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norma nº 1067/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1067 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
LEI Nº. 1.067/2009
DE 16 de outubro de 2009
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 165 da Constituição Federal e 160, 8 6º,
inciso Il da Constituição do Estado da Bahia, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapetinga
para o exercício de 2010, em cumprimento ao disposto no Art. 165, S 2º. da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 combinado com os arts. 62
e 159, 8 2º da Constituição do Estado da Bahia, bem como, ao requerido no art, 4º
da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
As metas, riscos fiscais e prioridades da Administração Pública
Municipal;
Il. A estrutura e organização dos orçamentos;
Hl. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações:
IV. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do
Município;
VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável:
Mill. Anexo de Metas Fiscais;
IX. Anexo de Riscos Fiscais;
X. Demais disposições.
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CAPÍTULO Il no
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º — O Município de Itapetinga executará, no exercício de 2010, as metas e
prioridades constantes do Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei,
tendo como diretrizes gerais as seguintes:
Ê Capacitação dos servidores da administração direta e indireta, e
regulamentação dos cargos, empregos e funções.
H. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus
segmentos mais carentes, e para a redução das desigualdades e
disparidades sociais;
Hl. A ampliação e modernização da infra-estrutura econômica,
reestruturação e modernização da base produtiva do Município, com o
objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico. utilizando
parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras
esferas de govemo;
Iv. A promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da
capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a
conservação;
V. Criação de uma política ambiental centrada na utilização racional dos
recursos naturais regionais, e a garantia da qualidade;
Vi. Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização
da estrutura administrativa e o fortalecimento das instituições públicas
municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos;
Vil. A busca por ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no
recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da Divida
ativa, investindo, também, no aperfeiçoamento, informatização,
qualificação da estrutura da administração, na ação educativa sobre o
papel do contribuinte-cidadão;
Mill. A austeridade na utilização dos recursos públicos, buscando a
consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem
prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão;
IX. Ampliação da capacidade de investimento do Município, através de
parcerias com os segmentos econômicos da rede privada e de outras
esferas do governo;
X. Negociação e ampliação do perfil da dívida pública municipal e adoção
de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de
receitas;
Xl. Extensão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;
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XIL. A asseguração do atendimento básico em saúde, priorizando as ações
que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais,
e através da prestação de serviços de ordem preventiva e curativa;
XII. Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio
histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a participação da
população nos eventos relacionados à história, cultura e arte:
XIV. Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições
de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus
moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento,
habitação, transporte e outros;
XV. A asseguração e manutenção de uma política educacional voltada para
a formação educacional da criança e do adolescente, investindo,
também, em ações de melhoria física das unidades escolares,
ampliando-as, modemizando-as e adaptando-as às reais necessidades
da população.
Art. 3º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2010 são as
especificadas no Anexo | que integra esta Lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2010, não se constituindo,
todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - A proposta orçamentária anual para o exercício de 2010, a qual será
encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até 30 de setembro de
2009, abrangerá o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, sendo a elaboração
destes pautada nas diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual
de Ação Governamental e nesta lei, observando-se ainda as normas da Lei Federal
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº. 101/00.
81º Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela
legislação em vigor:
|. Quadro consolidado do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social;
Il. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Manutenção e no
Desenvolvimento da Educação Básica, para fins do disposto no arts.
211 e 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 53 de 20 de dezembro de 2006:
ll. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde;
IV. Demonstrativo do serviço da dívida para o exercício de 2010, com
identificação da natureza da divida;
VI:
MIL.
VI.
IX.
x.
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Demonstrativo da receita orçamentária corrente ordinária do Município,
desdobrada em categorias econômicas, subcategorias econômicas,
fontes, rubricas, alíneas e sub-alíneas;
Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art.
169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº.
101/00;
Demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos
investimentos em obras previstos para exercício de 2010, especificados
para o Município;
Demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa
decorrente de isenção, anistia, remissão, subsídio e benefício de
natureza financeira, tributária e creditícia;
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD.
82º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito
do Município, a classificação por função e programa a que se refere o art. 2º, inciso
le 81º cle art. 8º, 82º da Lei 4.320/64, seguindo o esquema de classificação e
conceitos, observados os seguintes títulos:
!
H.
UI.
Iv.
Função;
Sub-função;
Programa;
Projeto, Atividades e Operação Especial.
83º. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são
identificadas por Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. Para efeito
desta Lei, entende-se por: É
tl. Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo das quais não resultam um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
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V. Categoria de Programação, a identificação das despesas compreendendo
sua classificação em termos de funções, sub-funções, programas,
projetos, atividades e operações especiais;
VI. Transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um
órgão para outro, pelo total ou saldo:
VIL | Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de
programação para outra no-mesmo órgão;
VII. Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência
para a categoria de programação, de uma função de governo para
outra, ou de um órgão para outro para atender passivos contingentes;
IX. Reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a
órgão, unidade orçamentária, programação, categoria de programação
ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
X. Créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de
Orçamentos;
XI. Crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a
reforçar programas, projetos ou atividades existentes na Lei
orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa:
XII. Crédito adicional especial, as autorizações de despesas mediante Lei
específica, destinadas à criação de novos programas, projetos ou
atividades não contemplados na Lei orçamentária, que modifiquem o
valor global dos grupos de despesa;
XIII. Crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante
decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo,
destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de
guerra, comoção interna ou calamidade pública.
8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
$ 2º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização
física integral ou parcial dos programas de governo.
$ 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função
e programas às quais se vinculam.
$ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo
identificados através da aplicação programada.
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Art. 5º — O orçamento fiscal e de seguridade social, discriminarão a despesa em
conformidade com a Lei Federal nº. 4.320/64, e com as Portaria dela decorrentes,
obedecendo a seguinte estrutura:
I. Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as
unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa,
classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com
consequentes controles e avaliações de acordo com a programação
orçamentária;
Il. Classificação Funcional-Programática, que compreenderá as seguintes
categorias:
a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações
desenvolvidas pelo Município;
b) Sub-função, representando uma partição da função, visando agregar
determinado subconjunto de despesa do setor público;
c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e
recursos da sub-função a que estejam vinculados, necessárias ao
atingimento de produtos finais.
IH. Classificação Econômica da despesa orçamentária, com os seguintes
desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Iv. Classificação por Elementos de despesa, que partem da identificação
do objeto imediato de cada despesa, sendo sua finalidade propiciar o
controle contábil dos gastos, conforme o artigo 15 da Lei Federal
4.320/64.
$ 1º - À classificação institucional é feita, além daquela por órgãos, definida no
inciso | do caput deste artigo, por unidades orçamentárias, compreendendo uma
repartição do órgão ou agrupamento de serviços que se subordinam a determinado
órgão.
8 2º - Compreendem as despesas correntes aquelas destinadas à manutenção e ao
funcionamento do serviço público em geral.
8 3º - Compreendem as despesas de capital as destinadas à aquisição ou à
constituição de bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de
novos bens ou serviços e que integrarão o patrimônio público, inclusive os bens de
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uso comum do povo que não são demonstrados ou evidenciados no balanço
patrimonial.
8 4º - A classificação econômica, que identifica o objeto imediato de cada despesa e
proporciona o controle contábil dos gastos, abrange, ainda, a classificação por
elementos, conforme determinado no artigo 13 e no Anexo nº. 4 da Lei Federal nº.
4.320/64.
8 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando valores, metas e as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 6º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma sub-função e
a um programa.
Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas
as dotações destinadas:
LE à concessão de subvenções, auxílios e contribuições;
II. ao pagamento de precatórios judiciários;
HI. à amortização, aos juros e à correção da divida fundada interna;
IV. à manutenção das escolas municipais.
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a
Câmara Municipal será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei,
tabelas e especificação de programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22
da Lei Federal nº. 4.320/64, além dos quadros constantes em seu artigo 2º, e,
ainda, do seguinte:
I, demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com
os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais a que se
refere o artigo 31 desta Lei;
H. demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de
receita ou diminuição de despesas obrigatórias de caráter continuado;
HI, reserva de contingência;
Iv. demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de
governo;
V, demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com
pessoal.
Art. 8º - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de
investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de programação, por
unidade orçamentária, projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade
imprecisa.
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Art. 9º — A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais,
considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços
e do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e será
acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção
para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO
Art. 10 - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2010 atenderão os preceitos dos 8 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, e serão
realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se os
princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade, permitindo-se
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo
de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita
Corrente Liquida, visando o equilíbrio orçamentário- financeiro.
Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da
administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo,
obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio,
exclusividade, especificação, universalidade, programação e clareza.
$1º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o
caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de
Finanças deverá manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo
cidadão, contendo dados e informações descritas no Art. 48, da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000;
82º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos
provenientes da anulação de dotação, não poderão incidir sobre:
|. Dotação com recursos vinculados;
Il. Dotação referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a
recursos transferidos ao Município;
Hl. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente.
Art. 12 - As despesas com o pessoal e encargos sociais poderão ter aumento real
em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o
limite estabelecido na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
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Art. 13 - As despesas com o serviço da dívida deverão considerar as operações
contratadas e as autorizações concedidas até a data do encaminhamento da
proposta da Lei Orçamentária de 2010, à Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 14 - O Orçamento Municipal poderá considerar recursos para financiar serviços
de responsabilidade do Município a serem executados por entidades de direito
privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do Governo
Municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos
objetivos determinados.
$ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº.,
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou
contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado,
exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça
eleitoral, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de
desenvolvimento econômico-social.
$ 2º - A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais deverão contemplar
recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata O
“caput” deste artigo.
Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que
atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social,
saúde, educação, esporte, meio ambiente e cultura.
$ 1º - Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão
alocados nos órgãos, entidades e fundos que atuam nas áreas citadas no caput
deste artigo.
$ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme
determina o art. 116, da Lei 8.666/93 e a exigência do art. 26 da Lei Complementar
nº. 101/2000.
Art. 16 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas,
conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº. 101/2000, deverá ser
autorizada na forma e condições estabelecidas em Lei.
Art. 17 - As despesas com custeio administrativo e operacional poderão ter
aumento real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 2009,
salvo se ficar comprovada insuficiência no decorrer do exercício de 2010.
Art. 18 - A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de expansão.
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Art. 19 — O Projeto de lei orçamentária para o exercício de 2010 alocará recursos
do Tesouro Geral do Município, aos órgãos do poder Executivo, depois de
deduzidos os recursos destinados:
|. | Despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e outras
despesas com custeio administrativo operacional;
Hl. A aplicação de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), das receitas
resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento da
educação básica, nos termos do artigo 211 e 212, da Constituição
Federal, nos termos da ADCT nº. 60, alterado pela Emenda
Constitucional nº. 53/2006;
Il. A aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de no mínimo o
percentual 15% (quinze por cento), das receitas resultantes de impostos
de conformidade com o que estabelece a Constituição Federal;
IV. Ao orçamento do Poder legislativo de acordo com os limites previstos na
Emenda Constitucional nº, 25.:
V. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de
financiamento nacionais e internacionais;
VI, Ao pagamento de precatórios ;
Vil. A reserva de contingência, conforme estabelecido no art. 23,inciso V, 8
10º desta Lei.
Art. 20 — A elaboração da proposta do Poder Legislativo será feita dentro do limite
estabelecido na Emenda Constitucional nº. 25.
8 1º O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 25 de agosto de 2009, à Secretaria
de Planejamento, as respectivas propostas de orçamentos, para fins de
consolidação e envio à Câmara do projeto de Lei Orçamentária do Município, na
forma da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e desta Lei.
8 2º A referida proposta não poderá apresentar valores diferentes daqueles que
lhes couber pelos limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do
Orçamento Geral do Município.
Art. 21 — A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá
ultrapassar o limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo $ 2º do artigo 12 da Lei
complementar nº. 101/2000.
Parágrafo único - O Poder Executivo, nos termos do $ 8º do artigo 165, da
Constituição Federal, poderá:
tl. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de
15% (quinze por cento), da receita estimada, nos termos da legislação
em vigor;
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H. Abrir créditos suplementares por superávit do exercício anterior,
excesso de arrecadação e anulação de dotação.
Hll, Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
IV. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar novos elementos de
despesa ou remanejar, de um elemento para outro, créditos
orçamentários, nos termos do inciso VI, do Artigo 167, da Constituição
Federal.
Art. 22 — O Poder Executivo municipal colocará à disposição da Câmara Municipal
de Vereadores, até 31 de agosto de 2009, as estimativas das receitas para o
exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias
de cálculo.
Art. 23 - A execução dos orçamentos obedecerá:
Ê o equilíbrio entre receitas e despesas;
I. a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes:
a) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros:
b) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de
convênios;
c) redução das despesas de consumo.
IR as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados
dos programas financiados com recursos orçamentários;
Iv. as condições e exigências para transferências de recursos a instituições
públicas e privadas;
V, a forma de utilização e montante da reserva de contingência.
$1º - O montante da despesa a ser empenhada em 2010 não ultrapassará a
realização da receita orçamentária no mesmo período.
8 2º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimentos das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, através de ato
próprio, no montante necessário, nos trinta dias subsequentes, limitação de
empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos nos
parágrafos seguintes.
8 3º - A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de
forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de
outras despesas correntes e despesas de capital de cada Poder.
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8 4º - O Prefeito municipal baixará ato determinando índice de redução de
empenhos sobre os itens definidos no inciso Il do caput deste artigo, além de
determinar, dentro de cada item, os subitens que serão reduzidos.
8 5º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Legislativo o montante que caberá a cada um, para tornar
indisponível empenhos e movimentações financeiras, conforme art. 169, 8 83º, 1 e
4º da Constituição Federal e Art. 23 da Lei Complementar federal 101/2000.
8 6º - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido
no caput, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros, a serem
repassados, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre.
8 7º - Reconhecido o déficit, todos os empenhos ficam suspensos até que o ato seja
baixado. ?
8 8º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e
legais e as relativas ao pagamento da dívida fundada interna,
8 9º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento de
despesas correntes ou de capital, compreendidas as subvenções, deverão ser
autorizadas por lei específica e estar previstas no orçamento, compreendidos os
créditos especiais, e atender às disposições do parágrafo único do artigo 16, do
parágrafo único do artigo 17, do parágrafo único do artigo 18 e dos artigos 19 e 21,
todos da Lei 4.320/64.
$ 10º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro de 2010
será de, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos, que poderá ser
utilizado como recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais.
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, por meio de Decreto, o
Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Geral do Município,
especificando por atividades, projetos e operações especiais, por fontes de recursos
e natureza de despesa, em cada unidade orçamentária e demais normas para a
execução orçamentária.
Art. 25 - O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão
encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2009, a relação dos
débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na
proposta orçamentária, conforme determina o art. 100, 8 1º da Constituição Federal,
alterado pela Emenda Constitucional nº. 30, discriminada por órgão da
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administração direta, autarquias , fundações e fundos e por grupos de despesa,
especificando:
|. Número e data do ajuizamento da ação ordinária:
ll. Tipo de precatório;
Il. Tipo de causa julgada;
Iv. Data da autuação do precatório;
V. Nome do beneficiário;
VI. Valor a ser pago; e
Vil. Data do trânsito em julgado.
Art. 26 - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo
estabelecerã a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, por unidade orçamentária, agrupando-se as fontes vinculadas e não-
vinculadas. Ê
, CAPÍTULO V . )
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do
artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo único — Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza
financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de
despesas em valor equivalente.
Art. 28 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão
considerados os efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro
de 2009, em especial:
Il as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no
sistema tributário nacional e municipal.
H. a concessão e redução de isenções fiscais;
HO. a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município;e
Iv. aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município.
. CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS
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Art. 29 - No exercício financeiro de 2010, as despesas com pessoal, ativo é inativo,
e encargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de hapetinga,
observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de
2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 30 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro.
Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste
artigo, o Município de Itapetinga adotará as seguintes providências, pela ordem:
I, redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e
funções ou pela redução de valores a eles atribuídos;
H. exoneração dos servidores não estáveis:
HI. exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique a
atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução
de pessoal.
Art. 31 - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem
à substituição de servidores e empregados públicos, contabilizados como "Outras
Despesas de Pessoal”, estarão compreendidos nos limites de que trata a Lei
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, sendo 60% (sessenta por cento) a
ser considerado como mão-de-obra e 40% (quarenta por cento) como insumos.
CAPÍTULO VII
DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 32 - As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2010,
2011 e 2012, estão em valores correntes, conforme Anexo Il desta Lei.
CAPÍTULO VII
DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 33 — Os riscos fiscais e os passivos contingentes que possam vir a afetar as
contas públicas estão analisados no Anexo Ill - Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO IX
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DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL
Art. 34 - À gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de
estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município, objetivando a
geração de emprego e renda e a elevação da qualidade da vida e bem-estar social.
Art. 35 — A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a
observância de normas quanto:
|. Ao endividamento público;
Il. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de
duração continuada;
Hl. Aos gastos com pessoal e encargos sociais;
IV. À administração e gestão financeira.
Art. 36 — São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos
previstos no art. 34 desta Lei.
| O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo
municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na
forma de pagamento de tributos, para atendê-las; ,
ll. A adoção de política tributária estável e previsível coerente, com a
realidade econômica e social do Município e da região em que este se
insere;
ll. A limitação e contenção de gastos públicos;
IV. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas a serem definidas
por ato do Chefe do Poder Executivo;
V. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às
informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de
arrecadação e ampliação dos recursos públicos.
CAPÍTULOX
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 37 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo
conteúdo estabelecerá:
Ê as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação,
classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e
Receitas de Capital:
H. as aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
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b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações,
classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e
Despesas de Capital.
$1º — Os planos de aplicação serão partes integrante do orçamento do Município.
82º — Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos,
observar-se-ão as prioridades e metas constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 38 — Todas as despesas relativas à dívida pública, contratual e as receitas que
as atenderão, deverão constar da lei orçamentária anual.
Art. 39 — Na programação da despesa não poderão ser:
I. fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias
executoras; :
H. incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária;
HI. transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por
transferência de outra esfera de governo.
Art. 40 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único — A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária — financeira efetivamente ocorridos, encaminhando mensalmente
relatório da situação orçamentária e informando as providências que se fizerem
necessárias.
Art. 41 — A administração da divida pública municipal interna, deverá ter como
objetivo principal a racionalização e minimização dos desembolsos a serem
efetuados com a amortização do principal, com juros e demais encargos, referentes
as operações de crédito, contraídas pela administração direta e indireta do poder
público municipal.
Art. 42 - Na hipótese de o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até
o final do exercício de 2009, fica autorizada, até sua sanção, a execução da
programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Parágrafo Único — Após a sanção do Prefeito Municipal os eventuais saldos
negativos apurados serão ajustados, mediante abertura de créditos adicionais, por
meio de remanejamento de dotações.
à mp
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Art. 43 - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize operações de créditos
por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.
Art. 44 - Será incluída no projeto de lei orçamentária anual programação de
despesas à conta de recursos estimados em virtude de alteração da legislação
tributária decorrente de projeto que esteja em tramitação ou que venha a ser
enviado à apreciação da Câmara Municipal durante a tramitação da proposta de
orçamento.
Parágrafo Único — A programação condicional de que trata este artigo será
identificada à parte do restante do orçamento.
Art. 45 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2010 e vigorará até o dia 31
de dezembro de 2010. É
Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, 16 DE OUTUBRO DE
2009.
JOSE caRvOS GRU ceRtiúEiRA MOURA.
f Prefeito | q
nu |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2010
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES
A - Atividade
P- Projeto
E - Operações Especiais
CÂMARA MUNICIPAL
| 1. APOIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| PROGRAMA / AÇÃO | PIAE | PRIORIDADES E METAS Es
Manutenção dos Serviços Administrativos do Garantir o funcionamento e as ações do
Legislativo Poder Legislativo Municipal
Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores A
Implantação de Programa permanente de A Melhoria da formação dos funcionários,
| capacitação e aperfeiçoamento profissional ei a prestação de um serviço)
eficaz |
Garantir o funcionamento e as ações do
Construção, ampliação e Reforma da sede da Poder Legislativo Municipal de forma
administração. A integrada, aprimorando as condições de
trabalho, através de instalações
adequadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO o )
PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS |
| Aquisição de Veículos e Equipamentos para a A Dar maior mobilidade ao secretário e
Secretaria. fios funcionários do setor. E:
Manutenção da Secretaria de Governo. A Garantir o bom funcionamento do
L ad ] . órgão. a
Implantação de programa permanente de a Melhoria da formação dos funcionários,
capacitação e aperfeiçoamento profissional possibilitando a prestação de um serviço
eficaz
y º am Garantir o funcionamento e as ações do
Construção, ampliação e reforma da sede da p Poder Executivo de forma integrada,
administração. aprimorando as condições de trabalho,
— | através de instalações adequadas. |
Publicações Legais e Divulgações A Divulgação de atos e ações do Poder
ua + Municipal. RS
Aplicar recursos para a continuidade!
Manutenção do Tiro de Guerra A dos Serviços do Tiro de Guerra no
es E Município.
[ 3. GUARDA CIVIL MUNICIPAL =
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS |
Manutenção da Guarda Civil e Mirim | Garantir a manuterição dos Serviços aa
Municipal Pp Guarda Municipal, suprir as
| | deficiências existentes.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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4. REFORMA ADMINISTRATIVA, REFORMULAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO
PROGRAMA / AÇÃO
REZS:
| ERIORIDADES E METAS
Rever processos de trabalhos,
Estabelecer metas, prazos e rotinas de
Revisão de Processos de Trabalho P procedimentos administrativos,
tornando-os transparentes ao público e
nus 2 E reformar a estrutura administrativa.
Capacitar os servidores municipais
Capacitação e Desenvolvimento dos para o gerenciamento, atendimento ao
Servidores Municipais; público, no uso das ferramentas da
Implantação de Plano de Carreira e Salários el P tecnologia da informação, além das
Estatutos do Servidor.
Escolarização de Servidores Municipais
“| de trabalho aos servidores
capacitações específicas, com o objetivo
de atender melhor aos usuários dos,
1]
serviços e garantir melhores condições!
|
|
Prestigsiar e economizar o dia a dia do
servidor público
Fornecimento de Equipamentos de Proteção
Pessoal,
Fardamento personalizado por setor,
bem como materiais apropriados para
as respectivas funções.
Criar um crachá de identificação para
ter uma melhor receptividade e servidor.
melhor identificado junto ao publico.
= !
| Implantação de um sistema para fazer valer
direitos e deveres do servidor.
Fregiiência com Ponto Digital
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[e APOIO ADMINISTRATIVO.
PROGRAMA / AÇÃO PIAJE | | PRIORIDADES E METAS
| ps Manter as atividades caracterizadas
como apoio administrativo dos serviços
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos A prestados em todas as secretarias
Sociais municipais mantendo pagamento de
folha e encargos sociais.
o - . as |
Prever os pagamentos das indenizações
Indenizações Trabalhistas A trabalhistas decorrente de rompimento!
de vínculos empregatícios; férias e
licença premio.
Apoio Administrativo aos Conselhos e F undos|
ii A Apoiar e manter o funcionamento dos
| Municipais Ns | Conselhos Municipais E]
[6 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO : Ns ]
PROGRAMA /AÇÃO [PIA/E | PRIORIDADES E METAS
Reestruturação e Reeguipamento da Manter o setor estruturado e com
Secretaçia: A ferramentas necessárias para o bom
| andamento da Administração Pública.
Implantação e manutenção do Arquivo Constituir um Arquivo para facilitar o,
Público Á acesso pelos servidores e interessados a
documentação nele existente.
SECRETARIA DE FINANÇAS
| 7. MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
| PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS |
Ampliar e manter sistemas de execução,
controle e gestão orçamentária e
financeira , da dívida ativa e da gestão
Modernização da Gestão Tributária e Fiscal; PN tributária e fiscal. Como forma de
melhorar a arrecadação e o controle das
despesas e garantir um melhor
atendimento ao munícipe e a
“| transparência das contas públicas.
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[ 8. SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA |
PROGRAMA / AÇÃO — — JP/AMR | | PRIORIDADES E METAS
Amortização e Encargos da Dívida E Garantir a execução das operações
Contratual Interna , especiais
9. CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
| PROGRAMA / PAÇ ÃO PIA/E | PRIORIDADES E METAS
Sentenças Judiciais E Garantir a execução das operações
pn o ES E [especiais x:
—
| 10. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA/AÇÃO PIAIB | PRIORIDADES EMETAS
Reserva de Contingência : E Garantir a execução das operações
especiais o para
| 11. OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
| PROGRAMA LAÇÃO P/ANE PRIORIDADES E METAS
Despesas de Exercícios Anteriores "IE
Encargos, Restituições e Indenizações ,, Garantir a. execução das operações!
Diversas | especiais
Obrigações Tributárias e Contributivas E 4 O
12. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PINANÇAS
PROGRAMA / AÇÃO “TPAE PRIORIDADES E METAS |
Aquisição de veículos, computadores e A Dar maior mobilidade ao secretário e
| periféricos;. funcionários do setor.
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E AGRICULTURA
F
13. INCENTIVO A ATIVIDADE RURAL
[PROGRAMA / AÇÃO.
[PRIORIDADESE METAS
| Ampliação de Hortas Comunitárias
[ P/AJE
Casa da Agricultura
Criar e manter equipamentos públicos
em parceria com outras esferas
governamentais que promovam a
atividade rural, a agricultura urbana e
formar alternativas de produção de
alimentos como as hortas comunitárias;
estabelecer junto com a comunidade
ações públicas nesta área, como forma
de criar e consolidar essa política
"| geração de renda.
Reestruturação e criação (nos Distritos) de E
comunitária
Incentivar a produção e gerar renda,
para as famílias carentes através da,
horta comunitária;
Reestruturação da área da Piscicultura. TF a Apoiar a produção gerando renda para
Lo as famílias carentes. Ê hi
Apóio a Produção Animal e Vegetal Realizar eventos para atender os
A produtores rurais visando melhorias no
| - comércio;
Reestruturação da Pocilga Comunitária. Apoiar a produção de carne suína,
A gerando emprego e renda para a,
população.
Criação de pocilga comunitária no Distrito de!
Apoiar a produção de carne suína, Sendo!
animais
Palmares A emprego e renda para os moradores do
| Distrito;
| 14. FOMENTO AO SETOR AGRÍCOLA =
PROGRAMA / AÇÃO P/NE PRIORIDADES E METAS |
Construção de Matadouro, Frigoríficos e Promover melhores condições aos
| Entreposto para beneficiamento de peixes. feirantes e pequenos produtores
Construção do Matadouro para pequenos p Construir as instalações adequadas paral
abate de suínos, ovinos c caprinos.
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Incentivar o Programa da Agricultura) , Capacitar as famílias da zona rural em
Familiar no E novas técnicas agrícolas. o
Incentivar a implantação de florestas!
Pólos florestais A comerciais com 0. objetivo de uso
múltiplos, principalmente para
E ne R | bioenergia; |
1] Estimular a produção sustentável del
Programa Quintais Produtivos A produtos hortifrutigranjeiros visando a
. melhoria nutricional das famílias carentes;
Crragrama de Incentivo a criação de galinha Firmar parceria com a UESB] para,
| caipira P implantação do Programa de Avicultura
Familiar;
Incentivar o agronegócio a implantação del
novas empresas, o desenvolvimento da
agroindústria e crescimento do comércio:
Apoiar a produção, instalações de novas
empresas, em parceria com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social;
Capacitação das pessoas para melhoria da
produção animal e vegetal. Também
proporcionar novas oportunidades de
SIBDISEO) E
Desenvolver ações que visem incentivar a!
rodução; |
Desenvolver ações que estimulem o
Programa de incentivo ao trabalho com argila A trabalho artesanal com argila, visando a
na geração de emprego e renda. =
Implantar na Central de Abastecimento 1
um entreposto de comercialização de
variedades e serviços, bem como uma!
praça de alimentação e um restaurante!
popular, para propiciar um ambiente
p agradável ao público e que sirva de área
de lazer;
Na Central de Abastecimento II realizar
reforma com distribuição das áreas de
comercialização por setores, propiciando!
um melhor atendimento aos,
| consumidores; E
Implantar o Programa de Aquisição de
Alimentos, no município de Itapetinga;
Incubadora de agronegócio A
Cursos profissionalizantes P
| Oferecer — assistência técnica a projetos
produtivos =
k
Reforma das Centrais de Abastecimento [e If
Programa de Aquisição de Alimentos
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[ 15. MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA
| PROGRAMA / AÇÃO | PIAE | | PRIORIDADES E METAS
Equipar a Secretaria para um bom|
e E atendimento ao público
Aquisição de veículos, computadores i A Dar maior mobilidade ao secretário e
| periféricos;. funcionários do setor.
Reestruturação da Secretaria A
SEER iai Clem
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
16. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA / AÇÃO = | P/AJE PRIORIDADES E METAS
Conferência Municipal de Meio Ambiente Promover junto à população a
conscientização quanto à necessidade de:
se racionalizar o uso da água, evitar
desperdícios e respeitar o meio
E ambiente.
Implantação do Programa de Gestão
Ambiental
Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos
A: Apoiar e manter o funcionamento dos
Municipais
| Conselhos Municipais
e MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
t— — mé
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
r U! : e 2a
Plantio, poda e limpeza das Áreas Arborizadas inf melhores cbadiçães ad meio)
bem como à Margem do Rio Catolé Ê ambiente, S
: Evitando o assoreamento do Rio Catolé
Manutenção da ZOO MATINHA e do Parque - ”
dlaooa P Proporcionar manutenção de lazer
E RO ERES E | junto ao meio ambiente.
Recuperar o Viveiro Municipal Es
: Implantar e manter parques de
Manutenção de Praças, Áreas Verdes e TA preservação ambiental, praças e áreas.
Unidades de Conservação de lazer, para garantir uma melhor
| ; sito cobertura
Implantação de área e parque infantil Pp de áreas verdes e aumentar as áreas de,
Ê | Jazer comunitárias. Ss
“18 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
—-—
PROGRAMA / AÇÃO , P/A/E PRIORIDADES E METAS
Implantação de Novas Indústrias de Reciclagem |P = Incentivar e promover . melhores!
iz
Wa
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T- —— —— - —
condições para o advento de novas
indústrias de reciclagem
Realizar ações educativas c de
Implantação do Projeto de Coleta Seletiva P conecto ses munido) (e
| escolas do município, ante o problema
do lixo,
E. = =
Desenvolver o sistema de plantio orgânico e a Reutilizar resíduos orgânicos e podas de
compostagem no Parque da Matinha HE árvores
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
19. AMPLIAR O ACESSO 1 EA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
de Necessidades Especiais
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E pan E METAS E h |
Ação Soa e ti de Vagas E | amapliação do atendimento ao ensino
Atendimento em período integral nas creches | A infantil
| Construção e Manutenção de creches A E,
Manutenção e desenvolvimento do Ensino A Manter o acesso ao desenvolvimento do
Infantil e Fundamental. ensino infantil e fundamental.
| Informatização da matricula falicitando|
| Reordenamento e Manutenção da rede A o acesso dos que estão fora da sala de.
E E e | aula.
Implantação de Bibliotecas nas Unidades [Incentivar a pesquisa e a leitura do
A ensino infantil, fundamental e a
Escolares. ã
E população em geral. >
Construção de quadras esportivas nas escolas p Ampliar as áreas para a pratica
|de5'a8º do esportiva. nr |
Ampliação do atendimento médico-| Garantir o bem-estar físico do
odontológico e oftalmológico para a clientela) A estudante de ensino infantil e
de ensino infantil e fundamental. "| fundamental =
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Mobilizar a sociedade para reduzir 0
de Jovens e Adultos — Projeto Escola em| P Ea E
índice de analfabetismo
Casa: Alfabetização Solidária ==
RE E ã =
| Ampliar o atendimento às Pessoas Portadoras Complaçao do atentiniento + esequaças
P dos espaços escolares aos portadores de)
— | necessidades especiais. |
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20. AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PROGRAMA / AÇÃO | P/A/E PRIORIDADES E METAS
Ampliação e melhoria do transporte
Transporte de Estudantes A escolar facilitando o acesso dos alunos
às escolas municipais
SE = e
21, MERENDA ESCOLAR
PROGRAMA / AÇÃO P/A/ PRIORIDADES E METAS
Fr Garantir aos alunos da rede municipal
Manutenção da Refeição e Merenda Escolar, A de ensino o acesso à alimentação de
com apoio do Governo Federal e Estadual qualidade através de um programa de
educação alimentar. Em
Programar cursos para merendeiras.
Capacitação das Merendeiras A com o objetivo de melhorar o
= atendimento e a qualidade das refeições.
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22. FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
| PROGRAMA / AÇÃO P/A/E É PRIORIDADES E METAS
| Capacitação dos Profissionais de Educação | A
Valorização do profissional da Educação com
F
revisão do Plano de Carreira do Magistério | Melhoria da formação dos profissionais
Manutenção de Programas Especiais para A de educação, possibilitando a educação
| Cursos de Nível Superior aos docentes permanente
Convênio com Universidades Públicas e
A A
Particulares
Implantação do Estatuto do Magistério P Melhoria na qualidade de vida tvs
| profissionais.
23. DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR
| PROGRAMA. AÇÃO 1 P/A/E PRIORIDADES E METAS |
| Conselhos de Escolas Ampliação da participação da
Conselho Municipal de Educação comunidade escolar nas decisões e
[Conselho do FUNDEB acompanhamento das mesmas, com
Conselho Municipal de Alimentação Escolar vistas a maior transparência na
Recursos Escolares Descentralizados execução de suas atividades. l
Lol
Pe>>-
Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos A Apoiar e manter o funcionamento dos.
“Municipais a E e Conselhos Municipais |
24. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
| PROGRAMA / AÇÃO PYAJE | PRIORIDADES E METAS
Construção, Ampliação e Manutenção de Doni ani de %
R R ; A culturais para o desenvolvimento do
espaços educativos Esportivos e Culturais dacando
Garantir o conforto e um espaço físico!
adequado para o bom desempenho dos
A alunos
Manter a estrutura e fachadas dos prédios
escolares, humanizando o espaço escolar.
Construção, expansão e recuperação da Rede
Física
Ampliações e desenvolvimento de ações para
| melhoria da qualidade do Ensino em todas as! A Melhorar a qualidade da educação nas
escolas municipais ;
escolas. |
Desenvolver a Capacidade Física e Psico- A “| Melhoria na qualidade de vida dos
| sociais dos alunos alunos. as E
Reforma e manutenção da Resita +
Residência dos estudantes de Itapetinga em; A Melhorar a qualidade de: vida dos
estudantes. |
Salvador. , | =
Reforma da casa do educador no distrito de p Melhorar as condições de vida dos
| Palmares. 'm | educandos.
Bolsa de Estudos pi Garantir ao aluno carente oportunidade,
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Ei ] ara o seu aperfeiçoamento.
| Bolsa de Material Escolar x Garantir ao aluno carente o material
L É escolar
Ações Pedagógicas Complementares A Error açhes de ei no
peieé E rocesso de ensino aprendizagem.
Possibilitar o contato entre a Secretaria
Colocar em rede todas as escolas A Nida cipal dg E Pera E lies
criando agilidade na resolução de
Pe "| problemas.
Aquisição de Livros para as Escolas ” Melhoria do processo de ensino e|
Municipais | aprendizagem.
Ensino Fundamental Profissionalizante nine F pita do aa no
Educação de Jovens e Adultos ana dO dd
Dinar co» EEE eme recuperação dos atrasos escolares.
Implantação e manutenção de laboratórios de
ciências e informática
P
Dotar aos alunos de conhecimento
prático/técnico para sua inserção no)
mercado
Ensino a Distancia e Inclusão Digital.
Facilitar o acesso a “a informação ca
—| integração digital.
Aquisição de veículos
| Facilitar a mobilidade dos alunos,
| professores e funcionários da educação.
| =
— 25. PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL
+
PROGRAMA / AÇÃO —
ER
. PRIORIDADES E METAS |
Preservação e Revitalização do Patrimônio e
Acervo Cultural do Município
A
Promover e preservar o Patrimônio.
Histórico e Cultural do Município,
garantindo a participação da população
e a constituição de espaços públicos de,
exposições e atividades.
Criação de Fanfarra
fem
Promover a criação de uma Fanfarra
com o intuito de revitalizar a música
nas unidades de ensino e melhorar a
integração dos alunos e abrilhantar as
atividades culturais do município
Criação do Museu Municipal.
Preservação da memória e valorização
das origens e das produções artísticas.
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26. DEMOCRA TIZAÇÃO. E REGIONALIZAÇÃO DO O ACESSO Á CULTURA
E | PROGRAMA ! AÇÃO + P/AVE “| PRIORIDADES E METAS
Garantir o acesso e a participação dal
população às diversas manifestações de
cultura e arte através da realização de
eventos, publicações e atividades
culturais, além de modernizar e ampliar
o acesso às bibliotecas. |
Sistema Municipal de Bibliotecas P
Funcionamento do Conselho. Municipal del
Participação dos diversos segmentos nal
Cultura
efetivação de políticas culturais. |
>
ni o . -
Criação de um Calendário Cultural A forguiioa do euliuas Jocaio: de
Es im desenvolver políticas permanentes.
Apoio à produção Cultural da Cidade A |
“Construção e manutenção de Bibliotecas: IA !
“27. PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS TRADICIONAIS
PROGRAMA LAÇÃO Ê P/A/E | PRIORIDADES E METAS
Festividades Diversas Allo | Promover atividades e eventos das
Festejos Juninos Es A variadas manifestações culturais
Retido Pudimelos A! formadoras de nossa cidade e as de,
| tradição brasileira.
==!
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
28. PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA
[ PROGRAMA / AÇÃO — P/AJE | | PRIORIDADES E METAS
Manter e ampliar as atividades de
competição esportiva através da
realização de eventos e garantir a
participação da população e das
organizações esportivas na definição.
“das políticas de esporte da cidade.
Eventos e Atividades de Competição A
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= 29. PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DO ESPORTE E RECREAÇ ÃO
| PROGRAMA / AÇÃO P/AME | PRIORIDADES E METAS E mo =
Promoção de eventos: desfiles, apresentações Apoio às atividades Esportivas e de
teatrais, shows musicais, torneios esportivos. Lazer.
Realização de torneios nas escolas da sede, A
distritos e zona rural a ss
Pp Manutenção e expansão das atividades
E Esportivas e de lazer
Reforma e Manutenção do Ginásio de A P |
Esportes !
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
30. AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PROGRAMA /AÇÃO [P/A/E | PRIORIDADES E METAS
| Modernização e Ampliação do Sistema de
Iluminação Pública das Vias Públicas
Ampliação da rede de energia na Zona Rural, A
e demais localidades que por ventura tornem-
se povoados.
Expansão da rede de iluminação
pública e
Ampliação da rede de energia elétrica
na zona rural
31. NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
+
| PROGRAMA ! AÇÃO. P/A/E PRIORIDADES E METAS |
“Coleta e Destinação de Resíduos Hospitalares | P Modernização do sistema de,
Coleta Seletiva eras fiscalização de coleta, padronização dos,
recipientes, melhoria na coleta,
estabelecer parceria com cooperativas
de coleta seletiva e
destinação final dos resíduos
Do domiciliares e hospitalares
Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
Urbanos
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32. LIMPEZA URBANA
PROGRAMA / AÇÃO
P/AFE
=
]
PRIORIDADES E METAS.
Limpeza Urbana
Garantir a limpeza urbana do
município através dos serviços de
varrição das vias públicas, limpeza de
bueiros, recolhimento de entulhos,
desobstrução de travessias,
recolhimento de animais mortos,
lavagem das vias, pinturas de guias e
postes, etc., pintura de jardins e
manutenção do aterro sanitário.|
Aquisição de materiais para limpeza. |
j
33. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, CRIAÇ
ÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
PROGRAMA / AÇÃO
Construção, Ampliação reforma e limpeza
Rural.
dos Cemitérios da sede, distritos e Zona :
P/A/E
PRIORIDADES E METAS
| Ampliar, criar e manter novos serviços
funerários, de forma a garantir o
tratamento acolhedor ec humanizado
| que o momento requer.
34. CONTENÇÃO E PREVENÇÃO DE ENCHENTES
Taludes;
Execução de Obras de Contenção e Limpeza de
PROGRAMA / AÇÃO. | PIAME | | PRIORIDADES E METAS
Manutenção de Muros e Contenção de Diminuição da incidência de enchentes
com a canalização, limpeza,
A
Córregos em diversos locais
Ab
rebaixamento da calha de córregos,
construção e. manutenção de muros,
taludes e bacias de contenção.
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35. EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
PROGRAMA / AÇÃO [PIE | PRIORIDADES E METAS
Diminuição dos problemas causados
A pelas águas pluviais, bem como sua
manutenção e limpeza.
Execução do sistema de captação e drenagem
de águas pluviais
36. PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
| PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
| Pavimentação de Diversas Vias Públicas P - = |
tenção de Estradas e Vias - Diversos E Pavimentação do maior número
e possível de vias públicas, estradas, com
Manutenção de pontes, travessias, muros de A vistas a proporcionar uma estrutura de
| contenção e afins qualidade ao município.
Construção de Muros, Calçadas e Correlatos [A E E: o |
37. GERAÇÃO DE NOVAS MORADIAS
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E | | PRIORIDADES E METAS
Construir e estabelecer junto aos órgãos
de financiamento, formas de
comercialização de movas unidades
ds ain A habitacionais como parte política
habitacional da PMI, criando opções de
| E. o moradia.
Construção de Cais populira | p e a melhoria habitacional das
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38. SEGURANÇA HABITACIONAL
PROGRAMA / AÇÃO PIAJB |PRIORIDADESEMETAS
Garantir à população moradora em,
áreas de risco, através de ações de
combate a enchentes, estabilização do
Serviços e Obras de Estabilização do Solo e A solo e reassentamento, como ações
Reassentamentos complementares e urgentes da política,
habitacional municipal, sob a
perspectiva da garantia do direito à!
| | vida. a |
39. URBANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA DA SEDE, DISTRITOS E ZONA RURAL
PROGRAMA / AÇÃO P/AJE | | PRIORIDADES E METAS
| Melhoramento das vias de acesso,
Calçamento e pavimentação de vias de acesso | P melhoria do tráfego de veículos e
E - | transeuntes ' |
Recuperação e Reformas de Prédios Públicos | P Obras de recuperação e reforma | |
Expansão da rede elétrica do município; Proporcionar o consumo de água em,
Construção de Pontes de Alvenaria; ja regiões que não tem fornecimento de,
Perfuração de Poços Artesianos. água potável, bem como energia.
Fornecer mecanismos para a realização
Aquisição de Veículos e Equipamentos Pp de forma mais eficiente e eficaz dos
et | serviços realizados.
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SECRETARIA DE SAÚDE
[ 40. EQUILÍBRIO REGIONAL A REDE HOSPITALAR E
PROGRAMA / AÇÃO P/AJE | | PRIORIDADES E METAS |
Saúde
Construção de maternidade
P
Implantação e Manutenção de Unidades de A
Atendimento humanizado € qualificado,
nos povoados e sede
Proporcionar melhor atendimento à
| gestante
Aquisição de veículos
Proporcionar melhores condições de
locomoção aos pacientes é funcionários |
|
Implementar ações de saúde bucal
IE
A
Prover o município dos serviços de
promoção à saúde bucal, bem como a
sua prevenção
Aquisição de Novos Equipamentos: autoclaves,
refrigeradores de ar, aparelho de Sonar,
geladeiras para a rede de frios, geladeiras)
comuns para as unidades de saúde,
nebulizadores, aparelhos de Raio X, aparelhos
“de Ultrassonografia.
Proporcionar maior agilidade e mais
eficiência no atendimento à população.
L
Construção,
Proporcionar
Ampliação e Reforma das p melhor atendimento a
Unidades de Saúde. opulação. =|
Construção de Hospital p a Rede de Atendimento a
Combate a Dengue
A
Incentivar a população a erradicar o
| mosquito transmissor da Dengue.
|
| 41. MELHORIA DA ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE URGÊNCIA E MATERNO INFANTIL
PROGRAMA / AÇÃO
P/AIE
PRIORIDADES E METAS
Melhoria da Rede Hospitalar;
Implementar o Comitê de Mortalidade Materna e
Infantil
A
Redução da média de permanência e
manutenção da taxa de ocupação com,
vistas à melhoria do atendimento nas
diferentes áreas.
42. INFORMATIZAÇÃ ÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA / AÇÃO
PIAIE
PRIORIDADES E METAS
Informatização da Rede Municipal de Saúde
| (Unidades Básicas, Almoxarifado)
Pp
Subsidiar o sistema de referência e contra-
referência;
Otimizar o sistema de Regulação.
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43, REORGANIZAÇÃO, CONST. AMPL. E REFORMAS DOS SERVIÇOS DE SAUDE |
PROGRAMA / AÇÃO PIA/E PRIORIDADES E METAS |
Manutenção dos Serviços de Saúde, Farmácia |
| Básica, Programa de Saúde da Família e Aumento da cobertura de consulta!
| Agentes Comunitários; Manutenção dos A hab/ano e redução da média de
Serviços de Pronto Atendimento; permanência hospitalar. Ampliação do
Manutenção dos Serviços Médicos ec de número de famílias cadastradas.
Enfermagem o o |
Limpeza e Higienização Técnica Hospitalar e A end a opa, Ro En
Ambulatorial quipamentos ospitalares e
Bico ambulatoriais; q
Manutenção de Equipamentos de Saúde A sr ininterrupta) doa AEnviças de
Ações Estratégicas de Média e “Alta P Implantação da Unidade de Pronto-
Complexidade Atendimento 24h (UPA 24h)
Conselho Municipal de Saúde E Realizar reuniões periódicas
| Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos H Apoiar e manter o funcionamento dos
| Municipais | Conselhos Municipais 1
Ativar o serviço do Centro de
ai diet HE A | Especialidades Odontológicas - CEO |
Implantar o Programa de Vigilância em
Saúde Ambiental À
Recuperar o Laboratório Regional cl
Ações de Vigilância em Saúde Ambiental | P
| Ações do Laboratório de Análise Clínica A ampliar a oferta de procedimentos
. o | Jaboratoriais. o o =
DST/AIDS ) E
| preventivo.
Reativação dos Programas de Combate à
Esquistossomose, Doença de Chagas,
Combate à Leishmaniose, Controle da RestitaE UC mbátois dodemias
Hanseníase, Tuberculose Pulmonar, A |
Imunização, Comitê de Mortalidade Materna |
e Infantil
| Prover especialidades médicas e não
médicas para concretizar a integração das
ações da rede básica de saúde.
| Implantação da Policlínica P Evitar e diminur o número de
encaminhamentos de procedimentos c
consultas a serem agendados em
municípios pactuados =
Garantir a — disponibilidade dos
medicamentos previamente selecionados);
Implantação da CAF P
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| nas quantidades adequadas e no tempo
oportuno para atender as necessidades de
uma população-alvo, por meio de um
serviço ou de uma rede de serviços de
saúde, considerando-se um determinado
período de tempo, ao menor custo
possível.
Subsidiar as ações de educação
permanente em saúde possibilitando al
Pp implantação das Linhas do Cuidado no
processo de trabalho das equipes da
| atenção básica.
| Implantar a política de atenção às
urgências e emergências, fortalecendo os
Implantação do Serviço de Atendimento princípios norteadores do Sistema Único
Móvel de Urgência - SAMU 192. de Saúde - SUS, como a integralidade e
hierarquização da atenção.
Implantação do Núcleo de Educação
Permanente
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA / AÇÃO |PIAE | | PRIORIDADESE METAS | |
Garantir o funcionamento de Conselho!
Tutelar nos preceitos estabelecidos pelo,
Estatuto da Criança e do Adolescente. |
A Apoiar e manter o funcionamento dos
Conselhos Municipais |
| 44. CONSELHOS |
]
|]
| Conselho Tutelar P
Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos
Municipais
| me
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45. ATENDIMENTO ADEQUADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
]
|
|
!
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
| Buscar firmar convênios e parcerias
para atender às crianças e adolescentes,
através da criação e manutenção de
programas públicos de assistência às
Assistência à Criança e ao Adolescente A crianças e adolescentes em situação de
risco e aquelas em conflito com a lei, el
também através da criação de eventos e
atividades de promoção da infância e da
juventude.
Garantir ao estudante carente as
condições básicas para sua]
aprendizagem ql
Desenvolver programas de Assistência à
A
Estudante carente
“46. ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AO IDOSO
É e a população carente.
PROGRAMA / AÇÃO PIAME PRIORIDADES E METAS
Geração de Renda SEE A Aumentar o número de famílias
atendidas pelas políticas sociais da PMI,
Assistência Comunitária A ampliar a rede de atendimento ao idoso
47. ATENÇÃO A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
———
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Criar e manter projetos públicos de
inclusão da população portadora de
Assistência ao Portador de Necessidades A necessidades especiais, realizar eventos
Especiais : e atividades de promoção, garantindo
participação popular na elaboração das
| políticas municipais da área.
48. GARANTIA DA DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
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PROGRAMA / AÇÃO
P/A/E | | PRIORIDADES E METAS
Promover Programas geradores de renda A Implementar programas de
Promoção de Eventos destinados à mulher del IN atendimento integral à mulher em
| baixa renda J “| situação de risco, à carente, às gestantes
| e nutrizes, etc.;
Implantar e manter equipamentos
Orientação psicossocial de Adolescentes e públicos de atendimento além de
A SE
Jovens Mulheres Promover eventos e atividades que
| intensifiquem e garantam os direitos da
E = Dj oulher.
49. OPORTUNIDADE DE EMPREGO AOS JOVENS.
PROGRAMA / AÇÃO P/AJE PRIORIDADES E METAS
Oportunidades de Emprego aos Jovens A Objetiva inserir e capacitar o jovem em
Ju novas formas de trabalho.
Desenvolvimento da Educação Profissional A | Manter um cadastro informativo
Implementação de ações para aquisição e E . - ls |
manutenção de cursos de curta duração para A Facilitar a inserção do jovem no)
facilitar a inserção dos jovens no mercado de mercado de trabalho, com apresentação)
trabalho de seu curriculum vitae. |
PROCURADORIA PÚBLICA
periféricos;.
50. MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA
| PROGRAMA [AÇÃO e
A
PRIORIDADES E METAS |
Dar maior mobilidade ao secretário e
funcionários do setor. |
computadores
Aquisição de veículos, 1
possibilitando a prestação de um serviço
Manutenção da Procuradoria. | A Garantir o bom funcionamento do
Ji órgão ==
Implantação de programa permanente ad a Melhoria da formação dos funcionários,
|
capacitação e aperfeiçoamento profissional
eficaz
À
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SECRETARIA DE TRANSPORTE
51. FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
AZ CREA SEA
PROGRAMA / AÇÃO | PIAJE PRIORIDADES E METAS
Locação de máquinas e equipamentos para
manutenção c recuperação das estradas e
demais regiões em que possam ocorrer danos Manutenção da frota rodoviária
causados por desgastes materiais. municipal
Manutenção das cascalheiras é Conservação A |
da Frota de veículos
— 52. MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS VICINAIS
PROGRAMA / AÇÃO PINJE “| PRIORIDADES E METAS
ua con o veios a Melhoria das condições das estradas
Construção de mata-burros A ;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
53. CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS
PROGRAMA / AÇÃO P/AJE | | PRIORIDADES E METAS
l
Criar e manter bancos de dados de
fontes possíveis de financiamentos.
Elaborar, gerenciar submeter e
Mobilização de Recursos A acompanhar projetos e celebrar!
convênios de financiamentos quer sob a,
forma de empréstimos ou a fundos não:
a = [o | reembolsáveis.
[54 ESTUDOS E PROJETOS Es es es
PRIORIDADES E METAS |
PROGRAMA / AÇÃO
Realizar estudos sobre projetos, bem.
Elaboração de Estudos e Projetos R 4
a como a criação de novos projetos. 1
Melhoria da formação dos funcionários,
possibilitando a prestação de um serviço
eficaz
Implantação de Programa permanente de
capacitação e aperfeiçoamento profissional
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55. MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
PROGRAMA / AÇÃO PRIORIDADES E METAS
Agilizar a mobilidade dos servidores e
dar melhores condições de trabalho.
| Aquisição de veículos e equipamentos.
L
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN
56. MANUTENÇÃO DA COMUTRAN
| PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Pp : : Agilizar a mobilidade dos servidores e
Enqunição de veículos e equipamentos. A dar melhores condições de trabalho.
Educar e conscientizar a comunidade
em geral na busca de um trânsito mais
Programa de Educação para o Transito. Pp seguro e humanizado.
Implantar e desenvolver projetos
Educativos. E e
A reestruturação do órgão paral
Organização Administrativa A garantir uma melhor prestação de,
serviços a comunidade. |
Implantar novos mecanismos para facilitar,
|
|
Engenharia de Tráfego
po A o tráfego.
a A Ampliar as sinalizações para o bom,
a de Transito A andnnenEido tdáiio |
Garantir o fiel cumprimento das regras de,
Programa de Fiscalização de Trânsito A trânsito com consegiuente redução de)
acidentes. |
Iapiucio dE PSA ongAnanio: dé Melhoria da formação dos funcionários,
P $ 8 Pp A possibilitando a prestação de um serviço!
capacitação e aperfeiçoamento profissional clicar
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
57. MANUTENÇÃO DO SAAE
PROGRAMA / AÇÃO o P/A/E | | PRIORIDADES E METAS
Agilizar a mobilidade dos servidores e
sa de veículos u spa Ee ha dar melhores condições de trabalho. —
Construção, oiplmção + Mpunhenção: do A Garantir a manutenção do SAAE.
espaço físico do SAAE. Bá | ça
| Construção, ampliação e manutenção del Garantir melhor qualidade da água!
| reservatórios de tratamento de água. A consumida. Ms.
Construção, ampliação c manutenção do sistema Garantir o saneamento básico de qualidade
de esgoto º A 1 para a população.
Melhoria da formação dos funcionários,
possibilitando a prestação de um serviço
eficaz
Implantação de Programa permanente. de
capacitação e aperfeiçoamento profissional
f / : mm '
“AA A AN
JOSE CARLOS CRÉZ CERQUEI A MOURA
Préfeito Municipal |
/
]
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ANEXO Il
LDO 2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Artigo 4º, 8 2º, inciso Il, da Lei Complementar n.º 101/2000)
Tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas relativas ao ano de
2009, demonstra as metas anuais para o exercício de 2010 e as metas fiscais
em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultado
nominal e ao montante da dívida do Município para o exercício de 2010 e para
os dois seguintes.
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS,
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA:
1 - Foi considerado para Receita e Despesa, a variação do IPCA de 4,5%, o
crescimento do PIB , ajuste nas despesas e receitas e de previsão de
convênios federais e estaduais, advindos de projetos que a Administração
Municipal pretende receber, isso para o ano de 2009, e para os exercícios
seguintes, projeta-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento mais o
Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para
elaboração da Lei Orçamentária Anual.
3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como
o calculo do Resultado Primário e Nominal de acordo com a LRF.
4 - Foi considerado para a dívida pública municipal prováveis ações como
diminuição de despesas com futuros investimentos através de recursos
próprios, bem como alguns ajustes na folha de pagamento do pessoal. A
priori, a nossa dívida representa um percentual muito abaixo da nossa
capacidade de endividamento.
5 - As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices
estabelecidos pela LDO Federal, o crescimento demográfico e da atividade
econômica do município e ainda o projeto de modernização da administração
tributária, que fará com que o Município tenha uma elevação de suas receitas
próprias.
6 - A projeção da receita para o exercício de 2010, levou em consideração a
construção de cenários ocorridos neste Município, considerando ainda que
poderá refletir um bom percentual nas receitas próprias já que a
municipalidade vem buscando aumentar a adimplência junto a receita do IPTU
e do ISS, além de que o Governo Federal aumentou o número de serviços que
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passarão a ser passiveis de cobrança do ISS, como: serviços de informática,
saúde, educação e até abertura de contas bancárias. Por outro lado, podemos
considerar o crescimento das receitas de transferências constitucionais
dando prioridade ao ICMS e ao FPM, que segundo informações da Receita
Federal, essa transferência deverá aumentar, em função da aplicação dos
novos programas de controle e investigação.
7 - Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto á esfera
Estadual e Federal, para o exercício de 2010, estamos prevendo que durante o
exercício seja liberado todos os projetos aprovados. O Governo Federal tem
reavaliado constantemente as suas metas de resultados, dando prioridades
para a estabilização completa da economia brasileira, demonstrando desta
forma que a economia vem se consolidando a cada exercício financeiro,
podemos citar, por exemplo, a queda e estabilização do dólar frente ao real, a
consolidação e o controle da inflação; e não obstante, com as sucessivas
reavaliações econômicas inclusive com a reforma previdenciária, quando o
Governo Federal, tende a enxugar a máquina administrativa, aumentando
desta forma os recursos financeiros disponíveis para os programas federais
junto aos municípios, tornando-se ascendentes os novos convênios e a
reavaliação de valores de outros já em execução.
Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a
proposta de resultado nominal e primário positivo, foram consideradas as
receitas efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 2007 a 2008,
a orçada e a tendência do exercício e as possíveis alterações na política
tributária
ANEXO Il —- À
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010
Projeção das Metas Fiscais 2010-2012
(Artigo 4º, $ 1º, da L.C nº. 101/2000)
2010
LC 101/2000 - ART. 4º81º R$ 1.000,00
2010 Mn e 2012
'SPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor Valor Valor Valor
Corrente | Constante (*) | Corrente | Constante (*) | Corrente | Constante |
Receita Total E 65.259,14 | 59.757,79 71.785,05 | 65.733,57 E 78.963,56 [72.306,98
Receitas Primárias (1) 63.262,15 | 57.929,15 69.588,36 | 63.722,06 76.547,20 | 70.094,27
| Despesa Total | [ | 65.259,14 | 59.757,79 71.785,05 | 65.733,57 78.963,56 | 72.306,93
Despesas Primárias (II) | 61.669,89 | 56.471,12 67.836,88 [621 1823 | 74.620,56 | 68.330,05 |
Resultado Primário (L[-H) | 1.592,26 | 1.458,03 1.751,48 | 1.603,83 1.926,63 [1.764,22 =,
)
k
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| Resultado Nominal |-1.049,64 |-989,76 cSdsê |-910,21 [-887,45 |-865,26
| Dívida Pública Consolidada [19.358,26 18.87430 [18.402,45 [17.942,38 1749383 [17.056,48
so Ty
| Dívida Consolidada Líquida | 18.520,05 | 18.434,53
17.973,67 1752433 [1708622 | 16.659,06
(*) Valores médios de 2010 com base em projeção do IPCA (4,5%)
ANEXO Il —- B
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010
Avaliação dos cumprimentos das Metas relativas ao ano anterior
(Artigo 4º, 8 2º, Inciso | da L.C nº. 101/2000)
(LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
E 2008
DE ms O isTA EXECUTADA |% a
Receita Total 52.561.990,00 |66.203.417,09 |125,95% |
Receitas Primárias (1) 52.502990.00 [6499321573 [12379% |
Despesa Total 52.561.990,00 |59.489.102,05 [113,18%
Despesas Primárias (ll) [5970900444 |59.416.56549 99,51%
Resultado Primário (ll) = (Il) |-7.206.014,44 5.576.650,24 |-77,39%
Resultado Nominal 2.252.472,30 |-4.073.608,99 [180,85%
Dívida Pública Consolidada 25.691.348,43 [24.584.784,61 [95,69%
Divida Consolidada Líquida 2320252643 |19.218917,44 [SA |
FONTE:RREO : 2008 - Demonstrativos de Resultado Primário e Nominal
e Resultado Fiscal
O Resultado Primário obtido no exercício de 2008 reflete em parte
modificações conceituais no resultado primário, seguindo as orientações da
Secretaria de Tesouro Nacional. As despesas empenhadas foram substituídas
pelas liquidadas, procurando expressar o valor dos compromissos assumidos
que foram efetivamente processados no ano; e, também incorporando o saldo
do exercício anterior que deu origem a crédito adicional no exercício presente.
Esta diretriz de obtenção do resultado primário positivo, se manterá no
orçamento de 2010, com metas de resultados positivas, fundamentando a
estratégia de precaver-se contra o descontrole do endividamento municipal. E
importante realçar que, a necessidade de geração de superávits, não deverá
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ser incompatível com a manutenção da capacidade de investimento, com a
melhoria dos serviços, muito pelo contrário, os resultados positivos
garantirão a solvência financeira e a sustentabilidade ao gasto municipal.
e Receita Total
A arrecadação total do município atingiu o montante de R$ 66.203.417,09
que, comparado ao valor previsto de R$ 52.561.990,00 correspondeu a 125,95
% do estimado no ano. As Receitas Correntes, que decorrem principalmente
das transferências governamentais, alcançaram o valor de R$ 58.058.149,03,
enquanto que as Receitas de Capital totalizaram R$ 8.145 268.06.
* Despesa Total
A Despesa total liquidada no exercício de 2008 correspondeu a 113,18 %
do previsto, considerando-se as dotações orçamentárias atualizadas. O
quadro a seguir demonstra que todos os itens de despesa tiveram
realização significativos, à exceção da reserva de contingência, visto que
não houve necessidade de se fazer uso daquela reserva.
Balanço Orçamentário da Despesa
Exercício de 2008
Valores em R$1,00
| DOTAÇÃO REALIZADO |%
| Despesas Correntes 47.814.086,87 47.504.054,88 | 99,35 |
Pessoal e Encargos 28.221.561,99 28.160.629,44
Juros e Encargos da 152.637,00 72.536,56
Dívida
Outras Despesas| 19.439.887,88
Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
| Amortização da Dívida
E
14.289.815,43 | 97,26
11.985.047,17 | 99,48
2.304.768,26 [87,14 |
| Reserva de Contingência | 500.000,00 [000 | Too |
[TOTAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com
pessoal e para o grau de endividamento dos entes, comparativamente à
14.692.322,83
12.047.554,57
'
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Receita Corrente Líquida. A seguir são apresentados dados que evidenciam a
situação do município.
* Despesa de Pessoal e Encargos Sociais
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais atingiram, no ano de 2008, o
montante de R$ 28.160.629,44, correspondendo a 99,35% do valor orçado para
o mesmo período.
O quadro abaixo demonstra a relação desses gastos relativamente à Receita
Corrente Líquida, com base na metodologia e limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Despesa de Pessoal X Receita Corrente Líquida
Exercício de 2008 s
[DEPESA COM VALOR DALPERCENTUAL [UMITE
| PESSOAL DESPESA REALIZADO | PRUDENCIAL
| Total — J25555.768,70 [4790 500
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal — Janeiro a Dezembro/2008
LIMITE —
69,00
e Divida Pública
A dívida consolidada líquida do Município em 31.12.2008 registrou um
montante de R$ 19.218.917,44, a Receita Corrente Líquida no exercício era de
R$ 53.346.736,34, de forma que a Dívida Consolidada Líquida representa o
percentual de 36,03 % da Receita Corrente Líquida.
Comparativamente com os limites fixados pelo Senado Federal, através da
Resolução 40/2001, em cumprimento às disposições do Art. 30 da LRF, a
posição é favorável ao Município, conforme verificado no quadro abaixo,
posicionado em 31.12.2008:
Posição da Divida Pública
Exercício de 2008
[SITUAÇÃO ATUAL |
36,03%
| | LIMITES FIXADOS
| Relação Dívida Consolidada| 120,0%
Operações De Crédito, 16,0% 0,0% |
realizadas no exercício / RCL
Garantias Concedidas /RCL [22,00 et —
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ANEXO || - C
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010
Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três anteriores
(Artigo 4º, 8 2º, Inciso |l da L.C nº. 101/2000)
(LRF, art.4º, 82º, inciso ||) — R$1.000,00
f fratores A PREÇOS CORRENTES |
ESERCIPICAÇÃO: [2007 2008 2009 2010 201 2012
Receita Total 45.713,00 49.061,00 | 53.100,00 [55259 | 71.785,05 |78.963,56 |
Receitas Primárias (1) [43.644,00 [48.509,00 |50.64421 [63.262,15 [69.588,36 [7654720 |
Despesa Total 145.713,00 [49.061,00 |53.100,00 [65.259,14 |71.78505 [78.963,56 |
Despesas Primárias (Il) |44.186,00 [47.136,00 |4922908 [61.669,89 |67.836,88 [74.620,56
Resultado Primário (1-1) |-542,00 [1.373,00 159226 [1.751,48 [1.926,63
Resultado Nominal 193246 |-2.09344 |-1.24200 |-1049,64 |-54638 | |-887,45
Dívida Púb. Consolidada | 25.691,35 |21.700,00 |20.276.00 Tio358,26 18.402,45 | 17.493,83
[Dívida Console. Líquida |23.292,29 |21.19885 [1095685 [18.520,05 [17.973,67 [1708622 |
ae
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ro = Sa 1 am
RPE R 2007 2008 2009 2010 2011 2012
- e DE
| Receita Total 40.173,00 |45013,00 [53.100,00 |59.757,79 [65.733,57 |72.306,93
| Receitas Primárias (1) 38.355,00 [44.506,00 [50.644,21 57.929,15 [63.722,06 | 70.094,27
Despesa Total 40.173,00 [4501300 15310000 59.757,19 [65.733,57 [72.306,93 |
-Despesas Primárias (1!) |38.831,00 43.247,00 |49.22998 |56471,12 [6211823 [68.330,05
Resultado Primário (1-1) |-476,00 [1.260,00 [141423 [145803 [160383 [1.76422
Resultado Nominal 1.698,00 [E -1.242,00 |-989,76 |-910,21 |-86526 |
Divida Púb. Consolidada |22.578,00 |19.909,00 |20.276,00 [1887430 [17.942,38 | 17.056,48
| Dívida Consolid. Líquida 20.469,00 |17,014,00 [19.956,85 [1843453 [1752433 | 16.659,06
As metas fiscais previstas para o período 2010-2012 encontram-se
demonstradas nas tabelas acima, cujos cálculos foram desenvolvidos
conforme a descrição abaixo.
1. METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Os Anexos de metas relativas ao Resultado Primário e Resultado Nominal
demonstram, respectivamente, os valores estabelecidos como metas de resultados
Fada
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primário e nominal a serem obtidos ao final do exercício de 2010 e nos dois anos
subsequentes.
2. METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO
As metas relativas ao montante da dívida do Município ao final do exercício de
2010 e nos dois anos subsequentes estão especificadas no anexo de Metas
Fiscais. O pagamento de débitos originários de precatórios judiciários, nos termos
da Emenda Constitucional nº. 30, de 13 de setembro de 2000, bem como, os
créditos definidos em Lei como de pequeno valor, deverão ser incluídos nos
orçamentos do Município.
ANEXO | — D
METAS FISCAIS
ALRF, art.4º, 82º, inciso ll) R$ 1,00
[PATRIMÔNIO LÍQUIDO [2008 % 2007. [% [2006 — 1% —]
|Patrimônio/Capital |
| Resultado acumulado | 5.898.800,14 | 100,00 482.571,53 os 00 | (3.999.343,47) [100 00 |
TOTAL 5.898.800,14 | 100, 00/482.571,53 |100 00 | (3.999.343,47) [400, 00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010
Evolução do Patrimônio Líquido À
(Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da L.C nº. 101/2000) A
g
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS com A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2010
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS CC |2008 *|2007 12006
]
|RECEITAS DE CAPITAL = | Ê E e
ALIENAÇÃO DE ATIVOS , 2.911,60 "| 8.160,18 [16.871,00 BE
Alienação de Bens Móveis 0,00. 0,00 — |16.871,00 na
Alienação de Bens Imóveis 12.911,60 8.160,18 a
| TOTAL [2.911,60 [8.160,18 16.871,00
DESPESAS
LIQUIDADAS 2008 2007 [ano
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA | |
| ALIENAÇÃO DE ATIVOS o |
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 15.185,00
Investimentos 0,00 15.185,00
Inversões Financeiras E |
Amortização da Divida L . |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES 0,00 0,00 0,00
DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regimes Próprios dos Servidores |
| ]
Públicos , A ar
TOTAL | 00,0 0,00 15.185,00
SALDO FINANCEIRO 12.757,78 "* |9.846,18 1.686,00 |
FONTE:SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA —
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ANEXO Il —- E
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010
Avaliação da Situação financeira e atuarial
(Artigo 4º, $ 2º, Inciso IV da L.C nº, 101/2000)
O município não possui regime próprio de previdência dos servidores.
- ANEXO Il — F
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010
Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
(Artigo 4º, 8 2º, Inciso V da L.C nº. 101/2000)
* Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita
Não há previsão de renúncia de receita a ser realizada pelo município
no exercício de 2010.
e Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado
O Demonstrativo da Estimativa da Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado passa a ser um requisito da Lei de
Diretrizes Orçamentárias introduzido pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000.
Como ainda não existe uma definição específica deste conceito, considerou-
se como margem de expansão das despesas continuadas a diferença real
entre a despesa que a Prefeitura está, no momento, legalmente obrigada a
executar por mais de dois exercícios e aquela que espera ficar legalmente
obrigada a executar ao elaborar o seu orçamento. Tal conceito encontra-se
baseado no entendimento do art. 17 da LRF, que trata da criação de despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Para que haja expansão da despesa de caráter continuado é necessário
que o aumento não afete as metas de resultados fiscais, sendo necessário a
compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa, onde o aumento permanente de receita é aquele
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Desta forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos
fatores determinantes do aumento da base de cálculo da arrecadação
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tributária, já que se entende como conceito de base de cálculo a grandeza
econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter o
montante tributário a ser arrecadado.Como está previsto o aumento da base
de cálculo para 2010, em virtude da expectativa de crescimento real do
Produto Interno Bruto (PIB) de 4,5%, tanto da União como do Estado as
transferências constitucionais sofrerão crescimento real, compensando assim
o crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
O valor previsto como margem de expansão diz respeito ao reajuste do
salário-mínimo baseado na previsão da União, bem como a meta de inflação
de 45 % e a taxa real de juros de 9,99% que poderão afetar os valores
referentes a despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício de
2010.
Considerando o montante apurado de R$ 9.727 mil relativo ao impacto
de amortização da Dívida Fundada, aumento do salário mínimo e de novas
despesas de pessoal (alteração de estrutura de carreiras e concessão de
vantagens), com reflexo para 2010, chega-se a um saldo líquido de R$ 2.607
mil, conforme demonstrado no quadro abaixo.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
LRF, art. 4º,8 2º, inciso V R$
1.000,00
2010
Aumento permanente da Receita 12.159,00
| (-) Transferência ao FUNDEB 2.432,00
Saldo final do aumento permanente da 9.727,00
Receita (1)
Redução permanente de despesas (II)
Margem Bruta (Ill = I+l
Saldo Utilizado da Margem Bruta
Impacto das DOCC (IV
9.727,00
5.120,00
H
/!
JOSE CARLO bb bb IOURA.
F, Prefeito
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ANEXO Ii
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2010
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000)
AVALIAÇÃO DE RISCOS FISCAIS
A Lei Complementar nº. 101. de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos
Fiscais, compreendendo os passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas.
A política econômica nacional nos últimos anos vem apresentando
elevados níveis de avanço através de um regime fiscal responsável que aliado
à estabilidade de preços constitui uma base ideal para o crescimento
econômico do país e para a maior eficiência da gestão pública. Nesse sentido,
a administração pública vem direcionando suas ações com vistas a permitir
sua solvência econômica a longo prazo a partir da maior transparência fiscal e
conseqientemente da aplicação mais eficaz dos recursos já que estes se
mostram insuficientes à crescente demanda social.
Porém, mesmo com todos os avanços no desenvolvimento de ajustes
fiscais, certas mutações alterações no cenário econômico influenciam
significativamente a execução do orçamento como um todo, afetando
diretamente projeções tanto das receitas quanto das despesas. Assim, as
previsões de riscos fiscais esperados são norteadas pela expectativa de
crescimento econômico real do país com base em variáveis
macroeconômicas e pelas projeções particulares do município. De modo
geral, grande parte das receitas tributárias e previdenciárias dependem do
nível de atividade econômica como é o caso dos impostos sobre produção, o
faturamento, ou a renda. Da mesma forma, despesas com pessoal podem
variar mais ou menos proporcionalmente com o mesmo nível da atividade
econômica.
O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas
públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa
não se resume a prever gastos e receitas compatíveis entre si, mas estende-
se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas
estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária.
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Esses riscos podem ser, a grosso modo, classificados em duas
categorias diferentes: os riscos orçamentários e os riscos de dívida. Os riscos
orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e
despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existir desvios entre as
receitas ou despesas orçadas e as realizadas. Pode-se apontar como exemplo
a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto e os repasses a
nível Federal e Estadual, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à
época da programação orçamentária.Uma variável econômica cuja alteração
pode causar importante risco orçamentário é o crescimento real da economia.
Grande parte das receitas tributárias depende do nível da atividade
econômica. Os impostos sobre a produção, o faturamento ou a renda são
bons exemplos.
As ações judiciais movidas contra o Município, envolvem questões de
natureza trabalhista. Cumpre esclarecer que os valores das causas, atribuídos
no início das respectivas demandas, têm consegiências de natureza
processual, longe está, portanto, de se prestar como determinante do valor
final devido, isto é, em caso de condenação, o valor final será composto do
valor principal corrigido, acrescido de juros de mora. Dessa forma, torna-se
difícil estabelecer o impacto fiscal relativo a esses passivos já que não se
sabe, quando do ajuizamento da ação, quais os valores efetivamente
envolvidos na demanda. Convém ressaltar, também, que em todos os casos
que o município for acionado, ele buscará de todas as formas legais evitar
qualquer desembolso.
Atente-se, ainda, que mesmo naquelas ações em que o Município,
sendo condenado, venha a ter que honrar a causa, os pagamentos não serão
tempestivos, posto que haverá a emissão de precatórios, que de acordo com
o artigo 100 da Constituição Federal, somente serão objeto de dotações
orçamentárias aqueles recebidos até 1º de julho do exercício no qual se
elabora a proposta dos orçamentos, podendo o respectivo pagamento ocorrer
até o final do exercício seguinte.
Outrossim, vale ressaltar que a norma do art. 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzida pela Emenda Constitucional
n.º 30, de 13 de setembro de 2000, autoriza a liquidação dos precatórios
pendentes na data de sua promulgação e os que decorram de ações iniciais
ajuizadas até 31/12/99, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de dez anos, ressalvados, porém, os créditos definidos em lei como
de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 do
ADCT e suas complementações, assim como aqueles que já tiverem os seus
respectivos recursos liberados ou depositados em juizo.
Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma
condenação que implique no pagamento de um valor relevante, os seus
efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do seguinte aquele do
recebimento do precatório.Informe-se ainda, que no orçamento do Município
são consignadas dotações específicas para o pagamento de precatórios, além
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da previsão de uma reserva de contingência, constituindo, deste modo, um
montante capaz de atender ocorrências que possam causar impacto na
situação das contas fiscais da Administração Pública Municipal.
PASSIVOS CONTIGENCIADOS
Outra fonte de riscos de dívida são os chamados passivos contingentes, isto
é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
1. PRECATÓRIOS
Os precatórios passíveis de parcelamentos nos termos da Emenda
Constitucional nº. 30/2000, deverão estar incluídos na Lei Orçamentária de
2010.
2. PESSOAL
O funcionamento de novas escolas e de Postos de Saúde, bem como
possíveis reajustes salariais representam riscos, visto que implicarão no aumento
de diversas despesas de pessoal e encargos sociais, que poderão afetar as metas
orçamentárias estabelecidas, o que vem sendo tema de várias reuniões com os
secretários no sentido de achar um caminho para o equacionamento de solução no
sentido de se efetuar o repasse de aumento percentual na referida folha condizente
com as receitas do município. O percentual de aumento, em tono de 10%,
concedido pelo Governo Federal para reajuste do salário mínimo, poderá acarretar
um drástico aumento na folha o que poderá fazer com que o município não tenha
condição de suportar o impacto, em virtude de as receitas não terem repasse de
aumento satisfatório para cobrir o referido aumento.
3. ORÇAMENTÁRIOS
Dizem respeito à possibilidade de as Receitas e Despesas previstas não
se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as Receitas ou Despesas
Orçadas e as Realizadas. Por exemplo, uma variável cuja alteração pode
causar importante risco orçamentário é o crescimento real da economia.
Grande parte das receitas Tributárias depende diretamente do nível de
atividade econômica. Assim como, as demandas de serviços públicos,
tendem a ter comportamento inverso, sendo mais pressionadas na recessão
que no crescimento. Para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal, previu em
seu artigo 9º a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a
execução orçamentária e financeira às metas fiscais fixadas na LDO, sendo os
riscos que se materializarem compensados com a realocação ou redução de
despesas.
Para os riscos acima relacionados não resta outra expectativa senão o
aumento dos repasses por conta dos Governos, Federal e Estadual, além é
claro, do incremento em arrecadações municipais, bem como, reuniões de
esforços para recuperação de valores da Dívida Ativa do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br o
4. DÍVIDA FUNDADA
Ao final do exercício de 2007 o saldo da Dívida Fundada Interna era de
R$ 23.292.526,43, após amortizações e atualização do saldo devedor, ao final
do exercício de 2008 saldo da Dívida passou a ser de R$ 19.218.917,44,
conforme abaixo discriminado:
4.1 - INSS — DÍVIDA FUNDADA
O município realizou ao longo do exercício de 2008 o pagamento
consignado de sua dívida junto ao INSS. Ao final do exercício de 2008 o valor
do saldo devedor , após deduzidas as amortizações e acrescida a correção do .
saldo devedor foi de R$ 19.192.263,34.
4.2 - PRODURBANO - DÍVIDA FUNDADA
O saldo devedor em 31.12.2008 era de R$ 1.309.089,86.
4.3 - SANEAMENTO PARA TODOS - DÍVIDA FUNDADA
Foi informado pela concessionária que o saldo devedor em 31.12.2008
era de R$ 2.757.686,37.
4.4 - PRECATÓRIOS
Foi informado pelo Tribunal Regional do Trabalho que o saldo devedor
em 31.12.2008 era de R$ 130.036,98.
4.5 — EXERCÍCIOS ANTERIORES - DÍVIDA FUNDADA
Existe ainda o valor de R$ 439.276,44, decorrente de exercícios
anteriores.
4.6- FGTS — DÍVIDA FUNDADA
Foi informado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL que o saldo devedor
em 31.12.2008 era de R$ 756.431,62.
O Município vem conseguindo arcar com estes passivos e manter o equilíbrio de
suas contas . Em caso de concretização desses Riscos Fiscais, caberá a Prefeitura
Municipal de Itapetinga, tomar providências para garantir a cobertura dos
dispêndios através de cancelamento de despesas previstas no Orçamento Geral do
Município e da utilização da reserva de contingência.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2010
ART. (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição [Valor Descrição Valor
Arrecadação de tributos; 150.000,00 Abertura de créditos 500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
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E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
menor que a estimada n adicionais a partir da
orçamento; | Reserva de Contingência
Situações de 150.000,00 |
|calamidades públicas
Aumento de salário; 200.000,00 |
mínimo que possa gera |
impacto nas despesa
com pessoal "
TOTAL 500.000,00 | TOTAL | 500.000,00
JOSE como dic tstát MOURA.
, refeito Municipal

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