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norma nº 1.964/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1.964 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.897, de 18 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação, na forma que indica, e dá outras providências.
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LÊ! N;0 1:964, de 15 de março de 2005.
EMENTA; Altera á' Lei Municipal n° 1.897- de
18 de feveçeirô de 2003 ;e dispõe sobre
a Cohliss'ão Permanente de- Licitação,
na forma quê indica, e da. outras
, providências. .
, • OPREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço sátíerque a Câmara de Vereadores
aprova e eU sanciono a seguinte Lei;
- .. iAit 1° - Os arts. 1° e 2° dá Lei Municipal n° 1.807; de 18 de fevereiro, de 2003,
passam ã vigorar com os termos dados por esta Lei e á seguir transcritos:
. ."/j.rt 1° - A estrutura Organizacional do Poder Legislativo do Município de Itabuna
com pfeèride,.além dos cargos isoládos-de provimento efetivó instituídos péla Resolução'
rió 15/pò-- Regimento Interno da Câmara Municipal, com as alterações da.Lei Municipal
n° 1.S29./2001, os cargos isolados de provimento erri 'comissão correspondentes ao
Grupo''Operacional de Diréçãõ e Assessoramefito Superior'do Legislativo e os Cargos
Comissionados do Legislativo, classificados pelos Símbolos DASL (1 a 3) e CCL (1 a 4) e
os cargos isolados de provimento em comissão correspondentes ao Grupo Operacional
de apoio à atividade político-pã;rlárfientar, denominados, de Assessor Parlamentar de
Gabinete, classificados pelos Símbolos APG1- e 2, . • ?
• -í*
, • " ^
Art, 2° - Os cargos isolados de provimento érh comissão è os cargos isolados de
provimento efe.tivo mencionados nó càput deste artigo'integram a estrutura interna, do
Poder Legislativo deste Município, Vinculando^se aos órgãos de apoio à atividade
ptílítico-parlamentar e de processo legislativo; de gestão administrativa, financeira e
çontábilé de ãssessoramento formal," •
Art. 2° - Àltere-se o § 2° do .ait .art: 2°, da Lei Municipal n° 1.897/2003 e
acrescente-se a este dispositivo mais um parágrafo 0,Ue será o § 3b, com asYedâções
abaixo, passando o parágrafo que detém esta; numeração a ser o § 4D,
"Ali; 2°.
§ 2° - São cargos de provimento, em comissão, cio Poder Legislativo 'deste
Município, correspondente ao GrUptí Operacional de Cargo Còfnis.sionado do Legislativo,
classificados pelos símbolos CCL (1 a 4), os seguintes;
l - Secretário Executivo;
(l - Digitador;
III - Recepcionista;
IV - Operador de Som;
Prefeitura Municipal AV. Princesa Isabel, 070 - Cõí&QAdmínisltalivà MU,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAB
SECRETARIA DE GOVERNO
CONFERE COM O ÒRIGIN/
)NA.
V -.Auxiliar de Serviços Gerais;
VI - Assessor 'Arquivista.
' ' § 39 •- Bão cargos dê provimento .em comissão do Poder Legislativo deste
Município, correspondente , ao Grupo Operacional de:apoíd à-atividadê pólííico￾parlamentar os dê Assessores Parlamentares de Gabinete, classificados pelos símbolos
APC3 1 e 2."
„'".. . Art. 3°. Fica criada na Estrutura Administrativa dá Câmara Municipal de ItábUha,
•'objeíòldá Lei Municipal n° 1.897/2003, mais uma Vaga lio cargo de Auxiliar de Serviços
^Gerais, passando a-quantídade. do respectivo cargo de '14' (quatôrze) . para. 15- (quinze)
Vagas.
. Art. 40t Em função das alterações, promovidas; pelos artigos 2° é 3° desta Lei,
:adeq'ub-se os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1,897/2003;;
. Ó. O óaput do art. 3° da Lei" Municipal n°. 1.897/2003 passa a vigorar, com as
alterações constantes do texto dò*séU íhcisò " V" e-aórescido de mais um inciso q u e
•será o " incièci Vi", com a redação abaixo:
3° .
III -
IV •
V - Assessoria Pariamentar da Mesa Õírêtorá;
VI - Àssèssoria Parlamentar dos Gabinetes dos Vereadores." . •
Art. 6°. O Capitulo jl da Léj MUhicipái n° 1.897/2003 passa,a vigorar corri; às
modificações promovidas por. esta Lei ha Séção Íl e a seguir transcrita^ e com mais uma
Seção Hf córn os termos abaixo:
• ' . " GÃPÍTULC) ii '
DO ÓRGÃO DE APOIO À ÁTÍVibÁDÉ PÒLÍTÍCÒ-PÂRLAÍVÍÉNTAR
E DE pkòóMssõ LEGISLATIVO . '
SEÇÃQ '»' . .. . .
DA ASSESSÒRIÁ PARLAMENTAR DA MESA DÍRETORA
Art. 89 - A Àssèssoria íDar|ahièntar da Mesa Diretóraestá diretamente subordinada
a este ÓfQãõ Diretivo, teiido como finalidade à execução dós serviços administrativos e o
assessoramento da Presidência, da 1a e 2a SecYetâriá para ó desenvolvimento dás
atíyidades ligadas ao processo legislativo, que são realizadas através dos Gabinetes dos
Membros da Mesa.
31* U")1!] « Q- f I! ÍÍJÍil *
: '• ' -Ari 9d, A' execução 'dos serviços administrativos è o ãssessòramento mencionado
no : artigo; anterior se'rãõ: realizados peíos ' Assessores. Páríárnêntàrés da Mesa Diretora,
.cómpètindõ-lhés;
••-'• - .1. . - Elaborar pfòjétos" de lei, dê resolução è decretos legislativos de iniciativa
da Mesa. Diretora da Câmara; ' _ .... . l.
. í( . - Enviar â Secretaria 'de Comunicação Social da Câmara
Municipal, ás. matérias dó interesse deste- Poder, para 'serem .veiculadas rios meios de
comunicação, após a tomada .do "visto" e do Tide. acordo" do' Presidente^
IÍ1. -i Solicitar à Secretaria Parlamentar1, por determinação .da
Pfèsidêhpiá, o fornecimento .de informações ê â expedição de certidões solicitadas
através de requerimento devidamente deferido pelo Presíde.htê. da- Câmara; .
ÍV; .-^Redigir os pronunciamentos oficiais dos Membros da Mesa. Díretòrá,
quando solicitados por estes; , . . . . . .. ._. , •
.V ; -Assessorar, o Presidente ná; . .apreciação de Pròposituras
áprèsênt|ádas pêlos Êdis; para efeito de deferimento'1' dê- tramitação na Câmara,'
elaborando inclusive o despacho de defèrirnentõ; , . '.••• ; . ' ' • • .
. . ' VI1 . -Organizar e manter 'devidamente atUalizâdO o cfonogramá dos
pfòjetôs de tei è demais proposições da Iniciativa da Mèsà'biretòfa dá Camará; , •
: . Vil ' - Supervisionar é mante.r.sòb sua fesponsabíiiclãdè.dirètã'os ijvrõs e. papéis
da Aséessória Parlamentar;. . ' . ...,.- . ' • • '
. . Vl|[ , * Orgánizári juritáiTieriíé corri' õ Còfisuitor' Jurídico, a Bibiiotecã-da.
