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norma nº 1179/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1179 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaDispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
 
LEI 1.179/2012 - PLANO DIRETOR DE 
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Itapetinga - BA, 05 de Junho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
 
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SUMÁRIO
CONTEÚDO PÁGINA
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 05
TITULO II – DA MATRIZ ESTRATÉGICA DE DESENVOLVIMENTO 08
TITULO III – DO MODELO TERRITORIAL DE DESENVOLVIMENTO 
MUNICIPAL - MTDM
09
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10
CAPÍTULO II – DO MACROZONEAMENTO 11
CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 13
Seção I – Das Disposições Gerais 13
Seção II – Do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo 15
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE MOBILIDADE MUNICIPAL 18
Seção I – Das Disposições Gerais 18
Seção II – Da Hierarquização Viária 19
Seção III - Dos Modos de Transporte 20
Subseção I – Das Disposições Gerais 20
Subseção II – Dos Sistemas Municipais de Transporte 21
Subseção III – Das Diretrizes para os Sistemas Municipais de Transporte 21
TÍTULO IV – DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO 
MUNICIPAL
23
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23
CAPÍTULO II – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 25
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CAPÍTULO III – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 28
Seção I – Das Disposições Gerais 28
Seção II – Do Programa de Requalificação do Sistema Educacional 29
Seção III - Do Programa de Reestruturação da Segurança Pública e 
Melhorias nas Questões Sociais
32
Seção IV - Do Programa de Requalificação do Sistema Municipal de Saúde 35
Seção V - Do Programa de Dinamização da Ação Social e do 
Associativismo
38
Seção VI - Do Programa de Dinamização da Cultura Local 41
Seção VII - Do Programa de Dinamização e Desenvolvimento do Esporte 42
Seção VIII - Do Programa de Expansão das Atividades de Lazer 43
CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE REESTRUTURAÇÃO 
AMBIENTAL/URBANA
44
Seção I – Das Disposições Gerais 44
Seção II – Do Programa de Preservação e Recuperação Ambiental 47
Seção III – Do Programa de Desenvolvimento Urbano-Ambiental 49
Seção IV – Do Programa de Desenvolvimento Habitacional 52
Seção V – Do Programa de Requalificação da Habitação Popular 53
Seção VI – Do Programa de Regularização Fundiária 53
Seção VII – Do Programa de Requalificação do Ambiente Urbano 54
Seção VIII – Do Programa de Requalificação do Saneamento Básico 54
CAPÍTULO V - DA POLÍTICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA 
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
57
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Seção I – Das Disposições Gerais 57
Seção II – Do Programa de Otimização do Planejamento Participativo e 
Qualificado
58
Seção III – Do Programa de Reestruturação do Sistema de Gestão 
Municipal
59
Seção IV – Do Programa de Fomento à Cultura de Co-Responsabilização 
Público-Privada
60
Seção V – Do Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal 61
TÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS JURÍDICO-NORMATIVOS PARA O 
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
63
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 63
CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS EM ESPÉCIE 64
Seção I – Do Direito de Superfície 64
Seção II – Da Outorga Onerosa do Direito de Construir 64
Seção III – Da Transferência do Direito de Construir – TRANSCON 66
Seção IV – Do Estudo de Impacto de Vizinhança 68
Seção V – Das Zonas de Especial Interesse Social 69
Seção VI – Da Operação Urbana Consorciada 71
Seção VII – Da Instituição de Unidades de Conservação 73
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 73
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LEI Nº 1.179/2012
05 de Junho de 2012
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE 
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE 
ITAPETINGA ADEQUADO À LEI FEDERAL 
N.º 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Fica aprovado, na forma da presente Lei, o Plano Diretor de Desenvolvimento 
Municipal de Itapetinga/2011, doravante denominado Plano Diretor ou PDDM.
Art. 2º – O Plano Diretor fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal, da 
Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, bem 
como da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.
Art. 3º – Os princípios norteadores das disposições deste PDDM são: 
I. função social da cidade;
II. função social da propriedade imobiliária urbana;
III. direito à cidade sustentável;
IV. eqüidade social; 
V. direito à informação; 
VI. garantia da mobilidade; 
VII. integração municipal e regional;
VIII. gestão democrática da cidade.
§1º. A função social da cidade de Itapetinga compreende os direitos à terra 
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urbanizada, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura e aos serviços 
públicos, à mobilidade urbana, ao trabalho, à cultura e ao lazer, considerando todo o 
território municipal.
§2º. A propriedade imobiliária urbana cumpre sua função quando, em atendimento às 
funções sociais da cidade e respeitadas as exigências fundamentais do ordenamento 
territorial estabelecidas no Plano Diretor, for utilizada para:
I. habitação, principalmente Habitação de Interesse Social - HIS;
II. atividades econômicas geradoras de oportunidades de trabalho e renda;
III. infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos;
IV. conservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.
§3º. A cidade sustentável é a que propicia o desenvolvimento socialmente justo, 
ambientalmente equilibrado e economicamente viável, visando garantir qualidade de 
vida para as gerações presentes e futuras.
§4º. O cumprimento do princípio da eqüidade social implica no reconhecimento e no 
respeito às diferenças entre pessoas e entre grupos sociais, e na orientação das 
políticas públicas no sentido da inclusão social, com eliminação das desigualdades de 
gênero, raça, etnia, de orientação sexual, de origem, e da redução das desigualdades 
intramunicipais em prol do desenvolvimento socioeconômico e cultural. 
§5°. O direito à informação requer transparência de gestão, mediante a 
disponibilização das informações sobre a realidade municipal e as ações 
governamentais, criando as condições para o planejamento e a gestão participativos.
§6º. A garantia da mobilidade implica no constante esforço do poder público municipal 
em prover à comunidade local condições adequadas de deslocamento, tanto 
motorizado, com ênfase no transporte público de qualidade, com regularidade, 
conforto e preço justo, para as diferentes localidades do Município, quanto não￾motorizado, com ênfase na segurança do pedestre e na acessibilidade de logradouros 
e prédios públicos, bem como de grandes equipamentos privados, para pessoas com 
qualquer tipo de mobilidade reduzida. 
§7°. A integração municipal e regional requer que o poder público municipal objetive 
em seu planejamento a eqüitativa distribuição dos benefícios do desenvolvimento 
tanto para sua sede urbana quanto para as demais localidades do Município, inclusive 
com políticas direcionadas para as especificidades dessas localidades, bem como 
incorpore a esse planejamento a variável regional, atuando no sentido de otimizar o 
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desenvolvimento municipal mediante consorciamentos e outros arranjos cooperativos 
interinstitucionais com os municípios da sua região. 
§8º. A gestão democrática é a que incorpora a participação dos diferentes segmentos 
da sociedade em sua formulação, implementação, acompanhamento e controle do 
PDDM, fortalecendo a cidadania.
Art. 4º – O PDDM orientará seus dispositivos legais ao cumprimento dos seguintes 
objetivos:
I. fornecer as bases para o estabelecimento da Lei do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de Itapetinga;
II. promover a integração dos órgãos e entidades da administração direta e 
indireta, mediante o fornecimento de bases técnicas e programáticas 
uniformes;
III. propiciar as condições necessárias à habilitação do Município para a captação 
de recursos financeiros de apoio a programas de desenvolvimento municipal 
junto a fontes nacionais ou internacionais;
IV. motivar e canalizar adequadamente a participação da sociedade e dos órgãos 
e entidades públicos nas decisões fundamentais relativas ao desenvolvimento 
urbano.
V. coibir a especulação imobiliária;
VI. urbanizar adequadamente os vazios urbanos;
VII. induzir a produção de habitação de interesse social (HIS) com qualidade, 
garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos;
VIII. recuperar os investimentos do Poder Público de que tenha resultado a 
valorização de imóveis urbanos;
IX. estimular a utilização de imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados;
X. definir áreas adensáveis e não adensáveis, de acordo com a capacidade de 
suporte de infra-estrutura instalada e preservação ambiental;
XI. estabelecer critérios para a revisão ou criação de peças da legislação de 
parcelamento, uso e ocupação do solo.
Art. 5º. O Plano Diretor deverá ser revisto no prazo máximo de 10 (dez) anos, 
contados a partir da data da sua publicação, devendo, ao final desse prazo, ser 
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substituído por versão revista e atualizada, aprovada pelo Poder Legislativo municipal.
Art.6º. Na condição de elemento central do processo de planejamento do Município, o 
Plano Diretor será objeto de processo sistemático de implantação, que deverá prever o 
acompanhamento permanente, a avaliação periódica, a orientação para o uso dos 
instrumentos jurídico-normativos contemplados no Plano, e a preparação de sua 
revisão e atualização em tempo hábil, de forma a atender ao disposto no art.5º desta 
Lei.
Art.7°. Como elementos de suporte, acompanham a presente Lei os seguintes 
anexos:
I. Anexo 1: Glossário;
II. Anexo 2: Tabelas e Quadros, inclusive a Matriz de Desenvolvimento;
III. Anexo 3: Mapas e Plantas.
Parágrafo único. Os documentos técnicos e demais elementos de apoio, de registro 
de ações e documentação referentes à elaboração e aprovação do Plano Diretor ficam 
tombados, sob a forma de coletânea, no órgão de planejamento do Município, com 
total e irrestrito acesso ao público em geral. 
TITULO II
DA MATRIZ ESTRATÉGICA DE DESENVOLVIMENTO 
(Ver planta n.º 01, Localização) 
Art. 8º – A Matriz Estratégica de Desenvolvimento é o conjunto de políticas, 
programas, subprogramas, diretrizes e ações estratégicas que determina a atuação 
dos entes públicos e condiciona a atuação dos entes privados de Itapetinga, no 
sentido de buscar o desenvolvimento municipal inclusivo e ambientalmente 
sustentável. 
Art. 9º – A implementação da Matriz Estratégica de Desenvolvimento de Itapetinga 
buscará cumprir os seguintes objetivos:
I. elevar a qualidade de vida da população;
II. promover o desenvolvimento econômico e social municipal;
III. ordenar o uso e ocupação do território municipal. 
Art. 10 – A implementação da Matriz de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga 
deverá ser lastreada nos seguintes princípios:
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I. justa distribuição dos benefícios e ônus do desenvolvimento; 
II. ações ambientalmente sustentáveis;
III. integração permanente entre as políticas, programas, subprogramas, diretrizes 
e ações estratégicas;
IV. atuação conjunta com os municípios da sua região e com os governos estadual 
e federal;
V. elaboração do PDDM com ampla participação da comunidade. 
Art. 11 – As Políticas Pública de Desenvolvimento Municipal, elencadas para atender 
os objetivos da Matriz Estratégica de Desenvolvimento de acordo com os seus 
princípios são as seguintes:
I. Política de Desenvolvimento Econômico;
II. Política de Desenvolvimento Social;
III. Política de Reestruturação Ambiental e Urbana;
IV. Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Municipal e Ambiental. 
Art. 12 – Para, obedecendo a seus princípios, atingir seus objetivos, são considerados 
instrumentos da Matriz Estratégica de Desenvolvimento os seguintes:
I. Modelo Territorial de Desenvolvimento Municipal - MTDM;
II. Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal - PPDM;
III. Instrumental Jurídico-Normativo de Desenvolvimento Municipal - IJDM.
Parágrafo único. Além de princípios e objetivos, delimitam a implementação dos 
instrumentos da Matriz Estratégica de Desenvolvimento as suas diretrizes, orientações 
deliberativas que determinem a atuação pública, e as suas ações estratégicas, 
indicações de como tais diretrizes devem ser materializadas, sendo as primeiras 
taxativas e as segundas exemplificativas, às quais se agrega o grau de prioridade de 
curto prazo – até 2 (dois) anos, médio prazo – até 5 (cinco) anos e longo prazo – até 
10 (dez) anos, na forma da Tabela 2.3 – Plano Estratégico de Desenvolvimento 
Municipal.
TITULO III
DO MODELO TERRITORIAL DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - MTDM
CAPÍTULO I
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 – O Modelo Territorial de Desenvolvimento Municipal – MTDM é a 
espacialização das estratégias de desenvolvimento do Município, representada pelo 
macrozoneamento de planejamento, pelo zoneamento de uso e ocupação do solo e 
pelo sistema de mobilidade municipal. 
Art. 14 – A constituição do MTDM de Itapetinga e a sua conseqüente implementação 
atrelam-se aos seguintes princípios:
I. abrangência municipal;
II. fortalecimento da autonomia intra-urbana;
III. equilíbrio entre a capacidade potencial e efetiva do solo urbano;
IV. integração municipal e regional;
V. recuperação, preservação e fortalecimento da qualidade urbano-ambiental do 
município. 
§1°. A abrangência municipal implica em ter como referência do planejamento o 
território municipal como um todo, reconhecendo as diversidades que promovem as 
diferentes identidades locais e minimizando, mediante políticas públicas diferenciadas, 
aquelas que reforçam a sua exclusão do processo de desenvolvimento municipal.
§2°. O fortalecimento da autonomia intra-urbana implica em fomentar o processo de 
descentralização territorial da gestão pública, estabelecendo uma primeira instância de 
atendimento de demandas do cidadão no entorno da sua moradia e também criando 
um ambiente que estimule a sua participação na gestão da cidade em cada um dos 
seus micro-espaços. 
§3°. O equilíbrio entre a capacidade potencial e efetiva do solo urbano implica em 
definir parâmetros urbanísticos que condicionem o uso e a ocupação do solo, tanto no 
sentido de não permitir uma sobrecarga da infra-estrutura instalada e da capacidade 
de suporte do meio ambiente local, quanto no sentido de coibir a inutilização ou 
subutilização de áreas com potencial de uso em favor daqueles dos quais o Município 
seja carente, em especial o uso para Habitação de Interesse Social (HIS). 
§4°. A integração municipal e regional implica, no contexto do MTDM, na busca de 
melhoria da acessibilidade do Município, tanto internamente, entre as diferentes 
localidades e a sede, quanto externamente, entre Itapetinga e os Municípios da sua 
região;
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§5º. A recuperação, preservação e fortalecimento da qualidade urbano-ambiental do 
município, no contexto do MTDM, implica em respeitar, na aplicação de seus 
instrumentos, o meio ambiente municipal e extra-municipal, definindo quais as áreas 
que, ao longo do processo de desenvolvimento urbano, devem servir à expansão 
urbana e quais devem servir à efetiva preservação ambiental. 
 Art. 15 – Os objetivos do MTDM de Itapetinga são:
I. permitir a visualização estratégica do desenvolvimento espacial proposto, 
decorrente da aplicação dos seus instrumentos, possibilitando ao Poder 
Público planejar a instalação futura de infra-estrutura e equipamentos urbanos;
II. estabelecer os limites da aplicação dos instrumentos de fortalecimento do 
processo de descentralização, definindo as macrozonas e macroáreas de 
planejamento, que servem tanto para identificar as políticas específicas para 
cada área, quanto para alocar as instâncias de autonomização propostas na 
forma dos Comitês de Gestão Popular – COGESP, que serão regulamentados 
em lei posterior.
III. definir a aplicação do instrumental de otimização da mobilidade municipal, de 
forma a garantir políticas especificas de melhoria da acessibilidade interna e 
externa do Município, enfatizando a assistência ao deslocamento de pessoas 
com mobilidade reduzida;
IV. definir as áreas de ocupação e expansão urbanas e as áreas de preservação 
ambiental e do patrimônio histórico e cultural, de modo que o Poder Público 
possa planejar a estruturação das áreas de expansão urbana e aplicar 
instrumentos para proteger as áreas de preservação ambiental, servindo ainda 
para que a Sociedade Civil possa atuar também no sentido de fiscalizar a 
integridade destas áreas, tanto no que diz respeito à ocupação irregular das 
áreas de expansão, quanto às atividades ambientalmente degradantes nas 
áreas de preservação ambiental. 
CAPÍTULO II
DO MACROZONEAMENTO
(ver planta n.º 02, Macro-Zoneamento).
Art. 16 – O Macrozoneamento é o instrumento pelo qual se define no MTDM as 
Macrozonas de Planejamento que servem para orientar a atividade de planejamento 
do Poder Público e de fiscalização da Sociedade Civil, bem como servem para 
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otimizar a gestão do espaço municipal, ampliando também os seus canais de 
participação social. 
Art. 17 – O Macrozoneamento de Itapetinga tem os seguintes objetivos:
I. compatibilizar as necessidades socioeconômicas de espaço com a 
conservação do meio ambiente, com a valorização da paisagem urbana, com a 
recuperação e preservação do patrimônio histórico-arquitetônico e com a 
melhoria constante da qualidade de vida no meio urbano;
II. otimizar o uso e a ocupação do território, promovendo vantagens locacionais 
em decorrência da adequada intensificação do aproveitamento dos espaços de 
melhor infra-estrutura ou com previsão para alocação de infra-estrutura e 
serviços nos 10 (dez) anos de horizonte do Plano;
III. uniformizar as políticas de dimensionamento e expansão das redes de infra￾estrutura e de instalação de equipamentos e serviços públicos;
IV. limitar o adensamento populacional e de ocupação do solo de acordo com a 
capacidade de suporte da área em questão. 
