| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1969 |
| Date | 1969-12-05 |
| Ementa | Reorganização do Quadro de Pessoal da Prefeitura |
| native_id | 309 |
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Tea ak Mapetinga — Bahia Lei nº 245 de 5 de dezembro de 1969, “Dispõe sôbre a reorganiza ção do quadro de pessoal | da Prefeitura", A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia, Descrébttas: Artº, 1º - À presente lei reorganiza os cargos e as funções da Prefeitura, Artº, 2º — O nôvo sistema de organização dos car gos e funções baseia-se nos conceitos de carzo, classe e fun- ção gratificada, Artº, 3º - Para os efeitos desta leis I- o cargo é um conjunto de deveres,a tribuições e responsabilidades cometido a uma pessoas II- classe é o agrupamento de cargos * de atribuições de mesma natureza, de denominação idêntica e se melhantes quanto ao grau de dificuldade des atribuições; III= função gratificada é o encargo de chefia ou de outra natureza, distinto de atribuições próprias* dos cargos, e por cujo exercício é concedida vantagem acessó- ria do vencimento ou salário, Parágrafo único- Quanto à forma de provimento os cargos se classificam em: I- cargos de provimento efeitivo, cons tantes das letres À e C do anéxo Is II-= cargos de provimento em comissão, * constantes da letr: B do Anexo I; Artº. '> Os cargos e as funções gratificadas cons- tituem o quadro permanente da Prefeitura, Artº 5º- Além do pessoal do quadro permanente, a Prefeitura poderá admitir pessoal eventual ou variável segundo as normas estabelecidas no Capítulo VII da presente lei, SAPIZULO EH DAS FUNÇÕES GRATIPICADAS- Arte 6º — À criação de funções grotificadas será! feita por decreto do Prefeito Municipal, observados os números fixados na letra D do Anexo I, desde que haja dotação orçamen= tária para atender ao encargo. Artº 7º - Sômente scrão designados para o exer= cício de funções grutificnias servidores públicos municipais, funcionários federsis, estaduais ou de outros municípios e de suas autarquias, posto à disposição da Prefeitura, Parásgrcf£o único - A designação vara o exercício de função gratificada será feita pelo refeito Kunicíipal, SALÍZULO IH -DA PROKOÇÃO- Arte 5º - Promoção é » elevação do funcíonirio efetivo, pelo critério do merscimento, À classe imediatamente superior dentro das linhas &e promoções estibelecides no no Anexo TIL. Art? 9º - Par: ser promovido, o funcionário de verá comprovar capacidade fugeional para o exercício Cas atri tuíições às classe & que concorrer e, ainda, obter um número | mínimo de pontos no boletim de merecimento, na forma a ser es tabelecida em regulamentos £ 2º - À comprova Bo às copucidcde funcional | far-se-á através de provas de conhecinento. f 2º - O boletim de merecimento apurará, única ment et 1 - assidulâsão; II - pontualidade; III - punições; IV - elogios; Y - cursos de treinamento correlaciona- ãos com as atribuições da clesse que estiver ocupando ou da classe a que concorrer, s $ 3º - As provas terão pêso > (tres) e o bole= tim, 2 (dois). 9 4º - O morecimento é admitilo na clapse. £ 5º = É ge 365 (trezentos o sessenta é cinco) âias de efetivo exercício na classe o interstício mínimo para concorrer à promoção. 5 6º - Não se habilitará para a promoção o ser vidor que não obtiver, em cada usa das provas, pelc menos 50“ (cinquenta por cento) do seu vslor total, : 97º - Pore concorrer à promoção, o funciond- rio deverá getisfszor os requisitos mínimos par: provimento da classe & que concorrer ( AnexoIII). S$ 0º - Não concorrerá b promoção ou ao acesso o funcionário em estágio probatório. Artº 10. - Fíca criada e Comissão de promoção, constituída de 3 (tres) membros, dos quais um será o Diretor * ão Departamento de Administração, S 1º —- Nos meses de janeiro e julho de cada ano, a