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norma nº 1025/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1025 / 2007
Date 2007-08-03
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaShnnet.com.br
LEI Nº. 1.025 /2007
De 03 de agosto de 2007
“Dispõe sobre a Lei de diretrizes
Orçamentárias de 2008 é dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores de ITAPETINGA aprovou
€ eu sanciono a seguinte Lei:
AH. 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 165, da Constituição
Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e Lei Orgânica do Município, são estabelecidas as diretrizes gerais
para a elaboração dos orçamentos do Município de Itapetinga para o exercício financeiro de
2008, compreendendo:
1 as metas, riscos fiscais e prioridades da administração pública municipal:
Il — as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal;
HE — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
IV —as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município:
V— as disposições gerais.
CAPÍTULOL
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º — As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2008, são aquelas preconizadas na Lei Municipal nº 992 de 30
novembro 2005, do Plano Plurianual, relativo ao período de 2006 a 2009, especificadas no
Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação
de recursos na Lei Orçamentária de 2008 e na sua execução, considerando os seguintes
objetivos: Rs
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1 — desenvolvimento de políticas sociais direcionadas para a elevação da qualidade
de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, com
ênfase na implementação de políticas de inclusão social com ênfase na área de habitação
popular;
H — priorização dos projetos de saúde, educação, saneamento básico é proteção
para criança, adolescente e para o idoso;
HI — preservação do interesse público é defesa de seu patrimônio;
IV — promoção da eficientização da estrutura administrativa é fortalecimento das
instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos à
população;
V — estímulo a políticas de modernização e desenvolvimento sustentável da infra-
estrutura econômica e produtiva do município;
VI — realização de ações para incremento da receita é execução da Divida Ativa,
desenvolvendo também o aperfeiçoamento e a qualificação da estrutura da administração
fazendária, na ação educativa sobre o papel do contribuinte cidadão;
VIH — desenvolver ações voltadas para a geração de emprego e renda no Município.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao setor
público municipal;
H. subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando
agregar determinado subconjunto do setor público:
HI. programa - instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual:
Cope
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IV. projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para à expansão ou o aperfeiçoamento
da ação do Governo;
V. atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação do Govemo;
VI. — operações especiais - as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bem ou serviço, representando,
basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”,
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às
quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão.
$ 3º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização
física integral ou parcial dos programas de governo.
Art. 4º — Lei Orçamentária Anual seguirá a orientação da Constituição Federal, da
Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º — A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I-o Orçamento Fiscal:
H- o Orçamento da Seguridade Social.
$ 1º - Os orçamentos evidenciarão, obrigatoriamente, os programas de trabalho dos
órgãos e das entidades de cada esfera de governo;
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Art. 6º - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará a
Câmara Municipal, até 30 de setembro de 2007, será composta, além da mensagem e do
respectivo texto da lei, de:
I.
HI.
Iv.
VI.
VII.
VII.
IX.
anexo relativo ao Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social,
discriminando receita e despesa, esta sob a forma de programa de trabalho dos
órgãos e entidades envolvidos;
demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos:
o sumário geral da Receita por fonte e da Despesa por função de governo,
evidenciando a destinação específica para cada orçamento a que se refere o
art.5;
o sumário geral da Receita e Despesa por categorias econômicas:
as dotações globais, evidenciando os órgãos e as entidades da Administração
Direta, segundo o orçamento a que pertencem;
o sumário geral do Orçamento Fiscal, evidenciando as receitas por fontes e as
despesas por grupos, estas agregadas em projetos € atividades:
o sumário geral do Orçamento da Seguridade Social, evidenciando suas fontes
de financiamento c as despesas por grupos. agregadas em projetos e
atividades;
Demonstrativo, por Categoria de Programação, dos recursos destinados à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o
cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
O quadro-resumo das despesas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da
Seguridade Social:
a) por função;
b) por subfunção;
c) por programa;
d) por grupo de despesa;
e) por modalidade de aplicação.
demonstrativo da receita e despesa na forma prevista no art. 22, inciso III, da
Lei nº 4.320/64; Ce
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XI. relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no Projeto de
Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação em nível
de categoria de programação:
XI. a evolução das receitas diretamente arrecadadas nos três últimos exercícios. a
execução provável para 2007 e a estimativa para 2009.
XII. Demonstrativo da relação de obras que constará da proposta orçamentária contendo:
a) especificação do objeto da obra ou etapa da obra, identificando o
respectivo subtítulo orçamentário:
b) estágio em que se encontra;
c) cronograma físico-financeiro para sua conclusão; e
d) etapas a serem executadas com as dotações consignadas no Projeto de Lei
Orçamentária.
XIV. Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, deverá ser discriminado por elementos
de despesas e respectivas fontes de Tecurso, os grupos de despesa para cada categoria
de programação.
Art. 7º - O Orçamento Fiscal abrangerá todas as receitas € despesas dos poderes, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
Art. 8º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos
poderes e órgãos, fundos, e entidades da Administração Direta, vinculadas à saúde é
assistência social.
Art. 9º — A Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas é despesas,
quaisquer que sejam as suas origens e destinações.
8 1º - Não se consideram para os fins deste artigo às operações de crédito por
antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo é passivo financeiros.
8 2º - Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer
natureza serão incluídos na Lei Orçamentária.
8 3º - Todas as receitas e despesas constarão da Lei Orçamentária pelos seus totais,
sendo vedadas quaisquer deduções.
$ 4º - Os Fundos Municipais legalmente constituídos, conforme disposto no artigo
167, inciso IX da Constituição Federal, constituir-se-ão em Unidades Gestoras dentro da
estrutura de uma Unidade Orçamentária, vinculada à um órgão da Administração Municipal,
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5 5º - Entende-se por Unidade Gestora qualquer órgão, repartição ou fundo especial
da Administração Pública Municipal competente para administrar créditos orçamentários e
recursos financeiros, que lhes sejam destinados.
Art. 10 — Os recursos que, em virtude de veto, emenda ou rejeição parcial do Projeto
de Lei Orçamentária ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante
créditos suplementares ou Especidia: com prévia autorização legislativa.
