| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1.964 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.897, de 18 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação, na forma que indica, e dá outras providências. |
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LÊ! N;0 1:964, de 15 de março de 2005. EMENTA; Altera á' Lei Municipal n° 1.897- de 18 de feveçeirô de 2003 ;e dispõe sobre a Cohliss'ão Permanente de- Licitação, na forma quê indica, e da. outras , providências. . , • OPREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço sátíerque a Câmara de Vereadores aprova e eU sanciono a seguinte Lei; - .. iAit 1° - Os arts. 1° e 2° dá Lei Municipal n° 1.807; de 18 de fevereiro, de 2003, passam ã vigorar com os termos dados por esta Lei e á seguir transcritos: . ."/j.rt 1° - A estrutura Organizacional do Poder Legislativo do Município de Itabuna com pfeèride,.além dos cargos isoládos-de provimento efetivó instituídos péla Resolução' rió 15/pò-- Regimento Interno da Câmara Municipal, com as alterações da.Lei Municipal n° 1.S29./2001, os cargos isolados de provimento erri 'comissão correspondentes ao Grupo''Operacional de Diréçãõ e Assessoramefito Superior'do Legislativo e os Cargos Comissionados do Legislativo, classificados pelos Símbolos DASL (1 a 3) e CCL (1 a 4) e os cargos isolados de provimento em comissão correspondentes ao Grupo Operacional de apoio à atividade político-pã;rlárfientar, denominados, de Assessor Parlamentar de Gabinete, classificados pelos Símbolos APG1- e 2, . • ? • -í* , • " ^ Art, 2° - Os cargos isolados de provimento érh comissão è os cargos isolados de provimento efe.tivo mencionados nó càput deste artigo'integram a estrutura interna, do Poder Legislativo deste Município, Vinculando^se aos órgãos de apoio à atividade ptílítico-parlamentar e de processo legislativo; de gestão administrativa, financeira e çontábilé de ãssessoramento formal," • Art. 2° - Àltere-se o § 2° do .ait .art: 2°, da Lei Municipal n° 1.897/2003 e acrescente-se a este dispositivo mais um parágrafo 0,Ue será o § 3b, com asYedâções abaixo, passando o parágrafo que detém esta; numeração a ser o § 4D, "Ali; 2°. § 2° - São cargos de provimento, em comissão, cio Poder Legislativo 'deste Município, correspondente ao GrUptí Operacional de Cargo Còfnis.sionado do Legislativo, classificados pelos símbolos CCL (1 a 4), os seguintes; l - Secretário Executivo; (l - Digitador; III - Recepcionista; IV - Operador de Som; Prefeitura Municipal AV. Princesa Isabel, 070 - Cõí&QAdmínisltalivà MU, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAB SECRETARIA DE GOVERNO CONFERE COM O ÒRIGIN/ )NA. V -.Auxiliar de Serviços Gerais; VI - Assessor 'Arquivista. ' ' § 39 •- Bão cargos dê provimento .em comissão do Poder Legislativo deste Município, correspondente , ao Grupo Operacional de:apoíd à-atividadê pólííicoparlamentar os dê Assessores Parlamentares de Gabinete, classificados pelos símbolos APC3 1 e 2." „'".. . Art. 3°. Fica criada na Estrutura Administrativa dá Câmara Municipal de ItábUha, •'objeíòldá Lei Municipal n° 1.897/2003, mais uma Vaga lio cargo de Auxiliar de Serviços ^Gerais, passando a-quantídade. do respectivo cargo de '14' (quatôrze) . para. 15- (quinze) Vagas. . Art. 40t Em função das alterações, promovidas; pelos artigos 2° é 3° desta Lei, :adeq'ub-se os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1,897/2003;; . Ó. O óaput do art. 3° da Lei" Municipal n°. 1.897/2003 passa a vigorar, com as alterações constantes do texto dò*séU íhcisò " V" e-aórescido de mais um inciso q u e •será o " incièci Vi", com a redação abaixo: 3° . III - IV • V - Assessoria Pariamentar da Mesa Õírêtorá; VI - Àssèssoria Parlamentar dos Gabinetes dos Vereadores." . • Art. 6°. O Capitulo jl da Léj MUhicipái n° 1.897/2003 passa,a vigorar corri; às modificações promovidas por. esta Lei ha Séção Íl e a seguir transcrita^ e com mais uma Seção Hf córn os termos abaixo: • ' . " GÃPÍTULC) ii ' DO ÓRGÃO DE APOIO À ÁTÍVibÁDÉ PÒLÍTÍCÒ-PÂRLAÍVÍÉNTAR E DE pkòóMssõ LEGISLATIVO . ' SEÇÃQ '»' . .. . . DA ASSESSÒRIÁ PARLAMENTAR DA MESA DÍRETORA Art. 89 - A Àssèssoria íDar|ahièntar da Mesa Diretóraestá diretamente subordinada a este ÓfQãõ Diretivo, teiido como finalidade à execução dós serviços administrativos e o assessoramento da Presidência, da 1a e 2a SecYetâriá para ó desenvolvimento dás atíyidades ligadas ao processo legislativo, que são realizadas através dos Gabinetes dos Membros da Mesa. 31* U")1!] « Q- f I! ÍÍJÍil * : '• ' -Ari 9d, A' execução 'dos serviços administrativos è o ãssessòramento mencionado no : artigo; anterior se'rãõ: realizados peíos ' Assessores. Páríárnêntàrés da Mesa Diretora, .cómpètindõ-lhés; ••-'• - .1. . - Elaborar pfòjétos" de lei, dê resolução è decretos legislativos de iniciativa da Mesa. Diretora da Câmara; ' _ .... . l. . í( . - Enviar â Secretaria 'de Comunicação Social da Câmara Municipal, ás. matérias dó interesse deste- Poder, para 'serem .veiculadas rios meios de comunicação, após a tomada .do "visto" e do Tide. acordo" do' Presidente^ IÍ1. -i Solicitar à Secretaria Parlamentar1, por determinação .da Pfèsidêhpiá, o fornecimento .de informações ê â expedição de certidões solicitadas através de requerimento devidamente deferido pelo Presíde.htê. da- Câmara; . ÍV; .