| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br LEI Nº. 1.067/2009 DE 16 de outubro de 2009 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 165 da Constituição Federal e 160, 8 6º, inciso Il da Constituição do Estado da Bahia, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapetinga para o exercício de 2010, em cumprimento ao disposto no Art. 165, S 2º. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 combinado com os arts. 62 e 159, 8 2º da Constituição do Estado da Bahia, bem como, ao requerido no art, 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: As metas, riscos fiscais e prioridades da Administração Pública Municipal; Il. A estrutura e organização dos orçamentos; Hl. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações: IV. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável: Mill. Anexo de Metas Fiscais; IX. Anexo de Riscos Fiscais; X. Demais disposições. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br CAPÍTULO Il no DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º — O Município de Itapetinga executará, no exercício de 2010, as metas e prioridades constantes do Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei, tendo como diretrizes gerais as seguintes: Ê Capacitação dos servidores da administração direta e indireta, e regulamentação dos cargos, empregos e funções. H. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a redução das desigualdades e disparidades sociais; Hl. A ampliação e modernização da infra-estrutura econômica, reestruturação e modernização da base produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico. utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de govemo; Iv. A promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação; V. Criação de uma política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, e a garantia da qualidade; Vi. Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos; Vil. A busca por ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da Divida ativa, investindo, também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na ação educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; Mill. A austeridade na utilização dos recursos públicos, buscando a consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; IX. Ampliação da capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os segmentos econômicos da rede privada e de outras esferas do governo; X. Negociação e ampliação do perfil da dívida pública municipal e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; Xl. Extensão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751,102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQ)hnnet.com.br XIL. A asseguração do atendimento básico em saúde, priorizando as ações que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais, e através da prestação de serviços de ordem preventiva e curativa; XII. Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à história, cultura e arte: XIV. Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte e outros; XV. A asseguração e manutenção de uma política educacional voltada para a formação educacional da criança e do adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física das unidades escolares, ampliando-as, modemizando-as e adaptando-as às reais necessidades da população. Art. 3º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2010 são as especificadas no Anexo | que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - A proposta orçamentária anual para o exercício de 2010, a qual será encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até 30 de setembro de 2009, abrangerá o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, sendo a elaboração destes pautada nas diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta lei, observando-se ainda as normas da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº. 101/00. 81º Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: |. Quadro consolidado do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social; Il. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Manutenção e no Desenvolvimento da Educação Básica, para fins do disposto no arts. 211 e 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 53 de 20 de dezembro de 2006: ll. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde; IV. Demonstrativo do serviço da dívida para o exercício de 2010, com identificação da natureza da divida; VI: MIL. VI. IX. x. Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br Demonstrativo da receita orçamentária corrente ordinária do Município, desdobrada em categorias econômicas, subcategorias econômicas, fontes, rubricas, alíneas e sub-alíneas; Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº. 101/00; Demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos em obras previstos para exercício de 2010, especificados para o Município; Demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa decorrente de isenção, anistia, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia; Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD. 82º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do Município, a classificação por função e programa a que se refere o art. 2º, inciso le 81º cle art. 8º, 82º da Lei 4.320/64, seguindo o esquema de classificação e conceitos, observados os seguintes títulos: ! H. UI. Iv. Função; Sub-função; Programa; Projeto, Atividades e Operação Especial. 83º. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são identificadas por Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. Para efeito desta Lei, entende-se por: É tl. Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV. Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br V. Categoria de Programação, a identificação das despesas compreendendo sua classificação em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais; VI. Transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo: VIL | Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no-mesmo órgão; VII. Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos contingentes; IX. Reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programação, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; X. Créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamentos; XI. Crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a reforçar programas, projetos ou atividades existentes na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa: XII. Crédito adicional especial, as autorizações de despesas mediante Lei específica, destinadas à criação de novos programas, projetos ou atividades não contemplados na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; XIII. Crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. $ 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programas às quais se vinculam. $ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br Art. 5º — O orçamento fiscal e de seguridade social, discriminarão a despesa em conformidade com a Lei Federal nº. 4.320/64, e com as Portaria dela decorrentes, obedecendo a seguinte estrutura: I. Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com consequentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária; Il. Classificação Funcional-Programática, que compreenderá as seguintes categorias: a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Município; b) Sub-função, representando uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da sub-função a que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais. IH. Classificação Econômica da despesa orçamentária, com os seguintes desdobramentos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Iv. Classificação por Elementos de despesa, que partem da identificação do objeto imediato de cada despesa, sendo sua finalidade propiciar o controle contábil dos gastos, conforme o artigo 15 da Lei Federal 4.320/64. $ 1º - À classificação institucional é feita, além daquela por órgãos, definida no inciso | do caput deste artigo, por unidades orçamentárias, compreendendo uma repartição do órgão ou agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão. 8 2º - Compreendem as despesas correntes aquelas destinadas à manutenção e ao funcionamento do serviço público em geral. 8 3º - Compreendem as despesas de capital as destinadas à aquisição ou à constituição de bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e que integrarão o patrimônio público, inclusive os bens de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br uso comum do povo que não são demonstrados ou evidenciados no balanço patrimonial. 8 4º - A classificação econômica, que identifica o objeto imediato de cada despesa e proporciona o controle contábil dos gastos, abrange, ainda, a classificação por elementos, conforme determinado no artigo 13 e no Anexo nº. 4 da Lei Federal nº. 4.320/64. 8 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 6º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma sub-função e a um programa. Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: LE à concessão de subvenções, auxílios e contribuições; II. ao pagamento de precatórios judiciários; HI. à amortização, aos juros e à correção da divida fundada interna; IV. à manutenção das escolas municipais. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação de programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal nº. 4.320/64, além dos quadros constantes em seu artigo 2º, e, ainda, do seguinte: I, demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais a que se refere o artigo 31 desta Lei; H. demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de receita ou diminuição de despesas obrigatórias de caráter continuado; HI, reserva de contingência; Iv. demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de governo; V, demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal. Art. 8º - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade orçamentária, projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br Art. 9º — A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 10 - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2010 atenderão os preceitos dos 8 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, e serão realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade, permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Liquida, visando o equilíbrio orçamentário- financeiro. Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, universalidade, programação e clareza. $1º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças deverá manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no Art. 48, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; 82º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes da anulação de dotação, não poderão incidir sobre: |. Dotação com recursos vinculados; Il. Dotação referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; Hl. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente. Art. 12 - As despesas com o pessoal e encargos sociais poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga O hnnet.com.br Art. 13 - As despesas com o serviço da dívida deverão considerar as operações contratadas e as autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária de 2010, à Câmara Municipal de Vereadores. Art. 14 - O Orçamento Municipal poderá considerar recursos para financiar serviços de responsabilidade do Município a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do Governo Municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. $ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº., 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. $ 2º - A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata O “caput” deste artigo. Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte, meio ambiente e cultura. $ 1º - Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão alocados nos órgãos, entidades e fundos que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. $ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei 8.666/93 e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 16 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº. 101/2000, deverá ser autorizada na forma e condições estabelecidas em Lei. Art. 17 - As despesas com custeio administrativo e operacional poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 2009, salvo se ficar comprovada insuficiência no decorrer do exercício de 2010. Art. 18 - A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de expansão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br Art. 19 — O Projeto de lei orçamentária para o exercício de 2010 alocará recursos do Tesouro Geral do Município, aos órgãos do poder Executivo, depois de deduzidos os recursos destinados: |. | Despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e outras despesas com custeio administrativo operacional; Hl. A aplicação de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento da educação básica, nos termos do artigo 211 e 212, da Constituição Federal, nos termos da ADCT nº. 60, alterado pela Emenda Constitucional nº. 53/2006; Il. A aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de no mínimo o percentual 15% (quinze por cento), das receitas resultantes de impostos de conformidade com o que estabelece a Constituição Federal; IV. Ao orçamento do Poder legislativo de acordo com os limites previstos na Emenda Constitucional nº, 25.: V. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamento nacionais e internacionais; VI, Ao pagamento de precatórios ; Vil. A reserva de contingência, conforme estabelecido no art. 23,inciso V, 8 10º desta Lei. Art. 20 — A elaboração da proposta do Poder Legislativo será feita dentro do limite estabelecido na Emenda Constitucional nº. 25. 8 1º O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 25 de agosto de 2009, à Secretaria de Planejamento, as respectivas propostas de orçamentos, para fins de consolidação e envio à Câmara do projeto de Lei Orçamentária do Município, na forma da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e desta Lei. 8 2º A referida proposta não poderá apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Município. Art. 21 — A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo $ 2º do artigo 12 da Lei complementar nº. 101/2000. Parágrafo único - O Poder Executivo, nos termos do $ 8º do artigo 165, da Constituição Federal, poderá: tl. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br H. Abrir créditos suplementares por superávit do exercício anterior, excesso de arrecadação e anulação de dotação. Hll, Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; IV. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar novos elementos de despesa ou remanejar, de um elemento para outro, créditos orçamentários, nos termos do inciso VI, do Artigo 167, da Constituição Federal. Art. 22 — O Poder Executivo municipal colocará à disposição da Câmara Municipal de Vereadores, até 31 de agosto de 2009, as estimativas das receitas para o exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 23 - A execução dos orçamentos obedecerá: Ê o equilíbrio entre receitas e despesas; I. a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes: a) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros: b) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de convênios; c) redução das despesas de consumo. IR as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários; Iv. as condições e exigências para transferências de recursos a instituições públicas e privadas; V, a forma de utilização e montante da reserva de contingência. $1º - O montante da despesa a ser empenhada em 2010 não ultrapassará a realização da receita orçamentária no mesmo período. 8 2º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimentos das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, através de ato próprio, no montante necessário, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes. 8 3º - A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e despesas de capital de cada Poder. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br 8 4º - O Prefeito municipal baixará ato determinando índice de redução de empenhos sobre os itens definidos no inciso Il do caput deste artigo, além de determinar, dentro de cada item, os subitens que serão reduzidos. 8 5º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo o montante que caberá a cada um, para tornar indisponível empenhos e movimentações financeiras, conforme art. 169, 8 83º, 1 e 4º da Constituição Federal e Art. 23 da Lei Complementar federal 101/2000. 8 6º - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros, a serem repassados, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre. 8 7º - Reconhecido o déficit, todos os empenhos ficam suspensos até que o ato seja baixado. ? 8 8º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e legais e as relativas ao pagamento da dívida fundada interna, 8 9º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento de despesas correntes ou de capital, compreendidas as subvenções, deverão ser autorizadas por lei específica e estar previstas no orçamento, compreendidos os créditos especiais, e atender às disposições do parágrafo único do artigo 16, do parágrafo único do artigo 17, do parágrafo único do artigo 18 e dos artigos 19 e 21, todos da Lei 4.320/64. $ 10º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro de 2010 será de, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos, que poderá ser utilizado como recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, por meio de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Geral do Município, especificando por atividades, projetos e operações especiais, por fontes de recursos e natureza de despesa, em cada unidade orçamentária e demais normas para a execução orçamentária. Art. 25 - O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2009, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária, conforme determina o art. 100, 8 1º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº. 30, discriminada por órgão da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br administração direta, autarquias , fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: |. Número e data do ajuizamento da ação ordinária: ll. Tipo de precatório; Il. Tipo de causa julgada; Iv. Data da autuação do precatório; V. Nome do beneficiário; VI. Valor a ser pago; e Vil. Data do trânsito em julgado. Art. 26 - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo estabelecerã a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por unidade orçamentária, agrupando-se as fontes vinculadas e não- vinculadas. Ê , CAPÍTULO V . ) DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. Parágrafo único — Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 28 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2009, em especial: Il as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no sistema tributário nacional e municipal. H. a concessão e redução de isenções fiscais; HO. a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município;e Iv. aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município. . CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br Art. 29 - No exercício financeiro de 2010, as despesas com pessoal, ativo é inativo, e encargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de hapetinga, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 30 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Município de Itapetinga adotará as seguintes providências, pela ordem: I, redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos; H. exoneração dos servidores não estáveis: HI. exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Art. 31 - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”, estarão compreendidos nos limites de que trata a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, sendo 60% (sessenta por cento) a ser considerado como mão-de-obra e 40% (quarenta por cento) como insumos. CAPÍTULO VII DO ANEXO DE METAS FISCAIS Art. 32 - As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012, estão em valores correntes, conforme Anexo Il desta Lei. CAPÍTULO VII DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS Art. 33 — Os riscos fiscais e os passivos contingentes que possam vir a afetar as contas públicas estão analisados no Anexo Ill - Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO IX PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL Art. 34 - À gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município, objetivando a geração de emprego e renda e a elevação da qualidade da vida e bem-estar social. Art. 35 — A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: |. Ao endividamento público; Il. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; Hl. Aos gastos com pessoal e encargos sociais; IV. À administração e gestão financeira. Art. 36 — São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art. 34 desta Lei. | O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las; , ll. A adoção de política tributária estável e previsível coerente, com a realidade econômica e social do Município e da região em que este se insere; ll. A limitação e contenção de gastos públicos; IV. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do Chefe do Poder Executivo; V. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e ampliação dos recursos públicos. CAPÍTULOX DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 37 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo estabelecerá: Ê as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital: H. as aplicações, onde serão discriminadas: a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital. $1º — Os planos de aplicação serão partes integrante do orçamento do Município. 