§1°. As macrozonas definidas para o planejamento de Itapetinga, e delimitadas na 
Prancha 02 – Macrozoneamento são:
I. MACROZONA 1- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, onde 
predominantemente já se desenvolve a atividade pecuária e apresenta baixa 
fragilidade ambiental (ver item I.3. Análise Territorial Ambiental do Relatório de 
Leitura da Cidade); 
II. MACROZONA 2 – USO DO SOLO CONTROLADO, onde poderão ser 
desenvolvidas atividades agrícolas de pequeno porte, ou outros usos, pois 
estas porções do território municipal que apresentam média fragilidade 
ambiental, conforme estudos ambientais do Relatório de Leitura da Cidade; 
III. MACROZONA 3 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, em função da alta 
fragilidade ambiental e características morfológicas formadoras de mananciais 
e relevo acidentado, apresentam vulnerabilidade ao uso humano ou 
econômico; esta Macrozona situa-se em uma planície a oeste, próxima da 
Cidade de Itapetinga, abrangendo também as porções correspondentes às 
Serras Couro Dantas e Palmeirão, localizadas respectivamente na zona central 
e sul do município, que se propõe sejam transformadas em APAs; 
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§2°. As macroáreas definidas para o planejamento de Itapetinga, e delimitadas na 
Prancha 02 – Macrozoneamento são:
I. Macroárea 1 – Sede Municipal – maior conjunto dos espaços urbanizados do 
Município nos seus diversos estágios de estruturação, destinado à habitação e 
às atividades econômicas e sociais predominantemente urbanas; A principal 
proposta para esta Macroárea consiste em fortalecer o papel estratégico da 
Sede, o que tem reflexos no Partido Urbanístico, no Zoneamento e na 
Reestruturação do Sistema Viário.
II. Macroárea 2 – Bandeira do Colônia – Constitui-se no espaço urbanizado do 
Distrito de Bandeira do Colônia, destinado a habitação e atividades 
econômicas de comércio local, serviços e atividades agrícolas para o qual 
existem diversas propostas de reestruturação. 
III. Macroárea 3 – Palmares - Apesar de não ser considerado urbano na ótica do 
IBGE, constitui-se num aglomerado de quase 900 habitantes que tem sua base 
econômica na agricultura, mas apresenta típicas funções urbanas. 
CAPÍTULO III
DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 18 – O Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo é o instrumento pelo qual são 
definidas às diretrizes e os parâmetros para o uso e a ocupação do solo.
Art. 19 – O Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Itapetinga atende aos 
seguintes princípios:
I - integração territorial;
II – eliminação de incompatibilidades de usos;
III – equivalência entre capacidade de suporte potencial e efetiva;
IV – recuperação, preservação e fortalecimento do patrimônio natural, em especial a 
arborização urbana, e cultural, em especial os marcos arquitetônicos do Município;
V - busca da complementariedade territorial de usos.
§1°. A integração territorial implica em não desprezar, ao se implementar o 
zoneamento de uso e ocupação, as relações urbano-ambientais entre as zonas de uso 
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e de ocupação dentro do Município, em especial as de natureza econômica e aquelas 
que visam a preservação do patrimônio natural e cultural, e fora dele, em especial 
aquelas que podem sofrer impacto direto das dinâmicas urbanas dos Municípios 
limítrofes. 
§2°. A eliminação das incompatibilidades de uso implica no estabelecimento de zonas 
cuja proximidade não determine incômodo aos seus ocupantes, ainda que se 
estabeleçam zonas de predominância de uso e não de exclusividade destes. 
§3°. A equivalência da capacidade de suporte potencial e efetiva, no contexto do 
zoneamento, implica que, no estabelecimento de parâmetros urbanísticos, seja 
considerada a infra-estrutura instalada, em processo de instalação ou cuja instalação 
esteja programada, com vistas a não permitir a ocupação desprovida de serviços 
básicos.
§4°. A recuperação, preservação e fortalecimento do patrimônio natural e cultural, no 
contexto do zoneamento, implicam em definir zonas específicas de preservação da 
natureza e da cultura do Município, bem como definir para estas parâmetros 
específicos que garantam a sua salvaguarda diante do processo de desenvolvimento 
urbano que, ao contrário da eliminação, deve ser conduzido para a recuperação e o 
fortalecimento deste patrimônio. 
§5°. A busca da complementariedade territorial de usos implica na implementação do 
zoneamento com vistas a aproximar usos complementares, a exemplo de pólos 
geradores de emprego e áreas residenciais, desde que não haja incompatibilidades 
entre as atividades exercidas.
Art. 20 – Os objetivos do zoneamento de uso e ocupação do solo de Itapetinga são os 
seguintes:
I. designar áreas para a imposição de normas, critérios e parâmetros para o uso 
e ocupação do solo, guardadas as suas especificidades;
II. assegurar a predominância do uso residencial e a miscigenação dos usos 
compatíveis, nas áreas residenciais, com vistas a reduzir os deslocamentos, 
racionalizando os custos de produção da cidade e salvaguardando a qualidade 
ambiental urbana para o exercício do uso predominante;
III. assegurar a manutenção das densidades de ocupação e das tipologias 
habitacionais, onde estas se mostrarem adequadas;
IV. assegurar a atualização constante das normas de ordenamento do uso e 
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ocupação do solo, incorporando as diretrizes e parâmetros resultantes de 
planos urbanísticos aprovados para áreas específicas;
V. estimular e privilegiar a descentralização e localização de atividades 
econômicas em áreas especializadas, favorecendo as economias de 
aglomeração na implantação de usos não-residenciais;
VI. assegurar a destinação de áreas para o exercício de atividades incômodas ou 
perigosas necessárias à economia urbana de forma a que não tragam qualquer 
tipo de demérito à qualidade de vida da população de Itapetinga;
VII. assegurar a destinação de áreas reservadas a grandes equipamentos de 
natureza institucional. 
Seção II
Do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
Art. 21 – As Zonas de Uso e Ocupação do Solo para a Macroárea 1 – Sede Municipal, 
definidas na Planta n.º 06, associada com a n.º 03, Partido Urbanístico, são as 
seguintes:
I. Zona de Uso Misto (ZUM) – predominância dos usos residencial, comércio e 
serviços como sedes de empresas, administração pública, restaurantes, 
bancos, apresentando condições de ampliação destas atividades que 
devidamente ordenadas não comprometerão sua qualidade urbano-ambiental;
II. Zona de Serviços Pesados (ZSP) – predominância de serviços rodoviários, 
como oficinas, empresas de autopeças, comercialização de máquinas, dentre 
outras, localizadas às margens das rodovias que cortam a cidade, devendo 
passar por uma urbanização, seguindo parâmetros rígidos de uso e ocupação 
do solo a fim de não comprometer a circulação e a qualidade de vida das 
residências circunvizinhas.
III. Zona Industrial (ZI) – exclusividade de atividades industriais, localizada na 
porção leste municipal;
IV. Zona de Uso Institucional de Porte (ZIP) – predominância de equipamentos de 
porte como aeroporto, parque de exposições, universidade, Emarc, devendo 
ser alvo de parcerias público privadas para dinamizá-las, revertendo em 
benefícios a população;
V. Unidade de Conservação Municipal (UCM) – corresponde a toda extensão de 
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área verde que margeia o Rio Catolé, devendo ter uso restrito, podendo ser 
utilizada para pesquisas científicas e visitação, além das atividades escolares 
normais;
VI. Zona de Parques Urbanos (ZPQ) – inclui todas as áreas de massa verde que 
apresentam relevante interesse ecológico e tem potencial para a qualificação 
ambiental, paisagística e de conforto urbano para a cidade, correspondendo às 
áreas dos grotões e as áreas verdes que margeiam o Rio Catolé;
VII. Zonas Residenciais (ZR‟s) – predominância de uso residencial, estando 
definidas de acordo com seu grau de necessidade de investimentos públicos 
para torná-las ambientalmente estruturadas, significando que no horizonte do 
Plano as zonas poderão mudar de categoria de acordo com os investimentos e 
melhorias atingidas.
VIII. Zona de Interesse Histórico (ZIH) - corresponde às edificações datadas da 
época inicial de ocupação do município, as quais deverão ser cadastradas pela 
prefeitura para solicitação de tombamento. 
Parágrafo único – Os parâmetros urbanísticos para as zonas de uso e ocupação do 
solo da Macrozona de Planejamento 1 – Sede Municipal são aqueles definidos no 
Anexo 2.1– Parâmetros Urbanísticos.
Art. 22 – As Zonas de Uso e Ocupação do Solo para a Macroárea 2 - Distrito de 
Bandeira do Colônia, definidas na Planta n.º 07, são as seguintes:
I. Zona Mista (ZM) – zona onde se concentram as atividades de comércio de 
atendimento local, e serviços tais como, escola, posto de saúde, dentre outros, 
apresentando também edificações com o melhor padrão tipológico; 
II. Zonas Residenciais (ZR‟s) – zonas residenciais descritas abaixo com 
diferentes graus de necessidade de intervenção do poder público, significando 
que a medida que recebam melhorias poderão migrar de categoria, conforme 
as intervenções de qualificações das mesmas:
a. Zona Residencial 1 – corresponde a área do bairro Charqueada, 
próxima ao rio Colônia, que em período anterior teve sua população 
relocada, porém por falta de controle do uso e ocupação do solo, foi 
novamente ocupada; 
b. Zona Residencial 2 – porção leste do Centro, cujas edificações são de 
baixo padrão tipológico, e a infra-estrutura local é precária, com ruas 
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17
sem pavimentação, mal iluminadas, sem equipamentos públicos;
c. Zona Residencial 3 – área de expansão também carente de infra￾estrutura porém com edificações apresentando recuos lateral, frontal e 
de fundo, com melhor condições de circulação, por ser área plana e 
com ruas mais largas, portanto justifica menor investimento para sua 
qualificação;
d. Zona Residencial 4 – Constitui-se na porção oeste do centro, cuja infra￾estrutura apresenta maior proximidade dos serviços da zona mista e 
deslocamento para a via de acesso ao Distrito; possui maior índice de 
arborização em relação às demais áreas.
III. Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1) – localizada na parte nordeste do 
distrito, corresponde às áreas mais precárias da localidade, de ocupação 
irregular, com edificações inacabadas, em áreas de baixada, com esgoto a céu 
aberto, alto grau de violência, deficiência no abastecimento de água, 
iluminação precária, sem arborização nas vias públicas, devendo ser prioridade 
nas intervenções públicas; 
IV. Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2) – localizada na porção sul do 
Distrito, corresponde a um vazio urbano onde deverá ser implantado projetos e 
ou equipamentos públicos voltados para a comunidade;
V. Zona de Parques (ZPQ) – corresponde às bordas do rio Colônia e o entorno 
das áreas de ocupação do Distrito;
VI. Zona de Tratamento de Efluentes (ZTE) – corresponde a área onde se 
encontram as lagoas de estabilização desativadas, a serem reativadas ou 
substituídas por sistemas alternativos de tratamento de efluentes; 
VII. Zonas de Expansão (ZEX‟s) - corresponde ás áreas destinadas a expansão da 
ocupação para usos residencial, comércio e serviços, estes últimos sujeitos a 
Estudo de Impacto de Vizinhança;
VIII. Zona Industrial (ZI) – zona já consolidada com uma unidade da fábrica da 
Azaléia e com condições de futura ampliação para novas unidades do 
segmento industrial e de serviços de porte;
Parágrafo único – Os parâmetros urbanísticos para as zonas de uso e ocupação do 
solo da Macrozona de Planejamento 2 - Distrito de Bandeira do Colônia são aqueles 
definidos no Anexo 2.1 – Parâmetros Urbanísticos.
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CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MOBILIDADE MUNICIPAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 23 – A Mobilidade Municipal é a unidade de análise que congrega, dentro do 
planejamento do Município, todos os elementos relativos ao deslocamento, tanto em 
seu aspecto estático, de modos e meios de transporte, quanto dinâmico, do tráfego e 
trânsito de bens e pessoas, de forma deliberativa nos deslocamentos dentro do 
Município e sugestiva nos deslocamentos do Município para fora do seu território. 
Art. 24 – O planejamento da mobilidade municipal deverá obedecer aos seguintes 
princípios:
I. priorização do Transporte Público, com ênfase no conforto, regularidade de 
horários e preço justo para o usuário, desestimulando o uso do transporte 
individual;
II. priorização do Transporte Não-Motorizado, com ênfase na segurança, conforto 
e regras de trânsito claras para veículos não-motorizados, em especial 
bicicletas, desestimulando o uso do veículo motorizado; 
III. consideração do Modo à Pé dentro do planejamento da mobilidade municipal, 
com ênfase na segurança e conforto do pedestre;
IV. consideração das normas de acessibilidade dentro do planejamento da 
mobilidade municipal, com ênfase na segurança e conforto do deslocamento 
da pessoa com mobilidade reduzida. 
V. consideração da integração municipal e regional dentro do planejamento da 
mobilidade municipal, com ênfase no conforto, regularidade de horários e preço 
justo para o usuário em deslocamentos realizados dentro do Município, em 
especial entre as localidades mais afastadas e a sede, ou fora dele, em 
especial para Municípios da região;
VI. consideração do uso e ocupação do solo dentro do planejamento da 
mobilidade municipal, com ênfase nos impactos, indutivos ou restritivos, que a 
evolução do uso e ocupação do solo tem sobre a dinâmica de deslocamento 
municipal. 
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19
Art. 25 – São objetivos do planejamento da mobilidade municipal os seguintes:
I. qualificar a circulação de bens e pessoas dentro do Município;
II. integrar as políticas de mobilidade às políticas de desenvolvimento territorial e 
ambiental; 
III. integrar as medidas e ações municipais voltadas para a mobilidade com os 
programas e projetos estaduais e federais, no que couber;
IV. conceber, de forma integrada, planejamento e gestão da mobilidade municipal;
V. estruturar o transporte coletivo de passageiros para potencializar as funções 
urbanas e atender às necessidades de deslocamentos da população;
VI. minimizar os conflitos entre os meios de transporte de cargas e de pessoas nos 
sistemas rodoviário, ferroviário e cicloviário;
VII. reduzir os custos operacionais do sistema de transporte;
VIII. garantir a participação da população nas discussões concernentes à 
mobilidade municipal.
Seção II
Da Hierarquização Viária
Art. 26 – A hierarquização viária é o enquadramento das vias que integram a rede 
municipal em categorias definidas, a partir de critérios funcionais e geométricos, de 
forma hierarquizada, que pode ser observada nas Plantas n. º 04 da Sede Municipal e 
n.º 05 de Bandeira do Colonia. 
Art. 27 – O objetivo da hierarquização viária é adequar o sistema viário do Município 
para as funções estabelecidas, de modo a definir as prioridades de intervenção por 
parte do Poder Público. 
Art. 28 – As categorias em que estão hierarquizadas as vias do Município de 
Itapetinga são as seguintes (ver Anexo 2.2):
I. Vias Estruturantes: concentrarão os serviços e o comercio local e qualificarão 
os principais acessos à cidade e a circulação dos fluxos gerados no município, 
correspondendo à BA-263 (Av Isai Amorin, Av. Vitória da Conquista, Av. 
Itabuna, Av Júlio J. Rodrigues) na sede e à via principal que corta o Distrito de 
Bandeira do Colônia; 
II. Vias Arteriais: garantirão a fluidez do tráfego constituindo-se nas principais vias 
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20
de acesso intra-urbano e de ligação aos eixos estruturantes da cidade, 
devendo ser reestruturadas para atender à sua função, sendo alargadas e 
tendo os seus passeios redimensionados e arborizados, atendendo as 
características físicas necessárias à sua função; 
III. Vias Coletoras: deverão coletar o tráfego e distribuí-lo para as vias arteriais, 
sendo de menor porte e, portanto, devendo ser reestruturadas para receber um 
menor fluxo de circulação de veículos; 
IV. Vias Locais: configuram-se como acessos locais para os moradores e 
demandadores de serviços com menor fluxo de veículos, que deve ser 
direcionado para as arteriais, a fim de preservar os acessos locais como áreas 
preferenciais de moradia, com menor nível de trafego e conseqüentemente de 
ruído. 
Art. 29 – As características físico-operacionais das vias hierarquizadas no artigo 
anterior são aquelas apresentadas no Anexo 2.2 – Características Físico-Operacionais 
do Sistema Viário.
Seção III
Dos Modos de Transporte
Subseção I
Das Disposições Gerais
Art. 30 – Modo de transporte é toda a forma de deslocamento de bens e pessoas.
Art. 31 – Meio de Transporte é todo o mecanismo físico que caracteriza um 
determinado modo de transporte.
Art. 32 – Os modos de transporte que constituem a mobilidade municipal são os 
seguintes:
I. Modo à Pé – deslocamento caracterizado pela exclusiva propulsão humana, 
sem qualquer elemento de potencialização do deslocamento, como bicicletas, 
cadeira de rodas ou veículo automotor, podendo haver auxílio de elementos 
estáticos como bengalas, muletas e assemelhados;
II. Modo Cicloviário - deslocamento caracterizado pela utilização de veículo sobre 
rodas não-motorizado;
III. Modo Rodoviário - deslocamento caracterizado pela utilização de veículo sobre 
rodas motorizado. 