Art. 11 — Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares na administração direta e indireta, mos limites estabelecidos na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 12 — A criação de novos programas, projetos ou atividades, além dos constantes
da proposta de lei orçamentária anual, será admitida mediante a redução de dotações
alocadas a outros projetos e atividades ou excesso de arrecadação no período, mediante
encaminhamento ao Legislativo de Projeto de Lei do Executivo Municipal, com exposição
circunstanciada de motivos e impactos previstos.
Parágrafo único - No caso de projeto de duração continuada, o Poder Executivo deverá
acoplá-lo à proposta orçamentária do período subsegiiente.
Art. 13 — No caso de haver necessidade da limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, esta será
feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das
despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” “inversões financeiras” de cada
Poder, sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 14 - Sancionada e Promulgada a Lei Orçamentária, o Executivo terá o prazo de
até trinta dias para sua publicação.
Art. 15 - A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a
receita e fixando a despesa dentro da realidade e da necessidade do Município.
CAPÍTULO HI º
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 16 - São diretrizes orçamentárias gerais, as instruções aqui estabelecidas para a
elaboração do orçamento fiscal e da seguridade social do município para o exercício
financeiro de 2008. SS
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Art. 17 - As propostas orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta do Município, inclusive dos seus Fundos, terão seus valores
orçados a preços vigentes de julho de 2007.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações do Plano Plurianual 2006-2009, que tenham sido objeto de projetos
de lei específicos. '
Art. 19 - Os recursos ordinários desvinculados de programas específicos serão
alocados para atender, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
I— pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000;
IL — juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
II — contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos ou de
convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de
desembolso;
Parágrafo único. As dotações para as despesas de capital referidas no inciso IV deverão ser
previstas quando financiadas com recursos oriundos de contratos, convênios ou outros
termos assemelhados, ou, se atendidas com recursos do Tesouro Municipal, somente após
terem sido destinados recursos suficientes para o atendimento das prioridades que lhes são
precedentes, na forma estabelecida neste artigo.
Art. 20 - Na programação de investimentos da Administração Pública direta e
indireta, além do atendimento às prioridades e metas especificadas na forma do art. 2º desta
lei, observar-se-ão as seguintes regras:
I- a inclusão de novos projetos dependerá, além da sua contemplação no Plano Plurianual
ou em lei que autorize a sua inclusão, do atendimento adequado dos projetos em andamento
e da previsão de despesas de conservação do patrimônio público;
Il — a destinação de recursos para projetos deverá ser suficiente para a execução integral de
uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, neste caso, se sua duração exceder a
mais de um exercício.
Art. 21 — As receitas, diretamente arrecadadas e vinculadas das Autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão destinadas nesta seguência de
prioridades: s
I-aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais;
I — a contrapartidas de operações de crédito e convênios.
Parágrafo único. A alocação de dotações para as demais despesas de capital, financiadas
com receitas diretamente arrecadadas pela entidade, fica condicionada à destinação de
recursos suficientes para o atendimento das prioridades indicadas neste artigo, salvo se os
recursos forem oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes.
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Art. 22 — Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com pagamento,
a qualquer título, a servidor ativo da Administração Pública Direta e Indireta por serviços de
consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 23 — As dotações brçamentárias e os créditos adicionais para pagamento de
precatórios judiciais serão alocados em categoria de programação específica, incluída na lei
orçamentária para esta finalidade.
Parágrafo único. Os processos referentes a pagamento de precatórios serão
submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Procuradoria Geral do
Municipio, bem como remetidos aos controles das Secretarias de Administração e Fazenda,
evitando assim o duplo pagamento de precatórios.
Art. 24 — A Assessoria de Planejamento, com base na estimativa da receita, e tendo
em vista o equilibrio das finanças públicas do Município estabelecerão os limites globais
máximos para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão da Administração
Direta do Poder Executivo, incluindo as entidades e fundos a ele vinculados.
Art. 25 — O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 25 de agosto de 2007, à
Assessoria de Planejamento, as respectivas propostas de orçamentos, para fins de
consolidação e envio à Câmara do projeto de Lei Orçamentária do Município, na forma da
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e desta Lei.
Art. 26 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais ou auxíhos, inclusive sob a forma de dotação global,
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições;
| — sejam de atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de assistência social,
saúde, educação ou esporte;
HI — atendam ao disposto no art. 204, da Constituição Federal e no art. 61, do ADCT;
HI — sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal;
IV — sejam qualificadas como organizações sociais (Oss) ou OSCIPs.
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
execução das dotações sob os títulos nele especificados dependerá da assinatura de convênio
ou Termo de Parceria, observado as disposições do art. 116 é seus parágrafos, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
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Art. 27 =A proposta Orçamentária conterá dotação para Reserva de Contingência, no
valor equivalente a 3 % (três por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício
de 2008, que poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais.
Art. 28 — A Assessoria de Planejamento irá coordenar e elaborar a Proposta
Orçamentária para o exercício de 2008.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 29 — O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa dos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos da Administração Direta, Autarquias e
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e os fundos por eles geridos.
Art. 30 — Somente serão incluídas, no projeto de lei orçamentária, as dotações
relativas às operações de crédito já contratadas ou com autorizações legislativas concedidas
até a data do encaminhamento do referido projeto à Câmara Municipal, salvo se referentes à
refinanciamentos da divida consolidada do município.
Art. 31 = O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações
dos órgãos e entidades da Administração Direta é Indireta do Município, inclusive seus
Fundos , Autarquias e Fundações, que atuem nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
CAPITULO V ;
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 32- As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos
sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2008, com base na despesa
média mensal executada até julho de 2007, observados, além da legislação pertinente em
vigor:
Io limite de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para as
despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes do Município;
H-—o quadro de pessoal referido no Art. 26, 8 1º, inciso VI, desta Lei.
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Art. 33 — O projeto de lei orçamentária, desde que observado o disposto no artigo
anterior, poderá consignar recursos adicionais necessários ao incremento do quadro de
pessoal nas áreas de:
I educação;
1 — saúde; É
HI — fiscalização tributária;
IV — serviços técnico-administrativos: e
V — assistência à criança e ao adolescente.