Câmara Municipal; . • • . ,
IX - Elabora rf juntarhéníe com. o . Díretó.r Administrativo, e com o auxílio .do
GònsUÍtbr Jurídico, os Atos de;: Nomeação é Exonerarão dos ótíupàntés 'dós cargos
isolados de provimento em comissão dá Camará Municipal de ItabUha;
X -Manter registro e catálogo, atualízádos, das matérias oriundas da. Mesa .da
Câmara érri tramitação; . .• • . •
, . XI - Elaborar é rriáhtér atUalizâdõ "dossiê" completo dás atívidadés. íegislativas
dos Membros dá Mesa Diretora; . •• . .
Xll ^ Auxiliar o Presidente, o ^ e o 2g Secretários, ha. Organização e realização
de cursos^ conferências, palestras, seminários; encontros. è cOngressoss: promovidos peia
Cârhafa; ' • - - .
Xllí •- Recepcionar os visitantes oficiais da Câmara;
•" 'XIV - Manter relação átualizãdá. ' dos', nornes,- endereços ;è -telefones -dás
autoridades constitufdas.no MunícipiOj. Estado e União; .• . . .
XV -Distribuir a correspondência interna, oriunda 'da Presidência, dá 1^ é
2a Secretarias, para outros setores administrativos e legislativos da.Cârnàra;.-
XVI - Demais âtividades .e serviços 'relacionados com á sua função, que lhes.
sejam determinados pelo Presidente. 1'5 ê 23 Secretário. •.
' Art; 10. Os cargos isolados de provimento erh comissão -de Assessores
Ffaríámeníares da Mesa Dfretora da Câmara Municipal de Itabunâ integram o Grupo
(operacional de Direção e Assessoramento Superior do Legislativo, cíassificadõs pelo
firefeitifa W uni Cí pai Princesa ísáfoèí, -673 - CenfrçtóigfrpsíratMJ M
li' ^"^
Í*. 'J'
sirribóíb .DÁSl^S, cujos níveis ;de-vencimentos e requisitos para o-provimento dos
mésmõS-sao os constantes dos Anexos l e U que integram esíá Lei. . .
. . SEÇÃO 111 .
DÁ ASSESSORIÁ PARLAMENTAR.DOS.GAB1NETES .
DOS VEREADORES -
Art. 11. A Assessoriá Parlamentar dos • Gabinetes.: ;.'dòs;:Vereadores, executa
;serviços í administrativos e dê ássessóràmênto rios'Gabinetes dos Parlamentares
Municipais, auxiliando os Edis no desenvolvimento dás funções decorrentes dos seus
mandatos, não sê vinculando hefn se equiparando ábs. cargos do-Grupo Operacional de
Direçao ,é Assessòrámento Superior do Legislativo, aos Cargos-Comissionados do
Legislativo, classificados pelos símbolos DASL 1 a 3 e ÓCL (1 a 4}-, nem aos cárgos'de
Provimento Éfetivõ dá Câmara Municipal dê Itãbunà,"pára efeito dê privilégios inerentes
ao desenvolvimento das funções < ligadas ao prôòêsso legislativo, de gestão
administfativaj financeira e contábil e de ássessoraméritò formal.
Art.12°. -A-.execução dos serviços -administrativos."-. è. o 'ássessóràmênto
mencionado • i <j s rio artig - o anterior serão realizado . •
s pèíõs' Assessores Parlamentares de
Gabinetes, cômpetindo-ihes; • •
.1 - auxiliar-os Vereadores, .dos .gabinetes -;á p.que estiverem .lotados, na
elaboração de projetos de' lei, resolução ê decretos legislativos,.bérri córrió rias derriais
proposições dê sua iniciativa; . ' •
H - enviar a Assessoriá dê CòrriUriíoação Social as matérias dê interesse dós
Vereadores, dos gabinetes a quê estiverem lotados, pára.serem vêicu!adas".ria imprensa;
'III - assessorar os Vereadores, dós gabinetes a ó;Lie estiverem lotados,', qijahdo
solicitados, na redaçãõ dos seus pronunciamentos oficiais;
IV . •- organizar' ê manter devidamente atuaiizado erri ãiyjuivo próprio,'.o
cronõgrama dos projetos dê..lei é demais proposições dê Iniciativa dós Vereadores dós
gabinetes a que estiverem lótadosV iriclUsive os autos suplementares "destes, corri cópias
integrais dós processos è corri as-respectivas publicações ria imprensa oficial:
V - assessorar os Vereadores'dós Gabir1éíê,s-a quê estiverem iótàdos,-quando
solicitado pôr estésj nas Górriissõês técnicas, •Sés_sõês Plenárias ê' Especiais;
VI - expedir toda correspondência dos Gabinetes dos Vereadores ã que'
•estiverem lotados; . • . . ' , •'..•. :
VII - desenvolver funções dé.fècepÇãb; telefonia, eritfegá dê. correspondências
ê cerimonial dos CBábinêtes doa Vereadores ã que estivefern lotados;
j Viu - assessorar os Vereadores-dos Gabinetes a que.estiverem lotados, por.
solicitação destes, quando da realização dê.audiências públicas;
.Prefeitura Municipal ^Y. Princesa Isabel, G78 ~ Centro Administra
15 2$ íyf ^í
|X '- desenvolver funções de expediente e de apoio administrativo dos gabinetes
d.ósVefèadórés a .qUé estiverem lotados;
•/ - K - -viabilizar,- junto á Assèssoria Pàriàmèntàr dá. Mesa, medidas .òbjetivandó o
óòmpãfecirríeritõ dos Vereadores èrri eventos promovidos".pêlos segmentos da sociedade
civil organizada; ' '•.'. '
• : ' Xi: .-organizar a agenda páílárriéhtãr .dos'1 Vereadores dós Gábíriètès ã ,qUé
estiverem lotados; ,
• • XII - requisitar, supervisionar e máhtèt1 sob.s'Uâ r^spõhsãbiiidàde.direta^os livros,
papéis ' e" material de. êxpédíèrite destinados ' aos' gabinetes!- dós 'Vereadores ã . que
estiverem lotadóSj controlando inclusive, õ séU uso; '"_ '• • "•• ,
;XIÍI - preparar . írimestrálrnéhte • sinopse' das.1 ãtividades. parlãméritares
. desenvolvidas peiõs gabinetes dos Vereadores; ' • . .
:XÍV • - preparar o dossiê inerente as'átividàdès pâríánleritáfés desenvolvidas pelos •
Vereadores; . '
• ' ;XV ^.ãõlicitãr/êm átenção;à detéfiminaçãó dbsI-Vereádb.rés e pôr requerimento
escrito,'a Secretaria Parlamentar informações é 'à..expedição -cfè^eèrtidões. sobre,_as
rfiatériãs em tramitação na Cârriàrà 'cUjá ;áutoria-seja .'dós'-Edis-J dos gabinetes; á-que
estiverem lotados è sobre à atuàçãõ destes parlamentaras'; t : ". '
Àrt, 13: Os Assessores .Parlamentares de .Gabinete serão nomeados pelo '
presidente da Câmara, atribuiridõ-iríés'-nó respectivo ãlõ de nomeação sfnibçlò 6'hívêi'
Art, 14, Os Assessores Parlamentares, dê GábihètéSj mediante Portarias, do
presidente da. Câmara, 'serão 'designados para desenvolverem -sUèiâ- afribUições-, nós
Gabinetes dos Vereadores.