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21
Subseção II
Dos Sistemas Municipais de Transporte
Art. 33 – São sistemas municipais de transporte os seguintes:
I. Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo;
II. Sistema de Transporte Rodoviário Individual;
III. Sistema de Transporte Rodoviário de Cargas;
IV. Sistema de Transporte Cicloviário;
V. Sistema de Transporte para Pedestres. 
Subseção III
Das Diretrizes para os Sistemas Municipais de Transporte
Art. 34 – As diretrizes para o Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo são:
I. definição de um sistema hierarquizado de transporte coletivo, considerando os 
níveis de demanda previstos para diferentes trechos do sistema viário 
municipal, levando em consideração a hierarquia viária e a articulação 
municipal e regional;
II. garantia do tratamento preferencial para o serviço de transporte coletivo, nos 
projetos do sistema viário;
III. exigência do cumprimento, pelos veículos de transporte coletivo, dos requisitos 
de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas;
IV. promoção de medidas de melhoria no sistema de informação ao usuário do 
transporte público de passageiros;
V. criação de linhas de circulação nos bairros de forma a promover integração 
entre estes e destes com a região.
Art. 35 - As diretrizes para o Sistema de Transporte Rodoviário Individual são:
I. incentivo à utilização do transporte solidário;
II. desenvolvimento de campanha permanente de priorização e valorização do 
pedestre junto aos condutores de veículos particulares;
III. regularização e otimização físico-operacional da utilização do transporte 
individual pago por kilometragem, seja táxis, mototaxis ou assemelhados;
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IV. estabelecimento de parâmetros para a implantação do controle permanente da 
emissão de poluentes veiculares.
Art. 36 - As diretrizes para o Sistema de Transporte Rodoviário de Cargas são 
I. compilação, revisão e regulamentação da legislação federal e estadual 
referente ao transporte de cargas aplicável ao Município;
II. atualização e adequação das normas incidentes sobre as operações de 
transporte de cargas perigosas e especiais que transitem no Município;
III. definição de uma política de distribuição de cargas com a utilização de veículos 
leves e médios, de modo a não sobrecarregar a estrutura viária do Município;
IV. definição e estruturação de equipamentos complementares de suporte aos 
sistemas de transporte de cargas que se façam necessários, visando a 
racionalização deste tipo de transporte no Município.
Art. 37 - As diretrizes para o Sistema de Transporte Cicloviário são:
I. elaboração e implementação de um Programa de Incentivo ao Transporte 
Cicloviário – Pró-Ciclo, com implantação, mediante estudo de viabilidades, de 
faixas cicloviárias prioritariamente nas vias estruturantes e arteriais e 
secundariamente nas demais vias municipais, e de bicicletários dotados de 
condições de segurança e boa acessibilidade junto aos pontos de maior 
movimento e pontos de integração intermodal;
II. Integração contínua com outros modos de transporte, utilizando sistemas 
inteligentes de controle do tráfego;
III. tratamento específico para o tráfego de bicicletas em cruzamentos e pontos de 
conversão;
IV. definição de normas de circulação para o transporte cicloviário;
V. exigência de projeto de circulação cicloviária para a aprovação de novos 
loteamentos.
Art. 38 - As diretrizes para o Sistema de Transporte para Pedestres são:
I. garantia de segurança e conforto na circulação de pedestres, com adoção de 
parâmetros ergonômicos nos logradouros públicos, contemplando a 
diversidade, a especificidade e as necessidades dos indivíduos de diferentes 
idades, constituição física e com limitações de mobilidade;
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23
II. planejamento e implantação de novas calçadas e adequação das existentes, 
bem como de equipamentos de transposição de pedestres, adaptando-os às 
necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, 
assegurando segurança e conforto em vias que não permitem a interrupção do 
tráfego de veículos;
III. planejamento e implementação de um sistema contínuo destinado à circulação 
de pedestres, integrado aos demais modos de deslocamento, possibilitando 
deslocamentos rápidos e seguros;
IV. manutenção permanente e garantia da desobstrução dos espaços destinados à 
circulação de pessoas;
V. estabelecimento de prioridade para a circulação de pedestres sobre o tráfego 
de veículos nas vias municipais;
VI. adoção de meios de sinalização adequados à orientação de pessoas com 
deficiência visual e auditiva nos logradouros, demais espaços e equipamentos 
públicos;
VII. adaptação dos espaços de circulação de pedestres às necessidades dos 
cadeirantes, possibilitando deslocamento contínuo e condições favoráveis de 
mobilidade, especialmente nos logradouros públicos.
VIII. elaboração e implementação de um programa de requalificação da 
acessibilidade urbana, com intervenções estratégicas nos pontos de maior 
conflito, identificados com a participação da comunidade, em especial das 
pessoas com mobilidade reduzida.
TÍTULO IV
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - As Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal são aquelas que definem 
os mecanismos de estímulo à ampliação da qualidade de vida da população de 
Itapetinga, enumeradas a seguir:
I. Políticas de Desenvolvimento Econômico;
II. Políticas de Desenvolvimento Social;
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24
III. Política de Reestruturação Ambiental e Urbana;
IV. Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública Municipal. 
Art. 40 - São princípios das Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal:
I. igualdade de acesso aos serviços públicos;
II. monitoramento da qualidade dos serviços públicos;
III. qualidade do meio ambiente natural e construído, com ênfase na 
conscientização ambiental;
IV. fomento à atividade econômica para geração de inclusão social. 
§1°. A igualdade de acesso aos serviços públicos implica na busca da eliminação da 
segregação sócio-espacial, com intervenções públicas que permitam às diferentes 
localidades do Município de Itapetinga desfrutarem igualmente os benefícios do 
processo de urbanização.
§2°. O monitoramento da qualidade dos serviços públicos implica no constante 
acompanhamento do Poder Público, inclusive com abertura de canais de participação 
popular, acerca da qualidade dos serviços prestados pelo Município e pelas 
concessionárias de outra natureza.
§3°. A qualidade do meio ambiente natural e construído implica na inserção desta 
variável como determinante das demais políticas de fomento ao desenvolvimento 
municipal, com vistas a evitar que a intensificação de determinadas atividades possa 
redundar na diminuição da qualidade natural e construtiva a que tem direito a 
população.
§4°. O fomento à atividade econômica para geração de inclusão social implica na 
compreensão para o Poder Público e para a Sociedade Civil que as atividades 
econômicas devem ser estimuladas e apoiadas com políticas públicas especialmente 
direcionadas para elas, desde que na implementação destas políticas o foco principal 
seja a ampliação da qualidade de vida da população, com igualdade de acesso às 
oportunidades econômicas e na distribuição dos benefícios destas atividades. 
Art. 41 - Os objetivos das Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal de
Itapetinga são:
I. ampliar a qualidade de vida da população;
II. distribuir os benefícios do processo de desenvolvimento municipal;
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25
III. proteger a qualidade urbano-ambiental de Itapetinga, bem como seu patrimônio 
histórico-cultural. 
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 42 - A Política de Desenvolvimento Econômico compõe-se das orientações para a 
atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do Município, enquanto 
regulador da atividade econômica no seu território e promotor da inclusão econômica 
de sua população, e tendo a Sociedade Civil, em especial os empreendedores locais, 
como parceiros na consecução destes fins, garantir a expansão econômica e o acesso 
a oportunidades de trabalho para sua população. 
Art. 43 - A Política de Desenvolvimento Econômico deverá obedecer aos seguintes 
princípios:
I. tratamento diferenciado para proteção ao micro e pequeno empresário local e 
aos setores da atividade econômica que façam uso intensivo de mão-de-obra;
II. compreensão de que a execução de investimentos em saneamento básico, 
transportes e comunicações têm importância estratégica no suporte às 
atividades econômicas localizadas na área;
III. valorização do papel do governo local no apoio à atividade econômica, 
reforçando as estruturas de informações, planejamento e operação dos 
instrumentos de política urbana, mantidas pela Prefeitura;
IV. estímulos e programas para incorporação progressiva de pequenas e médias 
empresas informais à formalidade;
V. articulação com Municípios vizinhos para dinamização da economia regional.
Art. 44 - Os objetivos da Política de Desenvolvimento Econômico de Itapetinga são os 
seguintes:
I. promover a dinamização, o fortalecimento e a diversificação da economia local, 
favorecendo a oferta de emprego e a geração de renda para a população, 
atendendo exigências de proteção ambiental e de saúde do trabalhador;
II. ampliar a base econômica e da renda municipal, orientadas à inserção 
produtiva da população no mercado de trabalho e à melhoria da qualidade dos 
postos de trabalhos existentes, com a sua eqüitativa distribuição entre os 
estratos da população do Município;
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26
III. promover a qualificação profissional da população e criação de ambientes para 
disseminar o conhecimento;
IV. aumentar a autonomia financeira do Município, de forma a permitir a este 
expandir a sua capacidade de investimentos nos setores estratégicos para a 
qualificação profissional de sua população.
Art. 45 – As diretrizes para a Política de Desenvolvimento Econômico no Município de 
Itapetinga estão agrupadas no Programa de Dinamização da Economia.
Art. 46. São diretrizes do Programa de Dinamização da Economia as seguintes:
I. fortalecer a atuação do município de Itapetinga na política de desenvolvimento 
territorial;
II. promover a diversificação e modernização da agropecuária, comércio e 
serviços.
§1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. promover a requalificação urbanística das áreas comerciais da cidade com 
ênfase nos centros dos bairros; 
II. promover a reestruturação geral do Mercado-Feira, com implantação de 
frigorífico e central de artesanato e pronta entrega;
III. promover cursos de gestão, empreendedorismo e relacionamento com clientes 
aos feirantes;
IV. implantar o Centro de Formação Tecnológica voltado para a produção –
industrial, informática, construção civil, produção de alimentos – além de 
disponibilização de cursos para qualificação da mão de obra industrial, comercial 
e de serviços;
V. conceder incentivos para expansão e diversificação do pólo industrial, com 
ênfase nas industrias ambientalmente apropriadas, a partir de estudos de 
localização e de impacto ambiental e consultas ao Centro de Recursos 
Ambientais - CRA, principalmente para aquelas emissoras de gases poluentes; 
VI. reformar, ampliar e implantar novos equipamentos de cultura, lazer e esportes de 
modo a criar um pólo de porte regional, promovendo geração de renda;
VII. viabilizar a implantação de um hospital geral de porte regional, com UTI;
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27
VIII. instalação de uma base de bombeiros, destacamento (Sub-grupamento) do 7º 
GBM de Vitória de Conquista, citado também no Programa de Reestruturação da 
Segurança Pública, com aquisição de equipamentos, e reestruturação da rede de 
hidrantes;
IX. viabilizar a implantação de um presídio de porte micro-regional; 
X. viabilizar a implantação de um Instituto Médico Legal de porte micro-regional.
§2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. viabilizar o acesso dos agricultores aos recursos do Programa Nacional de 
Agricultura Familiar – PRONAF; 
II. conceder incentivos ao uso múltiplo da água, destacando o apoio para 
agricultura de pequeno porte;
III. dar apoio para diversificação, modernização e fortalecimento das cadeias 
produtivas agropecuárias com ênfase na bovinocultura de carne e leite;
IV. dar apoio técnico e financeiro à piscicultura, caprinocultura, ovinocultura e 
suinocultura;
V. promover a construção e operação de abatedouro para animais de pequeno 
porte para abastecer mercado local;
VI. fortalecer as hortas existentes e criar novas hortas comunitárias nas 
proximidades do rio Catolé de modo sustentável;
VII. implantar projetos para beneficiamento da cadeia produtiva da mandioca 
territorialmente e de outras indústrias de pequeno porte;
VIII. criar um núcleo técnico na Secretaria Municipal de Agricultura buscando a co￾gestão junto às entidades federais, estaduais e privadas que atuam em extensão 
rural;
IX. fiscalizar para impedir a implantação de pocilgas em áreas internas ao perímetro 
urbano;
X. incentivar a criação de cooperativas de produção, estocagem, comercialização e 
prestação de serviços;
XI. conceder incentivos fiscais para os pequenos e micro empresários e apoio no 
cadastramento junto ao SIMPLES;
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XII. incentivar a dinamização das serrarias e movelarias mediante arranjos produtivos 
locais, modernizando a produção e uso de madeiras de reflorestamento 
certificadas.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 47 - A Política de Desenvolvimento Social compõe-se das orientações para a 
atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do Município, enquanto 
agente institucional de elevação da qualidade de vida dos cidadãos, tendo a 
Sociedade Civil como beneficiária final desta qualidade de vida social e ambiental, 
devendo ser este benefício a medida última da qualidade almejada, garantir a 
crescente qualificação sócio-ambiental do Município. 
Art. 48 – São objetivos da Política de Desenvolvimento Social:
I. ampliar o atendimento e a qualidade dos serviços públicos de saúde e 
educação, bem como o acesso ao lazer, recreação e esportes, focalizando, 
particularmente, os segmentos sociais menos favorecidos;
II. articular as políticas públicas municipais de assistência social no sentido de 
promover a inclusão das populações de baixa renda, prevenindo situações de 
risco social;
III. garantir o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência ou 
mobilidade reduzida em todos os locais de prestação de serviços oferecidos à 
comunidade;
IV. combater a criminalidade, mediante articulações com as diversas instâncias 
governamentais para implementação de políticas de segurança pública, 
garantindo a integridade do cidadão, dos grupos sociais e do patrimônio por 
meio de ações preventivas, educativas e de fiscalização, no âmbito da 
competência municipal.
Art. 49 - As diretrizes da Política de Desenvolvimento Social agrupam-se nos 
seguintes programas:
I. Programa de Requalificação do Sistema Educacional;
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29
II. Programa de Reestruturação da Segurança Pública e Melhorias nas Questões 
Sociais;
III. Programa de Requalificação do Sistema Municipal de Saúde;
IV. Programa de Dinamização da Ação Social e do Associativismo;
V. Programa de Dinamização da Cultura Local;
VI. Programa de Dinamização e Desenvolvimento do Esporte;
VII. Programa de Expansão das Atividades de Lazer.
Seção II
Do Programa de Requalificação do Sistema Educacional
Art. 50 – O Programa da Requalificação do Sistema Educacional compõe-se das 
orientações para a atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do 
Município, enquanto agente constitucionalmente responsável pelo ensino fundamental, 
com presença, em caráter supletivo, do governo estadual, tendo a Sociedade Civil 
como beneficiária final da educação municipal, devendo ser este benefício a medida 
última da qualidade almejada, garantir a crescente qualificação educacional da sua 
população local. 
Art. 51 – São diretrizes do Programa da Requalificação do Sistema Educacional as 
seguintes:
I. promoção de melhorias nas creches e na educação infantil;
II. promoção de melhorias no ensino fundamental;
III. realização de melhorias na rede de ensino médio em parceria com o governo 
do estado
IV. promoção de melhorias no ensino superior em parceria com o governo federal
V. implantação de cursos profissionalizantes e para formação para o trabalho.
§ 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. implantar programa de formação continuada para professores da educação 
infantil (creches e pré-escola); 
II. cadastrar a população alvo das creches e planejar a sua implantação priorizando 
os bairros mais carentes, como Américo Nogueira, Vila Riachão e Primavera e 
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30
em Quintas do Sul II e Distrito de Bandeira do Colônia, e melhorias nas 
existentes.
§ 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. dar continuidade na elaboração do Plano Municipal de Educação;
II. atualizar e implantar o Plano de Carreira do Magistério;
III. agilizar o concurso público para suprimento de vagas para coordenadores 
pedagógicos, professores, merendeiras e zeladores;
IV. garantir aperfeiçoamento constante e manutenção do banco de dados da 
Secretaria de Educação;
V. desenvolver um sistema municipal de informatização e implantar equipamentos 
nas escolas, garantindo assistência técnica e manutenção;
VI. erradicar o analfabetismo em 100% no horizonte do PDDM;
VII. implantar midioteca nas escolas municipais de ensino fundamental;
VIII. implantar o Sistema Municipal de Educação;
IX. garantir a formação continuada dos professores nos seguintes módulos:
a. do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano;
b. em mídias na educação, capacitando no mínimo quinze professores.
X. garantir a formação em gestão educacional (Progestão/Formação pela Escola) 
para orientadores educacionais, dirigentes, coordenadores, secretários e 
professores;
XI. disponibilizar cursos e treinamentos para gestores em elaboração de projetos e 
captação de recursos;
XII. disponibilizar cursos e treinamentos para aumentar a eficiência dos gestores na 
aplicação de verbas públicas;
XIII. garantir a formação de educadores não docentes como zeladores, vigias, 
motoristas, merendeiras, auxiliares de classe, secretárias, entre outros;
XIV. capacitar professores da rede municipal para a educação e acompanhamento 
de alunos portadores de necessidades especiais, observando-se o tempo 
mínimo de 03 (três ) anos para prestação de serviços após a capacitação;
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31
XV. manter a programação anual da Jornada Pedagógica com temas necessários e 
significativos para a formação dos professores e que a mesma não tenha 
caráter apenas informativo;
XVI. ampliar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o reforço escolar em todas as escolas 
municipais, inclusive as que contam com apoio de entidades socais;
XVII. planejar e implantar um programa especial de educação para as crianças e 
adolescentes em situação de risco e em conflito com a lei;
XVIII. ampliar a oferta de transporte escolar, inclusive para universitários e na área 
rural;
XIX. introduzir a disciplina sobre cultura africana e indígena no currículo escolar; 
XX. implantar bibliotecas/salas de leitura e infocentros nas unidades que não os 
possuem, e que estes estejam disponíveis para a comunidade;
XXI. cadastrar e planejar reformas e ampliações na rede predial escolar, inclusive 
da área rural, mediante o LSE – Levantamento Situacional das Escolas em 
andamento;
XXII. construir quadra de esportes na Escola Américo Nogueira e em Palmares, 
com manutenção e melhorias nas demais;
XXIII. construir área de recreação na Escola Semirames Andrade; 
XXIV. construir área para atividades físicas em todas as escolas da rede municipal, 
exceto a Noralice Gusmão e CAIC/Paulo Hagge;
XXV. adequar toda a rede municipal de educação à acessibilidade das pessoas 
portadoras de necessidades especiais;
XXVI. reformar e equipar a RESITA.
§ 3. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes:
I. solicitar a elaboração e implantação de projeto de requalificação de 
professores;
II. solicitar a realização de concurso para suprimento de vagas com professores 
licenciados;
III. solicitar a elaboração de Projeto de Atualização Pedagógica;
IV. solicitar reforma geral na rede escolar estadual, mediante caracterização da 
situação predial;
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V. solicitar a construção e instalação de uma escola em Bandeira do Colônia;
VI. solicitar a implantação dos projeto de infra-estruturação Cyber escolas e 
Manutenção PDE;
VII. solicitar a implantação de cursos de formação e capacitação em direitos 
humanos e gestão da segurança para conselheiros e soldados. 