-^Redigir os pronunciamentos oficiais dos Membros da Mesa. Díretòrá, quando solicitados por estes; , . . . . . .. ._. , • .V ; -Assessorar, o Presidente ná; . .apreciação de Pròposituras áprèsênt|ádas pêlos Êdis; para efeito de deferimento'1' dê- tramitação na Câmara,' elaborando inclusive o despacho de defèrirnentõ; , . '.••• ; . ' ' • • . . . ' VI1 . -Organizar e manter 'devidamente atUalizâdO o cfonogramá dos pfòjetôs de tei è demais proposições da Iniciativa da Mèsà'biretòfa dá Camará; , • : . Vil ' - Supervisionar é mante.r.sòb sua fesponsabíiiclãdè.dirètã'os ijvrõs e. papéis da Aséessória Parlamentar;. . ' . ...,.- . ' • • ' . . Vl|[ , * Orgánizári juritáiTieriíé corri' õ Còfisuitor' Jurídico, a Bibiiotecã-da. Câmara Municipal; . • • . , IX - Elabora rf juntarhéníe com. o . Díretó.r Administrativo, e com o auxílio .do GònsUÍtbr Jurídico, os Atos de;: Nomeação é Exonerarão dos ótíupàntés 'dós cargos isolados de provimento em comissão dá Camará Municipal de ItabUha; X -Manter registro e catálogo, atualízádos, das matérias oriundas da. Mesa .da Câmara érri tramitação; . .• • . • , . XI - Elaborar é rriáhtér atUalizâdõ "dossiê" completo dás atívidadés. íegislativas dos Membros dá Mesa Diretora; . •• . . Xll ^ Auxiliar o Presidente, o ^ e o 2g Secretários, ha. Organização e realização de cursos^ conferências, palestras, seminários; encontros. è cOngressoss: promovidos peia Cârhafa; ' • - - . Xllí •- Recepcionar os visitantes oficiais da Câmara; •" 'XIV - Manter relação átualizãdá. ' dos', nornes,- endereços ;è -telefones -dás autoridades constitufdas.no MunícipiOj. Estado e União; .• . . . XV -Distribuir a correspondência interna, oriunda 'da Presidência, dá 1^ é 2a Secretarias, para outros setores administrativos e legislativos da.Cârnàra;.- XVI - Demais âtividades .e serviços 'relacionados com á sua função, que lhes. sejam determinados pelo Presidente. 1'5 ê 23 Secretário. •. ' Art; 10. Os cargos isolados de provimento erh comissão -de Assessores Ffaríámeníares da Mesa Dfretora da Câmara Municipal de Itabunâ integram o Grupo (operacional de Direção e Assessoramento Superior do Legislativo, cíassificadõs pelo firefeitifa W uni Cí pai Princesa ísáfoèí, -673 - CenfrçtóigfrpsíratMJ M li' ^"^ Í*. 'J' sirribóíb .DÁSl^S, cujos níveis ;de-vencimentos e requisitos para o-provimento dos mésmõS-sao os constantes dos Anexos l e U que integram esíá Lei. . . . . SEÇÃO 111 . DÁ ASSESSORIÁ PARLAMENTAR.DOS.GAB1NETES . DOS VEREADORES - Art. 11. A Assessoriá Parlamentar dos • Gabinetes.: ;.'dòs;:Vereadores, executa ;serviços í administrativos e dê ássessóràmênto rios'Gabinetes dos Parlamentares Municipais, auxiliando os Edis no desenvolvimento dás funções decorrentes dos seus mandatos, não sê vinculando hefn se equiparando ábs. cargos do-Grupo Operacional de Direçao ,é Assessòrámento Superior do Legislativo, aos Cargos-Comissionados do Legislativo, classificados pelos símbolos DASL 1 a 3 e ÓCL (1 a 4}-, nem aos cárgos'de Provimento Éfetivõ dá Câmara Municipal dê Itãbunà,"pára efeito dê privilégios inerentes ao desenvolvimento das funções < ligadas ao prôòêsso legislativo, de gestão administfativaj financeira e contábil e de ássessoraméritò formal. Art.12°. -A-.execução dos serviços -administrativos."-. è. o 'ássessóràmênto mencionado • i <j s rio artig - o anterior serão realizado . • s pèíõs' Assessores Parlamentares de Gabinetes, cômpetindo-ihes; • • .1 - auxiliar-os Vereadores, .dos .gabinetes -;á p.que estiverem .lotados, na elaboração de projetos de' lei, resolução ê decretos legislativos,.bérri córrió rias derriais proposições dê sua iniciativa; . ' • H - enviar a Assessoriá dê CòrriUriíoação Social as matérias dê interesse dós Vereadores, dos gabinetes a quê estiverem lotados, pára.serem vêicu!adas".ria imprensa; 'III - assessorar os Vereadores, dós gabinetes a ó;Lie estiverem lotados,', qijahdo solicitados, na redaçãõ dos seus pronunciamentos oficiais; IV . •- organizar' ê manter devidamente atuaiizado erri ãiyjuivo próprio,'.o cronõgrama dos projetos dê..lei é demais proposições dê Iniciativa dós Vereadores dós gabinetes a que estiverem lótadosV iriclUsive os autos suplementares "destes, corri cópias integrais dós processos è corri as-respectivas publicações ria imprensa oficial: V - assessorar os Vereadores'dós Gabir1éíê,s-a quê estiverem iótàdos,-quando solicitado pôr estésj nas Górriissõês técnicas, •Sés_sõês Plenárias ê' Especiais; VI - expedir toda correspondência dos Gabinetes dos Vereadores ã que' •estiverem lotados; . • . . ' , •'..•. : VII - desenvolver funções dé.fècepÇãb; telefonia, eritfegá dê. correspondências ê cerimonial dos CBábinêtes doa Vereadores ã que estivefern lotados; j Viu - assessorar os Vereadores-dos Gabinetes a que.estiverem lotados, por. solicitação destes, quando da realização dê.audiências públicas; .Prefeitura Municipal ^Y. Princesa Isabel, G78 ~ Centro Administra 15 2$ íyf ^í |X '- desenvolver funções de expediente e de apoio administrativo dos gabinetes d.ósVefèadórés a .qUé estiverem lotados; •/ - K - -viabilizar,- junto á Assèssoria Pàriàmèntàr dá. Mesa, medidas .òbjetivandó o óòmpãfecirríeritõ dos Vereadores èrri eventos promovidos".pêlos segmentos da sociedade civil organizada; ' '•.'