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norma nº 240/1969

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 240 / 1969
Date 1969-11-24
EmentaDispõe sobre o Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Itapetinga
native_id313

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pp
trios
apetinga — Bahia
Lei nº 240 de 24 de novembro de 1969,
" Dispõe sôbre o sistema admánis-
trativo da Prefeitura Municipal
de Itapetinga e dá outras provi-
dências",
A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia,
- DECRETA=»
Artº, 1º - A ação do Govêrno Municipal se oríentará no senti
ão do desenvolvimento integrado do Município, mediante o pâaneja —
mento de suas atividades,
$ 1º - O gâanejamento das atividades da Administração Muni
cipal obedecerá às diretrizes estabelecídas neste Cafítulo e será
feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguinte
ingtrumentos de govêrnos
I - plano de desenvolvimento local integrados
II - Orçamento plurianual de investimentos
III - Orçamento - programas
IV - programação financeiras
$ 2º - À elaboração e execução do planejamento das ativida
des municipais guardarão inteira consonância com os planos é pro -
gramas do Govêrno do Estado e dos órgãos da administração federal,
Art. 2º - O Município não prestará nenhum serviço em concor
rência com os já prestados pelo Estado e a União,
$ 1º - O Município proverá, através de seus órgãos ou medi-
ente concessão ou permissão, os serviços des
I - transporte coletivo;
II - trânsito público;
III - limpeza pública;
IV — feiras livres
Y - mercados;
VI = polícia administrativas
VII .. cemitérios;
VIII - urbanisação;
IX - recreação;
X - água e esgotos;
XI - iluminação pública,
ERR Itapetinga — Bahia
$ 22º - Será supletiva a ação do Município relativamente
aos serviços det
I - abastecimento;
II - fomento ao desenvolvimento;
III - sajãe e assíntência social;
IV - ensino e cultura;
V - vigilância,
Arte 3º — Nas atividades de abastecimento de gêneros de
primeira necessidade à população, o Wunicípio atuará, sobretudo, |
criando estímulos diversos à expansão da rêde particular de armazéns
e mercados,
Art. 4º - À administração Munícipal não prestará, direta-
mente, serviços de assistência médica e hospitalar. Salvo nos Distri-
tos onde o Estado ou a União não preste tais serviços.
Parágrafo único - A ação da Prefeitura, em relição a êstes
serviços, objetivará desenvolver a capacidade das instutuições e dos
órgãos públicos que atuem no Munícifio, mediante a assinatura do |
convênios e contratos e a concessão de auxílios e subvenções,
Arte 5º —- No campo do ensino, atuará o Município complemen
tando a ação do Estado e da iniciativa particglar, buscando eliminar
"deficits” de vagas nos cursos elementar, médio e supletivo,
Parágrafo único- Sempre que possível, dar-se-á prioridade |
És iniciativas que visem à expansão da rêde escolar estadual, por mo
io da assinatura de convênios.
art. 6º - A administração Municipal, mediante convênio, e
sempro que necessário, procurará ampliar a capacidade de vigilância
dos órgãos policiais sediados no lunicípio;
CAPÍTULO II
Do Sistema Administrativo
Arte 7º — O sistema administrativo da Prefeitura luniei —
pal de Itapetinga É constituido dos seguintes órgãos subordinados ao
Prefeitos
I - drgão colegiado de assessoramento:
Coselho Municipal de Desenvolvimento
II - Úrgãos de assessoramento do Prefeitos
b
A
E. Câmara Municipal
se
sets
Itapetinga — Bahia
1. Gabinete do Prefeito
2. Assessoria de plancjamento e Orçamento
III - Órgãos auxiliares:
1. Departamento de Administração;
2. Departamento da Fazenda;
IY = Orgãos de Administração específica;
1. Departamento de Serviços Públiços.
2. Departamento de Obras e Viação.
3. Departamento de Educação.
4. Dopartamento de Culturas,
V - Órgãos de desconcentração territorial:
1, Administração Distrital de Bandeira do Colônia
2. Administração Regjonal de Pajmares,
VI - Órgãos autônomos:
1. Serviço Autônomo de Água e Esgôto
2. Administração do Estádio Municipal
$ 1º - O órgão do item 1 vincula-se aô Prefeito por li-
nha de coordenação.
