| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapetinga-Bahia |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br LEI Nº. 991/05 De 16 de novembro de 2005 “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de Ttapetinga - Ba, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO 1 DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES Art, 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Itapetinga, Estado da Bahia, é uma entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com autonomia administrativa, técnica, econômica e financeira, nos termos da Lei Municipal n.º 184/67, de 22 de junho de 1967. Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, com sede e foro na cidade de ITAPETINGA - BA, no que se referem aos seus bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhes sejam garantidos por Lei. Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, tem por finalidade exclusiva a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário do Município de ITAPETINGA - BA, bem como qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n.º 184/67, de 22 de junho de 1967. CAPITULO II | DO PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Qhnnet.com.br mami) 2 Art. 4º - O planejamento das atividades do SAAE de ITAPETINGA será feito em observância às seguintes ações: I - Plano Plurianual; II - Diretrizes Orçamentárias; HI - Orçamento Anual. Parágrafo único - A elaboração e a execução das atividades de planejamento do SAAE guardarão consonância com os planos e programas do Governo Municipal, Estadual e dos Orgãos da Administração Federal. CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO Art. 5º - A coordenação das atividades do SAAE de ITAPETINGA — BA será exercida em todos os níveis da Organização, mediante a atuação da Direção, das Assessorias, da Coordenadoria, das Chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho. Parágrafo único - A coordenação das Atividades do SAAE será assegurada através de reuniões com os Chefes de Divisão, os titulares das Assessorias, os Chefes de Seção e com os Encarregados de Serviços, sob a presidência do Diretor, com a Assessoria da Controladoria. CAPÍTULO IV DO CONTROLE Art. 6º - O controle das atividades do SAAE de ITAPETINGA — BA, deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os Orgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade. TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 7º - À Estrutura Administrativa do SAAE de ITAPETINGA - BA, em consonância com suas finalidade e caracteristicas, é constituída dos seguintes Orgãos: I- ÓRGÃO DE DIREÇÃO a) Diretoria Geral; II - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA A DES Ip, f Su ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br a) Assessoria Jurídica; b): Assessoria de Comunicação; c) Assessoria de Planejamento e Coordenação; d) Controladoria. WI — ÓRGÃOS AUXILIARES a) Divisão Administrativa; b) Divisão Técnica; c) Coordenadoria de Liquidação. Art. 8º - A Divisão Administrativa tem a seguinte estrutura: I - Seção de Serviços Gerais; II - Seção de Recursos Humanos; UI - Seção de Material e Transportes; IV - Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas; V - Seção Financeira e Tesouraria; VI - Seção de Contabilidade; VII - Seção de Informática. Art. 9º - A Divisão Técnica tem a seguinte estrutura administrativa: 1 - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água; II - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto; III - Seção de Operação e Tratamento; IV - Seção de Manutenção de Equipamentos; V - Seção de Projetos e Obras; VI - Seção de Hidrometria; VII - Seção de Atendimento ao Interior. Parágrafo Único - A representação gráfica da estrutura Administrativa do SAAE de ITAPETINGA-BA é a constante do Anexo 1 desta lei. TÍTULO NI DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS CAPÍTULO I DA DIRETORIA GERAL Art: 10 - À Diretoria Geral do SAAE de ITAPETINGA — BA., compete, no seu âmbito de ação, O planejamento, a organização, a coordenação, à execução, o controle, o comando, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Qhnnet.com.br o acompanhamento e a avaliação das atividades relativas à administração Geral da Autarquia. - Parágrafo único - Compete ainda a Diretoria, gerir os negócios, as atividades administrativas, técnicas econômicas e financeiras e de Ordenador de Despesas do SAAE. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS EM GERAL Art. 11 — Os órgãos de assessoria e os órgãos auxiliares vinculados diretamente à Diretoria do SAAE, têm no seu âmbito de ação, a coordenação, o controle, a avaliação, a execução das atividades referentes ao planejamento, à comunicação social, à assessoria jurídica, à execução das atividades fins, RN as tarefas típicas da competência de cada unidade administrativa. Art. 12 - As atividades de Assessoria serão executadas através dos seguintes órgãos: 1 - Assessoria de Planejamento e Coordenação; II - Assessoria de Comunicação; II - Assessoria Jurídica; Iv - Controladoria; SEÇÃO I DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Art. 13 = À Assessoria de Planejamento e Coordenação, compete: I - superintender, coordenar ou promover a elaboração dos planos, programas e * projetos da Autarquia, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento; II - dirigir a elaboração da proposta orçamentária e orientar na elaboração de propostas parciais; IH - supervisionar e avaliar a execução do orçamento; IV - dirigir a elaboração do orçamento plurianual de investimentos e coordenar os respectivos programas; V - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre matérias de interesse da Autarquia, principalmente os. relacionados com indicadores operacionais; VI - dirigir, executar e coordenar as atividades de modernização administrativa junto aos demais órgãos da Autarquia; VII - observar e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas pertinentes aos serviços; VIII - contribuir para promover a integração entre os vários setores da Autarquia, objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas ações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br SEÇÃO IL DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 14 - À Assessoria Jurídica, órgão