Parágrafo úinicô; Para efeito do disposto nó- caput deste .'artigo, fÍcã.Vê;da:dà a : •
designação .de Assessores Parlamentares.de ; Gabinetes, '.sem' si-sòliòitáçãó". prévia ê￾fòrrnal dó Vereador, manifestado por escrito seu interesse érn tê-los êrri seus gabinetes.
. Ari 15, Os Assessores Parlamentares 'de Gabinete-poderio sérèXóiièrádos-á. •
qualquer tempo .pêlo Presidente de;stá Casa Légíslãtivài a requerimento do Vereador
titular do Gabinete pára ó qliál foram èíés designados. ••..'. '
. Art. 16. Pará efeito dê atribuição-de nível, 'nó.ãtò..cÍe"nomeação,, aoá Assessores,
parlamentares de Gabinetes; õ'Pfêsidènte-da''Cârnãra- Municipal de-ltábuna aplicará.ó
.disposto no Áhéxo l que íntegra esta Lei; .
; Art. 17. Quando dá designação dos Assessores1'Pàrlámeníàrès dê (Sabínete, páfà
desempenharem suas funções nós.Gabinetes dos Vereadores, o Presidente fará constar .
da Portaria o símbolo atribuído a cada um deles.
IUPUÍ li fr 11*
AH- i 8; É védado/aó.Vereador e.:áò Presidente da Cârriãfá; solicitar e ou norfiear
mais., dê,quatro Assessores Parlamentares de Gabinetes com ó mesmo nível,
:. ' : Ari 19. Õ Presidente da'Gamara Municipal de Itabur1ãl no prazo 'máximo de até
48 hóraS; cõntádoè da data da, solicitação do'Vereador, nomeará'e designará os
Assêsèóres.Parlamehtares que átUarão que atuárãó'ho gabinete do Edil requerente.
V : Art 20. O prazo estabelecido- no artigo áhteriór aplicà-sè para efeito dos atos de
exoneração é. ou substituição.^ • .
-:;.- , . Âft; 21. Os Assessores Parlamentares:dê Gabinete recebem determinações e
: õrde'nS dê serviços diretáménte do Vereador titular do cèábihete para.-.o qual foram eles
•deéioriàclos mediante Portaria do Presidente dá.Gamará Municipal de ítábuná." n c/ .• • • . , .. i •;
..Árt;,7°. O "an> 11 do Capítulo líl da.Lei MuniòiRál.in0 1897/2003, bem; como a
Subséçáô ilda Séção Í deste mesmo òàpítulói^aésarri á:yigòrár.:tiòm as modificações
promovidas por está Lê í, com os térmbs abaixo! . . :• •
"CAPTULÓ \\\Ò ÓRGÃO DE
:^:'\'.;Ãrf, Í1 -. O. Órgão de Gestão ÂdmiiijstratíVâ(;; £^
finalidade, á, prestação dos •' serviços. àdrninisírâtívpS; .financeiros ê-cdntábeis, -è; dê
1 suporte :;às âtividadès próprias do Poder Legislativo deste- M.uríícípiOj • compreendendo
heste.Órgãú: . . . •.•••....;•• .
í ^ Díretóríá Administrativa
: '• Digitadores. . . . . ..•'••. ' '••-.' .
: ' ^Recepcionistas . .. . ', . .''.. '
: • Auxiliar de Serviços Gerais;
• Assessor Arquivista;
li - Sètòr dê Património; .
- Ill- Setór de Recursos Hurnariós;
ÍV - Sétof de Controle Interno,
• . .' - DÁ.DIRÉT.QRtA.v^MlNÍSTRÁtíVÀ. ; .. . : r ; .
SUBSÉÇÃÒ íi ; : -•.::•. :
DOS CARGQS:GQMÍSSÓNADOSDE,DÍGÍTADQR;,RECEPG]
AUXILIAR DE.SERV1CÒS:.GERAIS E;ÁSSÈSSQR ARQUIVISTA -
;' ' Art; 20.- Ò. Òcupahté do;Cargõ'lsdÍádò "dê Pro.VÍmê'htò érri dòmíssâõ de Assessor
•Arquivista,'' sstâ hierarquicamente subordinado à' Diretòria' Administrativa, dá 'cârnãrà.
Municipal c!e liabunã; còrnpetindó-ihè, èh'írè outras /as seguintes atribuições:
! : Í - organizar o arquivo gerai é histórico dá Gamará Munidípaí dê líabuha; '
lí . - organizar d processo documental e informativo;
Prefettiira Múniciiial Princesa Isabel, 673 - Centro ÀdmlniètratívoJviunl
. . .111 :- assessoraria Mesa Diretora, .ás Comissões. Técnicas, as Comissões
Témpórárias-a.Comissão de ética, os Órgãos'Administrativos, de Processo Legislativo,
Financeiro, Contábil ê de Asséssoraméntò Formal da Câmara Municipal de Itabuna;
IV • - orientar e acompanhar ó desenvolvimento do processo documental;
••V - planejar, organizar é orientar as atividades-de identificação.de espécies
, documentais;
VÍ •: participar do planejamento de novos documentos è controle de multicópias;
. • .. Vil -'Organizar serviços ou centras dê documentação è informação; . • :
VÍII - promover medidas necessárias.á conservação de documentos.
Parágrafo único -. Ó cargo isolado-de.provimento.,em-comissão de Assessor
Arquivista da Câmara- Municipal de ItábUna, integra q (3'rupO'. Operacional de .Cargo.
Ôõmissiõhado do.Legisiativõ, ciassíficáGló. pêlo sÍmbõlo'òCL-1i.cujo.nível de Vérioiniehío
e requisito para O provimento.é constante'dos Anexos l è II que Integram esta Lei;"
Alt 8°. O.Capítulo V da Lei Municipal nd 1,897/2003, passa a-vigorar com'ás
mòdifiòações promovidas por esta Lei,- com os termos abaixo; ' •
. '" CAPÍTULO V ^ ;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS È FINAIS .
: . '*$:'Árj. 52.-Os cargos.•comissionados criados- pôr è;stá:iei.são.dê íivrê.nomeação e
eXohe'raçào do Presidente da Câmara Municipal de ItàbUná.-'..'; • • : '. .
, . Ârt. 53 ± É vedado .ao Presidente da Câmara/, -pata. provimento ,'dós cargos
comissioriãclos criados por está lei, horrièar parerítes cprisáriguínèòs dos Vereadores èrti
linha reta até õ terceiro grau e èrií linha colateral dê segundo e terceiro graus, os
cônjuges dos Vereadores e seus parentes em linha reta .dê '\ è 2° graus face àô
parentesco pôr afinidade; bem como pessoas com parentesco civil em relação aos
Vereadores. •-.._ '
• Parágrafo úhícó - Ò. disposto no cáput deste artigo,-deverá-ser.observado
quando dá riOméáÇão do Assessor Parlamentar dê Gabinete, cujo sirribóíó é APG; ..,-. ,
Ãrt, 54 - Os símbolos atribuídos aos cargos.comissionados criados, por esta: ler
observam o esforço mental a ser empregado pelo séU OcUpante pára o desempenho dás
atribuições inerentes a Cada cargo e o nível de escolaridade exigido para o provimento
dos mesmos. . •
Parágrafo único -.O Presidente da Câmara'. Municipal dê-Itabuna, deverá
Observar, também, quando: da atribuição dos símbolos de .qUe trata o caput deste artigo,'
0 fluxo de atribuições e o grau de. responsabilidade em razão dás funções de urri cargo
em relação ao o outro e os requisitos exigidos por esta lei para provimento do rriesmó.
