| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.025 / 2007 |
| Date | 2007-08-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Lei de diretrizes Orçamentárias de 2008 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaShnnet.com.br LEI Nº. 1.025 /2007 De 03 de agosto de 2007 “Dispõe sobre a Lei de diretrizes Orçamentárias de 2008 é dá outras providências”. O PREFEITO MUNICPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores de ITAPETINGA aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: AH. 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 165, da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei Orgânica do Município, são estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município de Itapetinga para o exercício financeiro de 2008, compreendendo: 1 as metas, riscos fiscais e prioridades da administração pública municipal: Il — as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal; HE — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; IV —as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município: V— as disposições gerais. CAPÍTULOL DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º — As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2008, são aquelas preconizadas na Lei Municipal nº 992 de 30 novembro 2005, do Plano Plurianual, relativo ao período de 2006 a 2009, especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2008 e na sua execução, considerando os seguintes objetivos: Rs E a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com. br 1 — desenvolvimento de políticas sociais direcionadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, com ênfase na implementação de políticas de inclusão social com ênfase na área de habitação popular; H — priorização dos projetos de saúde, educação, saneamento básico é proteção para criança, adolescente e para o idoso; HI — preservação do interesse público é defesa de seu patrimônio; IV — promoção da eficientização da estrutura administrativa é fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos à população; V — estímulo a políticas de modernização e desenvolvimento sustentável da infra- estrutura econômica e produtiva do município; VI — realização de ações para incremento da receita é execução da Divida Ativa, desenvolvendo também o aperfeiçoamento e a qualificação da estrutura da administração fazendária, na ação educativa sobre o papel do contribuinte cidadão; VIH — desenvolver ações voltadas para a geração de emprego e renda no Município. CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao setor público municipal; H. subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando agregar determinado subconjunto do setor público: HI. programa - instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual: Cope PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br IV. projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para à expansão ou o aperfeiçoamento da ação do Governo; V. atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Govemo; VI. — operações especiais - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bem ou serviço, representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”, $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. $ 3º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. Art. 4º — Lei Orçamentária Anual seguirá a orientação da Constituição Federal, da Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º — A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I-o Orçamento Fiscal: H- o Orçamento da Seguridade Social. $ 1º - Os orçamentos evidenciarão, obrigatoriamente, os programas de trabalho dos órgãos e das entidades de cada esfera de governo; es PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet. com.br Art. 6º - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 30 de setembro de 2007, será composta, além da mensagem e do respectivo texto da lei, de: I. HI. Iv. VI. VII. VII. IX. anexo relativo ao Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, discriminando receita e despesa, esta sob a forma de programa de trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos: o sumário geral da Receita por fonte e da Despesa por função de governo, evidenciando a destinação específica para cada orçamento a que se refere o art.5; o sumário geral da Receita e Despesa por categorias econômicas: as dotações globais, evidenciando os órgãos e as entidades da Administração Direta, segundo o orçamento a que pertencem; o sumário geral do Orçamento Fiscal, evidenciando as receitas por fontes e as despesas por grupos, estas agregadas em projetos € atividades: o sumário geral do Orçamento da Seguridade Social, evidenciando suas fontes de financiamento c as despesas por grupos. agregadas em projetos e atividades; Demonstrativo, por Categoria de Programação, dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal; O quadro-resumo das despesas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social: a) por função; b) por subfunção; c) por programa; d) por grupo de despesa; e) por modalidade de aplicação. demonstrativo da receita e despesa na forma prevista no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320/64; Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br XI. relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação em nível de categoria de programação: XI. a evolução das receitas diretamente arrecadadas nos três últimos exercícios. a execução provável para 2007 e a estimativa para 2009. XII. Demonstrativo da relação de obras que constará da proposta orçamentária contendo: a) especificação do objeto da obra ou etapa da obra, identificando o respectivo subtítulo orçamentário: b) estágio em que se encontra; c) cronograma físico-financeiro para sua conclusão; e d) etapas a serem executadas com as dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária. XIV. Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, deverá ser discriminado por elementos de despesas e respectivas fontes de Tecurso, os grupos de despesa para cada categoria de programação. Art. 7º - O Orçamento Fiscal abrangerá todas as receitas € despesas dos poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta. Art. 8º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos poderes e órgãos, fundos, e entidades da Administração Direta, vinculadas à saúde é assistência social. Art. 9º — A Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas é despesas, quaisquer que sejam as suas origens e destinações. 