Comissão se reunirá para apurar o merecimento dos funcioná- rios sempre que houver ccrgos vagos que devam ser providos por promoção, & 22 - À Comissão organizará pars cado classe * una lista de funcionérios habilitados para a promoção, por or dem de classificação obtida nas provas ( 9 1º, art. 92) e mo boletim de merecimento (º 22, art. 92º), a qual terá validade * por um (1) ano contado à» data de sua publicação. S 3º - Publicada a liste de habilitados, o fun- cionário que se julgar prejudicado poderá recorrer para o Pre- feito dentro deo prazo de 5 (cinco) dias. Artº I1= À decretação de promo &o dependerá sem- pre da existência de cergo vago e obedecerá, rigorosamente, à ! ordem ds classtficação nas provas e no boletim de merecientno de que trota o art, 9%, 5 1º - Vagando carzo passével de proveitanrente * por promoção, o Prefvito Municipal a efetuará dentro do prazo âe 30 (trinta) dias, caso exista funcionário hobilitados, 8 22 - Os cargos novos, tratraço-se de primeiro provimento, não estsô sujeitos ao prazo previsto no parágrafo anterior para provimento por promogão . $ 3º - À promoção, quando não decretada dentro & dos 30 (trinta) dias previstos no $ 1º deste artigo, produzirá seus efoitos a partir do dia imediato co do término desse prazo. Arte 12- O funcionário suspenso, Giscivlinrar ou preventivamente, poderá concorrer à promoção, mas ficará sem e feito o ato de promoção, se verificada a procedência da penali- Sade, ou se, da verificação dos fatos que Ceterminarem a suspen são preventiva, resultar a pena de suspensão, & 1º - O funcionário go perceberá o vencimento correspondente à nova classe, depois de declarada a imporcedgn- cia ds penalicnde ou após e apureção dos fatos determinantes da suspensão preventivas & 2º - No casô de se verificar a procedencia da Buspensaão disciplinar, ou se da suspensão preventiva resultar a pona de suspensão, o funcionário não concorrerá à promoção ** dentro de 730 )(setecentos e trinta) dias, contados da data sub sequênte 3 do término do cumprimento da penalidade, Artº 13 - Declarada sem efeito a promoção, ex pedir-se-á nôvo decreto em pavor de quem tenha áireito. 8 1º = O funcionário que tenha sido promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que em decorrên UA Tapetinga — Bahia cia tiver recebião, salvo comprovação de má fé. $22º0 -0 funcionário a quem cabia a promoção se rá indenizado de diferença de vencimento ou remuneração a * que tiver direitos Artº 14 - O funcionário que não estiver em exer cício do cargo, ressalvados os afastamentos considersdos como efetivo exercício pelo Zstatuto dos Funcionários Públicos Muni cipais, não concorrerá à promoção. Arte 15 - Poderão ser providos por concurso Pú- vlico os cargos cujo provimento deva der-se por promoção, se após a realização das provas e da apuração merecimento a Co- missão de Promoção (art. 10) constatar a inexistêncic de servi dor habilitados. SALIÍTULO E -DO TREINAMENTO- Arte 16 —- Com o objetivo de incrementar a produti vidade e criar condições paro o constante aperfeiçoamento dos * serviços, a Prefeitura menterá programas permanentes de treina- mento dos servidores municipais. Artº 17 = OQ treinamento se orientará no sentido * de ministrar aos servidores técnicos e elementos gerais de ins trução necessários ao desempenho eficiente das atribuições de seus carpos e funções e de mante-los em permanente atualização Artº 18 - Compete ao Departamento de Administra- cão, em coordenação com os demais Departamentos e órgãos do mesmo nivel hiergrquico, elaborar e executar os programas de ** treinamento, $ 1º - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, $ 2º - Os progromas de treinamento serão elabora- dos, amualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis a sua execução, $ 3º - O treinamento