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norma nº 245/1969

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 245 / 1969
Date 1969-12-05
EmentaReorganização do Quadro de Pessoal da Prefeitura
native_id309

Documents (1)

texto integral #

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Tea
ak
Mapetinga — Bahia
Lei nº 245 de 5 de dezembro de 1969,
“Dispõe sôbre a reorganiza
ção do quadro de pessoal |
da Prefeitura",
A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia,
Descrébttas:
Artº, 1º - À presente lei reorganiza os cargos e
as funções da Prefeitura,
Artº, 2º — O nôvo sistema de organização dos car
gos e funções baseia-se nos conceitos de carzo, classe e fun-
ção gratificada,
Artº, 3º - Para os efeitos desta leis
I- o cargo é um conjunto de deveres,a
tribuições e responsabilidades cometido a uma pessoas
II- classe é o agrupamento de cargos *
de atribuições de mesma natureza, de denominação idêntica e se
melhantes quanto ao grau de dificuldade des atribuições;
III= função gratificada é o encargo de
chefia ou de outra natureza, distinto de atribuições próprias*
dos cargos, e por cujo exercício é concedida vantagem acessó-
ria do vencimento ou salário,
Parágrafo único- Quanto à forma de provimento os
cargos se classificam em:
I- cargos de provimento efeitivo, cons
tantes das letres À e C do anéxo Is
II-= cargos de provimento em comissão, *
constantes da letr: B do Anexo I;
Artº. '> Os cargos e as funções gratificadas cons-
tituem o quadro permanente da Prefeitura,
Artº 5º- Além do pessoal do quadro permanente, a
Prefeitura poderá admitir pessoal eventual ou variável segundo
as normas estabelecidas no Capítulo VII da presente lei,
SAPIZULO EH
DAS FUNÇÕES GRATIPICADAS-
Arte 6º — À criação de funções grotificadas será!
feita por decreto do Prefeito Municipal, observados os números
fixados na letra D do Anexo I, desde que haja dotação orçamen=
tária para atender ao encargo.
Artº 7º - Sômente scrão designados para o exer=
cício de funções grutificnias servidores públicos municipais,
funcionários federsis, estaduais ou de outros municípios e de
suas autarquias, posto à disposição da Prefeitura,
Parásgrcf£o único - A designação vara o exercício
de função gratificada será feita pelo refeito Kunicíipal,
SALÍZULO IH
-DA PROKOÇÃO-
Arte 5º - Promoção é » elevação do funcíonirio
efetivo, pelo critério do merscimento, À classe imediatamente
superior dentro das linhas &e promoções estibelecides no no
Anexo TIL.
Art? 9º - Par: ser promovido, o funcionário de
verá comprovar capacidade fugeional para o exercício Cas atri
tuíições às classe & que concorrer e, ainda, obter um número |
mínimo de pontos no boletim de merecimento, na forma a ser es
tabelecida em regulamentos
£ 2º - À comprova Bo às copucidcde funcional |
far-se-á através de provas de conhecinento.
f 2º - O boletim de merecimento apurará, única
ment et
1 - assidulâsão;
II - pontualidade;
III - punições;
IV - elogios;
Y - cursos de treinamento correlaciona-
ãos com as atribuições da clesse que estiver ocupando ou da
classe a que concorrer, s
$ 3º - As provas terão pêso > (tres) e o bole=
tim, 2 (dois).
9 4º - O morecimento é admitilo na clapse.
£ 5º = É ge 365 (trezentos o sessenta é cinco)
âias de efetivo exercício na classe o interstício mínimo para
concorrer à promoção.
5 6º - Não se habilitará para a promoção o ser
vidor que não obtiver, em cada usa das provas, pelc menos 50“
(cinquenta por cento) do seu vslor total, :
97º - Pore concorrer à promoção, o funciond-
rio deverá getisfszor os requisitos mínimos par: provimento da
classe & que concorrer ( AnexoIII).
S$ 0º - Não concorrerá b promoção ou ao acesso o
funcionário em estágio probatório.
