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norma nº 2.210/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.210 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.101, de 10 de Setembro de 2008 - Pano Municipal de Educação em Itabuna - PME, para modificar na sua redação original o ANEXO I que integra o referido diploma leagal, e inserir novos dispositivos no mencionado diploma legal, e inserir novos dispositivos no mencionado diploma legal na parte e forma que indica, e dá outras providências.
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“—
L E 1 Nº2210, de 26 de dezembro de 2011
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.101, de 10
de setembro de 2008 - Plano Municipal de
Educação de Itabuna — PME, para modificar na
sua redação original o ANEXO | que integra o
referido diploma legal, e inserir novos dispositivos
no mencionado diploma legal na parte e forma
que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que o POVO de Itabuna, através de seus
ilustres representantes membros da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente lei.
CAPÍTULO |
DAS ALTERAÇÕES
ALTERAÇÃO |
ALTERA O ANEXO | QUE INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2008
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME
Ant. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº. 2.101, de 10 de setembro de 2008 - Plano Municipal de
Educação de Itabuna - PME, para modificar, em sua redação original, o ANEXO |, que integra a referida
Lei Municipal e que contém o Plano Municipal de Educação - PME.
$ 1º — Por efeito do disposto no caput deste artigo, o ANEXO | que integra a Lei Municipal nº
2.101/2008 - PME, nas partes indicadas doravante passará a vigorá com a redação contida no ANEXO |
que integra esta lei.
8 2º - O disposto no caput deste artigo e em seu $ 1º, tem respaldo legal no artigo 3º, 8 2º da Lei
Municipal 2.101, de 10 de setembro de 2008 — Plano Municipal de Educação — PME, ora alterada.
8 3º - Integram esta Lei os ANEXOS | e II, contendo a seguinte documentação:
| — ANEXO |: Texto com as alterações introduzidas no ANEXO |, da Lei Municipal nº
2.101/2008, por efeito desta Lei;
Il - ANEXO Il: a)Texto alterado em sua redação original e;
b) Lei nº 2.101/2008, ora alterada.
CAPÍTULO Il
DAS DEMAIS ALTERAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
rio CIFABUNI
JT/ FORÇADO POVO
ao ITABUNA
aFORÇADvOo Povo
XE
Art. 2º - Fica inserido na Lei Municipal nº 2.101/2008 — Plano Municipal de Educação — PME, ora
alterada, 03 (três) artigos que serão os de números 5, 6 e 7, com a redação que abaixo segue,
renumerando-se os demais dispositivos onde se fizer necessário.
(....)
Art. 5º - Fica suprimido do ANEXO |, que integra a Lei Municipal nº 2.101/2008 - PME, ora
alterada os seguintes objetivos e metas com suas respectivas denominações:
| - Objetivo 5, Meta 5.2, denominação Modalidade de Ensino: Educação no Campo;
II - Objetivo 2, Meta 2.9, denominação Magistério da Educação Básica.
Art. 6º - Fica garantido na Lei Orçamentária Municipal - Orçamento Municipal, a inclusão de
dotações específicas que constituam recursos financeiros destinados a valorização do Profissional
de Educação, através da celebração de convênios com as Instituições e Ensino Superior — IES,
objetivando a oferta de cursos e a contratação de profissionais especializados em educação a
distância e áreas afins.
Art. 3º - A ementa que introduz a Lei Municipal nº 2.101/2008 ora alterada, doravante passará a
vigorar com a seguinte redação:
(..)
EMENTA: Fica instituído no Município de Itabuna, no âmbito territorial e da Administração
Municipal Centralizada diretamente vinculada a Secretaria Municipal da Educação, o Plano
Municipal de Educação de Itabuna - PME, com estrutura, organização e redação constantes do
ANEXO |, que integra esta lei e dá outras providências.
(...)
Art. 4º - O art. 1º da Lei nº 2.101/2008 — Plano Municipal de Educação — PME, doravante passará
a vigorar com a redação que segue:
(..)
