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norma nº 991/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 991 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapetinga-Bahia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br
LEI Nº. 991/05
De 16 de novembro de 2005
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
do SAAE — Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto do Município de Ttapetinga - Ba,
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art, 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Itapetinga, Estado da
Bahia, é uma entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria, de Direito
Público, com autonomia administrativa, técnica, econômica e financeira, nos termos da Lei
Municipal n.º 184/67, de 22 de junho de 1967.
Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, com sede e foro na cidade
de ITAPETINGA - BA, no que se referem aos seus bens, rendas e serviços, goza de todas as
prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais
e que lhes sejam garantidos por Lei.
Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, tem por finalidade exclusiva
a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de
abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário do Município de ITAPETINGA - BA,
bem como qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n.º
184/67, de 22 de junho de 1967.
CAPITULO II
| DO PLANEJAMENTO
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Art. 4º - O planejamento das atividades do SAAE de ITAPETINGA será feito em
observância às seguintes ações:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
HI - Orçamento Anual.
Parágrafo único - A elaboração e a execução das atividades de planejamento do
SAAE guardarão consonância com os planos e programas do Governo Municipal, Estadual e
dos Orgãos da Administração Federal.
CAPÍTULO HI
DA COORDENAÇÃO
Art. 5º - A coordenação das atividades do SAAE de ITAPETINGA — BA será exercida
em todos os níveis da Organização, mediante a atuação da Direção, das Assessorias, da
Coordenadoria, das Chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo único - A coordenação das Atividades do SAAE será assegurada através de
reuniões com os Chefes de Divisão, os titulares das Assessorias, os Chefes de Seção e com
os Encarregados de Serviços, sob a presidência do Diretor, com a Assessoria da
Controladoria.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE
Art. 6º - O controle das atividades do SAAE de ITAPETINGA — BA, deverá ser
exercido em todos os níveis e em todos os Orgãos da Entidade, de modo a garantir o seu
êxito e assegurar a sua continuidade.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 7º - À Estrutura Administrativa do SAAE de ITAPETINGA - BA, em consonância
com suas finalidade e caracteristicas, é constituída dos seguintes Orgãos:
I- ÓRGÃO DE DIREÇÃO
a) Diretoria Geral;
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA A
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a) Assessoria Jurídica;
b): Assessoria de Comunicação;
c) Assessoria de Planejamento e Coordenação;
d) Controladoria.
WI — ÓRGÃOS AUXILIARES
a) Divisão Administrativa;
b) Divisão Técnica;
c) Coordenadoria de Liquidação.
Art. 8º - A Divisão Administrativa tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Serviços Gerais;
II - Seção de Recursos Humanos;
UI - Seção de Material e Transportes;
IV - Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas;
V - Seção Financeira e Tesouraria;
VI - Seção de Contabilidade;
VII - Seção de Informática.
Art. 9º - A Divisão Técnica tem a seguinte estrutura administrativa:
1 - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água;
II - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto;
III - Seção de Operação e Tratamento;
IV - Seção de Manutenção de Equipamentos;
V - Seção de Projetos e Obras;
VI - Seção de Hidrometria;
VII - Seção de Atendimento ao Interior.
Parágrafo Único - A representação gráfica da estrutura Administrativa do SAAE de
ITAPETINGA-BA é a constante do Anexo 1 desta lei.
TÍTULO NI
DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA GERAL
Art: 10 - À Diretoria Geral do SAAE de ITAPETINGA — BA., compete, no seu âmbito
de ação, O planejamento, a organização, a coordenação, à execução, o controle, o comando,
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o acompanhamento e a avaliação das atividades relativas à administração Geral da
Autarquia. -
Parágrafo único - Compete ainda a Diretoria, gerir os negócios, as atividades
administrativas, técnicas econômicas e financeiras e de Ordenador de Despesas do SAAE.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS EM GERAL
Art. 11 — Os órgãos de assessoria e os órgãos auxiliares vinculados diretamente à
Diretoria do SAAE, têm no seu âmbito de ação, a coordenação, o controle, a avaliação, a
execução das atividades referentes ao planejamento, à comunicação social, à assessoria
jurídica, à execução das atividades fins, RN as tarefas típicas da competência de cada
unidade administrativa.
Art. 12 - As atividades de Assessoria serão executadas através dos seguintes órgãos:
1 - Assessoria de Planejamento e Coordenação;
II - Assessoria de Comunicação;
II - Assessoria Jurídica;
Iv - Controladoria;
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Art. 13 = À Assessoria de Planejamento e Coordenação, compete:
I - superintender, coordenar ou promover a elaboração dos planos, programas e
* projetos da Autarquia, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;
II - dirigir a elaboração da proposta orçamentária e orientar na elaboração de
propostas parciais;
IH - supervisionar e avaliar a execução do orçamento;
IV - dirigir a elaboração do orçamento plurianual de investimentos e coordenar os
respectivos programas;
V - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações
estatísticas sobre matérias de interesse da Autarquia, principalmente os. relacionados com
indicadores operacionais;
VI - dirigir, executar e coordenar as atividades de modernização administrativa junto
aos demais órgãos da Autarquia;
VII - observar e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas
pertinentes aos serviços;
VIII - contribuir para promover a integração entre os vários setores da Autarquia,
objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas ações.