Parágrafo único. A admissão de servidores durante o exercício de 2008, observado o
disposto no art. 169, da Constituição Federal, somente será efetuada se:
1 existirem cargos vagos a preencher;
H — houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas;
HI — estiver dentro do limite previsto no artigo anterior.
CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
Art. 34- Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de
Vereadores projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal
visando o incremento da receita, incluindo:
1 — adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações das
correspondentes legislações federal é estadual e demais recomendações oriundas destes
entes governamentais;
H — revisões e simplificações da legislação tributária municipal;
HI — aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tri butários;
IV — geração de receita própria pelas entidades da Administração Indireta, inclusive
Empresas Públicas e Fundações,
Parágrafo único, Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas
neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura de
créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação vigente.
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CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 — A gestão fiscal das finanças do município far-se-á mediante a observância
de normas estabelecidas na lei Complementar 101/2000 e outros dispositivos legais,
quanto:
I — ao endividamento público;
H — ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração
continuada;
MI — aos gastos com pessoal e encargos sociais;
IV — à administração e gestão financeira.
Art. 36 — Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo e
Legislativo deverão publicar, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei
complementar 101/2000.
Parágrafo único - São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 37 — Para os efeitos do artigo 16, $ 3º, da Lei Complementar 101/2000,
consideram-se despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens € serviços,
os limites dos incisos 1 e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 38 — Serão inscritos em restos a pagar, na forma do disposto no artigo 36 da Lei
4.320/64, as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, desde que haja
disponibilidade financeira da fonte a que se refere à despesa.
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Parágrafo único - O montante das inscrições em restos a pagar está limitado ao valor
do saldo das disponibilidades financeiras, no último dia do exercício, destinado a esta
finalidade.
Art. 39 — Caso seja necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da
Lei Complementar nº 101, de 2000, previstas nos anexos desta Lei, será fixado percentual de
limitação calculado de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e
Legislativo através das unidades orçamentárias, excluídas as despesas, que constituem
obrigação constitucional ou legal de execução.
Art. 40 - Caso a Lei Orçamentária Anual não seja aprovada e sancionada até
31/12/2006, fica o Poder Executivo autorizado a executar a razão de 1/12 (um doze avos) da
proposta orçamentária das seguintes despesas:
I. pessoal e encargos:
H serviços da divida;
HI despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais e ações
prioritárias a serem prestadas à sociedade;
IV. — investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico
e serviços essenciais;
V. — contrapartida de Convênios Especiais.
Parágrafo único - Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, as
despesas de convênios e financiamentos, que obedeçam a uma execução fixada em
instrumento próprio.
Art. 41 — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
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Art. 42 — Fica o Chefe do Executivo Municipal, obrigado a transferir ao Legislativo
no exercício de 2008, como transferência de recursos financeiros, o percentual de oito por
cento do somatório das receitas próprias tributárias e das transferências previstas no $ 5º do
art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício de
2007.
Parágrafo Único - Caso a dotação destinada ao Poder Legislativo na Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2008 não seja suficiente para o cumprimento do
quanto disposto no caput do artigo, fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a fazer o
devido remanejamento para complementar a dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art, 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 03 de Agosto de 2007.
q DEN eo
Michel José Hagge Filho
- Prefeito -
PRUDDDDDDDDDS DDD DD DDDIDDLLLDLLSS DI TIIIITIL LATAS
n PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA |
| é ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2008
É QUADRO RESUMO DAS DESPESAS POR ÓRGÃO
ÓRGÃO ! SECRETARIA E TOTAL R$
CÂMARA MUNICIPAL 2.200.000,00
GABINETE DO PREFEITO 840.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO : 2.170.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA 3.215.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.410.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12,015.000,00
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.670.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.640.000,00
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.085.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE 8.770.000,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.475.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO 1.460.000,00
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN 681.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 6.430.000,00
TOTAIS
49.061.000,00
ESTIMATIVA DE RECEITA - EXERCÍCIO DE 2008
RECEITAS CORRENTES 41.061.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 8.000.000,00
ASUSSDSESDISDDDDDDISDIDISLDLLLSSIDISDSISSISDSLAAALS
( (
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
AÇÃO LEGISLATIVA
DOTAR O LEGISLATIVO DE INSTRUMENTOS CAPAZES DE ATENDER COM QUALIDADE AS DEMANDAS DA COMUNIDADE
MODERNIZAR, INFORMATIZAR E AMPLIAR OS ESPAÇOS FÍSICOS
—
VALOR DOS
que NIGADE LORES ESTIMADOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO LEGISLATIVO
REFORMA, AMPLIAÇÃO E REEQUIP. DO PRÉDIO DA CÂMARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
PROMOÇÃO DE SEMINÁRIOS E PALESTRAS
CAPACITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES
MANUTENÇÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES
TOTAIS
o ESTRUT
M PROJETO
DIVERSOS EQUIP 100.000,00 100.000,00
DIVERSOS EVENTOS 30.000,00 30.000,00
01 PROGRAMA 30.000,00 30.000,00
01 PROGRAMA 30.000,00 30.000,00
| 2.200.000,00 | 2.200.000,00
1.810.000,00
200.000,00 200.000,00
1.810.000,00
COCO DDODDIDPLDIDDSIDDIDDIDIDDIDDDDDDDDSDDI DIDO
[4 (
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO MELHORAR E MODERNIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO CIDADÃO
REQUALIFICAR PESSOAL, INFORMATIZAR E REESTRUTURAR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA
PROJETO 50.000,00 50:000,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E REEQUIP DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE PROGRAMA 740.000,00 740.000,00
PROGRAMA 50.000,00
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL / COMUNICAÇÃO SOCIAL 50.000,00
TOTAIS
840.000,00 840.000,00.
