| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre d Plano Geral de Cargos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, estrutura o Quadro de Carreiras, e dá outras providências. |
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1,'È í á'j %0 ·=-mf$- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E l N'2.664, de 06 de Fevereiro de 2024 Dispõe sobre d Plano Geral de Cargos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, estrutura o Quadro de Carreiras, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a scguintc Lei: CAPÍTULO l DAS DISPOSIçÕES PRELIMINARES Art. 1". Esta lei estrutura o Plano Geral de Cargos da Administração Direta do Município de Itabuna, dispõe sobre o Quadro de Carreiras, nos termos do art 7° da Lei Municipal n° 2.442/2019, através do agrupamento de c3rgos públicos semelhantes, define as atribu¢ões gerais, os requisitos mínimos de ingresso e promove o enquadramento funcional disposto no Anexo I integrante desta lei. §1". O enquadramento funcional disposto no Anexo l desta Lei, tem por objetivo adequar os empregos públicos transmudados para cargos públicos em virtude da alteração do regime jurídico único da Administração Muriicipal prcímovido pela Lei Municipal n° 2.442/2019. §2". O quadro de carreiras está disciplinado no Anexo ll desta Lei, com quantitativo de vagas de cada cargo público, sendo que o regramento próprio de cada carreira especifica será estabelecido por legislação própria. §3". A descrição sumária e os requisitos de formação de cada cargo público estão dispostos no Anexo III integrante desta Lei, devendo ser publicado Decreto Municipal para discriminar as responsabilidades e atribuições principais de cada formação integrante do cargo público. Art. 2". Os empregos públicos que foram convertidos em cargos públicos de mesma nomenclatura ficam enquadrados na forma do Anexo l desta Lei, por meio do apostilamento de seus títulos de nomeação, conforme determina o art. 233 da Lei Muniápal n° 2.442/2019, de acordo com as competências especificas. requisitos de escolaridade, de ingresso e similitude das atribuições. Art. 3°. A Administração Pública Municipal, de acordo com a necessidade do serviço público, poderá realizar concurso público de provimento para os cargos definidos nesta Lei, exigindo requisito profissional específico, incluindo grau de escolaridade ou especialização, dentro do rol inerente a cada cargo. CAPÍTULO ll DAS NORMAS COMUNS AOS CARGOS PÚBLICOS Art. 4". A lei especifica que dispuser sobre o Plano de Carreira dos cargos públicos deverá assegurar o aperfeiçoamento profissional continuado para cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, fixando limites, condições e tempo de duração. inclusive com possibilidades de compensação du redução da jornada ou ainda licenciamento remunerado. Prefeitura Municipal Av. Princesa lsabei, 678 - Centro Administtativo Municipal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : 'È í.Q',j; 00 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 5°. A revisão geral anual estabelecida no art. 3" da Lei Municipal n° 2.442/2019, assegurada ao servidor público para recomposição das perdas inflacionárias, deverá observar como data-base o mês de abril de cada ano. Art. 6°. A jcrnada máxima de trabalho dos cargos públicos é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, poderído os planos de carreira estabelecerem jornadas reduzidas, compensação de jornadas, escalas de trabalho ininterrupto, reserva técnica, dentre outros, devendo a jornada máxima ser considerada para efeitos legais. §1'. Após a implementação do órgão de Corregedoria-Geral, com atribuições de controle interno, e expedição de diretrizes, requisitos e condições através das normas regulamentares, poderá ser adotado o regime hibridD ou regime de teletrabalho, que deverá observar percentuais máximos, as características do serviço a ser prestado, a mensuração objetiva do desempenho e a produtividade do servidor. §2". Considera-se regime de teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades funcionais e atribuições cjesempeMadas remotamenre, de maneira permanente du periódica, com a utilização de equipamentos e recursos da tecnologia da informação e comuntação, que permita sua plena realização fora das dependências da Prefeitura Municipal. Art. 7° O vencimento básico dos cargos públicos será estabelecido nos planos de carreira específicos, que será utilizado como base de cálculo para a percepção de todas as demais vantagens e gratificações que incidem sobre o vencimento, nos termos do art. 37, XIV, da Constituição Federal. Parágrafo único. Após a aprovação dos planos de carreira, deverá ser republicado o Anexo l desta Lei para induir de forma expressa o vencimento básico de cada cargo público. Art. 8°. A gratificação de função prevista no art. 68 da Lei Municipal 2.442/2019, será escalonada de acordo com a natureza e o grau de complexidade da função, respeitando como limite máximo de concessões, a mesma quantidade de cargos de provimento em comissão. §1'. Toda gratihcação de função concedida aos servidores públicos municipais, deverá estar embasada nos parâmetros, objetivos e financeiros desta Lei. §2". O ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal que conceder Gratificação de Função deverá ser motivado, indicar as razões para sua concessão, a atividade desempenhada e explicitar o seu grau de complexidade, sob pena de nulidade, podendo, inclusive, ser concedida com prazo de duração. §3". Decreto Municipal disporá sobre os quantitativos de cada faixa da Gratificação de Função, respeitando como limite máximo a mesma quantidade de cargos de provimento em comissão. §4". A Gratificação de Função será reajustada nos mesmos percentuais dos reajustes concedidos aos servdores públicos. Art. 9". As Gratificações de Função dispostas na Lei Municipal da Estrutura Administrativa do Município ficam vinculadas ao mesmo padrão financeiro do Anexo lV, e não contabilizam para o limite disposto no art. 8° desta Lei. Parágrafo único. Enquanto estiver percebendo a GratiAcação de Função, é vedada a percepção de horas extraordinárias trabalhadas e adicional por serviço noturno. Prefeitura Municipal Av. Primesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. Ficam excepcionalmente mantidos os efeitos do art. 27 da Lei Municipal n° 2.042/2007, enquanto não forem aprovados os respectivos planos de carreira dos cargos relacionados. Art. 11 Fica incluída na Lei Municipal n° 2.589/2022 a tabela do Anexo V e alterada a Lei Municipal 2.610/2022 para incluir a tabela do Anexo VI. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo adotar as provkiências para sua implementação no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 13. Ficam revogadas a partir do dia 30 de junho de 2024, as Leis Municipais n°s: 2.042/2007, 2.377/2017 e 2.481/2019 e as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE l ABUN1J, em 06 de fevereiro de 2024. - .' ..-<7 UGUSTO" RCISçvCASTRO , p teitg' 1^" l, l Z"' ,L .,..:'" "=ÁÇ?"ec,e:h=~~ r . .,. .. , l""' ^. . . "J álvAro ij-jlz FERRE RA S OS ,Procur doriGera| d Muni"cipio l j ,'1 ? . ::"lu '\ 'LP MOISÉS FIG EIREDO DE CARVALHO Secretário de Gestão e Inovação Prefeitura Municipal Av. Pnncesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Mumcipal Firmino Alves - São CaMano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ANEXO I (Lei n' 2.664, de 06 de fevereiro de 2024) ENQUADRAMENTO DO EMPREGO PÚBLICO ANTERIOR PARA O NOVO CARGO PÚBLICO EMPREGO PÚBLICO ANTERIOR NOVO CARGO PÚBLICO Agente Comunitário de Saúcje AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Agente de Endemias AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS Agente de Fiscalização AGENTE DE FISCALIZAçÃO Agente de Trânsito AGENTE DE TRÂNSITO Agente de Tributos ANALISTA TRIBUTÁRIO Arquiteto Analista de Tráfego q! Trânsito Bióbgo Engenheiro Ambiental Engenheiro AgrÔnomo ANAIISTA EM INFRAESTRUTURA E URBANISMO Engenheiro Civil Engenheiro Eletricista Engenheiro em Segurança do Trabalho Geógrafo Administrador Advogado Analista Administrativo Contador ANALISTA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO Economista Analista do Sistema/l nfraestrutura Analisla/Programador de Sistema Assistente Social Biomédico Educador Físico Farmacêutko ANALISTA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA Fisioterapeuta ponoauchólogo Médico Veterinário Nutricionista Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel. 678 — Centro AdminktratNo Municipal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Odontólogo Pskólogo Psicopedagogo Terapeuta Ocupacional Tradutor e Intérprete de Libras Agente Admmistrativo Assistonto Administrativo Auxiliar Administrativo APOlO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ATA Auxiliar de Saúde Pública Técnico Administrativo Agente de Infraestrutura AssisterKe de Infraestrutura Auxiliar de Infraestrutura Agente de Serviços Gerais Calceteiro ASSISTENTE GERAL Carpinteiro Ektricista Operador cIe Máquinas Pesadas Rasteleiro Auditor Fiscal AUDITOR FISCAL Condutar Socorrista CONDUTOR Motorista Enfermeiro ENFERMEIRO Guarda Civil Municipal GUARDA CIVIL MUNICIPAL Médico MÉDICO Procurador Municipal PROCURADOR MUNICIPAL Professor PROFESSOR Tecmco dc Enformagem TÉCNICO EM ENFERMAGEM Técnico Agncda Técnico em Agrimensura TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E URBANISMO Técntco em Segurança do Trabalho Técmco em lnformáttca 1ÉCNICO EM PLANEJAMENTO E GESTÃO Prefeitura MunicipiM Av. Princesa Isabel, 676 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o código QR. 'El d IN ' . " : MUNICÍPIO 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Têcn cc) de Laboratório Técn co de Laboratório Ótico 1 ècnco em Farmácia Técnico em Eletrocardiograma TÉCNICO EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA Assistente de Saúde PúHica Auxiliar em Prótese Dentária Técnico em Vigilância Epidemiológica Técnico em Radiologia Prefeitura Municipal Av. Pn/ncesa Isabel, 678 — Centro Admmlstrativo Muncipal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o código QR. 'El d IN ' . " : 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ANEXO ll (Lei n° 2.664, de 06 de fevereiro de 2024) QUADRO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAçÃO DIRETA QUADRO DE CARREIRAS E CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISIRAçÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DEITABUNA CARREIRA CARGO Vagas ACS/ACE . . 400 Agente Comurntário de Saudê Agente de Endemias 289 Administração Fazendária Auditor Fjscal 10 Analista Tributário Ti Agente cje Fiscalização Ajjente de F|$calização 120 Agente do Trânsm Agente de Trânsito 112 Anahsia Municipal Analista em Sâúde e Assstência 361 Analista em Infraestrutura e Urbanismo 58 Analista em Planejamento e Gestão 162 ATA Apoio Técnico Administrativo 500 Condutor Condutor 70 Enfarmag9m Técnico de Enfermagem 150 Enfermeiro 200 Guarda Civil Municipal Guarda Civil Municipal 310 Técnico Municipal : Técnico de Saúde e Assistência 200 l Técnico de Urbanismo e Infraestrutura 23 Técnico de P|angjmlento e G%tao 40 Procurador ' 12 Procurador Mumcipal Magisténo Professor 2000 Medico Médico 250 SUBTOTAL 5047 Quadro em extinção Assistente Geral 755 TOTAL 5802 Prefeitura Municipal Av. Princesa lsabtM, 678 — Centro Admimstmtivo Mumctpal Firmino Alvos — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o código QR. pi' 'El d ® ' . " : ,%b ·=—t£2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ANEXO III (Lei n° 2.664, de 06 de fevereiro de 2024) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS PÚBLICOS E REQUISITOS DE FORMAçÃO CARREIRA: ACS/ACE Compreendem as Carreiras de promoção da saúde e prevenção de doenças em nível comunitário. com regulamentação Federal especifica. CARGO: Requisitos: Agente Comunitário de Ensino Médio Completo Saúde - ACS Descrição sintética: Compreende o cargo que executa atividades relacionadas com a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade, com a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Atribuições Gerais · O desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; · a realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; · a identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; 0 a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; · a realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 0 o cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; · a execução de ações de prevenção e controle de doenças. com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; · a execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; · o registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS: a identificação e cadastramento de situações que interfiram nci curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; · a mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; · executar outras tarefas correlatas, em especial as indicadas em legislação federal, estatual ou municipal. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel. 678 - Centro Admlnlstrauvo Muntctpal Firmino Alves - São CaMano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CARGO: Requisitos: Agente de Combate às Ensino Médio Completo Endemias - ACE Descrição sintética: Compreende o cargo que executa atividades relacionadas com o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Atribuições Gerais · Realizar visitas domiciliares; · mientar os moradores sobre medidas preventivas e boas práticas para evitar a reprodução de vetores; · realizar inspeções em áreas propensas a vetores; 0 identificar e mapear focos de doenças; · coletar dados e relatar informações relevantes sobre a situação epidemiológica; · promover campanhas educativas sobre prevenção de doenças transmitidas por vetores; · participar de campanhas de vacinação; 0 participar de treinamentos regulares para atualização de conhecimentos sobre controle de vetores e doenças endêmicas; · colaborar com equipes de saúde locais, epidemiologistas e outros profissionais de saúde. CARREIRA: ADMINISTRAçÃO FAZENDÁRIA Compreende o agrupamento de cargos públicos correspondentes as funções finalísticas e administrativas responsáveis pelas atividades de gestão e fiscalização dos tributos, visando garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. CARGO: Requisitos: Ensino Superior Completo nas áreas relacionadas. AUDITOR FISCAL Descrição sintética: Realizar auditoria nas contas das empresas que exerçam ou exerceram atividade econômica no município, para verificar a exatidão da aplicação da legislação tributária municipal, lavrar auto de infração, supervisionar os trabalhos da fiscalização de tributos municipais, analisando e orientando o seu procedimento, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios e executando tarefas correlatas com a arrecaciação municipal. Pode ser exigido nível superior especifico nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Direito, Economia e Engenharia (modalidades). ' Atribuições Gerais Prefeitura Municipal Av Pnncesa Isabel, 678— Centro Administrativo Mumctpal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : 4'.';j'x"\ bt'j ~===~. 00 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA -="="" · Contribui para o desenvolvimento da politica de arrecadação e fiscalização do Município, planejamento e implementando projetos, participando da edição de leis e do estabelecimento de diretrizes fiscais e tributárias; · desenvolve, propõe e implementa novos projetos para adequar a administração fazendária às mudanças legais, tecnológicas, estruturais e institucionais; 0 propõe, estrutura, implementa e busca cxmtinuamente a eficiência nos processos de trabalho na área da administração tributária; · busca continuamente a qualidade, eficiência e efetividade nas atividades de arrecadação e fiscalização de tributos municipais; 0 promove constantemente a revisão fisco contábil de obrigações tributárias do contribuinte, pessoa física e jurídica, na forma estabelecida em ato administrativo; · instrui processos administrativos e tributários através de diligências e informações técnicas, fiscais e pericias fisco contábeis além de pesquisas tributárias; · constitui os créditos tributários devidos, através do lançamento - de oficio mediante auto de infração, homologando e lavrando em livros e documentos fiscais de acordo com a legislação; · contribui para a melhoria do sistema de auditoria, fiscalização e arrecadação de tributos, através da realização de análises e estudos econômicos, financeiros e contábeis e o controle e acompanhamento das transferências; · mantém atualizados os registros e dados estatísticos de suas atividades; · participa das atividades de ensino, pesquisa e extensão: · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da cIasse de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARGO: Requisitos: ANALISTA TR|BUTÁR|O Ensino Superior Completo em Qualquer Área de Graduação Reconhecido pelo MEC Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. pode ser exigido nível superior especifico nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Direito, Economia e Engenharia (modalidades). Atribuições Gerais · "Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; · Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; · Fazer cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos: · Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação especifica: · Verificar registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; · Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; 0 Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; · Informarprocessos referentes à avaliação de imóveis; Prefeitura Municipal Av. Pnncesa lsabet 678 - Centro Administrativo Municipa/ Firmino Alves — São Caotano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : '=:' 0 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA =_= · Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos: · Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; · Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; · Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições da área: " Executar outras tarefas correlatas. CARREIRA: AGENTE DE FISCALIZAçÃO CARGO: ' Requisitos: Ensino Superior Completo em Qualquer Área de &ENIE_DE FISCALIZAçÃO Graduação Reconhecido pelo MEC CNH categoria "B" Descrição sintética: Orientar e fiscalizar os mun icipes quanto o cumprimento do regramento municipal disposto nas Leis, Decretos, Regulamentos e Normas que regem as posturas municipais, obras públicas, licenciamentos, legislação fiscal, transporte, indústria e comércio, meio ambiente, vigilância sanitária e demais atividades municipais. Pode ser exigido nível superior especifico nas áreas de: Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Biologia, Engenharia (modalidades), Direito, Contabilidade, Ciências da Computação, Enfermagem, Farmácia, Odontologia. Atribuições Gerais · Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais, do transporte de pessoais e mercadorias, da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares, do meio ambiente e da saúde pública: · emitir licenças, permissões, alvarás e autorizações referentes aos atos de sua competência; · emitir pareceres e notas-técnicas sobre os assuntos de sua competência; verificar o licenciamento para realização de espetáculos públicos promovidos por particulares, festas, cultos, missas, camin hadas, eventos esportivos, culturais, e todas as modalidades de eventos a serem realizados no município; · verificar as violações às normas sobre poluição sonora; · inúmar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aqueles que violarem as posturas municipais, ao transporte municipal, a legislação urbanística, sanitária e ao meio ambiente: · Prestar informações técnicas à população, esclarecendo dúvidas sobre projetos, regulamentações e processos · preparar relatórios técnicos e estatísticos para subsidiar tomadas de decisão e prestar contas das atividades desenvolvidas: · assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da legislação municipal pertinente à sua área de atuação; · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Admmstraüvo Mumcipal Firmino Alves - São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : =' 0 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ='= CARREIRA: AGENTE DE TRÂNSITO CARGO: Ensino Médio Completo AGENTE de TRÂNSITO CNH categoria "B" l _ — Descrição sintética: Responsável pela fiscalização do trânsito. com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no âmbito da circunscrição do Município de Itabuna, com aplicação de medidas administrativas e de penalidades cabíveis. Responsável pelo bom andamento e fluxo do trânsito nas vias públicas. Atribuições Gerais · Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito: " · Zelar pela fluência e bom andamento do trânsito municipal; 0 Aplicar advertências, penalidades e multas quando necessário: · Executar tarefas correlatas CARREIRA: ANALISTA MUNICIPAL Compreende o agrupamento de cargos públicos de nível superior, que exercem atividades de natureza finalística, com autonomia para realizar atividades de alto grau de complexidade. CARGO: " Requisitos: Ensino Superior Completo nas áreas relacionadas ANALISTA EM SAÚDE E com inscrição no conselho de classe, quando cabível Descrição sintética: Atuam na concepção, planejamento e execução de politicas públicas, atuando na execução e no planejamento de programas de saúde, avaliação de políticas de saúde, gestão de recursos e orçamento, atendimento especializado, dentro da respectiva área de competência, e assistência à população. Compõem equipes interdisciplinares para abordagens integradas. Pode ser exigido nível superior especifico nas áreas de: Assistência Social, Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Mediána Veterinária, Psicologia, Terapia Ocupacional, Tradutor e Intérprete de Libras. Atribuições Gerais · formulação, implementação, execução e avaliação de politicas públicas, contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento de ações governamentais. · emitir pareceres e rmtas-técnicas sobre cis âSSWjtQS de sua çxjmpeter1cia; · acompanhar a execução de projetos e atividades visando análise de resultados obtidos, em função de metas programadas, avaliando desempenho e corrigindo distorções: · promover estudos e projetos referente à área de atuação, formulando estratégia de ação adequada referente ao atendimento das demandas da sua unidade de atuação de , trabalho: Prefeitura Municipal Av. Princesa isabel, 678 - Centro Administrativo MunEipal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : t 'È Fàtj %0m PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA -=&W · prestar informações técnicas à população, esclarecendo dúvidas sobre projetos, regulamentações e processos; · atendimento direto à população dentro da respectiva área de competência; · assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da legislação municipal pertinente à sua área de atuação: · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não l sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARGO: " Requisitos: Ensino Superior Comp|et(j nas áreas relacionadas An,a,l,i,s,ta.d,e. com inscrição no conselho de cIasse, quando cabível URBANISMO Descrição sintética: Atuam na concepção, planejamento e execução de políticas públicas, planejamento de programas. processos de trabalho e formulação de políticas de desenvolvimento de infraestrutura e urbanismo sustentável, com cumprimento de normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho, visando promover o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida urbana. Pode ser exigido nível superior especifico nas áreas de: Arquitetura, Biologia, Engenharia (modalidades), Geografia (modalidade bacharelado), Agronomia, ou Medicina Veterinária. Atribuições Gerais · Coordenar projetos de infraestrutura e urbanismo, desde a concepção até a execução, contribuindo e promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida urbana; · Atuar na regularização fundiária; · formulação, implementação e avaliação de politicas públicas, contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento de ações governamentais. 