82º — Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do Anexo | desta Lei. Art. 38 — Todas as despesas relativas à dívida pública, contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da lei orçamentária anual. Art. 39 — Na programação da despesa não poderão ser: I. fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias executoras; : H. incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; HI. transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera de governo. Art. 40 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único — A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária — financeira efetivamente ocorridos, encaminhando mensalmente relatório da situação orçamentária e informando as providências que se fizerem necessárias. Art. 41 — A administração da divida pública municipal interna, deverá ter como objetivo principal a racionalização e minimização dos desembolsos a serem efetuados com a amortização do principal, com juros e demais encargos, referentes as operações de crédito, contraídas pela administração direta e indireta do poder público municipal. Art. 42 - Na hipótese de o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até o final do exercício de 2009, fica autorizada, até sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Parágrafo Único — Após a sanção do Prefeito Municipal os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados, mediante abertura de créditos adicionais, por meio de remanejamento de dotações. à mp PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQ) hnnet.com.br Art. 43 - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize operações de créditos por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida. Art. 44 - Será incluída no projeto de lei orçamentária anual programação de despesas à conta de recursos estimados em virtude de alteração da legislação tributária decorrente de projeto que esteja em tramitação ou que venha a ser enviado à apreciação da Câmara Municipal durante a tramitação da proposta de orçamento. Parágrafo Único — A programação condicional de que trata este artigo será identificada à parte do restante do orçamento. Art. 45 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2010 e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2010. É Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, 16 DE OUTUBRO DE 2009. JOSE caRvOS GRU ceRtiúEiRA MOURA. f Prefeito | q nu | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingahnnet.com.br LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2010 ANEXO I METAS E PRIORIDADES A - Atividade P- Projeto E - Operações Especiais CÂMARA MUNICIPAL | 1. APOIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | PROGRAMA / AÇÃO | PIAE | PRIORIDADES E METAS Es Manutenção dos Serviços Administrativos do Garantir o funcionamento e as ações do Legislativo Poder Legislativo Municipal Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores A Implantação de Programa permanente de A Melhoria da formação dos funcionários, | capacitação e aperfeiçoamento profissional ei a prestação de um serviço) eficaz | Garantir o funcionamento e as ações do Construção, ampliação e Reforma da sede da Poder Legislativo Municipal de forma administração. A integrada, aprimorando as condições de trabalho, através de instalações adequadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO o ) PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS | | Aquisição de Veículos e Equipamentos para a A Dar maior mobilidade ao secretário e Secretaria. fios funcionários do setor. E: Manutenção da Secretaria de Governo. A Garantir o bom funcionamento do L ad ] . órgão. a Implantação de programa permanente de a Melhoria da formação dos funcionários, capacitação e aperfeiçoamento profissional possibilitando a prestação de um serviço eficaz y º am Garantir o funcionamento e as ações do Construção, ampliação e reforma da sede da p Poder Executivo de forma integrada, administração. aprimorando as condições de trabalho, — | através de instalações adequadas. | Publicações Legais e Divulgações A Divulgação de atos e ações do Poder ua + Municipal. RS Aplicar recursos para a continuidade! Manutenção do Tiro de Guerra A dos Serviços do Tiro de Guerra no es E Município. [ 3. GUARDA CIVIL MUNICIPAL = PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS | Manutenção da Guarda Civil e Mirim | Garantir a manuterição dos Serviços aa Municipal Pp Guarda Municipal, suprir as | | deficiências existentes. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br 4. REFORMA ADMINISTRATIVA, REFORMULAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO PROGRAMA / AÇÃO REZS: | ERIORIDADES E METAS Rever processos de trabalhos, Estabelecer metas, prazos e rotinas de Revisão de Processos de Trabalho P procedimentos administrativos, tornando-os transparentes ao público e nus 2 E reformar a estrutura administrativa. Capacitar os servidores municipais Capacitação e Desenvolvimento dos para o gerenciamento, atendimento ao Servidores Municipais; público, no uso das ferramentas da Implantação de Plano de Carreira e Salários el P tecnologia da informação, além das Estatutos do Servidor. Escolarização de Servidores Municipais “| de trabalho aos servidores capacitações específicas, com o objetivo de atender melhor aos usuários dos, 1] serviços e garantir melhores condições! | | Prestigsiar e economizar o dia a dia do servidor público Fornecimento de Equipamentos de Proteção Pessoal, Fardamento personalizado por setor, bem como materiais apropriados para as respectivas funções. Criar um crachá de identificação para ter uma melhor receptividade e servidor. melhor identificado junto ao publico. = ! | Implantação de um sistema para fazer valer direitos e deveres do servidor. Fregiiência com Ponto Digital PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br [e APOIO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA / AÇÃO PIAJE | | PRIORIDADES E METAS | ps Manter as atividades caracterizadas como apoio administrativo dos serviços Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos A prestados em todas as secretarias Sociais municipais mantendo pagamento de folha e encargos sociais. o - . as | Prever os pagamentos das indenizações Indenizações Trabalhistas A trabalhistas decorrente de rompimento! de vínculos empregatícios; férias e licença premio. Apoio Administrativo aos Conselhos e F undos| ii A Apoiar e manter o funcionamento dos | Municipais Ns | Conselhos Municipais E] [6 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO : Ns ] PROGRAMA /AÇÃO [PIA/E | PRIORIDADES E METAS Reestruturação e Reeguipamento da Manter o setor estruturado e com Secretaçia: A ferramentas necessárias para o bom | andamento da Administração Pública. Implantação e manutenção do Arquivo Constituir um Arquivo para facilitar o, Público Á acesso pelos servidores e interessados a documentação nele existente. SECRETARIA DE FINANÇAS | 7. MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS | Ampliar e manter sistemas de execução, controle e gestão orçamentária e financeira , da dívida ativa e da gestão Modernização da Gestão Tributária e Fiscal; PN tributária e fiscal. Como forma de melhorar a arrecadação e o controle das despesas e garantir um melhor atendimento ao munícipe e a “| transparência das contas públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br [ 8. SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA | PROGRAMA / AÇÃO — — JP/AMR | | PRIORIDADES E METAS Amortização e Encargos da Dívida E Garantir a execução das operações Contratual Interna , especiais 9. CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS | PROGRAMA / PAÇ ÃO PIA/E | PRIORIDADES E METAS Sentenças Judiciais E Garantir a execução das operações pn o ES E [especiais x: — | 10. RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA/AÇÃO PIAIB | PRIORIDADES EMETAS Reserva de Contingência : E Garantir a execução das operações especiais o para | 11. OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | PROGRAMA LAÇÃO P/ANE PRIORIDADES E METAS Despesas de Exercícios Anteriores "IE Encargos, Restituições e Indenizações ,, Garantir a. execução das operações! Diversas | especiais Obrigações Tributárias e Contributivas E 4 O 12. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PINANÇAS PROGRAMA / AÇÃO “TPAE PRIORIDADES E METAS | Aquisição de veículos, computadores e A Dar maior mobilidade ao secretário e | periféricos;. funcionários do setor. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E AGRICULTURA F 13. INCENTIVO A ATIVIDADE RURAL [PROGRAMA / AÇÃO. [PRIORIDADESE METAS | Ampliação de Hortas Comunitárias [ P/AJE Casa da Agricultura Criar e manter equipamentos públicos em parceria com outras esferas governamentais que promovam a atividade rural, a agricultura urbana e formar alternativas de produção de alimentos como as hortas comunitárias; estabelecer junto com a comunidade ações públicas nesta área, como forma de criar e consolidar essa política "| geração de renda. Reestruturação e criação (nos Distritos) de E comunitária Incentivar a produção e gerar renda, para as famílias carentes através da, horta comunitária; Reestruturação da área da Piscicultura. TF a Apoiar a produção gerando renda para Lo as famílias carentes. Ê hi Apóio a Produção Animal e Vegetal Realizar eventos para atender os A produtores rurais visando melhorias no | - comércio; Reestruturação da Pocilga Comunitária. Apoiar a produção de carne suína, A gerando emprego e renda para a, população. Criação de pocilga comunitária no Distrito de! Apoiar a produção de carne suína, Sendo! animais Palmares A emprego e renda para os moradores do | Distrito; | 14. FOMENTO AO SETOR AGRÍCOLA = PROGRAMA / AÇÃO P/NE PRIORIDADES E METAS | Construção de Matadouro, Frigoríficos e Promover melhores condições aos | Entreposto para beneficiamento de peixes. feirantes e pequenos produtores Construção do Matadouro para pequenos p Construir as instalações adequadas paral abate de suínos, ovinos c caprinos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br Incentivar o Programa da Agricultura) , Capacitar as famílias da zona rural em Familiar no E novas técnicas agrícolas. o Incentivar a implantação de florestas! Pólos florestais A comerciais com 0. objetivo de uso múltiplos, principalmente para E ne R | bioenergia; | 1] Estimular a produção sustentável del Programa Quintais Produtivos A produtos hortifrutigranjeiros visando a . melhoria nutricional das famílias carentes; Crragrama de Incentivo a criação de galinha Firmar parceria com a UESB] para, | caipira P implantação do Programa de