subordinado diretamente à Diretoria Geral, incumbe a assistência juridica ao Diretor do SAAE e a representação da Autarquia em juizo. Parágrafo único — Incluem-se entre as atividades da Assessoria Jurídica: I — representação do SAAE em juizo; Il — representação do SAAE nas ações ou feitos oriundos das relações de Direito entre ele e seus servidores e opinar mediante parecer conclusivo proferido em processo administrativo que se relacione com esta matéria; II = defesa do SAAE em procedimentos judiciais e em processos administrativos que se relacionem com autorizações, permissões, ou concessões de qualquer natureza; IV - cobrança judicial dos créditos do SAAE; V — emissão de pareceres sobre assuntos de quaisquer espécies que envolvam indagações jurídicas; VI — colaboração, a juízo do Diretor Geral do SAAE, na elaboração de portarias, instruções, ordem de serviço e outros atos de natureza jurídica de efeito interno; VII — elaboração ou revisão de minutas de contratos e convênios em que for parte o SAAE; VII — assessoramento em sindicância e inguérito administrativo; IX - vigilância para o cumprimento da uniformização da jurisprudência administrativa no Município, em matéria que envolva o SAAE; X — promoção da cobrança judicial da Divida ativa; XI — acompanhar as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municipios; XII — elaborar a defesa do SAAE junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; XIII — auxiliar o Diretor Geral do SAAE, na formalização de informação em processo de mandado de segurança; XIV — outras tarefas pertinentes à unidade. SEÇÃO III . DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 15 - À Assessoria de Comunicação, órgão diretamente subordinado à Diretoria Geral do SAAE, além de assessorar o Diretor Geral nas campanhas de esclarecimento, compete: I - programar, coordenar e executar todas as atividades de comunicação social e no trabalho; | PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br H - elaborar folders alusivos aos eventos passíveis de divulgação e esclarecimentos dos atos e fatos ocorridos no SAAE; HI — promover os meios alusivos as campanhas de esclarecimentos ao público, no sentido de conscientizá-lo a respeito do uso racional de água; IV — promover os meios com o auxílio da Fiscalização de Posturas do Município, no sentido de conscientizar ao público quanto à conservação das caixas de sarjeta, objetivando evitar obstrução da rede de esgoto pluvial e sanitário; V - preparar e divulgar, após aprovação do Diretor, documentos e informações referentes às atividades do SAAE; VI — assessorar O Diretor em reuniões, entrevistas, conferências, etc; VII — submeter à consideração do Diretor, os assuntos que, pelo caráter de urgência mereçam a sua atenção imediata; VHI — adotar medidas necessárias à melhoria da execução das tarefas pertinentes à assessoria; IX — prestar apoio de natureza publicitária aos órgãos do SAAE, mediante anuência do Diretor, na hipótese de divulgação pública; X — apresentar ao Diretor, relatórios periódicos sobre as atividades da Assessoria. XI - executar outras atividades pertinentes a esta unidade administrativa. SEÇÃO IV DA CONTROLADORIA Art. 16- À Controladoria, além da missão de prestar assessoria direta ao Diretor do SAAE no plano de controle interno dos órgãos da Autarquia, compete: I — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de investimentos e do orçamento; H — avaliar a legalidade e os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE, bem como a aplicação dos recursos públicos e privados; HI — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária; IV — exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, dos direitos e pets da Autarquia; = organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, cia e patrimonial nas unidades administrativas componentes da estrutura organizacional do SAAE; VI — elaborar e submeter estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e PR RO pe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br VIL — zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por valores e bens pertencentes ao patrimônio do SAAE, bem como pelo controle de estoque do almoxarifado; VIII — oficializar em tempo hábil o Diretor do SAAE, sobre quaisquer irregularidades passíveis de apuração mediante processo de sindicância ou inquérito administrativo; IX — desempenhar outras tarefas típicas. : SEÇÃO V DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E SUA ASSESSORIA ADIUNTA Art. 17 — À Divisão Administrativa, órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, através das unidades que lhe são subordinadas, com o auxilio do seu Assessor Adjunto incumbe planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à Seção de Serviços Gerais; Seção de Recursos Humanos; Seção de Material e Transporte, Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas; Seção Financeira e Tesouraria; Seção de Contabilidade; Seção de Informática. " SUBSEÇÃO I DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS Art. 18 - À Seção de Serviços Gerais, compete: 1 - atender ao público em geral, quanto a questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE, procedendo ao respectivo encaminhamento ao setor competente; II - executar Os serviços de portaria € recepção em todas as dependências do SAAE, WI - receber, registrar e distribuir todos os documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar no SAAE; IV - registrar a tramitação e o encaminhamento de todos os processos; V = atender ao público e aos servidores do SAAE, prestando informações quanto à localização de processos; VI - organizar e conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papeis, e implementando o sistema de arquivamento; VII - atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; VET - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência a legislação pertinente; IX - executar serviços datilográficos e de digitação; X - executar os serviços de cópias e reprodução de documentos, procedendo ao respectivo controle de custos; XI - conservar as instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE; XII - executar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br afararimia PED se TS XIII - executar a limpeza interna e extema do prédio, de móveis e instalações do SAAE; XIV - executar os serviços de vigilância diurna e notuma nas dependências do SAAE; XV - executar os serviços de copa e cozinha; XVI - controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, telex, reprodução gráfica e outros equipamentos em uso no SAAE; XVII - operar e controlar o sistema de malotes, de expedição de correspondência por correio e por mensageiro; XVIII - executar outras atividades correlatas. - SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 19 — À Seção de Recursos Humanos, compete: I - desenvolver a execução e a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado recrutamento, seleção e treinamento; IT - promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e segurança do trabalho em interação com o Núcleo de Relações Públicas; HI - executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal em interação com o Núcleo de Relações Públicas; IV - propor e controlar a lotação nominal e numérica dos servidores; V- propor a criação, transformação ou extinção de emprego ou função; VI - desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando à análise quantitativa e qualitativa desses recursos; VIL - elaborar os procedimentos de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal; VHI Preparar a documentação necessária para a admissão, avaliação de desempenho e concessão de férias; IX - promover os serviços de inspeção de saude dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros; X - cumprir os atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores; XI - manter atualizado os registros da vida funcional de cada servidor; XII - aplicar os dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Salários, bem como executar outras tarefas que visem à atualização e o controle do mesmo; XIII - fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores, em articulação com os demais órgãos do SAAE; , XIV - elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais Orgãos do SAAE para apreciação; XV - elaborar as folhas de pagamento; (Xau (ai. Hg (a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br XvI - fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas; XVII - executar serviços datilográficos de digitação; XVII - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores do SAAE; XIX - elaborar relatórios anuais referentes aos serviços, tais como; RAIS, DIRF e outros; XX - executar outras atividades correlatas. E SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTES Art. 20- À Seção de Material e Transporte, compete: 1 - emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviço do SAAE; II - controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; UI - realizar coleta de preços visando à aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE em obediência à legislação vigente; IV - fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os pedidos e controlando a qualidade dos materiais adquiridos, receber faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e encaminhar posteriormente a Divisão Administrativa adotar as medidas relativas à inscrição, suspensão, cancelamento de registro recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas; V - executar serviços datilográficos e de digitação; VI - elaborar a previsão de compra, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE, receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais; VII - solicitar, quando necessário aos órgãos especializados do SAAE, O exame técnico do material adguirido para fins de acertos; VIII - registrar, classificar e armazenar o material em estoque e elaborar o registro físico financeiro dos materiais do Almoxarifado; IX - determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais e providenciar compras de materiais, utilizando formulários próprios; X - realizar inventário físico-financeiro do material em estoque no almoxarifado; XI - efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos Orgãos do SAAE, zelando por sua segurança e estabelecer o preço médio dos materiais; XII - organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado e elaborar mensalmente o mapa de consumo de Material, encaminhando-o ao Chefe da Divisão Administrativa; XII - executar serviços datilográficos e de digitação; XIV - organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE; | | CSA. gl “E$E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(QDhnnet.com.br Xv - manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos; XVI - proceder o tombamento, a incorporação e ao registro dos bens móveis no patrimônio do SAAE; XVII - codificar os bens patrimoniais permanentes através da fixação de plaquetas; XVII - emitir termos de responsabilidade e da carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE dos bens móveis a disposição dos mesmos; XIX - instruir processos concernentes à aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente; XX - promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis e de sucata; XXI - promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos; XXII - promover a execução de, reparos, manutenção em instalações elétricas e hidro-sanitárias e em intercomunicadores; XXI - cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação especificas e vigentes, realizando coleta de preços visando à aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE em obediência à legislação vigente; XXIV - propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente; XXV - providenciar os seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos; XXVI - conferir as cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE periodicamente ou toda vez que se verificar mudança na respectiva chefia; XXVII - realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE; XXVIII - executar serviços datilográficos e de digitação; XXIX - executar outras atividades correlatas; XXX - efetuar cadastro dos veiculos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de veículos; XXXI - solicitar a baixa ou transferência de propriedade de veículos e providenciar a autorização para abastecimento dos veículos do SAAE; XXXII - controlar os gastos com combustíveis e óleos lubrificantes assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos do SAAE; XXXHI - efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo por maquina, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação da Divisão Administrativa e da Diretoria; XXXIV - realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas, quando for o caso, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; XXXV - elaborar as escalas de manutenção dos veículos; XXXVI - manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas, classificar como sucata os veículos considerados sem aproveitamento, em articulação com a Divisão Administrativa, propondo as suas alienações; ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br XXXVII - instruir processos de apuração e pagamento de multas junto ao DETRAN/BA, quando for o caso; XXXVI - providenciar pedido de diárias; XXIX - executar serviços datilográficos e de digitação; XL - executar outras atividades correlatas. ” SUBSEÇÃO IV DA SEÇÃO DE CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS Art. 21- À Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Conta, compete: I - organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando à implementação do cadastro de usuários; II - executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico; E - processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário; IV - manter permanentemente atualizado o cadastro de usuários e o cadastro cartográfico do Município; V - distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE; VI - atender aos usuários carentes e/ou outros; VII - observar leituras digitadas; VIII- emitir faturas, controlar baixas, efetuar o controle de débitos de usuários; XIV — emitir lista de cortes de fornecimentos; X - efetuar as atividades de controle e crítica de arrecadação; XI - acompanhar as atividades de corte e religação de água no Municipio adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços; XU - acompanhar através da rede bancária e agentes arrecadadores, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com as Seções de Contabilidade e a Financeira e Tesouraria, efetuar o cancelamento de débitos de usuários, quando forem comprovadamente indevidos; XII - proceder à aplicação das tarifas de água aprovadas pelo órgão competente; XIV — atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos e encaminhando-as as demais unidades usuárias; XV - acompanhar em conjunto com a Seção de Projetos e Obras e com a Seção de Medição, projetos relativos à hidrometração de áreas já abastecidas; XVI - articular-se com a seção de manutenção de equipamentos, visando à manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados; XVII - elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção; XVII - executar serviços datilográficos e de digitação; XIX - executar outras tarefas correlatas. $ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br º SUBSEÇÃO V SEÇÃO FINANCEIRA E TESOURARIA Art. 22 = À Seção Financeira e Tesouraria compete: I - analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento bem como em todos os documentos e atividade de contabilidade, controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente os extratos de contas correntes, 1 - efetuar o recebimento de tarifa de água, esgoto e outras quando for o caso; HI - efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes de arrecadação de tarifas, taxas e outras de qualquer título; IV = controlar rigorosamente em dia saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE, emitindo as respectivas conciliações bancárias; V = receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando depositados sob regime de caução, quando for o caso; VI - emitir ordens de pagamento; VII — efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade competente; VIII - emitir cheques e requisição de talonários, assinando-os conjuntamente com autoridade competente; IX - efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros e outros órgãos do SAAE, em obediência à legislação vigente; X - executar serviços datilográficos e de digitação; XI - executar outras atividades correlatas; . SUBSEÇÃO VI SEÇÃO DE CONTABILIDADE Art. 23 — À Seção de Contabilidade, compete: I- elaborar e encaminhar propostas do SAAE a Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com demais órgãos do SAAE; H - controlar a execução orçamentária procedendo às alterações quando necessárias e previamente autorizadas pela autoridade competente; NI - executar os lançamentos analíticos e sintéticos em todas as fases das receitas e das despesas e das escriturações relativas às operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do SAAE; Iv - acompanhar e controlar contratos, convênios e acordo, elaborando mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis, a serem enviados à Controladoria do SAAE, Prefeitura Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 * E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br V - elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminhá-lo ao Tribunal de Contas; VI - elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto específico, em observância a legislação pertinente; VII - emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de material e transportes; VIII - elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares; XIX - controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção; X = elaborar relatórios e demais documentos para serem apresentados aos órgãos federais, estaduais e municipais; XI - executar serviços de digitação e outras atividades correlatas; XII - analisar as folhas de pagamento dos servidores, adeguando-as às unidades orçamentárias; SUBSEÇÃO VII | DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA Art. 24 - À Seção de Informática, compete: 1 - planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE; II - executar as medidas que visem à informatização dos serviços do SAAE, realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas; HI - realizar levantamento e diagnósticos objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia; TV - definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os permanentemente documentados; V = criar e manter programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto; VI - propor plano de treinamento aos usuários através de recursos de informática do SAAE; VII - prestar suporte técnico aos usuários; VIII - estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados; IX - implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e a economicidade das ações de informática em articulação com todos os órgãos do SAAE; f PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br X - organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e a qualidade dos serviços em cada fase; XI - realizar levantamento, estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional; XII = definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE; XIN - realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE; XIV - fornecer informações e/ou indicações necessárias às prestações dos serviços públicos do SAAE; XV - montar e manter o aperfeiçoamento constante da equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo econômico-financeiro e social; XVI - executar outras atividades correlatas; = SEÇÃO VI DA DIVISÃO TÉCNICA E SUA ASSESSORIA ADJUNTA Art. 25 - A Divisão Técnica, órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, através das unidades que lhe são subordinadas, com o auxilio do seu Assessor Adjunto, incumbe Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades referentes aos serviços pertinentes à Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua; Seção de Elevatorias, Redes e Ramais de Esgoto; Seção de Operação e Tratamento; Seção de Manutenção de equipamentos; Seção de Projetos e Obras; Seção de Hidrometria; Seção de Atendimento ao Interior. . SUBSEÇÃO I , DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA Art. 26 - À Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, compete: I - manter em condições de funcionamento os hidrantes, registros e demais equipamentos que compõem as redes de distribuição de Agua; H - executar as atividades de manutenção de redes e ramais de água; HI - manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação com a Seção de Operação e tratamento; IV - realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo ao escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; V - efetuar reparos nas adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares, bem como substituir e/ou reparar os padrões e ligações domiciliares; VI - executar de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, distribuições e reparos nos ramais domiciliares, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br VI - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações de recalque, reserva e distribuição de água; IX - participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico nos locais de veraneio; X - executar outras tarefas correlatas. s SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS REDES E RAMAIS DE ESGOTOS Art. 27 — À Seção de Elevatória, Redes e Ramais de Esgotos, compete: I - realizar estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e tratamento de esgoto; I - executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes; HI - programar periodicidade, tipo, e quantidade de amostra a serem efetuados, bem como analisar resultados das amostras obtidas em laboratório, objetivando adequar o melhor desempenho da operação e tratamento; IV - implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; V - efetuar análise crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos; VI - executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos, a desobstrução e limpeza de poços de visita, limpeza e manutenção dos poços das elevatórias em articulação com a Seção de Operação, Manutenção e Tratamento; VII - acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; Executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica em articulação com órgãos afins; VIII - promover campanhas educativas em saneamento junto à população do Município; IX - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações e elevatórias, coletores caixas de areia e emissárias em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; X - inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligados a rede e fornecer ao Órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo usuário do sistema de esgotos; XI - executar outras atividades correlatas. Lhe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaOhnnet.com.br a . SUBSEÇÃO HI DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO Art. 28 - À Seção de Operação e Tratamento, compete: I - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros; II - realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, a ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a Seção de Projetos e Obras; III - articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, quanto às manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado; IV - promover em articulação com os outros públicos, campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas com objetivo de evitar contaminação dos mananciais; V - articular-se com a Seção de Elevatórias Redes e Ramais de Água, quanto à operação e manutenção em condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e demais instalações de bombeamento; VI - operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários, bem como proceder à limpeza periódica da rede coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto; VII - executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e dos serviços de distribuição de água; VIII - realizar com frequência recomendada os testes e exames de laboratório necessários a manter dentro dos padrões de potabilidade a água a ser distribuída; IX = determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, produtos químicos de acordo com as necessidades de tratamento; X - manter registros permanentes de volume e da qualidade da água distribuida e, bem assim das quantidades e dosagens dos produtos químicos, gastos com energia elétrica, utilizados no tratamento e bombeamento fornecendo a autoridade superior os respectivos relatórios; XI - estudar e submeter à aprovação da Divisão Técnica o horário de operação das ETA'S de acordo com a demanda requerida; XII - manter