PREFEITU( 4 MUNICIPAL DE ITAPETI
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO GERAL
MELHORAR E MODERNIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO CIDADÃO
METAS REQUALIFICAR PESSOAL, INFORMATIZAR E REESTRUTURAR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA
|
REESTRUTURAÇÃO E REEQUIP DA SECRETARIA 55.000,00
TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES 10.000,00
REESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL +40,000,00
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 15.000,00
REESTRUT. DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 15.000,00
REESTRUTURAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL 15.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA 1.920.000,00
55.000,00
10.000,00
140.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
1.920.000,00
0,00
9,00
0,00
0,00
0,00
2.170.000,00
SREDBIDSDSSSSSSISSLDLLLLALLLLLDASSSISISISDLLALANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA
ADMNISTRAÇÃO GERAL
MELHORAR E MODERNIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AQ CIDADÃO
REQUALIFICAR PESSOAL, INFORMATIZAR E REESTRUTURAR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA
VALORES ESTIMA
DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE ATORES ESTIMADOS
RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
PROGRAMA 10,000,00 10.000,00
MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 1 PROGRAMA 15.000,00 15.000,00
MANUT, DOS SERVIÇOS E REEQUIP. DA SECRETARIA 1 PROGRAMA 560.000,00 560.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 2.130.000,00 2.130.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
E TOTAIS E
500.000,00 500.000,00
3.215.000,00 | 3.215.000,00
5155555355) 5)555)5)5)))))50045153555))))3 ILUS
———ee e —ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
APOIAR A PAQUENA PRODUÇÃO E URBANIZAR A CIDADE RESPEITANDO O MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE
INCUBADORA DE AGRONEGÓCIOS
MANUT DO SERV. DE PLANTIO, PODA E LIMP. ÁREAS ARBORIZADAS
REESTRUTURAÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA
MANUT. E REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA DA PISCICULTURA
APOIO À PRODUÇÃO ANIMAL | VEGETAL
GERAÇÃO DE ALTERNATIVAS PRODUÇÃO SUST. DA MICROBACIA DO
CATOLÉ
PROJETO
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGAMA
PARQUE
PARQUE
PROGRAMA
PROGRAMA
PROJETO
MUDAS
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ZOO MATINHA
MANUTENÇÃO DO PARQUE DA LAGOA
REFLORESTAMENTO DAS MARGENS DO RIO CATOLÉ
PROGRAMA DE RECICLAGEM DE LIXO - COOPERATIVA ITAIRÔ
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POCILGAS COMUNITÁRIAS
RECUPERAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL
PROGRAMA QUINTAL VERDE
PROGRAMA PRODUZIR
FUNDO AMBIENTAL MUNICIPAL
REESTRUTURAÇÃO E MANUT. DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA
TOTAIS
INCENTIVAR O AGRONEGÓCIO. URBANIZAR LOCAIS APRAZÍVEIS E EDUCAR PARAA À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
VALORES ESTIMADOS
15.000,00
55.000,00
20.000,00
25.000,00
30.000,00
40.000,00
70.000,00
40.000,00
100.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
15.000,00
20.000,00
30.000,00
910.000,00
1.410.000,00
15.000,00
55.000,00
20.000,00
25.000,00
30.000,00
40.000,00
70.000,00
40,000,00
150.000,00
20.000,00
Ho.000,00
10.000,00
15.000,00
20.000,00
30.000,00
910.600,00
1.410.000,00
VASESSDDDSSSIDISIIIITIDALANANANA LADA AT
; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
OBJETIVO: | AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS E REDUÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR
METAS TREINAR PESSOAL, REESTRUTURAR A REDE FISICA, FIRMAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES E AMPLIAR & REDE ESCOLAR
DESCRIÇÃO DA AÇÃO meras UNIDADE pRroRE a tios
TOTAL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 02 VEÍCULOS 50.000,00 50.000.00
IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS NAS UNIDADES
ESCOLARES 1 PROJETO 30.000,00 30.000,00
CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES
ESCOLARES 1 PROJETO 180.000,00 180.090,00
REESTRUTURAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA )
1 PROJETO 100.000,00 100.000.00
MANUTENÇÃO DO ENSINO - FUNDEB 40%
1 PROGRAMA 2.800.000,00 | 2.800.000,00
MANUTENÇÃO DO ENSINO - FUNDEB 60%
1 PROGRAMA 5.040.000,00 | 5.040.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA
1 PROGRAMA 1.970.000,00 | 1.970.000,00
PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
1 PROGRAMA 20.000,00 20.090,00
REGULARIZAÇÃO DO FLUXO ESCOLAR
1 PROGRAMA 25.000,00 25.000:00
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
1 PROGRAMA 50.000,00 50.000,00
ENSINO A DISTÂNCIA. E INCLUSÃO DIGITAL
1 PROGRAMA 100.000,00 100.000.00
EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS
1 PROGRAMA 60.000,00 60.000,00
IMPLANTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO
1 PROGRAMA 15.000,00 15.000,00
LICENCIATURA PLENA PARA PROFESSORES E NÃO
GRADUADOS PROGRAMA 280.000,00 290.000,00
( (
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
OBJETIVO: AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS E REDUÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR
METAS: TREINAR PESSOAL REESTRUTURAR A REDE FISICA, FIRMAR PARCERIAS COM UNIVERSIDADES E AMPLIAR A REDE ESCOLAR
VALORES ESTIMADOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO METAS UNIDADE
CAPACITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES
1 PROGRAMA 15.000,00 15.000.00
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA
1 PROGRAMA 30.000,00 30.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL
1 PROGRAMA 890.000,00 890.000,00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
PROGRAMA 550.000,00 550.000,00 |
TOTAIS
12.015.000,00 | 12.015.000,00
a A
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: CIDADE CIDADÃ
OBJETIVO: APOIAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS E FESTEJOS POPULARES
METAS REFORMA E AMPL, DE COMPLEXOS ESPORTIVOS E IMPLANT, DE EQUIPAMENTOS VOLTADOS PARA À CULTURA E O ENTRETENIMENTO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE
VALORES ESTIMADOS
190.000,00
140.000,00
50.000,00
15.000,00
610.000,00
450.000,00
115.000,00
50.000,00.
