| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.210 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.101, de 10 de Setembro de 2008 - Pano Municipal de Educação em Itabuna - PME, para modificar na sua redação original o ANEXO I que integra o referido diploma leagal, e inserir novos dispositivos no mencionado diploma legal, e inserir novos dispositivos no mencionado diploma legal na parte e forma que indica, e dá outras providências. |
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“— L E 1 Nº2210, de 26 de dezembro de 2011 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.101, de 10 de setembro de 2008 - Plano Municipal de Educação de Itabuna — PME, para modificar na sua redação original o ANEXO | que integra o referido diploma legal, e inserir novos dispositivos no mencionado diploma legal na parte e forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que o POVO de Itabuna, através de seus ilustres representantes membros da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente lei. CAPÍTULO | DAS ALTERAÇÕES ALTERAÇÃO | ALTERA O ANEXO | QUE INTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2008 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME Ant. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº. 2.101, de 10 de setembro de 2008 - Plano Municipal de Educação de Itabuna - PME, para modificar, em sua redação original, o ANEXO |, que integra a referida Lei Municipal e que contém o Plano Municipal de Educação - PME. $ 1º — Por efeito do disposto no caput deste artigo, o ANEXO | que integra a Lei Municipal nº 2.101/2008 - PME, nas partes indicadas doravante passará a vigorá com a redação contida no ANEXO | que integra esta lei. 8 2º - O disposto no caput deste artigo e em seu $ 1º, tem respaldo legal no artigo 3º, 8 2º da Lei Municipal 2.101, de 10 de setembro de 2008 — Plano Municipal de Educação — PME, ora alterada. 8 3º - Integram esta Lei os ANEXOS | e II, contendo a seguinte documentação: | — ANEXO |: Texto com as alterações introduzidas no ANEXO |, da Lei Municipal nº 2.101/2008, por efeito desta Lei; Il - ANEXO Il: a)Texto alterado em sua redação original e; b) Lei nº 2.101/2008, ora alterada. CAPÍTULO Il DAS DEMAIS ALTERAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia rio CIFABUNI JT/ FORÇADO POVO ao ITABUNA aFORÇADvOo Povo XE Art. 2º - Fica inserido na Lei Municipal nº 2.101/2008 — Plano Municipal de Educação — PME, ora alterada, 03 (três) artigos que serão os de números 5, 6 e 7, com a redação que abaixo segue, renumerando-se os demais dispositivos onde se fizer necessário. (....) Art. 5º - Fica suprimido do ANEXO |, que integra a Lei Municipal nº 2.101/2008 - PME, ora alterada os seguintes objetivos e metas com suas respectivas denominações: | - Objetivo 5, Meta 5.2, denominação Modalidade de Ensino: Educação no Campo; II - Objetivo 2, Meta 2.9, denominação Magistério da Educação Básica. Art. 6º - Fica garantido na Lei Orçamentária Municipal - Orçamento Municipal, a inclusão de dotações específicas que constituam recursos financeiros destinados a valorização do Profissional de Educação, através da celebração de convênios com as Instituições e Ensino Superior — IES, objetivando a oferta de cursos e a contratação de profissionais especializados em educação a distância e áreas afins. Art. 3º - A ementa que introduz a Lei Municipal nº 2.101/2008 ora alterada, doravante passará a vigorar com a seguinte redação: (..) EMENTA: Fica instituído no Município de Itabuna, no âmbito territorial e da Administração Municipal Centralizada diretamente vinculada a Secretaria Municipal da Educação, o Plano Municipal de Educação de Itabuna - PME, com estrutura, organização e redação constantes do ANEXO |, que integra esta lei e dá outras providências. (...) Art. 4º - O art. 1º da Lei nº 2.101/2008 — Plano Municipal de Educação — PME, doravante passará a vigorar com a redação que segue: (..) Art. 1º - Fica instituído no âmbito territorial e da Administração Municipal Centralizada, diretamente vinculada a Secretaria Municipal da Educação, O Plano Municipal de Educação de Itabuna - PME, com a estrutura organizacional e redação constante do documento legal Plano Municipal de Educação - PME, contido no ANEXO |, que integra esta Lei. (..) Art. 5º - Suprime-se do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.108/2008, ora alterada, o seu Parágrafo único. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia res (ITABUNA Em JTABUNA + 4 CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6 — Tendo em vista as alterações introduzidas na Lei Municipal nº 2.101/2008 — PME, em seu Anexo |, por efeito desta Lei, deverá ser procedida a devida modificação na Estrutura do Anexo |, com as devidas renumerações onde se fizer necessário e a republicação do texto original da Lei ora alterada PME, e seu respectivo Anexo |, com as devidas “notações” referentes as alterações sofridas pelo supracitado diploma legal. Art. 7 — Integra a Lei Municipal nº 2.101/2008, ora alterada, o ANEXO |, que contem as alterações introduzidas no Plano Municipal de Educação de Itabuna — PME, por efeito desta Lei. Art. 8 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9 — Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial a redação original dos textos do Anexo |, que integra a Lei Municipal nº 2.101/2008 — Plano Municipal de Educação de Itabuna — PME, em sua redação original alteradas por esta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de dezembro de 2011 JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL Prefeito CARLOS MAGNO BURGOS Secretário de Governo GUSTAVO JOAQUIM LISBOA Secretário da Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia (ABUNZ VITA FORÇADO POVO Ea ANEXO 1 (Lei Municipal nº 2.210, de 26 de dezembro de 2011) ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.101/2008 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.101, de 10 de setembro de 2008 - Plano Municipal de Educação de Itabuna — PME, para modificar na sua redação original o ANEXO | que integra o referido diploma legal, e inserir novos dispositivos no mencionado diploma legal na parte e forma que indica, e dá outras providências. ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO ORIGINAL, DO ANEXO | QUE INTEGRA A LEI Nº 2.101/2008 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME ALTERAÇÃO | - NÍVEIS DE ENSINO A. EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO 2 META 2.4 Ampliar para 50%, do universo total de matrículas; o atendimento integral das crianças de zero a cinco anos da Rede Pública Municipal até o termino da vigência da Lei Municipal 2.101/008 -Plano Municipal de Educação- PME. OBJETIVO 3 META 3.1 Admitir somente professores graduados, dando preferência aos especialistas em educação infantil ou áreas afins a partir da vigência do Plano Municipal de Educação - PME. META 3.4 Revisar e atualizar, até o fim do terceiro ano de vigência do PME a Proposta Político-pedagógica da Educação Infantil da Escola Grapiúna. META 3.8 Cadastrar, regularizar e autorizar todas as escolas de Educação Infantil pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino até 2013. OBJETIVO 4 META 4.2 Ampliar as unidades escolares que disponham de espaço adequado com vistas a atender a demanda de matrícula no prazo de cinco anos; META 4.4 Autorizar a construção e/ou funcionamento de instituições de educação infantil privada somente as que obedecerem aos padrões de infra-estrutura propostos nos documentos referenciais citados acima durante a vigência deste plano. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia AFORÇA DO POVO OO rio EA ALTERAÇÃO Il II NÍVEIS DE ENSINO A. EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO 1 META 1.2 Implementar políticas de regularização de fluxo escolar dos alunos até 14 anos, até 2013. META 1.5 Autorizar, até 2013, o funcionamento do atendimento pedagógico hospitalar e domiciliar como forma de garantir a vida escolar de educandos que se encontram em tratamento de saúde. META 1.6 Incluir no currículo escolar a história e cultura africana, afro-brasileira e indigena para atender com eficiência a demanda gerada pelas leis 10.639/03 e 11.645/08. OBJETIVO 2 META 2.2 Adequar aos padrões mínimos de infra-estrutura os prédios escolares existentes, de forma progressiva, a partir de 2008 até 2012. META 2.4 Autorizar em 100% o funcionamento das escolas do Sistema de Ensino Municipal, desde que atendam aos padrões mínimos de infra-estrutura definidos pelo MEC, até 2013. ALTERAÇÃO Ill H NÍVEIS DE ENSINO RESEDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA OBJETIVO 3 META 3.1 Articulação e estruturação de meios que viabilizem a qualidade educacional, preferencialmente, dos alunos/as dos anos finais da Educação Básica, até início do ano de 2012. META 3.2 Elaborar, no prazo mínimo de quatro anos, em regime de colaboração, padrões mínimos municipais de infra-estrutura para o ensino médio, compatíveis com as realidades regionais, incluindo: a) espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares; b) instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares; c) espaços para a prática da cultura corporal (danças, esportes e outros); d) espaço para a biblioteca; e) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais; f) instalação para laboratórios de ciências; 9) informática e equipamento multimídia para o ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia PREFEITURA os retos JTABUNA k 4 h) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos; i) equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula; j) construir e reformar as quadras de esportes. OBJETIVO 6 META 6.1 Diversificação e ampliação da oferta de cursos técnicos profissionalizantes no Ensino Médio até início de 2013. OBJETIVO 7 META 7.1 Ampliar para todas as