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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispbe sobre a delimitação do Perímetro Urbano do Município de Itapetinga e dá outras e providências.
native_id2345

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia com pedido do vereador Tarugão.
2025-09-23 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-09-22 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T11:36:52.114735-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2025-09-25T11:36:26.198363-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025
19 de setembro de 2025
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuiQoes conferidas pela Lei Organica, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Dispbe sobre a delimitapao do 
Perimetro Urbano do Municipio
de Itapetinga e da outras
providencias.
Art. 1° - Fica instituido o Perimetro Urbano do Municipio de Itapetinga, em
conformidade com as coordenadas geograficas indicadas e representadas no
anexo unico.
Paragrafo unico - Inicia-se a descripao deste perimetro no vertice V-01, de
coordenadas N 8.314.663,21m e E 370.048,62m; deste segue com azimute de
170°13'43" por uma distancia de 384,92m, ate o vertice V-02, de coordenadas N
8.314.283,88m e E 370.113,94m; deste segue com azimute de 152°53'30" por
uma distancia de 237,93m ate o vertice V-03, de coordenadas N 8.314.072,09m
e E 370.222,36m; deste segue com azimute de 131°21'26" por uma distancia de 
148,03m ate o vertice V-04, de coordenadas N 8.313.974,27m e E 370.333,48m;
deste segue com azimute de 157°54,27" por uma distancia de 85,62m ate o vertice
V-05, de coordenadas N 8.313.894,94m e E 370.365,68m; deste segue com
azimute de 178°30'54" por uma distancia de 67,43m ate o vertice V-06, de 
coordenadas N 8.313.827,53m e E 370.367,42m; deste segue com azimute de 
205° 10'39" por uma distancia de 40,76m ate o vertice V-07, de coordenadas N
8.313.790,65m e E 370.350,08m; deste segue com azimute de 198O12'44" por
uma distancia de 52,71m ate o vertice V-08, de coordenadas N 8.313.740,57m e *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
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E 370.333,61m; deste segue com azimute de 180°00'00" por uma distancia de
28,00m ate o vertice V-09, de coordenadas N 8.313.712,57m e E 370.333,61m;
deste segue com azimute de 152°01'40" por uma distancia de 133,12m ate o
vertice V-10, de coordenadas N 8.313.595,00m e E 370.396,05m; deste segue
com azimute de 176O27'26" por uma distancia de 51,61m ate o vertice V-11, de
coordenadas N 8.313.543,50m e E 370.399,23m; deste segue com azimute de
233°20,26" por uma distancia de 47,04m ate o vertice V-12, de coordenadas N
8.313.515,41m e E 370.361,50m; deste segue com azimute de 267O26'15" por
uma distancia de 107,69m ate o vertice V-13, de coordenadas N 8.313.510,60m
e E 370.253,92m; deste segue com azimute de 205o49'48" por uma distancia de
262,72m ate o vertice V-14, de coordenadas N 8.313.274,13m e E 370.139,46m;
deste segue com azimute de 192°28'52" por uma distancia de 85,74m ate o vertice
V-15, de coordenadas N 8.313.190,41m e E 370.120,93m; deste segue com
azimute de 247o30,21" por uma distancia de 339,08m ate o vertice V-16, de
coordenadas N 8.313.060,68m e E 369.807,64m; deste segue com azimute de 
239°39'10" por uma distancia de 182,93m ate o vertice V-17, de coordenadas N
8.312.968,26m e E 369.649,78m; deste segue com azimute de 200o25'57" por 
uma distancia de 80,49m ate o vertice V-18, de coordenadas N 8.312.892,83m e
E 369.621,68m; deste segue com azimute de 156°30'03" por uma distancia de 
175,23m ate o vertice V-19, de coordenadas N 8.312.732,13m e E 369.691,55m;
deste segue com azimute de 174°05'46" por uma distancia de 192,56m ate o
vertice V-20, de coordenadas N 8.312.540,59m e E 369.711,35m; deste segue
com azimute de 227o00'30" por uma distancia de 141,45m ate o vertice V-21, de
coordenadas N 8.312.444,14m e E 369.607,89m; deste segue com azimute de 
206°33,04" por uma distancia de 113,83m ate o vertice V-22, de coordenadas N
8.312.342,31m e E 369.557,01m; deste segue com azimute de 218°34,23" por
uma distancia de 792,95m ate o vertice V-23, de coordenadas N 8.311.722,37m
e E 369.062,59m; deste segue com azimute de 246o37'02" por uma distancia de 
342,16m ate o vertice V-24, de coordenadas N 8.311.586,57m e E 368.748,54m; /
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a.