1 Arf. 55 ^ Uma das vagas do .cargo isolado de províínentó éfèiívo de Reator de
Debates, que em razão da Lei Municipal ng 1:829/2001 passou a ser comissionado,
passa por força desta Lei a ser de provimento efetivo.
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel. -673 - Centro Adni!riÍstrfiti
Art 56 -• Ápiica-se aos úcupahtes dos cargos isolados de provimento em
comissão,'.no quê- couber,- às- mesmas "normas relativas'" a direitos e deveres, atribuídos
.aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, a exoéção das vantagens
decorrentes do desempenho efetívo dá função e às inerentes ao transcurso do tempo de
serviço, denominadas, respectivamente, de "pró labore facto" e "ex facto temporís''
Parágrafo único - Dentre os deveres, imputados aos ocupantes dos cargos
ísolados'de provimento errí comissão, referidos no capUt deste artigo, está a o.bservância
da. assiduidade e pontualidade, .
^fArt. 57 - Fica a Mesa da Câmara K/luhicipa! de::ltabunàj autorizada a contratar
empresas habilitadas a execução de serviço considerado de'excepcional necessidade
para o:borii funcionamento desta Casa Legislativa é quê'hão se destine à substituição de
servidores e empregados públicos. . ...'. •
. Àrt. 58 - Os ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, criados
•porestá: Leíj deverão,,no átó dê posse, fazer declaração pública dó bens, repetida.esta
quandq de suas exonerações, .. . • : •
.Art. 59-O valor do vencimento atribuído aos Cargos Comissionados constantes
do Anexo 1.desta Lei, serão reajustados ha.mesma data è nas mesmas proporções errí
que ocorrer reajuste para os Servidores Públicos Municipais.. . . ; • . .'
-& Àrt. GO - Fica ã Mesa da-.Câmarã Municipal dè"Itabuna autorizada à .éfetuar
contratação de pessoal por tempo determinado .e em rdgimê especial de irabáfhò,'para￾atender em ' cará ter. excepcional .as necessidades .de-. execução dos Serviços
Administrativos do Poder Legislativo, nos termos em que dispõe ò inciso IX.do art 37 da.
Constituição Federal é na forma estabelecida nesta Lei.
§ 1° - A contratação nos termos descritos. nó, caput deste artigo, efetivar-se-á
quando verificada a s seguintes hipóteses; *• .,'.- ,
í l provimento dós .cargos", efeíivõs, précãriárnentei "em fuh.çãp ,dà aposentadoria
dos seus-ocupantés, quando' vèrifiòada • a' inexistência 'de crédito; ofçamentàrió para
subsidiar despesas com à realização de concurso público para pròyirriehtd .dos cargos
,vagos;' • : ". - ' .. . . : "'.•..' :
II - desempenho de funções hão. correspondentes.às.dos cargos efetiVos-do
Quadro de Servidores Públicos dá Camará Municipal de' Itabllna]-:- • ' •• •
III ^ provimento de cargos .efétivoSj precariamente,' hõ ano' em que forerri criados'
'quando verificada a inexistência de-crédito õrçaméntáriò para subsidiar despesas com .a
.realização dê concurso público pára provimento dós mesmos. ; •
§ 2° - A contratação de pessoal nos termos constantes do caput deste artigo, será
pelo período de 01 (um) ano; podendo ser renovada porigUáJ período, e^po^uma só vez,'
! Art. 62:- Fica criada como Órgão do Põ^er Legislativo dó Município de.ltabutia/a
Comissão Permanente de Licitação.
• §1° -A composição da Comissão Permãnêhte dè.LicitaçãOi criada nos termos do
cãput deste artigo/ será definida em Portaria, do. Presidente da'Cârriara Municipal de
Itabuiiàj editada anualmente, cuja quantidade 'de membros será dê, no- mínimo', .03
-(três), . . :
§ 2° - QUando da nomeação dós Membros dá Comissão Permanente de Licitação,
o Presidente dá Câmara Municipal de líabuna.,. promoverá, • concómítanternènte,- á
nomeação do s suplentes. .. .
' • ' .§'3° - Dois terços (2/3) da composição dê membros 'da Comissão Peitiianèlits de.
Licitação: da Câmara Municipal de Itábuná, deverá âeri-: preenchida póf Servidores
•Ócupariíès de Cargos de Provimento Èfeiívô dó Poder Legislativo, . • ;•
' § 4Ò - A.Présidêhcia da Comissão Permanente dej -Licitação, da Câmara' MUnícipaí,
'de Itábunã, só poderá ser "exercida 'por, Servidor Gcupãhte de'Cargo de .provimento
Éfètivódò Poder Legislativo. . . .
. . 63 '- Fica instituída nós terrtips desta. Lèií.a \iantágèm pecuniária denominada
Adicionai de Fuhçãõ/Dédícáção Plèriá, nbs percentuais ^ :Má>címó;s"de:.10ò/o-, .8% è 3%'
.(Hèz, òítb e três porcento) incidentes sobre 'o yéncimehtõ/ respectivamente^ .dó
Presidente, Membros 'Titulares e Membros Suplentes -.da Comissão; /Permanente' de
Licitação da Câmara Municipal '.de Itabuná; 'durârite o 'téhipó-.èm qlíe penriariécerern
nomeados para desempenhar os serviços inerentes aós.-cefiámes.jicitâtórios realizados
pelo Poder Legislativo dê. ItabÚna, devendo a sobredita váritágern. constar dos
contracheques dos Nomeados. . . • . . • . •
§ 1°:- Fica vedado à atribuição de mais dê Urri.ddS' percentuais definidos no óaput
deste artigo para um mesmo Membro da; Comissão Permanente de Licitação .e, da
mesma forma â atribuição. dê percentuais erri desacordo, com á ordeiti definida neste
drtigo. - • ' - •. -.- - _ • •. .- '. ' ' •
'•: § 2° --Aos Suplentes cios Mérfibrós dá Co'missaò.;:Perrnáhente''cíé- Licitação da
Gamara Municipal. 'dê Itàbunã; .fica assegurado à percepção' da 'vantagem pecuniária de.
que trata ó caput deste artigo, rio percentual 'de 8% (oito por cento), quando substituírem
os Membros Titulares por mais dê duas vezes rias reuniões e sessões ocorridas durante.
á realização de certârné íícitatório pára obtenção dê. um liftésnlô òbjetó. '. - .
: § '3° .-= O. Membro titular, da' Õomissão; permanente de -Licitação :dã.'Câmárâ!
Municipal de"liãb'uná, que num òertàrhe licitátórió pãrà;'ò;btençáõ.dê;.Um mesmo objetój
áuseníar-se ' por mais de -duas vezes .das' reUniõeájj e .sessões • realizadas pára
concretização daquele evento, perceberá- a Vantagem pecuniária referida neste artigo no
percentual de 3% (três porcento). . -.•
Prefeitura rflúnícípái Av. Princesa ísabd, 678 — Ceraro
C U N F.E M'bX) U M
EÒMO MTf^CK DE 3OUZA
' AdmlnjQff'eça.0
concretização daquele eVéhío, perceberá a vantagem pecuniária referida neste artigo no
percentual de 3%'(três por cento).