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SEÇÃO IL
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 14 - À Assessoria Jurídica, órgão subordinado diretamente à Diretoria Geral,
incumbe a assistência juridica ao Diretor do SAAE e a representação da Autarquia em juizo.
Parágrafo único — Incluem-se entre as atividades da Assessoria Jurídica:
I — representação do SAAE em juizo;
Il — representação do SAAE nas ações ou feitos oriundos das relações de Direito
entre ele e seus servidores e opinar mediante parecer conclusivo proferido em processo
administrativo que se relacione com esta matéria;
II = defesa do SAAE em procedimentos judiciais e em processos administrativos
que se relacionem com autorizações, permissões, ou concessões de qualquer natureza;
IV - cobrança judicial dos créditos do SAAE;
V — emissão de pareceres sobre assuntos de quaisquer espécies que envolvam
indagações jurídicas;
VI — colaboração, a juízo do Diretor Geral do SAAE, na elaboração de portarias,
instruções, ordem de serviço e outros atos de natureza jurídica de efeito interno;
VII — elaboração ou revisão de minutas de contratos e convênios em que for parte o
SAAE;
VII — assessoramento em sindicância e inguérito administrativo;
IX - vigilância para o cumprimento da uniformização da jurisprudência
administrativa no Município, em matéria que envolva o SAAE;
X — promoção da cobrança judicial da Divida ativa;
XI — acompanhar as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas dos
Municipios;
XII — elaborar a defesa do SAAE junto ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XIII — auxiliar o Diretor Geral do SAAE, na formalização de informação em processo
de mandado de segurança;
XIV — outras tarefas pertinentes à unidade.
SEÇÃO III .
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 15 - À Assessoria de Comunicação, órgão diretamente subordinado à Diretoria
Geral do SAAE, além de assessorar o Diretor Geral nas campanhas de esclarecimento,
compete:
I - programar, coordenar e executar todas as atividades de comunicação social e no
trabalho; |
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H - elaborar folders alusivos aos eventos passíveis de divulgação e esclarecimentos
dos atos e fatos ocorridos no SAAE;
HI — promover os meios alusivos as campanhas de esclarecimentos ao público, no
sentido de conscientizá-lo a respeito do uso racional de água;
IV — promover os meios com o auxílio da Fiscalização de Posturas do Município, no
sentido de conscientizar ao público quanto à conservação das caixas de sarjeta, objetivando
evitar obstrução da rede de esgoto pluvial e sanitário;
V - preparar e divulgar, após aprovação do Diretor, documentos e informações
referentes às atividades do SAAE;
VI — assessorar O Diretor em reuniões, entrevistas, conferências, etc;
VII — submeter à consideração do Diretor, os assuntos que, pelo caráter de urgência
mereçam a sua atenção imediata;
VHI — adotar medidas necessárias à melhoria da execução das tarefas pertinentes à
assessoria;
IX — prestar apoio de natureza publicitária aos órgãos do SAAE, mediante anuência
do Diretor, na hipótese de divulgação pública;
X — apresentar ao Diretor, relatórios periódicos sobre as atividades da Assessoria.
XI - executar outras atividades pertinentes a esta unidade administrativa.
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA
Art. 16- À Controladoria, além da missão de prestar assessoria direta ao Diretor do
SAAE no plano de controle interno dos órgãos da Autarquia, compete:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas de investimentos e do orçamento;
H — avaliar a legalidade e os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE, bem como a aplicação dos recursos públicos
e privados;
HI — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a
tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com
vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV — exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, dos direitos
e pets da Autarquia;
= organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira,
cia e patrimonial nas unidades administrativas componentes da estrutura
organizacional do SAAE;
VI — elaborar e submeter estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que
objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e PR
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VIL — zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos
responsáveis por valores e bens pertencentes ao patrimônio do SAAE, bem como pelo
controle de estoque do almoxarifado;
VIII — oficializar em tempo hábil o Diretor do SAAE, sobre quaisquer irregularidades
passíveis de apuração mediante processo de sindicância ou inquérito administrativo;
IX — desempenhar outras tarefas típicas.
: SEÇÃO V
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E SUA ASSESSORIA ADIUNTA
Art. 17 — À Divisão Administrativa, órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE,
através das unidades que lhe são subordinadas, com o auxilio do seu Assessor Adjunto
incumbe planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à Seção
de Serviços Gerais; Seção de Recursos Humanos; Seção de Material e Transporte, Seção de
Cadastro, Emissão e Controle de Contas; Seção Financeira e Tesouraria; Seção de
Contabilidade; Seção de Informática.
" SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 18 - À Seção de Serviços Gerais, compete:
1 - atender ao público em geral, quanto a questões relativas aos serviços prestados
pelo SAAE, procedendo ao respectivo encaminhamento ao setor competente;
II - executar Os serviços de portaria € recepção em todas as dependências do SAAE,
WI - receber, registrar e distribuir todos os documentos, papéis, petições e
processos que devam tramitar no SAAE;
IV - registrar a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;
V = atender ao público e aos servidores do SAAE, prestando informações quanto à
localização de processos;
VI - organizar e conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos
documentos e papeis, e implementando o sistema de arquivamento;
VII - atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos
diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
VET - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário mediante autorização
expressa do órgão competente, em obediência a legislação pertinente;
IX - executar serviços datilográficos e de digitação;
X - executar os serviços de cópias e reprodução de documentos, procedendo ao
respectivo controle de custos;
XI - conservar as instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE;
XII - executar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de
funcionamento durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do
SAAE;
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XIII - executar a limpeza interna e extema do prédio, de móveis e instalações do
SAAE;
XIV - executar os serviços de vigilância diurna e notuma nas dependências do SAAE;
XV - executar os serviços de copa e cozinha;
XVI - controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia,
telex, reprodução gráfica e outros equipamentos em uso no SAAE;
XVII - operar e controlar o sistema de malotes, de expedição de correspondência
por correio e por mensageiro;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
- SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 19 — À Seção de Recursos Humanos, compete:
I - desenvolver a execução e a política de recursos humanos, através de pesquisas e
análise de mercado recrutamento, seleção e treinamento;
IT - promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela
administração de salários, plano de benefícios sociais e segurança do trabalho em interação
com o Núcleo de Relações Públicas;
HI - executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal em interação com o Núcleo de Relações Públicas;
IV - propor e controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
V- propor a criação, transformação ou extinção de emprego ou função;
VI - desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando à análise
quantitativa e qualitativa desses recursos;
VIL - elaborar os procedimentos de recrutamento, seleção, treinamento e
desenvolvimento de pessoal;
VHI Preparar a documentação necessária para a admissão, avaliação de
desempenho e concessão de férias;
IX - promover os serviços de inspeção de saude dos servidores do SAAE, para fins
de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;
X - cumprir os atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos
servidores;
XI - manter atualizado os registros da vida funcional de cada servidor;
XII - aplicar os dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Salários, bem como
executar outras tarefas que visem à atualização e o controle do mesmo;
XIII - fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores, em articulação com
os demais órgãos do SAAE;
, XIV - elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais
Orgãos do SAAE para apreciação;
XV - elaborar as folhas de pagamento;
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XvI - fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando
solicitadas;
XVII - executar serviços datilográficos de digitação;
XVII - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores do SAAE;
XIX - elaborar relatórios anuais referentes aos serviços, tais como; RAIS, DIRF e
outros;
XX - executar outras atividades correlatas.
E SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTES
Art. 20- À Seção de Material e Transporte, compete:
1 - emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviço do SAAE;
II - controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças
aos fornecedores, quando for o caso;
UI - realizar coleta de preços visando à aquisição de materiais necessários às
atividades do SAAE em obediência à legislação vigente;
IV - fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando
os pedidos e controlando a qualidade dos materiais adquiridos, receber faturas e notas
fiscais para anexação ao processo original e encaminhar posteriormente a Divisão
Administrativa adotar as medidas relativas à inscrição, suspensão, cancelamento de registro
recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas;
V - executar serviços datilográficos e de digitação;
VI - elaborar a previsão de compra, objetivando suprir as necessidades dos diversos
órgãos do SAAE, receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente
acompanhados de notas fiscais;
VII - solicitar, quando necessário aos órgãos especializados do SAAE, O exame
técnico do material adguirido para fins de acertos;
VIII - registrar, classificar e armazenar o material em estoque e elaborar o registro
físico financeiro dos materiais do Almoxarifado;
IX - determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais e
providenciar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
X - realizar inventário físico-financeiro do material em estoque no almoxarifado;
XI - efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos
diversos Orgãos do SAAE, zelando por sua segurança e estabelecer o preço médio dos
materiais;
XII - organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado e elaborar
mensalmente o mapa de consumo de Material, encaminhando-o ao Chefe da Divisão
Administrativa;
XII - executar serviços datilográficos e de digitação;
XIV - organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;
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Xv - manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de
documento fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;
XVI - proceder o tombamento, a incorporação e ao registro dos bens móveis no
patrimônio do SAAE;
XVII - codificar os bens patrimoniais permanentes através da fixação de plaquetas;
XVII - emitir termos de responsabilidade e da carga patrimonial aos diversos
Órgãos do SAAE dos bens móveis a disposição dos mesmos;
XIX - instruir processos concernentes à aquisição, locação, arrendamento, doação
ou cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;
XX - promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconômicos de
materiais inservíveis e de sucata;
XXI - promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e
equipamentos;
XXII - promover a execução de, reparos, manutenção em instalações elétricas e
hidro-sanitárias e em intercomunicadores;
XXI - cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação especificas e vigentes,
realizando coleta de preços visando à aquisição de materiais necessários às atividades do
SAAE em obediência à legislação vigente;
XXIV - propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a
legislação pertinente;
XXV - providenciar os seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam
devidamente protegidos;
XXVI - conferir as cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE periodicamente ou
toda vez que se verificar mudança na respectiva chefia;
XXVII - realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE;
XXVIII - executar serviços datilográficos e de digitação;
XXIX - executar outras atividades correlatas;
XXX - efetuar cadastro dos veiculos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições
de permitir o controle da frota de veículos;
XXXI - solicitar a baixa ou transferência de propriedade de veículos e providenciar a
autorização para abastecimento dos veículos do SAAE;
XXXII - controlar os gastos com combustíveis e óleos lubrificantes assim como de
outras despesas com manutenção e conservação de veículos do SAAE;
XXXHI - efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo por
maquina, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação da
Divisão Administrativa e da Diretoria;
XXXIV - realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas, quando for o caso,
verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem
necessários;
XXXV - elaborar as escalas de manutenção dos veículos;
XXXVI - manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas, classificar como sucata
os veículos considerados sem aproveitamento, em articulação com a Divisão Administrativa,
propondo as suas alienações;
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XXXVII - instruir processos de apuração e pagamento de multas junto ao
DETRAN/BA, quando for o caso;
XXXVI - providenciar pedido de diárias;
XXIX - executar serviços datilográficos e de digitação;
XL - executar outras atividades correlatas.
” SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS
Art. 21- À Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Conta, compete:
I - organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando à
implementação do cadastro de usuários;
II - executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao
processamento eletrônico;
E - processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando
necessário;
IV - manter permanentemente atualizado o cadastro de usuários e o cadastro
cartográfico do Município;
V - distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;
VI - atender aos usuários carentes e/ou outros;
VII - observar leituras digitadas;
VIII- emitir faturas, controlar baixas, efetuar o controle de débitos de usuários;
XIV — emitir lista de cortes de fornecimentos;
X - efetuar as atividades de controle e crítica de arrecadação;
XI - acompanhar as atividades de corte e religação de água no Municipio adotando
as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços;
XU - acompanhar através da rede bancária e agentes arrecadadores, o controle da
arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com as Seções de Contabilidade e a
Financeira e Tesouraria, efetuar o cancelamento de débitos de usuários, quando forem
comprovadamente indevidos;
XII - proceder à aplicação das tarifas de água aprovadas pelo órgão competente;
XIV — atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de
água/esgoto e serviços diversos e encaminhando-as as demais unidades usuárias;
XV - acompanhar em conjunto com a Seção de Projetos e Obras e com a Seção de
Medição, projetos relativos à hidrometração de áreas já abastecidas;
XVI - articular-se com a seção de manutenção de equipamentos, visando à
manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados;
XVII - elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;
XVII - executar serviços datilográficos e de digitação;
XIX - executar outras tarefas correlatas.
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º SUBSEÇÃO V
SEÇÃO FINANCEIRA E TESOURARIA
Art. 22 = À Seção Financeira e Tesouraria compete:
I - analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento bem
como em todos os documentos e atividade de contabilidade, controlar as retiradas e
depósitos bancários, conferindo mensalmente os extratos de contas correntes,
1 - efetuar o recebimento de tarifa de água, esgoto e outras quando for o caso;
HI - efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes de
arrecadação de tarifas, taxas e outras de qualquer título;
IV = controlar rigorosamente em dia saldos das contas em estabelecimentos de
créditos, movimentados pelo SAAE, emitindo as respectivas conciliações bancárias;
V = receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os
quando depositados sob regime de caução, quando for o caso;
VI - emitir ordens de pagamento;
VII — efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas
por autoridade competente;
VIII - emitir cheques e requisição de talonários, assinando-os conjuntamente com
autoridade competente;
IX - efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros e outros órgãos
do SAAE, em obediência à legislação vigente;
X - executar serviços datilográficos e de digitação;
XI - executar outras atividades correlatas;
. SUBSEÇÃO VI
SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Art. 23 — À Seção de Contabilidade, compete:
I- elaborar e encaminhar propostas do SAAE a Prefeitura Municipal para integrarem
aos projetos de leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais do Município, em estreita articulação com demais órgãos do SAAE;
H - controlar a execução orçamentária procedendo às alterações quando necessárias
e previamente autorizadas pela autoridade competente;
NI - executar os lançamentos analíticos e sintéticos em todas as fases das receitas e
das despesas e das escriturações relativas às operações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais do SAAE;
Iv - acompanhar e controlar contratos, convênios e acordo, elaborando
mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis, a serem enviados à
Controladoria do SAAE, Prefeitura Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios;
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V - elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminhá-lo ao
Tribunal de Contas;
VI - elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos
para aplicações em projeto específico, em observância a legislação pertinente;
VII - emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa em articulação com a Seção de material e transportes;
VIII - elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e
auxiliares;
XIX - controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção;
X = elaborar relatórios e demais documentos para serem apresentados aos órgãos
federais, estaduais e municipais;
XI - executar serviços de digitação e outras atividades correlatas;
XII - analisar as folhas de pagamento dos servidores, adeguando-as às unidades
orçamentárias;
SUBSEÇÃO VII |
DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA
Art. 24 - À Seção de Informática, compete:
1 - planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do
Sistema de Informática do SAAE;
II - executar as medidas que visem à informatização dos serviços do SAAE, realizar
estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências
administrativas;
HI - realizar levantamento e diagnósticos objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE
na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral
da Autarquia;
TV - definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de
planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os
permanentemente documentados;
V = criar e manter programas de processamentos de dados necessários à
administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e
tratamento de esgoto;
VI - propor plano de treinamento aos usuários através de recursos de informática do
SAAE;
VII - prestar suporte técnico aos usuários;
VIII - estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e
manutenção dos recursos utilizados;
IX - implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre à
produtividade e a economicidade das ações de informática em articulação com todos os
órgãos do SAAE; f
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X - organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados,
efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos,
atendendo ao cronograma e a qualidade dos serviços em cada fase;
XI - realizar levantamento, estudos e análises de serviços públicos em geral, visando
minimizar o custo operacional;
XII = definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos
serviços prestados pelo SAAE;
XIN - realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos
de processamento de dados do SAAE;
XIV - fornecer informações e/ou indicações necessárias às prestações dos serviços
públicos do SAAE;
XV - montar e manter o aperfeiçoamento constante da equipe de informática do
SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo econômico-financeiro e social;
XVI - executar outras atividades correlatas;
= SEÇÃO VI
DA DIVISÃO TÉCNICA E SUA ASSESSORIA ADJUNTA
Art. 25 - A Divisão Técnica, órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, através
das unidades que lhe são subordinadas, com o auxilio do seu Assessor Adjunto, incumbe
Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades referentes aos serviços
pertinentes à Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua; Seção de Elevatorias, Redes e
Ramais de Esgoto; Seção de Operação e Tratamento; Seção de Manutenção de
equipamentos; Seção de Projetos e Obras; Seção de Hidrometria; Seção de Atendimento ao
Interior.