Art. 1º - Fica instituído no âmbito territorial e da Administração Municipal Centralizada,
diretamente vinculada a Secretaria Municipal da Educação, O Plano Municipal de Educação de
Itabuna - PME, com a estrutura organizacional e redação constante do documento legal Plano
Municipal de Educação - PME, contido no ANEXO |, que integra esta Lei.
(..)
Art. 5º - Suprime-se do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.108/2008, ora alterada, o seu Parágrafo
único.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
res (ITABUNA
Em JTABUNA
+ 4
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6 — Tendo em vista as alterações introduzidas na Lei Municipal nº 2.101/2008 — PME, em seu
Anexo |, por efeito desta Lei, deverá ser procedida a devida modificação na Estrutura do Anexo |, com as
devidas renumerações onde se fizer necessário e a republicação do texto original da Lei ora alterada
PME, e seu respectivo Anexo |, com as devidas “notações” referentes as alterações sofridas pelo
supracitado diploma legal.
Art. 7 — Integra a Lei Municipal nº 2.101/2008, ora alterada, o ANEXO |, que contem as alterações
introduzidas no Plano Municipal de Educação de Itabuna — PME, por efeito desta Lei.
Art. 8 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9 — Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial a redação original dos textos
do Anexo |, que integra a Lei Municipal nº 2.101/2008 — Plano Municipal de Educação de Itabuna — PME,
em sua redação original alteradas por esta Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de dezembro de 2011
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
CARLOS MAGNO BURGOS
Secretário de Governo
GUSTAVO JOAQUIM LISBOA
Secretário da Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
(ABUNZ
VITA FORÇADO POVO
Ea
ANEXO 1
(Lei Municipal nº 2.210, de 26 de dezembro de 2011)
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2008 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.101, de 10
de setembro de 2008 - Plano Municipal de
Educação de Itabuna — PME, para modificar na
sua redação original o ANEXO | que integra o
referido diploma legal, e inserir novos dispositivos
no mencionado diploma legal na parte e forma
que indica, e dá outras providências.
ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO ORIGINAL, DO ANEXO | QUE INTEGRA A LEI Nº 2.101/2008 - PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME
ALTERAÇÃO |
- NÍVEIS DE ENSINO
A. EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO 2
META 2.4
Ampliar para 50%, do universo total de matrículas; o atendimento integral das crianças de zero a cinco
anos da Rede Pública Municipal até o termino da vigência da Lei Municipal 2.101/008 -Plano Municipal de
Educação- PME.
OBJETIVO 3
META 3.1
Admitir somente professores graduados, dando preferência aos especialistas em educação infantil ou
áreas afins a partir da vigência do Plano Municipal de Educação - PME.
META 3.4
Revisar e atualizar, até o fim do terceiro ano de vigência do PME a Proposta Político-pedagógica da
Educação Infantil da Escola Grapiúna.
META 3.8
Cadastrar, regularizar e autorizar todas as escolas de Educação Infantil pertencentes ao Sistema
Municipal de Ensino até 2013.
OBJETIVO 4
META 4.2
Ampliar as unidades escolares que disponham de espaço adequado com vistas a atender a demanda de
matrícula no prazo de cinco anos;
META 4.4
Autorizar a construção e/ou funcionamento de instituições de educação infantil privada somente as que
obedecerem aos padrões de infra-estrutura propostos nos documentos referenciais citados acima durante
a vigência deste plano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
AFORÇA DO POVO
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EA
ALTERAÇÃO Il
II NÍVEIS DE ENSINO
A. EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO 1
META 1.2
Implementar políticas de regularização de fluxo escolar dos alunos até 14 anos, até 2013.
META 1.5
Autorizar, até 2013, o funcionamento do atendimento pedagógico hospitalar e domiciliar como forma de
garantir a vida escolar de educandos que se encontram em tratamento de saúde.
META 1.6
Incluir no currículo escolar a história e cultura africana, afro-brasileira e indigena para atender com
eficiência a demanda gerada pelas leis 10.639/03 e 11.645/08.