Artº 10. - Fíca criada e Comissão de promoção,
constituída de 3 (tres) membros, dos quais um será o Diretor *
ão Departamento de Administração,
S 1º —- Nos meses de janeiro e julho de cada ano,
a Comissão se reunirá para apurar o merecimento dos funcioná-
rios sempre que houver ccrgos vagos que devam ser providos por
promoção,
& 22 - À Comissão organizará pars cado classe *
una lista de funcionérios habilitados para a promoção, por or
dem de classificação obtida nas provas ( 9 1º, art. 92) e mo
boletim de merecimento (º 22, art. 92º), a qual terá validade *
por um (1) ano contado à» data de sua publicação.
S 3º - Publicada a liste de habilitados, o fun-
cionário que se julgar prejudicado poderá recorrer para o Pre-
feito dentro deo prazo de 5 (cinco) dias.
Artº I1= À decretação de promo &o dependerá sem-
pre da existência de cergo vago e obedecerá, rigorosamente, à !
ordem ds classtficação nas provas e no boletim de merecientno
de que trota o art, 9%,
5 1º - Vagando carzo passével de proveitanrente *
por promoção, o Prefvito Municipal a efetuará dentro do prazo
âe 30 (trinta) dias, caso exista funcionário hobilitados,
8 22 - Os cargos novos, tratraço-se de primeiro
provimento, não estsô sujeitos ao prazo previsto no parágrafo
anterior para provimento por promogão .
$ 3º - À promoção, quando não decretada dentro &
dos 30 (trinta) dias previstos no $ 1º deste artigo, produzirá
seus efoitos a partir do dia imediato co do término desse prazo.
Arte 12- O funcionário suspenso, Giscivlinrar ou
preventivamente, poderá concorrer à promoção, mas ficará sem e
feito o ato de promoção, se verificada a procedência da penali-
Sade, ou se, da verificação dos fatos que Ceterminarem a suspen
são preventiva, resultar a pena de suspensão,
& 1º - O funcionário go perceberá o vencimento
correspondente à nova classe, depois de declarada a imporcedgn-
cia ds penalicnde ou após e apureção dos fatos determinantes da
suspensão preventivas
& 2º - No casô de se verificar a procedencia da
Buspensaão disciplinar, ou se da suspensão preventiva resultar
a pona de suspensão, o funcionário não concorrerá à promoção **
dentro de 730 )(setecentos e trinta) dias, contados da data sub
sequênte 3 do término do cumprimento da penalidade,
Artº 13 - Declarada sem efeito a promoção, ex
pedir-se-á nôvo decreto em pavor de quem tenha áireito.
8 1º = O funcionário que tenha sido promovido
indevidamente não ficará obrigado a restituir o que em decorrên
UA
Tapetinga — Bahia
cia tiver recebião, salvo comprovação de má fé.
$22º0 -0 funcionário a quem cabia a promoção se
rá indenizado de diferença de vencimento ou remuneração a *
que tiver direitos
Artº 14 - O funcionário que não estiver em exer
cício do cargo, ressalvados os afastamentos considersdos como
efetivo exercício pelo Zstatuto dos Funcionários Públicos Muni
cipais, não concorrerá à promoção.
Arte 15 - Poderão ser providos por concurso Pú-
vlico os cargos cujo provimento deva der-se por promoção, se
após a realização das provas e da apuração merecimento a Co-
missão de Promoção (art. 10) constatar a inexistêncic de servi
dor habilitados.
SALIÍTULO E
-DO TREINAMENTO-
Arte 16 —- Com o objetivo de incrementar a produti
vidade e criar condições paro o constante aperfeiçoamento dos *
serviços, a Prefeitura menterá programas permanentes de treina-
mento dos servidores municipais.