§ 4Ó ~ Quando um Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação substituir
o'Presidente deste'Órgão por mais de duas vezes hás reuniões e sessões ocorridas
durante/á realização de certame lieitaíório para òbiêjiçãó 'de um mesmo objêto,
perceberá a vantagem pecuniária referida neste artigo,no percentual de 10% (dez por
cento)/' /
• Art. 9°.- As despesas'decorrentes desta lei,serão computadas nó,percentual de
setenta por.cento (70%) de que trata o árt. 29-A, § -1o;..-da Constituição Federal, objétó
dá Èrfterída Constitucional de nò 25, de 14.de fevereiro dê 2000. .
•. Árt. 10. Os Anexos i e II dá Léí Municipal n° 1897^003, pasmam á vigorar com ás
alterações promovidas por estalei, .cuja formalização segUé.apensada a está legislação,
- ' Art.dl'Erri' Gonseqúêhciá.das alterações 'promovidas,fio texto dá Lei'Municipal nó
'1,897,-'de 18 de fevereiro dê 20Õ3/renufriére-sè os. dispositivos .desta lègisíáçãOi
ihiciáhdõ-se pelo ár t de.n° 11 . •..'- . "''•• '
'\'--l .'• !;;)\h:....1Z.vÈstá Léí entra érri vigor na'data dê' :suá'publicação, e seus' efeitos
• teíròá'ge!rn a .1° de janeiro de 2005,' . • • . ' ..'-•:•• •
' .•' • ' Art. 13°. Ficam revogados Os dispositivos dá Lél Municipal n°;1.897/2003, qué-por
força ;de'stá Lei foram aitèrádós^ é ás Rès'oluções dè-:h°s.-01/97,. O2'é' dS/2Ó01 e as￾demais disposições em contrário. .'
GABINETE DO PREFEITO MUNíGÍPAli DE ÍTABÚNÀ, éll de 2ÕÕ5.
CONTES ÍVÍATOS
dê Governo,v-Vi .
P.FÍ E FEITURA M(JN]G'!PÃL ÕE.ITÂBUNÃ
Í3OVÈRNÒ- :.'
O'ÒR1GÍN/\L.
Q^ 5 /^ 03 --/
;' . EDMO tàWeK DE SOUZA
. . Assessor de AdrnlnlslrBçSo.
$té~- Centro Administrativo Municipal FitOilnã Alves - Sêo Caetano
l • M- !
ANEXO
.CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO..EM. CO.MISSAQ CORRESPONDENTE: AOS
GRUP.OS..QPERAGÍQNAIS DE DIRECÂO E ÂSSESSQRÁMENTO. .SUPERIOR É DE
GÁRGQlCQMiSSIONADO .
DO LEGISLATIVO:.
N° Ordem
Vencimento
Quantidade cie Cargos Símbolo
001.
002
003
R$2.100,00
01
01
D AS LM R$2.500,00
R$ 2,200^00
14 DASL-3
.DE
£QRftESPQíf DENTE
i AO .Í DE ; . CARGO. \, :€ÚIVIÍS51QNÂPQ v PO
LEGISLATIVO
N° Ordem
Vencimento
Q i .*•• d«
001
002
003
004
005
R$ 400,00
52
52
05
02
01
APG-1
AP G-2
CCL-1
- CCL-2
R$ 1.100,00
R$ -900,00 '
R$ 600,00
R$.' 500^0-
GGL-3
006 ,
R$ 350,00
15 CCL-4
•PREF.ElTÍJRA"MUMlq|PAL b E'! TABU WÀ'
, SÉCRÉ.TARIA DE-C5ÓVèRWO'. ' '
. CÕNFÉRE'C,OM
.,.: i TA B. UNA ( '
N.i7?t:K DÊ SOUZA
Assessor de Admlrjlii Iráçfl ò
tfrò Administrativo Munídpã! FírJríínó Alves ~ Sãb Caeiaho
ANEXQ íl
PfeSORfôÃO £. , :REáUÍSÍfÔS V :ÉX!&tDO& PARÁ
DOS : CARGOS iSOLADQS D£ PROVIMENTO EM, COMISSÃO
CORRESPONDENTE.- AOS . GRUPOS OPERACIONAIS DE: :DÍRECAO. E
ASSES30RAMENTQ, SUPERIOR. .E .DE CARGO:. COMISSIONADO DO
LEGISLATIVO.
ÓRGÃO DÊ APQÍÔ À •ÁtiVIDADE POLÍfíQÒ-pARLAíViÉNfAR
. È DÊ PROCESSO LEGISLAltíVÓ • '• ';•' .
0.1.
U.
11,1
1.1.2
1.1.3
11.4
11,5
116
117
.Chefia dó Gabinete da Presidência dá Câmara ' •'-; .
'Descrição qlo Cargo , . ' ••'.'' .
Categoria FUncionái -^ Administração" •.;.- . ;. .
Denominação do Cargo - Chefe do Gabinete, do Presidente
Função -Apoio Administrativo d ó (Sábineté .'.'••' .
Forma d e provimento- Hnf comissão -•"'" '
; Símbolo- DAS L-3 .„ "~ "^T .
Número de'Vagas - 01 S . . • '••
Lotação ^ Gabinete d a Presidência . '••••'• '
ia- ' j hrê-requisitòs • ' • '••"'•• " -.•;•-. ' • •-" .' ; ' " . . -'':• : • : ; • -'. ;;
'1,2.1 • : - KiabiíitãÇãb Específica em nível de 2^ Grau (co.mplètó) e/bci 3^ Grau (superior)-
02 :-\ Chefia dó Gabinete tía Vice - Presidência dá Câriiãrá . - - .!'.
2i*Í • •- Descrição d o Cargo .. . • • . -
2:1.1 .- • Categoria Funcional-•Administração • ' : . . • ' ••.•.- • •••'•* -
2.12. •- Denominação do C.árgó - Cllefe do Gabinete do Vice-Presidenté .
2.13 ^ Função-Apoio Administrativo do Gabinete . , ' v - '
2.1.4 - .Forríia d e provimento - Em comissão '.-•' • ' •
2.15 -• 'Símbolo -DASL-3". . : ' • ' ' ' '".'• ' . •- •
-2:1.6 - Número dê Vagas -01 ^ - .
2:1.7 - Lotação-Gabinete da Vice ~ Presidência ,' - . •
t • , ' " . • - • ';''.' •
2.2'' - Pré^requisitOs . • . .-••"•.-. , , ;; •'. • . •• - •. •' .'
^ Habilitação Específica em nível de 2^ Grau (Completo) e/ou .3* Grau (superior)
- Chefia do.Gabinete da;ía Secretaria tia Gamara • . : '
Descríção:do Cargo * • . . ••:.•. • . ;. \; . •-;-.. ' ..- .
Categoria .Funcional-Administração ' ... ' . . , .