OBJETIVO 2
META 2.2
Adequar aos padrões mínimos de infra-estrutura os prédios escolares existentes, de forma progressiva, a
partir de 2008 até 2012.
META 2.4
Autorizar em 100% o funcionamento das escolas do Sistema de Ensino Municipal, desde que atendam
aos padrões mínimos de infra-estrutura definidos pelo MEC, até 2013.
ALTERAÇÃO Ill
H NÍVEIS DE ENSINO
RESEDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA
OBJETIVO 3
META 3.1
Articulação e estruturação de meios que viabilizem a qualidade educacional, preferencialmente, dos
alunos/as dos anos finais da Educação Básica, até início do ano de 2012.
META 3.2
Elaborar, no prazo mínimo de quatro anos, em regime de colaboração, padrões mínimos municipais de
infra-estrutura para o ensino médio, compatíveis com as realidades regionais, incluindo:
a) espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;
b) instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares;
c) espaços para a prática da cultura corporal (danças, esportes e outros);
d) espaço para a biblioteca;
e) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades
educacionais especiais;
f) instalação para laboratórios de ciências;
9) informática e equipamento multimídia para o ensino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
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PREFEITURA os
retos JTABUNA
k 4
h) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material bibliográfico de apoio ao professor
e aos alunos;
i) equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;
j) construir e reformar as quadras de esportes.
OBJETIVO 6
META 6.1
Diversificação e ampliação da oferta de cursos técnicos profissionalizantes no Ensino Médio até início de
2013.
OBJETIVO 7
META 7.1
Ampliar para todas as escolas, no período de 5 anos, a promoção e implementação de estudos de temas
do Meio Ambiente por meio de práticas sócio-ambientais.
OBJETIVO 9
META 9.1
Investimento na formação dos educadores, ofertando em 3 anos, formação continuada por áreas de
conhecimento para os professores da Educação Profissional.
OBJETIVO 10
META 10.1
Apoiar e incentivar às organizações estudantis, como espaço de participação e exercicio da cidadania,
realizando seminários de incentivo à formação de liderança em todas as escolas de Ensino Médio no
prazo de 4 anos.
ALTERAÇÃO IV
B. EDUCAÇÃO SUPERIOR
OBJETIVO 1
META 1.1
Diagnosticar a necessidade e prover em parceria com as IES, as demandas de formação inicial e
continuada dos profissionais da educação até 2014.
META 1.2
Avaliar, bianualmente, os resultados alcançados pelos programas educacionais implantados e
desenvolvidos pelo município, objetivando uma reorientação e/ou replanejamento.
META 1.3
A realização e a garantia de parcerias do município nos programas de Educação do Ensino Superior, para
formar e capacitar os profissionais da educação e da comunidade educacional, até 2014.
META 1.5
Efetivação de parcerias para o apoio a programas e projetos voltados para o desenvolvimento integrado e
sustentável nas questões ambientais, sócio- econômicas, políticas, culturais e educacionais, até 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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a FORÇA NA
=
OBJETIVO 2
META 2.1
Estabelecimento de programas e parcerias com as IES, para avaliar os resultados e proposições de
tecnologias educacionais, aplicadas às demandas do município, até 2014.
META 2.5
Implantação em parceria com as IES de políticas de estágio curricular para o curso superior, que tenham
como campo de atuação os diferentes espaços e contextos educativos do município, até 2014.
META 2.6
Estabelecimento de parcerias do município com as IES e a comunidade local, no prazo mínimo de três
anos, que assegurem o apoio ao resgate e à preservação da memória cultural do município.