Artº 17 = OQ treinamento se orientará no sentido *
de ministrar aos servidores técnicos e elementos gerais de ins
trução necessários ao desempenho eficiente das atribuições de
seus carpos e funções e de mante-los em permanente atualização
Artº 18 - Compete ao Departamento de Administra-
cão, em coordenação com os demais Departamentos e órgãos do
mesmo nivel hiergrquico, elaborar e executar os programas de **
treinamento,
$ 1º - O treinamento terá sempre caráter objetivo
e prático,
$ 2º - Os progromas de treinamento serão elabora-
dos, amualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária,
os recursos indispensáveis a sua execução,
$ 3º - O treinamento será ministrsdos
I - diretamente pela Prefeitura, sempre que
possível, utilizando recursos humanos locais; E
II - através da contratação dos serviços de
entidades experimentadas no campo do treinamentos
III - mediante o encaminhamento de servidores
a organização que mantenham programas de treinamento que atendam
às necessidades da Pre eitura. )
Artº 19 - &s chefias, de todos os níveis hizrárqui
cos, perticiparão dos procramas de treinamento:
É — MRGOAiCiCANÃO 6 CEVUMADÃO cá meio
e Câmara Municipal
Bo
Ei E sutsa
Itapetinga — Bahia
carentes às treinamento, no âmbito dos respectivos órgãos, e pro
pondo as medidas necessárias;
II - facilitonto a participação de seus su
bordinsãos nos programas de treinamento e tomando as medidas ne
cessárias a que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem *
prejuízo so funcionamento regul«r dos serviços;
III - desempenhando, dentro dos programas, a=
tividade de instrutor de treinamento;
IV - gubmetendo-se aos progremas de treina-
mento adequados a suas atribuições.
Artº 20 = Independentemente dos progremas de trei
namento elaborados pelo Departamento de Administração, cada che
fia desenvolverá atividades de treinsmento em serviço dos seus
subordinados, mediante:
I - reunião para estudo e discussão de as-
suntos de serviço; .
II - divulgsção de normas legais e elementos
técnicos relativos aos trabalhes;
III - divulgoção de modificações introduzidas
na organização dos serviços municipais;
IV - discussão dos programes de trabalho do
ofsão;
Y - utilização do rodízio e de outros méto-
dos de treinamento em f serviço, adequados a esãa caso.
CAPITULO NY
“DA LOTAÇÃO DO PESSOAL-
Arte 21- O Preíoito Municipal baixará a lotação!
numérica dos Departamentos e órsãos de isual nível hierárquicos
Arty 22- O Departamento de Administreção, anual
mente, em corrdenação com os demais Departamento e órgBos direta
mente suboriinsãos 8o Prefeito, estudará a lotação de pessoal de
+ dãas as unidades administrativas, face aos programas de tra-
balho a executars.
& 1º.- Partindo das conclusões do estudo, o De,
portrmento proporá as modificações na Lotação dos diversos órgãos
dobjetivando o melhor aproveitamento do pessoal, e quando £ôr o
caso, sugerirá ao Prefcito a exiação dos cargos e classes indis
pensávei= aos serviços.
& 2º - A conclusão do estudo deverá ocorrer a tt
tempo de se prever na proposta orçamentária as modificações a E
fetuar e os recursos necessários.
Câmara Municipal
lapetinga — Bahia
SALÍZULO VI
DOY VENCININTOS DOS CARGOS E DO:
VALOROS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art? 23 = 08 vencimentos dos cargos de provimento
efetivo são fixados por classe na letra À do Anexo IL.
Arte 24 - Os vencimentos dos cargos de provimento
em comissão são os estabelecidos na letra B do Anexo Ile
Art? 25 - Os volores das funções gratifidadas são
os estabelecidos por símbolos na letre C do Anexo mencionadono
artigo anterior.
SApÍZUEO VI
DO PESSOAL VARIAVEL —
Artº 26 - A admissão de pessoal variável de que fa
1a o art. 5º, coorrerá, somente:
T - pare funções necessárias à execução
dos trabalhos de engenharia, execução de obrus e exploração de
serviços industriais;
II - para funções de magistério, de ori-
entação eduescional e para outras necessérias à execução dos *
progremas de educação:
III - para funções necessárias à execução
dos programas de saúdo;
IV - para as funções de -eladoria, vigi=
tâncio, limveza pública, de coleta de lixo e para outras de ca
ráter braçal.