. SUBSEÇÃO I ,
DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA
Art. 26 - À Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, compete:
I - manter em condições de funcionamento os hidrantes, registros e demais
equipamentos que compõem as redes de distribuição de Agua;
H - executar as atividades de manutenção de redes e ramais de água;
HI - manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de
distribuição de água em articulação com a Seção de Operação e tratamento;
IV - realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo ao
escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
V - efetuar reparos nas adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares, bem
como substituir e/ou reparar os padrões e ligações domiciliares;
VI - executar de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente,
os serviços de novas ligações, distribuições e reparos nos ramais domiciliares, em articulação
com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos;
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VI - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações de
recalque, reserva e distribuição de água;
IX - participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção
de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico nos locais de veraneio;
X - executar outras tarefas correlatas.
s SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS REDES E RAMAIS DE ESGOTOS
Art. 27 — À Seção de Elevatória, Redes e Ramais de Esgotos, compete:
I - realizar estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e
tratamento de esgoto;
I - executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de
esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes;
HI - programar periodicidade, tipo, e quantidade de amostra a serem efetuados,
bem como analisar resultados das amostras obtidas em laboratório, objetivando adequar o
melhor desempenho da operação e tratamento;
IV - implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos
líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares, em articulação com a Seção de
Operação e Tratamento;
V - efetuar análise crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades
operacionais dos sistemas de esgotos;
VI - executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes
coletoras de esgotos, a desobstrução e limpeza de poços de visita, limpeza e manutenção
dos poços das elevatórias em articulação com a Seção de Operação, Manutenção e
Tratamento;
VII - acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que
venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios
necessários, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento; Executar ações e
implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica em articulação com órgãos
afins;
VIII - promover campanhas educativas em saneamento junto à população do
Município;
IX - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores
e demais instalações das estações e elevatórias, coletores caixas de areia e emissárias em
articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
X - inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligados a rede
e fornecer ao Órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos
relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo usuário do
sistema de esgotos;
XI - executar outras atividades correlatas.
Lhe
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a
. SUBSEÇÃO HI
DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO
Art. 28 - À Seção de Operação e Tratamento, compete:
I - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do
sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros;
II - realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, a ampliação ou
remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em
articulação com a Seção de Projetos e Obras;
III - articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, quanto às
manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento
aprovado;
IV - promover em articulação com os outros públicos, campanhas educativas junto a
produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas com objetivo de evitar
contaminação dos mananciais;
V - articular-se com a Seção de Elevatórias Redes e Ramais de Água, quanto à
operação e manutenção em condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e
demais instalações de bombeamento;
VI - operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora,
tanques e emissários de esgotos sanitários, bem como proceder à limpeza periódica da rede
coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de
Esgoto;
VII - executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e dos
serviços de distribuição de água;
VIII - realizar com frequência recomendada os testes e exames de laboratório
necessários a manter dentro dos padrões de potabilidade a água a ser distribuída;
IX = determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, produtos químicos de acordo
com as necessidades de tratamento;
X - manter registros permanentes de volume e da qualidade da água distribuida e,
bem assim das quantidades e dosagens dos produtos químicos, gastos com energia elétrica,
utilizados no tratamento e bombeamento fornecendo a autoridade superior os respectivos
relatórios;
XI - estudar e submeter à aprovação da Divisão Técnica o horário de operação das
ETA'S de acordo com a demanda requerida;
XII - manter um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a
determinação da Divisão Técnica e em articulação com a Divisão Administrativa;
XHI - promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando
o aumento na quantidade e qualidade da água potável a ser captada e distribuída;
XIV - articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando à
recuperação, preservação e utilização de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;
XV - coletar de acordo com a programação preestabelecida amostra de água em
mananciais nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e
controle da qualidade da água distribuída à população;
A
PG
és - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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e
XvE - promover em articulação com os outros órgãos públicos, campanhas
educativas junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica;
XVII - promover campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de
água de boa qualidade, bem como evitar o seu desperdício;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
L SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Art. 29 - À Seção de Manutenção de Equipamentos, compete:
1 - realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução,
tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Operação e reatamento e com a
Seção de Atendimento ao Interior;
IH - executar a manutenção dos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e
demais instalações, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua,
com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação e
Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior;
II - efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros
aparelhos de medição em articulação com a Seção de Medição e com a seção de
atendimento ao interior;
IV - prestar apoio técnico as Seções vinculadas à Divisão Técnica quanto à aguisição
e demais equipamentos para o SAAE;
V - providenciar a execução e o controle das atividades relativas à orientação técnica
visando O funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso
no SAAE;
VI - elaborar e controlar o plano de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos eletro-mecânicos e de instrumentação pertencentes aos sistemas do SAAE
com as suas rotinas e procedimentos;
VII - efetuar a manutenção das instalações e equipamentos eletro-eletrônicos;
Inspecionar os serviços eletro-eletrônicos e mecânicos a serem executados por terceiros;
VIII - elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações
mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e
substituição de peças estabelecendo prioridade, apropriando custos e outros elementos que
servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE;
IX - acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção,
mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando for o caso;
X - executar outras atividades correlatas.