ALTERAÇÃO V
Hl. MODALIDADES DE ENSINO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
OBJETIVO 8
META 8.4
Garantia de 100% dos recursos financeiros e materiais necessários à execução do Projeto Político
Pedagógico das escolas da Rede Municipal de Ensino,com oferta da modalidade de Ensino- Educação
para Jovens e Adultos
OBJETIVO 5
META 5.2 - SUPRIMIDO
ALTERAÇÃO VI
ll. MODALIDADES DE ENSINO - EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVO 1
META 1.1
Ampliar, durante a década de vigência desse plano, a oferta de vagas para o acesso, permanência e
reingresso de todas as pessoas com deficiência nas escolas do Município de Itabuna;
META 1.2
Priorizar, nos quatro primeiros anos de vigência desse plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das
escolas, sinalizando os espaços com placas em LIBRAS/BRAILLE, realizando adaptações dos prédios
escolares com construção de rampas, colocação de corrimões, alargamento das portas, piso tátil e
banheiros adaptados, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas — ABNT.
META 1.3
Assegurar, nos quatro primeiros anos de vigência desse Plano, a melhoria de condições das escolas que
possuem alunos com necessidades especiais, ampliando até o sexto ano para 100% das escolas da rede
de ensino de Itabuna e garantir a aquisição e manutenção recursos pedagógicos adequados e
profissionais qualificados durante toda a década.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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Te (RRBUNÁ
NT) FORÇADO POVO
OBJETIVO 2
META 2.2
Assegurar, em até 4 anos, aos Centros e Salas de Apoio, O acompanhamento com equipe multidisciplinar
nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Assistência Social, Psicopedagogia, Terapia
Ocupacional, Psicomotricidade, Musicoterapia, Educação Física, Neurologia, dentre outros.
META 2.3
Implantar gradativamente durante a década, programas de atendimento aos alunos com altas
habilidades/superdotação nas áreas: artística, intelectual e, ou psicomotora.
META 2.5
Criar critérios de acompanhamento, junto aos órgãos competentes, para assegurar a obrigatoriedade dos
pais e/ou responsáveis pela frequência dos alunos nos Centros Especializados durante a vigência desse
plano.
OBJETIVO 3
META 3.1
Desenvolver, durante a década de vigência desse plano, programas de formação para 100 % dos
professores e equipes de apoio das Unidades Escolares, oportunizando também o acesso aos familiares e
pessoas da comunidade que interagem com as p.n.e.e;
META 3.2
Assegurar, durante os primeiros seis anos, a implantação de núcleos de estudos e pesquisas em parceria
com as instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos que apresentam
necessidades especiais de aprendizagem.
OBJETIVO 4
META 4.1
Implantar, até 2016, oficinas pré e, ou profissionalizantes nos Centros de Atendimento Especializado
(cartunagem, artesanato, padaria, cerâmica, reciclagem de papel, informática, etc.);
META 4.2
Estabelecer, até 2016, mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, e garantir
sua continuidade durante a década em parceria com organizações governamentais e não-governamentais
para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades
especiais, promovendo sua inserção no mundo/mercado de trabalho.
OBJETIVO 5
META 5.1
Implantar, em até 6 anos, um programa integrado com os serviços de saúde e assistência social para
realização de diagnósticos dos alunos que apresentam síndromes genéticas, perdas auditivas, visuais,
distúrbios comportamentais, e outros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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eme
2
META 5.4
Instituir, em até seis anos, parcerias com academias para oportunizar as p.n.e.e o acesso a ambientes que
materializem a inclusão social por meio de atividades físicas e esportivas.
OBJETIVO 6
META 6.1
Criar projeto de Lei que regulamente a Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS como uma língua oficial no
município, durante a vigência desse plano.
META 6.2
Garantir, em até quatro anos, a atuação do profissional intérprete de LIBRAS, na sala de aula que possua
aluno surdo, e implantar salas de suporte pedagógico nas escolas com maior demanda de alunos surdos,
em tumo oposto;
META 6.3
Assegurar, em até cinco anos, que o intérprete de LIBRAS seja professor graduado, com cursos
específicos na área de LIBRAS
OBJETIVO 7
META 7.2
implantar, em até cinco anos, programa de terminalidade específica para os educandos que, após
vivenciarem diversos métodos e técnicas de construção do conhecimento, não apresentarem resultados
compatíveis para prosseguirem no processo acadêmico.