8 1º - Não se consideram para os fins deste artigo às operações de crédito por antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo é passivo financeiros. 8 2º - Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão incluídos na Lei Orçamentária. 8 3º - Todas as receitas e despesas constarão da Lei Orçamentária pelos seus totais, sendo vedadas quaisquer deduções. $ 4º - Os Fundos Municipais legalmente constituídos, conforme disposto no artigo 167, inciso IX da Constituição Federal, constituir-se-ão em Unidades Gestoras dentro da estrutura de uma Unidade Orçamentária, vinculada à um órgão da Administração Municipal, direta. Se | ; e DDD A E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinsaghnnet.com. br 5 5º - Entende-se por Unidade Gestora qualquer órgão, repartição ou fundo especial da Administração Pública Municipal competente para administrar créditos orçamentários e recursos financeiros, que lhes sejam destinados. Art. 10 — Os recursos que, em virtude de veto, emenda ou rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos suplementares ou Especidia: com prévia autorização legislativa. Art. 11 — Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na administração direta e indireta, mos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Art. 12 — A criação de novos programas, projetos ou atividades, além dos constantes da proposta de lei orçamentária anual, será admitida mediante a redução de dotações alocadas a outros projetos e atividades ou excesso de arrecadação no período, mediante encaminhamento ao Legislativo de Projeto de Lei do Executivo Municipal, com exposição circunstanciada de motivos e impactos previstos. Parágrafo único - No caso de projeto de duração continuada, o Poder Executivo deverá acoplá-lo à proposta orçamentária do período subsegiiente. Art. 13 — No caso de haver necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” “inversões financeiras” de cada Poder, sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 14 - Sancionada e Promulgada a Lei Orçamentária, o Executivo terá o prazo de até trinta dias para sua publicação. Art. 15 - A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e da necessidade do Município. CAPÍTULO HI º DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 16 - São diretrizes orçamentárias gerais, as instruções aqui estabelecidas para a elaboração do orçamento fiscal e da seguridade social do município para o exercício financeiro de 2008. SS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga&hnnet. com.br Art. 17 - As propostas orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município, inclusive dos seus Fundos, terão seus valores orçados a preços vigentes de julho de 2007. Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2006-2009, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. ' Art. 19 - Os recursos ordinários desvinculados de programas específicos serão alocados para atender, em ordem de prioridade, as seguintes despesas: I— pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; IL — juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa; II — contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos ou de convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; Parágrafo único. As dotações para as despesas de capital referidas no inciso IV deverão ser previstas quando financiadas com recursos oriundos de contratos, convênios ou outros termos assemelhados, ou, se atendidas com recursos do Tesouro Municipal, somente após terem sido destinados recursos suficientes para o atendimento das prioridades que lhes são precedentes, na forma estabelecida neste artigo. Art. 20 - Na programação de investimentos da Administração Pública direta e indireta, além do atendimento às prioridades e metas especificadas na forma do art. 2º desta lei, observar-se-ão as seguintes regras: I- a inclusão de novos projetos dependerá, além da sua contemplação no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, do atendimento adequado dos projetos em andamento e da previsão de despesas de conservação do patrimônio público; Il — a destinação de recursos para projetos deverá ser suficiente para a execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, neste caso, se sua duração exceder a mais de um exercício. Art. 21 — As receitas, diretamente arrecadadas e vinculadas das Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão destinadas nesta seguência de prioridades: s I-aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; I — a contrapartidas de operações de crédito e convênios. Parágrafo único. A alocação de dotações para as demais despesas de capital, financiadas com receitas diretamente arrecadadas pela entidade, fica condicionada à destinação de recursos suficientes para o atendimento das prioridades indicadas neste artigo, salvo se os recursos forem oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br Art. 22 — Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo da Administração Pública Direta e Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Art. 23 — As dotações brçamentárias e os créditos adicionais para pagamento de precatórios judiciais serão alocados em categoria de programação específica, incluída na lei orçamentária para esta finalidade. Parágrafo único. Os processos referentes a pagamento de precatórios serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Procuradoria Geral do Municipio, bem como remetidos aos controles das Secretarias de Administração e Fazenda, evitando assim o duplo pagamento de precatórios. Art. 24 — A Assessoria de Planejamento, com base na estimativa da receita, e tendo em vista o equilibrio das finanças públicas do Município estabelecerão os limites globais máximos para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo as entidades e fundos a ele vinculados. Art. 25 — O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 25 de agosto de 2007, à Assessoria de Planejamento, as respectivas propostas de orçamentos, para fins de consolidação e envio à Câmara do projeto de Lei Orçamentária do Município, na forma da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e desta Lei. Art. 26 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxíhos, inclusive sob a forma de dotação global, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições; | — sejam de atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou esporte; HI — atendam ao disposto no art. 204, da Constituição Federal e no art. 61, do ADCT; HI — sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal; IV — sejam qualificadas como organizações sociais (Oss) ou OSCIPs. Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a execução das dotações sob os títulos nele especificados dependerá da assinatura de convênio ou Termo de Parceria, observado as disposições do art. 116 é seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valtey, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga?hnnet.com.br Art. 27 =A proposta Orçamentária conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor equivalente a 3 % (três por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2008, que poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 28 — A Assessoria de Planejamento irá coordenar e elaborar a Proposta Orçamentária para o exercício de 2008. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 29 — O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e os fundos por eles geridos. Art. 30 — Somente serão incluídas, no projeto de lei orçamentária, as dotações relativas às operações de crédito já contratadas ou com autorizações legislativas concedidas até a data do encaminhamento do referido projeto à Câmara Municipal, salvo se referentes à refinanciamentos da divida consolidada do município. Art. 31 = O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações dos órgãos e entidades da Administração Direta é Indireta do Município, inclusive seus Fundos , Autarquias e Fundações, que atuem nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social. CAPITULO V ; DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 32- As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2008, com base na despesa média mensal executada até julho de 2007, observados, além da legislação pertinente em vigor: Io limite de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes do Município; H-—o quadro de pessoal referido no Art. 26, 8 1º, inciso VI, desta Lei. cESNe =" 00 000.0 EM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet. com.br Art. 33 — O projeto de lei orçamentária, desde que observado o disposto no artigo anterior, poderá consignar recursos adicionais necessários ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de: I educação; 1 — saúde; É HI — fiscalização tributária; IV — serviços técnico-administrativos: e V — assistência à criança e ao adolescente. Parágrafo único. A admissão de servidores durante o exercício de 2008, observado o disposto no art. 169, da Constituição Federal, somente será efetuada se: 1 existirem cargos vagos a preencher; H — houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas; HI — estiver dentro do limite previsto no artigo anterior. CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA Art. 34- Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal visando o incremento da receita, incluindo: 1 — adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações das correspondentes legislações federal é estadual e demais recomendações oriundas destes entes governamentais; H — revisões e simplificações da legislação tributária municipal; HI — aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tri butários; IV — geração de receita própria pelas entidades da Administração Indireta, inclusive Empresas Públicas e Fundações, Parágrafo único, Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet. com.br CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 — A gestão fiscal das finanças do município far-se-á mediante a observância de normas estabelecidas na lei Complementar 101/2000 e outros dispositivos legais, quanto: I — ao endividamento público; H — ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; MI — aos gastos com pessoal e encargos sociais; IV — à administração e gestão financeira. Art. 36 — Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo e Legislativo deverão publicar, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei complementar 101/2000. Parágrafo único - São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 37 — Para os efeitos do artigo 16, $ 3º, da Lei Complementar 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens € serviços, os limites dos incisos 1 e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993. Art. 38 — Serão inscritos em restos a pagar, na forma do disposto no artigo 36 da Lei 4.320/64, as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, desde que haja disponibilidade financeira da fonte a que se refere à despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaúhnnet.com.br Parágrafo único - O montante das inscrições em restos a pagar está limitado ao valor do saldo das disponibilidades financeiras, no último dia do exercício, destinado a esta finalidade. Art. 39 — Caso seja necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, previstas nos anexos desta Lei, será fixado percentual de limitação calculado de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo através das unidades orçamentárias, excluídas as despesas, que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Art. 40 - Caso a Lei Orçamentária Anual não seja aprovada e sancionada até 31/12/2006, fica o Poder Executivo autorizado a executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária das seguintes despesas: I. pessoal e encargos: H serviços da divida; HI despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais e ações prioritárias a serem prestadas à sociedade; IV. — investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico e serviços essenciais; V. — contrapartida de Convênios Especiais. Parágrafo único - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas de convênios e financiamentos, que obedeçam a uma execução fixada em instrumento próprio. Art. 41 — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 pgs Re E-mail: pmi.itapetingadhnnet. com.br Art. 42 — Fica o Chefe do Executivo Municipal, obrigado a transferir ao Legislativo no exercício de 2008, como transferência de recursos financeiros, o percentual de oito por cento do somatório das receitas próprias tributárias e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício de 2007. Parágrafo Único - Caso a dotação destinada ao Poder Legislativo na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2008 não seja suficiente para o cumprimento do quanto disposto no caput do artigo, fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a fazer o devido remanejamento para complementar a dotação orçamentária do Poder Legislativo. Art, 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 03 de Agosto de 2007. q DEN eo Michel José Hagge Filho - Prefeito - PRUDDDDDDDDDS DDD DD DDDIDDLLLDLLSS DI TIIIITIL LATAS n PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA | | é ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2008 É QUADRO RESUMO DAS DESPESAS POR ÓRGÃO ÓRGÃO ! SECRETARIA E TOTAL R$ CÂMARA MUNICIPAL 2.200.000,00 GABINETE DO PREFEITO 840.