será ministrsdos I - diretamente pela Prefeitura, sempre que possível, utilizando recursos humanos locais; E II - através da contratação dos serviços de entidades experimentadas no campo do treinamentos III - mediante o encaminhamento de servidores a organização que mantenham programas de treinamento que atendam às necessidades da Pre eitura. ) Artº 19 - &s chefias, de todos os níveis hizrárqui cos, perticiparão dos procramas de treinamento: É — MRGOAiCiCANÃO 6 CEVUMADÃO cá meio e Câmara Municipal Bo Ei E sutsa Itapetinga — Bahia carentes às treinamento, no âmbito dos respectivos órgãos, e pro pondo as medidas necessárias; II - facilitonto a participação de seus su bordinsãos nos programas de treinamento e tomando as medidas ne cessárias a que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem * prejuízo so funcionamento regul«r dos serviços; III - desempenhando, dentro dos programas, a= tividade de instrutor de treinamento; IV - gubmetendo-se aos progremas de treina- mento adequados a suas atribuições. Artº 20 = Independentemente dos progremas de trei namento elaborados pelo Departamento de Administração, cada che fia desenvolverá atividades de treinsmento em serviço dos seus subordinados, mediante: I - reunião para estudo e discussão de as- suntos de serviço; . II - divulgsção de normas legais e elementos técnicos relativos aos trabalhes; III - divulgoção de modificações introduzidas na organização dos serviços municipais; IV - discussão dos programes de trabalho do ofsão; Y - utilização do rodízio e de outros méto- dos de treinamento em f serviço, adequados a esãa caso. CAPITULO NY “DA LOTAÇÃO DO PESSOAL- Arte 21- O Preíoito Municipal baixará a lotação! numérica dos Departamentos e órsãos de isual nível hierárquicos Arty 22- O Departamento de Administreção, anual mente, em corrdenação com os demais Departamento e órgBos direta mente suboriinsãos 8o Prefeito, estudará a lotação de pessoal de + dãas as unidades administrativas, face aos programas de tra- balho a executars. & 1º.- Partindo das conclusões do estudo, o De, portrmento proporá as modificações na Lotação dos diversos órgãos dobjetivando o melhor aproveitamento do pessoal, e quando £ôr o caso, sugerirá ao Prefcito a exiação dos cargos e classes indis pensávei= aos serviços. & 2º - A conclusão do estudo deverá ocorrer a tt tempo de se prever na proposta orçamentária as modificações a E fetuar e os recursos necessários. Câmara Municipal lapetinga — Bahia SALÍZULO VI DOY VENCININTOS DOS CARGOS E DO: VALOROS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art? 23 = 08 vencimentos dos cargos de provimento efetivo são fixados por classe na letra À do Anexo IL. Arte 24 - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os estabelecidos na letra B do Anexo Ile Art? 25 - Os volores das funções gratifidadas são os estabelecidos por símbolos na letre C do Anexo mencionadono artigo anterior. SApÍZUEO VI DO PESSOAL VARIAVEL — Artº 26 - A admissão de pessoal variável de que fa 1a o art. 5º, coorrerá, somente: T - pare funções necessárias à execução dos trabalhos de engenharia, execução de obrus e exploração de serviços industriais; II - para funções de magistério, de ori- entação eduescional e para outras necessérias à execução dos * progremas de educação: III - para funções necessárias à execução dos programas de saúdo; IV - para as funções de -eladoria, vigi= tâncio, limveza pública, de coleta de lixo e para outras de ca ráter braçal. Parásra£o único- Dm nenhuma hipótese se admitirá pessosl, na forma deste Capítulo, para o exercicio ãe funções turocráticas. Arte 27 - O pessoal de qua trata o artigo anteri- or será admitido pelo recime da legislação trabalhista, rarágrrto único - À adnissão a que se refere Bate artigo será autorizada pelo Prefeito Municipal