DenorTiinãção.dGí Cargo - Chefe dó Gabinete dà'1à Secretaria ;;
Função.- Apoio Administrâtívõ/db Gabirietê
Forma de proyimôhtó ^ Em comissão
Símbolo - DASL-3 '~^' ' "~~~
Número de Vagas - 01 /^
Lotação - Gabinete da 1a Secretaria
2.3
3,11 -
Í12. -
3.1.3. -
3.15
3.1.6
3,1.7
ITABÚ
•SECRETARIA DE ,G/
CONFERE
ÍTABUNA(BS
JÁ
3.2* ^ Pré-fequisitos' ' •- ' '.'•' • •
'3;2.1 ! '-. Habilitação Específica em nível dé'25 GráU.(completo) e/õu 35 Grau (superior)
3,2.2 - Experiência por rriãis dê' 01 (Um) âhd éril caitêifa.ou ativídade profissiõnaí.
CONTINUAÇÃO Dó ANEXO li
MBA • PREENCHIMENTO
PQS :|
ÁQS,ÒFtUPQS.QPERACIQNAlS_PE DIREÇÃO E ASSÉSSQFtÁMENtÕ SUPERIOR É
PÉ GÁRGO COMISSIONADO DO LEGlSLÁtlVO. :
ÓRGÃO DE APOIO À ATlVÍDÁDÈ POLÍTICO-PÁRLAÍVÍENTAR
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4.1 • = --
4.1.1 ' -
4.1.2 -
4.1.3 • -
4.1,4 -
4,1.5 •-
4.1.6 • -
-4.1.7 -
4,2 . -
•4.2.1
(superior)
4.2.2 -
05''. -
5.1
5.1.1
5.1.2 -
5.1.3
5.1.4 -
5.1.5
5.1.6 -
5.1.7 -
5.2
5.2.1'
(superior)
5.2.2 - (
i
O!G
l
i
iP refeita rã
. l
] '
Ghéfía do Gabinete dá 2a . Sécrê.taHà/dà GârnarãP, - ;; . . •
Descrição dó-Carqò ' : • ' ' • ' •
Gâtégòria'_FUric!onàí -Auxiliar Àdminístrativo: . .- - •
Denominação do Cargo -.Ghèfé do Gabinete da 1a Secretaria
Função - Apoio .Ádrilínistrativo do Gabinete. .'
Fdrmà.'.de provirtiehtò - Em comissão • . ' •
Símbolo -DASL-3 . .-..,:' . : .
Núrrièrõ de Vagas - 01 ^ • •
Lotação - Gabinete dá 1a-Secre[aria - '
Pré-rèquisitos : ' . • •...'• .
Habilitação Específica erh liível de 2a Grau (completo) e/ou 3^ Grau
Èxperiêhcia'por mais dê O1.(urrí) ano em-caitèifa. OU aíivídade profissional..
Secretário Executivo: . . V ^
Descrícão..dõ Carão . . \- • ' .
Categoria FUnciòhal - Auxiliar Âdhlihistratíyo .; ... . • " .- Denominação dó Cargo ••- Sècrêíárío Executivo ->••.>. - •'.-. •;. '
Função -Auxiliar Administrativo de setor . : .
Forrna de provimento -'Em comissão '
Síniboio-CCL-l . .' : : ; .
Número de Vagas - 04. -<; ' • • . , •
Lotação - Gabinete dá Presidência; Gabinete dá Vice -Presidência
Gabinete da 1a Secretaria è;- Gãbirietè. da 2S. Secretaria, ;. -
Pré^requisitos .. : •• • .';: ' • .' .
Habilitação Específica em liível de áè Grau . (completo) é/õu 3^. Grau
Experiência põrmaís dê .01 (Um) ano em cancelrá OU áíívídade profissional.'
^^^^ • . fiA/'
Assessoria Parlamentar ^^"^^^^ vW\ • • - • •- ..... . . . ..
Klunlcípaí ^v. •Ptâtós&lft&^.&S - Centro Aditiínisl 'afifá ^.§<íffi^M/^íí^ífiSiJ-lâ^i-dàê^T&ft B U N A
^^^^. -.'- . .... , v --SECRETARIA ag^GOVERN 3,.;1 ...-,. .
•^ ^ .• .C.ÕNFÈRÉ..CÕ/yÍ.Õ(?aRfplMT/"
É
5. -/'• v/í/.- vwOl/u • "•
:
V- — - EDMp, lírrfjpK DE SQUZA;.
:
.
' -«' l
6.1 . -
6.1.1
6,1.2 • • -
6.1.3
•6.1,4 -
6il5
6.1.6 -
6,17 -
6.2 • " -
6.2:1 .--.
(superior)
,6.2;2- -
Descrição dó Cargo .
.Categoria Funcionai •* Assessor è Consultor
Denominação do Cargo - Assessor Parlamentar
• Função -Assessoria e consultoria técnicá'Iegislàtiva
Forma dê provimento - Em comissão
Símbolo -DASL-3 '. ~~ ~
Número de Vagas - 04 /
LôtáÇãb- Assè'ssõriá Parlámeritàr . .
-.Pré-r.equisitDS.
Habilitação Específica e.rn"nívei 'de 2? Grau (òprriplêtó) '6/ou 5 'Grau
íxperiência por mais dê 01 (urn) ano em carreira b'ú atiyidadé profissional.
: CONIINUACÃQ;DC) ANEXO;: II ,
DESCRIÇÃO SUMARIZÁDÁ. É..REQUISITOS: ÉXiQiDOS':PÁF^. PREENCHIMENTO
DOS. .CARGOS ISOLADOS DE.'PRQVIÍVIENJO..EM.-COMISSÃO: CORRESPONDENTE
AOS GRUPOS.OPÈRÁGIONAiS. DÊ DIREÇÃQ..É ASSÈSSÚRÀÍVIENTO . 3UPERIOR:E
DÊ CARGO COMISSIONADO.DQ.:..LEGÍSLAtlV.Q. : , -
°7 . - ' Assessoria Parlamentar de Gabinetes
6. 1 - Descrição .dó. Cargo • " .'- '.'"•"••'• ;
6.1.1 - .Categoria Funcional -.Assessor' ' •
6.1.2. - Denominação do Cargo-Assessor Parlamentar dê Gabinete
6.1.3 - Função -Assessoria •' ' , '
6.1.4 - Forma de provimento - Em corníssjto.
6.1.5 •- Símbolo-APG ~ " • • , •"
6.1.6 - Níveis-lê 2
6.1.7 - Número de Vagas ^ 104
6.1.8 - Lotação-Gabinetes dos vereadores' ' • ' .
.6.2 - Pré-rèquísítos . • • . ' . .
6.2.1 -.' Habilitação' Específica em nível de is Grau . •
6.2.2 - .Experiência põrmaíè de 01 (uni) ano em carreira ou.atiyidadé profissional,
1 IÍ - ÓRGÃO DE GESTÃO ADIVlINISTRATÍVA/FiNÃNCElRÀ É CÍONTÁBIL
08 - Diretbría Administrativa; ' .
8:1 - Descrição .do.Cardo. . . .•''. . • • .
8.1.1 ' ~, Categoria Funcional-Administrador .' , . ' - '
8.1.2 - . Denominação do Cargo-'Diretor Administrativo.-. • • .
8.1.3 -. Função - Apdiò à Gestão 'Administrativa, Financeira è.Contábil •
• 8.1,4 - ' Forma de provimento -^Em comissão • . •"..' ' /'
8.1.5 - Símbolo-DASL-1 , • ' . ; ' . ,: ' .,.-•- . '
8J.16 - Número de Vagas -01 s . '-•..•-.•'"' " • • .
8..1.7 - Lotação - Secretaria Administrativa dá Câmara
8p - Pré-requisítos . ^^_
8(2.1 - Habilitação Específica eiti riível de 2^ Gráji^Trfípleto) é/ou 3^ Grau (superior)
Ittumèípa!
C O N F Ê R E
-.8,2.2 ' r Experiência põritiaís de'02 (dois) anos ônl carreira ou atividade pròfíssiõnàL
09
»••. - 9/1.3
g'-1 •g.iís*
E1--1 :?-'.í£'
P.Í:Í .9,í;7
íí.j 9,1,2;
9.1,2,
: Digitadores .
- •'Descrição do. Pargo. • •
~;CategofÍa Funcional -Auxiliar Administrativo
-: Déridm1hâ'çãQ/dõ 'Cargo - Digitador •
- . Função - AUxiliár Administrativo dê setõr .
- Forma dê provimento - Em comissão .
- 'Símbolo -CCL-4 ' ' - -~ .
- • NÚniér..ò de Vagas -
-: Lotação - Dirétoria Administrativa
"• PrérreqUisitos. ' • •
è/òu 25 Grau1 .
2 ^ : Experiência por mais. dé.-Úi (Um), ánõ em carreira õú ãtividáds profissional.
:SÍÍMMaàDA £ "fteáOJSITflS:;.^
K->' D^!S:GARGDS^SQLADQS-;DE:PRpVí!VlÉNTD EÍVi CQMÍSSAQ:CORRESPONDENTE
>' ! AÕ3 ÒRliJPQ^.OeÊRAGiQNAiS DÊ D1RÉÇÃQ E ASSBSSQRAfViENTO SUPERIOR È
;í ; DE'dÃRÔÔCÕÍVlí3SIÓNADO.bO.LÊGÍSilAIÍVa •' ' "•
10
10 A
10/1 .-i
10,
10,
10.
10.
"1:0.
1:0,
1:0
1.2
1.3'
1,4
T. 5
1.6
.1.7
.2
•1J0.2.1
10.2.2
11.1
1J1.12
.11.1.3
1.14
1.1,5
1.1.6
1,1.7
1,2
1.2.1
1.2.2
- ÓRGÃO DE GESfÃÓ Át)IVlÍN!StRATÍVAi-F!NANdÍEIRA È CÕNTÁBSL
RsCépciònistàs . ,-, • • .'',.'. ' • . •
Descrição dó.Garqò •''_-. . '.'-•'•- - '^ '•:"'•,'.•'"• ' • : '•''':.''•.••'"'•'•-•• • Catèâdria FUhcióhal-Auxiliar Administrativo •' - . : .. • .' V .;
Denominação, do.Cargo.-Recepcionista .'••;.- . ,.• . . , .
.Função-ÁuXíIíãfAdrhíriistratívp d e setOr , ..,-• '
Fórfna dê provimento--Éifi comissão . "' •
Símbolo-CCL-2 " " '
Numero de Vagas --
Lotação - Diretoria Administrativa • •
Pré^requisitús • . _ • . ' . - , ' ' • •
Habilitação Específica .em nívêlde 2è Grau (Completo). • • ,•
Experiência por mais de 01 (Um) anó-em^cárreira ou.atívidade profissional;
Auxiliardé.Serviços ferais . . , .:'.' . '.'' •
Descrição do Gãrqú '-. , "••'.- - ••-. ' ' ' ' '• •
Categoria Funcional -Auxiliar Administrativo * . •
1 Defiôminãoâo.dti Cargo ^Auxiliarde Servlçõ's Gerais .: .
Função -AuxiliarAdministrativo de sétor .' ' ' .
Forma de provimento ^. Em comissão . - ' .
Símbolo -CCb-4. ' ' ". ""^ ~ '
Núrtiero de Vagas ^-'15";/
Lotação -'bíretoriã Adrriihistraíiva
Pré-requísitos
Hãrjiíitação'Específica em nfvèt de 12 Gr?
Expbriência por rnaís de 01 (um), an^^fcárreira ou. atívidade. profissional.
M M, u u. -pívtXí'8$-e íséfesí, S-í^^Òenlro 'Mmltiísfrativa MI '
ggtgr >
"^S1-1' J
att^-7
\i
12v1
12rt.1I
T2:,'12!
12/Í3
12.1:4
•Í2..1.6. ' • -
12.1.7'" -
12.2' . ' -
12.2:1. '
(superior)
12:2.2-.;
profissiòháli
- Setõr.de.Património
-^ Descrição do.Gárcio •„• " " . _ '" • '
.- Categoria Funcioriàl-Apoio Administrativo . . . . •
' -: Denórriiriacàó dó Cargo -Chefe dó Setórde Património
- I^Uhção - Direção è Assessorairtento dê Setof .
- Fórrria de provimento - Hm comissão
- Símbolo -DASL-3. ' '~~~ ~ ": '
• -, Número de Vagas - 01^x
r Lotação "Sétór de Património .da Câmara .
- Pré-requisito.s - • • • •'..-.. . • •
- ' .Habilitação Èépêcífióa ein nível de 22. (3fâu (completo), e/òu 35"Grau
Experiência'-póf.mais de';01 -(d.ôís)-iSi1óã !êiri õãrrêlrá-óU áíividade
13 -Setórde Recursos Humanos . . /
13:1 ' '- D.escriQão.- do. Cãmo' • • '' . '••." • '- . : . ' .'•
13;1.1 . - Categoria Funcional -Apoio. Administrativo . . • • ' :
1S;1.2.. - Denominação do CàfGjQ- Chefe ;do Sêtor de Recursos Humanos1 •
•13,1.3:' - Função - Direção è Assessoramentò, de Setor. •• - .'•.• _ " ..- - . •
13.1.4 - Fornia dê provimento - Em comissão
pssgãffio.j.u^
DDs;jPÂRGOSílSOiJVDQS...DE>PROVIMENTO.EM..Cti
AOS GRUPOS Õ]?ÈRAGiQNAÍS DE DlRÈÇÃQ E ASSÉSSQRÂMENTO SUPERIOR E
PE CARGO CÕ.MISSÍONADO.PÚ'. LEGISLATIVO.
. H
f3/L5
13,1.6 • • -
13.1.7
13,2
13.2,1 • i
(superior)
13.2.2' •
profissional.
14
•14.1
4.1.1
4:1.2
-J4.14
14.1.5
14.1.6
RGÃO DÊ ÔÈSTÃÓ ADMINISTRATIVA, FINANGEJFÈÀ E GONTÁBÍL
Símbolo- DÀSL-3 / " .'] • . • , ;' •••"
Número de Vagas -01 X ' • ; "
Lotação -Setor de Recursos Humanos da Câmara • • . •
Pfé-requisitós. ' . ' • ' ' . . , .
- /Habilitação Específica' ém'hí\/e| de '.'2é:Graú (cómf3ÍetD)'e/õU,32
. ,... .
.Experiência pôr mais de 01 (dois). anos '-em carreira ou", áíividade.