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO : 2.170.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA 3.215.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.410.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12,015.000,00 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.670.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.640.000,00 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.085.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE 8.770.000,00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.475.000,00 SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO 1.460.000,00 COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN 681.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 6.430.000,00 TOTAIS 49.061.000,00 ESTIMATIVA DE RECEITA - EXERCÍCIO DE 2008 RECEITAS CORRENTES 41.061.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 8.000.000,00 ASUSSDSESDISDDDDDDISDIDISLDLLLSSIDISDSISSISDSLAAALS ( ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CÂMARA MUNICIPAL AÇÃO LEGISLATIVA DOTAR O LEGISLATIVO DE INSTRUMENTOS CAPAZES DE ATENDER COM QUALIDADE AS DEMANDAS DA COMUNIDADE MODERNIZAR, INFORMATIZAR E AMPLIAR OS ESPAÇOS FÍSICOS — VALOR DOS que NIGADE LORES ESTIMADOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO LEGISLATIVO REFORMA, AMPLIAÇÃO E REEQUIP. DO PRÉDIO DA CÂMARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PROMOÇÃO DE SEMINÁRIOS E PALESTRAS CAPACITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES MANUTENÇÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES TOTAIS o ESTRUT M PROJETO DIVERSOS EQUIP 100.000,00 100.000,00 DIVERSOS EVENTOS 30.000,00 30.000,00 01 PROGRAMA 30.000,00 30.000,00 01 PROGRAMA 30.000,00 30.000,00 | 2.200.000,00 | 2.200.000,00 1.810.000,00 200.000,00 200.000,00 1.810.000,00 COCO DDODDIDPLDIDDSIDDIDDIDIDDIDDDDDDDDSDDI DIDO [4 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO UNIDADE GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO MELHORAR E MODERNIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO CIDADÃO REQUALIFICAR PESSOAL, INFORMATIZAR E REESTRUTURAR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA PROJETO 50.000,00 50:000,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E REEQUIP DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE PROGRAMA 740.000,00 740.000,00 PROGRAMA 50.000,00 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL / COMUNICAÇÃO SOCIAL 50.000,00 TOTAIS 840.000,00 840.000,00. PREFEITU( 4 MUNICIPAL DE ITAPETI ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO GERAL MELHORAR E MODERNIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO CIDADÃO METAS REQUALIFICAR PESSOAL, INFORMATIZAR E REESTRUTURAR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA | REESTRUTURAÇÃO E REEQUIP DA SECRETARIA 55.000,00 TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES 10.000,00 REESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL +40,000,00 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 15.000,00 REESTRUT. DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 15.000,00 REESTRUTURAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL 15.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA 1.920.000,00 55.000,00 10.000,00 140.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.920.000,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 2.170.000,00 SREDBIDSDSSSSSSISSLDLLLLALLLLLDASSSISISISDLLALANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DA FAZENDA ADMNISTRAÇÃO GERAL MELHORAR E MODERNIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AQ CIDADÃO REQUALIFICAR PESSOAL, INFORMATIZAR E REESTRUTURAR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA VALORES ESTIMA DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE ATORES ESTIMADOS RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO PROGRAMA 10,000,00 10.000,00 MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 1 PROGRAMA 15.000,00 15.000,00 MANUT, DOS SERVIÇOS E REEQUIP. DA SECRETARIA 1 PROGRAMA 560.000,00 560.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 2.130.000,00 2.130.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E TOTAIS E 500.000,00 500.000,00 3.215.000,00 | 3.215.000,00 5155555355) 5)555)5)5)))))50045153555))))3 ILUS ———ee e —ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL APOIAR A PAQUENA PRODUÇÃO E URBANIZAR A CIDADE RESPEITANDO O MEIO AMBIENTE DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE INCUBADORA DE AGRONEGÓCIOS MANUT DO SERV. DE PLANTIO, PODA E LIMP. ÁREAS ARBORIZADAS REESTRUTURAÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA MANUT. E REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA DA PISCICULTURA APOIO À PRODUÇÃO ANIMAL | VEGETAL GERAÇÃO DE ALTERNATIVAS PRODUÇÃO SUST. DA MICROBACIA DO CATOLÉ PROJETO PROGRAMA PROGRAMA PROGRAMA PROGRAMA PROGAMA PARQUE PARQUE PROGRAMA PROGRAMA PROJETO MUDAS PROGRAMA PROGRAMA PROGRAMA PROGRAMA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ZOO MATINHA MANUTENÇÃO DO PARQUE DA LAGOA REFLORESTAMENTO DAS MARGENS DO RIO CATOLÉ PROGRAMA DE RECICLAGEM DE LIXO - COOPERATIVA ITAIRÔ REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POCILGAS COMUNITÁRIAS RECUPERAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL PROGRAMA QUINTAL VERDE PROGRAMA PRODUZIR FUNDO AMBIENTAL MUNICIPAL REESTRUTURAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA TOTAIS INCENTIVAR O AGRONEGÓCIO. URBANIZAR LOCAIS APRAZÍVEIS E EDUCAR PARAA À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL VALORES ESTIMADOS 15.000,00 55.000,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 40.000,00 70.000,00 40.000,00 100.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 20.000,00 30.000,00 910.000,00 1.410.000,00 15.000,00 55.000,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 40.000,00 70.000,00 40,000,00 150.000,00 20.000,00 Ho.000,00 10.000,00 15.000,00 20.000,00 30.000,00 910.600,00 1.410.000,00 VASESSDDDSSSIDISIIIITIDALANANANA LADA AT ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FUNÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS OBJETIVO: | AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS E REDUÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR METAS TREINAR PESSOAL, REESTRUTURAR A REDE FISICA, FIRMAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES E AMPLIAR & REDE ESCOLAR DESCRIÇÃO DA AÇÃO meras UNIDADE pRroRE a tios TOTAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 02 VEÍCULOS 50.000,00 50.000.00 IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS NAS UNIDADES ESCOLARES 1 PROJETO 30.000,00 30.000,00 CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 1 PROJETO 180.000,00 180.090,00 REESTRUTURAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA ) 1 PROJETO 100.000,00 100.000.