mediante propos ta do órgão interessado, havendo dotação orçamentária para a tonder à despesa, E Artº 28 - Terão preferencia para contr-tação como professor do macsistério primário, sicessivamento, o candidatos I - portedor de certificado de conclusão ão Curso Normal Colegial; . II - portador de certificado de conclusão do curso Normal Ginasial; III - que esteja cursando o Normal Colegi al; do curso colegial; Y - portador de certificado de conclusão de curso ginasial, Artº 29 — O candidato à admissão na forma déste * Capítulo deverá preencher os seguintes requesitost I - possuir carteira profissional; II - estar quite com as obrigações decorrentes do serviço militar, se Go sexo masculino; III= comprovar quitação com as obrigações de correntes da legislação eleitoral; IV - ser menor de 40 (quarenta) anos de ida, de; Y - ser aprovado em examo de sonidade físi- ca e mental, Fardgrofo único - Os candidatos a funções que re queiram formação técnica ou especializada não se sujeitarão do *! limite de idade Go item IV do presente artigo, mas deverão com- provers I - as qualificações do art. 28, no caso de admissão paro função de prolessor do magistério primário, eslavo quando se contatar a falta de candidoto con as qualificações re feri ádas; II —- formação téonica ou especializada nos | demais casos. Artº 30 - Os salários do pessoal admitido na for ma dêste Capítulo serão fixados pelo Executivo e não excederão | os correntes no mercado do trebalhos CARÍZULO VII “DO ENQUADRANENTO- Ort 31 - O enquadrmento dos funcionários no nó vo quadro obedecerá às normas estabelecidas neste Capítulo, Artº 32 - Nenhum servidor será enquadrado com va se em cargo que ocupe em substituição ou em comissão, incluindo] digo inclusive nos casos previstos no art. 34. Parágrofo único - À continuidade àa substituição oii do comissionamento dependerá de nova nomeação, Artº 33 = Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados em enrgos de mesma denomina ção dos que ocuparem na data da vigêncis desta lei, observando-se o disposto no Bert. 34. Ú Arte 34 - Ênquadrarse-ão nos seguintes classest I - Zscriturório-Datilógrafo I, os ocupan- a Câmara Municipal Hapetinga — Bahia tos dos cargos de Auxiliar de Escriturário nível 2; II - Escriturário - Datilógrafo II, 08 ocupan- tes dos cargos de Auxiliar de Escritório nível 33 TII -— Assistente de Administração, o ocupante * ão csrgo de Escritório nível 55 IV - Vigie, os ocupantes dos cargos de Vigia , do Mercado Municipal, Vigia do Matadouro e Vigia do Prédio da Prefeitura, Artº 25 - Não se enquadrará funcionário interino em cargo constante da letra C do Anexo TI. Art? 36,- O Prefeito Municipal fará vublicar as Yistas nominais de enquadramento no pra-o de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta lei. Axto 37 - O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá, através de petição fundamentada, so licitar ao Prefeito reconsideração ão ato que o enquadroue $ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser for mulado no prazo de 5 (cinco) dias, contidos da publicação da ** lista nominal de enquadrementos, 5 Pe O Prefeito; no pmzo de 10 (dez) dias a contar ão recenimento da petição, decidirá sôbre o assunto, fazendo pu plicar a decisão, Arte 38 - O funcionário interino ocuparé, em ca- ráter interino, o cargo em que se der o seu enquadromentos até a realização do concurso de que trata o art. 39 GAPITZDLO E “DISPOSIÇÕES GERAIS - Artº 39 - O Prefeito Municipal fará realizar con curso público para proveitamento efetivo dos cargos em que se tenha feito enquadramento em caráter interino. & 7º - O funcionário interino sorá inscrito de ofício, $ 2º — Será exonerado, no máximo, 70 (setenta) * atas após à homologação do concurso o funcionário que não lograr aprovação e classificaçãos $ 