0 realizar estudos e análises técnicas para subsidiar decisões governamentais relacionadas a projetos de infraestrutura, intervenções urbanas e de acordo com área especifica de atuação; · emitir pareceres e notas-técnicas sobre os assuntos de sua competência; · colaborar no processo de verificação, fiscalização e cumprimento de normas técnicas, ambientais e de segurança no trabalho; o coordenar e gerenciar projetos governamentais, assegurando a eficiência na execução e alcance dos resultados planejados. · acompanhar a execução de projetos e atividades visando análise de resultados obtidos, em função de metas programadas, avaliando desempenho e corrigindo distorções; promover estudos e projeto3 referente à área de atuação, formulando esstratégia de ação adequada referente ao atendimento das demandas da sua unidade de atuação de trabalho: 0 prestar informações técnicas à população, esclarecendo dúvidas sobre projetos, regulamentações e processos; · assegurar (j cmmprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da legislação municipal pertinente à sua área de atuação; Prefeitura Municipal a v. Princesa Isabel. 6 78 — Centro Admlnlstr.M/vo Muniapal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIS t ,í à' à' ,/ 0 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARGO: Requisitos: Ensino Superior Completo em Qualquer Área de === E Graduação Reconhecido pelo MEC GESTAO Descrição sintética: Realizam proÍetos técnicos de alto grau de complexidade, subsidiando com dados e análises técnicas a formulação de politicas públicas e diretrizes; planejando, desenvolvendo e a analisando projetos e estudos, visando munir o organismo público de novas tecnologias que permitam a melhoria da qualidade dos serviços públicos, garantindo efetividade, eficiência, racionalidade e agilidade na sistemática de trabalho da sua área de atuação. Pode ser exigido nível superior especifico nas áreas de: Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Administração, Biblioteconomia, Ciências da Computação, Contabilidade, Direito, Economia, Sistema de Informações, Engenharia (modalidades). Atribuições Gerais · Formulação, implementação e avaliação de politicas públicas, contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento de ações governamentais. · coordenar e gerenciar projetos governamentais, assegurando a eficiência na execução e alcance dos resultados planejados. · acompanhar a execução de projetos e atividades visando análise de resultados obtidos, em função de metas programadas, avaliando desempenho e corrigindo distorções: · Promover estudos e projetos referente à área de atuação. formulando estratégia de ação adequada referente ao atendimento das demandas da sua unidade de atuação de trabalho; · Prestar informações técnicas à população, esclarecendo dúvidas sobre projetos, regulamentações e processos: · preparar relatórios técnicos e estatísticos para subsidiar tomadas de decisão e prestar contas das atividades desenvolvidas; · assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da legislação municipal pertinente à sua área de atuação; · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARREIRA: APOlO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: Requisitos: Apoio Técnico Ensino Médio Completo Administrativo ATA Descrição" sintética: executa e coordena tarefas de médio grau de complexidade, de apoio técnico-administrativo e operacional aos trabalhos e Prefeitura Municipd Av. Princesa Isabel, 6 78 - Centro AdmímstraCivo Munictpal Firmino Alves — São Címano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : '=° 00 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA mr-e' projetos de diversas áreas, atuando como suporte às áreas finalísticas de atuação às quais estiverem vinculados. As tarefas terão maior grau de complexidade, conforme a cIasse em que o servidor estiver posicionado, de acordo com a evolução na carreira. Atrfbuições Gerais · realizar atividades de comunicação, modernização e apoio administrativo, como elaboração, digitação, tramitação e arquivamento de formulários e documentos administrativos; 0 tramitar documentos ad ministrativos; · preencher, digitar, arquivar e desarquivar documentos administrativos e formulários: · operar equipamentos utilizados nas áreas administrativas: · receber, conferir, armazenar, controlar a entrada e saída, organizar e distribuir material de consumo e de escritório, efetuando o controle de estoque em almoxarifados e depósitos, entre outros; · executar atividades de controle patrimonial: · providenciar e fiscalizar a execução de serviços de logística, administração predial, patrimonial e de materiais; · prestar suporte administrativo, fiscalizar e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços, obras e outros serviços terceirizados, mediante designação; 0 organizar e manter cadastros e outros tipos de registros afetos à sua área de atuação; · prestar informações, atendimento ao público, interno e esclarecimentos sobre assuntos afetos à sua atividade e área de atuação; · auxiliar na elaboração de pesquisas, estudos, relatórios, pareceres e minutas de normas internas, termos de referência, contratos e convênios relativos à sua área de atuação, efetuando análise, conclusão e recomendações; 0 contribuir para a execução das atividades de planejamento, assessoramento e monitoramento dos processos e procedimentos da sua área de atuação: 0 outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade da cIasse de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARREIRA: CONDUTOR CARGO: Requisitos: Cond,u,t,o,r Ensino Médio Completo e CNH categoria Descrição sintética: Responsável pela condução de veículos da frota municipal — como veículos de passageiros, de carga e especiais -, conduzir máquinas, realizar viagens, e atuar na escola municipal de trânsito. Pode ser exigido Carteira Nacional de Habilitação especifica de acordo com a necessidade da Administração Pública. Atribuições Gerais Prefeitura Municipal a v. F'rimesa Isabel, 678 — Centro AdmtmslraC/vo