| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1969 |
| Date | 1969-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Itapetinga |
| native_id | 313 |
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pp trios apetinga — Bahia Lei nº 240 de 24 de novembro de 1969, " Dispõe sôbre o sistema admánis- trativo da Prefeitura Municipal de Itapetinga e dá outras provi- dências", A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia, - DECRETA=» Artº, 1º - A ação do Govêrno Municipal se oríentará no senti ão do desenvolvimento integrado do Município, mediante o pâaneja — mento de suas atividades, $ 1º - O gâanejamento das atividades da Administração Muni cipal obedecerá às diretrizes estabelecídas neste Cafítulo e será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguinte ingtrumentos de govêrnos I - plano de desenvolvimento local integrados II - Orçamento plurianual de investimentos III - Orçamento - programas IV - programação financeiras $ 2º - À elaboração e execução do planejamento das ativida des municipais guardarão inteira consonância com os planos é pro - gramas do Govêrno do Estado e dos órgãos da administração federal, Art. 2º - O Município não prestará nenhum serviço em concor rência com os já prestados pelo Estado e a União, $ 1º - O Município proverá, através de seus órgãos ou medi- ente concessão ou permissão, os serviços des I - transporte coletivo; II - trânsito público; III - limpeza pública; IV — feiras livres Y - mercados; VI = polícia administrativas VII .. cemitérios; VIII - urbanisação; IX - recreação; X - água e esgotos; XI - iluminação pública, ERR Itapetinga — Bahia $ 22º - Será supletiva a ação do Município relativamente aos serviços det I - abastecimento; II - fomento ao desenvolvimento; III - sajãe e assíntência social; IV - ensino e cultura; V - vigilância, Arte 3º — Nas atividades de abastecimento de gêneros de primeira necessidade à população, o Wunicípio atuará, sobretudo, | criando estímulos diversos à expansão da rêde particular de armazéns e mercados, Art. 4º - À administração Munícipal não prestará, direta- mente, serviços de assistência médica e hospitalar. Salvo nos Distri- tos onde o Estado ou a União não preste tais serviços. Parágrafo único - A ação da Prefeitura, em relição a êstes serviços, objetivará desenvolver a capacidade das instutuições e dos órgãos públicos que atuem no Munícifio, mediante a assinatura do | convênios e contratos e a concessão de auxílios e subvenções, Arte 5º —- No campo do ensino, atuará o Município complemen tando a ação do Estado e da iniciativa particglar, buscando eliminar "deficits” de vagas nos cursos elementar, médio e supletivo, Parágrafo único- Sempre que possível, dar-se-á prioridade | És iniciativas que visem à expansão da rêde escolar estadual, por mo io da assinatura de convênios. art. 6º - A administração Municipal, mediante convênio, e sempro que necessário, procurará ampliar a capacidade de vigilância dos órgãos policiais sediados no lunicípio; CAPÍTULO II Do Sistema Administrativo Arte 7º — O sistema administrativo da Prefeitura luniei — pal de Itapetinga É constituido dos seguintes órgãos subordinados ao Prefeitos I - drgão colegiado de assessoramento: Coselho Municipal de Desenvolvimento II - Úrgãos de assessoramento do Prefeitos b A E. Câmara Municipal se sets Itapetinga — Bahia 1. Gabinete do Prefeito 2. Assessoria de plancjamento e Orçamento III - Órgãos auxiliares: 1. Departamento de Administração; 2. Departamento da Fazenda; IY = Orgãos de Administração específica; 1. Departamento de Serviços Públiços. 2. Departamento de Obras e Viação. 3. Departamento de Educação. 