. ' • : ' Xi: .-organizar a agenda páílárriéhtãr .dos'1 Vereadores dós Gábíriètès ã ,qUé estiverem lotados; , • • XII - requisitar, supervisionar e máhtèt1 sob.s'Uâ r^spõhsãbiiidàde.direta^os livros, papéis ' e" material de. êxpédíèrite destinados ' aos' gabinetes!- dós 'Vereadores ã . que estiverem lotadóSj controlando inclusive, õ séU uso; '"_ '• • "•• , ;XIÍI - preparar . írimestrálrnéhte • sinopse' das.1 ãtividades. parlãméritares . desenvolvidas peiõs gabinetes dos Vereadores; ' • . . :XÍV • - preparar o dossiê inerente as'átividàdès pâríánleritáfés desenvolvidas pelos • Vereadores; . ' • ' ;XV ^.ãõlicitãr/êm átenção;à detéfiminaçãó dbsI-Vereádb.rés e pôr requerimento escrito,'a Secretaria Parlamentar informações é 'à..expedição -cfè^eèrtidões. sobre,_as rfiatériãs em tramitação na Cârriàrà 'cUjá ;áutoria-seja .'dós'-Edis-J dos gabinetes; á-que estiverem lotados è sobre à atuàçãõ destes parlamentaras'; t : ". ' Àrt, 13: Os Assessores .Parlamentares de .Gabinete serão nomeados pelo ' presidente da Câmara, atribuiridõ-iríés'-nó respectivo ãlõ de nomeação sfnibçlò 6'hívêi' Art, 14, Os Assessores Parlamentares, dê GábihètéSj mediante Portarias, do presidente da. Câmara, 'serão 'designados para desenvolverem -sUèiâ- afribUições-, nós Gabinetes dos Vereadores. Parágrafo úinicô; Para efeito do disposto nó- caput deste .'artigo, fÍcã.Vê;da:dà a : • designação .de Assessores Parlamentares.de ; Gabinetes, '.sem' si-sòliòitáçãó". prévia êfòrrnal dó Vereador, manifestado por escrito seu interesse érn tê-los êrri seus gabinetes. . Ari 15, Os Assessores Parlamentares 'de Gabinete-poderio sérèXóiièrádos-á. • qualquer tempo .pêlo Presidente de;stá Casa Légíslãtivài a requerimento do Vereador titular do Gabinete pára ó qliál foram èíés designados. ••..'. ' . Art. 16. Pará efeito dê atribuição-de nível, 'nó.ãtò..cÍe"nomeação,, aoá Assessores, parlamentares de Gabinetes; õ'Pfêsidènte-da''Cârnãra- Municipal de-ltábuna aplicará.ó .disposto no Áhéxo l que íntegra esta Lei; . ; Art. 17. Quando dá designação dos Assessores1'Pàrlámeníàrès dê (Sabínete, páfà desempenharem suas funções nós.Gabinetes dos Vereadores, o Presidente fará constar . da Portaria o símbolo atribuído a cada um deles. IUPUÍ li fr 11* AH- i 8; É védado/aó.Vereador e.:áò Presidente da Cârriãfá; solicitar e ou norfiear mais., dê,quatro Assessores Parlamentares de Gabinetes com ó mesmo nível, :. ' : Ari 19. Õ Presidente da'Gamara Municipal de Itabur1ãl no prazo 'máximo de até 48 hóraS; cõntádoè da data da, solicitação do'Vereador, nomeará'e designará os Assêsèóres.Parlamehtares que átUarão que atuárãó'ho gabinete do Edil requerente. V : Art 20. O prazo estabelecido- no artigo áhteriór aplicà-sè para efeito dos atos de exoneração é. ou substituição.^ • . -:;.- , . Âft; 21. Os Assessores Parlamentares:dê Gabinete recebem determinações e : õrde'nS dê serviços diretáménte do Vereador titular do cèábihete para.-.o qual foram eles •deéioriàclos mediante Portaria do Presidente dá.Gamará Municipal de ítábuná." n c/ .• • • . , .. i •; ..Árt;,7°. O "an> 11 do Capítulo líl da.Lei MuniòiRál.in0 1897/2003, bem; como a Subséçáô ilda Séção Í deste mesmo òàpítulói^aésarri á:yigòrár.:tiòm as modificações promovidas por está Lê í, com os térmbs abaixo! . . :• • "CAPTULÓ \\\Ò ÓRGÃO DE :^:'\'.;Ãrf, Í1 -. O. Órgão de Gestão ÂdmiiijstratíVâ(;; £^ finalidade, á, prestação dos •' serviços. àdrninisírâtívpS; .financeiros ê-cdntábeis, -è; dê 1 suporte :;às âtividadès próprias do Poder Legislativo deste- M.uríícípiOj • compreendendo heste.Órgãú: . . . •.•••....;•• . í ^ Díretóríá Administrativa : '• Digitadores. . . . . ..•'••. ' '••-.' . : ' ^Recepcionistas . .. . ', . .''.. ' : • Auxiliar de Serviços Gerais; • Assessor Arquivista; li - Sètòr dê Património; . - Ill- Setór de Recursos Hurnariós; ÍV - Sétof de Controle Interno, • . .' - DÁ.DIRÉT.QRtA.v^MlNÍSTRÁtíVÀ. ; .. . : r ; . SUBSÉÇÃÒ íi ; : -•.::•. : DOS CARGQS:GQMÍSSÓNADOSDE,DÍGÍTADQR;,RECEPG] AUXILIAR DE.SERV1CÒS:.GERAIS E;ÁSSÈSSQR ARQUIVISTA - ;' ' Art; 20.- Ò. Òcupahté do;Cargõ'lsdÍádò "dê Pro.VÍmê'htò érri dòmíssâõ de Assessor •Arquivista,'' sstâ hierarquicamente subordinado à' Diretòria' Administrativa, dá 'cârnãrà. Municipal c!e liabunã; còrnpetindó-ihè, èh'írè outras /as seguintes atribuições: ! : Í - organizar o arquivo gerai é histórico dá Gamará Munidípaí dê líabuha; ' lí . - organizar d processo documental e informativo; Prefettiira Múniciiial Princesa Isabel, 673 - Centro ÀdmlniètratívoJviunl . . .111 :- assessoraria Mesa Diretora, .ás Comissões. Técnicas, as Comissões Témpórárias-a.Comissão de ética, os Órgãos'Administrativos, de Processo Legislativo, Financeiro, Contábil ê de Asséssoraméntò Formal da Câmara Municipal de Itabuna; IV • - orientar e acompanhar ó desenvolvimento do processo documental; ••V - planejar, organizar é orientar as atividades-de identificação.de espécies , documentais; VÍ •: participar do planejamento de novos documentos è controle de multicópias; . • .. Vil -'Organizar serviços ou centras dê documentação è informação; . • : VÍII - promover medidas necessárias.á conservação de documentos. Parágrafo único -. Ó cargo isolado-de.provimento.,em-comissão de Assessor Arquivista da Câmara- Municipal de ItábUna, integra q (3'rupO'. Operacional de .Cargo. Ôõmissiõhado do.Legisiativõ, ciassíficáGló. pêlo sÍmbõlo'òCL-1i.cujo.nível de Vérioiniehío e requisito para O provimento.é constante'dos Anexos l è II que Integram esta Lei;" Alt 8°. O.Capítulo V da Lei Municipal nd 1,897/2003, passa a-vigorar com'ás mòdifiòações promovidas por esta Lei,- com os termos abaixo; ' • . '" CAPÍTULO V ^ ; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS È FINAIS . : . '*$:'Árj. 52.-Os cargos.•comissionados criados- pôr è;stá:iei.são.dê íivrê.nomeação e eXohe'raçào do Presidente da Câmara Municipal de ItàbUná.-'..'; • • : '. . , . Ârt. 53 ± É vedado .ao Presidente da Câmara/, -pata. provimento ,'dós cargos comissioriãclos criados por está lei, horrièar parerítes cprisáriguínèòs dos Vereadores èrti linha reta até õ terceiro grau e èrií linha colateral dê segundo e terceiro graus, os cônjuges dos Vereadores e seus parentes em linha reta .dê '\ è 2° graus face àô parentesco pôr afinidade; bem como pessoas com parentesco civil em relação aos Vereadores. •-.._ ' • Parágrafo úhícó - Ò. disposto no cáput deste artigo,-deverá-ser.observado quando dá riOméáÇão do Assessor Parlamentar dê Gabinete, cujo sirribóíó é APG; ..,-. , Ãrt, 54 - Os símbolos atribuídos aos cargos.comissionados criados, por esta: ler observam o esforço mental a ser empregado pelo séU OcUpante pára o desempenho dás atribuições inerentes a Cada cargo e o nível de escolaridade exigido para o provimento dos mesmos. . • Parágrafo único -.O Presidente da Câmara'. Municipal dê-Itabuna, deverá Observar, também, quando: da atribuição dos símbolos de .qUe trata o caput deste artigo,' 0 fluxo de atribuições e o grau de. responsabilidade em razão dás funções de urri cargo em relação ao o outro e os requisitos exigidos por esta lei para provimento do rriesmó. 1 Arf. 55 ^ Uma das vagas do .cargo isolado de províínentó éfèiívo de Reator de Debates, que em razão da Lei Municipal ng 1:829/2001 passou a ser comissionado, passa por força desta Lei a ser de provimento efetivo. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel. -673 - Centro Adni!riÍstrfiti Art 56 -• Ápiica-se aos úcupahtes dos cargos isolados de provimento em comissão,'.no quê- couber,- às- mesmas "normas relativas'" a direitos e deveres, atribuídos .aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, a exoéção das vantagens decorrentes do desempenho efetívo dá função e às inerentes ao transcurso do tempo de serviço, denominadas, respectivamente, de "pró labore facto" e "ex facto temporís'' Parágrafo único - Dentre os deveres, imputados aos ocupantes dos cargos ísolados'de provimento errí comissão, referidos no capUt deste artigo, está a o.bservância da. assiduidade e pontualidade, . ^fArt. 57 - Fica a Mesa da Câmara K/luhicipa! de::ltabunàj autorizada a contratar empresas habilitadas a execução de serviço considerado de'excepcional necessidade para o:borii funcionamento desta Casa Legislativa é quê'hão se destine à substituição de servidores e empregados públicos. . ...'. • . Àrt. 58 - Os ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, criados •porestá: Leíj deverão,,no átó dê posse, fazer declaração pública dó bens, repetida.esta quandq de suas exonerações, .. . • : • .Art. 59-O valor do vencimento atribuído aos Cargos Comissionados constantes do Anexo 1.desta Lei, serão reajustados ha.mesma data è nas mesmas proporções errí que ocorrer reajuste para os Servidores Públicos Municipais.. . . ; • . .' -& Àrt. GO - Fica ã Mesa da-.Câmarã Municipal dè"Itabuna autorizada à .éfetuar contratação de pessoal por tempo determinado .e em rdgimê especial de irabáfhò,'paraatender em ' cará ter. excepcional .as necessidades .de-. execução dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo, nos termos em que dispõe ò inciso IX.do art 37 da. Constituição Federal é na forma estabelecida nesta Lei. § 1° - A contratação nos termos descritos. nó, caput deste artigo, efetivar-se-á quando verificada a s seguintes hipóteses; *• .,'.- , í l provimento dós .cargos", efeíivõs, précãriárnentei "em fuh.çãp ,dà aposentadoria dos seus-ocupantés, quando' vèrifiòada • a' inexistência 'de crédito; ofçamentàrió para subsidiar despesas com à realização de concurso público para pròyirriehtd .dos cargos ,vagos;' • : ". - ' .. . . : "'.•..' : II - desempenho de funções hão. correspondentes.às.dos cargos efetiVos-do Quadro de Servidores Públicos dá Camará Municipal de' Itabllna]-:- • ' •• • III ^ provimento de cargos .efétivoSj precariamente,' hõ ano' em que forerri criados' 'quando verificada a inexistência de-crédito õrçaméntáriò para subsidiar despesas com .a .realização dê concurso público pára provimento dós mesmos. ; • § 2° - A contratação de pessoal nos termos constantes do caput deste artigo, será pelo período de 01 (um) ano; podendo ser renovada porigUáJ período, e^po^uma só vez,' ! Art. 62:- Fica criada como Órgão do Põ^er Legislativo dó Município de.ltabutia/a Comissão Permanente de Licitação. • §1° -A composição da Comissão Permãnêhte dè.LicitaçãOi criada nos termos do cãput deste artigo/ será definida em Portaria, do. Presidente da'Cârriara Municipal de Itabuiiàj editada anualmente, cuja quantidade 'de membros será dê, no- mínimo', .03 -(três), . . : § 2° - QUando da nomeação dós Membros dá Comissão Permanente de Licitação, o Presidente dá Câmara Municipal de líabuna.,. promoverá, • concómítanternènte,- á nomeação do s suplentes. .. . ' • ' .