$ 2º - Os órgãos enumerados nos itens II, III, IV, e V su.
bordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral,
$ 3º - Os órgãos do item VI, dotados de personalidades ju=
rídica própria, vinculam-se, para efeito de contrôle e supervisãos
1 - É Assessoria de Planejamento e Orçamento o Serviço Alm
tônomo de Água e Esgêto (SAAB);
II - ao Departamento de Cultura, a Administração do Está-
dio Municipal,
Art. 8º - O Prefeito Municipal poderá instituir programas
especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos que não
estejam incluídos na área de competência dos Departamentos ou br-
gãos de igual nível hierárquico, observando-se disposto no Capítulo
IV desta Lei,
CAPÍTULO III
s atri de 6; e
seção I
Do Gabinete do Prefeito
Câmara Municipal
Itapetinga - Bahia
Arte 9º - O Gabinete do Prefeito É o órgão ao qual in
cumbe O assessoramento do Prefeito nas suas redações político-
administrativas com os municípes , e órgão da Administração e, |
específicamentos
I - o exercício das atividades de relações públicas da |
Prefeituras
II - o preparo e o registro dos atos do Chefe do Executi-
vo, bem como a publitação dos atos oficiais;
III - a preparação e encaminhamento do expediente ao Pre.
feito; ]
IV — à Gduinistração do Paço Munícipal
SEÇÃO II
Plane to cÚ
Art. 10 - A Assessoria de Planejamento e Orçamento tem
por finalidade básica a realização de estudos e pesquisas para 6
rientar o planejamento das atividades do Govêrno Kunicipal e es.
peciffcamentes
I - o acompanhanento e a fiscalização da elaboaração do
Palno ds Desenvolvimento Local Integrados
II - a permanente atualização do Plano, nos seus aspec-
tos físico, econômico-sooial & institucional, obedecidas as dire
triízes gerais em que se bascar a sus elaboração, bem como o con-
trôle de sua exoouçãos
III - a elaboraçãove atualisaçoo dos orgementos plurianu
ais de investimento, de acôrdo com as diretrizes do Plago de De-
senvolvimento Local Integrado;
IV - a análise dos programas de trabalho dos órgads da
Prefeitura, centralizados e descentralizados, e as revisões ne -
cessárias à sus adequação ao Orgamento plurianual de investimen-
toss
V - a análise das propostas parciais de orçamento, sua re
visão e a elaboração da proposta geral de orçamento em consonância
com o orçamento plurianual de investimento;
VI - a acompanhamento e o contêdle da execução dos progra-
nas, bem como a proposição das revisões necessárias;
Rapetinga - Bahia
VII - a acompanhamento e o contrôle da execução orçamen-
tária e o exame dos pedidos de abertura de créditos; a elaboração
da programação financeiras
VIII « a provação de projetos de implantação e ampliação
dos serviços concedidos ou permitidos;
IX - a elabosração de projetos de obras públicas ou a |
Coordenação de sua elaboração;
Z - a elaboração ou coordenação dos trabalhos de elabo
ração dos projetos de aplicação do capital, em vistas à obtenção 1
de financiamentos
XI - o cadastramento e o estudo das fontes de financiam
mento que poderão ser utilizadas na implementação do Plano de De —
senvolvimento Lbcal Integrado;
XII - a administração das normas relativas ao zoneamento
loteamento e às vonstruçãos particulares, bem como a manutenção a
tualizado da planta cadastratal do Hunicípios
XIII .. o contrôle e a supervisão do Serviço Autônomo de á
gua e Esgôto;
XIV - a assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua |
competêndia,
$ 1º - Os planos e programas municipass serão elabora-
dos em integração com os das esferas federal e estadual para o Mu-
nicfpio,oom vístas ao aproveitamento racional dos recursos di sponf
veis.
$ 22º - O Assessor de Planejamento poderá constituir |
grupos de trabalho, ds duração transitória, para o estudo de assun
tos de competência da Assessoria, inclusive com a participação del
servidores de outros órgãos ou de consultores especialmente contra
tados.