4. Dopartamento de Culturas, V - Órgãos de desconcentração territorial: 1, Administração Distrital de Bandeira do Colônia 2. Administração Regjonal de Pajmares, VI - Órgãos autônomos: 1. Serviço Autônomo de Água e Esgôto 2. Administração do Estádio Municipal $ 1º - O órgão do item 1 vincula-se aô Prefeito por li- nha de coordenação. $ 2º - Os órgãos enumerados nos itens II, III, IV, e V su. bordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral, $ 3º - Os órgãos do item VI, dotados de personalidades ju= rídica própria, vinculam-se, para efeito de contrôle e supervisãos 1 - É Assessoria de Planejamento e Orçamento o Serviço Alm tônomo de Água e Esgêto (SAAB); II - ao Departamento de Cultura, a Administração do Está- dio Municipal, Art. 8º - O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos que não estejam incluídos na área de competência dos Departamentos ou br- gãos de igual nível hierárquico, observando-se disposto no Capítulo IV desta Lei, CAPÍTULO III s atri de 6; e seção I Do Gabinete do Prefeito Câmara Municipal Itapetinga - Bahia Arte 9º - O Gabinete do Prefeito É o órgão ao qual in cumbe O assessoramento do Prefeito nas suas redações político- administrativas com os municípes , e órgão da Administração e, | específicamentos I - o exercício das atividades de relações públicas da | Prefeituras II - o preparo e o registro dos atos do Chefe do Executi- vo, bem como a publitação dos atos oficiais; III - a preparação e encaminhamento do expediente ao Pre. feito; ] IV — à Gduinistração do Paço Munícipal SEÇÃO II Plane to cÚ Art. 10 - A Assessoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade básica a realização de estudos e pesquisas para 6 rientar o planejamento das atividades do Govêrno Kunicipal e es. peciffcamentes I - o acompanhanento e a fiscalização da elaboaração do Palno ds Desenvolvimento Local Integrados II - a permanente atualização do Plano, nos seus aspec- tos físico, econômico-sooial & institucional, obedecidas as dire triízes gerais em que se bascar a sus elaboração, bem como o con- trôle de sua exoouçãos III - a elaboraçãove atualisaçoo dos orgementos plurianu ais de investimento, de acôrdo com as diretrizes do Plago de De- senvolvimento Local Integrado; IV - a análise dos programas de trabalho dos órgads da Prefeitura, centralizados e descentralizados, e as revisões ne - cessárias à sus adequação ao Orgamento plurianual de investimen- toss V - a análise das propostas parciais de orçamento, sua re visão e a elaboração da proposta geral de orçamento em consonância com o orçamento plurianual de investimento; VI - a acompanhamento e o contêdle da execução dos progra- nas, bem como a proposição das revisões necessárias; Rapetinga - Bahia VII - a acompanhamento e o contrôle da execução orçamen- tária e o exame dos pedidos de abertura de créditos; a elaboração da programação financeiras VIII « a provação de projetos de implantação e ampliação dos serviços concedidos ou permitidos; IX - a elabosração de projetos de obras públicas ou a | Coordenação de sua elaboração; Z - a elaboração ou coordenação dos trabalhos de elabo ração dos projetos de aplicação do capital, em vistas à obtenção 1 de financiamentos XI - o cadastramento e o estudo das fontes de financiam mento que poderão ser utilizadas na implementação do Plano de De — senvolvimento Lbcal Integrado; XII - a administração das normas relativas ao zoneamento loteamento e às vonstruçãos particulares, bem como a manutenção a tualizado da planta cadastratal do Hunicípios XIII .. o contrôle e a supervisão do Serviço Autônomo de á gua e Esgôto; XIV - a assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua | competêndia, $ 1º - Os planos e programas municipass serão elabora- dos em integração com os das esferas federal e estadual para o Mu- nicfpio,oom vístas ao aproveitamento racional dos recursos di sponf veis. $ 22º - O Assessor de Planejamento poderá constituir | grupos de trabalho, ds duração transitória, para o estudo de assun tos de competência da Assessoria, inclusive com a participação del servidores de outros órgãos ou de consultores especialmente contra tados. SEÇÃO III De nistra Art, 11 - o Departamento de Administração é o órgão ao | qual incumbe a centralização dos assuntos de pessoal, material, pa trimônio, protocolo, arquivo, comunicações internasz e, específiva mentes I - 6 mxecução das atividades relatívas