10.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
CONSTR. AMPL. E REFORMA DE UNIDADES CULTURAIS 01 PROJETO 190.000,00
MELHORIAS NO ESTÁDIO MUNICIPAL 01 PROJETO 140.000,00
CONSTR. AMPL. E REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS o1 PROJETO 50.000,00
CONSTR. AMPL. E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL 01 PROJETO 15.000,00
REESTRUTURAÇÃO E MANUT, DOS SERV. DA SECRETARIA 01 ESTRUT, 810.000,00
APOIO À EVENTOS CULTURAIS E FESTEJOS POPULARES 1 PROGRAMA | 450.000,00
APOIO À EVENTOS ESPORTIVOS E AO ESPORTE AMADOR 1 PROGRAMA | 115.000,00
IMPLANTAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL 01 MUSEU 50.000,00
APOIO A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPETINGA 01 PROGRAMA 10.000,00
APOIO A ENTIDADES CULTURAIS on PROGRAMA | 20.000,00
TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES 01 PROGRAMA | 10.000,00
CURSOS PROFISSIONALIZANTES 01 PROGRAMA 10.000,00
tones 4.670.000,00 ||
1.670.000,00
Pros.» Srs SDDTETSDSTEESVE
= =. py
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRAMA: SERVIÇOS PUBLICOS
OBJETIVO MODERNIZAR O INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA
METAS: MELHORAR A LIMPEZA URBANA, A ILUM PÚBLICA, A SINAL. DA CIDADE E AS COND. DE TRÁFEGO NAS VIAS URBANAS E RURAIS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO METAS UNIDADE ia
2008 TOTAL
REESTRUTURAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA 1 * PROJETO 40.000,00 40.000,00
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CEMITÉRIOS 1 PROJETO 20.000,00 20.000,00
MANUT. E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUM. PÚBLICA 1 PROGRAMA | 350.000,00 350.000,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS 1 PROJETO 150.000,00 150.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA 1 PROGRAMA | 960.000,00 960.000,00
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 1 PROGRAMA 20.000,00 20.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA 1 PROGRAMA | 1.100.000,00 1.100.000,00
m + its
Tora 2.640.000,00 | 2.640.000,00
AQUUUI IDP RPES ERES COCCCCCCCA SEER EEE EEERECLCEEERAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
E ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO URBANO
OBJETIVO: | DAR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA AOS MUNÍCIPES
INVESTIR NA INFRA ESTRUTURA URBANA COM INTERVENÇÕES EM TODAS AS ÁREAS DA CIDADE
VALORES ESTIMADOS
ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO 20.000,00 20.000,00
DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL o PROJETO 140.000,00 140.000,00
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO 01 PROJETO 150.000,00 150.000,00
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 01 PROJETO 250:000,00 | 250.000,00
URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS 01 PROJETO 90.000,00 90.090,00
MOBILIDADE URBANA 01 PROJETO 90.000,00 90.000,00
REVITALIZAÇÃO DA ÁREA CENTRAL 0 PROJETO 250.000,00 250:000,00
PARQUE URBANO RIO CATOLÉ 01 PROJETO 20.000,00 20.000,00
DESENVOLVIMENTO URBANO 01 PROGRAMA 200.000,00 200.000,00
REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA 01 PROJETO 50.000,00 50.000,00
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PARQUES / JARDINS 01 PROGRAMA 50.000,00 50.000,00
PARQUE POLIESPORTIVO DA LAGOA 01 PROJETO 70.000,00 70.000,00
PAVIMENTAÇÃO E RECUP. DE VIAS / LOGRADOUROS 01 PROJETO 350.000,00 350.000,00
LAVANDERIAS COMUNITÁRIAS PROJETO 40.000,00 40.000,00
AAA EEE EEE SA ARES SERRERERRENCÊAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
DESENVOLVIMENTO URBANO
DAR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA AOS MUNÍCIPES
INVESTIR NA INFRA ESTRUTURA URBANA COM INTERVENÇÕES EM TODAS AS ÁREAS DA CIDADE
ks ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO MERCADO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA
MELHORIA NA FÁBRICA DE MANILHAS
RECUPERAÇÃO DE VIAS / LOGRADOUROS
URBANIZAÇÃO DE AVENIDAS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
METAS UNIDADE
PEQUENAS OBRAS NA CIDADE E NA ZONA RURAL
CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS
PROJETO
VALORES ESTIMADOS
TOTAL
30.000,00 30-000,00
TOTAIS
ESTRUT. 1.200.000,00 | 1.200 009,00
PROGRAMA 30.000,00 30.000,00
PROGRAMA 300.000,00 300 000,00
PROGRAMA 30.000,00 30:600,00
PROJETO 525.000,00 525.000,00
PROJETO 200.000,00 200 000,00
4.085.000,00 | 4.085.000,00
VVS35555355535)))))))D55SDLLLLDDDDIDIDITIDIDDLDADNE
SECRETARIA DE SAÚDE
PROGRAMA: SAUDE PARA TODA COMUNIDADE
OBJETIVO AMPLIAR O ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE
GESTÃO SUS - MANUTENÇÃO DO SISTEMA
COMBATE A DENGUE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
VIGILANCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
PROGRAMA DE VIGILANCIA: SANITÁRIA,
PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SANEAMENTO AMBIENTAL
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
MELHORIAS SANITÁRIAS
TOTAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE
AQUIS. DE NOVOS EQUIP, PARA A SECRETARIA
CONST. AMP. E REFORMA DOS POSTOS MÉDICOS
ESTRUT
PROJETO
PROJETO
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
ESTRUT
PROJETO
PROGRAMA
PROJETO
REESTRUTURAR TODA A REDE FÍSICA DE ATENDIMENTO E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA
VALORES ESTIMADOS
3.900.000,00
400.000,00
200.000,00
350.000,00
650.000,00
450.000,00
1.500.000,00
70.000,00
200.000,00
300.000,00
550.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
TOTAL
3:900.000,00
400.000,00
208.000,00
350.000,00
550 000,04
450.000,00
500.000,00
70.000,00
200.000,00
300.000,00
550,000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
8.770.000,00
8.770.000,00
Ig
==
PROGRAMA JUVENTUDE CIDADÃ
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL CRINÇA E ADOLESCENTE
MANUT. DOS SERVIÇOS E REEQUIP. DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
PROGRAMAS SOCIAIS VOLTADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESC,
PROGRAMAS SOCIAIS VOLTADOS PARA MELHOR IDADE
INCENTIVOS A MICRO-PRODUÇÃO
APOIO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS
APOIO AOS FUNDOS MUNICIPAIS ASSISTENCIAIS
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
TOTAIS
/
=. ww
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
PROGRAMA: AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA PESSOAS CARENTES E NECESSITADAS
OBJETIVO: PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E REDUZIR OS BAIXOS ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL
APOIO À ENTIDADES FILANTRÓPICAS E COMUNIDADES CARENTES
UNIDADE
VALORES ESTIMADOS
PROGRAMA
PROJETO
PROGRAMA
1 PROGRAMA
1 PROGRAMA
Hf PROGRAMA
1 PROGRAMA
1 PROGRAMA
1 PROGRAMA
1 PROGRAMA
PROGRAMA
40.000,00
40.000,00
25.000,00
900.000,00
80.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
100.000,00
30.000,00
50.000,00
1.475.000,00 1.475.000,00
40.000,00
40.000,00
25 009,00
S00.000:00
80.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
100.000,00
30.000,00
50.000,00
=...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
SERVIÇOS PUBLICOS
MODERNIZAR O INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA
MELHORAR A SINALIZAÇÃO DA CIDADE E AS COND. DE TRÁFEGO NAS VIAS URBANAS E RURAIS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS
AQUISIÇÃO DE CASCALHEIRA 01
REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO 01
CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS 01
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS 01
SINALIZAÇÃO INDICATIVA 01
CONST. DA CENTRAL DE ABASTEC. DE COMBUSTÍVEL 01
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA 01
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
UNIDADE
VALORES ESTIMADOS
TOTAL
PROJETO
CASCALHEIRA
PROJETO
PROJETO
PROGRAMA
PROGRAMA
CENTRAL
ESTRUT.