§'3° - Dois terços (2/3) da composição dê membros 'da Comissão Peitiianèlits de. Licitação: da Câmara Municipal de Itábuná, deverá âeri-: preenchida póf Servidores •Ócupariíès de Cargos de Provimento Èfeiívô dó Poder Legislativo, . • ;• ' § 4Ò - A.Présidêhcia da Comissão Permanente dej -Licitação, da Câmara' MUnícipaí, 'de Itábunã, só poderá ser "exercida 'por, Servidor Gcupãhte de'Cargo de .provimento Éfètivódò Poder Legislativo. . . . . . 63 '- Fica instituída nós terrtips desta. Lèií.a \iantágèm pecuniária denominada Adicionai de Fuhçãõ/Dédícáção Plèriá, nbs percentuais ^ :Má>címó;s"de:.10ò/o-, .8% è 3%' .(Hèz, òítb e três porcento) incidentes sobre 'o yéncimehtõ/ respectivamente^ .dó Presidente, Membros 'Titulares e Membros Suplentes -.da Comissão; /Permanente' de Licitação da Câmara Municipal '.de Itabuná; 'durârite o 'téhipó-.èm qlíe penriariécerern nomeados para desempenhar os serviços inerentes aós.-cefiámes.jicitâtórios realizados pelo Poder Legislativo dê. ItabÚna, devendo a sobredita váritágern. constar dos contracheques dos Nomeados. . . • . . • . • § 1°:- Fica vedado à atribuição de mais dê Urri.ddS' percentuais definidos no óaput deste artigo para um mesmo Membro da; Comissão Permanente de Licitação .e, da mesma forma â atribuição. dê percentuais erri desacordo, com á ordeiti definida neste drtigo. - • ' - •. -.- - _ • •. .- '. ' ' • '•: § 2° --Aos Suplentes cios Mérfibrós dá Co'missaò.;:Perrnáhente''cíé- Licitação da Gamara Municipal. 'dê Itàbunã; .fica assegurado à percepção' da 'vantagem pecuniária de. que trata ó caput deste artigo, rio percentual 'de 8% (oito por cento), quando substituírem os Membros Titulares por mais dê duas vezes rias reuniões e sessões ocorridas durante. á realização de certârné íícitatório pára obtenção dê. um liftésnlô òbjetó. '. - . : § '3° .-= O. Membro titular, da' Õomissão; permanente de -Licitação :dã.'Câmárâ! Municipal de"liãb'uná, que num òertàrhe licitátórió pãrà;'ò;btençáõ.dê;.Um mesmo objetój áuseníar-se ' por mais de -duas vezes .das' reUniõeájj e .sessões • realizadas pára concretização daquele evento, perceberá- a Vantagem pecuniária referida neste artigo no percentual de 3% (três porcento). . -.• Prefeitura rflúnícípái Av. Princesa ísabd, 678 — Ceraro C U N F.E M'bX) U M EÒMO MTf^CK DE 3OUZA ' AdmlnjQff'eça.0 concretização daquele eVéhío, perceberá a vantagem pecuniária referida neste artigo no percentual de 3%'(três por cento). § 4Ó ~ Quando um Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação substituir o'Presidente deste'Órgão por mais de duas vezes hás reuniões e sessões ocorridas durante/á realização de certame lieitaíório para òbiêjiçãó 'de um mesmo objêto, perceberá a vantagem pecuniária referida neste artigo,no percentual de 10% (dez por cento)/' / • Art. 9°.- As despesas'decorrentes desta lei,serão computadas nó,percentual de setenta por.cento (70%) de que trata o árt. 29-A, § -1o;..-da Constituição Federal, objétó dá Èrfterída Constitucional de nò 25, de 14.de fevereiro dê 2000. . •. Árt. 10. Os Anexos i e II dá Léí Municipal n° 1897^003, pasmam á vigorar com ás alterações promovidas por estalei, .cuja formalização segUé.apensada a está legislação, - ' Art.dl'Erri' Gonseqúêhciá.das alterações 'promovidas,fio texto dá Lei'Municipal nó '1,897,-'de 18 de fevereiro dê 20Õ3/renufriére-sè os. dispositivos .desta lègisíáçãOi ihiciáhdõ-se pelo ár t de.n° 11 . •..'- . "''•• ' '\'--l .'• !;;)\h:....1Z.vÈstá Léí entra érri vigor na'data dê' :suá'publicação, e seus' efeitos • teíròá'ge!rn a .1° de janeiro de 2005,' . • • . ' ..'-•:•• • ' .•' • ' Art. 13°. Ficam revogados Os dispositivos dá Lél Municipal n°;1.897/2003, qué-por força ;de'stá Lei foram aitèrádós^ é ás Rès'oluções dè-:h°s.-01/97,. O2'é' dS/2Ó01 e asdemais disposições em contrário. .' GABINETE DO PREFEITO MUNíGÍPAli DE ÍTABÚNÀ, éll de 2ÕÕ5. CONTES ÍVÍATOS dê Governo,v-Vi . P.FÍ E FEITURA M(JN]G'!PÃL ÕE.ITÂBUNà Í3OVÈRNÒ- :.' O'ÒR1GÍN/\L. Q^ 5 /^ 03 --/ ;' . EDMO tàWeK DE SOUZA . . Assessor de AdrnlnlslrBçSo. $té~- Centro Administrativo Municipal FitOilnã Alves - Sêo Caetano l • M- ! ANEXO .CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO..EM. CO.MISSAQ CORRESPONDENTE: AOS GRUP.OS..QPERAGÍQNAIS DE DIRECÂO E ÂSSESSQRÁMENTO. .SUPERIOR É DE GÁRGQlCQMiSSIONADO . DO LEGISLATIVO:. N° Ordem Vencimento Quantidade cie Cargos Símbolo 001. 002 003 R$2.100,00 01 01 D AS LM R$2.500,00 R$ 2,200^00 14 DASL-3 .DE £QRftESPQíf DENTE i AO .Í DE ; . CARGO. \, :€ÚIVIÍS51QNÂPQ v PO LEGISLATIVO N° Ordem Vencimento Q i .*•• d« 001 002 003 004 005 R$ 400,00 52 52 05 02 01 APG-1 AP G-2 CCL-1 - CCL-2 R$ 1.100,00 R$ -900,00 ' R$ 600,00 R$.' 500^0- GGL-3 006 , R$ 350,00 15 CCL-4 •PREF.ElTÍJRA"MUMlq|PAL b E'! TABU WÀ' , SÉCRÉ.TARIA DE-C5ÓVèRWO'. ' ' . CÕNFÉRE'C,OM .,.: i TA B. UNA ( ' N.i7?t:K DÊ SOUZA Assessor de Admlrjlii Iráçfl ò tfrò Administrativo Munídpã! FírJríínó Alves ~ Sãb Caeiaho ANEXQ íl PfeSORfôÃO £. , :REáUÍSÍfÔS V :ÉX!&tDO& PARÁ DOS : CARGOS iSOLADQS D£ PROVIMENTO EM, COMISSÃO CORRESPONDENTE.