Parásra£o único- Dm nenhuma hipótese se admitirá
pessosl, na forma deste Capítulo, para o exercicio ãe funções
turocráticas.
Arte 27 - O pessoal de qua trata o artigo anteri-
or será admitido pelo recime da legislação trabalhista,
rarágrrto único - À adnissão a que se refere Bate
artigo será autorizada pelo Prefeito Municipal mediante propos
ta do órgão interessado, havendo dotação orçamentária para a
tonder à despesa, E
Artº 28 - Terão preferencia para contr-tação como
professor do macsistério primário, sicessivamento, o candidatos
I - portedor de certificado de conclusão
ão Curso Normal Colegial; .
II - portador de certificado de conclusão
do curso Normal Ginasial;
III - que esteja cursando o Normal Colegi
al;
do curso colegial;
Y - portador de certificado de conclusão de
curso ginasial,
Artº 29 — O candidato à admissão na forma déste *
Capítulo deverá preencher os seguintes requesitost
I - possuir carteira profissional;
II - estar quite com as obrigações decorrentes
do serviço militar, se Go sexo masculino;
III= comprovar quitação com as obrigações de
correntes da legislação eleitoral;
IV - ser menor de 40 (quarenta) anos de ida,
de;
Y - ser aprovado em examo de sonidade físi-
ca e mental,
Fardgrofo único - Os candidatos a funções que re
queiram formação técnica ou especializada não se sujeitarão do *!
limite de idade Go item IV do presente artigo, mas deverão com-
provers
I - as qualificações do art. 28, no caso de
admissão paro função de prolessor do magistério primário, eslavo
quando se contatar a falta de candidoto con as qualificações re
feri ádas;
II —- formação téonica ou especializada nos |
demais casos.
Artº 30 - Os salários do pessoal admitido na for
ma dêste Capítulo serão fixados pelo Executivo e não excederão |
os correntes no mercado do trebalhos
CARÍZULO VII
“DO ENQUADRANENTO-
Ort 31 - O enquadrmento dos funcionários no nó
vo quadro obedecerá às normas estabelecidas neste Capítulo,
Artº 32 - Nenhum servidor será enquadrado com va
se em cargo que ocupe em substituição ou em comissão, incluindo]
digo inclusive nos casos previstos no art. 34.
Parágrofo único - À continuidade àa substituição
oii do comissionamento dependerá de nova nomeação,
Artº 33 = Os funcionários ocupantes de cargos de
provimento efetivo serão enquadrados em enrgos de mesma denomina
ção dos que ocuparem na data da vigêncis desta lei, observando-se
o disposto no Bert. 34. Ú
Arte 34 - Ênquadrarse-ão nos seguintes classest
I - Zscriturório-Datilógrafo I, os ocupan-
a Câmara Municipal
Hapetinga — Bahia
tos dos cargos de Auxiliar de Escriturário nível 2;
II - Escriturário - Datilógrafo II, 08 ocupan-
tes dos cargos de Auxiliar de Escritório nível 33
TII -— Assistente de Administração, o ocupante *
ão csrgo de Escritório nível 55
IV - Vigie, os ocupantes dos cargos de Vigia ,
do Mercado Municipal, Vigia do Matadouro e Vigia do Prédio da
Prefeitura,
Artº 25 - Não se enquadrará funcionário interino
em cargo constante da letra C do Anexo TI.
Art? 36,- O Prefeito Municipal fará vublicar as
Yistas nominais de enquadramento no pra-o de 30 (trinta) dias,
contados da vigência desta lei.