Mumcipal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : '=y %0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA '=^=· · portar e manter atualizados a Carteira Nacional de Habilitação e o registro do veiculo; · conferir e portar documentação relativa à carga sob sua responsabilidade; · dirigir os veículos da frota do Poder Executivo, como veículos de passageiros, de carga e especiais; · conduzir passageiros devidamente autorizados, segundo itinerários e horários estabelecidos pela gerência imediata; · conduzir pacientes, observando as normas especificas para trânsito de ambulâncias e veículos afins; · transportar materiais, móveis e equipamentos do Poder Executivo, compatíveis com a capacidade do veiculo; · registrar os serviços executados: · adotar providências quanto à manutenção, abastecimento, lubrificação, limpeza, revisão e troca de peças do veículo sob sua responsabilidade, mediante autorização prévia do gerente imediato: · informar ao gerente imediato a necessidade de reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade; 0 atuar na escola municipal de trânsito; 0 outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARREIRA: ENFERMAGEM CARGO: Requisitos: Ensino Superior completo em EnfermaAem e ENFERMEIRO registro no COREN Descrição sintética: Exercer atividade de consulta, atendimento, planejamento, organização, coordenação, supervisão, orientação e execução do procedimento de enfermagem. Realizar a Sistematização de Assistência de Enfermagem — SAE. Realizar visitas domiciliares, Participar e executar ações referentes à Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Realizar a notificação de doenças de notificação compulsória. pode ser exigida especialização específica, de acordo com a necessidade da Administração. Atribuições Gerais · Realizar consultas e atendimentos; · elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; · planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; · desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes: · coletar e analisar dados sociossanitáhos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; 0 realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; · supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições tipicas da classe: Prefeitura Municipal Av Princesa Isabel, 678 - Centro Adminístmtivo Mumctpal Firmino Alves — São Caatano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : 'ÍÍ"Í â %0 -=~Z. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA · controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; · dar apoio psicológico a pacientes e familiares; · elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; · participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; · participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; · participar de grupos de trabalho elou com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo expoãções sobre situações elou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cietificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARGO: Requisitos: Iéc,n,i,co_d,e~Enfermagem Ensino Médio Completo e Curso em Técnico de l Enfermagem e Registro definitivo no COREN Descrição sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, prestar assistência ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem-estar, administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Realizar registros, elaborar relatórios técnicos e realizam ações para promoção da saúde da família e dentro da competência especifica. As tarefas terão maior grau de complexidade, conforme a classe em que o servidor estiver posicionado, de acordo com a evolução na carreira. Pode ser exigida habilitação especifica a titulo de especialização de acordo com a necessidade da Administração Pública. Atribuições Gerais · Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; · controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; · efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; · orientar os consulentes em assuntos de sua competência: · preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. · auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas: · orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Prefeitura Municipal a v. Princesa Isabel, 678 - Centro Adrmnistra(ivo Municipal Fínnino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : 4';1· 00 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA =—=- · auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; · proceder a visitas domiciliares, a fim dê efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; · participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade ( crianças, gestantes e outros ); · participar de campanhas de vacinação; · controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos; · supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza: · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade da cIasse de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam _ privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARREIRA: GUARDA CIVIL MUNICIPAL CARGO: Requisitos: GUARDA CIVIL MUNICIPAL Ensino Médio Completo Descrição sintética: Proteger bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município de Itabuna, incluindo os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais, assim como a proteção dos agentes municipais quando em serviço. Atribuições Gerais m 0 Proceder à ronda diurna e noturna nas dependências da Prefeitura, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando se pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar à tomada de providência; · zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes à Prefeitura: · acompanhar procedimentos de fiscalização sanitária, ambiental, de posturas, ordenamento, transporte e trânsito, quando necessário; · cumprir e fazer cumprir a legislação municipal; · encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontrada; · compor grupamentos operacionais, realizar plantões, rondas e patrulhamentos, efetuar a segurança diuturna nos logradouros municipais; · atuar na