PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
De 15 de outubro de 2025
Anexa parcela de área e consolida
o perímetro urbano do município
de Itapetinga na área delimitada,
conforme especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e que sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica anexado ao perímetro urbano no Município de Itapetinga uma área de
721.840 M2 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e quarenta metros quadrados),
com perímetro de 4.494,34 metros.
Parágrafo único - A planta contendo o perímetro com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e respectivo memorial descritivo
(Anexo I) integram a presente lei.
Art. 2º - A inclusão da área referida nesta lei tem por objetivo primário integrar as
futuras instalações do Hospital Regional e da Policlínica ao zoneamento urbano do
Município.
Parágrafo único - Para promover a válida anexação da área ao perímetro urbano,
fez-se necessário, com respeito à continuidade do perímetro urbano, o
reconhecimento de área já delimitada e contígua até a inclusão da área das futuras
instalações do Hospital Regional e da Policlínica ao zoneamento urbano do
Município.
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Art. 3° - As coordenadas georreferenciadas da área ora anexada são as seguintes:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-08, de coordenadas N
8.314.091,71m e E 362.207,13m; deste segue, com azimute de 123°38'57" por uma
distância de 1.167,38m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.313.444,86m e E
363.178,91m; deste segue, com azimute de 227°54'19" por uma distância de
538,52m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.313.083,86m e E 362.779,32m;
deste segue, com azimute de 316°32'29" por uma distância de 121,46m até o vértice
V-11, de coordenadas N 8.313.172,02m e E 362.695,77m; deste segue, com
azimute de 310°58'57" por uma distância de 52,20m até o vértice V-12, de
coordenadas N 8.313.206,26m e E 362.656,36m; deste segue, com azimute de
316°43'34" por uma distância de 198,89m até o vértice V-13, de coordenadas N
8.313.351,07m e E 362.520,03m; deste segue, com azimute de 303°49'35" por uma
distância de 448,65m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.313.600,83m e E
362.147,32m; deste segue, com azimute de 213°54'49" por uma distância de 57,47m
até o vértice V-15, de coordenadas N 8.313.553,13m e E 362.115,25m; deste segue,
com azimute de 270°00'00" por uma distância de 13,20m até o vértice V-16, de
coordenadas N 8.313.553,13m e E 362.102,05m; deste segue, com azimute de
344°43'45" por uma distância de 73,06m até o vértice V-17, de coordenadas N
8.313.623,61m e E 362.082,81m; deste segue, com azimute de 269°47'47" por uma
distância de 37,57m até o vértice V-18, de coordenadas N 8.313.623,47m e E
362.045,24m; deste segue, com azimute de 278°17'52" por uma distância de 72,68m
até o vértice V-19, de coordenadas N 8.313.633,96m e E 361.973,32m; deste segue,
com azimute de 266°19'53" por uma distância de 210,00m até o vértice V-20, de
coordenadas N 8.313.620,52m e E 361.763,75m; deste segue, com azimute de
4°10'22" por uma distância de 356,85m até o vértice V-21, de coordenadas N
8.313.976,43m e E 361.789,72m; deste segue, com azimute de 272°45'00" por uma
distância de 250,00m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.313.988,43m e E
361.540,01m; deste segue, com azimute de 4°11'22" por uma distância de 200,06m
até o vértice V-23, de coordenadas N 8.314.187,95m e E 361.554,62m; deste segue,
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com azimute de 92°45'11" por uma distância de 250,27m até o vértice V-24, de
coordenadas N 8.314.175,93m e E 361.804,61m; deste segue, com azimute de
2°45'11" por uma distância de 6,81m até o vértice V-25, de coordenadas N
8.314.182,73m e E 361.804,93m; deste segue, com azimute de 93°59'27" por uma
distância de 225,35m até o vértice V-26, de coordenadas N 8.314.167,05m e E
362.029,74m; deste segue, com azimute de 98°35'56" por uma distância de 48,33m
até o vértice V-27, de coordenadas N 8.314.159,82m e E 362.077,53m; deste segue,
com azimute de 174°43'02" por uma distância de 34,85m até o vértice V-09, de
coordenadas N 8.314.125,12m e E 362.080,74m; deste segue, com azimute
104°48'11" por uma distância de 130,74m até o vértice V-08, ponto inicial da
descrição deste perímetro de 4.494,34 m.
