br-locleg corpus explorer

← Itagibá (BA)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id280

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 005/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.



“Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de Itagibá, Estado da Bahia e dá outras providências”.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, após apreciação e aprovação por parte de seus pares, 



DECRETA:



Art. 1º. Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Itagibá, Estado d Bahia, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.



Parágrafo Único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.



Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.



Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itagibá (BA), em 15 de abril de 2025.



PROPOSITOR:







SAULO MARCELO MIRANDA – “Saulo Carteiro a Voz do Povo”

Propositor

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 005/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.





O presente Projeto de Lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA EM NOSSO MUNICÍPIO em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.



Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.



Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.



Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.



Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itagibá (BA), em 15 de abril de 2025.



PROPOSITOR:







SAULO MARCELO MIRANDA – “Saulo Carteiro a Voz do Povo”

open original →