SEÇÃO III
De nistra
Art, 11 - o Departamento de Administração é o órgão ao |
qual incumbe a centralização dos assuntos de pessoal, material, pa
trimônio, protocolo, arquivo, comunicações internasz e, específiva
mentes
I - 6 mxecução das atividades relatívas ao recrutamento,
& seleção, so treinamento, ao regime jurídico, aos contrôles ix ti
nanceiros e aos demais gssuntos de pessoals
II - a padronização, aquísição guarda e distribuição de
materíali
III - o tombamento, o inventário, o contrôle, a proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis;
IF - o recebimento, o registro, a distribuição, O contrôle
do andamento e o arquivamento definitivo dos papéis da Aduinistração
Y- a assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua com
petência,
SEÇão IV
BO DEPARTAMENTO DE FAZUNDA
Art. 12 - O Departamento de Puzenda é o órgão ao qual esé
tão afetos os assuntos relativos à receita, despesa, contabilidade,
Guarda de dinheiros e valores e, especificamentes
I - as atividades de lançamento, arrecadação e fisenlisa-
ção dos tributos e dema;s rendas municipais;
II - o recebimento, o pagamento, a guarda e movimentação |
dos dinheiros e outros malores do município;
III - o registro e contrôle contabeis da administração finan
ceira, orçamentária e patrimonial do “unicípios
IV - a fiscalização dos Grgão da administração centralisa
da encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores do Nú
nicípios
V - o assesgoramento ao Prefeito em assuntos fazendários
e na formilação da política finanésira do Xunic'ipio,
sução v
to s os Pub
Arte 13 - o Devartazento de Serviços Públicos é o órgão |
ao quel estão afetos os assuntos de limpeza pública, fiscalização |
dos serviços concedidos e pormitidos, abastegimentos de gêneros, par
ques e jardins, vigilância e, especificamentes
I - a manutenção da limpeza públicas
II - a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos
pelo Municípios
III - a execução das atividades relativas & parques, jardins
e arborisação;
IV - a administração dos mercados e feiras-livres;
“amarra vumcipai
Hapetinga — Bahia
V- a fiscalização das posturas municipais, exclusive &
as que se referem ao poder de polícias urbanística;
VI - a fiscalização dos serviços de trânsito de competên-
cia municipal;
VII - a fiscalização e manutenção da iluminação pública m
municipal;
VIII - a administração dos Gemitérios mnicipaiss
IX - o assessorumento ao Prefeito nos assuntos de sua com
potências
seção vI
-Do Departamento de Obras e Viação
Arte 14 - O Departamento de Obras e Viação é o órgão ao
qual incumbe a execução das obras públicas minicipais, inclusive E
as de construção e conservação de estradas ds rodagem e, especítio
camentes
I - a execução e fisoulização dus obras públicas wunici-
Pass;
II - a construção e conservação das estradas integrantes
do sistema rodoviário Municipal, Através do Serviço Hunigipal de |
Estradas de Rodagem",
III - a construção e conservação do sistema viário urbanos
IF - « execução dos serviços de pavimentação;
V-— a guarda, âistribuição, contrôle de utilização da tro
te de veículos a máquinas rodoviárias)
VI - a administração dça serviços do naturesa industrísl/
que es destinam aos seus finsj
VII -. assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua Com -
petôncia,
seção VII
Do Departamento de Educação
art, 15 - > Departamento de Educação é o órgão ao qual |
estão afetos os assuntos pertinentes ao sistema manicipa] de ensino
e, enpecificamentes
I - a administração das unídages escolares, bem como & |
sua assistência peormanohte;
II - a promoção de estudos e pesquisas, visando ag aprimo
“ge *
Câmara Municipal
Hapetinga — Bahia
razento da qualid=aão do ensino;
III - a orientaç”o pedagógics do professorada com vistas
ao seu aperfeicoamento;
IV - a manutenção dos serviços de alimentação escolar;
Y = a execução de convênios assinados com o Estado e a
União para a implementação de programas de educação;
VI - o assessoranento ao frefeito nos assuntos de sua 1
competência,
SEÇÃO VIII
Do Departamento de Cultura
Art. 16 - O Departamento de Cultura é o órgão ao qual es
tão afetos as assuntos relativos à difusão da cultura e so estímulo
às atividades culturais e, especlficamentes
I - a proteção do patrimônio cultural e artístico do Nuná
efpios
II - o incentivo às iniciativas e organizaçães de caráter
artístico e cultursl;
III - a orgeníização e manutenção do Museu Municipal, propi
ciando a sua utilisação como instrumento do educação;
IV - a organigação e administração da Biblioteca lkunicipals
Y - a manutenção do parque florestal do Município;
VI - o contrôlo e a supervisão ds Administração do Estádio
Municipal;
VII - o assessoramento so ircíeito nos assuntos de sua som
potências
seção IX
Da Administração Distrital de Bandeira do Colônia
Art, 17 - à Administração Distrital de Bandeiras do Colôa
nia, Grgão sediado no Distrito dêsde nome, incumbe:
I - a representação da Adminístração Municipel, âmbito do
Distrito, executando cu fazendo executar as leis e posturas Munici-
pais e os atos do Prefeito, de acôúdo com as instruções recebidas;
Hapetinga - Bahia
Ii - a arrecadação das rendas municipais nos liuites de
sus jurisdição!