Art. 4º - A consolidação do perímetro urbano se dará conforme planta baixa da área
perimetral urbana aumentada e do respectivo memorial descritivo, totalizando a área
urbana do Município de Itapetinga em 14.827.610,00 M2, com perímetro de
20.705,86 metros.
Parágrafo único - A planta do perímetro da área urbana consolidada e respectivo
memorial descritivo, integram a presente lei (Anexo II).
Art. 5º - As coordenadas georreferenciadas da área urbana total do Município de
Itapetinga são as seguintes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01,
de coordenadas N 8.315.440,03m e E 367.351,92m; deste segue, com azimute de
125°49'44" por uma distância de 3.179,62m até o vértice V-02, de coordenadas N
8.313.578,79m e E 369.929,86m; deste segue, com azimute de 230°12'10" por uma
distância de 666,56m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.313.152,14m e E
369.417,73m; deste segue, com azimute de 190°29'00" por uma distância de
1.643,56m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.311.536,02m e E 369.118,68m;
deste segue, com azimute de 288°40'00" por uma distância de 2.502,36m até o
vértice V-05, de coordenadas N 8.312.336,93m e E 366.747,96m; deste segue, com
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azimute de 286°30'16" por uma distância de 1.288,31m até o vértice V-06, de
coordenadas N 8.312.702,92m e E 365.512,73m; deste segue, com azimute de
282°16'52" por uma distância de 1.725,36m até o vértice V-07, de coordenadas N
8.313.069,92m e E 363.826,85m; deste segue, com azimute de 293°42'16" por uma
distância de 271,64m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.313.179,13m e E
363.578,13m; deste segue, com azimute de 303°38'57" por uma distância de
479,28m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.313.444,70m e E 363.179,16m;
deste segue, com azimute de 227°39'45" por uma distância de 540,79m até o vértice
V-10, de coordenadas N 8.313.080,48m e E 362.779,42m; deste segue, com
azimute de 317°34'56" por uma distância de 124,00m até o vértice V-11, de
coordenadas N 8.313.172,02m e E 362.695,77m; deste segue, com azimute de
310°58'57" por uma distância de 52,20m até o vértice V-12, de coordenadas N
8.313.206,26m e E 362.656,36m; deste segue, com azimute de 316°43'34" por uma
distância de 198,89m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.313.351,07m e E
362.520,03m; deste segue, com azimute de 303°49'59" por uma distância de
448,69m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.313.600,89m e E 362.147,31m;
deste segue, com azimute de 213°52'13" por uma distância de 57,53m até o vértice
V-15, de coordenadas N 8.313.553,13m e E 362.115,25m; deste segue, com
azimute de 270°00'00" por uma distância de 13,20m até o vértice V-16, de
coordenadas N 8.313.553,13m e E 362.102,05m; deste segue, com azimute de
344°43'45" por uma distância de 73,06m até o vértice V-17, de coordenadas N
8.313.623,61m e E 362.082,81m; deste segue, com azimute de 269°57'45" por uma
distância de 37,56m até o vértice V-18, de coordenadas N 8.313.623,58m e E
362.045,24m; deste segue, com azimute de 278°12'46" por uma distância de 72,66m
até o vértice V-19, de coordenadas N 8.313.633,96m e E 361.973,32m; deste segue,
com azimute de 266°19'53" por uma distância de 210,00m até o vértice V-20, de
coordenadas N 8.313.620,52m e E 361.763,75m; deste segue, com azimute de
4°10'22" por uma distância de 356,85m até o vértice V-21, de coordenadas N
8.313.976,43m e E 361.789,72m; deste segue, com azimute de 272°45'00" por uma
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distância de 250,00m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.313.988,43m e E
361.540,01m; deste segue, com azimute de 4°11'22" por uma distância de 200,06m
até o vértice V-23, de coordenadas N 8.314.187,95m e E 361.554,62m; deste segue,
com azimute de 92°45'00" por uma distância de 250,27m até o vértice V-24, de
coordenadas N 8.314.175,95m e E 361.804,61m; deste segue, com azimute de
3°52'43" por uma distância de 6,79m até o vértice V-25, de coordenadas N
8.314.182,72m e E 361.805,07m; deste segue, com azimute de 93°52'43" por uma
distância de 231,72m até o vértice V-26, de coordenadas N 8.314.167,05m e E
362.036,26m; deste segue, com azimute de 99°49'44" por uma distância de 41,87m
até o vértice V-27, de coordenadas N 8.314.159,90m e E 362.077,52m; deste segue,
com azimute de 354°43'02" por uma distância de 175,28m até o vértice V-28, de
coordenadas N 8.314.334,44m e E 362.061,38m; deste segue, com azimute de
93°07'08" por uma distância de 2.900,77m até o vértice V-29, de coordenadas N
8.314.176,62m e E 364.957,85m; deste segue, com azimute 62°10'41" por uma
distância de 2.706,98m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 20.705,86 m.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 15 de outubro de 2025.
