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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 681/2012, concedendo reajuste de vencimentos a Profissionais do Magistério do Município de Itagibá e equiparação salarial a inativos e pensionista da categoria”
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Matéria inclusa no Expediente — —
2023-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T15:43:31.420791-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2023-02-14T18:54:31.347977-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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Oficio GAB. n°005/2023, de 03 de fevereiro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ

NESTA



Senhor Presidente,











Cumpre-nos remeter em anexo o Projeto de Lei n° 001/2023 que “dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 681/2012, e concedendo reajuste de vencimentos a Profissionais do Magistério do Município de Itagibá e equiparação salarial a inativos e pensionista da categoria”. 

Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa demonstrando a necessidade da aprovação do Projeto de lei ora apresentado.

Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos,

Para tanto, solicitamos que seja dispensado ao mencionado Projeto de Lei o regime de urgência, urgentíssima.



Atenciosamente,





MARCOS VALÉRIO BARRETO

Prefeito Municipal













Projeto de Lei nº001/2023, de 03 de fevereiro de 2023



“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 681/2012, concedendo reajuste de vencimentos a Profissionais do Magistério do Município de Itagibá e equiparação salarial a inativos e pensionista da categoria”





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica autorizada a adequação salarial do cargo de professor integrante do quadro de magistério do Município de Itagibá, ao Piso Salarial Nacional, aprovado pelo Governo Federal, no percentual de 14,95% (quatorze virgula novecentos e cinco porcento), alterando o anexo V, da Lei 681, de 05 de abril de 2012.



Parágrafo Único – Será utilizado como valor do salário base do cargo de professor integrante da carreira do magistério o Piso Salarial Nacional, com seus índices e parâmetros próprios, conforme Anexo I desta Lei, nos seguintes valores:



I – 20 horas semanais – R$ 2.210,18 (dois mil, duzentos e dez e dezoito centavos);



II – 40 horas semanais – R$ 4.420,36 (quatro mil, quatrocentos e vinte e trinta e seis centavos).  



Art. 2º - As diferenças salarias provocadas pela alteração salarial do Anexo V quadro de magistério do Município de Itagibá ao Piso Salarial Nacional, no mês de janeiro de 2023, serão pagas aos profissionais em 02 (duas) parcelas iguais, consecutivas, até o mês de abril do corrente ano. 



Art. 3º - Fica autorizado o reajuste salarial dos inativos e pensionistas do quadro de magistério do Município de Itagibá, com equiparação salarial desta categoria.



Parágrafo único - Para fins de equiparação salarial, não serão admitidos reajuste acima do valor estabelecido no piso nacional. 



Art. 4º - Fica autorizada o reajuste salarial do grupo Ocupacional Apoio Técnico – Administrativo e Infraestrutura Escolar e de Apoio à Docência, integrantes do quadro permanente, ocupantes os efetivos de Instrutor de Libras Escolar, Tradutor e Interprete de Libras Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Atendente de classe e vigilante Escolar, alterando o anexo VI, da Lei 681, de 05 de abril de 2012, conforme Anexo II desta Lei. 



Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. 



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE



Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2023.