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO - FUNDEB 40% 1 PROGRAMA 2.800.000,00 | 2.800.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO - FUNDEB 60% 1 PROGRAMA 5.040.000,00 | 5.040.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA 1 PROGRAMA 1.970.000,00 | 1.970.000,00 PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA 1 PROGRAMA 20.000,00 20.090,00 REGULARIZAÇÃO DO FLUXO ESCOLAR 1 PROGRAMA 25.000,00 25.000:00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 1 PROGRAMA 50.000,00 50.000,00 ENSINO A DISTÂNCIA. E INCLUSÃO DIGITAL 1 PROGRAMA 100.000,00 100.000.00 EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS 1 PROGRAMA 60.000,00 60.000,00 IMPLANTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 1 PROGRAMA 15.000,00 15.000,00 LICENCIATURA PLENA PARA PROFESSORES E NÃO GRADUADOS PROGRAMA 280.000,00 290.000,00 ( ( - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FUNÇÃO; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS OBJETIVO: AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS E REDUÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR METAS: TREINAR PESSOAL REESTRUTURAR A REDE FISICA, FIRMAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES E AMPLIAR A REDE ESCOLAR VALORES ESTIMADOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO METAS UNIDADE CAPACITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES 1 PROGRAMA 15.000,00 15.000.00 EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA 1 PROGRAMA 30.000,00 30.000,00 EDUCAÇÃO INFANTIL 1 PROGRAMA 890.000,00 890.000,00 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PROGRAMA 550.000,00 550.000,00 | TOTAIS 12.015.000,00 | 12.015.000,00 a A Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FUNÇÃO: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PROGRAMA: CIDADE CIDADÃ OBJETIVO: APOIAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS E FESTEJOS POPULARES METAS REFORMA E AMPL, DE COMPLEXOS ESPORTIVOS E IMPLANT, DE EQUIPAMENTOS VOLTADOS PARA À CULTURA E O ENTRETENIMENTO DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE VALORES ESTIMADOS 190.000,00 140.000,00 50.000,00 15.000,00 610.000,00 450.000,00 115.000,00 50.000,00. 10.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 CONSTR. AMPL. E REFORMA DE UNIDADES CULTURAIS 01 PROJETO 190.000,00 MELHORIAS NO ESTÁDIO MUNICIPAL 01 PROJETO 140.000,00 CONSTR. AMPL. E REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS o1 PROJETO 50.000,00 CONSTR. AMPL. E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL 01 PROJETO 15.000,00 REESTRUTURAÇÃO E MANUT, DOS SERV. DA SECRETARIA 01 ESTRUT, 810.000,00 APOIO À EVENTOS CULTURAIS E FESTEJOS POPULARES 1 PROGRAMA | 450.000,00 APOIO À EVENTOS ESPORTIVOS E AO ESPORTE AMADOR 1 PROGRAMA | 115.000,00 IMPLANTAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL 01 MUSEU 50.000,00 APOIO A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPETINGA 01 PROGRAMA 10.000,00 APOIO A ENTIDADES CULTURAIS on PROGRAMA | 20.000,00 TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES 01 PROGRAMA | 10.000,00 CURSOS PROFISSIONALIZANTES 01 PROGRAMA 10.000,00 tones 4.670.000,00 || 1.670.000,00 Pros.» Srs SDDTETSDSTEESVE = =. py PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FUNÇÃO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA: SERVIÇOS PUBLICOS OBJETIVO MODERNIZAR O INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA METAS: MELHORAR A LIMPEZA URBANA, A ILUM PÚBLICA, A SINAL. DA CIDADE E AS COND. DE TRÁFEGO NAS VIAS URBANAS E RURAIS DESCRIÇÃO DA AÇÃO METAS UNIDADE ia 2008 TOTAL REESTRUTURAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA 1 * PROJETO 40.000,00 40.000,00 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CEMITÉRIOS 1 PROJETO 20.000,00 20.000,00 MANUT. E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUM. PÚBLICA 1 PROGRAMA | 350.000,00 350.000,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS 1 PROJETO 150.000,00 150.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA 1 PROGRAMA | 960.000,00 960.000,00 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 1 PROGRAMA 20.000,00 20.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA 1 PROGRAMA | 1.100.000,00 1.100.000,00 m + its Tora 2.640.000,00 | 2.640.000,00 AQUUUI IDP RPES ERES COCCCCCCCA SEER EEE EEERECLCEEERAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA E ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FUNÇÃO: SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO URBANO OBJETIVO: | DAR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA AOS MUNÍCIPES INVESTIR NA INFRA ESTRUTURA URBANA COM INTERVENÇÕES EM TODAS AS ÁREAS DA CIDADE VALORES ESTIMADOS ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO 20.000,00 20.000,00 DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL o PROJETO 140.000,00 140.000,00 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO 01 PROJETO 150.000,00 150.000,00 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 01 PROJETO 250:000,00 | 250.000,00 URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS 01 PROJETO 90.000,00 90.090,00 MOBILIDADE URBANA 01 PROJETO 90.000,00 90.000,00 REVITALIZAÇÃO DA ÁREA CENTRAL 0 PROJETO 250.000,00 250:000,00 PARQUE URBANO RIO CATOLÉ 01 PROJETO 20.000,00 20.000,00 DESENVOLVIMENTO URBANO 01 PROGRAMA 200.000,00 200.000,00 REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA 01 PROJETO 50.000,00 50.000,00 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PARQUES / JARDINS 01 PROGRAMA 50.000,00 50.000,00 PARQUE POLIESPORTIVO DA LAGOA 01 PROJETO 70.000,00 70.000,00 PAVIMENTAÇÃO E RECUP. DE VIAS / LOGRADOUROS 01 PROJETO 350.000,00 350.000,00 LAVANDERIAS COMUNITÁRIAS PROJETO 40.000,00 40.000,00 AAA EEE EEE SA ARES SERRERERRENCÊAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DESENVOLVIMENTO URBANO DAR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA AOS MUNÍCIPES INVESTIR NA INFRA ESTRUTURA URBANA COM INTERVENÇÕES EM TODAS AS ÁREAS DA CIDADE ks ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO AMPLIAÇÃO E REFORMA DO MERCADO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MELHORIA NA FÁBRICA DE MANILHAS RECUPERAÇÃO DE VIAS / LOGRADOUROS URBANIZAÇÃO DE AVENIDAS DESCRIÇÃO DA AÇÃO METAS UNIDADE PEQUENAS OBRAS NA CIDADE E NA ZONA RURAL CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS PROJETO VALORES ESTIMADOS TOTAL 30.000,00 30-000,00 TOTAIS ESTRUT. 