EDUARDO HAGGE
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga/BA,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Em cumprimento ao artigo 182 da Constituição Federal de 1988, os
requisitos para ampliação da totalidade da área urbana enunciados no art. 42-B da
Lei Federal nº 10.257/2001, e o disposto na Lei Municipal nº 1.179/2012 (Plano
Diretor), encaminho projeto de lei para ser apreciado por essa Colenda Casa
Legislativa, acompanhado e com amparo em estudos necessários para anexação
da área das futuras instalações do Hospital Regional e da Policlínica.
Com o objetivo de promover a válida anexação da área ao perímetro
urbano, fez-se necessário, com respeito à continuidade do perímetro urbano, o
reconhecimento de área já delimitada e contígua até a inclusão da área das futuras
instalações do Hospital Regional e da Policlínica ao zoneamento urbano do
Município. Incluindo-se, como urbana área de loteamento que fora
reconhecidamente aprovado por decreto anterior, a mais de uma década (Decreto
715/2012), nos idos de 2012. Tudo isso exclusivamente com o objetivo de promover
a continuidade necessária a zona urbana do município, de forma unitária com a área
que antecede o terreno das futuras instalações do Hospital Regional e da Policlínica,
até alcançar o terreno onde deverão ser construídos o equipamento hospitalar e da
Policlínica.
Destaco, novamente, a importância do Hospital Regional e da
Policlínica para promoção da saúde da população de Itapetinga e da região, bem
como tornar, com esses aparelhos a nossa cidade polo regional de saúde, e, ainda,
promover o desenvolvimento sustentável na cidade com criação de novos empregos
e renda diretamente para as pessoas a serem alocadas pelo Governo do Estado
para o funcionamento do Hospital Regional e da Policlínica, e para um sem número
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de empregos indiretos decorrentes da instalação e operação desses aparelhos
públicos. administrativas e judiciais, prejudicando a municipalidade e seus cidadãos.
Vê-se que, ao cabo, na tentativa de regular ampliação da zona urbana,
o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 não logrou êxito.
Nesses termos, e diante dos fundamentos jurídicos intransponíveis,
pela inconstitucionalidade formal e material, e contrariedade formal e material a
legislação federal, como o disposto no artigo 182 da Constituição Federal de 1988,
os requisitos para ampliação da totalidade da área urbana enunciados no art. 42-B
da Lei Federal nº 10.257/2001, e o disposto na Lei Municipal nº 1.179/2012 (Plano
Diretor), e, ainda, tendo em vista a prevalência administrativa do interesse público
sobre o privado, é que foi promovido o veto integral ao Projeto de Lei Complementar
nº 001/2025.
Por todo exposto, e considerando a relevância da medida, submetemos
à apreciação dessa Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, contando com o
apoio dos nobres vereados para a sua aprovação.
Requeiro que o presente Projeto de Lei Complementar seja apreciado
em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 15 de outubro de 2025.
EDUARDO HAGGE
Prefeito Municipal