Público 
Chefe da Divisão de Patrimônios e Bens Móveis 
Chefe da Divisão de Apoio Operacional 
Assessor de Apoio Operacional 
1
1
1
1
3
CC-1 
CC-6 
CC-6 
CC-6 
CC-9 
05 ALMOXARIFADO CENTRAL 
DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE 
DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Diretor do Almoxarifado Central 
Chefe da Divisão do Almoxarifado da Saúde 
Chefe da Divisão do Almoxarifado da Educação 
Chefe da Divisão do Almoxarifado da Assistência 
Social
Chefe da Divisão do Almoxarifado da Administração 
Geral
1
2
2
1
2
CC-4 
FG-2 
FG-2 
FG-2 
FG-2 
06 DEPARTAMENTO DE CONTROLE 
OPERACIONAL DE TRANSPORTES 
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 
ASSESSORIA DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO 
DE VEÍCULOS 
Diretor do Departamento de Controle Operacional de 
Transporte. 
Chefe da Divisão de Manutenção de Veículos 
Assessor da Divisão de Manutenção de Veículos 
1
1
3
CC-1 
CC-4 
CC-9 
07 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE 
DE SOFTWARES 
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, SEGURANÇA E 
CONTROLE DE REDES 
DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO E 
INTERNET 
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação 
Diretor Adjunto do Departamento de tecnologia da 
Informação
Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Suporte de 
Softwares
Chefe da Divisão de Planejamento, Segurança e 
Controle de Redes 
Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Internet 
1
1
1
1
1
2
CCE-4 
CC-3 
FG-1 
FG-1 
FG-1 
FG-1 
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55 - Ano V - Nº 1889
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE AO 
USUÁRIO 
Chefe da Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário
08 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA 
DIVISÃO DE DESTINO FINAL DE RESÍDUOS 
DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 
Diretor do Departamento de Limpeza Pública 
Chefe da Divisão de Destino Final de Resíduos 
Chefe da Divisão de limpeza Pública
1
1
1
CC-1 
CC-6 
CC-6 
09 DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E 
MANUNTENÇÃO DE ÁREAS VERDES 
DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
DIVISAO DE PARQUES E JARDINS
Diretor do Departamento de Iluminação Pública e 
Manutenção de Áreas Verdes 
Chefe de Divisão de Iluminação Pública 
Chefe da Divisão de Parques e Jardins 
1
1
1
CC-1 
CC-6 
CC-6 
ANEXO VII 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUAN
T. SÍMB. 
01 GABINETE DO SECRETÁRIO 
CHEFIA DE GABINETE 
Secretário de Desenvolvimento Urbano 
Chefe de Gabinete 
1
1
DAS-1 
CC-1 
02 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E 
ENGENHARIA 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E 
ACOMPANHAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 
DIVISÃO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO DE 
OBRAS 
Diretor do Departamento de Projetos e Engenharia 
Diretor Adjunto do Departamento de Projetos e 
Engenharia
Engenheiro Civil 
Arquiteto
Chefe da Divisão de Fiscalização e Acompanhamento 
de Obras Públicas 
Assessor de Acompanhamento de Obras Públicas 
Chefe da Divisão Operacional de Execução de Obras 
2
2
5
3
06
1
5
CC-1 
CC-2 
CC-1 
CC-1 
CC-10 
CC-3 
CC-1 
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56 - Ano V - Nº 1889
DIVISÃO DE CONTROLE DAS USINAS 
ASFÁLTICA E DE DERIVADOS DE CIMENTO 
Chefe da Divisão de Controle das Usinas Asfáltica e de 
Derivados de Cimento 
1 CC-5 
03 DEPARTAMENTO DE CONTROLE E 
ORDENAMENTO DE USO DO SOLO 
DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS 
DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Diretor do Departamento de Controle e Ordenamento 
