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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividades Físicas e Convênios com Academias para Servidores Públicos do Município de Itapetinga – Bahia e dá outras providências.
native_id2269

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.
2026-05-05 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-05-05 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-09-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2025-08-26 Aguardando Emendas Parlamentares Aguardando emendas parlamentares.
2025-08-26 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-08-26 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T10:54:38.516773-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0
2026-05-05T12:20:18.803371-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 058/ 2025
De 25 de Agosto de 2025
Institui o Programa Municipal de 
Incentivo à Prática de Atividades Físicas e 
Convênios com Academias para Servidores 
Públicos do Município de Itapetinga – Bahia e 
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividades 
Físicas para Servidores Públicos Municipais de Itapetinga, com o objetivo de promover 
saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Art. 2º - O Programa terá como objetivos:
I – Incentivar a prática regular de atividades físicas entre os servidores;
II – Reduzir o risco de doenças relacionadas ao sedentarismo;
III – Melhorar a qualidade de vida e o desempenho profissional dos servidores;
IV – Estimular hábitos saudáveis e prevenção de doenças crônicas.
Art. 3º - O Município poderá celebrar convênios com academias, clubes esportivos, 
associações e instituições de atividades físicas, garantindo:
I – Descontos ou condições especiais para servidores;
II – Acesso a atividades físicas supervisionadas, como musculação, pilates, yoga, 
natação e aulas de ginástica;
III – Promoção de programas educativos sobre saúde e condicionamento físico.
Art. 4º - A participação dos servidores será voluntária, podendo se inscrever nos 
programas oferecidos mediante comprovação de vínculo funcional ativo.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, ficando condicionada à existência de previsão 
orçamentária, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a 
contar de sua publicação, definindo normas detalhadas para adesão, convênios e 
critérios de participação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valquírio Santos Lima
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A prática regular de atividades físicas é essencial para a saúde física e mental 
dos servidores públicos. Programas desse tipo contribuem para reduzir afastamentos por 
doenças, aumentar a disposição e o rendimento no trabalho, além de promover hábitos 
saudáveis que impactam diretamente na qualidade de vida.
O Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividades Físicas 
proporciona benefícios concretos sem criar ônus elevado, sendo compatível com as 
dotações orçamentárias existentes e fortalecendo a valorização do servidor público 
municipal de Itapetinga.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
O Autor.

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