3º - Os servidores da Prefeitura não estão su jeitos a límito de idade para inscrição nos concursos. & 42 - Na realização dos concursos de que trata o presente artigos, poderá ser dispensada a apresenta ão de documen to comprobatório do grau de instrução para provimento da classes, estabelecido no Anexo III. lapetinga — Bahia Artº 40 = Nos primeiros 365 (trezentos e sesesta e cinco) ajas da vigência deots lei, poderão ser providos por concurso público cargos de classes sujeliaa a provimento por * promoção Arte 42 - “g cargos le Em classes de Letra C do Anexo 1 oxtinguir=se"ão, automáticamente, À medida que se va gerem, Arte 42 - Ficam extintos, na dets da vigência *t dest» lei, todos os ceros de provimento efetivo que estiverem Vagos, todos 65 carços de provimento em comissão e tôdas se fun cõos gratificadas existentos. rerderato Enico < Os carcos quo foram facanão, em virtude de enquadramento nos novos caros, ou em razão de qual= quer outra duo formas le vacância, ficarão aotombticanonte ex- tintos, Artº 43 — Os proventos de aposentadoria dos Inati- vos ficam majorados dé 40% (quarenta por cento). Arte 44 — AB Regontes de Classe, controtadas que a 1º de janeiro de 1970, tiverem completado cinco (5) anos de ser viços prestrdos 8 esta Yunicíipalidade, e frequentado nêsse pe- ríodo curso intensivo ou extensivo de prepar-ção vara o magios tério primário, ministredo vor esta Preícitura ou por qualquer outro irgão eredençiado, perceverão vencimentos iguais a 2/3 4? (dois terços) dos stribuídos para & classo "Auxiliar de Ensinos (ENCNDA DO LSGESLADIVO). Art? 45 = Às vontagena pecuniárias decorrentes da A anlionção deste lei serão devidas a partir de 1º de janeiro de 1970, mas pacas sbmente após a publicação das listas nominais * de enquadrssento de que trata J6 o artigo 36. Artº 46 — Esta lei entr vé em vigor a partir de 1º de janciro de 1970, xevog des as disposições em contrário. HKesa da Cênara vuniciçol de Itrpetinga, 5 de dezen bro de 1559, S61on Vias da Nocha “Presidente= Carlos Moreira de slcântexra Antônio enredo “ovrinho 1º Secretário “2% Secretário- Câmara Municipal Hapetinga — Bahia ANEXO I = Cargos e funções sr tificadas que compõem o que âxo permenente (arte 48 ) = A. Classes de cargos &o provimento efetivo (item I, perágra £o Único, arte, 3º) LAS ES BÚNCRO D= CANcOs ta [O Ea Contínuo DEC CEDU CACAU EC EUROS ra de nos 00 3 2, Escriturário - Datilógra£o TI .cesecesssasussunescanso T 3: Docriturário Datiidareto II covsoraresarivrancccsço 4. Assistente de Administração ..cscassrccesoscccssosoo Cadastr-dor .ecuncetonen os encon nhco sta cosas naus 3 2 5 2 6 Agonto Plocal,.ecorenuerocconenencocencerncenevesendo 1 7 Fiscal de Rendas esse cccortec acessos cisco sent so0 00 & 8 Tesoureiro oC o season so an cases ses a 1 9 Taênico e= Vontubillâcão ,.sessusesesacasso ao seveo ses À) 10 Pisonl ds Obrca . scorercccscovcetarvce ca sossosc os. 1 13 Bibltotecário =huxiliar, coco beso siguiss sado cs es sobcão 2 12 Guarda Wunici pal .ecanonsercas RESPEITE PET ETR Pe Be Cargos de provimento em comissão(item IL, parágrafo úni co, art? 32), 1. Ciete 24 Onbinto, q psp Ee Css, aà 2. Asgossor de Planejamento e Orçamento - «sec sc sw li 33 Diretor do Departamento &o Administração «cce A. Diretor do Departamento de Fazenda , . «sec sa ud Se Jiretor do Departamento do Serviço PÚDLico. « + o «sd 6. Diretor do Depurtamento de Obras e Viação . es oo si 7. Diretor do Do artanento de lducação.sccxcosrresousus À de Siretóor do Jop rtomenteo de Culturo «a +“ 0: DA 9. Adminattrador Distrital do Bundeiro do Colônia « ww ed 10,Aiministrrlosr Regional de Valmaros . é» dê é é IL Diretor Extraordinário esenaesola o u o bo als o is sd 12, Chefe io Serviço de Contabilidade . cc vv cs» sl Câmara Municipal Itapetinga - Bahia Ce le 2, Je be be Se Te Os