¥ !- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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deste segue com azimute de 276°23'20" por uma distancia de 1.857,66m ate o
vertice V-25, de coordenadas N 8.311.793,29m e E 366.902,42m; deste segue
com azimute de 286°29'05" por uma distancia de 1.809,65m ate o vertice V-26,
de coordenadas N 8.312.306,80m e E 365.167,16m; deste segue com azimute de
237°39,56" por uma distancia de 1.032,20m ate o vertice V-27, de coordenadas N
8.311.754,72m e E 364.295,00m; deste segue com azimute de 287o50'5r por
uma distancia de 1.454,73m ate o vertice V-28, de coordenadas N 8.312.200,57m
e E 362.910,28m; deste segue com azimute de 312°13'28" por uma distancia de 
2.081,60m ate o vertice V-29, de coordenadas N 8.313.599,48m e E
361.368,81m; deste segue com azimute de 359°52'57" por uma distancia de
649,06m ate o vertice V-30, de coordenadas N 8.314.248,53m e E 361.367,48m;
deste segue com azimute de 92°21 '36” por uma distancia de 675,91 m ate o vertice
V-31, de coordenadas N 8.314.220,70m e E 362.042,82m; deste segue com
azimute de 359o35'03" por uma distancia de 134,81m ate o vertice V-32, de
coordenadas N 8.314.355,51m e E 362.041,84m; deste segue com azimute de
92°27'10" por uma distancia de 366,85m ate o vertice V-33, de coordenadas N
8.314.339,81m e E 362.408,36m; deste segue com azimute de 182o02'04" por
uma distancia de 30,24m ate o vertice V-34, de coordenadas N 8.314.309,60m e
E 362.407,29m; deste segue com azimute de 92O31,51” por uma distancia de 
1.079,14m ate o vertice V-35, de coordenadas N 8.314.261,95m e E
363.485,38m; deste segue com azimute de 2°58,25" por uma distancia de
170,12m ate o vertice V-36, de coordenadas N 8.314.431,83m e E 363.494,20m;
deste segue com azimute de 92O45'19” por uma distancia de 139,04m ate o vertice
V-37, de coordenadas N 8.314.425,15m e E 363.633,09m; deste segue com
azimute de 182o40'46” por uma distancia de 130,78m ate o vertice V-38, de 
coordenadas N 8.314.294,51m e E 363.626,97m; deste segue com azimute de 
92°26'02" por uma distancia de 1 239,66m ate o vertice V-39, de coordenadas N
8.314.241,87m e E 364.865,51m; deste segue com azimute de 330°43,34" por
uma distancia de 165,02m ate o vertice V-40, de coordenadas N 8.314.385,81m
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e E 364.784,82m; deste segue com azimute de 1044,12’' por uma distancia de
181,35m ate o vertice V-41, de coordenadas N 8.314.567,08m e E 364.790,32m;
deste segue com azimute de 28O12'18" por uma distancia de 143,82m ate o vertice
V-42, de coordenadas N 8.314.693,82m e E 364.858,29m; deste segue com
azimute de 62°29'54" por uma distancia de 275,95m ate o vertice V-43, de
coordenadas N 8.314.821,25m e E 365.103,06m; deste segue com azimute de 
IVSS'SS" por uma distancia de 177,00m ate o vertice V-44, de coordenadas N
8.314.994,61m e E 365.138,78m; deste segue com azimute de 19°27'20" por uma
distancia de 87,45m ate o vertice V-45, de coordenadas N 8.315.077,07m e E
365.167,90m; deste segue com azimute de lOVOS^I" por uma distancia de
72,08m ate o vertice V-46, de coordenadas N 8.315.063,20m e E 365.238,63m;
deste segue com azimute de 146°43'29" por uma distancia de 94,12m ate o vertice
V-47, de coordenadas N 8.314.984,52m e E 365.290,27m; deste segue com
azimute de 56° 11'35" por uma distancia de 513,18m ate o vertice V-48, de
coordenadas N 8.315.270,05m e E 365.716,69m; deste segue com azimute de
141044’0r por uma distancia de 152,42m ate o vertice V-49, de coordenadas N
8.315.150,38m e E 365.811,08m; deste segue com azimute de 141o44'01" por
uma distancia de 152,42m ate o vertice V-50, de coordenadas N 8.315.030,72m
e E 365.905,48m; deste segue com azimute de 2HO23'26" por uma distancia de
264,34m ate o vertice V-51, de coordenadas N 8.314.805,06m e E 365.767,79m;
deste segue com azimute de 172°27'55" por uma distancia de 91,83m ate o vertice