ao recrutamento, & seleção, so treinamento, ao regime jurídico, aos contrôles ix ti nanceiros e aos demais gssuntos de pessoals II - a padronização, aquísição guarda e distribuição de materíali III - o tombamento, o inventário, o contrôle, a proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; IF - o recebimento, o registro, a distribuição, O contrôle do andamento e o arquivamento definitivo dos papéis da Aduinistração Y- a assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua com petência, SEÇão IV BO DEPARTAMENTO DE FAZUNDA Art. 12 - O Departamento de Puzenda é o órgão ao qual esé tão afetos os assuntos relativos à receita, despesa, contabilidade, Guarda de dinheiros e valores e, especificamentes I - as atividades de lançamento, arrecadação e fisenlisa- ção dos tributos e dema;s rendas municipais; II - o recebimento, o pagamento, a guarda e movimentação | dos dinheiros e outros malores do município; III - o registro e contrôle contabeis da administração finan ceira, orçamentária e patrimonial do “unicípios IV - a fiscalização dos Grgão da administração centralisa da encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores do Nú nicípios V - o assesgoramento ao Prefeito em assuntos fazendários e na formilação da política finanésira do Xunic'ipio, sução v to s os Pub Arte 13 - o Devartazento de Serviços Públicos é o órgão | ao quel estão afetos os assuntos de limpeza pública, fiscalização | dos serviços concedidos e pormitidos, abastegimentos de gêneros, par ques e jardins, vigilância e, especificamentes I - a manutenção da limpeza públicas II - a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Municípios III - a execução das atividades relativas & parques, jardins e arborisação; IV - a administração dos mercados e feiras-livres; “amarra vumcipai Hapetinga — Bahia V- a fiscalização das posturas municipais, exclusive & as que se referem ao poder de polícias urbanística; VI - a fiscalização dos serviços de trânsito de competên- cia municipal; VII - a fiscalização e manutenção da iluminação pública m municipal; VIII - a administração dos Gemitérios mnicipaiss IX - o assessorumento ao Prefeito nos assuntos de sua com potências seção vI -Do Departamento de Obras e Viação Arte 14 - O Departamento de Obras e Viação é o órgão ao qual incumbe a execução das obras públicas minicipais, inclusive E as de construção e conservação de estradas ds rodagem e, especítio camentes I - a execução e fisoulização dus obras públicas wunici- Pass; II - a construção e conservação das estradas integrantes do sistema rodoviário Municipal, Através do Serviço Hunigipal de | Estradas de Rodagem", III - a construção e conservação do sistema viário urbanos IF - « execução dos serviços de pavimentação; V-— a guarda, âistribuição, contrôle de utilização da tro te de veículos a máquinas rodoviárias) VI - a administração dça serviços do naturesa industrísl/ que es destinam aos seus finsj VII -. assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua Com - petôncia, seção VII Do Departamento de Educação art, 15 - > Departamento de Educação é o órgão ao qual | estão afetos os assuntos pertinentes ao sistema manicipa] de ensino e, enpecificamentes I - a administração das unídages escolares, bem como & | sua assistência peormanohte; II - a promoção de estudos e pesquisas, visando ag aprimo “ge * Câmara Municipal Hapetinga — Bahia razento da qualid=aão do ensino; III - a orientaç”o pedagógics do professorada com vistas ao seu aperfeicoamento; IV - a manutenção dos serviços de alimentação escolar; Y = a execução de convênios assinados com o Estado e a União para a implementação de programas de educação; VI - o assessoranento ao frefeito nos assuntos de sua 1 competência, SEÇÃO VIII Do Departamento de Cultura Art. 16 - O Departamento de Cultura é o órgão ao qual es tão afetos as assuntos relativos à difusão da cultura e so estímulo às atividades culturais e, especlficamentes I - a proteção do patrimônio cultural e artístico do Nuná efpios II - o incentivo