'SUBSEÇÃO V
DA SEÇÃO DE HIDROMETRIA
Art. 30 - À Seção de Hidrometria, compete:
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I - executar as atividades de micromedição e macromedição, bem como proceder a
reparos e aferição de hidrômetros, em suas rotinas € procedimentos; ,
II - articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Agua com a Seção
de Operação e Tratamento e com a Seção de Manutenção de Equipamentos, para a
definição de sistemática de trabalho visando à retirada e reposição de hidrômetros das redes
do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação;
IH - programar a executar junto a Seção de Manutenção de Equipamentos, o
conserto, recuperação e avaliação de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do
SAAE;
IV - realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva com o
objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede, bem como realizar
aferição de recebimento de hidrômetros novos com o objetivo de fornecer laudo para
aceitação do material adquirido; ,
V - realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros
objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE;
VI - providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao controle de
perdas;
VII - propor medidas necessarias quanto as atividades de fiscalização do SAAE, bem
como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;
VI - executar serviços datilográficos e de digitação;
VIII - executar outras atividades correlatas.
- SUBSEÇÃO VI
DA SEÇÃO DE PROJETOS E OBRAS
Art. 31 - Às Seção de Projetos é Obras, compete:
I - promover a integração dos Órgãos do SAAE, tendo em vista a observância das
diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo
informações técnicas para ações de planejamento integrado;
II - elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação do sistema de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementar;
III - executar na sua área de competência, as atividades de levantamentos para
conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégicos e
alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento;
IV - articular-se com entidades públicas e privadas da área de elaboração de
projetos de saneamento;
VY - acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas
contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios
técnicos adotados;
VI - padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a sua
adeqgjuiabilidade às características e à realidade de cada o de comunidade;
|
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VI - programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos
estruturais, eletro-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários e outros com suas necessárias
rotinas e procedimentos;
VIH - fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projetos;
IX - elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de Obras
que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados ou
contratados pelo SAAE;
X - executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos
serviços de distribuição de água e de operação de esgotos;
XI - programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização das
obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas;
XII - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou
indireta;
XII - executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito
de pagamento;
XIV - executar serviços datilográficos e de digitação;
XV - executar outras atividades correlatas.
- SUBSEÇÃO VII
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO INTERIOR
Art. 32 - À Seção de Atendimento ao Interior, compete:
I - manter em condições de funcionamento os hidrantes, registros e demais
equipamentos que compõem as redes de distribuição de Agua;
TI - executar as atividades de manutenção de redes e ramais de água, bem como
Manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de
água;
HI - realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo ao
escalonamento aprovado, efetuar reparos nas adutoras, redes de distribuição e ramais
domiciliares;
IV - substituir e/ou reparar os padrões e ligações domiciliares;
V - executar de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente,
os serviços de novas ligações, distribuições e reparos nos ramais domiciliares, operar e
manter em condições de funcionamento eficiente as instalações de recaique, preservação e
distribuição de água; É
VI - participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção
de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico nos locais de veraneio;
VE - realizar estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e
tratamento de esgoto;
VIH - executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de
esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes, bem como programar
periodicidade, tipo, e quantidade de amostra a serem efetuados e analisar resultados das
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amostras obtidas em laboratório, objetivando adequar o melhor desempenho da operação e
tratamento;
IX - implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos
líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares, efetuar análise critica do consumo
mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos;
X - executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes
coletoras de esgotos, a desobstrução e limpeza de poços de visita, limpeza e manutenção
dos poços das elevatórias;
XI - acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que
venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios
necessários, executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica
em articulação com órgãos afins;
XII - promover campanhas educativas em saneamento junto à população do
Município; Operar a manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e
demais instalações das estações e elevatórias, coletores, caixas de areia e emissário;
XIII - inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligados à
rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos
relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo usuário do
sistema de esgoto;
XIV - executar as atividades de manutenção de elevatórias, efetuar reparos nas
adutoras, redes de distribuição e ramais domiciliares;
Xv - substituir e/ou reparar os padrões das ligações domiciliares, bem como
executar de acordo com as ordens de serviço emanadas do órgão competente, os serviços
de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares;
XVI - realizar estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras
fontes de captação, quando necessário, realizar estudos necessários à delimitação das áreas
destinadas a proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas
adequadas para este fim em observância à legislação vigente;
XVII - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do
sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros;
XVII - realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, a ampliação
ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos;
XIX - promover em articulação com os outros públicos, campanhas educativas junto
a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas com objetivo de
evitar contaminação dos mananciais;
XX - operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora,
tanques e emissários de esgotos sanitários, proceder à limpeza periódica da rede coletora e
dos tanques, executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e dos
serviços de distribuição de água;
XXI - realizar com frequência recomendada os testes e exames de laboratório
necessários a manter dentro dos padrões de potabilidade a água a ser distribuída;
XXII - determinar e ajustar as dosagens dos pi produtos químicos de
acordo com as necessidades de tratamento; ]
[Gr
CA
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XXIII - manter registros permanentes de volume e da qualidade da água distribuida
e, bem assim das quantidades e dosagens dos produtos químicos, gastos com energia
elétrica, utilizados no tratamento e bombeamento fornecendo a autoridade superior os
respectivos relatórios;
XXIV - estudar e submeter à aprovação da Divisão Técnica o horário de operação
das ETA 'S de acordo com a demanda requerida;
Xxv - atender um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a
determinação da Divisão Técnica e em articulação com a Divisão Administrativa;
XXVI - promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais,
visando o aumento na quantidade e qualidade da água potável a ser captada e distribuída;
XXVII - articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando à
recuperação, preservação e utilização de recursos hidricos, nas áreas de atuação do SAAE;
XXVIII - coletar de acordo com a programação preestabelecida amostra de água em
mananciais nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e
controle da qualidade da água distribuida à população;
XXIX - promover em articulação com a Assessoria de Comunicação, campanhas
educativas junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica;
XXX - promover campanhas educativas junto à população, sob a coordenação da
Assessoria de Planejamento, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como
evitar o seu desperdício;
XXXI - realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação,
adução, tratamento e recalque;
XXXI - executar a manutenção dos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores
e demais instalações;
XXXIII - efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros
aparelhos de medição;
XXXIV - providenciar a execução e o controle das atividades relativas a orientação
técnica visando o funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos
em uso no SAAE;
XXXV - elaborar e controlar o plano de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos eletromecânicos e de instrumentação pertencentes aos sistemas do SAAE com
as suas rotinas e procedimentos;
XXXVI - efetuar a manutenção das instalações e equipamentos eletro-eletrônicos;
XXXVII - inspecionar os serviços eletro-eletrônicos e mecânicos a serem executados
por terceiros;
XXXVIII - laborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações
mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades: de conserto e
substituição de peças estabelecendo prioridade, apropriando custos e outros elementos que
servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE;
XXXIX - acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção,
mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando for o caso;
XL - executar as atividades de micromedição e magromedição em suas rotinas e
procedimentos; | Mo
ER
“o = ad
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XLI - executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto
aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos;
XLII - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou
indireta;
XLIII - executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para
efeito de pagamento;
XLIV - executar serviços datilográficos e de digitação;
XLV - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE LIQUIDAÇÃO
Art. 33 — À Coordenadoria de Liquidação, órgão imediatamente subordinado à
Diretoria do SAAE, além da incumbência de verificar o direito do credor à luz do artigo 63, da
Lei. 4.320/64, compete:
I- verificar a origem e o objeto do que se deve pagar,
KH — verificar se a despesa objeto da liquidação foi devidamente licitada;
II — examinar se a licitação, ou a inexigibilidade, ou a dispensa foram processadas
nos moldes dos requisitos e termos prescritos nos artigos 22, a 25 da Lei nº 8666/93,
segundo a modalidade e o tipo;
IV — verificar se o processo de licitação obedeceu aos trâmites legais como impõe o
artigo 38, observando o que preceituam os artigos 39 e 40, todos da Lei 8.666/93;
V- verificar se o objeto da licitação foi empenhado na dotação própria;
VI = verificar se os cálculos relativos à dedução e ao saldo das dotações
orçamentárias estão corretos;
vII — examinar se os contratos no caso de obra, serviço e aquisição de bem de
consumo, equipamento e material permanente, no que couber, foram elaborados a teor do
que dispõe o artigo 54 e seguintes da Lei. 8666/93;
VIII — examinar se consta do processo o laudo comprobatório do cumprimento do
cronograma físico no caso de obra e/ou serviço, ou se o bem de consumo, equipamento
e/ou material permanente estão sendo entregues nos termos das cláusulas contratuais, no
caso de empenho global;
IX - examinar se o cronograma físico guarda consonância com o cronograma
financeiro, nos termos das cláusulas do contrato;
X — verificar se foi atestado pelo servidor competente, o recebimento do bem de
consumo, o equipamento ou material permanente, bem como se a obra e/ou serviço foi
prestado, no caso de empenho normal, de pronta entrega, conforme o objeto do contrato;
XI - verificar se todos os atos constantes dos processos estão devidamente datados
e assinados, de modo a identificar os titulares das assinaturas;
XII — devolver o processo para a unidade ici que deu causa ao erro, para
as devidas correções;
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XHI — encaminhar o processo atraves de CI expondo o fato ao Diretor do SAAE, na
hipótese de reação do agente que cometeu o erro ou a omissão;
XIV — lavrar o despacho da liquidação e enviar o processo para Diretor proferir a
autorização do pagamento da despesa.