- AOS . GRUPOS OPERACIONAIS DE: :DÍRECAO. E ASSES30RAMENTQ, SUPERIOR. .E .DE CARGO:. COMISSIONADO DO LEGISLATIVO. ÓRGÃO DÊ APQÍÔ À •ÁtiVIDADE POLÍfíQÒ-pARLAíViÉNfAR . È DÊ PROCESSO LEGISLAltíVÓ • '• ';•' . 0.1. U. 11,1 1.1.2 1.1.3 11.4 11,5 116 117 .Chefia dó Gabinete da Presidência dá Câmara ' •'-; . 'Descrição qlo Cargo , . ' ••'.'' . Categoria FUncionái -^ Administração" •.;.- . ;. . Denominação do Cargo - Chefe do Gabinete, do Presidente Função -Apoio Administrativo d ó (Sábineté .'.'••' . Forma d e provimento- Hnf comissão -•"'" ' ; Símbolo- DAS L-3 .„ "~ "^T . Número de'Vagas - 01 S . . • '•• Lotação ^ Gabinete d a Presidência . '••••'• ' ia- ' j hrê-requisitòs • ' • '••"'•• " -.•;•-. ' • •-" .' ; ' " . . -'':• : • : ; • -'. ;; '1,2.1 • : - KiabiíitãÇãb Específica em nível de 2^ Grau (co.mplètó) e/bci 3^ Grau (superior)- 02 :-\ Chefia dó Gabinete tía Vice - Presidência dá Câriiãrá . - - .!'. 2i*Í • •- Descrição d o Cargo .. . • • . - 2:1.1 .- • Categoria Funcional-•Administração • ' : . . • ' ••.•.- • •••'•* - 2.12. •- Denominação do C.árgó - Cllefe do Gabinete do Vice-Presidenté . 2.13 ^ Função-Apoio Administrativo do Gabinete . , ' v - ' 2.1.4 - .Forríia d e provimento - Em comissão '.-•' • ' • 2.15 -• 'Símbolo -DASL-3". . : ' • ' ' ' '".'• ' . •- • -2:1.6 - Número dê Vagas -01 ^ - . 2:1.7 - Lotação-Gabinete da Vice ~ Presidência ,' - . • t • , ' " . • - • ';''.' • 2.2'' - Pré^requisitOs . • . .-••"•.-. , , ;; •'. • . •• - •. •' .' ^ Habilitação Específica em nível de 2^ Grau (Completo) e/ou .3* Grau (superior) - Chefia do.Gabinete da;ía Secretaria tia Gamara • . : ' Descríção:do Cargo * • . . ••:.•. • . ;. \; . •-;-.. ' ..- . Categoria .Funcional-Administração ' ... ' . . , . DenorTiinãção.dGí Cargo - Chefe dó Gabinete dà'1à Secretaria ;; Função.- Apoio Administrâtívõ/db Gabirietê Forma de proyimôhtó ^ Em comissão Símbolo - DASL-3 '~^' ' "~~~ Número de Vagas - 01 /^ Lotação - Gabinete da 1a Secretaria 2.3 3,11 - Í12. - 3.1.3. - 3.15 3.1.6 3,1.7 ITABÚ •SECRETARIA DE ,G/ CONFERE ÍTABUNA(BS JÁ 3.2* ^ Pré-fequisitos' ' •- ' '.'•' • • '3;2.1 ! '-. Habilitação Específica em nível dé'25 GráU.(completo) e/õu 35 Grau (superior) 3,2.2 - Experiência por rriãis dê' 01 (Um) âhd éril caitêifa.ou ativídade profissiõnaí. CONTINUAÇÃO Dó ANEXO li MBA • PREENCHIMENTO PQS :| ÁQS,ÒFtUPQS.QPERACIQNAlS_PE DIREÇÃO E ASSÉSSQFtÁMENtÕ SUPERIOR É PÉ GÁRGO COMISSIONADO DO LEGlSLÁtlVO. : ÓRGÃO DE APOIO À ATlVÍDÁDÈ POLÍTICO-PÁRLAÍVÍENTAR ?=N• Y»i ^LMl V9'.- 39 &9 FNfrr^Sf ^Mk • P» éw —.*» * «ijk: *JF «4& -..g». &**P. . ,!^ »** .. «9 S ••* Sr "^§ "ít • •* •» •» •* «4 i j-» «f N~I •, S9^ í* 04 . > 4.1 • = -- 4.1.1 ' - 4.1.2 - 4.1.3 • - 4.1,4 - 4,1.5 •- 4.1.6 • - -4.1.7 - 4,2 . - •4.2.1 (superior) 4.2.2 - 05''. - 5.1 5.1.1 5.1.2 - 5.1.3 5.1.4 - 5.1.5 5.1.6 - 5.1.7 - 5.2 5.2.1' (superior) 5.2.2 - ( i O!G l i iP refeita rã . l ] ' Ghéfía do Gabinete dá 2a . Sécrê.taHà/dà GârnarãP, - ;; . . • Descrição dó-Carqò ' : • ' ' • ' • Gâtégòria'_FUric!onàí -Auxiliar Àdminístrativo: . .- - • Denominação do Cargo -.Ghèfé do Gabinete da 1a Secretaria Função - Apoio .Ádrilínistrativo do Gabinete. .' Fdrmà.'.de provirtiehtò - Em comissão • . ' • Símbolo -DASL-3 . .-..,:' . : . Núrrièrõ de Vagas - 01 ^ • • Lotação - Gabinete dá 1a-Secre[aria - ' Pré-rèquisitos : ' . • •...'• . Habilitação Específica erh liível de 2a Grau (completo) e/ou 3^ Grau Èxperiêhcia'por mais dê O1.(urrí) ano em-caitèifa. OU aíivídade profissional.. Secretário Executivo: . . V ^ Descrícão..dõ Carão . . \- • ' . Categoria FUnciòhal - Auxiliar Âdhlihistratíyo .; ... . • " .- Denominação dó Cargo ••- Sècrêíárío Executivo ->••.>. - •'.-. •;. ' Função -Auxiliar Administrativo de setor . : . Forrna de provimento -'Em comissão ' Síniboio-CCL-l . .' : : ; . Número de Vagas - 04. -<; ' • • . , • Lotação - Gabinete dá Presidência; Gabinete dá Vice -Presidência Gabinete da 1a Secretaria è;- Gãbirietè. da 2S. Secretaria, ;. - Pré^requisitos .. : •• • .';: ' • .' . Habilitação Específica em liível de áè Grau . (completo) é/õu 3^. Grau Experiência põrmaís dê .01 (Um) ano em cancelrá OU áíívídade profissional.' ^^^^ • . fiA/' Assessoria Parlamentar ^^"^^^^ vW\ • • - • •- ..... . . . .. Klunlcípaí ^v. •Ptâtós&lft&^.&S - Centro Aditiínisl 'afifá ^.§<íffi^M/^íí^ífiSiJ-lâ^i-dàê^T&ft B U N A ^^^^. -.'- . .... , v --SECRETARIA ag^GOVERN 3,.;1 ...-,. . •^ ^ .• .C.ÕNFÈRÉ..CÕ/yÍ.Õ(?aRfplMT/" É 5. -/'• v/í/.- vwOl/u • "• : V- — - EDMp, lírrfjpK DE SQUZA;. : . ' -«' l 6.1 . - 6.1.1 6,1.2 • • - 6.1.3 •6.1,4 - 6il5 6.1.6 - 6,17 - 6.2 • " - 6.2:1 .--. (superior) ,6.2;2- - Descrição dó Cargo . .Categoria Funcionai •* Assessor è Consultor Denominação do Cargo - Assessor Parlamentar • Função -Assessoria e consultoria técnicá'Iegislàtiva Forma dê provimento - Em comissão Símbolo -DASL-3 '. ~~ ~ Número de Vagas - 04 / LôtáÇãb- Assè'ssõriá Parlámeritàr . . -.Pré-r.equisitDS. Habilitação Específica e.rn"nívei 'de 2? Grau (òprriplêtó) '6/ou 5 'Grau íxperiência por mais dê 01 (urn) ano em carreira b'ú atiyidadé profissional. : CONIINUACÃQ;DC) ANEXO;: II , DESCRIÇÃO SUMARIZÁDÁ. É..REQUISITOS: ÉXiQiDOS':PÁF^. PREENCHIMENTO DOS. .CARGOS ISOLADOS DE.'PRQVIÍVIENJO..EM.-COMISSÃO: CORRESPONDENTE AOS GRUPOS.OPÈRÁGIONAiS. DÊ DIREÇÃQ..