às iniciativas e organizaçães de caráter artístico e cultursl; III - a orgeníização e manutenção do Museu Municipal, propi ciando a sua utilisação como instrumento do educação; IV - a organigação e administração da Biblioteca lkunicipals Y - a manutenção do parque florestal do Município; VI - o contrôlo e a supervisão ds Administração do Estádio Municipal; VII - o assessoramento so ircíeito nos assuntos de sua som potências seção IX Da Administração Distrital de Bandeira do Colônia Art, 17 - à Administração Distrital de Bandeiras do Colôa nia, Grgão sediado no Distrito dêsde nome, incumbe: I - a representação da Adminístração Municipel, âmbito do Distrito, executando cu fazendo executar as leis e posturas Munici- pais e os atos do Prefeito, de acôúdo com as instruções recebidas; Hapetinga - Bahia Ii - a arrecadação das rendas municipais nos liuites de sus jurisdição! III - a fiscalização das turmas de obras públicas em serviço no território do Distritos IV - a manutenção da limpeza fública e de outros serviços urbanos no Distritos Y - a fiscalização dos servigos públicos concsdidos ou ] permitidos no Distritos VI - a identificação dos problemas e das necessidades dia. tritsis levando.os ao conhecimento dos Urgãos centrais competentes | para soluciná-los. $ 1º - Adotar-se-á como polítiea a desconcentração progra ssiva dos serviços, colocando-se próximos à população do Distrito, Fara tanto, O Prefeito lunicipal poderá cometer outras incumbôcias à Aduinistração Distrital, além das previstas neste artigo, $ 22º - No exeroício de qualquer de suas competências, a | Administração Distrital estará sujeita à orientação técnica, contrô- le e fiscalimação dos órgãos centrais competentes. SEÇÃO X Da Administração Regional do Palmeres Arte 18 - À administração kegional de Pajmares, unidade | administrativa sediada em Palmares, incumbes 1 - a representação da Administração Municipal, junto à po pulação de Palmares, executando ou fasendo as leis e posturas muni cipais e os atos do rrefeito, de acôrdo com as instruções; II & arrecadação das rendas municipais no povoados III] - a fiscalização das turmas de obras em serviço em Pal - marea; IV - à manutenção da limpeza pública e de outros serviços | urbenos em Falusres4 V - a fiscalisação dos serviços públicos concedidos ou per mitidos em operação no povoado; VI - o levantamento das necessidades e problemas locais; en caminhado-os ao conhecimento dos órgãos centrais competentes, Parágrato único” feel Câmara Municipal Hapetinga - Bahia Parágrato única - Aplicam-se à Administração Regional de | Palmares a política e disposições dos parágrafos 1º e 22 do artigo anterior. SEção XI Do Conselho xunicipal de Desenvolvimento e dos Órgãos Autônomos arte 19 - O Conselho liunicipal de Desenvolvimento, órgão colegiado, tom coxo finalidade básica assessorar a Administração Bu nicipal nós assuntos do desenvolvimento é promover medidas visando à coorienação e mobilização dos recursos disponíveis para o desenvo vimento, Parágrafo único - O Conselho reger-se-á por lei e regimento próprios, quo disporão sôbre sua estrutura, composição e funcionamento Arte 20 - O Sorviço Autônomo de Água e Esgóto, dotado de | personalidade jurídica própria, de autonomia economico-finanoeira e aduinistragiva,tem como finalidade a execução das obras de construção ampliação é remodolação dos sistemas públicos de abastecimento de É - gua potável e coletor de esgotos sanitários, Dem como a operação agx dBsses sistemas, Parágrafo único - O Serviço Autônomo de àgua e Esgôto conti nua a ser regida pela lei nº 184, de 22 de junho de 1967, hrte 21 - à Administração do “stádio Municipal, órgão dotado de personalidade jurídica própria, de autonomia administrativa, eco nômivo- finanecira e patrimonial, tem como finalidade administra? o |] estádio e será regido por lei e regimento próprios. CAPÍTULO IY Dos Programas Especisis de Trabalho Art, 22 - Os programas espeoiais de trabalho de que trata O artigo 8º serão instituídos por deoreto do Chefe do