TÍTULO IV
DO REGULAMENTO
Art. 34 - O regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo, até o prazo máximo
de 90 (noventa dias) contados a partir da data da publicação desta Lei, disporá sobre demais
atribuições inerentes às unidades administrativas integrantes desta Lei.
Parágrafo único — O Diretor do SAAE baixará instruções e ordem de serviços, para O
cumprimento do disposto nesta Lei e seu regulamento.
TÍTULO V
DOS CARGOS
Art. 35 - Ficam criados os Cargos de Provimentos em Comissão e as Funções de
Gratificadas do SAAE, de livre nomeação e livre exoneração.
Parágrafo único — Os cargos de provimento em Comissão e cargos de Chefia de
Funções Gratificadas, com suas denominações, simbolos, números de vagas e níveis de
vencimentos são os constantes dos anexos H e II desta Lei.
Art. 36 — Os servidores do quadro de provimento efetivo que forem nomeados ou
designados para ocuparem cargos em comissão, perceberão 35% (trinta e cinco por cento)
do valor do simbolo ou a diferença entre o valor do cargo comissionado e o do cargo de
provimento efetivo, quando este for inferior àquele.
Art. 37 — Os servidores do quadro de provimento efetivo, nomeados para os cargos
de que trata o anexo TII, receberão o salário do quadro permanente somado ao valor da
Função Gratificada.
Art. 38 — Na hipótese de nomeação a teor do que dispõe os artigos 36 e 37, ao ser
exonerado do cargo, o servidor voltará a receber a remuneração do cargo efetivo, sem
qualquer incorporação, salvo para efeito de pagamento de férias e 13º salário, cujo período
aquisitivo tem ocorrido à época da investidura, ressalvados os casos de direito adquirido por
estabilidade na função na forma prevista na Legislação Federal.
Art. 39 — Os cargos em Comissão instituídos por esta Lei e constantes do anexo II,
são de provimento mediante nomeação através de decreto baixado pelo Chefe do Poder
Executivo. :
Se
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Art. 40 — As funções de confiança instituídas por esta Lei e constante do anexo HI,
são de livre nomeação através de ato emanado do Diretor do SAAE.
. TÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 - Fica O Diretor autorizado a proceder ao ajuste no orçamento vigente
mediante abertura de créditos suplementares para atender as despesas decorrentes da
implantação da presente Lei, respeitados os elementos e as funções, em observância à
legislação pertinente.
, e, Art. 42 - Os órgãos do SAAE funcionarão em perfeita articulação e harmonia, em
regime de mútua colaboração entre si.
Art. 43 - O SAAE dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-
os, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos
serviços, frequentarem cursos e estágios especiais de modo a capacitá-los para o bom
desempenho das suas atribuições.
Art, 44 — As despesas decorrentes da implementação, alteração e da aplicação das
medidas previstas nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada no orçamento
vigente.
Art. 45 — A jornada de trabalho do SAAE de Ttapetinga-Bahia, será de 40 (quarenta)
horas semanais, em observância ao disposto na legislação específica que disciplina o
assunto, devendo ser regulamentada por Portaria do Diretor do SAAE.
e Art. 46 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
973, de 13 de dezembro de 2.004.
Art. 47 - Revogam-se as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 16 de novembro de 2005.
se J SOS Rabo Filho
Prefeito Municipal
Salvador
Secretário de Administração Secyetário de Fazenda ,
Er E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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Ei E CNPJ 13.751.102/0001-90
Dies a E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br
ANEXO |
DIRETORIA
cc -1
NÚGLEO DE
DE PLANEJAMENTO E
So COORDENAÇÃO
CE-9
CONTROLADORIA
ASSESSORIA JURÍDICA
EC-2
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
DmMsSÃO
TECNICA
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA
DE LIQUIDAÇÃO
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ANEXO Il
A QUE SE REFERE O ARTIGO 37
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
[ DENOMINAÇÃO DO CARGO ea ENE VALOR o DISTRIBUIÇÃO |
DIRETOR 0 | Co | 420000 DIRETORIA ||
ASSESSORIAS [| 03 | coz | 237321 | O EMCADA | |
ASSESSORIA | 0 | CO | 128518 | O1EMCADA | |
* DIVISÕES | "02 | cos | 128518 | O/EMCADA. |
| | COORD. DE LIQUIDAÇÃO [| 0 GC3 | 128518 | O/EMCADA |
| ASSESSORIA ADJUNTA | 02 | ces | 5000) GEMCADA [|
| CRER
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br
ANEXO Il
A QUE SE REFERE O ARTIGO 37
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
“| DENOMINAÇÃO DO FaEael QUANT. Ji SÍMBOLO | VALOR R$ DISTRIBUIÇÃO
CHEFEDESEÇÃO | 44 | Fo | 27686 | O7EMCADA

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