É ASSÈSSÚRÀÍVIENTO . 3UPERIOR:E DÊ CARGO COMISSIONADO.DQ.:..LEGÍSLAtlV.Q. : , - °7 . - ' Assessoria Parlamentar de Gabinetes 6. 1 - Descrição .dó. Cargo • " .'- '.'"•"••'• ; 6.1.1 - .Categoria Funcional -.Assessor' ' • 6.1.2. - Denominação do Cargo-Assessor Parlamentar dê Gabinete 6.1.3 - Função -Assessoria •' ' , ' 6.1.4 - Forma de provimento - Em corníssjto. 6.1.5 •- Símbolo-APG ~ " • • , •" 6.1.6 - Níveis-lê 2 6.1.7 - Número de Vagas ^ 104 6.1.8 - Lotação-Gabinetes dos vereadores' ' • ' . .6.2 - Pré-rèquísítos . • • . ' . . 6.2.1 -.' Habilitação' Específica em nível de is Grau . • 6.2.2 - .Experiência põrmaíè de 01 (uni) ano em carreira ou.atiyidadé profissional, 1 IÍ - ÓRGÃO DE GESTÃO ADIVlINISTRATÍVA/FiNÃNCElRÀ É CÍONTÁBIL 08 - Diretbría Administrativa; ' . 8:1 - Descrição .do.Cardo. . . .•''. . • • . 8.1.1 ' ~, Categoria Funcional-Administrador .' , . ' - ' 8.1.2 - . Denominação do Cargo-'Diretor Administrativo.-. • • . 8.1.3 -. Função - Apdiò à Gestão 'Administrativa, Financeira è.Contábil • • 8.1,4 - ' Forma de provimento -^Em comissão • . •"..' ' /' 8.1.5 - Símbolo-DASL-1 , • ' . ; ' . ,: ' .,.-•- . ' 8J.16 - Número de Vagas -01 s . '-•..•-.•'"' " • • . 8..1.7 - Lotação - Secretaria Administrativa dá Câmara 8p - Pré-requisítos . ^^_ 8(2.1 - Habilitação Específica eiti riível de 2^ Gráji^Trfípleto) é/ou 3^ Grau (superior) Ittumèípa! C O N F Ê R E -.8,2.2 ' r Experiência põritiaís de'02 (dois) anos ônl carreira ou atividade pròfíssiõnàL 09 »••. - 9/1.3 g'-1 •g.iís* E1--1 :?-'.í£' P.Í:Í .9,í;7 íí.j 9,1,2; 9.1,2, : Digitadores . - •'Descrição do. Pargo. • • ~;CategofÍa Funcional -Auxiliar Administrativo -: Déridm1hâ'çãQ/dõ 'Cargo - Digitador • - . Função - AUxiliár Administrativo dê setõr . - Forma dê provimento - Em comissão . - 'Símbolo -CCL-4 ' ' - -~ . - • NÚniér..ò de Vagas - -: Lotação - Dirétoria Administrativa "• PrérreqUisitos. ' • • è/òu 25 Grau1 . 2 ^ : Experiência por mais. dé.-Úi (Um), ánõ em carreira õú ãtividáds profissional. :SÍÍMMaàDA £ "fteáOJSITflS:;.^ K->' D^!S:GARGDS^SQLADQS-;DE:PRpVí!VlÉNTD EÍVi CQMÍSSAQ:CORRESPONDENTE >' ! AÕ3 ÒRliJPQ^.OeÊRAGiQNAiS DÊ D1RÉÇÃQ E ASSBSSQRAfViENTO SUPERIOR È ;í ; DE'dÃRÔÔCÕÍVlí3SIÓNADO.bO.LÊGÍSilAIÍVa •' ' "• 10 10 A 10/1 .-i 10, 10, 10. 10. "1:0. 1:0, 1:0 1.2 1.3' 1,4 T. 5 1.6 .1.7 .2 •1J0.2.1 10.2.2 11.1 1J1.12 .11.1.3 1.14 1.1,5 1.1.6 1,1.7 1,2 1.2.1 1.2.2 - ÓRGÃO DE GESfÃÓ Át)IVlÍN!StRATÍVAi-F!NANdÍEIRA È CÕNTÁBSL RsCépciònistàs . ,-, • • .'',.'. ' • . • Descrição dó.Garqò •''_-. . '.'-•'•- - '^ '•:"'•,'.•'"• ' • : '•''':.''•.••'"'•'•-•• • Catèâdria FUhcióhal-Auxiliar Administrativo •' - . : .. • .' V .; Denominação, do.Cargo.-Recepcionista .'••;.- . ,.• . . , . .Função-ÁuXíIíãfAdrhíriistratívp d e setOr , ..,-• ' Fórfna dê provimento--Éifi comissão . "' • Símbolo-CCL-2 " " ' Numero de Vagas -- Lotação - Diretoria Administrativa • • Pré^requisitús • . _ • . ' . - , ' ' • • Habilitação Específica .em nívêlde 2è Grau (Completo). • • ,• Experiência por mais de 01 (Um) anó-em^cárreira ou.atívidade profissional; Auxiliardé.Serviços ferais . . , .:'.' . '.'' • Descrição do Gãrqú '-. , "••'.- - ••-. ' ' ' ' '• • Categoria Funcional -Auxiliar Administrativo * . • 1 Defiôminãoâo.dti Cargo ^Auxiliarde Servlçõ's Gerais .: . Função -AuxiliarAdministrativo de sétor .' ' ' . Forma de provimento ^. Em comissão . - ' . Símbolo -CCb-4. ' ' ". ""^ ~ ' Núrtiero de Vagas ^-'15";/ Lotação -'bíretoriã Adrriihistraíiva Pré-requísitos Hãrjiíitação'Específica em nfvèt de 12 Gr? Expbriência por rnaís de 01 (um), an^^fcárreira ou. atívidade. profissional. M M, u u. -pívtXí'8$-e íséfesí, S-í^^Òenlro 'Mmltiísfrativa MI ' ggtgr > "^S1-1' J att^-7 \i 12v1 12rt.1I T2:,'12! 12/Í3 12.1:4 •Í2..1.6. ' • - 12.1.7'" - 12.2' . ' - 12.2:1. ' (superior) 12:2.2-.; profissiòháli - Setõr.de.Património -^ Descrição do.Gárcio •„• " " . _ '" • ' .- Categoria Funcioriàl-Apoio Administrativo . . . . • ' -: Denórriiriacàó dó Cargo -Chefe dó Setórde Património - I^Uhção - Direção è Assessorairtento dê Setof . - Fórrria de provimento - Hm comissão - Símbolo -DASL-3. ' '~~~ ~ ": ' • -, Número de Vagas - 01^x r Lotação "Sétór de Património .da Câmara . - Pré-requisito.s - • • • •'..-.. . • • - ' .Habilitação Èépêcífióa ein nível de 22. (3fâu (completo), e/òu 35"Grau Experiência'-póf.mais de';01 -(d.ôís)-iSi1óã !êiri õãrrêlrá-óU áíividade 13 -Setórde Recursos Humanos . . / 13:1 ' '- D.escriQão.- do. Cãmo' • • '' . '••." • '- . : . ' .'• 13;1.1 . - Categoria Funcional -Apoio. Administrativo . . • • ' : 1S;1.2.. - Denominação do CàfGjQ- Chefe ;do Sêtor de Recursos Humanos1 • •13,1.3:' - Função - Direção è Assessoramentò, de Setor. •• - .'•.• _ " ..- - . • 13.1.4 - Fornia dê provimento - Em comissão pssgãffio.j.u^ DDs;jPÂRGOSílSOiJVDQS...DE>PROVIMENTO.EM..Cti AOS GRUPOS Õ]?ÈRAGiQNAÍS DE DlRÈÇÃQ E ASSÉSSQRÂMENTO SUPERIOR E PE CARGO CÕ.MISSÍONADO.PÚ'. LEGISLATIVO. . H f3/L5 13,1.6 • • - 13.1.7 13,2 13.2,1 • i (superior) 13.2.2' • profissional. 14 •14.1 4.1.1 4:1.2 -J4.14 14.1.5 14.1.6 RGÃO DÊ ÔÈSTÃÓ ADMINISTRATIVA, FINANGEJFÈÀ E GONTÁBÍL Símbolo- DÀSL-3 / " .'] • . • , ;' •••" Número de Vagas -01 X ' • ; " Lotação -Setor de Recursos Humanos da Câmara • • . • Pfé-requisitós. ' . ' • ' ' . . , . - /Habilitação Específica' ém'hí\/e| de '.'2é:Graú (cómf3ÍetD)'e/õU,32 . ,... . .Experiência pôr mais de 01 (dois). anos '-em carreira ou", áíividade. ' ' - Sétor de Controle. interno - ID.