Avicultura Familiar; Incentivar o agronegócio a implantação del novas empresas, o desenvolvimento da agroindústria e crescimento do comércio: Apoiar a produção, instalações de novas empresas, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Capacitação das pessoas para melhoria da produção animal e vegetal. Também proporcionar novas oportunidades de SIBDISEO) E Desenvolver ações que visem incentivar a! rodução; | Desenvolver ações que estimulem o Programa de incentivo ao trabalho com argila A trabalho artesanal com argila, visando a na geração de emprego e renda. = Implantar na Central de Abastecimento 1 um entreposto de comercialização de variedades e serviços, bem como uma! praça de alimentação e um restaurante! popular, para propiciar um ambiente p agradável ao público e que sirva de área de lazer; Na Central de Abastecimento II realizar reforma com distribuição das áreas de comercialização por setores, propiciando! um melhor atendimento aos, | consumidores; E Implantar o Programa de Aquisição de Alimentos, no município de Itapetinga; Incubadora de agronegócio A Cursos profissionalizantes P | Oferecer — assistência técnica a projetos produtivos = k Reforma das Centrais de Abastecimento [e If Programa de Aquisição de Alimentos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQDhnnet.com.br [ 15. MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA | PROGRAMA / AÇÃO | PIAE | | PRIORIDADES E METAS Equipar a Secretaria para um bom| e E atendimento ao público Aquisição de veículos, computadores i A Dar maior mobilidade ao secretário e | periféricos;. funcionários do setor. Reestruturação da Secretaria A SEER iai Clem SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 16. EDUCAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA / AÇÃO = | P/AJE PRIORIDADES E METAS Conferência Municipal de Meio Ambiente Promover junto à população a conscientização quanto à necessidade de: se racionalizar o uso da água, evitar desperdícios e respeitar o meio E ambiente. Implantação do Programa de Gestão Ambiental Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos A: Apoiar e manter o funcionamento dos Municipais | Conselhos Municipais e MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE t— — mé PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS r U! : e 2a Plantio, poda e limpeza das Áreas Arborizadas inf melhores cbadiçães ad meio) bem como à Margem do Rio Catolé Ê ambiente, S : Evitando o assoreamento do Rio Catolé Manutenção da ZOO MATINHA e do Parque - ” dlaooa P Proporcionar manutenção de lazer E RO ERES E | junto ao meio ambiente. Recuperar o Viveiro Municipal Es : Implantar e manter parques de Manutenção de Praças, Áreas Verdes e TA preservação ambiental, praças e áreas. Unidades de Conservação de lazer, para garantir uma melhor | ; sito cobertura Implantação de área e parque infantil Pp de áreas verdes e aumentar as áreas de, Ê | Jazer comunitárias. Ss “18 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL —-— PROGRAMA / AÇÃO , P/A/E PRIORIDADES E METAS Implantação de Novas Indústrias de Reciclagem |P = Incentivar e promover . melhores! iz Wa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br T- —— —— - — condições para o advento de novas indústrias de reciclagem Realizar ações educativas c de Implantação do Projeto de Coleta Seletiva P conecto ses munido) (e | escolas do município, ante o problema do lixo, E. = = Desenvolver o sistema de plantio orgânico e a Reutilizar resíduos orgânicos e podas de compostagem no Parque da Matinha HE árvores SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 19. AMPLIAR O ACESSO 1 EA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA de Necessidades Especiais PROGRAMA / AÇÃO P/A/E pan E METAS E h | Ação Soa e ti de Vagas E | amapliação do atendimento ao ensino Atendimento em período integral nas creches | A infantil | Construção e Manutenção de creches A E, Manutenção e desenvolvimento do Ensino A Manter o acesso ao desenvolvimento do Infantil e Fundamental. ensino infantil e fundamental. | Informatização da matricula falicitando| | Reordenamento e Manutenção da rede A o acesso dos que estão fora da sala de. E E e | aula. Implantação de Bibliotecas nas Unidades [Incentivar a pesquisa e a leitura do A ensino infantil, fundamental e a Escolares. ã E população em geral. > Construção de quadras esportivas nas escolas p Ampliar as áreas para a pratica |de5'a8º do esportiva. nr | Ampliação do atendimento médico-| Garantir o bem-estar físico do odontológico e oftalmológico para a clientela) A estudante de ensino infantil e de ensino infantil e fundamental. "| fundamental = Manutenção e Desenvolvimento da Educação Mobilizar a sociedade para reduzir 0 de Jovens e Adultos — Projeto Escola em| P Ea E índice de analfabetismo Casa: Alfabetização Solidária == RE E ã = | Ampliar o atendimento às Pessoas Portadoras Complaçao do atentiniento + esequaças P dos espaços escolares aos portadores de) — | necessidades especiais. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQ)hnnet.com.br 20. AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PROGRAMA / AÇÃO | P/A/E PRIORIDADES E METAS Ampliação e melhoria do transporte Transporte de Estudantes A escolar facilitando o acesso dos alunos às escolas municipais SE = e 21, MERENDA ESCOLAR PROGRAMA / AÇÃO P/A/ PRIORIDADES E METAS Fr Garantir aos alunos da rede municipal Manutenção da Refeição e Merenda Escolar, A de ensino o acesso à alimentação de com apoio do Governo Federal e Estadual qualidade através de um programa de educação alimentar. Em Programar cursos para merendeiras. Capacitação das Merendeiras A com o objetivo de melhorar o = atendimento e a qualidade das refeições. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br 22. FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO | PROGRAMA / AÇÃO P/A/E É PRIORIDADES E METAS | Capacitação dos Profissionais de Educação | A Valorização do profissional da Educação com F revisão do Plano de Carreira do Magistério | Melhoria da formação dos profissionais Manutenção de Programas Especiais para A de educação, possibilitando a educação | Cursos de Nível Superior aos docentes permanente Convênio com Universidades Públicas e A A Particulares Implantação do Estatuto do Magistério P Melhoria na qualidade de vida tvs | profissionais. 23. DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR | PROGRAMA. AÇÃO 1 P/A/E PRIORIDADES E METAS | | Conselhos de Escolas Ampliação da participação da Conselho Municipal de Educação comunidade escolar nas decisões e [Conselho do FUNDEB acompanhamento das mesmas, com Conselho Municipal de Alimentação Escolar vistas a maior transparência na Recursos Escolares Descentralizados execução de suas atividades. l Lol Pe>>- Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos A Apoiar e manter o funcionamento dos. “Municipais a E e Conselhos Municipais | 24. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO | PROGRAMA / AÇÃO PYAJE | PRIORIDADES E METAS Construção, Ampliação e Manutenção de Doni ani de % R R ; A culturais para o desenvolvimento do espaços educativos Esportivos e Culturais dacando Garantir o conforto e um espaço físico! adequado para o bom desempenho dos A alunos Manter a estrutura e fachadas dos prédios escolares, humanizando o espaço escolar. Construção, expansão e recuperação da Rede Física Ampliações e desenvolvimento de ações para | melhoria da qualidade do Ensino em todas as! A Melhorar a qualidade da educação nas escolas municipais ; escolas. | Desenvolver a Capacidade Física e Psico- A “| Melhoria na qualidade de vida dos | sociais dos alunos alunos. as E Reforma e manutenção da Resita + Residência dos estudantes de Itapetinga em; A Melhorar a qualidade de: vida dos estudantes. | Salvador. , | = Reforma da casa do educador no distrito de p Melhorar as condições de vida dos | Palmares. 'm | educandos. Bolsa de Estudos pi Garantir ao aluno carente oportunidade, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br Ei ] ara o seu aperfeiçoamento. | Bolsa de Material Escolar x Garantir ao aluno carente o material L É escolar Ações Pedagógicas Complementares A Error açhes de ei no peieé E rocesso de ensino aprendizagem. Possibilitar o contato entre a Secretaria Colocar em rede todas as escolas A Nida cipal dg E Pera E lies criando agilidade na resolução de Pe "| problemas. Aquisição de Livros para as Escolas ” Melhoria do processo de ensino e| Municipais | aprendizagem. Ensino Fundamental Profissionalizante nine F pita do aa no Educação de Jovens e Adultos ana dO dd Dinar co» EEE eme recuperação dos atrasos escolares. Implantação e manutenção de laboratórios de ciências e informática P Dotar aos alunos de conhecimento prático/técnico para sua inserção no) mercado Ensino a Distancia e Inclusão Digital. Facilitar o acesso a “a informação ca —| integração digital. Aquisição de veículos | Facilitar a mobilidade dos alunos, | professores e funcionários da educação. | = — 25. PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL + PROGRAMA / AÇÃO — ER . PRIORIDADES E METAS | Preservação e Revitalização do Patrimônio e Acervo Cultural do Município A Promover e preservar o Patrimônio. Histórico e Cultural do Município, garantindo a participação da população e a constituição de espaços públicos de, exposições e atividades. Criação de Fanfarra fem Promover a criação de uma Fanfarra com o intuito de revitalizar a música nas unidades de ensino e melhorar a integração dos alunos e abrilhantar as atividades culturais do município Criação do Museu Municipal. Preservação da memória e valorização das origens e das produções artísticas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br 26. DEMOCRA TIZAÇÃO. E REGIONALIZAÇÃO DO O ACESSO Á CULTURA E | PROGRAMA ! AÇÃO + P/AVE “| PRIORIDADES E METAS Garantir o acesso e a participação dal população às diversas manifestações de cultura e arte através da realização de eventos, publicações e atividades culturais, além de modernizar e ampliar o acesso às bibliotecas. | Sistema Municipal de Bibliotecas P Funcionamento do Conselho. Municipal del Participação dos diversos segmentos nal Cultura efetivação de políticas culturais. | > ni o . - Criação de um Calendário Cultural A forguiioa do euliuas Jocaio: de Es im desenvolver políticas permanentes. Apoio à produção Cultural da Cidade A | “Construção e manutenção de Bibliotecas: IA ! “27. PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS TRADICIONAIS PROGRAMA LAÇÃO Ê P/A/E | PRIORIDADES E METAS Festividades Diversas Allo | Promover atividades e eventos das Festejos Juninos Es A variadas manifestações culturais Retido Pudimelos A! formadoras de nossa cidade e as de, | tradição brasileira. ==! SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 28. PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA [ PROGRAMA / AÇÃO — P/AJE | | PRIORIDADES E METAS Manter e ampliar as atividades de competição esportiva através da realização de eventos e garantir a participação da população e das organizações esportivas na definição. “das políticas de esporte da cidade. Eventos e Atividades de Competição A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br = 29. PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DO ESPORTE E RECREAÇ ÃO | PROGRAMA / AÇÃO P/AME | PRIORIDADES E METAS E mo = Promoção de eventos: desfiles, apresentações Apoio às atividades Esportivas e de teatrais, shows musicais, torneios esportivos. Lazer. Realização de torneios nas escolas da sede, A distritos e zona rural a ss Pp Manutenção e expansão das atividades E Esportivas e de lazer Reforma e Manutenção do Ginásio de A P | Esportes ! SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 30. AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PROGRAMA /AÇÃO [P/A/E | PRIORIDADES E METAS | Modernização e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública das Vias Públicas Ampliação da rede de energia na Zona Rural, A e demais localidades que por ventura tornem- se povoados. Expansão da rede de iluminação pública e Ampliação da rede de energia elétrica na zona rural 31. NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS + | PROGRAMA ! AÇÃO. P/A/E PRIORIDADES E METAS | “Coleta e Destinação de Resíduos Hospitalares | P Modernização do sistema de, Coleta Seletiva eras fiscalização de coleta, padronização dos, recipientes, melhoria na coleta, estabelecer parceria com cooperativas de coleta seletiva e destinação final dos resíduos Do domiciliares e hospitalares Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br 32. LIMPEZA URBANA PROGRAMA / AÇÃO P/AFE = ] PRIORIDADES E METAS. Limpeza Urbana Garantir a limpeza urbana do município através dos serviços de varrição das vias públicas, limpeza de bueiros, recolhimento de entulhos, desobstrução de travessias, recolhimento de animais mortos, lavagem das vias, pinturas de guias e postes, etc., pintura de jardins e manutenção do aterro sanitário.| Aquisição de materiais para limpeza. | j 33. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, CRIAÇ ÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS | PROGRAMA / AÇÃO Construção, Ampliação reforma e limpeza Rural. dos Cemitérios da sede, distritos e Zona : P/A/E PRIORIDADES E METAS | Ampliar, criar e manter novos serviços funerários, de forma a garantir o tratamento acolhedor ec humanizado | que o momento requer. 34. CONTENÇÃO E PREVENÇÃO DE ENCHENTES Taludes; Execução de Obras de Contenção e Limpeza de PROGRAMA / AÇÃO. | PIAME | | PRIORIDADES E METAS Manutenção de Muros e Contenção de Diminuição da incidência de enchentes com a canalização, limpeza, A Córregos em diversos locais Ab rebaixamento da calha de córregos, construção e. manutenção de muros, taludes e bacias de contenção. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br 35. EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS PROGRAMA / AÇÃO [PIE | PRIORIDADES E METAS Diminuição dos problemas causados A pelas águas pluviais, bem como sua manutenção e limpeza. Execução do sistema de captação e drenagem de águas pluviais 36. PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS | PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS | Pavimentação de Diversas Vias Públicas P - = | tenção de Estradas e Vias - Diversos E Pavimentação do maior número e possível de vias públicas, estradas, com Manutenção de pontes, travessias, muros de A vistas a proporcionar uma estrutura de | contenção e afins qualidade ao município. Construção de Muros, Calçadas e Correlatos [A E E: o | 37. GERAÇÃO DE NOVAS MORADIAS PROGRAMA / AÇÃO P/A/E | | PRIORIDADES E METAS Construir e estabelecer junto aos órgãos de financiamento, formas de comercialização de movas unidades ds ain A habitacionais como parte política habitacional da PMI, criando opções de | E. o moradia. Construção de Cais populira | p e a melhoria habitacional das PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br 38. SEGURANÇA HABITACIONAL PROGRAMA / AÇÃO PIAJB |PRIORIDADESEMETAS Garantir à população moradora em, áreas de risco, através de ações de combate a enchentes, estabilização do Serviços e Obras de Estabilização do Solo e A solo e reassentamento, como ações Reassentamentos complementares e urgentes da política, habitacional municipal, sob a perspectiva da garantia do direito à! | | vida. a | 39. URBANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA DA SEDE, DISTRITOS E ZONA RURAL PROGRAMA / AÇÃO P/AJE | | PRIORIDADES E METAS | Melhoramento das vias de acesso, Calçamento e pavimentação de vias de acesso | P melhoria do tráfego de veículos e E - | transeuntes ' | Recuperação e Reformas de Prédios Públicos | P Obras de recuperação e reforma | | Expansão da rede elétrica do município; Proporcionar o consumo de água em, Construção de Pontes de Alvenaria; ja regiões que não tem fornecimento de, Perfuração de Poços Artesianos. água potável, bem como energia. Fornecer mecanismos para a realização Aquisição de Veículos e Equipamentos Pp de forma mais eficiente e eficaz dos et | serviços realizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQ)hnnet.com.br SECRETARIA DE SAÚDE [ 40. EQUILÍBRIO REGIONAL A REDE HOSPITALAR E PROGRAMA / AÇÃO P/AJE | | PRIORIDADES E METAS | Saúde Construção de maternidade P Implantação e Manutenção de Unidades de A Atendimento humanizado € qualificado, nos povoados e sede Proporcionar melhor atendimento à | gestante Aquisição de veículos Proporcionar melhores condições de locomoção aos pacientes é funcionários | | Implementar ações de saúde bucal IE A Prover o município dos serviços de promoção à saúde bucal, bem como a sua prevenção Aquisição de Novos Equipamentos: autoclaves, refrigeradores de ar, aparelho de Sonar, geladeiras para a rede de frios, geladeiras) comuns para as unidades de saúde, nebulizadores, aparelhos de Raio X, aparelhos “de Ultrassonografia. Proporcionar maior agilidade e mais eficiência no atendimento à população. L Construção, Proporcionar Ampliação e Reforma das p melhor atendimento a Unidades de Saúde. opulação. =| Construção de Hospital p a Rede de Atendimento a Combate a Dengue A Incentivar a população a erradicar o | mosquito transmissor da Dengue. | | 41. MELHORIA DA ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE URGÊNCIA E MATERNO INFANTIL PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS Melhoria da Rede Hospitalar; Implementar o Comitê de Mortalidade Materna e Infantil A Redução da média de permanência e manutenção da taxa de ocupação com, vistas à melhoria do atendimento nas diferentes áreas. 42. INFORMATIZAÇÃ ÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA / AÇÃO PIAIE PRIORIDADES E METAS Informatização da Rede Municipal de Saúde | (Unidades Básicas, Almoxarifado) Pp Subsidiar o sistema de referência e contra- referência; Otimizar o sistema de Regulação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br 43, REORGANIZAÇÃO, CONST. AMPL. E REFORMAS DOS SERVIÇOS DE SAUDE | PROGRAMA / AÇÃO PIA/E PRIORIDADES E METAS | Manutenção dos Serviços de Saúde, Farmácia | | Básica, Programa de Saúde da Família e Aumento da cobertura de consulta! | Agentes Comunitários; Manutenção dos A hab/ano e redução da média de Serviços de Pronto Atendimento; permanência hospitalar. Ampliação do Manutenção dos Serviços Médicos ec de número de famílias cadastradas. Enfermagem o o | Limpeza e Higienização Técnica Hospitalar e A end a opa, Ro En Ambulatorial quipamentos ospitalares e Bico ambulatoriais; q Manutenção de Equipamentos de Saúde A sr ininterrupta) doa AEnviças de Ações Estratégicas de Média e “Alta P Implantação da Unidade de Pronto- Complexidade Atendimento 24h (UPA 24h) Conselho Municipal de Saúde E Realizar reuniões periódicas | Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos H Apoiar e manter o funcionamento dos | Municipais | Conselhos Municipais 1 Ativar o serviço do Centro de ai diet HE A | Especialidades Odontológicas - CEO | Implantar o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental À Recuperar o Laboratório Regional cl Ações de Vigilância em Saúde Ambiental | P | Ações do Laboratório de Análise Clínica A ampliar a oferta de procedimentos . o | Jaboratoriais. o o = DST/AIDS ) E | preventivo. Reativação dos Programas de Combate à Esquistossomose, Doença de Chagas, Combate à Leishmaniose, Controle da RestitaE UC mbátois dodemias Hanseníase, Tuberculose Pulmonar, A | Imunização, Comitê de Mortalidade Materna | e Infantil | Prover especialidades médicas e não médicas para concretizar a integração das ações da rede básica de saúde. | Implantação da Policlínica P Evitar e diminur o número de encaminhamentos de procedimentos c consultas a serem agendados em municípios pactuados = Garantir a — disponibilidade dos medicamentos previamente selecionados); Implantação da CAF P PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br | nas quantidades adequadas e no tempo oportuno para atender as necessidades de uma população-alvo, por meio de um serviço ou de uma rede de serviços de saúde, considerando-se um determinado período de tempo, ao menor custo possível. Subsidiar as ações de educação permanente em saúde possibilitando al Pp implantação das Linhas do Cuidado no processo de trabalho das equipes da | atenção básica. | Implantar a política de atenção às urgências e emergências, fortalecendo os Implantação do Serviço de Atendimento princípios norteadores do Sistema Único Móvel de Urgência - SAMU 192. de Saúde - SUS, como a integralidade e hierarquização da atenção. Implantação do Núcleo de Educação Permanente SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA / AÇÃO |PIAE | | PRIORIDADESE METAS | | Garantir o funcionamento de Conselho! Tutelar nos preceitos estabelecidos pelo, Estatuto da Criança e do Adolescente. | A Apoiar e manter o funcionamento dos Conselhos Municipais | | 44. CONSELHOS | ] |] | Conselho Tutelar P Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos Municipais | me PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br 45. ATENDIMENTO ADEQUADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ] | | ! PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS | Buscar firmar convênios e parcerias para atender às crianças e adolescentes, através da criação e manutenção de programas públicos de assistência às Assistência à Criança e ao Adolescente A crianças e adolescentes em situação de risco e aquelas em conflito com a lei, el também através da criação de eventos e atividades de promoção da infância e da juventude. Garantir ao estudante carente as condições básicas para sua] aprendizagem ql Desenvolver programas de Assistência à A Estudante carente “46. ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AO IDOSO É e a população carente. PROGRAMA / AÇÃO PIAME PRIORIDADES E METAS Geração de Renda SEE A Aumentar o número de famílias atendidas pelas políticas sociais da PMI, Assistência Comunitária A ampliar a rede de atendimento ao idoso 47. ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS ——— PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Criar e manter projetos públicos de inclusão da população portadora de Assistência ao Portador de Necessidades A necessidades especiais, realizar eventos Especiais : e atividades de promoção, garantindo participação popular na elaboração das | políticas municipais da área. 48. GARANTIA DA DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br PROGRAMA / AÇÃO P/A/E | | PRIORIDADES E METAS Promover Programas geradores de renda A Implementar programas de Promoção de Eventos destinados à mulher del IN atendimento integral à mulher em | baixa renda J “| situação de risco, à carente, às gestantes | e nutrizes, etc.; Implantar e manter equipamentos Orientação psicossocial de Adolescentes e públicos de atendimento além de A SE Jovens Mulheres Promover eventos e atividades que | intensifiquem e garantam os direitos da E = Dj oulher. 49. OPORTUNIDADE DE EMPREGO AOS JOVENS. PROGRAMA / AÇÃO P/AJE PRIORIDADES E METAS Oportunidades de Emprego aos Jovens A Objetiva inserir e capacitar o jovem em Ju novas formas de trabalho. Desenvolvimento da Educação Profissional A | Manter um cadastro informativo Implementação de ações para aquisição e E . - ls | manutenção de cursos de curta duração para A Facilitar a inserção do jovem no) facilitar a inserção dos jovens no mercado de mercado de trabalho, com apresentação) trabalho de seu curriculum vitae. | PROCURADORIA PÚBLICA periféricos;. 50. MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA | PROGRAMA [AÇÃO e A PRIORIDADES E METAS | Dar maior mobilidade ao secretário e funcionários do setor. | computadores Aquisição de veículos, 1 possibilitando a prestação de um serviço Manutenção da Procuradoria. | A Garantir o bom funcionamento do Ji órgão == Implantação de programa permanente ad a Melhoria da formação dos funcionários, | capacitação e aperfeiçoamento profissional eficaz À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br SECRETARIA DE TRANSPORTE 51. FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL AZ CREA SEA PROGRAMA / AÇÃO | PIAJE PRIORIDADES E METAS Locação de máquinas e equipamentos para manutenção c recuperação das estradas e demais regiões em que possam ocorrer danos Manutenção da frota rodoviária causados por desgastes materiais. municipal Manutenção das cascalheiras é Conservação A | da Frota de veículos — 52. MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS VICINAIS PROGRAMA / AÇÃO PINJE “| PRIORIDADES E METAS ua con o veios a Melhoria das condições das estradas Construção de mata-burros A ; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 53. CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS PROGRAMA / AÇÃO P/AJE | | PRIORIDADES E METAS l Criar e manter bancos de dados de fontes possíveis de financiamentos. Elaborar, gerenciar submeter e Mobilização de Recursos A acompanhar projetos e celebrar! convênios de financiamentos quer sob a, forma de empréstimos ou a fundos não: a = [o | reembolsáveis. [54 ESTUDOS E PROJETOS Es es es PRIORIDADES E METAS | PROGRAMA / AÇÃO Realizar estudos sobre projetos, bem. Elaboração de Estudos e Projetos R 4 a como a criação de novos projetos. 1 Melhoria da formação dos funcionários, possibilitando a prestação de um serviço eficaz Implantação de Programa permanente de capacitação e aperfeiçoamento profissional PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br 55. MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO PROGRAMA / AÇÃO PRIORIDADES E METAS Agilizar a mobilidade dos servidores e dar melhores condições de trabalho. | Aquisição de veículos e equipamentos. L COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN 56. MANUTENÇÃO DA COMUTRAN | PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Pp : : Agilizar a mobilidade dos servidores e Enqunição de veículos e equipamentos. A dar melhores condições de trabalho. Educar e conscientizar a comunidade em geral na busca de um trânsito mais Programa de Educação para o Transito. Pp seguro e humanizado. Implantar e desenvolver projetos Educativos. E e A reestruturação do órgão paral Organização Administrativa A garantir uma melhor prestação de, serviços a comunidade. | Implantar novos mecanismos para facilitar, | | Engenharia de Tráfego po A o tráfego. a A Ampliar as sinalizações para o bom, a de Transito A andnnenEido tdáiio | Garantir o fiel cumprimento das regras de, Programa de Fiscalização de Trânsito A trânsito com consegiuente redução de) acidentes. | Iapiucio dE PSA ongAnanio: dé Melhoria da formação dos funcionários, P $ 8 Pp A possibilitando a prestação de um serviço! capacitação e aperfeiçoamento profissional clicar PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13,751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQ)hnnet.com.br SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 57. MANUTENÇÃO DO SAAE PROGRAMA / AÇÃO o P/A/E | | PRIORIDADES E METAS Agilizar a mobilidade dos servidores e sa de veículos u spa Ee ha dar melhores condições de trabalho. — Construção, oiplmção + Mpunhenção: do A Garantir a manutenção do SAAE. espaço físico do SAAE. Bá | ça | Construção, ampliação e manutenção del Garantir melhor qualidade da água! | reservatórios de tratamento de água. A consumida. Ms. Construção, ampliação c manutenção do sistema Garantir o saneamento básico de qualidade de esgoto º A 1 para a população. Melhoria da formação dos funcionários, possibilitando a prestação de um serviço eficaz Implantação de Programa permanente. de capacitação e aperfeiçoamento profissional f / : mm ' “AA A AN JOSE CARLOS CRÉZ CERQUEI A MOURA Préfeito Municipal | / ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br ANEXO Il LDO 2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ANEXO DE METAS FISCAIS (Artigo 4º, 8 2º, inciso Il, da Lei Complementar n.º 101/2000) Tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas relativas ao ano de 2009, demonstra as metas anuais para o exercício de 2010 e as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal e ao montante da dívida do Município para o exercício de 2010 e para os dois seguintes. ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA: 1 - Foi considerado para Receita e Despesa, a variação do IPCA de 4,5%, o crescimento do PIB , ajuste nas despesas e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos de projetos que a Administração Municipal pretende receber, isso para o ano de 2009, e para os exercícios seguintes, projeta-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento mais o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para elaboração da Lei Orçamentária Anual. 3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como o calculo do Resultado Primário e Nominal de acordo com a LRF. 4 - Foi considerado para a dívida pública municipal prováveis ações como diminuição de despesas com futuros investimentos através de recursos próprios, bem como alguns ajustes na folha de pagamento do pessoal. A priori, a nossa dívida representa um percentual muito abaixo da nossa capacidade de endividamento. 5 - As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos pela LDO Federal, o crescimento demográfico e da atividade econômica do município e ainda o projeto de modernização da administração tributária, que fará com que o Município tenha uma elevação de suas receitas próprias. 6 - A projeção da receita para o exercício de 2010, levou em consideração a construção de cenários ocorridos neste Município, considerando ainda que poderá refletir um bom percentual nas receitas próprias já que a municipalidade vem buscando aumentar a adimplência junto a receita do IPTU e do ISS, além de que o Governo Federal aumentou o número de serviços que PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaODhnnet.com.br passarão a ser passiveis de cobrança do ISS, como: serviços de informática, saúde, educação e até abertura de contas bancárias. Por outro lado, podemos considerar o crescimento das receitas de transferências constitucionais dando prioridade ao ICMS e ao FPM, que segundo informações da Receita Federal, essa transferência deverá aumentar, em função da aplicação dos novos programas de controle e investigação. 7 - Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto á esfera Estadual e Federal, para o exercício de 2010, estamos prevendo que durante o exercício seja liberado todos os projetos aprovados. O Governo Federal tem reavaliado constantemente as suas metas de resultados, dando prioridades para a estabilização completa da economia brasileira, demonstrando desta forma que a economia vem se consolidando a cada exercício financeiro, podemos citar, por exemplo, a queda e estabilização do dólar frente ao real, a consolidação e o controle da inflação; e não obstante, com as sucessivas reavaliações econômicas inclusive com a reforma previdenciária, quando o Governo Federal, tende a enxugar a máquina administrativa, aumentando desta forma os recursos financeiros disponíveis para os programas federais junto aos municípios, tornando-se ascendentes os novos convênios e a reavaliação de valores de outros já em execução. Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de resultado nominal e primário positivo, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 2007 a 2008, a orçada e a tendência do exercício e as possíveis alterações na política tributária ANEXO Il —- À METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010 Projeção das Metas Fiscais 2010-2012 (Artigo 4º, $ 1º, da L.C nº. 101/2000) 2010 LC 101/2000 - ART. 4º81º R$ 1.000,00 2010 Mn e 2012 'SPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor Valor Valor Valor Corrente | Constante (*) | Corrente | Constante (*) | Corrente | Constante | Receita Total E 65.259,14 | 59.757,79 71.785,05 | 65.733,57 E 78.963,56 [72.306,98 Receitas Primárias (1) 63.262,15 | 57.929,15 69.588,36 | 63.722,06 76.547,20 | 70.094,27 | Despesa Total | [ | 65.259,14 | 59.757,79 71.785,05 | 65.733,57 78.963,56 | 72.306,93 Despesas Primárias (II) | 61.669,89 | 56.471,12 67.836,88 [621 1823 | 74.620,56 | 68.330,05 | Resultado Primário (L[-H) | 1.592,26 | 1.458,03 1.751,48 | 1.603,83 1.926,63 [1.764,22 =, ) k PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQ)hnnet.com.br | Resultado Nominal |-1.049,64 |-989,76 cSdsê |-910,21 [-887,45 |-865,26 | Dívida Pública Consolidada [19.358,26 18.87430 [18.402,45 [17.942,38 1749383 [17.056,48 so Ty | Dívida Consolidada Líquida | 18.520,05 | 18.434,53 17.973,67 1752433 [1708622 | 16.659,06 (*) Valores médios de 2010 com base em projeção do IPCA (4,5%) ANEXO Il —- B METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010 Avaliação dos cumprimentos das Metas relativas ao ano anterior (Artigo 4º, 8 2º, Inciso | da L.C nº. 101/2000) (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) E 2008 DE ms O isTA EXECUTADA |% a Receita Total 52.561.990,00 |66.203.417,09 |125,95% | Receitas Primárias (1) 52.502990.00 [6499321573 [12379% | Despesa Total 52.561.990,00 |59.489.102,05 [113,18% Despesas Primárias (ll) [5970900444 |59.416.56549 99,51% Resultado Primário (ll) = (Il) |-7.206.014,44 5.576.650,24 |-77,39% Resultado Nominal 2.252.472,30 |-4.073.608,99 [180,85% Dívida Pública Consolidada 25.691.348,43 [24.584.784,61 [95,69% Divida Consolidada Líquida 2320252643 |19.218917,44 [SA | FONTE:RREO : 2008 - Demonstrativos de Resultado Primário e Nominal e Resultado Fiscal O Resultado Primário obtido no exercício de 2008 reflete em parte modificações conceituais no resultado primário, seguindo as orientações da Secretaria de Tesouro Nacional. As despesas empenhadas foram substituídas pelas liquidadas, procurando expressar o valor dos compromissos assumidos que foram efetivamente processados no ano; e, também incorporando o saldo do exercício anterior que deu origem a crédito adicional no exercício presente. Esta diretriz de obtenção do resultado primário positivo, se manterá no orçamento de 2010, com metas de resultados positivas, fundamentando a estratégia de precaver-se contra o descontrole do endividamento municipal. E importante realçar que, a necessidade de geração de superávits, não deverá PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br ser incompatível com a manutenção da capacidade de investimento, com a melhoria dos serviços, muito pelo contrário, os resultados positivos garantirão a solvência financeira e a sustentabilidade ao gasto municipal. e Receita Total A arrecadação total do município atingiu o montante de R$ 66.203.417,09 que, comparado ao valor previsto de R$ 52.561.990,00 correspondeu a 125,95 % do estimado no ano. As Receitas Correntes, que decorrem principalmente das transferências governamentais, alcançaram o valor de R$ 58.058.149,03, enquanto que as Receitas de Capital totalizaram R$ 8.145 268.06. * Despesa Total A Despesa total liquidada no exercício de 2008 correspondeu a 113,18 % do previsto, considerando-se as dotações orçamentárias atualizadas. O quadro a seguir demonstra que todos os itens de despesa tiveram realização significativos, à exceção da reserva de contingência, visto que não houve necessidade de se fazer uso daquela reserva. Balanço Orçamentário da Despesa Exercício de 2008 Valores em R$1,00 | DOTAÇÃO REALIZADO |% | Despesas Correntes 47.814.086,87 47.504.054,88 | 99,35 | Pessoal e Encargos 28.221.561,99 28.160.629,44 Juros e Encargos da 152.637,00 72.536,56 Dívida Outras Despesas| 19.439.887,88 Correntes Despesas de Capital Investimentos | Amortização da Dívida E 14.289.815,43 | 97,26 11.985.047,17 | 99,48 2.304.768,26 [87,14 | | Reserva de Contingência | 500.000,00 [000 | Too | [TOTAL A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e para o grau de endividamento dos entes, comparativamente à 14.692.322,83 12.047.554,57 ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br Receita Corrente Líquida. A seguir são apresentados dados que evidenciam a situação do município. * Despesa de Pessoal e Encargos Sociais As despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingiram, no ano de 2008, o montante de R$ 28.160.629,44, correspondendo a 99,35% do valor orçado para o mesmo período. O quadro abaixo demonstra a relação desses gastos relativamente à Receita Corrente Líquida, com base na metodologia e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesa de Pessoal X Receita Corrente Líquida Exercício de 2008 s [DEPESA COM VALOR DALPERCENTUAL [UMITE | PESSOAL DESPESA REALIZADO | PRUDENCIAL | Total — J25555.768,70 [4790 500 Fonte: Relatório de Gestão Fiscal — Janeiro a Dezembro/2008 LIMITE — 69,00 e Divida Pública A dívida consolidada líquida do Município em 31.12.2008 registrou um montante de R$ 19.218.917,44, a Receita Corrente Líquida no exercício era de R$ 53.346.736,34, de forma que a Dívida Consolidada Líquida representa o percentual de 36,03 % da Receita Corrente Líquida. Comparativamente com os limites fixados pelo Senado Federal, através da Resolução 40/2001, em cumprimento às disposições do Art. 30 da LRF, a posição é favorável ao Município, conforme verificado no quadro abaixo, posicionado em 31.12.2008: Posição da Divida Pública Exercício de 2008 [SITUAÇÃO ATUAL | 36,03% | | LIMITES FIXADOS | Relação Dívida Consolidada| 120,0% Operações De Crédito, 16,0% 0,0% | realizadas no exercício / RCL Garantias Concedidas /RCL [22,00 et — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br ANEXO || - C METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010 Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três anteriores (Artigo 4º, 8 2º, Inciso |l da L.C nº. 101/2000) (LRF, art.4º, 82º, inciso ||) — R$1.000,00 f fratores A PREÇOS CORRENTES | ESERCIPICAÇÃO: [2007 2008 2009 2010 201 2012 Receita Total 45.713,00 49.061,00 | 53.100,00 [55259 | 71.785,05 |78.963,56 | Receitas Primárias (1) [43.644,00 [48.509,00 |50.64421 [63.262,15 [69.588,36 [7654720 | Despesa Total 145.713,00 [49.061,00 |53.100,00 [65.259,14 |71.78505 [78.963,56 | Despesas Primárias (Il) |44.186,00 [47.136,00 |4922908 [61.669,89 |67.836,88 [74.620,56 Resultado Primário (1-1) |-542,00 [1.373,00 159226 [1.751,48 [1.926,63 Resultado Nominal 193246 |-2.09344 |-1.24200 |-1049,64 |-54638 | |-887,45 Dívida Púb. Consolidada | 25.691,35 |21.700,00 |20.276.00 Tio358,26 18.402,45 | 17.493,83 [Dívida Console. Líquida |23.292,29 |21.19885 [1095685 [18.520,05 [17.973,67 [1708622 | ae VALORES A PREÇOS CONSTANTES ro = Sa 1 am RPE R 2007 2008 2009 2010 2011 2012 - e DE | Receita Total 40.173,00 |45013,00 [53.100,00 |59.757,79 [65.733,57 |72.306,93 | Receitas Primárias (1) 38.355,00 [44.506,00 [50.644,21 57.929,15 [63.722,06 | 70.094,27 Despesa Total 40.173,00 [4501300 15310000 59.757,19 [65.733,57 [72.306,93 | -Despesas Primárias (1!) |38.831,00 43.247,00 |49.22998 |56471,12 [6211823 [68.330,05 Resultado Primário (1-1) |-476,00 [1.260,00 [141423 [145803 [160383 [1.76422 Resultado Nominal 1.698,00 [E -1.242,00 |-989,76 |-910,21 |-86526 | Divida Púb. Consolidada |22.578,00 |19.909,00 |20.276,00 [1887430 [17.942,38 | 17.056,48 | Dívida Consolid. Líquida 20.469,00 |17,014,00 [19.956,85 [1843453 [1752433 | 16.659,06 As metas fiscais previstas para o período 2010-2012 encontram-se demonstradas nas tabelas acima, cujos cálculos foram desenvolvidos conforme a descrição abaixo. 1. METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Os Anexos de metas relativas ao Resultado Primário e Resultado Nominal demonstram, respectivamente, os valores estabelecidos como metas de resultados Fada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br primário e nominal a serem obtidos ao final do exercício de 2010 e nos dois anos subsequentes. 2. METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO As metas relativas ao montante da dívida do Município ao final do exercício de 2010 e nos dois anos subsequentes estão especificadas no anexo de Metas Fiscais. O pagamento de débitos originários de precatórios judiciários, nos termos da Emenda Constitucional nº. 30, de 13 de setembro de 2000, bem como, os créditos definidos em Lei como de pequeno valor, deverão ser incluídos nos orçamentos do Município. ANEXO | — D METAS FISCAIS ALRF, art.4º, 82º, inciso ll) R$ 1,00 [PATRIMÔNIO LÍQUIDO [2008 % 2007. [% [2006 — 1% —] |Patrimônio/Capital | | Resultado acumulado | 5.898.800,14 | 100,00 482.571,53 os 00 | (3.999.343,47) [100 00 | TOTAL 5.898.800,14 | 100, 00/482.571,53 |100 00 | (3.999.343,47) [400, 00 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010 Evolução do Patrimônio Líquido À (Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da L.C nº. 101/2000) A g PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 -« Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS com A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2010 AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS CC |2008 *|2007 12006 ] |RECEITAS DE CAPITAL = | Ê E e ALIENAÇÃO DE ATIVOS , 2.911,60 "| 8.160,18 [16.871,00 BE Alienação de Bens Móveis 0,00. 0,00 — |16.871,00 na Alienação de Bens Imóveis 12.911,60 8.160,18 a | TOTAL [2.911,60 [8.160,18 16.871,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2008 2007 [ano APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA | | | ALIENAÇÃO DE ATIVOS o | DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 15.185,00 Investimentos 0,00 15.185,00 Inversões Financeiras E | Amortização da Divida L . | DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES 0,00 0,00 0,00 DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regimes Próprios dos Servidores | | ] Públicos , A ar TOTAL | 00,0 0,00 15.185,00 SALDO FINANCEIRO 12.757,78 "* |9.846,18 1.686,00 | FONTE:SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br ANEXO Il —- E METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010 Avaliação da Situação financeira e atuarial (Artigo 4º, $ 2º, Inciso IV da L.C nº, 101/2000) O município não possui regime próprio de previdência dos servidores. - ANEXO Il — F METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010 Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (Artigo 4º, 8 2º, Inciso V da L.C nº. 101/2000) * Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita Não há previsão de renúncia de receita a ser realizada pelo município no exercício de 2010. e Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado O Demonstrativo da Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado passa a ser um requisito da Lei de Diretrizes Orçamentárias introduzido pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Como ainda não existe uma definição específica deste conceito, considerou- se como margem de expansão das despesas continuadas a diferença real entre a despesa que a Prefeitura está, no momento, legalmente obrigada a executar por mais de dois exercícios e aquela que espera ficar legalmente obrigada a executar ao elaborar o seu orçamento. Tal conceito encontra-se baseado no entendimento do art. 17 da LRF, que trata da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado. Para que haja expansão da despesa de caráter continuado é necessário que o aumento não afete as metas de resultados fiscais, sendo necessário a compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, onde o aumento permanente de receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Desta forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos fatores determinantes do aumento da base de cálculo da arrecadação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br tributária, já que se entende como conceito de base de cálculo a grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter o montante tributário a ser arrecadado.Como está previsto o aumento da base de cálculo para 2010, em virtude da expectativa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 4,5%, tanto da União como do Estado as transferências constitucionais sofrerão crescimento real, compensando assim o crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado. O valor previsto como margem de expansão diz respeito ao reajuste do salário-mínimo baseado na previsão da União, bem como a meta de inflação de 45 % e a taxa real de juros de 9,99% que poderão afetar os valores referentes a despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício de 2010. Considerando o montante apurado de R$ 9.727 mil relativo ao impacto de amortização da Dívida Fundada, aumento do salário mínimo e de novas despesas de pessoal (alteração de estrutura de carreiras e concessão de vantagens), com reflexo para 2010, chega-se a um saldo líquido de R$ 2.607 mil, conforme demonstrado no quadro abaixo. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF, art. 4º,8 2º, inciso V R$ 1.000,00 2010 Aumento permanente da Receita 12.159,00 | (-) Transferência ao FUNDEB 2.432,00 Saldo final do aumento permanente da 9.727,00 Receita (1) Redução permanente de despesas (II) Margem Bruta (Ill = I+l Saldo Utilizado da Margem Bruta Impacto das DOCC (IV 9.727,00 5.120,00 H /! JOSE CARLO bb bb IOURA. F, Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br ANEXO Ii LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) AVALIAÇÃO DE RISCOS FISCAIS A Lei Complementar nº. 101. de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, compreendendo os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. A política econômica nacional nos últimos anos vem apresentando elevados níveis de avanço através de um regime fiscal responsável que aliado à estabilidade de preços constitui uma base ideal para o crescimento econômico do país e para a maior eficiência da gestão pública. Nesse sentido, a administração pública vem direcionando suas ações com vistas a permitir sua solvência econômica a longo prazo a partir da maior transparência fiscal e conseqientemente da aplicação mais eficaz dos recursos já que estes se mostram insuficientes à crescente demanda social. Porém, mesmo com todos os avanços no desenvolvimento de ajustes fiscais, certas mutações alterações no cenário econômico influenciam significativamente a execução do orçamento como um todo, afetando diretamente projeções tanto das receitas quanto das despesas. Assim, as previsões de riscos fiscais esperados são norteadas pela expectativa de crescimento econômico real do país com base em variáveis macroeconômicas e pelas projeções particulares do município. De modo geral, grande parte das receitas tributárias e previdenciárias dependem do nível de atividade econômica como é o caso dos impostos sobre produção, o faturamento, ou a renda. Da mesma forma, despesas com pessoal podem variar mais ou menos proporcionalmente com o mesmo nível da atividade econômica. O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever gastos e receitas compatíveis entre si, mas estende- se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Dhnnet.com.br Esses riscos podem ser, a grosso modo, classificados em duas categorias diferentes: os riscos orçamentários e os riscos de dívida. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existir desvios entre as receitas ou despesas orçadas e as realizadas. Pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto e os repasses a nível Federal e Estadual, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária.Uma variável econômica cuja alteração pode causar importante risco orçamentário é o crescimento real da economia. Grande parte das receitas tributárias depende do nível da atividade econômica. Os impostos sobre a produção, o faturamento ou a renda são bons exemplos. As ações judiciais movidas contra o Município, envolvem questões de natureza trabalhista. Cumpre esclarecer que os valores das causas, atribuídos no início das respectivas demandas, têm consegiências de natureza processual, longe está, portanto, de se prestar como determinante do valor final devido, isto é, em caso de condenação, o valor final será composto do valor principal corrigido, acrescido de juros de mora. Dessa forma, torna-se difícil estabelecer o impacto fiscal relativo a esses passivos já que não se sabe, quando do ajuizamento da ação, quais os valores efetivamente envolvidos na demanda. Convém ressaltar, também, que em todos os casos que o município for acionado, ele buscará de todas as formas legais evitar qualquer desembolso. Atente-se, ainda, que mesmo naquelas ações em que o Município, sendo condenado, venha a ter que honrar a causa, os pagamentos não serão tempestivos, posto que haverá a emissão de precatórios, que de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, somente serão objeto de dotações orçamentárias aqueles recebidos até 1º de julho do exercício no qual se elabora a proposta dos orçamentos, podendo o respectivo pagamento ocorrer até o final do exercício seguinte. Outrossim, vale ressaltar que a norma do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzida pela Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000, autoriza a liquidação dos precatórios pendentes na data de sua promulgação e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31/12/99, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, ressalvados, porém, os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 do ADCT e suas complementações, assim como aqueles que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juizo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor relevante, os seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do seguinte aquele do recebimento do precatório.Informe-se ainda, que no orçamento do Município são consignadas dotações específicas para o pagamento de precatórios, além PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br da previsão de uma reserva de contingência, constituindo, deste modo, um montante capaz de atender ocorrências que possam causar impacto na situação das contas fiscais da Administração Pública Municipal. PASSIVOS CONTIGENCIADOS Outra fonte de riscos de dívida são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis. 1. PRECATÓRIOS Os precatórios passíveis de parcelamentos nos termos da Emenda Constitucional nº. 30/2000, deverão estar incluídos na Lei Orçamentária de 2010. 2. PESSOAL O funcionamento de novas escolas e de Postos de Saúde, bem como possíveis reajustes salariais representam riscos, visto que implicarão no aumento de diversas despesas de pessoal e encargos sociais, que poderão afetar as metas orçamentárias estabelecidas, o que vem sendo tema de várias reuniões com os secretários no sentido de achar um caminho para o equacionamento de solução no sentido de se efetuar o repasse de aumento percentual na referida folha condizente com as receitas do município. O percentual de aumento, em tono de 10%, concedido pelo Governo Federal para reajuste do salário mínimo, poderá acarretar um drástico aumento na folha o que poderá fazer com que o município não tenha condição de suportar o impacto, em virtude de as receitas não terem repasse de aumento satisfatório para cobrir o referido aumento. 3. ORÇAMENTÁRIOS Dizem respeito à possibilidade de as Receitas e Despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as Receitas ou Despesas Orçadas e as Realizadas. Por exemplo, uma variável cuja alteração pode causar importante risco orçamentário é o crescimento real da economia. Grande parte das receitas Tributárias depende diretamente do nível de atividade econômica. Assim como, as demandas de serviços públicos, tendem a ter comportamento inverso, sendo mais pressionadas na recessão que no crescimento. Para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal, previu em seu artigo 9º a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira às metas fiscais fixadas na LDO, sendo os riscos que se materializarem compensados com a realocação ou redução de despesas. Para os riscos acima relacionados não resta outra expectativa senão o aumento dos repasses por conta dos Governos, Federal e Estadual, além é claro, do incremento em arrecadações municipais, bem como, reuniões de esforços para recuperação de valores da Dívida Ativa do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br o 4. DÍVIDA FUNDADA Ao final do exercício de 2007 o saldo da Dívida Fundada Interna era de R$ 23.292.526,43, após amortizações e atualização do saldo devedor, ao final do exercício de 2008 saldo da Dívida passou a ser de R$ 19.218.917,44, conforme abaixo discriminado: 4.1 - INSS — DÍVIDA FUNDADA O município realizou ao longo do exercício de 2008 o pagamento consignado de sua dívida junto ao INSS. Ao final do exercício de 2008 o valor do saldo devedor , após deduzidas as amortizações e acrescida a correção do . saldo devedor foi de R$ 19.192.263,34. 4.2 - PRODURBANO - DÍVIDA FUNDADA O saldo devedor em 31.12.2008 era de R$ 1.309.089,86. 4.3 - SANEAMENTO PARA TODOS - DÍVIDA FUNDADA Foi informado pela concessionária que o saldo devedor em 31.12.2008 era de R$ 2.757.686,37. 4.4 - PRECATÓRIOS Foi informado pelo Tribunal Regional do Trabalho que o saldo devedor em 31.12.2008 era de R$ 130.036,98. 4.5 — EXERCÍCIOS ANTERIORES - DÍVIDA FUNDADA Existe ainda o valor de R$ 439.276,44, decorrente de exercícios anteriores. 4.6- FGTS — DÍVIDA FUNDADA Foi informado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL que o saldo devedor em 31.12.2008 era de R$ 756.431,62. O Município vem conseguindo arcar com estes passivos e manter o equilíbrio de suas contas . Em caso de concretização desses Riscos Fiscais, caberá a Prefeitura Municipal de Itapetinga, tomar providências para garantir a cobertura dos dispêndios através de cancelamento de despesas previstas no Orçamento Geral do Município e da utilização da reserva de contingência. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2010 ART. (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição [Valor Descrição Valor Arrecadação de tributos; 150.000,00 Abertura de créditos 500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br menor que a estimada n adicionais a partir da orçamento; | Reserva de Contingência Situações de 150.000,00 | |calamidades públicas Aumento de salário; 200.000,00 | mínimo que possa gera | impacto nas despesa com pessoal " TOTAL 500.000,00 | TOTAL | 500.000,00 JOSE como dic tstát MOURA. , refeito Municipal