Executivos $ 1º - o degreto instituidor do programa especificarás T - os assuntos que constituem objeto de programa; II - as atribuições da chefia do programa, vem como as suas competências para proferir despachas decisórios; Ji : 1 Câmara Municipal Itapetinga — Bahia III - o órgão a que O programa se subordinará diretamen te) IV - o período de duração do programa, 6 2º £ a instituição de programas especiais de trabalho dependerá da existência de recursos orçamentários para fazer face | às despesas, art, 23 — O provimento das chefias dos programas especiais ão trabalho far-se-á através de nomeação em comissão para cargos | de Diretor Extraordinário. Arte 24 - Ao instituir o programa, o Prefeito Synicipal proverá dos meios materiais e huxanos necessários ao seu funciona- mento. CAPÍTULO YV 8 ípios & a de Delegação Exercício Autbridade árte 25 — O Prefeito Nunicipal, os Diretores de Departa mento e autoridades de igual nível hierárquico o os dirigentes de érgãos autônomos, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei poderão delegar competência para a prática de atos aduinistrativose $ 1º - O ato de delegação indicará com precisão a autori dade delegante, a autoridade delegada a as atribuições que forem | objeto de delegação. Ps $ 2º - As autoridades mencionadas neste artigo deverão | permanecer livros de função meramente executórias e da prática de atos relativos à mecânica administrativa ou que indiquem uma sim- ples aplicação de normas estabelecidas. Arte 26 - O encaminhamento de processo de outros expedi entes às autoridades mencionadas no artigo enterior cu a avocação | de qualquer caso por sssas autoridades apenas só dará: I - quando o assunto se relacione com ato praticado pes- soajmente pelas citadas autoridases; II - quendo se enquadre, simultâneamente, na competência de vários órgãos subordinados diretamente ap Diretor de Departemen to ou frgão equivalente, ou não se enquadre precisamente na de no nham; | dE Câmea Minidipai Closed Iapetinga - Bahia III -. quando incida no campo das relações do Executivo li micipal com a Câmara ou com outras esferas do govêrno; IV - para reexame de atos manifestadamente ilegais,ou con trários ao interôsse público, Arte 27 — Ainda com o objetivo de reservar às autoridades súperiores as fânções de planejamento, orientação, coordenação, con trôle e revisão, e com o fim de acelerar a tramitação administrativa maRãR serao observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e de exigências processusis, dentre outros princípios racionalizado- res, os seguintes 1 - todo assunto é decidido no nível hierárquico o mais | baixo possível, Para tantos a - ag chefias imediatas, isto é, as que se situam na ba- se da organização, devem receber a muior soma possível do poderes | decisórios, particularmente em relação a assuntos rotineiros; b - a autoridade competente pura proferir a decisão ou om denar a ação deve ser a que se encontra no ponto mais próximo âquele em que a informação de um assunto se completa ou em que todos os mei os e formalidades requeridos por uma operação se liberem; II - a autoridade competente não poderá escurar-se de deci- dir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encami- nhando p caso à consideração superior ou de outra autoridades III - os contatos entre uz os órgãos da administração muni- cipal, para fins de insirução às processo, far-se-á, diretumente,de 6rsão para órgão. CAPÍTULO VI a Siste Arte 28 - O Sistema Administrativo previsto na presente ks lei entrará em funcionamento, gradativamente, à sua mediddã que os | órgãos que se compõem forem sendo implantados, segundo as convêniên- cias da Administração e as disponibilidades de recursose Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidass I - elaboração e aprovação do regims internoy II - provimento das respectivas chefias; III - dotação dos órgios dos elementos materias e humanos indispensáveis ao seu funcionamento; IV — instrução das chefias com relação às competênciss | que lhes são conferidas pelo