§ 4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes:
I. negociar a ampliação da oferta de cursos e vagas de formação no ensino 
superior;
II. solicitar a ampliação de cursos pré-vestibular gratuitos ou subsidiados para 
alunos oriundos da rede pública.
§ 5º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz V as seguintes:
I. caracterizar o perfil das necessidades do segmento produtivo –indústria, 
comércio e serviços;
II. montar grades curriculares especifícas;
III. definir o projeto pedagógico do Centro de Formação Tecnológica, a partir do 
perfil da economia local, e construir esse equipamento. 
Seção III
Do Programa de Reestruturação da Segurança Pública e Melhorias nas Questões 
Sociais
Art. 52 - O Programa de Reestruturação da Segurança Pública e Melhorias nas 
Questões Sociais compõe-se das orientações para a atuação do Poder Público e da 
Sociedade Civil no sentido do Município, enquanto agente de interlocução com o 
Governo do Estado, responsável pela segurança pública, integrando a sua atuação 
com a Esfera de Governo federal nesta área, tendo a Sociedade Civil como 
beneficiária final destas ações, devendo ser este benefício a medida última da 
qualidade almejada, garantir, em parceria com o Governo do Estado e com a 
Sociedade Civil, as condições de segurança para a população do município. 
Art. 53 – São diretrizes do Programa de Reestruturação da Segurança Pública e 
Melhorias nas Questões Sociais as seguintes:
I. ampliação e melhoria da capacidade de atuação da policia civil, inclusive 
mediante convênios;
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II. ampliação e melhoria da capacidade de atuação da policia militar;
III. promoção e melhoria nas condições do sistema prisional; 
IV. promoção de medidas educacionais e de prevenção para situações de risco;
V. promoção da requalificação da gestão do setor de segurança pública.
§ 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. solicitar a reativação e equipar com recursos humanos e materiais a Delegacia 
Especializada de Furtos e Roubos;
II. solicitar a ampliação os recursos para aquisição, manutenção e circulação de 
viaturas e custeio da Policia;
III. solicitar o levantamento geográfico do tráfico de drogas e prostituição infanto￾juvenil, definindo o perfil sócio-econômico dos envolvidos;
IV. solicitar a ampliação e articulação das ações e troca de informações com a 
Policia Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Prefeitura, incluindo a 
Guarda Municipal;
V. aproximar a atuação com a Guarda Municipal, inclusive quanto a treinamento;
VI. solicitar a atuação mais intensa e integrada com a Policia Militar no Distrito de 
Bandeira do Colônia;
VII. solicitar a implantação de uma Delegacia da Mulher;
VIII. solicitar o aumento do efetivo local da Policia Civil.
§ 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. solicitar a construção ou aquisição de sede própria para o Quartel, com toda a 
infra-estrutura, que permita a formação e aperfeiçoamento dos policiais;
II. solicitar a realização de concursos públicos para o aumento do efetivo local da 
Polícia Militar; 
III. solicitar a implantação de postos da Polícia Militar em Vila Isabel, Américo 
Nogueira e Praça Dairy Valey;
IV. implantar sistema de monitoramento eletrônico com câmeras no Centro da 
Cidade, com controle geral na sede da Companhia Independente da Polícia 
Militar - CIPM;
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V. solicitar a implementação de cursos na área de policia comunitária para 
policiais e cidadãos;
VI. solicitar cursos de treinamento dos soldados da PM em relações humanas, 
direitos dos presos e acusados;
VII. solicitar o aumento das rondas nos pontos estratégicos como centro da cidade 
e bairros periféricos;
VIII. solicitar o aumento da ação integrada com a Policia Civil;
IX. solicitar a instalação de uma base de bombeiros militares, destacamento (Sub￾Grupamento) do 7º GBM de Vitória de Conquista;
X. solicitar o levantamento de ocorrências de prostituição infanto-juvenil, 
identificando menores envolvidos e agentes promotores;
XI. solicitar atuação mais efetiva nas áreas geograficamente definidas na 
prevenção de tráfico de drogas e prostituição infanto-juvenil, no sentido de 
eliminar esta contravenção;
XII. solicitar atuação mais efetiva, em conjunto com a Policia Civil, em Bandeira do 
Colônia.
§ 3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes:
I. solicitar construção e operação de um presídio regional em Itapetinga;
II. solicitar a intensificação de adoção de penas alternativas e práticas laborativas 
e de estudos para presos de baixo risco;
III. melhorar o atendimento aos presos, inclusive alimentação, e criar uma política 
de ressocialização dos presos, mediante a ocupação e treinamento 
profissionalizante e complementação de estudos.
§ 4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes:
I. implantar câmaras em pontos estratégicos da cidade;
II. promover um amplo programa de conscientização sobre o desarmamento;
III. ampliar o programa de segurança alimentar para as áreas não atendidas, em 
complementação às políticas de desenvolvimento econômico;
IV. divulgar o Disque–Denúncia;
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V. organizar, ampliar e melhorar a atuação complementar da Guarda Municipal no 
combate e prevenção aos atos infracionais, ampliando sua integração com as 
policias Civil e Militar, Ministério Publico e Poder Judiciário;
VI. infra-estruturar o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VII. ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI;
VIII. elaborar projeto para ocupação orientada do tempo livre das crianças e 
adolescentes em conflito ou não com a lei; 
IX. criar uma casa de acolhimento para menores em conflito com a lei (Infra￾estrutura do Conselho Tutelar);
X. garantir a ampla implantação de programas do tipo PROERD e similares, de 
divulgação e esclarecimentos sobre o uso de drogas, prostituição, gravidez 
precoce, DST na rede escolar;
XI. elaborar programa contínuo de divulgação e esclarecimentos sobre as 
competências das Policias Militar e Civil, Ministério Público, Conselhos Penal, 
Tutelar, CMDCA e Guarda Municipal.
§ 5º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz V as seguintes:
I. aumentar o número juizes e promotores públicos;
II. capturar animais soltos nas vias públicas;
III. criar uma secretaria municipal de segurança e defesa civil;
IV. ampliar, reorganizar e treinar a Guarda Municipal, decidindo quanto ao 
armamento da mesma.
Seção IV
Do Programa de Requalificação do Sistema Municipal de Saúde
Art. 54 – O Programa de Requalificação do Sistema Municipal de Saúde compõe-se 
das orientações para a atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do 
Município enquanto agente responsável pela prestação dos serviços de saúde 
municipal, integrando-se aos serviços prestados pelo governo estadual ou federal na 
área de saúde, tendo a Sociedade Civil como beneficiária final da saúde municipal, 
devendo ser este benefício a medida última da qualidade almejada, garantir a 
crescente qualificação dos serviços de saúde prestados à população local. 
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Art. 55 – São diretrizes do Programa de Requalificação do Sistema Municipal de 
Saúde as seguintes:
I. promoção da reorganização administrativa do sistema de saúde;
II. promoção de melhorias na rede de atendimento hospitalar;
III. promoção de melhorias no atendimento público.
§ 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. reorganizar e readequar a estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal 
de Saúde e do Sistema de Habilitação Básica, bem como concluir a 
reformulação do Plano Municipal de Saúde;
II. promover um planejamento que reflita melhor os relatórios de gestão dos 
PPA‟s; 
III. melhorar a eficiência do sistema de captura e organização de dados, 
transformando-o em atividade sistemática;
IV. melhorar a eficiência do Conselho Municipal de Saúde, e divulgar melhor suas 
ações e competências, fomentando sua atuação propositiva e fiscalização;
V. garantir treinamento dos Gestores do Sistema de Saúde sobre prestação de 
contas, fiscalização dos repasses e diversas competências;
VI. melhorar o contato dos gestores da saúde com a população através a criação e 
implantação do programa “A Secretaria de Saúde vai até Você”;
VII. ampliar e desenvolver mecanismos de controle e cobrança administrativo￾financeiro e melhorar relações com os municípios pactuados; 
VIII. sistematizar e divulgar a legislação sobre saúde e assistência social (LOAS, 
SUS, C.F e NOBs) através de cartilha e divulgação na mídia;
IX. negociar parceria com o Hospital Cristo Redentor, e municípios circunvizinhos, 
criando condições para requalificar o atendimento e a relação paciente-pessoal 
médico, aumentar o atendimento de pacientes do SUS e as especialidades 
médicas;
X. divulgar as ações do SUS no Hospital.
§ 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. diversificar a oferta de especialidades médicas no sistema como um todo;
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II. implantar com urgência UTI no município;
III. construir hospital de porte micro-regional;
IV. implantar plantão médico 24 horas no Posto de Saúde;
V. reorganizar e reequipar os postos do Programa Saúde da Família - PSF‟s, 
inclusive implantando novos postos nos locais ainda não atendidos, 
principalmente nos bairros distantes e área rural, ampliando seu raio de 
atuação;
VI. instalar o Centro de Saúde do Trabalhador;
VII. instalar o Centro de Referência para a Saúde do Idoso;
VIII. instalar o Centro de Controle de Zoonoses;
IX. instalar o Centro de Atendimento Psicosocial –CAPS/AD;
X. implantar e garantir o funcionamento do Instituto Médico-Legal, de escala 
micro-regional;
XI. construir e garantir o funcionamento de um laboratório regional para exames de 
média e alta complexidade;
XII. implantar um horto municipal para tratamento com ervas e plantas medicinais e 
fornecimento de mudas para a comunidade, como babosa;
XIII. reorganizar o sistema de informação sobre os programas especializados –
hanseníase, tuberculose, atendimento aos idosos, hipertensão arterial, 
colesterol, e outros.
§ 3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes:
I. treinar e reciclar os agentes públicos de saúde;
II. ampliar e qualificar a oferta dos serviços de saúde preventiva;
III. promover campanhas educativas sobre DST, planejamento familiar e saúde da 
mulher e do homem;
IV. implantar o Serviço de Urgência em parceria com a Polícia Militar, garantindo 
a ampliação da frota de ambulâncias para facilitar o deslocamento e 
atendimento aos pacientes, inclusive para exames fora de Itapetinga;
V. descentralizar os programas prioritários como idosos, saúde da mulher e do 
homem, hanseníase, tuberculose e outros;
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VI. aumentar a acessibilidade e rapidez na elaboração de exames laboratoriais, 
bem como a oferta dos de alta e média complexidade;
VII. ampliar a oferta de tratamento odontológico, em termos quantitativos e de 
especialidades;
VIII. requalificar e ampliar a atuação da Vigilância Sanitária, reestruturando o setor, 
principalmente quanto a ampliação da área de atuação e ao monitoramento;
IX. elaborar e implantar o Projeto Médico de Verdade:conscientização dos 
médicos e divulgação para a população;
X. negociar a melhoria no atendimento PLANSERV;
XI. elaborar Programa de Esclarecimentos aos Usuários do SUS, através de 
cartilhas, cartazes, palestras, entre outros meios de divulgação;
XII. criar programas de segurança alimentar para população em situação de 
vulnerabilidade;
XIII. ampliar e diversificar a oferta de especialidades médicas; 
XIV. fortalecer a implantação da Farmácia Popular;
XV. negociar a definição e implantação de um programa especifico para a saúde 
dos detentos.
Seção V
Do Programa de Dinamização da Ação Social e do Associativismo
Art. 56 – O Programa de Dinamização da Ação Social e do Associativismo compõe-se 
das orientações para a atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do 
Município, enquanto agente responsável pelas ações de promoção e assistência social 
no Município, integrando-se à atuação do governo estadual ou federal nesta área, 
tendo a Sociedade Civil como beneficiária final destas ações, devendo ser este 
benefício a medida última da qualidade almejada, garantir uma transição sustentável 
entre o modelo de atuação que favorece a assistência social em detrimento da 
promoção social para um modelo focado na promoção social com uma atuação 
residual e criteriosa de assistência social. 
Art. 57 – São diretrizes do Programa de Dinamização da Ação Social e do 
Associativismo as seguintes:
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I. ampliação e dinamização das ações da Secretaria de Ação Social à luz da 
legislação pertinente;
II. promoção do fortalecimento dos conselhos municipais;
III. apoio ao fortalecimento das entidades filantrópicas;
IV. promoção do fortalecimento dos sindicatos, cooperativas e associações.
§ 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. cadastrar todas as entidades sociais – filantrópicas, sindicais, empresariais, 
associações de moradores e outras, bem como levantar e sistematizar as 
reivindicações por segmento, para posterior atendimento, encaminhamento e 
controle dos benefícios;
II. garantir a manutenção e ampliação do programa Bolsa-Familia, partir do 
recadastramento geral dos beneficiados e não atendidos;
III. garantir a manutenção e ampliação do programa de Proteção Social Básico 
(benefícios eventuais e de prestação continuada) aos idosos, a partir do 
recadastramento geral dos beneficiados e não atendidos;
IV. garantir a manutenção e ampliação do programa de Distribuição de Leite aos 
tuberculosos e crianças desnutridas;
V. promover a descentralização da atuação da Secretaria de Ação Social 
mediante o aperfeiçoamento do programa O Social Vai Até Você;
VI. garantir a infra-estruturação e ampliação do Projeto Sentinela de combate ao 
abuso sexual de menores e de apoio psicológico aos atingidos, inclusive às 
famílias;
VII. promover a manutenção e ampliação do programa Criança Feliz para bairros 
não atendidos atualmente;
VIII. desenvolver e implantar projetos alternativos de combate à pobreza, inclusive 
criando um fundo municipal para capitalização e comercialização das 
atividades produtivas de cunho doméstico, como artesanato, fabricação de 
doces, tecelagens e outras;
IX. manter o atual Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, e 
implantar o serviço em outros bairros, no distrito de Bandeira e povoado de 
Palmares;
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X. manter os benefícios de prestação continuada e implantar benefícios 
eventuais, ampliando o cadastramento e controle;
XI. implantar o projeto Banco do Povo;
XII. promover a manutenção, ampliação e fiscalização do apoio às entidades 
filantrópicas e sociais;
XIII. estabelecer e ampliar o intercâmbio com agencias e fundações públicas e 
privadas de apoio aos direitos da criança, nutricionais e outros;
XIV. promover a manutenção e ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil –PETI.
§ 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. intensificar a atuação do Conselho Municipal de Ação Social (CMAS) na 
fiscalização da Lei da LOAS;
II. ampliar a autonomia e eficiência dos Conselhos Municipais;
III. elaborar, aprovar e executar o Plano Trienal de Ação do CMDCA;
IV. promover melhorias das condições de funcionamento do Conselho Tutelar, 
mediante cadastramento das deficiências em capacitação de pessoal e 
conselheiros, infra-estrutura física e equipamentos e estreitar o relacionamento 
com outras entidades e órgãos do segmento, inclusive quanto a captação de 
recursos para superar esses deficiências.
§ 3º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz III a seguinte:
I. elaborar e implantar projeto sócio- educativo, e equipar e infra-estruturar a 
Casa Pe. João mediante cadastramento das deficiências em capacitação de 
pessoal, infra-estrutura física e equipamentos, atendimento médico￾odontológico, atividades recreacionais e de integração social dos internos e 
estreitar o relacionamento com outras entidades e órgãos do segmento, 
inclusive quanto a captação de recursos para superar esses deficiências.
§ 4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes:
I. promover maior interação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, 
mediante o levantamento das reivindicações (salariais e estruturação da 
carreira, previdência social e atendimento de saúde, habitacional e outras), 
para negociação da pauta;
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II. promover o fortalecimento da Cooperativa de Catadores Itairó, mediante as 
seguintes ações: apoio à cooperativa na implementação de projetos de 
educação ambiental e conscientização nas escolas com instalação de eco￾pontos e de equipamentos operacionais para melhorar o rendimento dos 
trabalhos e oferecer meios de transportes para os catadores e maior 
envolvimento e participação do Poder Público Municipal com a coleta seletiva, 
através de convênios e parcerias; 
III. apoiar a reivindicação de espaço físico para a SEICHO-NO-IE do Brasil ampliar 
as atividades junto a crianças e adolescentes.
Seção VI
Do Programa de Dinamização da Cultura Local
Art. 58 – São diretrizes do Programa de Dinamização da Cultura Local as seguintes:
I. requalificação e reorganização dos espaços culturais do município;
II. promoção de mecanismos de inclusão e difusão da cultura em todos os seus 
níveis no município.