escolas, no período de 5 anos, a promoção e implementação de estudos de temas do Meio Ambiente por meio de práticas sócio-ambientais. OBJETIVO 9 META 9.1 Investimento na formação dos educadores, ofertando em 3 anos, formação continuada por áreas de conhecimento para os professores da Educação Profissional. OBJETIVO 10 META 10.1 Apoiar e incentivar às organizações estudantis, como espaço de participação e exercicio da cidadania, realizando seminários de incentivo à formação de liderança em todas as escolas de Ensino Médio no prazo de 4 anos. ALTERAÇÃO IV B. EDUCAÇÃO SUPERIOR OBJETIVO 1 META 1.1 Diagnosticar a necessidade e prover em parceria com as IES, as demandas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação até 2014. META 1.2 Avaliar, bianualmente, os resultados alcançados pelos programas educacionais implantados e desenvolvidos pelo município, objetivando uma reorientação e/ou replanejamento. META 1.3 A realização e a garantia de parcerias do município nos programas de Educação do Ensino Superior, para formar e capacitar os profissionais da educação e da comunidade educacional, até 2014. META 1.5 Efetivação de parcerias para o apoio a programas e projetos voltados para o desenvolvimento integrado e sustentável nas questões ambientais, sócio- econômicas, políticas, culturais e educacionais, até 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia a FORÇA NA = OBJETIVO 2 META 2.1 Estabelecimento de programas e parcerias com as IES, para avaliar os resultados e proposições de tecnologias educacionais, aplicadas às demandas do município, até 2014. META 2.5 Implantação em parceria com as IES de políticas de estágio curricular para o curso superior, que tenham como campo de atuação os diferentes espaços e contextos educativos do município, até 2014. META 2.6 Estabelecimento de parcerias do município com as IES e a comunidade local, no prazo mínimo de três anos, que assegurem o apoio ao resgate e à preservação da memória cultural do município. ALTERAÇÃO V Hl. MODALIDADES DE ENSINO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OBJETIVO 8 META 8.4 Garantia de 100% dos recursos financeiros e materiais necessários à execução do Projeto Político Pedagógico das escolas da Rede Municipal de Ensino,com oferta da modalidade de Ensino- Educação para Jovens e Adultos OBJETIVO 5 META 5.2 - SUPRIMIDO ALTERAÇÃO VI ll. MODALIDADES DE ENSINO - EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO 1 META 1.1 Ampliar, durante a década de vigência desse plano, a oferta de vagas para o acesso, permanência e reingresso de todas as pessoas com deficiência nas escolas do Município de Itabuna; META 1.2 Priorizar, nos quatro primeiros anos de vigência desse plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas, sinalizando os espaços com placas em LIBRAS/BRAILLE, realizando adaptações dos prédios escolares com construção de rampas, colocação de corrimões, alargamento das portas, piso tátil e banheiros adaptados, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. META 1.3 Assegurar, nos quatro primeiros anos de vigência desse Plano, a melhoria de condições das escolas que possuem alunos com necessidades especiais, ampliando até o sexto ano para 100% das escolas da rede de ensino de Itabuna e garantir a aquisição e manutenção recursos pedagógicos adequados e profissionais qualificados durante toda a década. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Te (RRBUNÁ NT) FORÇADO POVO OBJETIVO 2 META 2.2 Assegurar, em até 4 anos, aos Centros e Salas de Apoio, O acompanhamento com equipe multidisciplinar nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Assistência Social, Psicopedagogia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Musicoterapia, Educação Física, Neurologia, dentre outros. META 2.3 Implantar gradativamente durante a década, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades/superdotação nas áreas: artística, intelectual e, ou psicomotora. META 2.5 Criar critérios de acompanhamento, junto aos órgãos competentes, para assegurar a obrigatoriedade dos pais e/ou responsáveis pela frequência dos alunos nos Centros Especializados durante a vigência desse plano. OBJETIVO 3 META 3.1 Desenvolver, durante a década de vigência desse plano, programas de formação para 100 % dos professores e equipes de apoio das Unidades Escolares, oportunizando também o acesso aos familiares e pessoas da comunidade que interagem com as p.n.e.e; META 3.2 Assegurar, durante os primeiros seis anos, a implantação de núcleos de estudos e pesquisas em parceria com as instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos que apresentam necessidades especiais de aprendizagem. OBJETIVO 4 META 4.1 Implantar, até 2016, oficinas pré e, ou profissionalizantes nos Centros de Atendimento Especializado (cartunagem, artesanato, padaria, cerâmica, reciclagem de papel, informática, etc.); META 4.2 Estabelecer, até 