OBJETIVO 8
META 8.1
Articular, durante a vigência do plano, junto às secretarias de Infra-estrutura e Transporte, a adequação
das vias públicas e de lazer (praças, teatros, cinemas, passeios públicos) para facilitar a acessibilidade
das p.n.e.e;
META 8.2
Adquirir, dentro de cinco anos, 02 (dois) ônibus adaptados para a Secretaria de Educação e Cultura, com
as adequações necessárias aos alunos que apresentam dificuldade de locomoção;
META 8.3
Assegurar, progressivamente, no prazo de vigência desse plano, perante as empresas municipais de
transporte, a adequação de ônibus, em cumprimento à Lei de Acessibilidade.
ALTERAÇÃO VII
ll. MODALIDADES DE ENSINO - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
OBJETIVO 1
META 1.1
Implantação, em parceria com o MEC/PROINFO, do Núcleo de Tecnologia Municipal -NTM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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45607-001 — Itabuna-Bahia
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OBJETIVO 2
META 2.1
Criação de convênios com as IES que garantam o acesso a programas de ensino a distância a 100% dos
profissionais da educação que não tem graduação e optarem por essa modalidade de formação.
OBJETIVO 3
META 3.1
Designação de um coordenador de tecnologias para as escolas com Laboratório de Informática, no
primeiro semestre de 2010.
META 3.2
Criação de um sistema de tutoria para EAD no NTE Municipal, com dois profissionais por segmento.
META 3.3
Implantação de uma coordenação pedagógica, com profissionais especialistas em EAD até 2014.
OBJETIVO 4
META 4.2
Elaboração de um plano de investimento que assegurem a participação dos recursos humanos que atuam
em EAD em Congressos, Seminários e Formações Continuadas, no âmbito Municipal Estadual e Federal.
META 4.3
Garantia de inclusão, no orçamento 2009-2011, de recursos orçamentários destinados à valorização
profissional, através de convênios com as IES na oferta de especialização em EAD e áreas afins.
OBJETIVO 9
META 9.1
Realização de formação continuada no uso das tecnologias e mídias, envolvendo profissionais em
educação que tenham interesse de atuar em sala de aula utilizando as TIC.
OBJETIVO 11
META 11.2
Criação, a partir de 2012, do sistema de tutoria para EAD no NTM, tendo dois tutores para cada
segmento.
ALTERAÇÃO VII
IV. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Formação de professores e valorização do magistério
OBJETIVO 1
META 1.1
Assegurar, até outubro de 2011, a revisão, cumprimento e aprovação do Plano de Carreira da Rede
Pública Municipal, elaborado e aprovado de acordo com as determinações das Leis vigentes, garantindo
uma política de valorização do piso salarial municipal e promoção por mérito, bem como apoiar a criação
do plano de carreira para rede privada da educação infantil, garantindo piso salarial e promoção por
mérito;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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45607-001 — Itabuna-Bahia
quo “ITABUNA
META 1.5
Institucionalizar, por meio da aprovação do plano de carreira até outubro de 2011, sistema de avaliação de
desempenho dos docentes, integrados à avaliação das escolas municipais, conforme critérios
estabelecidos no Plano de Carreira;
META 1.6
Implantar, no primeiro ano após adequação deste Plano, programas de educação preventiva e curativa
para a saúde dos profissionais da educação, em psicologia e psiquiatria, por meio de projetos educativos,
em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e de Secretaria de Esporte; (PME)
META 1.7
Garantir, no Plano de Carreira, o estimulo à Formação Continuada e à titulação profissional com
certificação pela Secretaria de Educação, escalonamento nas classes de referência estabelecidas no
Plano, definido em Lei Municipal no ano de 2011.
OBJETIVO 2
META 2.2
Até dezembro de 2011, todos os dirigentes das instituições (escolas) do sistema municipal de ensino de
educação infantil e as dos anos iniciais do Ensino Fundamental | da rede municipal deverão possuir
habilitação de nível superior em pedagogia e, ou cursos na área de educação com especialização em
administração escolar.