§ 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. construir o Centro do Saber, composto de museu de artes e ciências, cinema, 
escola de musica e artes cênicas, galeria de arte e jardim de esculturas em 
localização a ser estudada/definida;
II. construir um Centro Cultural com três salas modulares denominadas oficinas 
para teatro, música e informática e de um Anfiteatro na Av. Beira Rio, para 
atividades de música, teatro e informática e cursos profissionalizantes 
proferidos por monitores locais, garantindo estacionamento arborizado com 
área de exposição para artesanato;
III. criar um programa de fomento envolvendo infra-estrutura, equipamentos, 
capacitação técnica e comercialização para artesanato e pronta entrega;
IV. criar uma central de artesanato no povoado de Palmares com cursos 
profissionalizantes (informática, corte e costura, desenho técnico) ministrados 
por monitores locais;
V. criar uma central de artesanato e de culinária na sede distrital de Bandeira do 
Colônia com capacitação de monitores locais;
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VI. concluir as obras de recuperação da Casa da Música, onde funciona a 
Filarmônica 12 de Dezembro e revitalização da Associação Cultural 
Itapetinguense – ACI; 
VII. apoiar o trabalho do Coral Canto das Artes, com extensão às escolas; 
VIII. promover parceria com a Associação Cultural Itapetinguense – ACI e 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs para 
revitalização da mesma;
IX. reestruturar as bibliotecas existentes e construir bibliotecas públicas equipadas 
com infocentro e midioteca por setores da Cidade Sede, em Bandeira do 
Colônia e em Palmares.
§ 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. criar Programa de difusão da música clássica, aproveitando o potencial de 
músicos clássicos do município com apresentações no entorno da Igrejinha, na 
Concha Acústica e nas escolas da rede municipal;
II. criar o Sistema Municipal de Cultura, incluindo um plano trienal e lançamento 
de editais, premiações, divulgação e montagem de calendário de eventos;
III. efetivar o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura com composição 
tripartite (representações da Prefeitura e de entidades ligadas ao setor e 
pessoas de destaque atuantes no segmento) e criação do Fundo de Cultura; 
IV. criar uma política municipal de incentivos fiscais – redução alíquota do ISS e 
outras taxas para eventos enquadrados no Plano Municipal de Cultura;
V. criar o programa “Cinema para Todos”, com exibição sistemática de filmes fora 
do circuito comercial, ou subsidio à sua exibição;
VI. criar um Pólo Fonográfico, onde serão desenvolvidas políticas de gravações, 
produção e distribuição de CD‟s contendo obras dos artistas locais.
Seção VII
Do Programa de Dinamização e Desenvolvimento do Esporte
Art. 59 – É diretriz do Programa de Dinamização e Desenvolvimento do Esporte a 
seguinte:
I. promoção da inclusão e ampliação das atividades desportivas no município.
Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
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I. implantar o Programa Futebol para Todos, com as seguintes prioridades:
a. infra-estruturação e manutenção dos campos de futebol de várzea na 
Sede e zona Rural;
b. apoio a criação de um campeonato municipal.
II. Criar um Centro Poliesportivo em Bandeira do Colônia;
III. Criar um Centro-Poliesportivo em Palmares;
IV. criar Centros Poliesportivos nos diversos setores/bairros da Cidade, a partir de 
levantamento de necessidades (extensão das escolas); 
V. definir uma política especial para a prática desportiva para as pessoas 
portadoras de necessidades especiais;
VI. estabelecer convênios com os clubes locais para o uso controlado de suas 
instalações, inclusive piscinas para atividades desportivas;
VII. elaborar e implantar um programa de incentivo à prática de esportes amadores, 
através a promoção de torneios, e competições das diversas modalidades, 
como pequenas olimpíadas, otimizando espaços como o Estádio Primavera, 
podendo vir a constituir-se num Centro de Esportes Amadores como atletismo 
e outros.
Seção VIII
Do Programa de Expansão das Atividades de Lazer
Art. 60 – É diretriz do Programa de Expansão das Atividades de Lazer a seguinte:
I. dinamização dos espaços públicos em prol do lazer da comunidade
Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. implementar o Programa de Otimização do Parque Zôo-Botanico da Matinha, 
com as seguintes prioridades:
a. promoção da abertura durante toda a semana, inclusive feriados;
b. ampla divulgação na micro-região;
c. promoção de convênios com as escolas públicas e privadas para visitas 
orientadas com sentido pedagógico;
d. promoção de concertos de música clássica aos domingos. 
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II. criar e ampliar a programação de eventos anuais variados– capoeira, feira de 
livros, danças, teatro, etc. - para serem realizados nas praças públicas em 
sistema itinerante, na sede e nos distritos, para população em geral;
III. ampliar a funcionalidade do Parque da Lagoa mediante a ação orientada de 
profissionais de educação física durante todo o ano, inclusive com a criação de 
eventos de dança de salão para a terceira idade, instalação de equipamentos 
para fisicultura, pista de skate, basquete de rua, etc, de acordo com o plano de 
urbanização da Lagoa;
IV. incentivar a dinamização do Parque de Exposições mediante o apoio às 
atividades de vaquejadas, shows e exposições de animais;
V. implantar equipamentos de lazer nas praças: coretos, pistas de skate, de 
bicicross, parque infantil e outros;
VI. transformar o Parque do Grotão em área de referência de lazer da Cidade, 
dotando-o com equipamentos de lazer: trilhas para caminhadas, bancos 
rústicos, quiosques, trilhas arbóreas; 
VII. implantar uma central de produção de mudas para abastecer todas as praças e 
jardins da cidade, sendo o embrião do Futuro Jardim Botânico da Cidade;
VIII. criar um projeto itinerante de apresentação de cantadores, atores de rua, 
poetas, humoristas nos espaços públicos da Sede, além de incentivar a 
programação de eventos do tipo feiras de artesanato, de culinária, quermesses 
e outras;
IX. construir uma praça equipada com parque infantil, pista de skate, quiosques, 
bancos, jardins, esculturas e outros entre os bairros Clodoaldo Costa e Vitória 
Régia em área próxima ao ginásio de esportes, e outra ao lado do posto do 
PSF de Nova Itapetinga (Ecosane) e Vilas.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
(Ver plantas n.º 02, Macro-zoneamento e n. º 03, Partido Urbanístico)
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 61 – A Política de Reestruturação Ambiental/Urbana constitui o conjunto de 
orientações para a atuação governamental nos setores responsáveis pela 
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reestruturação do desenvolvimento do Município, com a devida participação da 
Sociedade Civil, principalmente no monitoramento da qualidade desta estrutura 
municipal na condição de usuário final da mesma.
Art. 62 – O princípio básico da Política de Reestruturação Ambiental/Urbana é o direito 
universal ao ambiente sadio e equilibrado, o que pressupõe o respeito à fragilidade e à 
vulnerabilidade de todos os seres vivos, o reconhecimento de sua interdependência e 
o respeito à capacidade de suporte dos sistemas de apoio à vida como condição 
indispensável ao estabelecimento de um ambiente humano desejável.
Parágrafo único: São ainda princípios que devem fundamentar a Política de 
Reestruturação Ambiental/Urbana:
I. a sustentabilidade ambiental, que implica na garantia da regeneração dos 
recursos ambientais para o usufruto das gerações presentes e futuras;
II. a responsabilidade do ser humano na conservação ambiental, que compreende 
a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente;
III. a consideração da transversalidade da questão ambiental na formulação e 
implementação das políticas públicas, bem como nas ações dos diversos 
agentes sociais;
IV. a cooperação entre Municípios, estados e nações, considerando a abrangência 
e interdependência das questões ambientais;
V. a co-participação do Poder Público e da Sociedade Civil na implementação da 
qualificação sócio-ambiental do Município.
Art. 63 – São objetivos da Política de Reestruturação Ambiental/Urbana:
I. garantir a qualidade ambiental urbana, contemplando:
a) a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas locais;
b) o uso sustentável dos recursos naturais;
c) o controle das variáveis ambientais que afetam a saúde das populações 
humanas;
d) a manutenção das condições de conforto ambiental no espaço urbano.
II. ampliar o conhecimento, a divulgação da informação e fortalecer a ação dos 
indivíduos e das comunidades na conservação ambiental;
III. ampliar a atuação do Poder Público municipal na gestão ambiental, garantido o 
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exercício de sua competência nos assuntos de interesse local;
IV. definir as regras para o mercado da habitação de modo a garantir a qualidade, 
conforto e sustentabilidade social, econômica e ambiental;
V. viabilizar para a população de menor renda, não atendida pelo mercado, o 
acesso a terra urbanizada, à moradia digna, aos serviços públicos essenciais e 
equipamentos sociais básicos;
VI. garantir a sustentabilidade dos programas habitacionais de interesse social, 
associando-os ao desenvolvimento econômico, social e ambiental;
VII. promover os meios para garantir a diversidade dos programas e de agentes 
promotores da política de Habitação de Interesse Social - HIS, de acordo com 
as características diferenciadas da demanda;
VIII. oferecer condições para o funcionamento dos canais e outros instrumentos de 
participação da sociedade nas definições e no controle social da política 
habitacional;
IX. garantir o melhor aproveitamento da infra-estrutura instalada, dos 
equipamentos urbanos e do patrimônio construído evitando, deseconomias; 
X. garantir o atendimento pelas redes de infra-estrutura e serviços de saneamento 
a todas as áreas do Município, universalizando o acesso para todas as faixas 
de renda, e assegurando a qualidade na prestação dos serviços;
XI. garantir o acesso da população aos serviços fornecidos pelo Poder Público ou 
por ele fiscalizados, buscando sempre o atendimento com qualidade;
XII. promover articulações com as agências governamentais e as empresas 
responsáveis pela prestação dos serviços de saneamento ambiental, 
fortalecendo a posição do Município no monitoramento da qualidade destes 
serviços.
Art. 64 – As diretrizes da Política de Reestruturação Ambiental/Urbana estão 
agrupadas nos seguintes programas:
I. Programa de Preservação e Recuperação Ambiental
II. Programa de Desenvolvimento Urbano-Ambiental
III. Programa de Desenvolvimento Habitacional
IV. Programa de Requalificação da Habitação Popular
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V. Programa de Regularização Fundiária
VI. Programa de Requalificação do Ambiente Urbano
VII. Programa de Requalificação do Saneamento Básico 
Seção II
Do Programa de Preservação e Recuperação Ambiental 
Art. 65 – São diretrizes do Programa de Preservação e Recuperação Ambiental:
I. elaboração de instrumentos técnicos para manutenção e ampliação da 
qualidade ambiental e recuperação de áreas degradadas; 
II. manutenção de áreas verdes e de produção de alimentos para segurança 
alimentar do município.
§1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. elaborar e implantar o Plano Municipal do Meio Ambiente – PMMA, com a 
ampliação da atuação do conselho, autonomia na gestão de fundo específico, 
criação de um núcleo de meio ambiente na Secretaria Municipal de Agricultura 
e melhor atuação da fiscalização ambiental; 
II. elaborar um programa de desenvolvimento sustentável das áreas rurais, 
conforme diagnóstico ambiental/econômico a seguir:
a) para áreas de uso (baixa vulnerabilidade) - análise de viabilidade de: 
1. culturas irrigadas na confluência dos rios Catolé Grande e 
Pardo ribeirão das Onças; 
2. cultura irrigada nas planícies e do riacho das Palmeiras e do 
Palmeirão;
3. desenvolvimento de programas de irrigação no riacho Caracol 
na porção nordeste do município.
b) para áreas de conservação (baixa intensidade de ocupação) – análise 
de viabilidade de:
1. piscicultura nos afluentes do Catolé Grande;
2. silvicultura na porção oeste do município através introdução de 
espécies vegetais nativas de bom rendimento econômico 
associado a eucaliptos;
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3. programa de recuperação da cobertura vegetal das margens 
dos cursos d‟água citados.
c) para áreas de preservação (alta vulnerabilidade) – análise de 
viabilidade de:
1. criação de unidades de conservação de usos restrito nas 
Serras de Couro D`Antas e Palmeirão;
2. integração destes parques com os corredores ecológicos da 
Mata Atlântica;
3. implementação de programa de recuperação da cobertura 
vegetal das margens dos cursos d‟água citados e de proteção 
das nascentes;
4. implantação de projetos de educação ambiental;
5. fomento ao turismo ecológico; 
6. preservação e ampliação dos resquícios da mata original 
não desmatados na ocupação pela pecuária.
III. elaborar um programa municipal de fiscalização e cumprimento da legislação 
vigente concernente às áreas de preservação permanente e reserva legal;
IV. implantar um Parque Sócio-Ambiental do Ribeirão da Nêga;
V. reflorestar e preservar as nascentes e represas de perenização;
VI. implantar uma política de uso racional da água, através do manejo dos 
recursos hídricos e de programa educativo;
VII. criar uma unidade de conservação municipal – parque urbano - do Rio Catolé, 
aproveitando a área da EMARC, mediante a despoluição do trecho urbano, a 
recomposição da mata ciliar e outras medidas ambientais;
VIII. promover consorciamento com os municipios pertencentes as bacias 
hidrográficas da região para Implantação de um sistema de gestão territorial 
das sub-bacias hidrográficas dos rios e riachos Caracol, das Palmeiras, Catolé 
Grande e Pardo;
IX. capacitar os professores e garantir suporte operacional para atuação na 
aplicação da transversalidade de educação ambiental nas suas disciplinas;
X. realizar bianualmente a Conferência Municipal de Meio Ambiente, incorporando 
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49
as propostas da Conferência Nacional do Meio Ambiente à Política Ambiental 
Municipal.
§2º. É Ação Estratégicas relativa à Diretriz II a seguinte:
I. preservar as áreas das hortas e dos sítios Moradas do Bem Querer como 
áreas reservadas à sítios produtivos.
Seção III
Do Programa de Desenvolvimento Urbano-Ambiental
Art. 66 – São diretrizes do Programa de Desenvolvimento Urbano-Ambiental:
II. elaboração de instrumentos técnicos para manutenção e ampliação da 
qualidade ambiental e recuperação de áreas degradadas; 
III. promoção de melhorias na circulação viária no município;
IV. requalificação da infra-estrutura urbana.
§1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. implantar o partido urbanístico (define a estrutura e o crescimento da cidade) e 
o zoneamento ambiental-urbano (organiza o uso e a ocupação das áreas 
urbanas) propostos no PDDM para a Sede municipal e território municipal;
II. elaborar e implantar o projeto de revitalização da Área Central da Sede e 
revitalizar as áreas centrais dos bairros periféricos;
III. contratar atualização da planta cadastral e plani-altimétrica da Sede, com 
aquisição da foto satélite do município;
IV. reestruturação completa do mercado-feira da Sede para atendimento 
microrregional, com implantação de frigorífico e central de artesanato e pronta 
entrega;
V. implantação de um parque urbano na Sede (Grotão) e de um parque ecológico 
no rio Catolé e suas encostas, e arborização maciça da Cidade e nos 
povoados com espécies nativas e frutíferas em locais a serem estudados;
VI. elaborar o Programa de Requalificação da Acessibilidade Urbana, que implique 
em reparos e regularização dos passeios e implantação rampas para 
deficientes;
VII. implantar abrigos de ônibus, inclusive no meio rural;
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50
VIII. implantar o Projeto Bairro Padrão no Américo Nogueira (Entre Ricos);
IX. promover a reestruturação urbanística da entrada da cidade (BA-263);
X. promover a reestruturação das praças centrais de Bandeira do Colônia e 
Palmares.
§2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. implantar sistemas de transporte para os municípios circunvizinhos para 
melhorar a acessibilidade em Itapetinga;
II. elaborar e executar plano de tráfego e sinalização da Sede;
III. implementar um Programa de Reestruturação Viária, com as seguintes 
prioridades: 
a. reorganização do trânsito, mediante elaboração e implantação de um 
projeto de tráfego para a área central e principais vias; 
b. reestruturação urbanística e viária da entrada da cidade (Avs Isaí 
Santos Amorim, Vitória da Conquista Itabuna e Júlio José Rodrigues, 
antigo leito da BA-263) com duplicação e requalificação com ciclovia;
c. resolução do conflito viário de acesso a UESB;
d. resolução dos conflitos viários mapeados no PDDM; 
e. recuperação da pavimentação nas vias por onde circula o transporte 
coletivo;
f. implementação de programa de pavimentação em paralelepípedo ou 
piso intertravado nas vias secundárias;
g. asfaltamento do acesso ao povoado de Palmares;
h. implantação de redutores de velocidade nas proximidades da Azaléia;
i. implantação de passarela ou passagem flutuante sobre o rio Catolé 
para acesso às Hortas Comunitárias;
j. revitalização da rodovia Itambé-Itapetinga; 
k. recuperação da rede de estradas vicinais;
l. melhoria da integração viária norte-sul, mediante a criação de canais de 
tráfego direto Av. Cinqüentenário/ruas Tiradentes e Visconde de Rio 
Branco e da Av. Américo Nogueira e sua bifurcação com Olímpio 
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51
Vieira/José Bonifácio/Sete de Setembro e a Av. Beira Rio e outras 
ligações, conforme a Planta 03 - Partido Urbanístico.
IV. elaborar e executar plano de transportes urbano e intra-municipal, que 
regulamente também as moto-taxis e coíba o transporte clandestino.
§3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes:
I. implementar um Programa de Requalificação Urbano-Ambiental, com as 
seguintes prioridades:
a. revitalização dos bairros Recanto da Colina/Américo Nogueira/Quintas 
do Morumbi;
b. requalificação urbana completa do Quintas do Sul; 
c. implementação de projeto de urbanização e paisagismo dos grotões 
existentes entre os bairros Primavera, Otávio Camões e Clodoaldo 
Costa; 
d. melhorias na iluminação pública;
e. requalificação completa de Bandeira do Colônia.