200.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
330.000,00
20.000,00
20.000,00
850.000,00
200.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
330.000,00
20 000,00
20 000,00
850.000,00
TOTAIS
1.460.000,00 1.460.000,00
[USD FP, DD DPrDOPVPEs Forro ro... ===
és PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN
PROGRAMA: TRANSPORTE MUNICIPAL
OBJETIVO: REORDENAMENTO DO TRÂNSITO
METAS EDUCAR, SINALIZAR E FISCALIZAR AS AÇÕES DO TRANSITO NO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
VALORES ESTIMADOS
REEQUIPAMENTO DO ÓRGÃO
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
GESTAO ADMINISTRATIVA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS
ENGENHARIA DE TRÁFEGO
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
PROJETO
PROGRAMA
ESTRUT.
PROJETO
PROGRAMA
PROGRAMA
37,000,00
22.000,00
380.000,00
42.000,00
150.000,00
50.000,00
37.000,00
22.000,00
380.000,00
42.000,00
150.000,00
50.000,00
TOTAIS
681.000,00 | 681.000,00
LR
RA A E EEN AR:
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PROGRAMA: ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
BUSCAR QUALIDADE E PADRÕES DE SANIDADE NO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
AMPLIAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PARA ÁGUA E SANEAMENTO
Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
VALORES ESTIMADOS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE
o ESTRUT
fo PROJETO
01 ESTRUT.
01 PROGRAMA
01 PROJETO
PROJETO
01 ESTRUT
PROJETO
01 PROJETO
PROJETO
PROJETO
PROJETO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
REFORMA E AMP. DAS INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
ESTUDOS E PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO
CONST. UNID. ELEV. TRATAMENTO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. DO SISTEMA DE ESGOTO
CONSTR. DE UNID. ELEVATORIOS DE TRATAMENTO DE ESGOTO
CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS
AMP. E MELHORIA DA BARRAGEM DE NÍVEL E INST. CAPTAÇÃO
CONSTRUÇÃO DAS LAGOAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO
IMPLANTAÇÃO DO SIST, TRAT. DE ÁGUA E LAV. DE FILTROS
AMPLIAÇÃO E REFORMA E APARELHAMENTO DO SIST DE ABAST,
DE ÁGUA
1.390.000,00 1380,000,00
20.000,00 20.000,00
1.590.000,00 1 590,000,00
10.000,00 10:000,00
850.000,00 850 000,00
200.000,00 200.000,00
390.000,00 390.000,00
500.000,00 500.000,00
20.000,00 20.000,00
10.000,00 10.000,00
1.300.000,00 1.300.000,00
150.000,00 150.000,00
PROJETO 410.000,00 410.000,00
TOTAIS
6.430.000,00 6.430.000,00
(VVLDESSISITDDDDADALLELTD UU ua da. | aa << <<
há
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA |
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2008
ADMINISTRAÇÃO
MICHEL HAGGE
ITAPETINGA
(VUVVUVUTI TOCOU VTUVVVUVUVUUVUOCO VOC see ww:
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
à4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO E ESTRUTURA DA LDO
(EXERCÍCIO DE 2008)
A metodologia para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2008 elencou prioridades definidas a partir do Plano Plurianual 2006-
2009, o qual dispõe sobre o Programa de Governo Municipal, distribuídas: em
projetos e atividades obedecendo a sistematização sugerida pelo Manual de
Elaboração da LDO, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme
descrito a seguir:
ETAPAS DE ELABORAÇÃO DA LDO
A elaboração do LDO obedeceu a um roteiro de procedimentos consecutivos
e indispensáveis ao planejamento das ações a serem contempladas, sendo
subdividida em duas etapas básicas: |
1-= Base estratégica — compreendendo a avaliação da situação atual, com objetivo
de subsidiar as novas ações necessárias ao suprimento deficiências
governamentais;
2 - Elaboração de Programas — instrumentos de organização das ações
governamentais, com objetivos voltados para atender as necessidades de
determinado público alvo, sendo divididos em finalísticos, que resultam em bens ou
serviços que são ofertados diretamente à população e de apoio administrativo,
contemplando as despesas de natureza tipicamente administrativas.
METAS FISCAIS
A mensuração da disponibilidade de recursos, bem como da alocação dos
mesmos, é um dado essencial para o Planejamento Governamental, tendo sido
detalhado através dos Anexos de Metas Fiscais constantes da LDO-2008.