III - a fiscalização das turmas de obras públicas em serviço
no território do Distritos
IV - a manutenção da limpeza fública e de outros serviços
urbanos no Distritos
Y - a fiscalização dos servigos públicos concsdidos ou ]
permitidos no Distritos
VI - a identificação dos problemas e das necessidades dia.
tritsis levando.os ao conhecimento dos Urgãos centrais competentes |
para soluciná-los.
$ 1º - Adotar-se-á como polítiea a desconcentração progra
ssiva dos serviços, colocando-se próximos à população do Distrito,
Fara tanto, O Prefeito lunicipal poderá cometer outras incumbôcias à
Aduinistração Distrital, além das previstas neste artigo,
$ 22º - No exeroício de qualquer de suas competências, a |
Administração Distrital estará sujeita à orientação técnica, contrô-
le e fiscalimação dos órgãos centrais competentes.
SEÇÃO X
Da Administração Regional do Palmeres
Arte 18 - À administração kegional de Pajmares, unidade |
administrativa sediada em Palmares, incumbes
1 - a representação da Administração Municipal, junto à po
pulação de Palmares, executando ou fasendo as leis e posturas muni
cipais e os atos do rrefeito, de acôrdo com as instruções;
II & arrecadação das rendas municipais no povoados
III] - a fiscalização das turmas de obras em serviço em Pal -
marea;
IV - à manutenção da limpeza pública e de outros serviços |
urbenos em Falusres4
V - a fiscalisação dos serviços públicos concedidos ou per
mitidos em operação no povoado;
VI - o levantamento das necessidades e problemas locais; en
caminhado-os ao conhecimento dos órgãos centrais competentes,
Parágrato único”
feel Câmara Municipal
Hapetinga - Bahia
Parágrato única - Aplicam-se à Administração Regional de |
Palmares a política e disposições dos parágrafos 1º e 22 do artigo
anterior.
SEção XI
Do Conselho xunicipal de Desenvolvimento e dos Órgãos
Autônomos
arte 19 - O Conselho liunicipal de Desenvolvimento, órgão
colegiado, tom coxo finalidade básica assessorar a Administração Bu
nicipal nós assuntos do desenvolvimento é promover medidas visando
à coorienação e mobilização dos recursos disponíveis para o desenvo
vimento,
Parágrafo único - O Conselho reger-se-á por lei e regimento
próprios, quo disporão sôbre sua estrutura, composição e funcionamento
Arte 20 - O Sorviço Autônomo de Água e Esgóto, dotado de |
personalidade jurídica própria, de autonomia economico-finanoeira e
aduinistragiva,tem como finalidade a execução das obras de construção
ampliação é remodolação dos sistemas públicos de abastecimento de É -
gua potável e coletor de esgotos sanitários, Dem como a operação agx
dBsses sistemas,
Parágrafo único - O Serviço Autônomo de àgua e Esgôto conti
nua a ser regida pela lei nº 184, de 22 de junho de 1967,
hrte 21 - à Administração do “stádio Municipal, órgão dotado
de personalidade jurídica própria, de autonomia administrativa, eco
nômivo- finanecira e patrimonial, tem como finalidade administra? o |]
estádio e será regido por lei e regimento próprios.