II. Regulamentar as atividades da pedreira, dos laticínios e outras indústrias que 
produzem ruídos, fuligem ou poluição ou incentivar a sua relocação para o 
Distrito Industrial; 
III. Ampliar o cemitério existente ou construir novos;
IV. Implementar um Programa de Requalificação da Paisagem, com as seguintes 
prioridades:
a. regulamentação sobre a publicidade em logradouros públicos;
b. arborização maciça com espécies nativas e adequadas aos espaços 
urbanos das praças e ruas;
c. urbanização das Avenidas Júlio José Rodrigues e Beira Rio (criação 
parque urbano linear nas margens do rio);
d. implantação de mobiliário urbano nos locais adequados – bancos, 
bancas de revistas, quiosques, etc;
e. implantação de um mirante com restaurante/bar no Morro das Antenas.
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52
Seção IV
Do Programa de Desenvolvimento Habitacional
Art. 67 – É diretriz do Programa de Desenvolvimento Habitacional a seguinte:
I. Atendimento ao déficit habitacional quantitativo e qualitativo 
Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. prover recursos humanos capacitados para atuação frente à questão 
habitacional; 
II. criar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, garantida a 
participação popular;
III. criar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
IV. elaborar o Plano Municipal de Habitação;
V. estabelecer convênios com entidades públicas visando obter recursos para a 
qualificação habitacional do município; 
VI. estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, para construção de 
moradias, integrando Ministério das Cidades, ONG‟s, Associações de Bairros e 
a Prefeitura;
VII. estruturar um Órgão/Departamento municipal com atribuições específicas 
voltadas ao atendimento das questões habitacionais;
VIII. promover a adesão do Município ao Sistema Nacional de Habitação de 
Interesse Social;
IX. prover lotes urbanizados; 
X. promover e fomentar a produção de moradias de interesse social, 
redirecionando os recursos de auxílio aluguel para utilização como subsídio em 
projetos de habitação de interesse social; 
XI. proceder a levantamento dos imóveis vagos e analisar as possibilidades de 
adequação à função habitacional; 
XII. induzir a utilização das áreas existentes dentro do perímetro urbano, quando 
adequadas, para loteamentos populares, visando adensar a ocupação urbana 
e aproveitar a infra-estrutura existente; 
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53
XIII. criar condições e parcerias para que grupos organizados promovam soluções 
comunitárias de produção de moradia através de cooperativas e mutirões.
Seção V
Do Programa de Requalificação da Habitação Popular
Art. 68 – É diretriz do Programa de Desenvolvimento Habitacional a seguinte:
I. atendimento ao déficit habitacional quantitativo e qualitativo 
Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. delimitação e regulamentar as ZEIS para intervenções qualitativas no habitat e 
para a provisão habitacional de interesse social;
II. erradicar as moradias impróprias e sob risco com adequada substituição ou 
remoção da população;
III. garantir a provisão de material de construção para apoio à edificação e reforma 
de moradias populares;
IV. implementar programa para implantação de unidades sanitárias em domicílios 
onde estas são inexistentes;
V. realizar estudo de viabilidade para remanejamento de famílias moradoras em 
áreas de risco, como em margens do rio, para área qualificada no entorno;
VI. realizar cadastro de ZEIS e aglomerações precárias do município;
VII. contratar consultoria técnica pública para construções populares, visando 
aumentar a qualidade dos espaços urbanos produzidos.
Seção VI
Do Programa de Regularização Fundiária
Art. 69 – É diretriz do Programa de Regularização Fundiária a seguinte:
I. garantia de suporte ao processo de formalização do direito à 
propriedade e ao controle urbano. 
Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. realizar cadastro fundiário urbano;
II. definir parâmetros para a regularização fundiária;
III. utilizar os instrumentos do Estatuto da Cidade para a regularização fundiária;
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IV. prover assessoria jurídica e social à população;
V. estabelecer parceria com o cartório de registro de imóveis, para facilitar os 
procedimentos de regularização;
VI. fiscalizar as áreas públicas não ocupadas ou de ocupação em área imprópria, 
visando combater invasões e a especulação imobiliária.
Seção VII
Do Programa de Requalificação do Ambiente Urbano
Art. 70 – São diretrizes do Programa de Requalificação do Ambiente Urbano as 
seguintes:
I. execução de obras de requalificação urbanística;
II. promoção da zeladoria urbana.
§1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. promover ações integradas, urbanísticas e sociais;
II. elaborar projetos de habitação com participação da população beneficiária;
III. incluir áreas atualmente ocupadas no entorno da sede municipal no perímetro 
urbano, dotando-as da infra-estrutura necessária para a redução dos índices 
de inadequação dos domicílios;
IV. implantar infra-estruturas urbanas visando a universalização destas;
V. promover a implantação de equipamentos e serviços públicos básicos em 
assentamentos precários, como creches.
§2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. melhorar e garantir a manutenção de equipamentos públicos e infra-estrutura 
existentes;
II. implementar a educação ambiental como disciplina transversal.
Seção VIII
Do Programa de Requalificação do Saneamento Básico
Art. 72 – São diretrizes do Programa de Requalificação do Saneamento Básico as 
seguintes:
I. requalificação no abastecimento de água potável;
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55
II. requalificação do sistema de esgotamento sanitário;
III. promoção da qualificação do sistema pluvial;
IV. promoção de melhorias no sistema de coleta de lixo e destino final.
§1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. garantir ampla divulgação do saneamento básico como um conjunto integrado
de ações – água, esgotos sanitários e pluviais e coleta de lixo – indispensáveis 
à saúde humana.
II. elaborar o Plano Diretor de Saneamento, com as seguintes prioridades: 
a. criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente; 
b. estudo complementar das bacias hidrográficas; 
c. estudo detalhado e complementar ao do PDDM das redes de 
abastecimento de água, esgotos sanitários e pluviais e da coleta e 
destino final do lixo.
III. executar medidas para diminuir as perdas através da revisão da rede e 
incremento da micro medição através dos hidrômetros;
IV. ampliar, revisar e recuperar a rede de Palmares, com a melhoria da qualidade 
da água e com o aproveitamento das barragens;
V. ampliar, revisar e recuperar a rede de Bandeira do Colônia, com construção de 
reservatório elevado;
VI. ampliar a rede da Cidade de Itapetinga para bairros com problemas 
identificados através de levantamentos e caracterização;
VII. avaliar periodicamente a qualidade da água; 
VIII. proteger os mananciais, mediante ações fiscalizatórias. 
§2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. concluir a estação de tratamento de esgotos na Sede Municipal;
II. ampliar a rede para os bairros/setores não atendidos na Sede Municipal;
III. incentivar o reuso ambientalmente correto dos resíduos da estação de 
tratamento;
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56
IV. coibir o lançamento de qualquer tipo de efluentes de esgotos – industriais, de 
pocilgas, de postos de combustíveis e outros, nos mananciais, baixadas e 
canais;
V. garantir assistência técnica aos munícipes na montagem de sistemas internos 
(fossas) e no manuseio das mesmas, nas localidades não atendidas pela rede 
de esgoto;
VI. garantir assistência técnica aos projetos de esgotos de empreendimentos 
produtores de efluentes;
VII. proceder à normatização para elaboração de projetos de esgotos, controle e 
fiscalização dos mesmos através de código de obras, de posturas e ambiental;
VIII. promover a recuperação e saneamento do rio Catolé;
IX. reestudar e colocar em operação o sistema de tratamento de esgotos por 
lagoas em Bandeira do Colônia e ampliar atendimento;
X. elaborar e implantar sistema simplificado de esgotos para Palmares.
§3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes:
I. elaborar o cadastramento da rede pluvial existente na Sede Municipal, 
Bandeira do Colônia e Palmares; 
II. ampliar a rede existente, eliminando as áreas e pontos de alagamento;
III. cadastrar, recompor e conservar os meios naturais de escoamento;
IV. planejar, através do partido urbanístico, e normatizar a ocupação, através das 
leis do plano diretor e códigos de obras e ambiental, dos vetores de 
escoamento natural.
§4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes:
I. revisar e efetivar a implantação do Sistema de Gestão Integrada do Sistema de 
Limpeza Urbana, elaborado pelo programa CAR/PRODUR para a Sede 
Municipal e Bandeira do Colônia;
II. padronizar o acondicionamento do lixo, mediante Programa de Educação 
Ambiental/Coleta seletiva para a Sede Municipal e Bandeira do Colônia;
III. melhorar a fiscalização do lançamento do lixo fora dos locais fixados ou 
containers (principalmente no rio Catolé, baixadas e mananciais) para a Sede 
Municipal e Bandeira do Colônia;
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57
IV. elaborar e implantar projetos de incentivos ao recolhimento em horários e 
modo adequado e coleta seletiva para a Sede Municipal e Bandeira do Colônia;
V. estudar e implantar sistemas simplificados para Palmares e povoados e meio 
rural;
VI. incentivar o desenvolvimento da Cooperativa de Catadores de Materiais 
Recicláveis.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 73 – A Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública Municipal compõe￾se de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos necessários à coordenação da 
ação planejada da administração municipal, como um processo contínuo, dinâmico e 
flexível, que deverá articular os instrumentos de gestão do desenvolvimento municipal, 
pautando pela atuação constante e estimulada da Sociedade Civil no processo de 
planejamento do desenvolvimento municipal. 
Art. 74 - A Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública Municipal deverá 
obedecer aos seguintes princípios:
I. transparência de informações, ações e programas implementados pelo 
Município;
II. estímulo à participação popular continuada nos seus processos decisórios;
III. implementação dos instrumentos necessários ao desenvolvimento municipal, 
coletivamente orientado.
Art. 75 – Os objetivos da Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública 
Municipal são os seguintes
I. inserir de forma qualificada a atividade de planejamento municipal dentro da 
estrutura organizacional da administração pública;
II. capacitar a estrutura da administração pública para recepcionar as formas 
estimuladas de participação popular nos processos decisórios;
III. possibilitar o exercício da cidadania plena pela convocação dos moradores de 
Itapetinga para atuarem como parceiros na gestão do Município;
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58
IV. promover a qualificação da máquina pública local para que possa refletir, no 
atendimento ao usuário final dos serviços públicos, as decisões tomadas 
coletivamente pelo Poder Público e pela Sociedade Civil. 
Art. 76 – As diretrizes da Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública 
Municipal estão agrupadas nos seguintes programas:
I. Programa de Otimização do Planejamento Participativo e Qualificado;
II. Programa de Reestruturação do Sistema de Gestão Municipal; 
III. Programa de Fomento à Cultura de Co-Responsabilização Público-Privada;
IV. Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal 
Seção II
Do Programa de Otimização do Planejamento Participativo e Qualificado
Art. 77 – São diretrizes do Programa de Otimização do Planejamento Participativo e 
Qualificado as seguintes:
I. otimização da atividade de planejamento na atuação pública;
II. reforço à integração sistêmica como estratégia da administração pública;
III. implementação de uma política de geração de receitas a partir da efetiva 
cobrança de tributos;
IV. adequação da legislação municipal.
§1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes:
I. incorporar as funções da Assessoria de Planejamento e Articulação à Agência 
de Gestão Estratégica Participativa– AGEP para captação de recursos, 
planejamento estratégico e implementação do Plano Diretor;
II. criar a Central de Análise de Dados de Itapetinga – CADI para subsidiar a 
atividade de planejamento municipal, incorporado à AGEP;
III. introduzir a variável regional na gestão pública municipal.
§2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes:
I. reestruturar a Comunicação Social como órgão local, centralizando e 
executando a comunicação social em suas habilitações;
II. implementar Programa de Capacitação de funcionários/gestores;
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59
III. elaborar regimentos individualizados para as Secretarias;
IV. intensificar as práticas de articulação intra-governamental, como reuniões 
periódicas, intranet, etc; 
V. introduzir acompanhamento das ações públicas, com ênfase nos mecanismos 
de retro-alimentação entre poder público e cidadão; 
VI. modernizar e ampliar o parque computacional e tecnológico da Prefeitura;
VII. intensificar a Política de Concursos Públicos para composição de quadro de 
funcionários de carreira da Prefeitura.
§3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes:
I. atualizar a Planta Cadastral de Imóveis do Município;
II. ajustar os valores do IPTU e regulamentar o IPTU Social e o IPTU Progressivo;
III. regulamentar a Contribuição de Melhoria;
IV. atualizar o Cadastro de Contribuintes do ISS;
V. capacitar os agentes de Fiscalização;
VI. implementar um Programa Voluntário de Ajuste Fiscal para pagamentos de 
débitos públicos com descontos.
§4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes:
I. elaborar um estudo para viabilizar a previdência privada para funcionários 
municipais;
II. adequar a Lei Orgânica Municipal à Constituição Federal e suas emendas 
parlamentares;
III. revisar a Lei de Estrutura Organizacional e do Estatuto do Servidor Municipal.
Seção III
Do Programa de Reestruturação do Sistema de Gestão Municipal
Art. 78 – São diretrizes do Programa de Reestruturação do Sistema de Gestão 
Municipal as seguintes:
I. fortalecimento das instâncias intra- municipais de gestão;
II. alteração de estrutura organizacional para a criação de coordenadorias 
distritais;
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60
III. criação da ouvidoria pública municipal.
§1º. São Ações Estratégicas relativa à Diretriz I as seguintes:
I. reativar e fortalecer os Conselhos Municipais existentes;
II. elaborar programa de incentivo à participação comunitária, que estimule a 
formação de grêmios e associações e a capacitação de Conselheiros 
Municipais e formação de lideranças sociais.
§2º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz II a seguinte:
I. revisar a Lei da Estrutura Organizacional e regulamentação do funcionamento 
das Coordenadorias Distritais. 
§3º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz III a seguinte:
I. implantar a Ouvidoria Pública Municipal com inclusão de link no site da 
Prefeitura.
Seção IV
Do Programa de Fomento à Cultura de Co-Responsabilização Público￾Privada
Art. 79 – São diretrizes do Programa de Fomento à Cultura de Co-Responsabilização 
Público-Privada as seguintes:
I. elaboração e implementação do Programa de Formação de Comitês de Gestão 
Popular – COGESP para monitorar a aplicação do Estatuto da Cidade e do 
Plano Diretor;
II. incorporação das funções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano 
e Habitação e do Conselho Municipal de Meio Ambiente ao Conselho da 
Cidade de Itapetinga - CCI como fórum preferencial de discussão das questões 
municipais e órgão deliberativo e fiscalizador da implementação do plano 
diretor;
III. criação de um Fundo de Desenvolvimento Municipal a partir das novas receitas 
geradas com os instrumentos de política urbana do Plano Diretor, gerenciado 
pelo Conselho da Cidade de Itapetinga;
IV. Implantação do Orçamento Participativo – OP.
§1º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz I a seguinte:
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61
I. criar equipe técnica para regulamentação e implementação da primeira turma 
do COGESP.
§2º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz II a seguinte:
I. criar equipe técnica para regulamentação do Fundo de Desenvolvimento 
Municipal.
§3º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz III a seguinte:
I. contratar Consultoria Especializada para mobilização, capacitação, 
regulamentação e implantação do Conselho da Cidade de Itapetinga.
§4º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz IV a seguinte:
I. Intensificação das ações relativas ao OP.
Seção V
Do Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal
Art. 80 - O Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal constitui o arranjo 
institucional compreendido como conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e 
técnicos necessários à coordenação da ação planejada da administração municipal, 
como um processo contínuo, dinâmico e flexível, que deverá articular os instrumentos 
de gestão do desenvolvimento municipal, pautado pela atuação constante e 
estimulada da Sociedade Civil no processo de planejamento do desenvolvimento 
municipal. 
Art. 81 - O Conselho da Cidade de Itapetinga – CCI é o órgão privilegiado de 
interlocução entre os diversos agentes que atuam no desenvolvimento municipal, tanto 
do Poder Público quanto da Sociedade Civil.
Art. 82 – O CCI terá como funções primordiais, além de outras elencadas em leis 
posteriores, as seguintes:
I. colaborar para elaboração do orçamento do Município, servindo de fórum 
público à apresentação e discussão das propostas de Lei Orçamentária Anual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Plano Plurianual, além de atuar ainda 
no planejamento municipal, também servindo como fórum para este tema;
II. constituir-se como fórum de monitoramento da implementação do PDDM, bem 
como dos seus desdobramentos em legislações específicas;
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62
III. constituir-se como fórum de discussão para proposições de revisão do 
conteúdo do PDDM;
IV. indicar e aprovar em conjunto com os órgãos responsáveis o tombamento de 
bens arquitetônicos;
V. propor e apreciar a implementação de projetos públicos ou privados de grande 
impacto na estrutura urbana ou ambiental do Município;
VI. realizar debates locais e regionais sobre o planejamento e desenvolvimento 
urbano municipal.
Art. 83 – A Agência de Gestão Estratégica Participativa – AGEP terá a função de atuar 
como secretaria-executiva do CCI e órgão de suporte técnico ao planejamento 
municipal, articulando os diversos elementos que constituem o Sistema Participativo 
de Desenvolvimento Municipal, devendo ser regulamentada por decreto do Poder 
Executivo Municipal. 