de Uso do Solo 
Chefe da Divisão de Análise de Projetos 
Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização 
1
1
1
CC-1 
CC-5 
CC-5 
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57 - Ano V - Nº 1889
ANEXO VIII 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUAN
T. SÍMB. 
01 GABINETE DO SECRETÁRIO 
CHEFIA DE GABINETE 
Secretaria Municipal de Educação 
Chefe de Gabinete 
1
1
DAS-1 
CC-1 
02 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DA 
EDUCAÇÃO 
Assessor de Planejamento da Educação 1 CC-3 
03 CENTRO PSICOPEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA - CEPEI 
Diretor Administrativo 
Vice-Diretor Administrativo 
1
1
FG-1 
FG-2 
04 DEPARTAMENTO DE PESQUISAS 
PEDAGÓGICAS, PLANEJAMENTO E 
INFORMAÇÕES GERENCIAIS 
ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES DA EDUCAÇÃO
Diretor do Departamento de Pesquisas Pedagógicas, 
Planejamento e Informações gerenciais. 
Assessor de Informações 
Assessor Adjunto de Informações 
1
1
1
CC-1 
CC-6 
CC-8 
05 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA 
SETOR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO 
PATRIMÔNIO ESCOLAR 
ASSESSORIA DE MATERIAL ESCOLAR E 
ALMOXARIFADO 
ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO 
EDUCANDO, FREQUÊNCIA E TRANSPORTE 
ESCOLAR
ASSESSORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Diretor do Departamento de Infraestrutura 
Chefe do Setor de Conservação e Manutenção do 
Patrimônio Escolar 
Assessoria de Material Escolar e Almoxarifado 
Assessor Técnico Pedagógico do Setor de Assistência
Técnica ao Educando e de Frequência e Transporte
Escolar do Educando. 
Assessor de Alimentação Escolar 
1
1
1
2
1
CC-1 
CC-7 
CC-7 
CC-4 
FG-3 
06 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE 
GESTÃO 
Diretor do Departamento de Acompanhamento de 
Gestão
1
1
CC-1 
CC-3 
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58 - Ano V - Nº 1889
ASSESSORIA DE GESTÃO 
ASSESSORIA DE AVALIAÇÃO 
SETOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 
Assessor de Acompanhamento da Gestão Democrática 
do Sistema de Ensino e Unidades Escolares 
Assessor de Normas, Legislação e Inspeção na 
Educação Infantil 
Assessor de Normas, Legislação e Inspeção no Ensino 
Fundamental
Assessor de Gestão de Pessoal, Recursos Humanos e 
Processos
Assessor de Avaliação Institucional das Escolas e do 
Sistema de Ensino 
Assessor de Avaliação de Desempenho dos 
Professorese dos Profissionais da Educação 
Chefe do Setor de Organização Escolar 
Chefe Adjunto do Setor de Organização Escolar 
1
1
1
1
2
1
1
CC-3 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
FG-2 
CC-9 
07 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
ASSESSORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 
PARA JOVENS E ADULTOS 
ASSESSORIA DE ARTE E EDUCAÇÃO E 
ATIVIDADES COMPLEMENTARES 
Diretor do Departamento de Educação Básica 
Assessor Técnico Pedagógico de Educação Infantil 
Assessor Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental 
Assessor Técnico Pedagógico de Educação 
Fundamental para Jovens e Adultos 
Assessor Técnico Pedagógico de Arte e Educação e 
Atividades Complementares nas Escolas Municipais 
1
1
2
1
1
CC-1 
FG-1 
FG-1 
FG-1 
CC-6 
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59 - Ano V - Nº 1889
ASSESSORIA DE ESPORTE, DESPORTO E 
LAZER ESCOLAR 
ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO PARA SAÚDE 
ESCOLAR
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA 
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DO 
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DAS 
ESCOLAS 
ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO 
ESCOLA/COMUNIDADE E ACOMPANHAMENTO 
DOS COLEGIADOS ESCOLARES 
ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E
INCLUSIVA 
ASSESSORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 
Assessor Técnico Pedagógico de Esporte, Desporto e 
Lazer Escolar 
Assessor Técnico Pedagógico de Educação para Saúde 
Escolar 