' '
- Sétor de Controle. interno
- ID.éscriçãõ.do. Cargo '..- ••' • .'•"; . '; ; ••.•. • ~i;i;pategória Fuhciòhâl •=• Apoio Administrativo
-r.pehoníinaÇáõ do: Cargo - Ohêfé dó 'Setor; dê.. Controle interno
. -;|Bunção •-.Dir'èçãõ'.é'Asséssõrãrnèhtólde Sétòr
-'jEorma de provimento'-
-||ímbo!o~DASL-3
-TÍSúnlero de Vaaás - 01
UpE.tTAS.!
oVERMÓ
E GO--M%©^OR!GINAL
09
ssessor d.e .Ad.mltí. s[ca.c Mí '-
14,17
14,2 '
14.2. .1
(superior)
14.2.2
profissional
15
15.1 ." .
15.1.1 '
15.1.2
15.1,3'- " '
15.14-
15.1.5
15.1.6
15.17
15.2
-15.2.1
15.2.2 .
profissional.
15.2.3 . • •
16
16.11 .
lé.í.2.1
16.13.2
16.14.3
16.15.4
;f6:1.6.5
16.17.6
16.18.7
Lotação-Setõr de Controle Interno
FVé-réquisitos • .. .
'- Habilitação Específica erri nível de 2^ GraU (completo) e/òU 3é Grau
- Experiência por mais de.01 (dois) ariòs em carreira ou atividáde
II! - ÓRGÃO DE ASSÈSSORAMENTÕ FÓRIV1AL ( .
- Consultoria Jurídica . '
DescYição d o Cargo '.-... . ' .
' - Categoria Funcional--Advogado ....•. ,
- Denominação'd© Cargo-Corifeultõr Jurídico dá. Câmara
-• Função -Ássesspfanhento e Consultoria Jurídica Advòcatícia da Qârriará
- Forma dê provimento ~ Em-comissão . • . ••-.. /
- Símbolo-DAS L-2 '
- Número de Vagas.- 01 ^
- Lotação - Consultoria Jurídica da Câmara. ' . '
- Pré-feduisitos . ' . ' - ;'• \.
- Habilitação Específica em Gufsõ.tíé Ciência Jurídica/39 GrãLí Gompíetò
- Experiência por mais" de 02 (dois).; anos-em 'carrèira;-ou'atividáde
Inscrição ria.OAB Bahia. • ..• •
Assessor Juríciicò !
-' Deècrícãó dó Cargo . • • :
- Categoria Funcional-Advogado x
- Denominação dó Cargo -Assessor Jurídico da Cârnarâ . •
- Função - Assèssòriá è Consultoria JUrídiDá AdVocâtíóiã.cla Câmara
-r. Forma de provimento - Em comissão ' • •
- Símbolo - DASL-3 " " ~~ .
- 'Número de Vagas-02 . /• . ' . . •
^ ; Lotação ^ Consultoria Jurídica da Câmara . . ' . • .
^ÚMÁRgAPÁ.E.R£QUISITQ-S.EX^GidQS./PÃRA^: ;PR££NGHÍM£NTQ
DÓS CARGOS JSÓLADQS DE PROVIMENTO. EM COMISSÃO CORRESPONDENTE
AOS GRUPOS OPEF^AGIONAIS .DE DIRÉQÃO É A55ESSOKAÍVÍENTO
DÊ CARGO COMISSIONADO DO LEGISLATIVO.
SUPERIOR E
Hl ÓRGÃO DE ASSÈSSORAMENTÕ FORMAL
jl 6.2.1
ÍT6.2.1.1
Completo
J6.2.2.2
profissional.
^• • Pré-réquisítos . : • ' '-•.''••' •
Habilitação Especifica erri'Curso de Ciência JUrídíõa /35 Grau
Êxperíêrícia por mais de' 02 (dois) anos
Av. Pt/nessa teô&siÇ -S.ré - Centro^
a ou atividade,
EDMO NTNtJK DE SOUZA
Assessor dê Admln|slrriçfló
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16.2,3.3
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Completo
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|18.2.2
profissional.
'- .Inscrição na OAB Bahía; . •. .
** -
Ásséssoriã de Comunicação Social.
Descrição dO...Gãfqo . . .'." . . _," . . '-•
-. Categoria.Funcional ~ Assessor/Cõíísuítor. • .. • .
Denominação da Cargo '-Assessor de Comunicação Sòòial
Função - Asséssoria-e Consultoria na/Área de ComunÍcáçáó-'SócÍaI
.- Forma de provimento - Em^óomissão, ' • • : '•
Símbolo- DÁS L-3 -ir T ' ~~ .. • ; . . .
, Número de Vagas - 01-r- . . ' • •
Lotação ~ Ásséssoriã de Comunicação Soóíal
. Prê^feauísítos •. ' • • • ' •.-•;.-."•,.•"• . . -';,
- Habilitação Èspècrfiôà em nível de'^:'Gfãu.Õornp!eto e/ou S^.
-^ Experiência-por mais de-02. (dois) ánds em carreira'óuaíiVÍdadé
Operador de Sorri . ; . .
-. Descrição. do. Cárcio. ./ " ; ''•-. .\ •'.''. '-.-' • "•• •• ..'. . .. ''.. . " -
.- 'Categoria Funcional-AuxiliarAdministrativo/ • . '.; .• ..'
- Denominação d o Cargo ^ Operador de;Spm ' ..•_•• •
' - Função ^Auxiliar Administrativo de. sêtor'- ' / .
- Forma dê provimento - Em comissão. ' ' . • . . .
-' Símbolo'-CCL-4 ' '~~ ~~~ ' • •..- • . •
• ;- Número d e Vagas--01 • • . . ;•--•'" • '
- 1 Lotação.-Ásséssoriã d e Comunicação.Sócia! ,- .--•.:.. •
-:. Pré-requísítos". .. " . • ..••',. . . i -.'-.. . ' ' . ;:•-' •
-' Habilitação Específica èrri nível dê 22 Grau. • • • • . • '• - ' '
• . v.' •- 'Experiência por mais de.Ol.(Urn) ano em. carreira" ou .aíividade
^I3^^
AÕS: GRUPOS, ÓRERÁCJONAJS.. DE DIREÕÂQ.B ASSESSÕRAMÉNTO
DE GARGO. COMISSIONADO DO. 'LEGISLATIVO.-
SUPERIOR E
19
19.1
19.1,1
•19.12
•19.1.3
S19.14
Í19.15
J19.1.6
'h9,1.7
GESTÃO 'ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA É ÕÒNTÂBIL
Assessor Arquivista
Descrição do Cargo
- 'Categoria Funciona! -Apoio Administrativo
-: . Denominação do Cargo -Assessor Arquivista
•^ FUnção - Assessoramento de Setor
-' Forma de provimento - Ern comissão
- Símbolo-CCL-1
- Número de Vagas - 01
- Lotação- DiretoriaAdministrativa
CONFERE COM Õ ORlGIN/V
- . ..-••. -
(completo) e/ou: 50%.do 38. Grau
ffâàP|.jt'J.;l'''•>•' Prérfaquísítos ' .
líf^^Kíl^:; l •• k gscoíandàde a nível de 2è
i|gU'Y'.Ná Área de Administração) • .. • " : ' , ' '
""""'•. :.- Experiência por maís^de 02 -(dois) anos em .carreira ou .atiVidáde
prafi.sslpná! no sên/íço público.
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íiUtra-1 Mtín!GÍ(i'à! Pi-fhCBSé issíisl 'ÍS7S ~ Cerifro Atimlnistratívo Municipal Ftrmino-Ályès ~ SSó Càsíafià
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