1.200.000,00 | 1.200 009,00 PROGRAMA 30.000,00 30.000,00 PROGRAMA 300.000,00 300 000,00 PROGRAMA 30.000,00 30:600,00 PROJETO 525.000,00 525.000,00 PROJETO 200.000,00 200 000,00 4.085.000,00 | 4.085.000,00 VVS35555355535)))))))D55SDLLLLDDDDIDIDITIDIDDLDADNE SECRETARIA DE SAÚDE PROGRAMA: SAUDE PARA TODA COMUNIDADE OBJETIVO AMPLIAR O ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE GESTÃO SUS - MANUTENÇÃO DO SISTEMA COMBATE A DENGUE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VIGILANCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA PROGRAMA DE VIGILANCIA: SANITÁRIA, PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL SANEAMENTO AMBIENTAL ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO MELHORIAS SANITÁRIAS TOTAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO UNIDADE AQUIS. DE NOVOS EQUIP, PARA A SECRETARIA CONST. AMP. E REFORMA DOS POSTOS MÉDICOS ESTRUT PROJETO PROJETO PROGRAMA PROGRAMA PROGRAMA PROGRAMA PROGRAMA PROGRAMA PROGRAMA ESTRUT PROJETO PROGRAMA PROJETO REESTRUTURAR TODA A REDE FÍSICA DE ATENDIMENTO E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA VALORES ESTIMADOS 3.900.000,00 400.000,00 200.000,00 350.000,00 650.000,00 450.000,00 1.500.000,00 70.000,00 200.000,00 300.000,00 550.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 TOTAL 3:900.000,00 400.000,00 208.000,00 350.000,00 550 000,04 450.000,00 500.000,00 70.000,00 200.000,00 300.000,00 550,000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 8.770.000,00 8.770.000,00 Ig == PROGRAMA JUVENTUDE CIDADÃ CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL CRINÇA E ADOLESCENTE MANUT. DOS SERVIÇOS E REEQUIP. DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PROGRAMAS SOCIAIS VOLTADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESC, PROGRAMAS SOCIAIS VOLTADOS PARA MELHOR IDADE INCENTIVOS A MICRO-PRODUÇÃO APOIO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS APOIO AOS FUNDOS MUNICIPAIS ASSISTENCIAIS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO TOTAIS / =. ww PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO UNIDADE SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL PROGRAMA: AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA PESSOAS CARENTES E NECESSITADAS OBJETIVO: PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E REDUZIR OS BAIXOS ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL APOIO À ENTIDADES FILANTRÓPICAS E COMUNIDADES CARENTES UNIDADE VALORES ESTIMADOS PROGRAMA PROJETO PROGRAMA 1 PROGRAMA 1 PROGRAMA Hf PROGRAMA 1 PROGRAMA 1 PROGRAMA 1 PROGRAMA 1 PROGRAMA PROGRAMA 40.000,00 40.000,00 25.000,00 900.000,00 80.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 100.000,00 30.000,00 50.000,00 1.475.000,00 1.475.000,00 40.000,00 40.000,00 25 009,00 S00.000:00 80.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 100.000,00 30.000,00 50.000,00 =... PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS SERVIÇOS PUBLICOS MODERNIZAR O INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MELHORAR A SINALIZAÇÃO DA CIDADE E AS COND. DE TRÁFEGO NAS VIAS URBANAS E RURAIS AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS AQUISIÇÃO DE CASCALHEIRA 01 REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO 01 CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS 01 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS 01 SINALIZAÇÃO INDICATIVA 01 CONST. DA CENTRAL DE ABASTEC. DE COMBUSTÍVEL 01 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA 01 DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE VALORES ESTIMADOS TOTAL PROJETO CASCALHEIRA PROJETO PROJETO PROGRAMA PROGRAMA CENTRAL ESTRUT. 200.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 330.000,00 20.000,00 20.000,00 850.000,00 200.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 330.000,00 20 000,00 20 000,00 850.000,00 TOTAIS 1.460.000,00 1.460.000,00 [USD FP, DD DPrDOPVPEs Forro ro... === és PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FUNÇÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN PROGRAMA: TRANSPORTE MUNICIPAL OBJETIVO: REORDENAMENTO DO TRÂNSITO METAS EDUCAR, SINALIZAR E FISCALIZAR AS AÇÕES DO TRANSITO NO MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DA AÇÃO VALORES ESTIMADOS REEQUIPAMENTO DO ÓRGÃO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO GESTAO ADMINISTRATIVA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS ENGENHARIA DE TRÁFEGO SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PROJETO PROGRAMA ESTRUT. PROJETO PROGRAMA PROGRAMA 37,000,00 22.000,00 380.000,00 42.000,00 150.000,00 50.000,00 37.000,00 22.000,00 380.000,00 42.000,00 150.000,00 50.000,00 TOTAIS 681.000,00 | 681.000,00 LR RA A E EEN AR: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO UNIDADE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PROGRAMA: ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BUSCAR QUALIDADE E PADRÕES DE SANIDADE NO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES AMPLIAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PARA ÁGUA E SANEAMENTO Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA VALORES ESTIMADOS DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE o ESTRUT fo PROJETO 01 ESTRUT. 01 PROGRAMA 01 PROJETO PROJETO 01 ESTRUT PROJETO 01 PROJETO PROJETO PROJETO PROJETO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS REFORMA E AMP. DAS INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA ESTUDOS E PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO CONST. UNID. ELEV. TRATAMENTO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. DO SISTEMA DE ESGOTO CONSTR. DE UNID. ELEVATORIOS DE TRATAMENTO DE ESGOTO CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS AMP. E MELHORIA DA BARRAGEM DE NÍVEL E INST. CAPTAÇÃO CONSTRUÇÃO DAS LAGOAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO IMPLANTAÇÃO DO SIST, TRAT. DE ÁGUA E LAV. DE FILTROS AMPLIAÇÃO E REFORMA E APARELHAMENTO DO SIST DE ABAST, DE ÁGUA 1.390.000,00 1380,000,00 20.000,00 20.000,00 1.590.000,00 1 590,000,00 10.000,00 10:000,00 850.000,00 850 000,00 200.000,00 200.000,00 390.000,00 390.000,00 500.000,00 500.000,00 20.