Assessor Técnico Pedagógico de Formação Continuada 
de Professores 
Assessor de Acompanhamento do Projeto Político 
Pedagógico das Escolas 
Assessor Técnico Pedagógico de Integração 
Escola/Comunidade e Acompanhamento dos 
Colegiados Escolas 
Assessor Técnico Pedagógico da Educação Especial e 
Inclusiva e das Salas Multifuncionais 
Assessor Técnico Pedagógico de Tecnologias 
Educacionais
Assessor de Tecnologia e Manutenção de 
Equipamentos e Redes Informatizadas 
1
1
3
2
1
1
1
1
CC-3 
CC-5 
FG-1 
CC-3 
FG-2 
FG-1 
CC-4 
CC-4 
08 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
PROFISSIONALIZANTE 
Diretor do Departamento de Ensino Profissionalizante 
Diretor Adjunto do Departamento de Ensino 
Profissionalizante 
Assessor de Projetos 
1
1
1
CC-2 
CC-4 
CC-4 
09 DEPARTAMENTOS DE PROJETOS INTEGRADOS Diretor do Departamento de Projetos Integrados 
Assessor de Projetos Integrados 
1
2
CC-3 
CC-6 
10 SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E FÓRUM 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Secretária Executiva do Conselho Municipal de 
Educação de Itabuna - CME 
Secretária Executiva do Conselho de Alimentação 
Escolar - CAE 
Secretária Executivo do Fundo de Manutenção e 
1
1
1
FG-3 
FG-3 
FG-3 
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60 - Ano V - Nº 1889
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação - FUNDEB 
Secretária Executiva do Fórum Municipal de Educação 
1 FG-3 
11 DIRETORIA FINANCEIRA E GESTÃO DE 
FUNDOS, CONVÊNIOS, CONTRATOS E 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
Diretor Financeiro 
Chefe da Divisão de Contabilidade da Educação 
Assessor Financeiro 
1
1
1
CC-1 
CC-2 
CC-4 
12 DEPARTAMENTO DE 
ACOMPANHAMENTOADMINISTRATIVO DOS 
SÍTIOS 
Diretor do Departamento de Acompanhamento 
Administrativo dos Sítios. 
1 CC-1 
ANEXO IX 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUAN
T. SÍMB. 
01 GABINETE DO SECRETÁRIO 
CHEFIA DE GABINETE 
AUDITORIA DA SAÚDE 
Secretário da Saúde 
Chefe de Gabinete 
Médico Auditor 
Auditor Contábil 
Odontólogo Auditor 
Enfermeiro Auditor 
1
1
3
1
3
3
DAS-1 
CC-1 
CC-2 
CC-3 
CC-3 
FG-1 
02 NUCLEO DE PLANEJAMENTO, INFORMAÇÃO E 
GESTÃO ESTRATÉGICA DA SAÚDE 
ASSESSORIA DE PROJETOS, CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS E PESQUISA 
DIVISÃO DA SAÚDE BUCAL 
Diretor do Núcleo de Planejamento, Informação e 
Gestão Estratégica da Saúde 
Diretor Adjunto do Núcleo de Planejamento, 
Informação e Gestão Estratégica da Saúde 
Assessor de Projetos, Captação de Recursos e 
Pesquisa 
Chefe da Divisão da Saúde Bucal 
1
1
3
1
CCE-4 
CC-2 
CC-4 
CC-3 
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61 - Ano V - Nº 1889
DIVISÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
DIVISÃO DE NUTRIÇÃO 
DIVISÃO DO SIS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES 
DA SAÚDE 
Chefe da Divisão da Assistência Farmacêutica 
Chefe da Divisão de Nutrição 
Chefe da Divisão do Sistema de Informações da Saúde 
– SIS
1
1
1
CC-3 
CC-3 
CC-7 
03 DEPARTAMENTO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO 
E REGULAÇÃO DO SUS 
DIVISÃO DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA / 
EMERGÊNCIA – SAMU 
DIVISÃO DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO 
DIVISÃO DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E 
EXAMES 
DIVISÃO DE REGULAÇÃO DE ALTA 
COMPLEXIDADE 
DIVISÃO DO SISREG - SISTEMA DE 
INFORMAÇÕES DA REGULAÇÃO 
DIVISÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO 
 ASSESSORIA DE ANÁLISE DE CONTAS 
Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e 
Regulação do SUS 
Chefe da Divisão de Regulação de Urgência e 
Emergência – SAMU 
Chefe da Divisão de Regulação de Internação 
Chefe da Divisão de Regulação de Consultas e 
Exames 
Chefe da Divisão de Regulação de Alta Complexidade 
Chefe da Divisão do SISREG – Sistema de 
Informações da Regulação 
Chefe da Divisão de Controle e Avaliação 
Assessor de Análise de Contas 
1
1
1
1
1
1
1
6
CC-2 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-5 