segurança de grandes eventos, festas populares, cívicas, religiosas ou manifestações; · manter a segurança institucional, inclusive a segurança pessoal do prefeito e outras autoridades administrativas, quando determinado; · cuidar da preservação do meio ambiente a fim de coibir a prática de atos atentatórios à fauna e à flora, especialmente ao rio Cachoeira; ! " prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários; Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Mumcipal Firm,no Alves - São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : '=' %? PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA == · elaborar os planos de emergência e gestão de riscos das repartições municipais, festas e eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, identificando situações potenciais; · executar a ronda escolar com catalogação e integração junto aos gestores da rede pública e privada: · auxiliar os órgãos de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros em ocasiões de emergência, calamidade ou salvamentos; · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Execuüvo. CARREIRA: TÉCNICO MUNICIPAL Compreende o agrupamento dos cargos públicos de nível técnico ou intermediário, que exercem atividades de suporte às carreiras de atividade fim, bem como possuam autonomia para o exercício das atividades técnicas de médio grau de complexidade, e não integrantes de carreiras especificas instituídas por leis especiais. CARGO: Requisitos: TÉCNICO DE SAÚDE E Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área As,s,i,s,t,è,n.c,i,a respectiva de habilitação com inscrição no conselho de classe, quando cabível Descrição sintética: Executar tarefas técnicas operacionais em atividades ligadas à saúde e assistência, otimizando os projetos e processos, executando, orientando e controlando a implantação e o desenvolvimento de atividades dentro de sua área de atuação especifica. Pode ser exigido qualificação específica nas áreas de: Auxiliar de Saúde bucal, Técnico de Laboratório, Técnico de laboratório ótico, Técnico em Farmácia, Técnico em Eletrocardiograma, Técnico em Prótese Dentária, Técnico de Radiologia. Atribuições Gerais · Assistência técnica em procedimentos de saúde; · operação de equipamentos e instruções dentro de sua área de atuação; · prestar informações técnicas à população, esclarecendo dúvidas sobre projetos, regulamentações e processos · atendimento ao público; · colaboração em programas de saúde; · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARGO: Requisitos: TÉCNIC,O,D,E,U,R,B,A,N,I,S,M,O,E, Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área INFRAESTRUTURA respectiva de habilitação com inscrição no conselho de cIasse, quando cabível Descrição sintética: Executar tarefas técnicas operacionais dentro da área especifica de atuação, desempenhar atividades técnicas de levantamento e interpretação de dados, realização de cálculos, análise de projetos, elaboração de relatórios, de modo a colaborar no desenvolvimento de planos_urbanísticos, Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro AdminishaCtvo Munictpa/ Armino Alves - São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : '±9±' 0 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA considerando o crescimento ordenado das cidades, preservação ambiental, acessibilidade e segurança. Pode ser exigido Habilitação especifica nas áreas de Técnico Agricola, Técnico em Agrimensura, Técnico em Edificações, Técnico em Meio Ambiente, ou Técnico em Segurança do Trabalho de acordo com a necessidade da Administração PúHica. Atribuições Gerais · Colaborar no desenvolvimento de planos urban Isticos, considerando o crescimento ordenado das cidades, preservação ambiental, acessibilidade e segurança; · participar na elaboração de projetos de obras públicas; · realizar estudos de viabilidade técnica para empreendimentos urbanos. considerando aspectos técnicos, legais, ambientais e de segurança do trabalho: · preparar relatórios técnicos e estatísticos para subsidiar tomadas de decisão e prestar contas das atividades desenvolvidas; 0 assegurar o cumprimento das especificações técnicas, dos procedimentos, das normas e da legislação municipal pertinente à sua área de atuação; 0 Prestar informações técnicas à população, esclarecendo dúvidas sobre projetos, regulamentações e processos · implementar medidas preventivas, de fiscalização, de forma a garantir criação e manutenção de ambientes urbanos funcionais e sustentáveis; 0 outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARGO: Requisitos: Ié,c,n,i,c,o,d,e. Ensino Médio Completo e Curso Técnico compatível planejamento e com a área especifica GESTÃO Descrição sintética: Executar tarefas técnicas operacionais, otimizando projetos e processo, atuando com gestão de dados e informações, integração de sistemas, avaliação de tecnologias e ferramentas, acompanhando, orientando e controlando a implantação e o desenvolvimento de atividades dentro de sua área de atuação especifica. Pode ser exigido Habilitação específica nas áreas de Técnico de Informática, Técnico em Redes de Computadores ouTécnico em Administração. Atribuições Gerais · Participar do desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas informatizados: · colaborar na análise de requisitos e na programação de soluções tecnológicas: · solucionar problemas técnicos e oferecer orientações sobre o uso de sistemas; · participar da integração de sistemas e plataformas tecnológicas; · contribuir na seleção e adoção de soluções tecnológicas adequadas: · outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. CARREIRA: PROCURADOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal Av. Pnncesa Isabel. 