regimento interno, Art. 29 - À mediada medida que forem sendo providas as | chefias dos órgãos previstos nesta lei, ós órgãos da atual estrutu tura administrativa, cujas funções correspondam às dos novos 6re gãos, ficarão autombticanente extintos. CAPÍTULO VII Do & te Arte 30 - O Regimento interno dos órgãos mencionados | nos ítens II, III, IV e V do árt. 7º, será baixado por decreto do Prefeito, no prazo de 90 (nOventa) dias, contados da vigência des. ta lei, $ 12 - O regimento interno explioitará: I - as atribuições espooíficas e comuns dos servidores investidos nas funções de chefia; II - as normas de trabalho que,por sua natureza, não de- vam constituir disposições em separados III - outras disposições julgadas necessárias, $ 2º - No regimento interno, o Lrefeito Municipal pode- rá delegar competências às ajvorsas chefias para proferir despa- chos decisórios, podendo, a qualquer momento, a seu único critério avocar a sa competência delegada, $ 3º - São indelegáveis as seguintes atribuições do Pre. feitos I - iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis; II - convocação extraordinária da Câmara Municipal; III - provimento e vacância dos cargos públicos dá Prefei- duras IV - admissão, e contratação de servidores a qualquer tf- tulo e qualquer que seja a categoria, bem como sua demissão, dis- pensa, rescisão é revisão de contrato; Y - aprovação de ragtawata regimentos; Câmara Municipal Hapetinga - Bahia VI - aprovação de regulamentos; VII — criação, alteração ou extânção de órgãos; VIII - abertura de créditos suplementares e especias, suto- rizados por lei, bem como de créditos extraordinários; IX - aprovação de concorrência públicas X - autorização de despesas acima de 10 (dez) vêzes o sa lário mínimo vigente no Município de Itapetinga; XI - aprovação de loteamento; XII - concessão dc exploração de serviço público ou de uti lidade pública, depois de sutorizado pela Câmara Municipal; XIII - permissão de serviço público ou de utilidade públicas a título precário; XIV — alienação de bons móveis pertencentes so patrimônio municipal, depois de autorizada pela Câmaras XV - aquisição de bens móveis, por compra ou permuta, des pois de autorizada pala Câmara; XVI - quaisquer outros atos que, em virtude de lei devam | ser objeto de decreto, árt. 31 - 4 elaboração do regimento interno obedecerá | aos princípios gerais estabelecidas ne presente lei, especialmente, ao disposto nos artigos, 26, 26, 27 e 30, CAPÍTULO VIII -Das Disposições Geraãs | árte 32 - O Prefeito Municipal completará a estrutura ad. mínistrativa estabelecida pela presente lei, criando, mediante decre to, os órgãos de nível hierárquico inferior ao primeiro. Arte 33 - às atividades de possoad, material, protocolo, arquivo, transportes, contabilidade e as de programação e orçamento serão organizadas em sistemascintegrados por todos os órgãos que, E na Prefeitura, exerçam a megma ativídude, Parágrafo único - Os órgãos de um sistema, qualquer que] seja sua subordinação, consideram-se submetidos à orientação norma tiva, a, contrôle téonico e à fiscalização específica do órgão cen- tral do sistema, : eta: .— Câmara Municipal Iapetinga - Bahia AREXO 1. Cargos de proviment omi ssã; DENOMINAÇÕES Símbolo Po Cargos 1. Chefe do gabinete do Prefeito... ..ccercrsce CO=l + cj Assessor de Flansjamento e Orçamento... coo Clu4 1 3. Diretor do Departamento de Administração CC-1 1 4. Diretor do Departamento de Fazenda,..ccece UC-l 1 5. Diretor do Departamento de Obras e Víagão 0C-1 1 6. Diretor do Departamento de Educação. .ccceo CO-1 1 T. Diretor do Departamento de Culturasccocose CO-1 1 8. Diretor do Departamento de Serviço. PúblicosCc-1 1 9. Diretor Ditresrtinlrios a oscenainsreeso 00.1 2 10, Contador..ccococccsconccscesonoscosossaos CO=l 1 B. Funções gratificadas Símbolo nº de funções, 1. Funções gratificadas Fm-1 K 2. Funções Gratificadas FG. 2 7 Câmara Municipal lapetinga Bahia Tabela de valores das funções gratificadas, por símbolo, Símbolo Yalor Nos mM. 1 | 40,00 as F-2 30,00