um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica e em articulação com a Divisão Administrativa; XHI - promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e qualidade da água potável a ser captada e distribuída; XIV - articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando à recuperação, preservação e utilização de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE; XV - coletar de acordo com a programação preestabelecida amostra de água em mananciais nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade da água distribuída à população; A PG és - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA e Praça Dairy Valley, 338 - Centro Y : CNPJ 13.751.102/0001-90 Da E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br e XvE - promover em articulação com os outros órgãos públicos, campanhas educativas junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica; XVII - promover campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como evitar o seu desperdício; XVIII - executar outras atividades correlatas. L SUBSEÇÃO IV DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS Art. 29 - À Seção de Manutenção de Equipamentos, compete: 1 - realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Operação e reatamento e com a Seção de Atendimento ao Interior; IH - executar a manutenção dos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua, com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior; II - efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição em articulação com a Seção de Medição e com a seção de atendimento ao interior; IV - prestar apoio técnico as Seções vinculadas à Divisão Técnica quanto à aguisição e demais equipamentos para o SAAE; V - providenciar a execução e o controle das atividades relativas à orientação técnica visando O funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE; VI - elaborar e controlar o plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletro-mecânicos e de instrumentação pertencentes aos sistemas do SAAE com as suas rotinas e procedimentos; VII - efetuar a manutenção das instalações e equipamentos eletro-eletrônicos; Inspecionar os serviços eletro-eletrônicos e mecânicos a serem executados por terceiros; VIII - elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e substituição de peças estabelecendo prioridade, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE; IX - acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção, mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando for o caso; X - executar outras atividades correlatas. 'SUBSEÇÃO V DA SEÇÃO DE HIDROMETRIA Art. 30 - À Seção de Hidrometria, compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br I - executar as atividades de micromedição e macromedição, bem como proceder a reparos e aferição de hidrômetros, em suas rotinas € procedimentos; , II - articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Manutenção de Equipamentos, para a definição de sistemática de trabalho visando à retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação; IH - programar a executar junto a Seção de Manutenção de Equipamentos, o conserto, recuperação e avaliação de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE; IV - realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede, bem como realizar aferição de recebimento de hidrômetros novos com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do material adquirido; , V - realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE; VI - providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao controle de perdas; VII - propor medidas necessarias quanto as atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água; VI - executar serviços datilográficos e de digitação; VIII - executar outras atividades correlatas. - SUBSEÇÃO VI DA SEÇÃO DE PROJETOS E OBRAS Art. 31 - Às Seção de Projetos é Obras, compete: I - promover a integração dos Órgãos do SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado; II - elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementar; III - executar na sua área de competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégicos e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento; IV - articular-se com entidades públicas e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento; VY - acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados; VI - padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a sua adeqgjuiabilidade às características e à realidade de cada o de comunidade; | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br VI - programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos estruturais, eletro-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos; VIH - fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projetos; IX - elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de Obras que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE; X - executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos; XI - programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas; XII - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou indireta; XII - executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento; XIV - executar serviços datilográficos e de digitação; XV - executar outras atividades correlatas. - SUBSEÇÃO VII SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO INTERIOR Art. 32 - À Seção de Atendimento ao Interior, compete: I - manter em condições de funcionamento os hidrantes, registros e demais equipamentos que compõem as redes de distribuição de Agua; TI - executar as atividades de manutenção de redes e ramais de água, bem como Manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água; HI - realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo ao escalonamento aprovado, efetuar reparos nas adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares; IV - substituir e/ou reparar os padrões e ligações domiciliares; V - executar de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, distribuições e reparos nos ramais domiciliares, operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações de recaique, preservação e distribuição de água; É VI - participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico nos locais de veraneio; VE - realizar estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e tratamento de esgoto; VIH - executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes, bem como programar periodicidade, tipo, e quantidade de amostra a serem efetuados e analisar resultados das PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br amostras obtidas em laboratório, objetivando adequar o melhor desempenho da operação e tratamento; IX - implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares, efetuar análise critica do consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos; X - executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos, a desobstrução e limpeza de poços de visita, limpeza e manutenção dos poços das elevatórias; XI - acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica em articulação com órgãos afins; XII - promover campanhas educativas em saneamento junto à população do Município; Operar a manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações e elevatórias, coletores, caixas de areia e emissário; XIII - inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligados à rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo usuário do sistema de esgoto; XIV - executar as atividades de manutenção de elevatórias, efetuar reparos nas adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares; Xv - substituir e/ou reparar os padrões das ligações domiciliares, bem como executar de acordo com as ordens de serviço emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares; XVI - realizar estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário, realizar estudos necessários à delimitação das áreas destinadas a proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim em observância à legislação vigente; XVII - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros; XVII - realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, a ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos; XIX - promover em articulação com os outros públicos, campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas com objetivo de evitar contaminação dos mananciais; XX - operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários, proceder à limpeza periódica da rede coletora e dos tanques, executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e dos serviços de distribuição de água; XXI - realizar com frequência recomendada os testes e exames de laboratório necessários a manter dentro dos padrões de potabilidade a água a ser distribuída; XXII - determinar e ajustar as dosagens dos pi produtos químicos de acordo com as necessidades de tratamento; ] [Gr CA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br XXIII - manter registros permanentes de volume e da qualidade da água distribuida e, bem assim das quantidades e dosagens dos produtos químicos, gastos com energia elétrica, utilizados no tratamento e bombeamento fornecendo a autoridade superior os respectivos relatórios; XXIV - estudar e submeter à aprovação da Divisão Técnica o horário de operação das ETA 'S de acordo com a demanda requerida; Xxv - atender um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica e em articulação com a Divisão Administrativa; XXVI - promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e qualidade da água potável a ser captada e distribuída; XXVII - articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando à recuperação, preservação e utilização de recursos hidricos, nas áreas de atuação do SAAE; XXVIII - coletar de acordo com a programação preestabelecida amostra de água em mananciais nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade da água distribuida à população; XXIX - promover em articulação com a Assessoria de Comunicação, campanhas educativas junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica; XXX - promover campanhas educativas junto à população, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como evitar o seu desperdício; XXXI - realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque; XXXI - executar a manutenção dos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações; XXXIII - efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição; XXXIV - providenciar a execução e o controle das atividades relativas a orientação técnica visando o funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE; XXXV - elaborar e controlar o plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletromecânicos e de instrumentação pertencentes aos sistemas do SAAE com as suas rotinas e procedimentos; XXXVI - efetuar a manutenção das instalações e equipamentos eletro-eletrônicos; XXXVII - inspecionar os serviços eletro-eletrônicos e mecânicos a serem executados por terceiros; XXXVIII - laborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades: de conserto e substituição de peças estabelecendo prioridade, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE; XXXIX - acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção, mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando for o caso; XL - executar as atividades de micromedição e magromedição em suas rotinas e procedimentos; | Mo ER “o = ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br XLI - executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos; XLII - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou indireta; XLIII - executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento; XLIV - executar serviços datilográficos e de digitação; XLV - executar outras atividades correlatas. SEÇÃO VII DA COORDENADORIA DE LIQUIDAÇÃO Art. 33 — À Coordenadoria de Liquidação, órgão imediatamente subordinado à Diretoria do SAAE, além da incumbência de verificar o direito do credor à luz do artigo 63, da Lei. 4.320/64, compete: I- verificar a origem e o objeto do que se deve pagar, KH — verificar se a despesa objeto da liquidação foi devidamente licitada; II — examinar se a licitação, ou a inexigibilidade, ou a dispensa foram processadas nos moldes dos requisitos e termos prescritos nos artigos 22, a 25 da Lei nº 8666/93, segundo a modalidade e o tipo; IV — verificar se o processo de licitação obedeceu aos trâmites legais como impõe o artigo 38, observando o