Axto 37 - O servidor que se julgar prejudicado
em seu enquadramento poderá, através de petição fundamentada, so
licitar ao Prefeito reconsideração ão ato que o enquadroue
$ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser for
mulado no prazo de 5 (cinco) dias, contidos da publicação da **
lista nominal de enquadrementos,
5 Pe O Prefeito; no pmzo de 10 (dez) dias a contar
ão recenimento da petição, decidirá sôbre o assunto, fazendo pu
plicar a decisão,
Arte 38 - O funcionário interino ocuparé, em ca-
ráter interino, o cargo em que se der o seu enquadromentos até
a realização do concurso de que trata o art. 39
GAPITZDLO E
“DISPOSIÇÕES GERAIS -
Artº 39 - O Prefeito Municipal fará realizar con
curso público para proveitamento efetivo dos cargos em que se
tenha feito enquadramento em caráter interino.
& 7º - O funcionário interino sorá inscrito de
ofício,
$ 2º — Será exonerado, no máximo, 70 (setenta) *
atas após à homologação do concurso o funcionário que não lograr
aprovação e classificaçãos
$ 3º - Os servidores da Prefeitura não estão su
jeitos a límito de idade para inscrição nos concursos.
& 42 - Na realização dos concursos de que trata o
presente artigos, poderá ser dispensada a apresenta ão de documen
to comprobatório do grau de instrução para provimento da classes,
estabelecido no Anexo III.
lapetinga — Bahia
Artº 40 = Nos primeiros 365 (trezentos e sesesta e
cinco) ajas da vigência deots lei, poderão ser providos por
concurso público cargos de classes sujeliaa a provimento por *
promoção
Arte 42 - “g cargos le Em classes de Letra C do
Anexo 1 oxtinguir=se"ão, automáticamente, À medida que se va
gerem,
Arte 42 - Ficam extintos, na dets da vigência *t
dest» lei, todos os ceros de provimento efetivo que estiverem
Vagos, todos 65 carços de provimento em comissão e tôdas se fun
cõos gratificadas existentos.
rerderato Enico < Os carcos quo foram facanão, em
virtude de enquadramento nos novos caros, ou em razão de qual=
quer outra duo formas le vacância, ficarão aotombticanonte ex-
tintos,
Artº 43 — Os proventos de aposentadoria dos Inati-
vos ficam majorados dé 40% (quarenta por cento).
Arte 44 — AB Regontes de Classe, controtadas que a
1º de janeiro de 1970, tiverem completado cinco (5) anos de ser
viços prestrdos 8 esta Yunicíipalidade, e frequentado nêsse pe-
ríodo curso intensivo ou extensivo de prepar-ção vara o magios
tério primário, ministredo vor esta Preícitura ou por qualquer
outro irgão eredençiado, perceverão vencimentos iguais a 2/3 4?
(dois terços) dos stribuídos para & classo "Auxiliar de Ensinos
(ENCNDA DO LSGESLADIVO).
Art? 45 = Às vontagena pecuniárias decorrentes da
A anlionção deste lei serão devidas a partir de 1º de janeiro de
1970, mas pacas sbmente após a publicação das listas nominais *
de enquadrssento de que trata J6 o artigo 36.
Artº 46 — Esta lei entr vé em vigor a partir de 1º
de janciro de 1970, xevog des as disposições em contrário.