Ge De - Classes de cargos de provimento ofeitivo que es extingui rão o medida que vagarem (item I, pará-rafo único artigo 32) 3 he + — Portel scnstsmCrRCL ocaso si. À Servente ..cusec o... «vo o «Cp é É DE Aúxltar Se Bnsino «conosco sous cp o 00 5 10 *iocal de Limpeza Pública « cs enc mese wu os VE o E RS ALE EE DD EDS OE DE O O MME gs sir PRE DEE EA Motorista O E E OLE Sd EE DC RES RISOS A Putroleiro Re E PE O UR SS RR RT RE DCE E RO, Feitor Garsl do DMR - . enc nao un 0 q no 0 4 6 | Mm Ha Número de funcDes gretificadas que poderão ser criadas * por dinbol. (art. 6%) SºLUEBOLO o Tabs Lage ca CTT EA ERES ee) Pes Cass Ee ss A DA E DE 6/6 ES Pede Ds e a E a e e no rt O Câmera Municipal Hapetinga - Bahia ANEXO II (SUBSTITUTIVO EMENDA) Yencimentos dos cargos e valores Ja funções gratifi gadas A, = Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, per classe (art, 23). CLASSES VENCIITUTOS NCR$. fo fts Conto assenta cs Es é été di 130400 Escriturário-Datilógra£o 1= « » cc co uvas o 200,00 Sscriturdrio=lDatilógrto II « «vo. re + « 250,00 Assistente do Administroção + cc cu. + suo 320,00 Cadastrido? ccerssessr caras ques 25000 Agente Fiscal src sua roro we sa a x 250,00 riscal de Pendas + « « cc co uu vicio o ou «e 400,00 TOSOVISDO » suo E ilE UU dé (6% 6 4 AOOGDO Técnico em Contebiliacdo «cv cc voo... + os 450,00 Fino 06 ODEAS. cw msm sm se 8. 60 9 + ;* + 300600 Bibliotecário shuxiliar.ve se vu vc vw. o «o 200400 Guarda Municipal cosmos we ww «160,00 Porteivo sa sa Sd DO DELES GI 6 dra o 6] 6 4 o EBR0O SerrantE ss EAD RE 4 q é 16 0 230300 Auxiliar de Insino « «cv no sos .. usa 460,00 *iocal de Límpesa Pública +. «cv vu cs. ww .240,00 VEGÃO ss ss sm sa mm esa qa docs e + «160,00 AIUCRARILO gare as a a so pm cm a ge (4560400 Motorinto. ;mssixsemie sm ser re o q -S00ÇÃO Patroleiro «vs co nm scans wire» »/s + 220,00 Tottor Geral do SUIZ (ARTIGO DUR)A à «cw oo vo 240500 EE rm as E Câmára Municipal qse Mapetinga — Bahia (SUBSTITUTO EMENDA) B —-- — — — — Vencimentos dos cargos de provimento em comissão (arts 24) GARGOS VENCIMENTOS NCR$ é Chefe do Gabinte + ec cccscaca cc crises 500,00 Assessor de Flanejamento e Orçamento « cc vc ves 500,00 Ss 4 Diretor do Departamento de Administração .e « «w « «« 600,00 pos 4 Diretor de Departemento de Fazenda : 1: 22: 72:27:34: 600,00 Diretor de De artimento de Serviços Públicos . . « « 600,00 + Diretor do Departamento de Viação e Obras . «o «« 600,00 4 Diretor do Departamento de Educação . « «. «e + + 600,00 Diretor do Departamento de Cultura . «cw vw vs 600,00 Administrador Distrital de Bandeira do Colônia . é . « 200,00 Administrador Negional de Valmares sa so q » sm 4 200,00 Diretor Extreordipário « sw cw n das as + 4 wo + 60600 Chefe do Serviço de Contabilidade « «vv o cw es « 500,00 Chefe do Serviço Nuniciyal de Estrodas de Rodaxem . . «500,00 Soo c -—- = - Valores das funções aratificadas, por símbolos Nas? (art. 25) ———— ea SIMBOLO VALOR NCR$ Mad dama rim mms ce ros 0a ou q AR sçõO E NE E ge 0 cp o A TO Sr DO A E 65,00 es DS pa miss go Sins Gaia nus a vis sic bs D0,00 | esa Ebios ORIVS D7 PROVOÇÃO OUTROS REUT If ZOSSIBILITA [2os, PRONOÇÃO dá rizéria, Cur- | Conhecicentos de protucês suficien| | | | primário conj tes para a redação de inforzações E | | Plot. | Curtas e sinples, 4lgus conheci ven] | | | tos de dstilogrnria, | | | 666 | | | E crssE | CORHNCININTOS ESPECIALIZADOS Contínuo geral tenática suficientes pars a feitu | | | | seriturá Secundária, 2º | Bons conhecimentos de detíilogr fia) | à classe del rio-Deti- présio ão priméi | Conhecimentos de portugês sutici-) Inseriturdrio | lógrato I e ciclo comple; entes para a redação de intorma- | —. Voatildansto 7 gs as | qões sinples, Conhecimentos de a | dé | ra de cálculos sinples. | | | À classe de | Dentro os ocu Assistente