META 2.6
Garantir, durante a vigência do Plano de Carreira, tempo obrigatório para formação continuada em serviço
dos professores e demais segmentos, dentro da carga horária de trabalho;
META 2.7
Durante a vigência do Plano Municipal de Educação estabelecer parcerias para o desenvolvimento de
programas e projetos de formação inicial, continuada e especialização dos docentes das redes de ensino |
municipal e estadual, com instituições do ensino superior locais, estaduais, nacionais e estrangeiras, b
META 2.8
Elaborar propostas educacionais alternativas, durante a vigência do Plano Municipal de Educação, que
atendam às pessoas impossibilitadas do convívio social, por motivo de saúde, recuperação, detenção;
concedendo aos professores cursos preparatórios e incentivo profissional;
META 2.9 - SUPRIMIDO
META 2.10
implantar programa de formação continuada com aplicação de avaliação teórico — prática dos
conhecimentos aplicados aos professores, conforme critérios estabelecidos no Plano de Carreira;
META 2.12
Garantir, durante vigência do Plano Municipal de Educação, uma política de formação continuada
assegurando um quadro técnico permanente de formadores da rede municipal, com os profissionais já
existentes nesta rede, a partir de critérios estabelecidos e normatizados.
WWW —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
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OBJETIVO 3
META 3.1
Incentivar o uso adequado do material didático e dos recursos tecnológicos disponíveis na escola, com
oferta de capacitação permanente para 100% de professores, técnicos e demais servidores, durante a
vigência do Plano.
META 3.2
Adequar, durante a vigência do PME, os estabelecimentos de ensino das redes públicas, conveniada e
privada da educação básica, de sorte que todas as escolas estejam em conformidade com os padrões
mínimos de infra-estrutura estabelecidos por lei em relação aos seguintes aspectos: acessibilidade para
portadores de deficiência, condições mínimas para os professores tais como sala e banheiro, espaços
para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar; mobiliários, equipamentos e materiais
pedagógicos; telefones; informática e equipamentos multimídias para o ensino; laboratório de apoio ao
ensino e aprendizagem; mobiliário adequado àqueles que possuem necessidades especiais; psicólogo e
assistente social atendendo às unidades escolares.
META 3.3
Organizar, em dois anos, cursos profissionalizantes de nível médio destinados à formação do pessoal de
apoio para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção de infra-estruturas escolares,
inclusive para a alimentação escolar, conforme programa do MEC. SUPRIMIR
ALTERAÇÃO IX
V. FINANCIAMENTO E GESTÃO
OBJETIVO 1
META 1.1
Fortalecer, a partir do primeiro ano da aprovação do plano, os mecanismos de transparência na aplicação
de todos os recursos destinados às unidades escolares, conforme estabelecidos na LDB 9.394/96 e na Lei
Municipal nº 2.054/07, assegurando os princípios da gestão democrática e participativa, disponibilizando,
mensalmente, por meio eletrônico, informações sobre a utilização dos recursos educacionais. Essa meta
deverá ser cumprida até março de 2012.
META 1.4
Priorizar o atendimento à Educação Infantil quanto à aplicação dos recursos de manutenção e
desenvolvimento do ensino, alocando, no mínimo, 15% a mais de recursos no primeiro ano de vigência
desse Plano, e 15% a mais nos anos subsequentes. Os valores relativos à ampliação dos recursos para
Educação Infantil devem ser reajustados de acordo com as plenárias dos Congressos de Avaliação desse
Plano;
META 1.6
Ampliar em, no mínimo, 0,5% (meio por cento), até 2014, os recursos gastos em educação com relação ao
ano imediatamente anterior, atingindo ao longo dos anos do Plano um percentual mínimo de 30%;
META 1.9
Promover, anualmente, a partir do segundo semestre de 2011, no âmbito da Rede Municipal, um
Seminário de Orçamento Participativo dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, garantindo o Planejamento Democrático do orçamento público municipal para a Educação,
realizado em tempo hábil para votação do orçamento municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
a FORÇA povo
x.
as iepesgem

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