HKesa da Cênara vuniciçol de Itrpetinga, 5 de dezen
bro de 1559,
S61on Vias da Nocha
“Presidente=
Carlos Moreira de slcântexra Antônio enredo “ovrinho
1º Secretário “2% Secretário-
Câmara Municipal
Hapetinga — Bahia
ANEXO I = Cargos e funções sr tificadas que compõem o que
âxo permenente (arte 48 ) =
A. Classes de cargos &o provimento efetivo (item I, perágra
£o Único, arte, 3º)
LAS ES BÚNCRO D= CANcOs
ta
[O
Ea Contínuo DEC CEDU CACAU EC EUROS ra de nos 00 3
2, Escriturário - Datilógra£o TI .cesecesssasussunescanso T
3: Docriturário Datiidareto II covsoraresarivrancccsço
4. Assistente de Administração ..cscassrccesoscccssosoo
Cadastr-dor .ecuncetonen os encon nhco sta cosas naus
3
2
5 2
6 Agonto Plocal,.ecorenuerocconenencocencerncenevesendo 1
7 Fiscal de Rendas esse cccortec acessos cisco sent so0 00 &
8 Tesoureiro oC o season so an cases ses a 1
9 Taênico e= Vontubillâcão ,.sessusesesacasso ao seveo ses À)
10 Pisonl ds Obrca . scorercccscovcetarvce ca sossosc os. 1
13 Bibltotecário =huxiliar, coco beso siguiss sado cs es sobcão 2
12
Guarda Wunici pal .ecanonsercas RESPEITE PET ETR Pe
Be Cargos de provimento em comissão(item IL, parágrafo úni
co, art? 32),
1. Ciete 24 Onbinto, q psp Ee Css, aÃ
2. Asgossor de Planejamento e Orçamento - «sec sc sw li
33 Diretor do Departamento &o Administração «cce
A. Diretor do Departamento de Fazenda , . «sec sa ud
Se Jiretor do Departamento do Serviço PÚDLico. « + o «sd
6. Diretor do Depurtamento de Obras e Viação . es oo si
7. Diretor do Do artanento de lducação.sccxcosrresousus À
de Siretóor do Jop rtomenteo de Culturo «a +“ 0: DA
9. Adminattrador Distrital do Bundeiro do Colônia « ww ed
10,Aiministrrlosr Regional de Valmaros . é» dê é é
IL Diretor Extraordinário esenaesola o u o bo als o is sd
12, Chefe io Serviço de Contabilidade . cc vv cs» sl
Câmara Municipal
Itapetinga - Bahia
Ce
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2,
Je
be
be
Se
Te
Os
Ge
De
- Classes de cargos de provimento ofeitivo que es extingui
rão o medida que vagarem (item I, pará-rafo único artigo
32)
3
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Portel scnstsmCrRCL ocaso si. À
Servente ..cusec o... «vo o «Cp é É DE
Aúxltar Se Bnsino «conosco sous cp o 00 5 10
*iocal de Limpeza Pública « cs enc mese wu os
VE o E RS ALE EE DD EDS OE DE O O
MME gs sir PRE DEE EA
Motorista O E E OLE Sd EE DC RES RISOS A
Putroleiro Re E PE O UR SS RR RT RE DCE E RO,
Feitor Garsl do DMR - . enc nao un 0 q no 0 4 6 |
Mm Ha
Número de funcDes gretificadas que poderão ser criadas *
por dinbol. (art. 6%)
SºLUEBOLO
o
Tabs Lage ca CTT EA ERES
ee)
Pes Cass Ee ss A DA E DE 6/6 ES
Pede Ds e a E a e e no rt O
Câmera Municipal
Hapetinga - Bahia
ANEXO II (SUBSTITUTIVO EMENDA)
Yencimentos dos cargos e valores Ja funções gratifi
gadas
A, = Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, per
classe (art, 23).
CLASSES VENCIITUTOS NCR$.