CC-4 
CC-9 
04 DEPARTAMENTO DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
ASSESSORIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS 
ASSESSORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR 
Diretor do Departamento de Média e Alta 
Complexidade 
Assessor de Ações Estratégicas 
Assessor de Atenção Hospitalar 
1
1
1
CC-2 
CC-4 
CC-4 
05 DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA DA SAÚDE 
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E 
Diretor do Departamento de Vigilância da Saúde 
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária 
Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental 
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e 
1
1
1
1
CC-2 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
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62 - Ano V - Nº 1889
ENDEMIAS 
DIVISÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR 
DIVISÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES
Endemias
Chefe da Divisão de Saúde do Trabalhador 
Chefe da Divisão e Controle de Zoonoses 
1
1
CC-4 
CC-4 
06 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 
DIVISÃO DO PACS - PROGRAMA DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E PSF - PROGRAMA 
SAÚDE DA FAMÍLIA 
Diretor do Departamento de Atenção Básica 
Chefe da Divisão do PACS/PSF 
1
1
CC-2 
CC-1 
07 DIVISÃO DE MÓDULOS ASSISTÊNCIAIS Chefe da Divisão de Módulos Assistenciais 1 CC-4 
08 DIVISÃO DE PROGRAMAS Chefe da Divisão de Programas 1 CC-4 
09
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Diretor Administrativo e Financeiro 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Assessor Financeiro 
1
1
1
CCE-1 
CC-3 
CC-4
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63 - Ano V - Nº 1889
ANEXO X 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRÂNSITO 
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUAN
T. SÍMB. 
01 GABINETE DO SECRETÁRIO 
CHEFIA DE GABINETE 
Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito 
Subsecretário de Segurança 
Chefe de Gabinete 
1
1
1
DAS-1 
CCE-2 
CC-1 
02 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 
DIVISÃO DE ENGENHARIA E ESTATÍSTICA 
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE MULTAS 
Diretor do Departamento de Trânsito 
Subdiretor do Departamento de Trânsito 
Assessor da Divisão de Fiscalização de Trânsito 
Assessor da Divisão de Engenharia e Estatística 
Assessor da Divisão de Processamento de Multas 
1
1
1
1
1
CC-2 
CC-3 
CC-5 
CC-5 
CC-5 
03 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 
DIVISÃO DE CONTROLE EM TRANSPORTES 
DIVISÃO DE TRANSPORTES ESPECIAIS 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES 
Diretor do Departamento de Transporte 
Subdiretor do Departamento de Transporte 
Assessor da Divisão de Controle em Transportes 
Assessor da Divisão de Transportes Especiais 
Assessor da Divisão de Fiscalização de Transportes 
1
1
1
1
1
CC-2 
CC-3 
CC-5 
CC-5 
CC-5 
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64 - Ano V - Nº 1889
04 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA O 
TRÂNSITO 
DIVISÃO DE ENSINO ESCOLAR 
DIVISÃO DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO 
DIVISÃO DA CLÍNICA PÚBLICA DE TRÂNSITO 
Diretor do Departamento de Educação para o Trânsito 
Assessorda Divisão de Ensino Escolar 
Assessorda Divisão da Escola Pública de Trânsito 
Assessor da Divisão da Clínica Pública de Trânsito 
1
1
1
1
CC-2 
CC-5 
CC-5 
CC-5 
05 ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE 
GESTÃO 
Assessoria de Acompanhamento de Gestão 1 CC-5 
06 GUARDA MUNICIPAL E EXECUÇÃO DO PODER 
DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA 
Comandante da Guarda e do Exercício do Poder de 
Polícia
Subcomandante da Guarda e do Exercício do Poder de 
Polícia
Assessor de Exercício do Poder de Polícia 
Administrativa 
1
1
6
CCE-4 
CC-1 
CC-9 
ANEXO XI 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ORDE
M
ÓRGÃO/LOTAÇÃO CARGOS/NOMENCLATURA QUAN
T.