Na elaboração da LDO observou-se aos critérios e medidas constantes no Manual
de Elaboração de Metas Fiscais do Tesouro Nacional, sendo adota a seguinte
metodologia:
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem
& para os dois seguintes e conterá, ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquemos resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional;
,345555)5)5)5)5)5)))555LLLiTLeutam aaa sa 4 += ==="
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
d) avaliação da situação financeira e atuarial,
d.1) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos & do
Fundo de Amparo ao Trabalhador;
d.2) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser
composto pelos seguintes demonstrativos:
- Demonstrativo | - Metas Anuais;
- Demonstrativo !l — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
- Demonstrativo Ill — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores,
- Demonstrativo IV = Evolução do Patrimônio Líquido;
- Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos; :
- Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS:
- Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
- Demonstrativo VII! — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
As Projeções dos diversos índices utilizados na elaboração dos referidos
demonstrativos, foram extraídos dos sites oficiais do Governo, tais como IBGE e
Banco Central do Brasil e estão devidamente informados nos anexos
correspondentes.
RESTRIÇÕES AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram estabelecidos
limites mínimos e máximos para utilização dos recursos públicos, fazendo com que O
gestor atinja metas essenciais voltadas para atividades ligadas à saúde e educação,
bem como limitar gastos com pessoal, despesas com O legislativo, objetivando
atender com maior qualidade as diversas demandas da população. Na Elaboração
da LDO — 2008 essas restrições ao planejamento orçamentário foram avaliadas,
buscando atender aos limites constitucionais, compatibilizando as ações
apresentadas com a legislação vigente.
VSSDDDDITIDIDIDDDDDDDDDDDDDIVDDDISIIIADDSAFSNEUTS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Ed, ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
As prioridades e metas definidas para LDO-2008, obedeceram ao disposto no PPA
2006 a 2009, sendo elencadas nas seguintes funções de governo:
| Legislativa
lt. Administração
HI. Assistência Social
Iv. Saúde
V. Educação
VI. Urbanismo
Vil. Habitação
VIII Gestão Ambiental
IX. Ciência e Tecnologia
X. Agricultura
XI Industria, Comércio e Serviços
XII Transporte
XII Desporto e Lazer
XIV Encargos Especiais
Xv Saneamento
XVI Cultura
ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
Este trabalho foi elaborado pela empresa E. C. Gestão Pública e Empresarial
Lida, contando com a participação de todas as Secretarias e dirigentes de Órgãos
da Administração Indireta, sob a coordenação e supervisão da Assessoria de
Planejamento do Município.
(VPPIDIDIIDODDIDDDODUVUUUUVU Loo coca uu u uu == ==—=ã=ã==
]
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PTAPE TINGA
LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROV IDÊNCIAS
2008
LRF anidro
NO CASO DA RECEITA, PODE-SE MENCIONAR, COMO EXEMPLO, À FRUSTRAÇÃO DE|RECADASTRAMENTO DE TODOS OS IMÓVEIS DO MUNICIPIO, OBEJETIVANDO A
PARTE DA ARRECADAÇÃO DE DETERMINADO TRIBUTO, EM DECORRÊNCIA. DE| REGULARIZAÇÃO DOS MESMOS QUANTO AO PAGAMENTO DO IPTU
FATOS NOVOS E IMPREVISÍVEIS À EPOCA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCALIZAÇÃO EFICAZ DE TODAS AS EMPRESAS PRETADORAS DE SERVIÇOS NO
PRINCIPALMENTE EM FUNÇÃO DE DESVIOS EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS| MUNICÍPIO COM VISTAS AO INCREMENTO DE RECEITA ORIUNDA DO I88
PRESTAVA EAN LEVANTAMENTO: DETALHADO DE TODOS OS CONTRIBUINTES QUE SE
APRESENTAVAM EM SITUAÇÃO IRREGULAR, DANDO OPORTUNIDADE AOS QUE
COMPARECERAM BUSCANDO REGULARIZAR DÉBITO É INSCREVENDO OS DEMAIS
NA DÍVIDA ATIVA
CONTENÇÃO DOS GASTOS MUNICIPAIS
DES E DEEP ==
QUEDA NOS REPASSES DAS TRÂNFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
O SE
AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO READEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA A PATAMARES QUE COMPORTEM O
REFERIDO AUMENTO EM CONSONÂNCIA COM A RECEITA EFETIVAMENTE
REALIZADA
SERÃO COBERTOS PELO VALOR PREVISTO NA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PRECATÓRIOS E DEMAIS RISCOS EVENTUAIS
ANNSSDDDDIDDDDDDDDDLDDDODDDDO cosa ssc ecc --------
PREPELTURA MUNICIPAL DE TEAPETINGA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2008
Fabela T
LRP am 431 KS muilhiscos,
EO
Valor Valor Co PI Valor Valor “a PIB Valor Nathor vu pt
SPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO Curtelie Constante tai PBS Corrente Constante th PBS Corrente Cuuistadito RT
e
fuj x100 (bi x 100 toy RITO
Receita Dotal 496] 46.493 (1,0 à 47214 042 59. 12,673 UA
Reccitas Não=Pinaneciras (1) 494 dos : as 42.172 047 à 17623 HZ
Despesa Total 49,06] 46,993 RiCRU >: 47219 RE 23.24 17.673 CLS
Despesas Não-Finaneeiras (HH 48.963 46.899 . 5 UA 17196 040
Resultado Primária (= 1) 49 47 . à 5 Is RU
Resultado Nominal 4834) (799) (832) (745) RIR!
Divida Pública Consolidada 21.700 20,785 R 20.726 É R 17.447 UDI6
Divida Consolidada Liquida 18.544 17.762 . 17,712 É . TA .9I10 QUO
etou-se- um cenário de crescimento vor vstderando ne
O cálculo das metas retativas qo ano de 2008. [oi realizada com base nos valores orçados. Já para os anos de 2009 e MHNO p
parâmetros e indices apresentados pelo Banco Central da Brasil, contorme tabela abaixo
VARIÁVEIS 2008 2009 2010
PIB (So de crescimento anual 40 SM)
Enilação no periodo “a Do qe 4 4.20 4,00
115:483.079 120.9/0,783 [26/956,327
Projeção do PIB da Bahia- R$ milhares
(UTI TDIDDES DDD sos oe, wma sã
AV ADTAÇ
LRE an; 4º. 82º. inciso |
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receita Não-Finaneeira (1)
Despesa Total
Despesa Não-Financeira (Ty
Resultado Primário (E = [1)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
PREPELTURA MUNICIPAL DE PEAPE TINGA
LELDE DIRICERIZES ORÇAMENTAREAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
JO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
UNOS
Fabela 1H
R$:milhares
H-Metas
Realizadas em
2006
E-Metas Previstas
“a PIB
em 2006 e!