CAPÍTULO IY
Dos Programas Especisis de Trabalho
Art, 22 - Os programas espeoiais de trabalho de que trata O
artigo 8º serão instituídos por deoreto do Chefe do Executivos
$ 1º - o degreto instituidor do programa especificarás
T - os assuntos que constituem objeto de programa;
II - as atribuições da chefia do programa, vem como as suas
competências para proferir despachas decisórios;
Ji :
1
Câmara Municipal
Itapetinga — Bahia
III - o órgão a que O programa se subordinará diretamen
te)
IV - o período de duração do programa,
6 2º £ a instituição de programas especiais de trabalho
dependerá da existência de recursos orçamentários para fazer face |
às despesas,
art, 23 — O provimento das chefias dos programas especiais
ão trabalho far-se-á através de nomeação em comissão para cargos |
de Diretor Extraordinário.
Arte 24 - Ao instituir o programa, o Prefeito Synicipal
proverá dos meios materiais e huxanos necessários ao seu funciona-
mento.
CAPÍTULO YV
8 ípios & a de Delegação Exercício
Autbridade
árte 25 — O Prefeito Nunicipal, os Diretores de Departa
mento e autoridades de igual nível hierárquico o os dirigentes de
érgãos autônomos, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei
poderão delegar competência para a prática de atos aduinistrativose
$ 1º - O ato de delegação indicará com precisão a autori
dade delegante, a autoridade delegada a as atribuições que forem |
objeto de delegação.
Ps $ 2º - As autoridades mencionadas neste artigo deverão |
permanecer livros de função meramente executórias e da prática de
atos relativos à mecânica administrativa ou que indiquem uma sim-
ples aplicação de normas estabelecidas.
Arte 26 - O encaminhamento de processo de outros expedi
entes às autoridades mencionadas no artigo enterior cu a avocação |
de qualquer caso por sssas autoridades apenas só dará:
I - quando o assunto se relacione com ato praticado pes-
soajmente pelas citadas autoridases;
II - quendo se enquadre, simultâneamente, na competência
de vários órgãos subordinados diretamente ap Diretor de Departemen
to ou frgão equivalente, ou não se enquadre precisamente na de no
nham;
| dE Câmea Minidipai
Closed
Iapetinga - Bahia
III -. quando incida no campo das relações do Executivo li
micipal com a Câmara ou com outras esferas do govêrno;
IV - para reexame de atos manifestadamente ilegais,ou con
trários ao interôsse público,
Arte 27 — Ainda com o objetivo de reservar às autoridades
súperiores as fânções de planejamento, orientação, coordenação, con
trôle e revisão, e com o fim de acelerar a tramitação administrativa
maRãR serao observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho
e de exigências processusis, dentre outros princípios racionalizado-
res, os seguintes
1 - todo assunto é decidido no nível hierárquico o mais |
baixo possível, Para tantos
a - ag chefias imediatas, isto é, as que se situam na ba-
se da organização, devem receber a muior soma possível do poderes |
decisórios, particularmente em relação a assuntos rotineiros;
b - a autoridade competente pura proferir a decisão ou om
denar a ação deve ser a que se encontra no ponto mais próximo âquele
em que a informação de um assunto se completa ou em que todos os mei
os e formalidades requeridos por uma operação se liberem;
II - a autoridade competente não poderá escurar-se de deci-
dir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encami-
nhando p caso à consideração superior ou de outra autoridades
III - os contatos entre uz os órgãos da administração muni-
cipal, para fins de insirução às processo, far-se-á, diretumente,de
6rsão para órgão.
CAPÍTULO VI
a Siste
Arte 28 - O Sistema Administrativo previsto na presente ks
lei entrará em funcionamento, gradativamente, à sua mediddã que os |
órgãos que se compõem forem sendo implantados, segundo as convêniên-
cias da Administração e as disponibilidades de recursose
Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através
da efetivação das seguintes medidass
I - elaboração e aprovação do regims internoy
II - provimento das respectivas chefias;
III - dotação dos órgios dos elementos materias e humanos
indispensáveis ao seu funcionamento;
IV — instrução das chefias com relação às competênciss |
que lhes são conferidas pelo regimento interno,
Art. 29 - À mediada medida que forem sendo providas as |
chefias dos órgãos previstos nesta lei, ós órgãos da atual estrutu
tura administrativa, cujas funções correspondam às dos novos 6re
gãos, ficarão autombticanente extintos.