éscriçãõ.do. Cargo '..- ••' • .'•"; . '; ; ••.•. • ~i;i;pategória Fuhciòhâl •=• Apoio Administrativo -r.pehoníinaÇáõ do: Cargo - Ohêfé dó 'Setor; dê.. Controle interno . -;|Bunção •-.Dir'èçãõ'.é'Asséssõrãrnèhtólde Sétòr -'jEorma de provimento'- -||ímbo!o~DASL-3 -TÍSúnlero de Vaaás - 01 UpE.tTAS.! oVERMÓ E GO--M%©^OR!GINAL 09 ssessor d.e .Ad.mltí. s[ca.c Mí '- 14,17 14,2 ' 14.2. .1 (superior) 14.2.2 profissional 15 15.1 ." . 15.1.1 ' 15.1.2 15.1,3'- " ' 15.14- 15.1.5 15.1.6 15.17 15.2 -15.2.1 15.2.2 . profissional. 15.2.3 . • • 16 16.11 . lé.í.2.1 16.13.2 16.14.3 16.15.4 ;f6:1.6.5 16.17.6 16.18.7 Lotação-Setõr de Controle Interno FVé-réquisitos • .. . '- Habilitação Específica erri nível de 2^ GraU (completo) e/òU 3é Grau - Experiência por mais de.01 (dois) ariòs em carreira ou atividáde II! - ÓRGÃO DE ASSÈSSORAMENTÕ FÓRIV1AL ( . - Consultoria Jurídica . ' DescYição d o Cargo '.-... . ' . ' - Categoria Funcional--Advogado ....•. , - Denominação'd© Cargo-Corifeultõr Jurídico dá. Câmara -• Função -Ássesspfanhento e Consultoria Jurídica Advòcatícia da Qârriará - Forma dê provimento ~ Em-comissão . • . ••-.. / - Símbolo-DAS L-2 ' - Número de Vagas.- 01 ^ - Lotação - Consultoria Jurídica da Câmara. ' . ' - Pré-feduisitos . ' . ' - ;'• \. - Habilitação Específica em Gufsõ.tíé Ciência Jurídica/39 GrãLí Gompíetò - Experiência por mais" de 02 (dois).; anos-em 'carrèira;-ou'atividáde Inscrição ria.OAB Bahia. • ..• • Assessor Juríciicò ! -' Deècrícãó dó Cargo . • • : - Categoria Funcional-Advogado x - Denominação dó Cargo -Assessor Jurídico da Cârnarâ . • - Função - Assèssòriá è Consultoria JUrídiDá AdVocâtíóiã.cla Câmara -r. Forma de provimento - Em comissão ' • • - Símbolo - DASL-3 " " ~~ . - 'Número de Vagas-02 . /• . ' . . • ^ ; Lotação ^ Consultoria Jurídica da Câmara . . ' . • . ^ÚMÁRgAPÁ.E.R£QUISITQ-S.EX^GidQS./PÃRA^: ;PR££NGHÍM£NTQ DÓS CARGOS JSÓLADQS DE PROVIMENTO. EM COMISSÃO CORRESPONDENTE AOS GRUPOS OPEF^AGIONAIS .DE DIRÉQÃO É A55ESSOKAÍVÍENTO DÊ CARGO COMISSIONADO DO LEGISLATIVO. SUPERIOR E Hl ÓRGÃO DE ASSÈSSORAMENTÕ FORMAL jl 6.2.1 ÍT6.2.1.1 Completo J6.2.2.2 profissional. ^• • Pré-réquisítos . : • ' '-•.''••' • Habilitação Especifica erri'Curso de Ciência JUrídíõa /35 Grau Êxperíêrícia por mais de' 02 (dois) anos Av. Pt/nessa teô&siÇ -S.ré - Centro^ a ou atividade, EDMO NTNtJK DE SOUZA Assessor dê Admln|slrriçfló •*•*• l 16.2,3.3 17- • ,; , ' í 7.1 •17.1.1 '. 17.12 - Í7.Í.3 17.1.-4 ír;15 • .17.1.6. -'17,1.7 • • 17.2 . .17;2.1 • - Completo .1-17.2.2 - .prõfisáionáí; 18 '• ' : '.•' .18.1,1: 18.1. tf 18,11.2' •'18,1.13' • •18,1.14 18.115 .18,11.6- . .18,1.1.7 ' ;18.2 Í18I2.1 |18.2.2 profissional. '- .Inscrição na OAB Bahía; . •. . ** - Ásséssoriã de Comunicação Social. Descrição dO...Gãfqo . . .'." . . _," . . '-• -. Categoria.Funcional ~ Assessor/Cõíísuítor. • .. • . Denominação da Cargo '-Assessor de Comunicação Sòòial Função - Asséssoria-e Consultoria na/Área de ComunÍcáçáó-'SócÍaI .- Forma de provimento - Em^óomissão, ' • • : '• Símbolo- DÁS L-3 -ir T ' ~~ .. • ; . . . , Número de Vagas - 01-r- . . ' • • Lotação ~ Ásséssoriã de Comunicação Soóíal . Prê^feauísítos •. ' • • • ' •.-•;.-."•,.•"• . . -';, - Habilitação Èspècrfiôà em nível de'^:'Gfãu.Õornp!eto e/ou S^. -^ Experiência-por mais de-02. (dois) ánds em carreira'óuaíiVÍdadé Operador de Sorri . ; . . -. Descrição. do. Cárcio. ./ " ; ''•-. .\ •'.''. '-.-' • "•• •• ..'. . .. ''.. . " - .- 'Categoria Funcional-AuxiliarAdministrativo/ • . '.; .• ..' - Denominação d o Cargo ^ Operador de;Spm ' ..•_•• • ' - Função ^Auxiliar Administrativo de. sêtor'- ' / . - Forma dê provimento - Em comissão. ' ' . • . . . -' Símbolo'-CCL-4 ' '~~ ~~~ ' • •..- • . • • ;- Número d e Vagas--01 • • . . ;•--•'" • ' - 1 Lotação.-Ásséssoriã d e Comunicação.Sócia! ,- .--•.:.. • -:. Pré-requísítos". .. " . • ..••',. . . i -.'-.. . ' ' . ;:•-' • -' Habilitação Específica èrri nível dê 22 Grau. • • • • . • '• - ' ' • . v.' •- 'Experiência por mais de.Ol.(Urn) ano em. carreira" ou .aíividade ^I3^^ AÕS: GRUPOS, ÓRERÁCJONAJS.. DE DIREÕÂQ.B ASSESSÕRAMÉNTO DE GARGO. COMISSIONADO DO. 'LEGISLATIVO.- SUPERIOR E 19 19.1 19.1,1 •19.12 •19.1.3 S19.14 Í19.15 J19.1.6 'h9,1.7 GESTÃO 'ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA É ÕÒNTÂBIL Assessor Arquivista Descrição do Cargo - 'Categoria Funciona! -Apoio Administrativo -: . Denominação do Cargo -Assessor Arquivista •^ FUnção - Assessoramento de Setor -' Forma de provimento - Ern comissão - Símbolo-CCL-1 - Número de Vagas - 01 - Lotação- DiretoriaAdministrativa CONFERE COM Õ ORlGIN/V - . ..-••. - (completo) e/ou: 50%.do 38. Grau ffâàP|.jt'J.;l'''•>•' Prérfaquísítos ' . líf^^Kíl^:; l •• k gscoíandàde a nível de 2è i|gU'Y'.Ná Área de Administração) • .. • " : ' , ' ' """"'•. :.- Experiência por maís^de 02 -(dois) anos em .carreira ou .atiVidáde prafi.sslpná! no sên/íço público. f ífeff5'?1'1 ••'' '• m •-• ' • mi • t •? • . < líl fé^ : x -.)(• hL j^ i.. • •.. íiUtra-1 Mtín!GÍ(i'à! Pi-fhCBSé issíisl 'ÍS7S ~ Cerifro Atimlnistratívo Municipal Ftrmino-Ályès ~ SSó Càsíafià • " ' ' ' ' ' '" v »