2016, mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, e garantir sua continuidade durante a década em parceria com organizações governamentais e não-governamentais para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais, promovendo sua inserção no mundo/mercado de trabalho. OBJETIVO 5 META 5.1 Implantar, em até 6 anos, um programa integrado com os serviços de saúde e assistência social para realização de diagnósticos dos alunos que apresentam síndromes genéticas, perdas auditivas, visuais, distúrbios comportamentais, e outros; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia eme 2 META 5.4 Instituir, em até seis anos, parcerias com academias para oportunizar as p.n.e.e o acesso a ambientes que materializem a inclusão social por meio de atividades físicas e esportivas. OBJETIVO 6 META 6.1 Criar projeto de Lei que regulamente a Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS como uma língua oficial no município, durante a vigência desse plano. META 6.2 Garantir, em até quatro anos, a atuação do profissional intérprete de LIBRAS, na sala de aula que possua aluno surdo, e implantar salas de suporte pedagógico nas escolas com maior demanda de alunos surdos, em tumo oposto; META 6.3 Assegurar, em até cinco anos, que o intérprete de LIBRAS seja professor graduado, com cursos específicos na área de LIBRAS OBJETIVO 7 META 7.2 implantar, em até cinco anos, programa de terminalidade específica para os educandos que, após vivenciarem diversos métodos e técnicas de construção do conhecimento, não apresentarem resultados compatíveis para prosseguirem no processo acadêmico. OBJETIVO 8 META 8.1 Articular, durante a vigência do plano, junto às secretarias de Infra-estrutura e Transporte, a adequação das vias públicas e de lazer (praças, teatros, cinemas, passeios públicos) para facilitar a acessibilidade das p.n.e.e; META 8.2 Adquirir, dentro de cinco anos, 02 (dois) ônibus adaptados para a Secretaria de Educação e Cultura, com as adequações necessárias aos alunos que apresentam dificuldade de locomoção; META 8.3 Assegurar, progressivamente, no prazo de vigência desse plano, perante as empresas municipais de transporte, a adequação de ônibus, em cumprimento à Lei de Acessibilidade. ALTERAÇÃO VII ll. MODALIDADES DE ENSINO - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS OBJETIVO 1 META 1.1 Implantação, em parceria com o MEC/PROINFO, do Núcleo de Tecnologia Municipal -NTM. [rr W[[[W[WwWw—w———-—-———————— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia es (ITABUNA TA FORÇADO POVO eo (ITABUNA E meme JTABUNA =x. OBJETIVO 2 META 2.1 Criação de convênios com as IES que garantam o acesso a programas de ensino a distância a 100% dos profissionais da educação que não tem graduação e optarem por essa modalidade de formação. OBJETIVO 3 META 3.1 Designação de um coordenador de tecnologias para as escolas com Laboratório de Informática, no primeiro semestre de 2010. META 3.2 Criação de um sistema de tutoria para EAD no NTE Municipal, com dois profissionais por segmento. META 3.3 Implantação de uma coordenação pedagógica, com profissionais especialistas em EAD até 2014. OBJETIVO 4 META 4.2 Elaboração de um plano de investimento que assegurem a participação dos recursos humanos que atuam em EAD em Congressos, Seminários e Formações Continuadas, no âmbito Municipal Estadual e Federal. META 4.3 Garantia de inclusão, no orçamento 2009-2011, de recursos orçamentários destinados à valorização profissional, através de convênios com as IES na oferta de especialização em EAD e áreas afins. OBJETIVO 9 META 9.1 Realização de formação continuada no uso das tecnologias e mídias, envolvendo profissionais em educação que tenham interesse de atuar em sala de aula utilizando as TIC. OBJETIVO 11 META 11.2 Criação, a partir de 2012, do sistema de tutoria para EAD no NTM, tendo dois tutores para cada segmento. ALTERAÇÃO VII IV. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Formação de professores e valorização do magistério OBJETIVO 1 META 1.1 Assegurar, até outubro de 2011, a revisão, cumprimento e aprovação do Plano de Carreira da Rede Pública Municipal, elaborado e aprovado de acordo com as determinações das Leis vigentes, garantindo uma política de valorização do piso salarial municipal e promoção por mérito, bem como apoiar a criação do plano de carreira para rede privada da educação infantil, garantindo piso salarial e promoção por mérito; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia quo “ITABUNA META 1.5 Institucionalizar, por meio da aprovação do plano de carreira até outubro de 2011, sistema de avaliação de desempenho dos docentes, integrados à avaliação das escolas municipais, conforme critérios estabelecidos no Plano de Carreira; META 1.6 Implantar, no primeiro ano após adequação deste Plano, programas de educação preventiva e curativa para a saúde dos profissionais da educação, em psicologia