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norma nº 1172/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1172 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaConcede Reajuste e Recomposição de perdas salariais e inflação, como determina o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, a remuneração dos Servidores do Poder Legislativo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº 1.172/2012
09 DE ABRIL DE 2012
“Concede Reajuste e Recomposição de perdas
salariais e inflação, como determina o inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal, à
remuneração dos servidores do Poder
Legislativo Municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a Câmara de Vereadores de Itapetinga, a conceder reajuste
salarial aos servidores em 7% (sete por cento), incidindo sobre o salário base
percebido, com exceção dos servidores contemplados pela Lei 1.016/06 e
1.023/07.
Parágrafo único: O reajuste salarial, os efeitos financeiros terão fruição a partir
de 1º de Abril de 2012.
Art. 2º Fica concedido a título de recomposição de perdas salariais e inflação, o
repasse de 6.75% (seis vírgula setenta e cinco por cento) aos servidores do
Poder Legislativo Municipal, por força do Artigo 37, inciso X da Constituição
Federal, para fins de recomposição de suas remunerações.
Parágrafo único — A recomposição de perdas salariais, os efeitos financeiros
terão fruição retroativa à 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento anual
da Câmara Municipal do exercício de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, em 09 de abril de 2012.
qua a Moura
Prefeito Municipal

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