CAPÍTULO VII
Do & te
Arte 30 - O Regimento interno dos órgãos mencionados |
nos ítens II, III, IV e V do árt. 7º, será baixado por decreto do
Prefeito, no prazo de 90 (nOventa) dias, contados da vigência des.
ta lei,
$ 12 - O regimento interno explioitará:
I - as atribuições espooíficas e comuns dos servidores
investidos nas funções de chefia;
II - as normas de trabalho que,por sua natureza, não de-
vam constituir disposições em separados
III - outras disposições julgadas necessárias,
$ 2º - No regimento interno, o Lrefeito Municipal pode-
rá delegar competências às ajvorsas chefias para proferir despa-
chos decisórios, podendo, a qualquer momento, a seu único critério
avocar a sa competência delegada,
$ 3º - São indelegáveis as seguintes atribuições do Pre.
feitos
I - iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;
II - convocação extraordinária da Câmara Municipal;
III - provimento e vacância dos cargos públicos dá Prefei-
duras IV - admissão, e contratação de servidores a qualquer tf-
tulo e qualquer que seja a categoria, bem como sua demissão, dis-
pensa, rescisão é revisão de contrato;
Y - aprovação de ragtawata regimentos;
Câmara Municipal
Hapetinga - Bahia
VI - aprovação de regulamentos;
VII — criação, alteração ou extânção de órgãos;
VIII - abertura de créditos suplementares e especias, suto-
rizados por lei, bem como de créditos extraordinários;
IX - aprovação de concorrência públicas
X - autorização de despesas acima de 10 (dez) vêzes o sa
lário mínimo vigente no Município de Itapetinga;
XI - aprovação de loteamento;
XII - concessão dc exploração de serviço público ou de uti
lidade pública, depois de sutorizado pela Câmara Municipal;
XIII - permissão de serviço público ou de utilidade públicas
a título precário;
XIV — alienação de bons móveis pertencentes so patrimônio
municipal, depois de autorizada pela Câmaras
XV - aquisição de bens móveis, por compra ou permuta, des
pois de autorizada pala Câmara;
XVI - quaisquer outros atos que, em virtude de lei devam |
ser objeto de decreto,
árt. 31 - 4 elaboração do regimento interno obedecerá |
aos princípios gerais estabelecidas ne presente lei, especialmente,
ao disposto nos artigos, 26, 26, 27 e 30,
CAPÍTULO VIII
-Das Disposições Geraãs |
árte 32 - O Prefeito Municipal completará a estrutura ad.
mínistrativa estabelecida pela presente lei, criando, mediante decre
to, os órgãos de nível hierárquico inferior ao primeiro.
Arte 33 - às atividades de possoad, material, protocolo,
arquivo, transportes, contabilidade e as de programação e orçamento
serão organizadas em sistemascintegrados por todos os órgãos que, E
na Prefeitura, exerçam a megma ativídude,
Parágrafo único - Os órgãos de um sistema, qualquer que]
seja sua subordinação, consideram-se submetidos à orientação norma
tiva, a, contrôle téonico e à fiscalização específica do órgão cen-
tral do sistema, :
eta: .—
Câmara Municipal
Iapetinga - Bahia
AREXO 1.
Cargos de proviment omi ssã;
DENOMINAÇÕES Símbolo Po
Cargos
1. Chefe do gabinete do Prefeito... ..ccercrsce CO=l +
cj Assessor de Flansjamento e Orçamento... coo Clu4 1
3. Diretor do Departamento de Administração CC-1 1
4. Diretor do Departamento de Fazenda,..ccece UC-l 1
5. Diretor do Departamento de Obras e Víagão 0C-1 1
6. Diretor do Departamento de Educação. .ccceo CO-1 1
T. Diretor do Departamento de Culturasccocose CO-1 1
8. Diretor do Departamento de Serviço. PúblicosCc-1 1
9. Diretor Ditresrtinlrios a oscenainsreeso 00.1 2
10, Contador..ccococccsconccscesonoscosossaos CO=l 1
B. Funções gratificadas
Símbolo nº de funções,
1. Funções gratificadas Fm-1 K
2. Funções Gratificadas FG. 2 7
Câmara Municipal
lapetinga Bahia
Tabela de valores das funções gratificadas, por símbolo,
Símbolo Yalor Nos
mM. 1 | 40,00
as
F-2 30,00

open original →