Parágrafo único. No decreto de regulamentação, deverão ser especificadas as outras 
funções e competências pertinentes deste órgão, entre elas a de Secretaria Executiva 
do CCI.
Art. 84 – A Central de Análise de Dados de Itapetinga – CADI constitui-se numa 
ferramenta do Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal que concentrará as 
informações do Município que servirão tanto para fundamentar as discussões dentro 
do CCI quanto para subsidiar a atuação do órgão responsável pela gestão do 
processo de implementação do PDDM.
Art. 85 - A CADI deverá coletar e sistematizar todos os dados acessíveis sobre o 
Município de Itapetinga, e, partir destes dados, produzir análises que mantenham 
atualizado o conhecimento do Município tanto para os órgãos do Poder Público quanto 
para os representantes da Sociedade Civil, em especial a AGEP e o CCI.
Parágrafo único. A CADI deverá ser habilitada para, na falta de dados confiáveis 
disponíveis, produzir, por meio de pesquisa direta, os dados necessários para a 
atuação da gestão pública.
Art. 86 – A CADI deverá estruturar-se da seguinte forma:
I. área de informações físico territoriais , que deverá coletar, sistematizar e 
analisar as informações pertinentes à realidade do Município, a saber: uso e 
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63
ocupação do solo, incidência de favelas e habitações subnormais, déficit 
habitacional, déficit de infra estrutura e acessibilidade, conflitos no tráfego 
urbano, entre outras;
II. área de informações socioeconômicas, que deverá coletar, sistematizar e 
analisar as informações pertinentes à realidade socioeconômica do Município, 
a saber: índice de saúde, educação, desemprego, evolução de problemas 
sociais, como drogas, prostituição e violência doméstica, entre outras;
III. área de informações ambientais, que deverá coletar, sistematizar e analisar as 
informações pertinentes à realidade ambiental do Município, a saber: qualidade 
do patrimônio ambiental, evolução de problemas ambientais, como poluição e 
exploração mineral desordenada, entre outras.
TÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS JURÍDICO-NORMATIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO 
MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 87 – Os Instrumentos Jurídico-Normativos para o Desenvolvimento Municipal são, 
entre outros, aqueles trazidos pela Lei Federal n.º 10.257/01 (Estatuto da Cidade) em 
seu art. 4º. 
§1. Dispensa-se a inserção nesta lei de diretrizes e normas específicas como 
condicionante para utilização dos Instrumentos Jurídico-Normativos para o 
Desenvolvimento Municipal, exceto quando a legislação federal assim o estabelecer. 
§2. A utilização de Instrumentos Jurídico-Normativos para o Desenvolvimento 
Municipal deve ser objeto de controle social, em especial por parte do CCI.
Art. 88 – Ainda que outros instrumentos regidos pela Lei Federal n.º 10.257/01 possam 
vir a ser utilizados no Município de Itapetinga, devendo, para isso, ser alvo de lei 
especifica discutida pelo CCI, os instrumentos do Estatuto da Cidade aplicáveis ao 
Município de Itapetinga no presente contexto são os seguintes:
I. Direito de Superfície;
II. Outorga Onerosa do Direito de Construir;
III. Transferência do Direito de Construir – TRANSCON;
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IV. Estudo de Impacto de Vizinhança;
V. Zonas de Especial Interesse Social;
VI. Operação Urbana Consorciada;
VII. Instituição de Unidades de Conservação. 
Parágrafo único. As áreas onde tais instrumentos podem ser utilizados estão 
demarcadas para a Sede Municipal nas Plantas n.º 08 e n.º na Prancha 8.1, Estatuto 
da Cidade, e para Bandeira do Colônia na Planta n.º 09, Estatuto da Cidade.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS EM ESPÉCIE
Seção I
Do Direito de Superfície
Art. 89 - O Direito de Superfície possibilita ao proprietário de um imóvel a transferência 
para outro particular, por meio de contrato, do direito de superfície do imóvel em 
questão, de modo que, sem perder a propriedade do imóvel, este cumpra a sua função 
social pelo investimento financeiro de outrem, que se beneficiará da utilização gratuita 
do imóvel, devendo, ao final do contrato, repassar para o proprietário às benfeitorias 
feitas, com exceção de disposição diversa inscrita no contrato de transferência do 
Direito de Superfície. 
Art. 90 - Lei específica deverá regulamentar os detalhes do procedimento de 
Transferência do Direito de Superfície. 
Seção II
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 91 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir é o instrumento pelo qual o Poder 
Público municipal, mediante pagamento de contrapartida financeira a ser prestada 
pelo beneficiário, poderá autorizar a utilização do imóvel acima do I.U. permitido para a 
zona onde o imóvel está inserido, até o limite indicado pela lei que regulamentar a 
implementação deste instrumento.
§1°. Os empreendimentos de Habitação de Interesse Social, HIS, são isentos do 
pagamento de contrapartida financeira pela utilização de coeficientes superiores ao 
I.U. estabelecido para a zona em que o imóvel está inserido, respeitando os limites 
máximos de utilização a serem estabelecidos em lei específica.
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Art. 92 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir será concedida apenas depois de 
constatada a inexistência de prejuízos reais ou potenciais ao patrimônio cultural, à 
paisagem e ao meio ambiente, respeitados os gabaritos de altura das edificações, os 
índices de ocupação e de permeabilidade, e os recuos e afastamentos fixados pela 
legislação para as zonas nas quais seja admitida a recepção de potencial construtivo 
adicional, nos termos desta lei e da lei específica que regulamentar o instrumento.
§1°. Na autorização do direito de construir adicional, o Executivo municipal observará 
os seguintes critérios e restrições:
I. a Quota de Conforto das unidades imobiliárias integrantes de 
empreendimentos que utilizarem a Outorga Onerosa do Direito de Construir 
corresponderá a, no mínimo, 13,00 m² (treze metros quadrados) por habitante, 
exceção feita aos empreendimentos de Habitação de Interesse Social, HIS, 
que poderão adotar padrões menos exigentes;
II. nos casos em que o potencial construtivo objeto da outorga exceder em 50% 
(cinqüenta por cento) o equivalente ao I.U. da zona em que se localize o 
terreno receptor, o impacto urbanístico decorrente da implantação do 
empreendimento será avaliado pelo órgão responsável pelo controle do uso e 
da ocupação do solo, no tocante à saturação da capacidade viária, ao meio 
ambiente e patrimônio cultural e ao volume edificado e sua relação com os 
usos no entorno.
§2°. O monitoramento da utilização da Outorga Onerosa do Direito de Construir será 
efetuado pelo órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo do 
Município, o qual se obrigará a:
I. manter registro de todas as operações em arquivo específico;
II. realizar balanço anual dos impactos decorrentes da utilização do instrumento 
sobre as áreas receptoras, dando publicidade aos resultados.
Art. 93 - A lei que regulamentar a aplicação deste instrumento definirá a forma de 
cálculo do valor a ser pago pela outorga.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da Outorga Onerosa do Direito de Construir 
serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, criado em lei 
posterior específica, podendo ser aplicados para:
I. programa de regularização fundiária;
II. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
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III. constituição de reserva fundiária;
IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. criação de espaços urbanos e comunitários;
VII. criação de Unidades de Conservação ou proteção de outras áreas de interesse 
público;
VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Seção III
Da Transferência do Direito de Construir – TRANSCON
Art. 94 - A Transferência do Direito de Construir, TRANSCON, é o instrumento pelo 
qual o Poder Público municipal poderá permitir ao proprietário de imóvel urbano, 
privado ou público, até o limite definido na lei que regulamentar este instrumento, 
exercer em outro local ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir 
previsto neste Plano Diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o 
imóvel de sua propriedade for considerado necessário para fins de:
I. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II. criação de espaços abertos de uso público;
III. preservação de áreas de valor ambiental;
IV. preservação de imóvel considerado de interesse histórico, cultural, paisagístico 
ou social, especialmente aqueles localizados na Zona de Interesse Histórico;
V. regularização de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;
VI. implementação de Habitação de Interesse Social.
§1°. O imóvel sobre o qual se manifeste o interesse público para os fins definidos 
neste artigo será transferido ao domínio do Município, que em troca emitirá Certidão
de Potencial Construtivo ao proprietário, da qual constará:
I. a identificação do imóvel cedente, compreendendo:
a) o nome do proprietário;
b) o endereço do imóvel;
c) a área do lote ou terreno, especificada em metros quadrados.
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67
II. o potencial construtivo do imóvel, correspondente ao direito de construir a ser 
exercido em outro local, especificado em metros quadrados e equivalentes ao 
produto da área do terreno ou lote pelo I.U. da zona em que esteja situado.
§2°. A permissão de Transferência do Direito de Construir e o fornecimento da 
Certidão de que trata o parágrafo anterior deverão ser concedidos por ato do Chefe 
do Poder Executivo, após parecer favorável do CCI e da AGEP.
§3°. A Certidão de Potencial Construtivo, bem como a escritura de Transferência 
do Direito de Construir de um imóvel para o outro, serão averbadas nas respectivas 
matrículas.
§4°. Sempre que ocorrer a transferência do direito de construir, a Administração 
municipal dará conhecimento público da Certidão, mediante divulgação.
Art. 95 - A autorização da TRANSCON será concedida apenas depois de constatada a 
inexistência de prejuízos reais ou potenciais ao patrimônio cultural, à paisagem e ao 
meio ambiente, respeitados os gabaritos de altura das edificações, os índices de 
ocupação e de permeabilidade, e os recuos e afastamentos fixados pela legislação 
para as zonas nas quais seja admitida a recepção de potencial construtivo adicional, 
nos termos desta lei e da lei específica que regulamentar o instrumento.
§1°. Na autorização da TRANSCON, o Executivo municipal observará os seguintes 
critérios e restrições:
I. a Quota de Conforto das unidades imobiliárias integrantes de 
empreendimentos que utilizarem a TRANSCON corresponderá a, no mínimo, 
13,00 m² (treze metros quadrados) por habitante, exceção feita aos 
empreendimentos de Habitação de Interesse Social - HIS, que poderão adotar 
padrões menos exigentes;
II. nos casos em que o potencial construtivo objeto da outorga exceder em 50% 
(cinqüenta por cento) o equivalente ao I.U. da zona em que se localize o 
terreno receptor, o impacto urbanístico decorrente da implantação do 
empreendimento será avaliado pelo órgão responsável pelo controle do uso e 
da ocupação do solo, no tocante à saturação da capacidade viária, ao meio 
ambiente e patrimônio cultural e ao volume edificado e sua relação com os 
usos no entorno.
§2°. O monitoramento da utilização da TRANSCON será efetuado pelo órgão 
responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo do Município, o qual se 
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obrigará a:
I. manter registro de todas as operações em arquivo específico;
II. publicar, para conhecimento público, o resumo de cada operação de 
transferência autorizada, constando:
a) a identificação do terreno ou lote receptor, incluindo sua localização;
b) a identificação do imóvel doador do direito de construir;
c) o direito de construir correspondente ao potencial construtivo do imóvel 
cedente transferido para o receptor;
III. remeter, ao órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo do 
Município, as informações necessárias à realização do balanço anual das 
operações de TRANSCON.
Art. 96 - O órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo realizará 
balanço anual das operações de Transferência do Direito de Construir, TRANSCON, 
avaliando os impactos sobre as áreas doadoras e receptoras, dando publicidade aos
resultados e encaminhando relatório para apreciação do CCI.
Seção IV
Do Estudo de Impacto de Vizinhança
Art 97 - O Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, e o respectivo Relatório do Estudo 
de Impacto de Vizinhança, REIV, são documentos técnicos a serem exigidos pelo 
executivo municipal para a concessão de licenças e autorizações de construção, 
ampliação ou funcionamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a 
qualidade de vida da população residente na sua área de influência, nos casos 
previstos em lei específica para a implementação deste instrumento. 
Art 98 - O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos 
do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da comunidade residente 
na área ou proximidades, analisando no mínimo os seguintes aspectos:
I. adensamento populacional;
II. infra-estrutura e serviços urbanos;
III. equipamentos urbanos e comunitários;
IV. uso e ocupação do solo;
V. valorização imobiliária;
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VI. geração de tráfego e demanda por transporte público;
VII. ventilação e iluminação natural;
VIII. paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
IX. as relações de vizinhança pré-existentes.
§1°. O EIV estabelecerá as medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como 
aquelas que poderão ser adotadas para potencializar os impactos positivos 
identificados.
§2°. O REIV deverá apresentar de forma resumida e em linguagem acessível a 
conclusão do EIV, devendo ser ilustrado por recursos visuais que auxiliem na 
demonstração das vantagens e desvantagens da implantação do empreendimento 
e/ou atividade.
§3°. Caberá ao empreendedor a execução, às suas expensas, das medidas 
mitigadoras relativas aos impactos negativos identificados no EIV.
§4°. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis 
para consulta, de qualquer interessado, no órgão responsável pelo controle do uso e 
da ocupação do solo. 
§5°. A existência de EIV não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo de 
Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Seção V
Das Zonas de Especial Interesse Social
Art. 99 - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são aquelas áreas de 
intervenção prioritárias, destinadas à implementação de programas de regularização 
urbanística, fundiária e à produção, manutenção ou qualificação de Habitação de 
Interesse Social - HIS.
Art. 100 - A regularização de ZEIS tem por objetivo assegurar as condições de 
habitabilidade e integrar os assentamentos informais ao conjunto da Cidade, 
conferindo segurança individual de posse para os ocupantes.
Art. 101 - O processo de regularização de ZEIS compreenderá a elaboração de Plano 
de Regularização que poderá ser elaborado pelo Poder Executivo, com a participação 
da comunidade em todas as suas etapas e componentes, ou pela própria comunidade, 
com assessoramento técnico qualificado aprovado pelo órgão municipal competente.
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70
Art. 102 - A definição de prioridades para a regularização de ZEIS observará os 
seguintes critérios:
I. a precariedade do assentamento, considerando as características do desenho 
urbano, a densidade da ocupação do solo, a oferta de infra-estrutura e 
equipamentos urbanos, bem como as condições de salubridade;
II. o nível de risco de vida ou de degradação ambiental, considerando o 
assentamento em áreas de incidência de acidentes ou de prejuízo ao meio
ambiente;
III. a situação fundiária, priorizando aquelas situações que apresentarem menores 
dificuldades para a regularização em virtude da condição de propriedade e do 
regime jurídico da ocupação;
IV. a mobilização e a organização da comunidade com vistas à busca de soluções 
compartilhadas.
Art. 103 - O poder executivo municipal elaborará Plano de Urbanização Básico para as 
ZEIS, definindo padrões urbanísticos gerais que serão aplicados até que sejam 
realizados os Planos de Regularização específicos para cada área.
§1°. O Plano de Urbanização Básico deverá ser submetido à aprovação do CCI e, 
posteriormente, encaminhado ao Poder Executivo como minuta de anteprojeto de lei 
para ser enviada à Câmara de Vereadores.
§2°. O Plano de Regularização específico de cada ZEIS, incluindo as normas 
urbanísticas pactuadas com a comunidade envolvida, será aprovado por meio de 
Decreto do Executivo municipal.
§3°. Novas ZEIS poderão ser enquadradas, mediante:
I. indicação do Plano Municipal de Habitação, de planos específicos, ou de 
programas habitacionais;
II. solicitação de entidade representativa da comunidade interessada, registrada 
no mínimo há dois anos, após parecer favorável do CCI.
§4°. O enquadramento e a delimitação de ZEIS, por permitirem alteração do 
zoneamento de uso e ocupação do solo do Município, serão feitos obrigatoriamente 
por lei municipal.
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71
Seção VI
Da Operação Urbana Consorciada
Art. 104 - A Operação Urbana Consorciada é o conjunto de intervenções e medidas 
coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, 
moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar 
em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a 
valorização ambiental.
Parágrafo único. Poderão ser previstas na operação urbana consorciada, entre outras 
medidas:
I. a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do 
solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o 
impacto ambiental delas decorrente;
II. a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em 
desacordo com a legislação vigente.
Art. 105 - As Operações Urbanas Consorciadas serão aplicáveis aos terrenos 
indicados nesta lei ou outros que venham a ser indicados por lei específica para 
atendimento às seguintes finalidades:
I. recuperação e revitalização de equipamentos e espaços degradados física ou 
socialmente, ou que se encontrem subutilizados em relação aos investimentos 
públicos ou privados já realizados;
II. criação ou ampliação de espaços abertos de uso e gozo públicos;
III. melhoria dos padrões urbanos de áreas cuja ausência ou insuficiência de infra￾estrutura e a qualidade do uso e da ocupação do solo vêm implicando na 
degradação sócio-ambiental;
IV. melhoria dos padrões de habitação nos assentamentos de população de baixa 
renda;
V. ampliação e melhoria da rede estrutural de transporte;
VI. melhoria e ampliação de infra-estrutura e da rede viária estrutural;
VII. melhoria da paisagem urbana do Município, em especial os acesso à cidade. 
§1°. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o Plano 
de Operação Urbana Consorciada, contendo, no mínimo:
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I. delimitação do perímetro da área a ser abrangida;
II. programa básico de ocupação da área;
III. programa de atendimento econômico e social para população diretamente 
atingida;
IV. finalidade da operação;
V. Estudo de Impacto de Vizinhança -EIV ou Estudo de Impacto Ambiental - EIA, 
quando couber;
VI. contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e 
investidores privados em função dos benefícios nas alterações de usos e 
índices e características de usos e ocupação do solo;
VII. solução habitacional dentro do seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso 
de remover os moradores de assentamentos ou habitações precárias;
VIII. forma de controle da operação obrigatoriamente compartilhado com 
representação da sociedade civil, em especial através do CCI;
IX. conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas 
financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos.