fo
fts
Conto assenta cs Es é été di 130400
Escriturário-Datilógra£o 1= « » cc co uvas o 200,00
Sscriturdrio=lDatilógrto II « «vo. re + « 250,00
Assistente do Administroção + cc cu. + suo 320,00
Cadastrido? ccerssessr caras ques 25000
Agente Fiscal src sua roro we sa a x 250,00
riscal de Pendas + « « cc co uu vicio o ou «e 400,00
TOSOVISDO » suo E ilE UU dé (6% 6 4 AOOGDO
Técnico em Contebiliacdo «cv cc voo... + os 450,00
Fino 06 ODEAS. cw msm sm se 8. 60 9 + ;* + 300600
Bibliotecário shuxiliar.ve se vu vc vw. o «o 200400
Guarda Municipal cosmos we ww «160,00
Porteivo sa sa Sd DO DELES GI 6 dra o 6] 6 4 o EBR0O
SerrantE ss EAD RE 4 q é 16 0 230300
Auxiliar de Insino « «cv no sos .. usa 460,00
*iocal de Límpesa Pública +. «cv vu cs. ww .240,00
VEGÃO ss ss sm sa mm esa qa docs e + «160,00
AIUCRARILO gare as a a so pm cm a ge (4560400
Motorinto. ;mssixsemie sm ser re o q -S00ÇÃO
Patroleiro «vs co nm scans wire» »/s + 220,00
Tottor Geral do SUIZ (ARTIGO DUR)A à «cw oo vo 240500
EE rm
as
E Câmára Municipal
qse Mapetinga — Bahia
(SUBSTITUTO EMENDA)
B —-- — — — — Vencimentos dos cargos de provimento em comissão
(arts 24)
GARGOS VENCIMENTOS NCR$
é Chefe do Gabinte + ec cccscaca cc crises 500,00
Assessor de Flanejamento e Orçamento « cc vc ves 500,00
Ss 4 Diretor do Departamento de Administração .e « «w « «« 600,00
pos 4 Diretor de Departemento de Fazenda : 1: 22: 72:27:34: 600,00
Diretor de De artimento de Serviços Públicos . . « « 600,00
+ Diretor do Departamento de Viação e Obras . «o «« 600,00
4 Diretor do Departamento de Educação . « «. «e + + 600,00
Diretor do Departamento de Cultura . «cw vw vs 600,00
Administrador Distrital de Bandeira do Colônia . é . « 200,00
Administrador Negional de Valmares sa so q » sm 4 200,00
Diretor Extreordipário « sw cw n das as + 4 wo + 60600
Chefe do Serviço de Contabilidade « «vv o cw es « 500,00
Chefe do Serviço Nuniciyal de Estrodas de Rodaxem . . «500,00
Soo c -—- = - Valores das funções aratificadas, por símbolos
Nas?
(art. 25)
———— ea
SIMBOLO VALOR NCR$
Mad dama rim mms ce ros 0a ou q AR sçõO
E NE E ge 0 cp o A TO Sr DO A E 65,00
es DS pa miss go Sins Gaia nus a vis sic bs D0,00
| esa
Ebios
ORIVS D7 PROVOÇÃO
OUTROS REUT If ZOSSIBILITA
[2os, PRONOÇÃO
dá rizéria, Cur- | Conhecicentos de protucês suficien| | |
| primário conj tes para a redação de inforzações E | |
Plot. | Curtas e sinples, 4lgus conheci ven] | |
| tos de dstilogrnria, | | |
666 | | |
E
crssE |
CORHNCININTOS ESPECIALIZADOS
Contínuo
geral
tenática suficientes pars a feitu | | |
|
seriturá Secundária, 2º | Bons conhecimentos de detíilogr fia) | à classe del
rio-Deti- présio ão priméi | Conhecimentos de portugês sutici-) Inseriturdrio |
lógrato I e ciclo comple; entes para a redação de intorma- | —. Voatildansto 7 gs
as | qões sinples, Conhecimentos de a | dé
|
ra de cálculos sinples. | |
| À classe de |
Dentro os ocu
Assistente de! pantes às clas
Adxiniotr-ção, se de Csecritu=
rário-Datiló-
grsto Le
|
|
Eseriturá |Secundária, Tril Bons conhecimentos de getilografia
rio deti= |neiro ciclo conl “Sonhacizentos de portugães sufiei=
lógratao II|pleto, entes para a redação de informa-
| ções simples, com precisão, Conhe-
cimentos da organização ãos servi=-
ços municipais. Cepachdrde para *
informa ões, digo inforvar proces-
SOB.