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 150.000,00 150.000,00 PROJETO 410.000,00 410.000,00 TOTAIS 6.430.000,00 6.430.000,00 (VVLDESSISITDDDDADALLELTD UU ua da. | aa << << há PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA | ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2008 ADMINISTRAÇÃO MICHEL HAGGE ITAPETINGA (VUVVUVUTI TOCOU VTUVVVUVUVUUVUOCO VOC see ww: | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA à4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO E ESTRUTURA DA LDO (EXERCÍCIO DE 2008) A metodologia para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008 elencou prioridades definidas a partir do Plano Plurianual 2006- 2009, o qual dispõe sobre o Programa de Governo Municipal, distribuídas: em projetos e atividades obedecendo a sistematização sugerida pelo Manual de Elaboração da LDO, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme descrito a seguir: ETAPAS DE ELABORAÇÃO DA LDO A elaboração do LDO obedeceu a um roteiro de procedimentos consecutivos e indispensáveis ao planejamento das ações a serem contempladas, sendo subdividida em duas etapas básicas: | 1-= Base estratégica — compreendendo a avaliação da situação atual, com objetivo de subsidiar as novas ações necessárias ao suprimento deficiências governamentais; 2 - Elaboração de Programas — instrumentos de organização das ações governamentais, com objetivos voltados para atender as necessidades de determinado público alvo, sendo divididos em finalísticos, que resultam em bens ou serviços que são ofertados diretamente à população e de apoio administrativo, contemplando as despesas de natureza tipicamente administrativas. METAS FISCAIS A mensuração da disponibilidade de recursos, bem como da alocação dos mesmos, é um dado essencial para o Planejamento Governamental, tendo sido detalhado através dos Anexos de Metas Fiscais constantes da LDO-2008. Na elaboração da LDO observou-se aos critérios e medidas constantes no Manual de Elaboração de Metas Fiscais do Tesouro Nacional, sendo adota a seguinte metodologia: A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem & para os dois seguintes e conterá, ainda: a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquemos resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; ,345555)5)5)5)5)5)))555LLLiTLeutam aaa sa 4 += ===" E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, d) avaliação da situação financeira e atuarial, d.1) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos & do Fundo de Amparo ao Trabalhador; d.2) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: - Demonstrativo | - Metas Anuais; - Demonstrativo !l — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; - Demonstrativo Ill — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, - Demonstrativo IV = Evolução do Patrimônio Líquido; - Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; : - Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS: - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; - Demonstrativo VII! — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. As Projeções dos diversos índices utilizados na elaboração dos referidos demonstrativos, foram extraídos dos sites oficiais do Governo, tais como IBGE e Banco Central do Brasil e estão devidamente informados nos anexos correspondentes. RESTRIÇÕES AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram estabelecidos limites mínimos e máximos para utilização dos recursos públicos, fazendo com que O gestor atinja metas essenciais voltadas para atividades ligadas à saúde e educação, bem como limitar gastos com pessoal, despesas com O legislativo, objetivando atender com maior qualidade as diversas demandas da população. Na Elaboração da LDO — 2008 essas restrições ao planejamento orçamentário foram avaliadas, buscando atender aos limites constitucionais, compatibilizando as ações apresentadas com a legislação vigente. VSSDDDDITIDIDIDDDDDDDDDDDDDIVDDDISIIIADDSAFSNEUTS E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Ed, ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL As prioridades e metas definidas para LDO-2008, obedeceram ao disposto no PPA 2006 a 2009, sendo elencadas nas seguintes funções de governo: | Legislativa lt. Administração HI. Assistência Social Iv. Saúde V. Educação VI. Urbanismo Vil. Habitação VIII Gestão Ambiental IX. Ciência e Tecnologia X. Agricultura XI Industria, Comércio e Serviços XII Transporte XII Desporto e Lazer XIV Encargos Especiais Xv Saneamento XVI Cultura ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO Este trabalho foi elaborado pela empresa E. C. Gestão Pública e Empresarial Lida, contando com a participação de todas as Secretarias e dirigentes de Órgãos da Administração Indireta, sob a coordenação e supervisão da Assessoria de Planejamento do Município. (VPPIDIDIIDODDIDDDODUVUUUUVU Loo coca uu u uu == ==—=ã=ã== ] E PREFEITURA MUNICIPAL DE PTAPE TINGA LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROV IDÊNCIAS 2008 LRF anidro NO CASO DA RECEITA, PODE-SE MENCIONAR, COMO EXEMPLO, À FRUSTRAÇÃO DE|RECADASTRAMENTO DE TODOS OS IMÓVEIS DO MUNICIPIO, OBEJETIVANDO A PARTE DA ARRECADAÇÃO DE DETERMINADO TRIBUTO, EM DECORRÊNCIA. DE| REGULARIZAÇÃO DOS MESMOS QUANTO AO PAGAMENTO DO IPTU FATOS NOVOS E IMPREVISÍVEIS À EPOCA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCALIZAÇÃO EFICAZ DE TODAS AS EMPRESAS PRETADORAS DE SERVIÇOS NO PRINCIPALMENTE EM FUNÇÃO DE DESVIOS EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS| MUNICÍPIO COM VISTAS AO INCREMENTO DE RECEITA ORIUNDA DO I88 PRESTAVA EAN LEVANTAMENTO: DETALHADO DE TODOS OS CONTRIBUINTES QUE SE APRESENTAVAM EM SITUAÇÃO IRREGULAR, DANDO OPORTUNIDADE AOS QUE COMPARECERAM BUSCANDO REGULARIZAR DÉBITO É INSCREVENDO OS DEMAIS NA DÍVIDA ATIVA CONTENÇÃO DOS GASTOS MUNICIPAIS DES E DEEP == QUEDA NOS REPASSES DAS TRÂNFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS O SE AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO READEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA A PATAMARES QUE COMPORTEM O REFERIDO AUMENTO EM CONSONÂNCIA COM A RECEITA EFETIVAMENTE REALIZADA SERÃO COBERTOS PELO VALOR PREVISTO NA RESERVA DE CONTINGÊNCIA PRECATÓRIOS E DEMAIS RISCOS EVENTUAIS ANNSSDDDDIDDDDDDDDDLDDDODDDDO cosa ssc ecc -------- PREPELTURA MUNICIPAL DE TEAPETINGA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2008 Fabela T LRP am 431 KS muilhiscos, EO Valor Valor Co PI Valor Valor “a PIB Valor Nathor vu pt SPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Curtelie Constante tai PBS Corrente Constante th PBS Corrente Cuuistadito RT e fuj x100 (bi x 100 toy RITO Receita Dotal 496] 46.493 (1,0 à 47214 042 59. 