SÍMBOL
O
01 GABINETE DO SECRETÁRIO 
CHEFIA DE GABINETE 
Secretário de Assistência Social 
Chefe de Gabinete 
1
1
DAS – 1 
 CC – 1 
02 DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DO 
SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DIVISÃOEXECUTIVA DO CMAS – CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DIVISÃOEXECUTIVA DO CMDCA – CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE 
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL 
Diretor do Departamento de Apoio à Gestão do 
SUAS – Sistema Único de Assistência Social 
SecretárioExecutivo do CMAS – Conselho 
Municipal de Assistência Social 
SecretárioExecutivo do CMDCA – Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Coordenadorda Divisão de Vigilância 
1
1
1
1
CCE –3 
CC – 6 
CC – 6 
CC – 4 
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65 - Ano V - Nº 1889
 Socioassistencial 
03 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA 
DIVISÃO PARA A ADOLESCÊNCIA E 
JUVENTUDE
CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA AABB COMUNIDADE 
PROGRAMA ACOLHER 
SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VINCULOS 
DIVISÃO PARA A MELHOR IDADE – BPC 
(BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) E 
JUVENTUDE
DIVISÃO DE PLANTÃO SOCIAL 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ITABUNA 
Diretor do Departamento de Proteção Básica 
Coordenadorda Divisão para a Juventude 
Coordenadordo CRAS – Centro de Referência da 
Assistência Social 
Coordenadordo Programa AABB Comunidade 
Coordenadordo Programa Acolher 
Coordenador do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos 
Coordenador da Divisão para a Melhor Idade – BPC 
(Benefício de Prestação Continuada) E Juventude 
Coordenador da Divisão de Plantão Social 
Coordenador da Escola Profissionalizante de 
Itabuna
1
1
3
1
1
1
1
1
1
CC – 1 
CC – 4 
CC - 4 
CC – 4 
CC – 4 
CC – 4 
CC – 4 
CC – 4 
CC – 4 
4 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 
CRAM - CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ATENDIMENTO À MULHER 
PROGRAMA GRAPIUNA CIDADÃO: CREAS – 
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL/MEDIDAS 
SOCIOEDUCATIVAS 
Diretor do Departamento de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade 
Coordenadordo Centro de Referência de 
Atendimento à Mulher 
Coordenador do Programa Grapiúna Cidadão: 
CREAS – Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social – Medidas Socioeducativas 
1
1
1
CC – 1 
CC – 4 
CC - 4 
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66 - Ano V - Nº 1889
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL/PAEFI (Serviço de 
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias 
e Indivíduos)
EQUIPE ESPECIALIZADA EM ABORDAGEM 
SOCIAL 
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO 
PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – 
CENTRO POP 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS 
SOBRE DROGAS 
Coordenador do Centro de Referência Especializado 
de Assistência Social/PAEFI (Serviço de Proteção e 
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos)
Coordenadorda Equipe Especializada em 
Abordagem Social 
Coordenador do Centro de Referência Especializado 
para População em Situação de Rua – Centro Pop 
Coordenador Municipal de Políticas Sobre Drogas 
1
1
1
1
CC – 4 
CC – 4 
CC – 4 
CC – 4 
5 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA FAMÍLIAS E 
INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE RUA 
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS 
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA 