V-52, de coordenadas N 8.314.714,02m e E 365.779,83m; deste segue com
azimute de 158O25'53" por uma distancia de 91,87m ate o vertice V-53, de
coordenadas N 8.314.628,59m e E 365.813,60m; deste segue com azimute de
152°54,23" por uma distancia de 97,43m ate o vertice V-54, de coordenadas N
8.314.541,85m e E 365.857,98m; deste segue com azimute de 100°55'46" por
uma distancia de 41,94m ate o vertice V-55, de coordenadas N 8.314.533,89m e
E 365.899,16m; deste segue com azimute de 116°03,03" por uma distancia de
77,18m ate o vertice V-56, de coordenadas N 8.314.500,00m e E 365.968,49m; y
wM
2
deste segue com azimute de 114°14'20” por uma distancia de 63,07m ate o vertice
V-57, de coordenadas N 8.314.474,11m e E 366.026,00m; deste segue com
azimute de 101°14'30" por uma distancia de 59,89m ate o vertice V-58, de
coordenadas N 8.314.462,43m e E 366.084,74m; deste segue com azimute de
88O37,51" por uma distancia de 140,28m ate o vertice V-59, de coordenadas N
8.314.465,78m e E 366.224,99m; deste segue com azimute de 109o28'00" por
uma distancia de 60,65m ate o vertice V-60, de coordenadas N 8.314.445,57m e
E 366.282,17m; deste segue com azimute de 72°09'03" por uma distancia de
80,35m ate o vertice V-61, de coordenadas N 8.314.470,20m e E 366.358,66m;
deste segue com azimute de 56O32'25" por uma distancia de 82,19m ate o vertice
V-62, de coordenadas N 8.314.515,52m e E 366.427,23m; deste segue com
azimute de 59o04'33" por uma distancia de 245,66m ate o vertice V-63, de 
coordenadas N 8.314.641,76m e E 366.637,97m; deste segue com azimute de 
46°45,20" por uma distancia de 458,62m ate o vertice V-64, de coordenadas N
8.314.955,97m e E 366.972,04m; deste segue com azimute de 31o04'30" por uma
distancia de 105,85m ate o vertice V-65, de coordenadas N 8.315.046,63m e E
367.026,68m; deste segue com azimute de 55°45'14" por uma distancia de 
108,07m ate o vertice V-66, de coordenadas N 8.315.107,45m e E 367.116,02m;
deste segue com azimute de 86°26'49" por uma distancia de 147,01 m ate o vertice
V-67, de coordenadas N 8.315.116,56m e E 367.262,75m; deste segue com
azimute de lll^'SI" por uma distancia de 76,55m ate o vertice V-68, de 
coordenadas N 8.315.088,56m e E 367.333,99m; deste segue com azimute de 
158°35'54" por uma distancia de 62,57m ate o vertice V-69, de coordenadas N
8.315.030,30m e E 367.356,82m; deste segue com azimute de 99°40,42" por uma
distancia de 88,33m ate o vertice V-70, de coordenadas N 8.315.015,45m e E
367.443,89m; deste segue com azimute de 83°37,09" por uma distancia de 
99,43m ate o vertice V-71, de coordenadas N 8.315.026,50m e E 367.542,71m;
deste segue , com azimute de 77°00,30" por uma distancia de 95,85m ate o vertice
V-72, de coordenadas N 8.315.048,05m e E 367.636,10m; deste segue com
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azimute de 24°24'49" por uma distancia de 77,74m ate o vertice V-73, de 
coordenadas N 8.315.118,84m e E 367.668,24m; deste segue com azimute de
55o20'04" por uma distancia de 83,18m ate o vertice V-74, de coordenadas N
8.315.166,15m e E 367.736,65m; deste segue com azimute de 78°41l46" por uma
distancia de 47,57m ate o vertice V-75, de coordenadas N 8.315.175,48m e E
367.783,30m; deste segue com azimute de 120°57'00" por uma distancia de 
22,16m ate o vertice V-76, de coordenadas N 8.315.164,08m e E 367.802,30m;
deste segue com azimute de 146o09'09" por uma distancia de 108,62m ate o
vertice V-77, de coordenadas N 8.315.073,87m e E 367.862,80m; deste segue
com azimute de 132°54'35" por uma distancia de 105,68m ate o vertice V-78, de
coordenadas N 8.315.001,91m e E 367.940,21m; deste segue com azimute de
151o02'09" por uma distancia de 55,65m ate o vertice V-79, de coordenadas N
8.314.953,22m e E 367.967,16m; deste segue com azimute de 87O29'54" por uma
distancia de 83,07m ate o vertice V-80, de coordenadas N 8.314.956,85m e E
368.050,15m; deste segue com azimute de 59°28'53" por uma distancia de