678 — Centro Adnwmsrractvo Municipal Firmino Aves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: httP://www.Procedebahia.com.brNeMcar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. ^==~ %0 ·=~'"= PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA CARGO: " "" Requisitos: PROCURADOR MUNICIPAL Ensino Superior Completo em Direito com Inscri£ão na OAB e 02jdois).anos deRrática^ridica. Descrição sintética: Representar o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao poder executivo, o controle da legalidade e a defesa dos interesses legítimos do Município, o controle e execução da dívida ativa. Pode ser exigida especialização específica, de acordo com a necessidade da Administração. Atribuições Gerais De acordo com a Lei Municipal n°. 2.610/2022. CARREIRA: MAGISTÉRIO CARGO: Requisitos: PROFESSOR NÍVEL ll Ensino Superior Completo l _____ ._ __ , Pode ser exigido nível sLjQeri(jr esRecifico em Pedagoqia oujyorma| S|jRerior com especiahzaçao i em_Edycação Infantil ou áreas afins; Licenciatura em Ciên,c,i,a,s_B,i,olóqicas, Química,Biologia ou Licenciatura |nterdisciR|inar=mAiênciasja_Ntweza=suas_tecno|oqiasq Licenciatura em GeQgrafia, de çjcordo com a necessidade da 1\dministração Pública e área de atuação. Atribuições Gerais · Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o projeto Politico Pedagógico da unidade escolar (ppp); · Planejar, executar e avaliar as ações pedagógicas relacionadas ao educar-cuidarbrincar e interagir, especificas da Educação Infantil; · Levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe: · Definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola: · Realizar ação cooperativamente no âmbito escolar; · Participar de reuniões, conselho de cIasse, atividades cívicas e outras; · Atender a solicitação da direção escolar e coordenação pedagógica referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; · Participar da elaboração do PPP da unidade escolar: · Elaborar e cumprir o pIano de trabalho, segundo o Projeto Politico Pedagógico (PPP) da unidade escolar: · Zelar pela aprendizagem dos alunos; · Estabelecer e implementar estratégias de recuperação da aprendizagem para os alunos de menor rendimento; Prefeitura Munõcipal Av Pnncesa Isabel, 678 — Centro AdmnistraNvo Múnicipal Firmino Alves - São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: httP://www.Procedebahia.com.brNeMcar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. í 0 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA · Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação profissional, segundo orientação da Secretaria Municipal da Educação: · Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar outras tarefas correlatas. CARREIRA: MÉDICO CARGO: Requisitos: Ensino Superior comÊ!leto em Medicina e reAistro MÉDICO nQ CRM Descrição sintética: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Pode ser exigido especializações médicas especificas, de acordo com a necessidade da Administração. Atribuições Tipicas · Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica: · Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; · Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença: · Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; · Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; · Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva: · Participar do desenvolvimento de pIanos de fiscalização sanitária; 0 Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; · Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação: · Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação: Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoaÍ técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação: · Participar de grupos de trabalho elou com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações elou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação das diretrizes, dos planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Prefeitura Municipal Av. Princesa lsaMi, 678 - Cemro Admimstrativo Muncipal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : 4,\È 0 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ·asrme" · participar de grupos de trabalho elou com unidâdes da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações elou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cietificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; 0 outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade do cargo e da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo. Prefeitura Municipal Av Princesa Isabel. 678 — Centro Admin/slraüvo Municipal Firmino Alves - São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. 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" : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ANEXO lV (Lei n° 2.664, cEo 06 de fevereiro de 2024) TABELA DE GRATIFICAçÕES DE FUNÇÃO Gratificação Valor LIMITE DE CONCESSÕES (% dos cargos em comissão) GF1 RS 1.000,00 26% GF2 RS 2.000,00 23% gf3 " "Rs à."õõo.õõ 20% GF4 RS 4.000.00 17% GF5 RS 5.000,00 14% ANEXO IV (ArièxD Único da Lei Municipal 2.589/2022) GDAL GRATIFICAÇÁO QUANTIDADE Presidente de Comissão GF4 " " O"S"" """""" Pregoeiros, agentes e GF3 15 membros de Comissão Membros de equipe de GF2 15 apoio ANEXO V (Anexo ll da Lei Municipal 2.610/2022) GAJ GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE Apoio Técnico Jurídico GF5 02 ao Procurador-Geral Apoio Técnico Jurídico GF3 06 ao Subprocurador-Geral e ão3 Procuradores Coordenadores Apoio TÊcnico Jurídico GF2 12 aos Procuradores Municipais Prefeitura Municipal Av. princesa Isabel 578 — Centro Admini$tmüvo Munccjpal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ANEXO VI (Lei n° 2.664, de 06 de fevereiro de 2024) QUADRO EM EXTINçÃO CARGO: Requisitos: As.s,i.s,t,e,n,t,e,G,e.r,a,l, Em Extinção Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam ao trabalho manual, com ou sem utilização de máquinas e outros equipamentos. para executar serviços de copa, arrumação, recepção, portaria, manutenção, consertos e reparos simples, podendo exercer o auxílio, apoio, supervisão e nsca|ização dessas e de outras atividades de acordo com o nível de escolaridade. Obs. Cargo em extinção P refeitura Municipal a v. PMcesa Isabel, 678 - Centro Administraüvo Municipal Firmino Alves — São Caetano Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. 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