MARCOS VALÉRIO BARRETO

Prefeito Municipal



































ANEXO I



Altera o Anexo V da Lei 681, de 05 de Abril de 2012



Tabela de Vencimento do Quadro Permanente

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

A – CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

REGIME DE 20 HORAS



CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 20H

NÍVEL



A

B

C

D

E

F

1

INICIAL

    2.475,40 

  2.524,91 

  2.575,42 

  2.626,93 

  2.679,45 

  2.733,04 

I

    2.623,91 

  2.676,40 

  2.729,93 

  2.784,52 

  2.840,21 

  2.897,03 

II

    2.781,35 

  2.836,98 

  2.893,74 

  2.951,59 

  3.010,63 

  3.070,86 

III

    2.948,24 

  3.007,22 

  3.067,35 

  3.128,71 

  3.191,28 

  3.255,10 

IV

    3.125,14 

  3.187,66 

  3.251,39 

  3.316,43 

  3.382,75 

  3.450,41 

V

    3.312,65 

  3.378,91 

  3.446,48 

  3.515,42 

  3.585,70 

  3.657,41 

VI

    3.511,40 

  3.581,62 

  3.653,27 

  3.726,32 

  3.800,87 

  3.876,88 

2

INICIAL

    2.696,42 

  2.750,34 

  2.805,36 

  2.861,47 

  2.918,69 

  2.977,06 

I

    2.858,22 

  2.915,37 

  2.973,67 

  3.033,14 

  3.093,83 

  3.155,70 

II

    3.029,70 

  3.090,29 

  3.152,10 

  3.215,13 

  3.279,44 

  3.345,03 

III

    3.211,48 

  3.275,70 

  3.341,23 

  3.408,03 

  3.476,21 

  3.545,73 

IV

    3.404,16 

  3.472,25 

  3.541,71 

  3.612,54 

  3.684,77 

  3.758,46 

V

    3.608,43 

  3.680,60 

  3.754,20 

  3.829,29 

  3.905,88 

  3.983,99 

VI

    3.824,94 

  3.901,43 

  3.979,45 

  4.059,02 

  4.140,21 

  4.223,01 

3

INICIAL

    3.094,25 

  3.156,12 

  3.219,25 

  3.283,65 

  3.349,33 

  3.416,29 

I

    3.279,90 

  3.345,49 

  3.412,42 

  3.480,66 

  3.550,27 

  3.621,28 

II

    3.476,70 

  3.546,25 

  3.617,17 

  3.689,49 

  3.763,31 

  3.838,55 

III

    3.685,29 

  3.759,01 

  3.834,20 

  3.910,88 

  3.989,08 

  4.068,86 

IV

    3.906,43 

  3.984,54 

  4.064,23 

  4.145,51 

  4.228,44 

  4.313,00 

V

    4.140,82 

  4.223,62 

  4.308,10 

  4.394,25 

  4.482,14 

  4.571,80 

VI

    4.389,26 

  4.477,05 

  4.566,59 

  4.657,92 

  4.751,08 

  4.846,10 

4

INICIAL

    3.315,27 

  3.381,59 

  3.449,22 

  3.518,19 

  3.588,56 

  3.660,34 

I

    3.514,20 

  3.584,48 

  3.656,16 

  3.729,28 

  3.803,86 

  3.879,95 

II

    3.725,04 

  3.799,53 

  3.875,54 

  3.953,04 

  4.032,09 

  4.112,73 

III

    3.948,53 

  4.027,52 

  4.108,07 

  4.190,23 

  4.274,04 

  4.359,49 

IV

    4.185,45 

  4.269,17 

  4.354,56 

  4.441,62 

  4.530,46 

  4.621,09 

V

    4.436,57 

  4.525,31 

  4.615,82 

  4.708,13 

  4.802,29 

  4.898,34 

VI

    4.702,76 

  4.796,84 

  4.892,77 

  4.990,62 

  5.090,42 

  5.192,23 



N= Nível1,2,3,4 (titulação) 

R= Referências = I,II,III,IV,VeVI (avaliação de desempenho) 

C= Classes = A,B,C,D,E,F (tempo de serviço)

Tabela de Vencimento do Quadro Permanente

Grupo Ocupacional Magistério





B – CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO



CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 40H

NÍVEL



A

B

C

D

E

F

1

INICIAL

  4.950,80 

  5.049,81 

  5.150,80 

  5.253,83 

    5.358,90 

    5.466,08 

I

  5.247,86 

  5.352,81 

  5.459,86 

  5.569,07 

    5.680,45 

    5.794,05 

II

  5.562,71 

  5.673,96 

  5.787,44 

  5.903,21 

    6.021,26 

    6.141,68 

III

  5.896,47 

  6.014,40 

  6.134,70 

  6.257,38 

    6.382,53 

    6.510,21 

IV

  6.250,29 

  6.375,28 

  6.502,77 

  6.632,86 

    6.765,50 

    6.900,82 

V

  6.625,30 

  6.757,79 

  6.892,96 

  7.030,81 

    7.171,43 

    7.314,86 

VI

  7.022,80 

  7.163,27 

  7.306,54 

  7.452,65 

    7.601,71 

    7.753,76 

2

INICIAL

  5.392,84 

  5.500,68 

  5.610,72 

  5.722,92 

    5.837,37 

    5.954,14 

I

  5.716,40 

  5.830,73 

  5.947,35 

  6.066,31 

    6.187,62 

    6.311,37 

II

  6.059,40 

  6.180,58 

  6.304,21 

  6.430,27 

    6.558,89 

    6.690,07 

III

  6.422,96 

  6.551,42 

  6.682,45 

  6.816,10 

    6.952,43 

    7.091,46 

IV

  6.808,33 

  6.944,50 

  7.083,39 

  7.225,05 

    7.369,57 

    7.516,96 

V

  7.216,82 

  7.361,16 

  7.508,40 

  7.658,56 

    7.811,73 

    7.967,98 

VI

  7.649,84 

  7.802,83 

  7.958,90 

  8.118,08 

    8.280,45 

    8.446,06 

3

INICIAL

  6.188,50 

  6.312,28 

  6.438,52 

  6.567,30 

    6.698,63 

    6.832,61 

I

  6.559,80 

  6.691,01 

  6.824,84 

  6.961,32 

    7.100,54 

    7.242,57 

II

  6.953,40 

  7.092,47 

  7.234,31 

  7.379,02 

    7.526,58 

    7.677,11 

III

  7.370,61 

  7.518,02 

  7.668,36 

  7.821,75 

    7.978,19 

    8.137,76 

IV

  7.812,86 

  7.969,11 

  8.128,50 

  8.291,05 

    8.456,87 

    8.626,01 

V

  8.281,61 

  8.447,24 

  8.616,20 

  8.788,50 

    8.964,28 

    9.143,56 

VI

  8.778,51 

  8.954,08 

  9.133,18 

  9.315,84 

    9.502,13 

    9.692,20 

4

INICIAL

  6.630,54 

  6.763,15 

  6.898,41 

  7.036,38 

    7.177,10 

    7.320,65 

I

  7.028,37 

  7.168,93 

  7.312,33 

  7.458,56 

    7.607,74 

    7.759,88 

II

  7.450,09 

  7.599,09 

  7.751,04 

  7.906,08 

    8.064,19 

    8.225,49 

III

  7.897,09 

  8.055,02 

  8.216,11 

  8.380,44 

    8.548,05 

    8.719,02 

IV

  8.370,90 

  8.538,33 

  8.709,08 

  8.883,28 

    9.060,95 

    9.242,15 

V

  8.873,16 

  9.050,62 

  9.231,64 

  9.416,28 

    9.604,58 

    9.796,69 

VI

  9.405,56 

  9.593,64 

  9.785,54 

  9.981,24 

  10.180,87 

  10.384,49 



N= Nível1,2,3,4 (titulação) 

R= Referências = I,II,III,IV,VeVI (avaliação de desempenho) 

C= Classes = A,B,C,D,E,F (tempo de serviço)

Tabela de Vencimento do Quadro Permanente

Grupo Ocupacional Magistério







Tabela de Vencimento do Quadro Permanente

Grupo Ocupacional Magistério

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

C – CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO





REGIME DE 20 HORAS





CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 20H

NÍVEL

REF/CL

A

B

C

D

E

F

ESPECIAL

INICIAL

    2.210,18 

  2.254,38 

  2.299,47 

  2.345,47 

  2.392,36 

  2.440,22 

I

    2.342,79 

  2.389,64 

  2.437,44 

  2.486,19 

  2.535,90 

  2.586,63 

II

    2.483,35 

  2.533,04 

  2.583,67 

  2.635,37 

  2.688,07 

  2.741,84 

III

    2.632,35 

  2.685,00 

  2.738,70 

  2.793,48 

  2.849,35 

  2.906,35 

IV

    2.790,31 

  2.846,12 

  2.903,03 

  2.961,09 

  3.020,32 

  3.080,73 

V

    2.957,71 

  3.016,87 

  3.077,22 

  3.138,76 

  3.201,52 

  3.265,55 

VI

    3.135,20 

  3.197,89 

  3.261,84 

  3.327,09 

  3.393,62 

  3.461,50 

N= Nível (Especial)

R = Referências = I, II, III, IV, V (avaliação desempenho)

C = Classes = A, B, C, D, E, F (tempo de serviço) 







GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

D – CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO



REGIME DE 40 HORAS



CARGO EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 40H

NÍVEL

REF/CL

A

B

C

D

E

F

ESPECIAL

INICIAL

  4.420,36 

  4.508,77 

  4.598,94 

  4.690,91 

  4.784,74 

  4.880,43 

I

  4.685,58 

  4.779,29 

  4.874,89 

  4.972,37 

  5.071,84 

  5.173,25 

II

  4.966,71 

  5.066,05 

  5.167,37 

  5.270,71 

  5.376,14 

  5.483,65 

III

  5.264,71 

  5.370,02 

  5.477,41 

  5.586,96 

  5.698,70 

  5.812,67 

IV

  5.580,59 

  5.692,21 

  5.806,06 

  5.922,19 

  6.040,63 

  6.161,42 

V

  5.915,45 

  6.033,75 

  6.154,41 

  6.277,52 

  6.403,06 

  6.531,14 

VI

  6.270,36 

  6.395,78 

  6.523,70 

  6.654,15 

  6.787,25 

  6.923,00 

N= Nível (Especial)

R = Referências = I, II, III, IV, V (avaliação desempenho)

C = Classes = A, B, C, D, E, F (tempo de serviço) 





















ANEXO II

Altera o Anexo VI  da Lei 681, de 05 de Abril de 2012



TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE 

GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR E DE APOIO À DOCÊNCIA



B CARGO EFETIVO INSTRUTOR DE LIBRAS ESCOLAR, TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS ESCOLAR, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ATENDENTE DE CLASSE VIGILANTE ESCOLAR



REGIME DE 40 HORAS

GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR E DE APOIO À DOCÊNCIA - REGIME 40H

NÍVEL / REF

I

II

III

IV

V

VI

VII

I

  2.210,18 

  2.320,70 

  2.436,71 

  2.558,55 

  2.686,50 

  2.820,82 

  2.961,87 

II

  2.320,70 

  2.436,71 

  2.558,55 

  2.686,50 

  2.820,82 

  2.961,87 

  3.109,93 

III

  2.431,19 

  2.552,75 

  2.680,39 

  2.814,42 

  2.955,13 

  3.102,88 

  3.258,03 



N = Nível (titulação)

R=Referência, I,II,III,IV,V,VI e VII (avaliação de desempenho)







































Ofício Gabinete/Mensagem no 001/2023  Itagibá, 03 de fevereiro de 2023.  A Sua Excelência Sr. Aleandro Santos da SilvaPresidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de ItagibáPraça Padre Emanuel Ranchela Passionista, nº 201, Centro

Itagibá-Bahia, 45585-000

 Assunto:  Projeto de Lei no 001/2023

 Senhor Presidente:

	O objeto do projeto de lei é dispor sobre o reajuste dos Profissionais do Magistério do Município de Itagibá – BA, como meio de valorização desses profissionais que possuem um importante tarefa: “A de fomentar o desenvolvimento do ensino”. 

	Consta a previsão de reajuste no salário base dos cargos de Professores no percentual de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco porcento) que equivale a R$ 2.210,18 (dois mil, duzentos e dez reais e dezoito centavos) para jornada de 20h e R$ 4.420,36 (Quatro mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e seis centavos) para jornada de 40h, nos termos da legislação funcional do Município.

	As projeções apontam que o reajuste previsto no Projeto de Lei não afetará o cumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe que o Poder Executivo Municipal não pode exceder nos gastos com pessoal em 54% (cinquenta e quatro inteiros) da receita corrente líquida.

	Destacamos também que o presente Projeto de Lei está em conformidade o Plano Plurianual, Lei orçamentária anual e possui autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Desse modo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Itagibá – BA submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que “Concede o reajuste dos Profissionais do Magistério do Município de Itagibá – BA”.

	Também faz-se constar no referido projeto de lei o reajuste de categorias fundamentais para o bom desempenho da educação municipal, que são os Instrutor de LIBRAS Escolar, Tradutor e Intérprete de LIBRAS Escolar, Atendente de Classe, Auxiliar de Biblioteca e Vigilante Escolar, que são do Grupo de Apoio à docência, visando valorização dos profissionais que estão diretamente vinculados a atividade de apoio à docência. 

	O referido Projeto também estabelece a equiparação salarial para inativos e pensionista do Magistério, em virtude da evidente perca salarial nos últimos anos, buscando estabelecer melhor qualidade de vida para os profissionais que contribuíram para melhoria da educação do município. 

	Desse modo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Itagibá – BA submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 681/2012, concedendo reajuste de vencimentos a Profissionais do Magistério do Município de Itagibá e equiparação salarial a inativos e pensionista da categoria”.



	Atenciosamente,





MARCOS VALÉRIO BARRETO

Prefeito Municipal





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