Pa PIS Variação (H-H
39.540 UUS% 39.134 (04 (LAS
38.563 DSO 38.890 O.04% 0,85
39.540. OOo 39.297 UA 10.61)
39.38 0,04% 39.207 Oo (0.44)
00% (317) 0,00%. (246,08)
OBS
UXZ%a
002%
0.00%
002%
(10205)
U.7a
02% 8.01
98.787.328 =
DLDDDDDII TITO LLA SO UU Ra a a uu a ua ua an = ==="
( ER
E
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TPABETINGA
CELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS T RÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2007
Tabela 11
LRF aeta!, 32º inciso |
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2007 2008
27.748 50,724 29.63 49,06] Edi)
Receitas Não-Financeiras (1) 26,685 36:390 38.890 48472 AA 49.012 470
Despesa Total 26218 34,088 39.297 50,724 29.408 49.061 4.10
Despesas Não=Financeiras (LE 28.666 33480 39.207 48,420 48.963 “80
Resultado Primário 41 = 1) NUR 2910 (317) CLTOSD) 42 49 +71
Resultado Nominal 2.010 (902) 53 (H05,88) (1.423) (TRA) 1834) Ay
Divida Pública Consolidada 21.680 22.455 22455 224676 0:98 24.704 1144)
Divida Consolidada Liquida 21650 20.748 20.801 0.26 19,578 16.54) 18.544 (AM
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONS PANTES
2005 2007 2008 Day
Receita Total 37.943 13.50 48.386 45,993 RES
Receitas Não-Financeiras (1) 37.06 12,95 46429 4a M6 DAS
Despesa Fortal 38.101 19.73 48.586 as 46,995 148
Despesas Não-Finaneeiras (1h 38.013 sy 46,389 AUS 16.899 “1,33
Resultado Primário (E 1 47) (ULIST) nas
Resultado Nominal ál (HM.2h) (799) a)
Divida Pública Consolidada 24,599 21.771 5.69 3 20.785 [9457 KM
Divida Consolidada Liquida 19,033 20.168 +96 (7.97) 17.762 Hh282 -8.34
dJITLTII)ITIITDRARCOUSS:
É
DIDDDDDIDDIDLLLLLLLLLADO DDD ITS
1
|
PREFEITURA MUNICIPAR DE PENPETINCA,
LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
DS
Tabela TV
LRE, art”, 82º, inciso HI . R$
PAFRIMÔNIO LIQUIDO 2004
(1960.6531)
2.646.340
(4.799,625)
8(H.282
(9.314.291)
4.514.606
Saldo Patrimonial Iixerc. Anter.
Resultado do Exercicio
TOTAL (9,3 14,298)
Patrimônio! Capital
Reservas
(
soDDrpPDOESseEvwD SSIS: asia armar
dd aço ca
Eoçé 212]
PREBLITIU RA ME NICIRAL DE TEAPE TINA
ELA DA DIRETRIZES DRÇAMENTARIAS
ASENO EH METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECI RSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2m7
. E:
(e1=(abj+tty (Eptd-erHg
pela N
UREL ans 92º angiso LH
RECEITAS REALIZADAS 2004
RECEITAS DE CAPITAL
ALENAÇÃO DE ATIVOS
Mienação de Bens Múveis
Alicnação de Bens Imóveis
TOTAL
000
DESPESAS
LEMUTDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIEN
SO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID:
Regime Coral de Previdência Social
Regue Próprio dos Servidores Publicos
HOTAL tp
SALDO FINANCEIRO UN = (11h
(6 1555555)55555555555552555555339335555923233) 55026
PREI
EEPERA MUNICIPAL DETEAPETINGAS
LED DIRIA TRIZES ORÇAMENEARIAS
ANENO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
LE. aro SD meaiso EV. afinça a
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Malitar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Recent Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Chutras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercícia:
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercicios Anteriores
Pessoal Crvil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID, PARA COBERTURA DE-DÉFICIT
OUTROS APORTES AO RPPS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (17
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Cormentes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent, RPPS e RGPS
Veompensação Previd, de Pensões entre RPPS e RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ay
RESULTADO PREVIDENCIARIO (1 - Hj
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS,
2008
Tabeia VI
2003 214
2006
mas
RS milhares.
CDU TITTSDOCELOLLELDDOLOADAII)ITITIIIISITLLADAUTO:S
RÊ aro 4 imerso Y
SETORES/PROGRAMNAS,
BENEFICIARIO
PERRITURA MUNICIPAL DE DESP riNciA
PEDE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXODE METAS FISCAIS
ESTEMA TIS E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
R$ milhares
COMPENSAÇÃO
Tribato! Contesbuição|
oi O a
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE VEAPETINGA
LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DES S OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONFINUADO
Z008
Tabela VIH
ERE am 4º, 42º inciso V R$ Milhares
EVENTO Valor Previsto 2008
Aumento Permanente da Receita Gal
(=) Aumento referente a trunsferências constitucionais 5 768
(=) Aumento referente a transterências do FUNDER
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 673
Redução Permanente de Despesa (11) 49
Margem Bruta (JH = 1H) 6
Saido Utilizado ds Margem Bruta (Vy E
p Novas DOCE 300
Novas DOCO geradas por PPP's E
alargem Liquida de Expansão de DOCE (U-IVT 34
A estimariva da margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado introduzida pela Lei de Responsabilidade Fi;
al objetiva garantir
que nenhuma despesa classificada como obrigatória: ou seja as decorrentes de lei. medida provisória ou ato adminustrauvo normativo que lixem para o
ente a obrigação legal de sua execução por periodo superior a dois exercicios, sem ter a devida cobestura financeira
As despesas previstas para a referida expansão forum decorrentes do reflexo do salário minimo. crescimento vegetativo da folha é as novas nomeações
decorrentes de concursos.

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