de! pantes às clas Adxiniotr-ção, se de Csecritu= rário-Datiló- grsto Le | | Eseriturá |Secundária, Tril Bons conhecimentos de getilografia rio deti= |neiro ciclo conl “Sonhacizentos de portugães sufiei= lógratao II|pleto, entes para a redação de informa- | ções simples, com precisão, Conhe- cimentos da organização ãos servi=- ços municipais. Cepachdrde para * informa ões, digo inforvar proces- SOB. Conhecimentos de portugês suficier tos pars redigir comu clorera e pre cisão. Noções de Administração ge- r&l. Bons conhecimentos da organi- zação dos serviços municipais, À classe de io a tesoureiro, | Pantes da olas Fiscal de 11! Se de Secritu= | rério-)atiló- grefo Il. | Assistente] Secundária, "+ -de Adminis| Primeiro ciclo tração. | completo, | Rendas e Téc nico em Cont tobilidnsde A | | » Pod INSTRUÇÃO | GOI CHINTOS ESEB TALT ADOOS | GUZROS RES TE! E aj RECRUTAMENTO Técnico cm Secundária, Ser '* | Conhecizentos de contabilidade pâvlicn.| Habilitação ?| ponrEs 12 Contabili= portador de corti=; Consecimo tos àss leis que resem e con legal porá of ; Cransas da. âsde. | flosdo de conclu= | + -“pilidede pb iea muni eiDEN finnincsira exercício da] | RMmagos des | São do curso 7Senãy prrotissão, | Pomiatanto | So à> Cont vilidadp | T (e “Qminis— | | | | tração, Cada. tr dor e Am | | | | | Fiscal de Chrase. Secundária, 2º sé= rie ão princi ro clo, completa, Genheciuentoss do desenno e socla, Caras cidade per. interprotor projetos de obra; Conhecimento da levislação pertinente às edificações particuleres Loteamer tos e* gonsamentos Conhevisentos de sortugães ? suficientes por» & relação do informa- ões sizoles Babldotecá! Secundária. Frizeito Conhecimentos das técnicas de organi-a= | | riça E cileo digo ciclo | cão às vibliotecs, Conhsoizento das 10) | | GERALO | | tlasae priva, tiva ds pes= soas dc sexo masculino. | | | | | | a ma ar, coustetos conservação do acarvo. Conhesizento Ge, detilosrafis, Primária. Oegaçiênde pura redisir informações sip| Classe prívs) ples. | tiva às pes-| |] | oas do sexo! | mia | masculino.?o| | 1 | | buster Líai-l E | | cas | O eee ) ) CÂEARA MUNISICAL D5 ITALSTINÇA GLASSE a INSTRUÇÃO SORHESININNS ZIFEÇIALIZADOS OUTACS REQUESI= spas ros gen Cadastra- | Secundária 2º sé=| Conuscinontos de sortuçõs suficien-=| Cleoae privativa) às classes * dor, rte do primário '| tes para a redação ão informações '| de pessons às se do FIBORL US Rendas, Teao rsiro e Péc& nico en cor tavilidrãdes siuples, Noções de de esonla, Conhe cimentos de matonítica suficientes pera a feitura do cálculos simples, Foções sôbre o siatoua tritutário * Funicisal, ão primeiro ci cio, completas xo masculinos Secundária, 21 sé rie do primeiro * ciclo, completas, Conhecimentos do portusiês guficior tes poru 2 redação de informações * simples, Conhecimentos de matemáti= ca suficiontos elaboração clculos simples. Noçõeu sôbre o eistena tributário municipal, Ab classes * de fiscais de Clasua privativa de pessoas do se Agente Fis xao m» Boulinos cendao, Te soureiro e Técnico em Contibilideé UCs. a ãe , para Pio ol do | Zecundária, Conhecimentos de portusuês suficien] Classe privativa Rendes. meiro ciclo tes pors rodigir com clareza e pre-| à pessoas do se plotos cisão. Koções de sistema trivutério| xo masculino, necionsl. Bona conhecimentos do sig tema tributério muniei pal, Noções * Ê de contrbililade erel e comercial, Tesoureiro) Secundíria, Pri- | Conhecimentos de mitemítica sufici meiro cício come tes para fazer cílculos com rapidez pleto e pesos Conhecimentos de datilb ' , 4 “ j gm pr i er tia, O acimenios ãe serviços] ) ' é a a | | de tesoura, | POJSSIBILITA AV RDEMIA ENTO GERAL BRAD ventre os o cupantes das clesses de * Agente Fisos, Grdastr dor; e Assistente de Adminis= Dentre cs q ocupantes das clsgses de Ag. Tiscal, “adot a he de