ADOLESCENTES 
PROGRAMA FAMÍLIAS ACOLHEDORAS 
Diretor do Departamento de Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade 
Coordenador do Serviço de Acolhimento para 
Famílias e Indivíduos em Situação de Rua 
Coordenador do Serviço de Acolhimento para 
Crianças
Coordenador do Serviço de Acolhimento para 
Adolescentes 
Coordenador do Programa Famílias Acolhedoras 
1
1
1
1
1
CC – 1 
 CC – 4 
CC – 4 
CC – 4 
CC – 4 
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Sexta-feira
10 de Fevereiro de 2017
67 - Ano V - Nº 1889
6 DEPARTAMENTO DE COMBATE À POBREZA 
DIVISÃO DE CONTROLE DO PROGRAMA 
BOLSA FAMÍLIA FEDERAL 
DIVISÃO DE MELHORIA HABITACIONAL 
DIVISÃO DO PROGRAMA LEITE FOME ZERO 
Diretor do Departamento de Combate a Pobreza 
Coordenador da Divisão de Controle do Programa 
Bolsa Família Federal 
Coordenador da Divisão de Melhoria Habitacional 
Chefe da Divisão do Programa Leite Fome Zero
1
1
1
1
CC – 1 
CC – 4 
CC – 4 
CC – 4 
7 ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE 
PROGRAMAS EXTERNOS 
Assessor de Acompanhamento de Programas 
Externos
2 CC – 2 
8 ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE 
PROGRAMAS DE GESTÃO 
Assessor de Acompanhamento de Programas de 
Gestão
2 CC-3 
9 DIRETORIA FINANCEIRA 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Assessor Financeiro 
Diretor Financeiro 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
AssessorFinanceira 
1
1
1
CC-1 
CC-3 
CC-4 
ANEXO XII 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
SECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA E MEIO-AMBIENTE 
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10 de Fevereiro de 2017
68 - Ano V - Nº 1889
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUAN
T. SÍMB. 
01 GABINETE DO SECERTÁRIO 
CHEFIA DE GABINETE 
Secretário de Sustentabilidade Econômica e Meio￾Ambiente
Chefe de Gabinete 
1
1
DAS-1 
CC-1 
02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E 
ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO 
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE FEIRAS 
Diretor do Depto. de Agricultura, Associativismo e 
Cooperativismo 
Chefe de Divisão Administrativa de Feiras 
Assessor de Acompanhamento de Feiras 
1
4
8
CC-1 
CC-9 
CC-10 
03 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E 
FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 
FAMILIAR
DIVISÃO DE APOIO DAS FEIRAS DO 
PRODUTOR 
Diretor do Departamento de Acompanhamento e 
Fortalecimento a Agricultura Familiar 
Chefe de Divisão das Feiras do Produtor 
1
1
CC-1 
CC-9 
04 DEPARTAMENTO DE MEIO-AMBIENTE E 
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E 
PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS 
Diretor do Departamento de Meio-Ambiente e Gestão 
dos Recursos Hídricos 
Chefe da Divisão de Educação Ambiental e Práticas 
Sustentáveis
1
1
CC-1 
CC-6 
05 DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 
ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 
ASSESSORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
Diretor do Departamento de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental 
Assessor de Fiscalização Ambiental 
Assessor de Licenciamento Ambiental 
1
5
5
CC-1 
CC-10 
CC-10 
06 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMERCIO 
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES 
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 
DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO 
DE INDICES ECONÔMICOS 
Diretor do Depto. de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Fiscalização de Atividades 