12,673 UA Reccitas Não=Pinaneciras (1) 494 dos : as 42.172 047 à 17623 HZ Despesa Total 49,06] 46,993 RiCRU >: 47219 RE 23.24 17.673 CLS Despesas Não-Finaneeiras (HH 48.963 46.899 . 5 UA 17196 040 Resultado Primária (= 1) 49 47 . à 5 Is RU Resultado Nominal 4834) (799) (832) (745) RIR! Divida Pública Consolidada 21.700 20,785 R 20.726 É R 17.447 UDI6 Divida Consolidada Liquida 18.544 17.762 . 17,712 É . TA .9I10 QUO etou-se- um cenário de crescimento vor vstderando ne O cálculo das metas retativas qo ano de 2008. [oi realizada com base nos valores orçados. Já para os anos de 2009 e MHNO p parâmetros e indices apresentados pelo Banco Central da Brasil, contorme tabela abaixo VARIÁVEIS 2008 2009 2010 PIB (So de crescimento anual 40 SM) Enilação no periodo “a Do qe 4 4.20 4,00 115:483.079 120.9/0,783 [26/956,327 Projeção do PIB da Bahia- R$ milhares (UTI TDIDDES DDD sos oe, wma sã AV ADTAÇ LRE an; 4º. 82º. inciso | ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Não-Finaneeira (1) Despesa Total Despesa Não-Financeira (Ty Resultado Primário (E = [1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida PREPELTURA MUNICIPAL DE PEAPE TINGA LELDE DIRICERIZES ORÇAMENTAREAS ANEXO DE METAS FISCAIS JO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR UNOS Fabela 1H R$:milhares H-Metas Realizadas em 2006 E-Metas Previstas “a PIB em 2006 e! Pa PIS Variação (H-H 39.540 UUS% 39.134 (04 (LAS 38.563 DSO 38.890 O.04% 0,85 39.540. OOo 39.297 UA 10.61) 39.38 0,04% 39.207 Oo (0.44) 00% (317) 0,00%. (246,08) OBS UXZ%a 002% 0.00% 002% (10205) U.7a 02% 8.01 98.787.328 = DLDDDDDII TITO LLA SO UU Ra a a uu a ua ua an = ===" ( ER E 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TPABETINGA CELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS T RÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2007 Tabela 11 LRF aeta!, 32º inciso | ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2007 2008 27.748 50,724 29.63 49,06] Edi) Receitas Não-Financeiras (1) 26,685 36:390 38.890 48472 AA 49.012 470 Despesa Total 26218 34,088 39.297 50,724 29.408 49.061 4.10 Despesas Não=Financeiras (LE 28.666 33480 39.207 48,420 48.963 “80 Resultado Primário 41 = 1) NUR 2910 (317) CLTOSD) 42 49 +71 Resultado Nominal 2.010 (902) 53 (H05,88) (1.423) (TRA) 1834) Ay Divida Pública Consolidada 21.680 22.455 22455 224676 0:98 24.704 1144) Divida Consolidada Liquida 21650 20.748 20.801 0.26 19,578 16.54) 18.544 (AM ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONS PANTES 2005 2007 2008 Day Receita Total 37.943 13.50 48.386 45,993 RES Receitas Não-Financeiras (1) 37.06 12,95 46429 4a M6 DAS Despesa Fortal 38.101 19.73 48.586 as 46,995 148 Despesas Não-Finaneeiras (1h 38.013 sy 46,389 AUS 16.899 “1,33 Resultado Primário (E 1 47) (ULIST) nas Resultado Nominal ál (HM.2h) (799) a) Divida Pública Consolidada 24,599 21.771 5.69 3 20.785 [9457 KM Divida Consolidada Liquida 19,033 20.168 +96 (7.97) 17.762 Hh282 -8.34 dJITLTII)ITIITDRARCOUSS: É DIDDDDDIDDIDLLLLLLLLLADO DDD ITS 1 | PREFEITURA MUNICIPAR DE PENPETINCA, LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO DS Tabela TV LRE, art”, 82º, inciso HI . R$ PAFRIMÔNIO LIQUIDO 2004 (1960.6531) 2.646.340 (4.799,625) 8(H.282 (9.314.291) 4.514.606 Saldo Patrimonial Iixerc. Anter. Resultado do Exercicio TOTAL (9,3 14,298) Patrimônio! Capital Reservas ( soDDrpPDOESseEvwD SSIS: asia armar dd aço ca Eoçé 212] PREBLITIU RA ME NICIRAL DE TEAPE TINA ELA DA DIRETRIZES DRÇAMENTARIAS ASENO EH METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECI RSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2m7 . E: (e1=(abj+tty (Eptd-erHg pela N UREL ans 92º angiso LH RECEITAS REALIZADAS 2004 RECEITAS DE CAPITAL ALENAÇÃO DE ATIVOS Mienação de Bens Múveis Alicnação de Bens Imóveis TOTAL 000 DESPESAS LEMUTDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIEN SO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID: Regime Coral de Previdência Social Regue Próprio dos Servidores Publicos HOTAL tp SALDO FINANCEIRO UN = (11h (6 1555555)55555555555552555555339335555923233) 55026 PREI EEPERA MUNICIPAL DETEAPETINGAS LED DIRIA TRIZES ORÇAMENEARIAS ANENO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS LE. aro SD meaiso EV. afinça a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Malitar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Recent Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Chutras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercícia: Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercicios Anteriores Pessoal Crvil Pessoal Militar REPASSES PREVID, PARA COBERTURA DE-DÉFICIT OUTROS APORTES AO RPPS TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (17 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Cormentes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent, RPPS e RGPS Veompensação Previd, de Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ay RESULTADO PREVIDENCIARIO (1 - Hj DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS, 2008 Tabeia VI 2003 214 2006 mas RS milhares. CDU TITTSDOCELOLLELDDOLOADAII)ITITIIIISITLLADAUTO:S RÊ aro 4 imerso Y SETORES/PROGRAMNAS, BENEFICIARIO PERRITURA MUNICIPAL DE DESP riNciA PEDE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXODE METAS FISCAIS ESTEMA TIS E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA R$ milhares COMPENSAÇÃO Tribato! Contesbuição| oi O a ] PREFEITURA MUNICIPAL DE VEAPETINGA LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DES S OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONFINUADO Z008 Tabela VIH ERE am 4º, 42º inciso V R$ Milhares EVENTO Valor Previsto 2008 Aumento Permanente da Receita Gal (=) Aumento referente a trunsferências constitucionais 5 768 (=) Aumento referente a transterências do FUNDER Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 673 Redução Permanente de Despesa (11) 49 Margem Bruta (JH = 1H) 6 Saido Utilizado ds Margem Bruta (Vy E p Novas DOCE 300 Novas DOCO geradas por PPP's E alargem Liquida de Expansão de DOCE (U-IVT 34 A estimariva da margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado introduzida pela Lei de Responsabilidade Fi; al objetiva garantir que nenhuma despesa classificada como obrigatória: ou seja as decorrentes de lei. medida provisória ou ato adminustrauvo normativo que lixem para o ente a obrigação legal de sua execução por periodo superior a dois exercicios, sem ter a devida cobestura financeira As despesas previstas para a referida expansão forum decorrentes do reflexo do salário minimo. crescimento vegetativo da folha é as novas nomeações decorrentes de concursos.