e psiquiatria, por meio de projetos educativos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e de Secretaria de Esporte; (PME) META 1.7 Garantir, no Plano de Carreira, o estimulo à Formação Continuada e à titulação profissional com certificação pela Secretaria de Educação, escalonamento nas classes de referência estabelecidas no Plano, definido em Lei Municipal no ano de 2011. OBJETIVO 2 META 2.2 Até dezembro de 2011, todos os dirigentes das instituições (escolas) do sistema municipal de ensino de educação infantil e as dos anos iniciais do Ensino Fundamental | da rede municipal deverão possuir habilitação de nível superior em pedagogia e, ou cursos na área de educação com especialização em administração escolar. META 2.6 Garantir, durante a vigência do Plano de Carreira, tempo obrigatório para formação continuada em serviço dos professores e demais segmentos, dentro da carga horária de trabalho; META 2.7 Durante a vigência do Plano Municipal de Educação estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos de formação inicial, continuada e especialização dos docentes das redes de ensino | municipal e estadual, com instituições do ensino superior locais, estaduais, nacionais e estrangeiras, b META 2.8 Elaborar propostas educacionais alternativas, durante a vigência do Plano Municipal de Educação, que atendam às pessoas impossibilitadas do convívio social, por motivo de saúde, recuperação, detenção; concedendo aos professores cursos preparatórios e incentivo profissional; META 2.9 - SUPRIMIDO META 2.10 implantar programa de formação continuada com aplicação de avaliação teórico — prática dos conhecimentos aplicados aos professores, conforme critérios estabelecidos no Plano de Carreira; META 2.12 Garantir, durante vigência do Plano Municipal de Educação, uma política de formação continuada assegurando um quadro técnico permanente de formadores da rede municipal, com os profissionais já existentes nesta rede, a partir de critérios estabelecidos e normatizados. WWW — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia OBJETIVO 3 META 3.1 Incentivar o uso adequado do material didático e dos recursos tecnológicos disponíveis na escola, com oferta de capacitação permanente para 100% de professores, técnicos e demais servidores, durante a vigência do Plano. META 3.2 Adequar, durante a vigência do PME, os estabelecimentos de ensino das redes públicas, conveniada e privada da educação básica, de sorte que todas as escolas estejam em conformidade com os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos por lei em relação aos seguintes aspectos: acessibilidade para portadores de deficiência, condições mínimas para os professores tais como sala e banheiro, espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar; mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; telefones; informática e equipamentos multimídias para o ensino; laboratório de apoio ao ensino e aprendizagem; mobiliário adequado àqueles que possuem necessidades especiais; psicólogo e assistente social atendendo às unidades escolares. META 3.3 Organizar, em dois anos, cursos profissionalizantes de nível médio destinados à formação do pessoal de apoio para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção de infra-estruturas escolares, inclusive para a alimentação escolar, conforme programa do MEC. SUPRIMIR ALTERAÇÃO IX V. FINANCIAMENTO E GESTÃO OBJETIVO 1 META 1.1 Fortalecer, a partir do primeiro ano da aprovação do plano, os mecanismos de transparência na aplicação de todos os recursos destinados às unidades escolares, conforme estabelecidos na LDB 9.394/96 e na Lei Municipal nº 2.054/07, assegurando os princípios da gestão democrática e participativa, disponibilizando, mensalmente, por meio eletrônico, informações sobre a utilização dos recursos educacionais. Essa meta deverá ser cumprida até março de 2012. META 1.4 Priorizar o atendimento à Educação Infantil quanto à aplicação dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, alocando, no mínimo, 15% a mais de recursos no primeiro ano de vigência desse Plano, e 15% a mais nos anos subsequentes. Os valores relativos à ampliação dos recursos para Educação Infantil devem ser reajustados de acordo com as plenárias dos Congressos de Avaliação desse Plano; META 1.6 Ampliar em, no mínimo, 0,5% (meio por cento), até 2014, os recursos gastos em educação com relação ao ano imediatamente anterior, atingindo ao longo dos anos do Plano um percentual mínimo de 30%; META 1.9 Promover, anualmente, a partir do segundo semestre de 2011, no âmbito da Rede Municipal, um Seminário de Orçamento Participativo dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, garantindo o Planejamento Democrático do orçamento público municipal para a Educação, realizado em tempo hábil para votação do orçamento municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia a FORÇA povo x. as iepesgem