Conhecimentos de portugês suficier
tos pars redigir comu clorera e pre
cisão. Noções de Administração ge-
r&l. Bons conhecimentos da organi-
zação dos serviços municipais,
À classe de io a
tesoureiro, | Pantes da olas
Fiscal de 11! Se de Secritu=
| rério-)atiló-
grefo Il.
|
Assistente] Secundária, "+
-de Adminis| Primeiro ciclo
tração. | completo,
|
Rendas e Téc
nico em Cont
tobilidnsde
A
|
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INSTRUÇÃO | GOI CHINTOS ESEB TALT ADOOS | GUZROS RES TE! E aj RECRUTAMENTO
Técnico cm Secundária, Ser '* | Conhecizentos de contabilidade pâvlicn.| Habilitação ?| ponrEs 12
Contabili= portador de corti=; Consecimo tos àss leis que resem e con legal porá of ; Cransas da.
âsde. | flosdo de conclu= | + -“pilidede pb iea muni eiDEN finnincsira exercício da] | RMmagos des
| São do curso 7Senãy prrotissão, | Pomiatanto
| So à> Cont vilidadp | T (e “Qminis—
| | | | tração, Cada.
tr dor e Am
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Fiscal de
Chrase.
Secundária, 2º sé=
rie ão princi ro
clo, completa,
Genheciuentoss do desenno e socla, Caras
cidade per. interprotor projetos de obra;
Conhecimento da levislação pertinente às
edificações particuleres Loteamer tos e*
gonsamentos Conhevisentos de sortugães ?
suficientes por» & relação do informa-
ões sizoles
Babldotecá! Secundária. Frizeito Conhecimentos das técnicas de organi-a= | |
riça E cileo digo ciclo | cão às vibliotecs, Conhsoizento das 10) | | GERALO
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tlasae priva,
tiva ds pes=
soas dc sexo
masculino.
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ar, coustetos conservação do acarvo. Conhesizento Ge,
detilosrafis,
Primária. Oegaçiênde pura redisir informações sip| Classe prívs)
ples. | tiva às pes-| |]
| oas do sexo! | mia
| masculino.?o| |
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CÂEARA MUNISICAL D5 ITALSTINÇA
GLASSE a
INSTRUÇÃO SORHESININNS ZIFEÇIALIZADOS OUTACS REQUESI=
spas ros gen
Cadastra- | Secundária 2º sé=| Conuscinontos de sortuçõs suficien-=| Cleoae privativa) às classes *
dor, rte do primário '| tes para a redação ão informações '| de pessons às se do FIBORL US
Rendas, Teao
rsiro e Péc&
nico en cor
tavilidrãdes
siuples, Noções de de esonla, Conhe
cimentos de matonítica suficientes
pera a feitura do cálculos simples,
Foções sôbre o siatoua tritutário *
Funicisal,
ão primeiro ci
cio, completas
xo masculinos
Secundária, 21 sé
rie do primeiro *
ciclo, completas,
Conhecimentos do portusiês guficior
tes poru 2 redação de informações *
simples, Conhecimentos de matemáti=
ca suficiontos elaboração
clculos simples. Noçõeu sôbre o
eistena tributário municipal,
Ab classes *
de fiscais
de
Clasua privativa
de pessoas do se
Agente Fis
xao m» Boulinos cendao, Te
soureiro e
Técnico em
Contibilideé
UCs.
a
ãe
,
para
Pio ol do | Zecundária, Conhecimentos de portusuês suficien] Classe privativa
Rendes. meiro ciclo tes pors rodigir com clareza e pre-| à pessoas do se
plotos cisão. Koções de sistema trivutério| xo masculino,
necionsl. Bona conhecimentos do sig
tema tributério muniei pal, Noções *
Ê de contrbililade erel e comercial,
Tesoureiro) Secundíria, Pri- | Conhecimentos de mitemítica sufici
meiro cício come
tes para fazer cílculos com rapidez
pleto e pesos Conhecimentos de datilb ' ,
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gm pr i er tia, O acimenios ãe serviços] ) ' é
a a | | de tesoura, |
POJSSIBILITA AV RDEMIA ENTO
GERAL
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ventre os o
cupantes das
clesses de *
Agente Fisos,
Grdastr dor;
e Assistente
de Adminis=
Dentre cs q
ocupantes das
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Ag. Tiscal,
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