que preceituam os artigos 39 e 40, todos da Lei 8.666/93; V- verificar se o objeto da licitação foi empenhado na dotação própria; VI = verificar se os cálculos relativos à dedução e ao saldo das dotações orçamentárias estão corretos; vII — examinar se os contratos no caso de obra, serviço e aquisição de bem de consumo, equipamento e material permanente, no que couber, foram elaborados a teor do que dispõe o artigo 54 e seguintes da Lei. 8666/93; VIII — examinar se consta do processo o laudo comprobatório do cumprimento do cronograma físico no caso de obra e/ou serviço, ou se o bem de consumo, equipamento e/ou material permanente estão sendo entregues nos termos das cláusulas contratuais, no caso de empenho global; IX - examinar se o cronograma físico guarda consonância com o cronograma financeiro, nos termos das cláusulas do contrato; X — verificar se foi atestado pelo servidor competente, o recebimento do bem de consumo, o equipamento ou material permanente, bem como se a obra e/ou serviço foi prestado, no caso de empenho normal, de pronta entrega, conforme o objeto do contrato; XI - verificar se todos os atos constantes dos processos estão devidamente datados e assinados, de modo a identificar os titulares das assinaturas; XII — devolver o processo para a unidade ici que deu causa ao erro, para as devidas correções; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br XHI — encaminhar o processo atraves de CI expondo o fato ao Diretor do SAAE, na hipótese de reação do agente que cometeu o erro ou a omissão; XIV — lavrar o despacho da liquidação e enviar o processo para Diretor proferir a autorização do pagamento da despesa. TÍTULO IV DO REGULAMENTO Art. 34 - O regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo, até o prazo máximo de 90 (noventa dias) contados a partir da data da publicação desta Lei, disporá sobre demais atribuições inerentes às unidades administrativas integrantes desta Lei. Parágrafo único — O Diretor do SAAE baixará instruções e ordem de serviços, para O cumprimento do disposto nesta Lei e seu regulamento. TÍTULO V DOS CARGOS Art. 35 - Ficam criados os Cargos de Provimentos em Comissão e as Funções de Gratificadas do SAAE, de livre nomeação e livre exoneração. Parágrafo único — Os cargos de provimento em Comissão e cargos de Chefia de Funções Gratificadas, com suas denominações, simbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos H e II desta Lei. Art. 36 — Os servidores do quadro de provimento efetivo que forem nomeados ou designados para ocuparem cargos em comissão, perceberão 35% (trinta e cinco por cento) do valor do simbolo ou a diferença entre o valor do cargo comissionado e o do cargo de provimento efetivo, quando este for inferior àquele. Art. 37 — Os servidores do quadro de provimento efetivo, nomeados para os cargos de que trata o anexo TII, receberão o salário do quadro permanente somado ao valor da Função Gratificada. Art. 38 — Na hipótese de nomeação a teor do que dispõe os artigos 36 e 37, ao ser exonerado do cargo, o servidor voltará a receber a remuneração do cargo efetivo, sem qualquer incorporação, salvo para efeito de pagamento de férias e 13º salário, cujo período aquisitivo tem ocorrido à época da investidura, ressalvados os casos de direito adquirido por estabilidade na função na forma prevista na Legislação Federal. Art. 39 — Os cargos em Comissão instituídos por esta Lei e constantes do anexo II, são de provimento mediante nomeação através de decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo. : Se PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail; pmi.itapetingaDhnnet.com.br Art. 40 — As funções de confiança instituídas por esta Lei e constante do anexo HI, são de livre nomeação através de ato emanado do Diretor do SAAE. . TÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41 - Fica O Diretor autorizado a proceder ao ajuste no orçamento vigente mediante abertura de créditos suplementares para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, respeitados os elementos e as funções, em observância à legislação pertinente. , e, Art. 42 - Os órgãos do SAAE funcionarão em perfeita articulação e harmonia, em regime de mútua colaboração entre si. Art. 43 - O SAAE dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo- os, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços, frequentarem cursos e estágios especiais de modo a capacitá-los para o bom desempenho das suas atribuições. Art, 44 — As despesas decorrentes da implementação, alteração e da aplicação das medidas previstas nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente. Art. 45 — A jornada de trabalho do SAAE de Ttapetinga-Bahia, será de 40 (quarenta) horas semanais, em observância ao disposto na legislação específica que disciplina o assunto, devendo ser regulamentada por Portaria do Diretor do SAAE. e Art. 46 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 973, de 13 de dezembro de 2.004. Art. 47 - Revogam-se as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 16 de novembro de 2005. se J SOS Rabo Filho Prefeito Municipal Salvador Secretário de Administração Secyetário de Fazenda , Er E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro Ei E CNPJ 13.751.102/0001-90 Dies a E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br ANEXO | DIRETORIA cc -1 NÚGLEO DE DE PLANEJAMENTO E So COORDENAÇÃO CE-9 CONTROLADORIA ASSESSORIA JURÍDICA EC-2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DmMsSÃO TECNICA DIVISÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE LIQUIDAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br ANEXO Il A QUE SE REFERE O ARTIGO 37 FUNÇÕES DE CONFIANÇA [ DENOMINAÇÃO DO CARGO ea ENE VALOR o DISTRIBUIÇÃO | DIRETOR 0 | Co | 420000 DIRETORIA || ASSESSORIAS [| 03 | coz | 237321 | O EMCADA | | ASSESSORIA | 0 | CO | 128518 | O1EMCADA | | * DIVISÕES | "02 | cos | 128518 | O/EMCADA. | | | COORD. DE LIQUIDAÇÃO [| 0 GC3 | 128518 | O/EMCADA | | ASSESSORIA ADJUNTA | 02 | ces | 5000) GEMCADA [| | CRER 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br ANEXO Il A QUE SE REFERE O ARTIGO 37 FUNÇÕES DE CONFIANÇA “| DENOMINAÇÃO DO FaEael QUANT. Ji SÍMBOLO | VALOR R$ DISTRIBUIÇÃO CHEFEDESEÇÃO | 44 | Fo | 27686 | O7EMCADA