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PROJETO DE LEI Nº 051/2025
De 15 de julho de 2025
“Dispõe sobre a inclusão do evento “Marcha para Jesus” no calendário oficial de festividades do aniversário de Itapetinga e estabelece o suporte logístico obrigatório do Município para a sua realização.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial de festividades do aniversário do Município de Itapetinga o evento “Marcha para Jesus”, a ser realizado anualmente no dia 12 de dezembro.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal ficará obrigado a prestar suporte logístico necessário para a realização do evento “Marcha para Jesus”, conforme disposto nesta Lei.
Parágrafo único. O suporte logístico referido no caput deste artigo compreende:
I – Infraestrutura:a) Estrutura física: aluguel ou montagem de tendas, palcos, banheiros químicos e demais estruturas necessárias;b) Equipamentos: fornecimento de sistemas de som, iluminação, geradores de energia e outros equipamentos essenciais;c) Organização do espaço: definição de áreas de acesso, circulação e demais medidas de ordenamento.
II – Apoio operacional:a) Serviços de segurança pública, em articulação com os órgãos competentes;b) Serviços de limpeza e conservação do espaço antes, durante e após o evento;c) Disponibilização de equipe técnica para montagem, operação e desmontagem da estrutura.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALQUIRIO SANTOS LIMA
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A "Marcha para Jesus" é um dos maiores eventos religiosos do país, reunindo milhares de pessoas em um ato de fé, celebração e manifestação pública de valores cristãos. Sua inclusão no calendário oficial de festividades do Município de Itapetinga não apenas reconhece a importância da liberdade religiosa e da diversidade cultural, mas também fortalece o turismo, a economia local e o sentimento de pertencimento da comunidade.
Além do seu inegável caráter espiritual, a presença de visitantes de outras regiões contribui para a divulgação de Itapetinga como um município acolhedor e organizado, capaz de sediar grandes eventos com estrutura e segurança.
Ao assegurar o suporte logístico por parte do Poder Público, esta Lei visa garantir que a "Marcha para Jesus" ocorra com a devida organização, acessibilidade e tranquilidade, proporcionando um ambiente seguro e adequado para todos os participantes. A Prefeitura, ao disponibilizar infraestrutura, equipamentos e apoio operacional, cumpre seu papel de facilitadora de eventos de relevância pública, em consonância com o interesse coletivo e o bem-estar social.
Dessa forma, a presente proposta não apenas valoriza a expressão religiosa da população, mas também consolida Itapetinga como uma cidade que respeita a diversidade, promove a cultura e investe no desenvolvimento comunitário.
Por tais razões, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
O Autor.
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