| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos Professores e Coordenadores da Rede Pública Municipal e define outras providências. |
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= DIÁRIO—— Edição 4.112 | Ano 15 18 de março de 2025 Página 7 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. peço CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2025 18 de março de 2025 Dispõe sobre o reajuste salarial dos Professores e Coordenadores da Rede Pública Municipal e define outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial de 6,27% (seis vírgula vinte e sete pontos percentuais), para os professores e coordenadores efetivos da Rede Pública Municipal, conforme valores constantes no anexo único. Parágrafo único - O reajuste do piso indicado no caput deste artigo é retroativo ao mês de janeiro/2025, e vigorará a partir do dia 1º do referido mês, creditados da seguinte forma: | | Os vencimentos referentes ao mês de março/2025, com o reajuste que trata esta lei, serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês de abril/2025. IL | Adiferença do reajuste referente ao mês de janeiro/2025 será creditada juntamente com a folha de pagamento salarial do mês de abril/2025. ll A diferença do reajuste referente ao mês de fevereiro/2025 será creditada juntamente com a folha de pagamento salarial do mês de maio/2025. Art. 2º - As despesas de que trata esta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do FUNDEB. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 18 de março de 2025. Eduardo Jorge Almeida Hagge Prefeito Municipal Certificação Digital: WAQZXVFM-IFOKZK6J-DTXKAD6U-PXTF4QCY Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO-—— Edição 4.112 | Ano 15 18 de março de 2025 Página 8 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. presa CNPJ 13.751.102/0001.90 ANEXO ÚNICO TABELA SALARIAL PROFESSORES e COORDENADORES - 20 HORAS VIGENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 COM REAJUSTE DE 6,27% CLASSE NÍVEL A B c D E F Médio /R$243493 |R$2507,97 | R$258106 | R$2654,10 R$272747 | R$2800,18 Superior | R$2800,18 | R$2884,19 | R$296817 | R$305219 | R$3.136,22 | R$ 3.220,25 Pós- R$3.220,25 | R$3.316,81 | R$3.413,43 | R$3.510,02 | R$3.606,64 | R$ 3.703,24 graduado TABELA SALARIAL PROFESSORES e COORDENADORES — 40 HORAS VIGENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 COM REAJUSTE DE 6,27% CLASSE NÍVEL A B c D E Médio R$ 4.869,89 | R$5.015,97 | R$5162,11 | R$5.308,20 | R$5.454,32 | R$ 5.600,39 Superior R$ 5.600,39 | R$5.768,42 | R$5.936,37 | R$6.104,38 | R$6272,41 | R$ 6.440,45 Pós- R$6.440,45 | R$6633,65 | R$6.826,86 | R$7.020,04 | R$7.213,26 | R$ 7.406,47 graduado F Certificação Digital: WAQZXVFM-IFOKZK6J-DTXKAD6U-PXTF4QCY Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil