| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Concede Reajuste e Recomposição de perdas salariais e inflação, como determina o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, a remuneração dos Servidores do Poder Legislativo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº 1.172/2012 09 DE ABRIL DE 2012 “Concede Reajuste e Recomposição de perdas salariais e inflação, como determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza a Câmara de Vereadores de Itapetinga, a conceder reajuste salarial aos servidores em 7% (sete por cento), incidindo sobre o salário base percebido, com exceção dos servidores contemplados pela Lei 1.016/06 e 1.023/07. Parágrafo único: O reajuste salarial, os efeitos financeiros terão fruição a partir de 1º de Abril de 2012. Art. 2º Fica concedido a título de recomposição de perdas salariais e inflação, o repasse de 6.75% (seis vírgula setenta e cinco por cento) aos servidores do Poder Legislativo Municipal, por força do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, para fins de recomposição de suas remunerações. Parágrafo único — A recomposição de perdas salariais, os efeitos financeiros terão fruição retroativa à 1º de janeiro de 2012. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal do exercício de 2012. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2012. qua a Moura Prefeito Municipal