Comercias e Industriais 
Assessor de Acompanhamento de Atividades 
Comerciais e Industriais 
Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento de 
Índices Econômicos 
1
1
10
1
CC-1 
CC-4 
CC-11 
CC-6 
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10 de Fevereiro de 2017
69 - Ano V - Nº 1889
07 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E 
ASSESSORIA ÀS MICRO E PEQUENAS 
EMPRESAS
Diretor do Departamento de Acompanhamento e 
Assessoria às Micro Empresas 
1 CC-1 
08 ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE NOVOS 
EMPREENDEDORES 
Assessor de Captação de Novos Empreendedores 1 CC-4 
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10 de Fevereiro de 2017
70 - Ano V - Nº 1889
ANEXO XIII 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA - FICC 
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUAN
T. SÍMB. 
01 DIRETORIA EXECUTIVA Diretor-Presidente 
Diretor-Financeiro 
Diretor-Administrativo 
1
1
1
DAS-1 
CC-5 
CC-5 
02 ASSESSORIA DE MARKETING CULTURAL Assessor de Marketing Cultural 1 CC-7 
03 ASSESSORIA DE AÇÕES CULTURAIS E 
CIDADANIA
Assessor de Ações Culturais e Cidadania 1 CC-7 
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS 
E PESQUISAS CULTURAIS 
Assessor de Planejamento, Projetos e Pesquisas 
Culturais
1 CC-7 
05 ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA Assessor da Presidência 1 CC-8 
06 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor do Departamento de Contabilidade 1 CC-5 
07 CHEFIAS TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS DOS 
ESPAÇOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE 
ITABUNA 
CHEFIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA DA 
BIBLIOTECA MUNICIPAL DE ITABUNA 
CHEFIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA DO ECO 
MUSEU JORGE AMADO 
CHEFIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA DA CASA 
DO ARTESÃO 
DIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTES 
CÊNICAS 
Bibliotecário 
Museólogo
Chefe Técnico-Administrativa da Casa do Artesão 
Diretor da Escola Municipal de Artes Cênicas 
1
1
1
1
CC-9 
CC-9 
CC-9 
CC-7 
08 ASSESSORIA DE AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO 
COMUNITÁRIA CULTURAL 
Assessor de Ação de Mobilização Comunitária Cultural 1 CC-7 
09 ASSESSORIA JURÍDICA Assessor Jurídico 1 CC-2 
10 ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE 
GESTÃO 
Assessor de Acompanhamento de Gestão 1 CC-2 
11 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E 
PROMOÇOES DESPORTIVAS 
Diretor do Depto. de Projetos e Promoções Desportivas 1 CC-3 
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10 de Fevereiro de 2017
71 - Ano V - Nº 1889
DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO ESPORTE / ESCOLA Chefe da Divisão de Integração Esporte / Escola 1 CC-8 
12 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
ASSESSORIA TECNICA DE ESPORTE E LAZER 
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer 
Assessor Técnico de Esporte e Lazer 
1
1
CC-3 
CC-4 
13 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DAS 
UNIDADES DESPORTIVAS 
ASSESORIA ADMINISTRATIVA DE ESPORTE 
NOS BAIRROS 
Diretor do Depto. de Administração das Unidades 
Desportivas
Diretor Adjunto do Depto. De Adm. Das Unidades 
Desportivas
Assessor Administrativo de Esportes nos Bairros 
1
1
1
CC-3 
CC-4 
CC-7 
14 DEPARTAMENTO DE TURISMO 
DIVISAO DE FESTAS POPULARES 
DIVISAO DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO 
E FORTALECIMENTO DO TURISMO 
Diretor do Departamento de Turismo 
Chefe da Divisão de Festas Populares 
Chefe da Divisão de Controle, Acompanhamento e 
Fortalecimento do Turismo 
1
1
1
CC-3 
CC-7 
CC-7 
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10 de Fevereiro de 2017
72 - Ano V - Nº 1889
ANEXO XIV 
(Lei Municipal nº 2.378, de 27 de janeiro de 2017) 
FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA - FASI 
ORDE
M ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUAN
T. SÍMB. 
01 DIRETORIA EXECUTIVA 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
DIRETORIA MÉDICA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Diretor-Presidente 
Diretor Administrativo e Financeiro 
Diretor Médico 
Assessor Jurídico 
1
1
1
1
DAS-1 
CCE-4 
CCE-4 
CCE-4 
02 ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE 
GESTÃO 
Assessor de Acompanhamento de Gestão 2 CC-2 
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10 de Fevereiro de 2017
73 - Ano V - Nº 1889

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