564,12m ate o vertice V-81, de coordenadas N 8.315.243,32m e E 368.536,12m;
deste segue com azimute de 157°25'40" por uma distancia de 546,34m ate o
vertice V-82, de coordenadas N 8.314.738,83m e E 368.745,83m, deste segue
com azimute de 72O35,29,' por uma distancia de 303,80m ate o vertice V-83, de
coordenadas N 8.314.829,72m e E 369.035,71m; deste segue com azimute de 
153°35,3r' por uma distancia de 67,15m ate o vertice V-84, de coordenadas N
8.314.769,58m e E 369.065,58m; deste segue com azimute de 87°52’01 ” por uma
distancia de 49,73m ate o vertice V-85, de coordenadas N 8.314.771,43m e E
369.115,28m; deste segue com azimute de 152°09'25" por uma distancia de
296,65m ate o vertice V-86, de coordenadas N 8.314.509,13m e E 369.253,83m;
deste segue com azimute 79°0r4T' por uma distancia de 809,59m ate o vertice
V-01, ponto inicial da descripao deste perimetro de 24.820,27 m.
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Art. 2° Todas as coordenadas descritas no
ao Sistema Geodesico e
Itapetinga/BA, 19 de setembro de 2025.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigbes em contrario.
georreferenciadas
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr,
tendo como Datum o SIRGAS2000; assim como todos os azimutes e distancias,
area e perimetro foram calculados no piano de projegao UTM.
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EDUARDO Jprg^ Almeidk HAGGE
Prefeito Municipal
artigo anterior estao
Brasileiro e encontram-se
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores:
Com a implementa^ao desses novos empreendimentos, evidencia-se a
necessidade de atualizapao do Penmetro Urbano do Municipio de Itapetinga.
Atualmente, loteamentos como Quintas do Sul, Vila Nery, Vila Suzano, Hilda
Gama, Turmalina e Vila Erika encontram-se fora do penmetro urbano vigente,
fato que dificulta, e em alguns casos inviabiliza, a celebraqao de novos convenios
e investimentos no municipio.
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E relevante destacar que, desde a publica^ao do Decreto n° 1.094, de 04
de Janeiro de 1979, Itapetinga nao promoveu qualquer atualizaqao de seu
Perimetro Urbano. Entretanto, a Lei Municipal n° 1.179/2012, que dispde sobre
o Plano Diretor de Desenvolvimento do Municipio, contempla as exigencias
previstas no Art. 42-B da Lei Federal n° 10.257/2001 - o Estatuto da Cidade,
permitindo a ampliaqao do perimetro urbano, ora pretendida.
Diante desse cenario, torna-se imprescindivel a implantaqao de novos
empreendimentos imobiliarios, tais como loteamentos e residenciais, bem como
a criaqao e expansao de instituiqdes voltadas a educaqao, saude e seguranqa
publica.
O Municipio de Itapetinga, emancipado em 1952 e atualmente com
aproximadamente 70 mil habitantes, assim como os demais municipios do
Estado, enfrenta desafios decorrentes do exodo rural e da migraqao de familias
provenientes de cidades vizinhas, que buscam na cidade melhores
oportunidades de emprego e acesso a educagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 19 de setembro de de 2025.
Ademais, a chegada de um Hospital Regional e de uma Policlinica
Regional, que atendem nao apenas a populagao de Itapetinga, mas tambem das
cidades circunvizinhas, reforga a necessidade dessa atualizagao. E para
viabilizar esses empreendimentos, o Municipio precisou permutar areas publicas
por terrenes rurais, uma vez que nao ha espago disponivel dentro do penmetro
urbano atual capaz de comportar tais instalagoes.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de adequar o
Perimetro Urbano para garantir o continue desenvolvimento da cidade,
submetemos a apreciagao dos Nobres Edis o presente Projeto de Lei
Complementar, solicitando sua aprovagao em carater de urgencia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
EDUARDO J4r<
Prefeito Municipal
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