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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 058/ 2025
De 25 de Agosto de 2025
Institui o Programa Municipal de
Incentivo à Prática de Atividades Físicas e
Convênios com Academias para Servidores
Públicos do Município de Itapetinga – Bahia e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividades
Físicas para Servidores Públicos Municipais de Itapetinga, com o objetivo de promover
saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Art. 2º - O Programa terá como objetivos:
I – Incentivar a prática regular de atividades físicas entre os servidores;
II – Reduzir o risco de doenças relacionadas ao sedentarismo;
III – Melhorar a qualidade de vida e o desempenho profissional dos servidores;
IV – Estimular hábitos saudáveis e prevenção de doenças crônicas.
Art. 3º - O Município poderá celebrar convênios com academias, clubes esportivos,
associações e instituições de atividades físicas, garantindo:
I – Descontos ou condições especiais para servidores;
II – Acesso a atividades físicas supervisionadas, como musculação, pilates, yoga,
natação e aulas de ginástica;
III – Promoção de programas educativos sobre saúde e condicionamento físico.
Art. 4º - A participação dos servidores será voluntária, podendo se inscrever nos
programas oferecidos mediante comprovação de vínculo funcional ativo.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando condicionada à existência de previsão
orçamentária, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar de sua publicação, definindo normas detalhadas para adesão, convênios e
critérios de participação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valquírio Santos Lima
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A prática regular de atividades físicas é essencial para a saúde física e mental
dos servidores públicos. Programas desse tipo contribuem para reduzir afastamentos por
doenças, aumentar a disposição e o rendimento no trabalho, além de promover hábitos
saudáveis que impactam diretamente na qualidade de vida.
O Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividades Físicas
proporciona benefícios concretos sem criar ônus elevado, sendo compatível com as
dotações orçamentárias existentes e fortalecendo a valorização do servidor público
municipal de Itapetinga.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
O Autor.
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