§2°. A partir da aprovação da lei para determinada Operação Urbana Consorciada as 
licenças e autorizações supervenientes a cargo do Poder Público municipal são nulas 
se expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada aprovado 
na lei.
Art. 106 - A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a 
emissão, pelo Município, de quantidade determinada de Certificados de Potencial 
Adicional de Construção - CEPAC, que serão alienados em leilão e utilizados 
diretamente no pagamento das obras, das desapropriações necessárias à própria 
operação, e para aquisição de terreno para a construção de Habitação de Interesse 
Social - HIS na área de abrangência da operação, visando a redução do custo da 
unidade para o usuário final e como garantia para obtenção de financiamento para a 
sua implementação.
§1°. Os CEPACs serão livremente negociados, mas convertidos em direito de 
construir unicamente na área objeto da operação.
§2°. A vinculação dos CEPACs poderá ser realizada no ato da aprovação de projeto 
de edificação específico para o terreno ou ainda por intermédio de declaração do 
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poder executivo municipal.
§3°. A lei específica de que trata o caput deverá estabelecer:
I. a quantidade de CEPACs a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao 
estoque de potencial construtivo adicional previsto para a operação;
II. o valor mínimo do CEPAC;
III. as formas de cálculo das contrapartidas;
IV. as formas de conversão e equivalência dos CEPAC, em metros quadrados de 
potencial construtivo adicional;
V. o limite do valor de subsídio previsto no caput deste artigo para aquisição de 
terreno para construção de Habitação de Interesse Social.
Art. 107 - As Operações Urbanas Consorciadas serão previamente aprovadas pelo 
CCI.
Seção VII
Da Instituição de Unidades de Conservação
Art. 108 - A instituição de unidades de conservação garante ao município a 
possibilidade de preservar o seu patrimônio natural, estabelecendo uma área com 
amplas restrições de utilização para outro fim que não o de preservação do patrimônio 
ambiental do município.
Art. 109 – A institucionalização de uma Unidade de Conservação Municipal deve ser 
precedida de audiências públicas para apresentação do patrimônio ambiental a ser 
protegido e discussão das restrições de uso da área em questão, principalmente pela 
comunidade mais diretamente atingida.
Parágrafo único. Lei específica regulamentará os procedimentos necessários à 
utilização desse instrumento. 
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110 – Os atos administrativos e legislativos que se fizerem necessários à plena 
execução do conteúdo deste PDDM, inclusive as revisões da legislação atual, devem 
ter seu processo de elaboração iniciada imediatamente após a publicação da lei 
aprovada do PDDM, devendo estar concluídas no prazo máximo de 240 (duzentos e 
quarenta) dias, sob pena da perda de validade do instrumento não regulado até o final 
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deste prazo.
§1°. Enquanto tais atos não estiverem consumados, continua em vigor a legislação 
municipal no que não for contrário às disposições deste PDDM.
§2°. Os projetos estratégicos delimitados na Planta n.º 03 – Partido Urbanístico devem 
ser desenvolvidos no horizonte do Plano, devendo o Poder Público articular-se com 
outros parceiros para sua realização. 
Art. 111 – O conteúdo das Leis Orçamentárias Anuais, das Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei do Plano Plurianual deve ser ajustado para atender às 
disposições enumeradas nesta lei. 
Art. 112 – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 05 de junho de 
2012.
José Carlos Cruz Cerqueira Moura
Prefeito
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ANEXOS
ANEXO 1 – GLOSSÁRIO
Acessibilidade
condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, 
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos 
dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou 
com mobilidade reduzida. 
Agenda 21
principal documento emanado da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e 
Desenvolvimento (ECO/92 ou RIO/92), que reúne os princípios e objetivos para garantia do 
desenvolvimento sem prejuízo para o meio ambiente em nível global; dá-se o mesmo nome 
para os documentos nacionais, estaduais e locais produzidos com a mesma intenção, 
compatível com a sua respectiva escala territorial.
Benfeitoria
obra que se realiza em propriedade móvel ou imóvel, valorizando-a.
Bicicletário
local ou equipamento destinado ao estacionamento de bicicletas, servindo de ponto de apoio 
aos ciclistas.
Capacitação
preparação prévia de um determinado público para a execução qualificada de uma atividade, 
mediante transmissão dos conteúdos mínimos necessários. 
Certificado de Potencial Construtivo Adicional (CEPAC)
é uma forma de contrapartida financeira de outorga onerosa do potencial construtivo adicional, 
alteração de uso e parâmetros urbanísticos, para uso específico nas Operações Urbanas 
Consorciadas.
Déficit (habitacional) demográfico
quantidade de habitações que deveria estar disponível para atender à demanda, 
permanentemente renovada e ampliada, resultante do crescimento demográfico. 
Déficit habitacional
déficit (habitacional) demográfico somado à quantidade de habitações inadequadas existentes. 
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Densidade construída
Razão entre volume edificado em uma porção do território municipal e a área dessa porção, 
servindo para caracterizar o tecido urbano.
Densidade Populacional
Razão entre o número de pessoas que ocupa uma porção do território e a área dessa porção, 
servindo para caracterizar o conforto urbano.
Descentralização
processo mediante o qual se atribui competências anteriormente privativas de determinadas 
instâncias do Poder Executivo para órgãos e entidades a elas subordinadas. 
Direito de Superfície
instituto mediante o qual o proprietário de imóvel urbano concede a outrem o direito para utilizar 
o solo, subsolo ou espaço aéreo relativo ao terreno de sua propriedade, na forma estabelecida 
no contrato respectivo, atendida a legislação vigente.
Economias de Aglomeração
vantagens, no processo produtivo, decorrentes da proximidade entre empresas do mesmo 
ramo ou de ramos correlatos. 
Empresa Concessionária
ente de direito privado que executa atividade de interesse público mediante contrato de 
concessão firmado com a Administração. 
Eqüidade
respeito à igualdade de direito de cada um, que independe da lei positiva, mas de um 
sentimento do que se considera justo, tendo em vista as causas e as intenções.
Equipamentos Comunitários
instalações públicas destinadas a atender às necessidades do modo de viva de uma 
determinada comunidade. 
Equipamentos Culturais
edificações e espaços, públicos ou privados, destinados, ou freqüentemente utilizados, para a 
realização de atividades relacionadas à cultura.
Equipamentos Sociais
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instalações públicas ou privadas destinadas à prestação de serviços voltados ao atendimento 
das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, esportes, lazer e 
recreação, abastecimento e segurança.
Equipamentos Urbanos
instalações públicas ou privadas destinadas ao apoio às necessidades da comunidade 
atendida localizada dentro de uma área urbana.
Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente exigidos para o licenciamento de 
determinadas atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa 
degradação do meio ambiente. 
Estudo de Impacto de Vizinhança/ Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/REIV)
estudo prévio e o respectivo relatório, do qual dependerão alguns empreendimentos e 
atividades, privados ou públicos, para obter as licenças ou autorizações do Poder Público 
municipal para construção, ampliação ou funcionamento em área urbana.
Gabarito (de altura das edificações)
limite máximo de altura das edificações de uma determinada área, estabelecido pela legislação 
urbanística. 
Habitação de Interesse Social
aquela voltada para o atendimento da população com renda familiar de até 6 (seis) salários 
mínimos, ou que mora em assentamentos precários.
Hierarquização do Sistema Viário
enquadramento das vias que integram a rede municipal em categorias definidas a partir de 
critérios funcionais e geométricos, de forma hierarquizada.
Impacto Ambiental
efeito, positivo ou negativo, resultante de uma ação ou conjunto de ações sobre o ambiente.
Impacto de Vizinhança
efeito, positivo ou negativo, resultante de uma ação ou conjunto de ações numa dada 
vizinhança.
Índice de Ocupação (IO)
relação entre a área da projeção da edificação e a área total do lote ou terreno em que está 
construída. 
Índice de Permeabilidade (IP)
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78
relação entre a área permeável, que possibilita a absorção natural de líquidos, e a área total do 
lote ou terreno. 
Índice de Utilização (IU)
índice que determina a razão entre o que se pode construir no lote e a área do mesmo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
instrumento legislativo que tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento público, 
estabelecendo as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente.
Lei do Orçamento Anual
instrumento legislativo que define a programação anual de gastos do setor público.
Lei do Plano Plurianual (PPA)
instrumento legislativo que define a programação quadrienal dos gastos do setor público, tendo 
por objetivo assegurar a continuidade do planejamento e execução orçamentários.
Lote Médio
Tamanho médio dos lotes de uma zona. É dado pela soma das áreas ocupadas pelos lotes 
dividido pela quantidade de lotes.
Lote Mínimo
Limite mínimo de área que um lote deve possuir numa determinada área.
Macrozoneamento
instrumento que define a estruturação do território em face das condições do desenvolvimento 
socioeconômico e espacial do Município, consideradas a capacidade de suporte do ambiente e 
das redes de infra-estrutura para o adensamento populacional e à atividade econômica, 
devendo orientar a Política de Desenvolvimento no sentido da consolidação ou reversão de 
tendências quanto ao uso e ocupação do solo.
Manancial
local onde há descarga e concentração natural de água doce originada de lençóis subterrâneos 
e de águas superficiais.
Manejo
todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e 
dos ecossistemas.
Mobilidade urbana
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a locomoção de pessoas ou mercadorias no espaço da cidade, utilizando um modo de 
deslocamento em função de um ou mais motivos de viagem.
Operação Urbana Consorciada
conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a 
participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com 
o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais 
e a valorização ambiental. 
Ordenamento Territorial
conjunto de normas destinadas a dar ao território um enquadramento adequado das suas 
diversas parcialidades de modo a criar um ambiente integrado, compatibilizando-as em suas 
diferentes funções como suporte da população local. 
Outorga Onerosa do Direito de Construir
é o instrumento pelo qual o Poder Público municipal, mediante pagamento de contrapartida 
financeira a ser prestada pelo beneficiário, poderá autorizar a utilização de Índice de Utilização 
mais alto do que o previsto nessa lei, desde que dentro dos limites da lei específica de 
regulamentação desse instrumento.
Parâmetro urbanístico
critério, geralmente definido mediante instrumento legislativo, para a organização e controle do 
uso e ocupação do solo em áreas urbanas.
Parcelamento (do solo)
divisão de gleba em lotes para fins de comercialização, podendo envolver ou não a abertura de 
logradouros públicos.
Parque urbano
é a área pública, dotada de atributos naturais parcialmente preservados, antropizados ou 
descaracterizados em relação às suas condições originais, parcial ou completamente 
urbanizada, destinada ao lazer ativo e contemplativo, à prática de esportes e atividades 
recreativas e culturais da população.
Preservação ambiental
conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção, no longo prazo, das 
espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo 
a simplificação dos sistemas naturais.
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80
Quota de conforto
relação entre a área útil de uma edificação ou unidade imobiliária e o número de pessoas que a 
utiliza.
Recuo Mínimo
Distância mínima entre o limite do lote e a edificação.
Recuo Mínimo Lateral 
Distância mínima entre os limites laterais do lote e a edificação.
Recuo Mínimo Frontal 
Distância mínima entre o limite frontal do lote e a edificação.
Recuo Mínimo de Fundo 
Distância mínima entre o limite do fundo do lote e a edificação.
Regularização fundiária
ação ou conjunto de ações visando a normalização da propriedade do solo de um terreno ou 
assentamento urbano ou rural.
Regularização urbanística
ação ou conjunto de ações visando a normalização urbanística de um assentamento urbano.
Renda municipal
total da renda gerada no Município.
Renda pessoal 
total de rendimentos apropriados individualmente.
Requalificação urbana
ação ou conjunto de ações visando conduzir um determinado espaço a um novo padrão de 
qualidade urbana.
Reurbanização
processo pelo qual, áreas já urbanizadas, porém com graves problemas de infra-estrutura, 
passam por uma recomposição da sua condição de suporte urbano para atividades da 
população local. 
Transferência do Direito de Construir (TRANSCON)
é o instrumento pelo qual o Poder Público Municipal pode permitir ao proprietário de imóvel 
urbano, privado ou público, exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o 
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81
direito de construir previsto no Plano Diretor, ou em legislação urbanística dele decorrente, 
dentro dos limites da lei específica que regulamenta o istrumento.
Unidade de Conservação
espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com 
características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de 
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam 
garantias adequadas de proteção, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação 
da Natureza, SNUC, criado pela Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Universalidade (de atendimento)
garantia de acesso a um determinado bem ou serviço para todos os indivíduos e grupos 
sociais.
Uso sustentável
exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais 
renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos 
ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Valor Unitário Padrão (VUP)
valor fixado pela municipalidade, que serve de referência para o cálculo do Imposto Predial e 
Territorial Urbano, IPTU, devendo representar a valorização atual de determinada fração do 
território municipal. 
Via arterial
tem como função principal interligar as diversas regiões do Município, promovendo ligações 
intra-urbanas de média distância, articulando-se com as vias expressas e com outras, de 
categoria inferior;
Via coletora 
tem a função de coletar e distribuir os volumes de tráfego local e de passagem em percursos 
interbairros, articulando-se ao sistema de vias expressas e/ou arteriais.
Via Estruturante
Principal via de articulação do deslocamento interno de um território. 
Via local
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82
utilizada estritamente para o tráfego local, tem a função de dar acesso às moradias, às 
atividades comerciais e de serviços, industriais, institucionais, bem como a estacionamentos, 
parques e similares.
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83
ANEXO 2 – QUADROS E TABELAS
ANEXO 2.1 - PARÂMETROS URBANÍSTICOS 
Zonas Residências ZR’s
ZR 1
VILA SUZANO/VILA NERY/VILA RIACHÃO/VILA ROSA/VOLTA GRANDE/VILA 
AURORA/ZILDA RIBEIRO/VILA SÔNIA/LOT. VILA ERIKA / QUINTAS DO 
NORTE/QUINTAS DO SUL
ZONA USOS 
PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABA￾RITO
(pavi￾mentos)
Ca IP IO
LOTE MÍNIMO RECUO MÍNIMO (m)
AREA 
(m2
)
TEST. 
MÍN.(m) FRENTE LAT.* FUNDO
ZR 1
UNIFAMILIAR 1 0,3 0.7 125 06 2,0 1,5 2,0 2
MULTIFAMILIAR 1 0,3 0.7 150 08 2,0 1,5 2,0 2
COMÉRCIO / 
SERVIÇO 1 0,2 0.8 125 08 2,0 1,5 2,0 2
MISTO 1 0,2 0.8 125 10 2,0 1,5 2,0 3
* Em função do tamanho da testada esse recuo refere-se apenas a um lado.
ZR 2
NOVA ITAPETINGA / ECOZANE / URBIS / CLODOALDO COSTA / CAMACÃ / 
PRIMAVERA / OTÁVIO CAMÕES / VITÓRIA RÉGIA / CALIFÓRNIA
ZONA USOS 
PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABA￾RITO
(pavi￾mentos)
Ca IP IO
LOTE MÍNIMO RECUO MÍNIMO (m)
AREA 
(m2
)
TEST. 
MÍN.(m) FRENTE LAT.* FUNDO
ZR 2
UNIFAMILIAR 1 0,4 0.6 250 8 2,5 1,5 2,5 2
MULTIFAMILIAR 1 0,4 0.6 350 10 2,5 1,5 2,5 3
COMÉRCIO / 
SERVIÇO 1 0,4 0.6 250 8 2,5 1,5 2,5 2
MISTO 1 0,4 0.6 350 10 2,5 1,5 2,5 3
* Em função do tamanho da testada esse recuo refere-se apenas a um lado.
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84
ZR 3
RECANTO DA COLINA / QUINTAS DO MORUMBI
ZONA USOS 
PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABA￾RITO
(pavi￾mentos)
Ca IP IO
LOTE MÍNIMO RECUO MÍNIMO (m)
AREA 
(m2
)
TEST. 
MÍN.(m) FRENTE LAT. FUNDO
ZR 2
UNIFAMILIAR 1 0,4 0.6 400 12 2,5 1,5 2,5 2
MULTIFAMILIAR 1 0,4 0.6 500 15 2,5 1,5 2,5 3
COMÉRCIO / 
SERVIÇO 1 0,4 0.6 250 15 2,5 1,5 2,5 2
MISTO 1 0,4 0.6 500 12 2,5 1,5 2,5 3
ZR 4
JARDIM MORUMBI 
ZONA USOS 
PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABA￾RITO
(pavi￾mentos)
Ca IP IO
LOTE MÍNIMO RECUO MÍNIMO (m)
AREA 
(m2
)
TEST. 
MÍN.(m) FRENTE LAT. FUNDO
ZR 1
UNIFAMILIAR 1 0,4 0.6 500 15 2,5 1.5 2.5 3
MULTIFAMILIAR 1 0,4 0.6 1000 15 2,5 1.5 2.5 3
COMÉRCIO / 
SERVIÇO 1 0,4 0.6 350 15 2,5 1.5 2.5 3
MISTO 1 0,4 0.6 1000 15 2,5 1.5 2.5 3
Zona Mista (ZM)
CENTRO / BELA VISTA/ PARTE DO PRIMAVERA E CAMACÃ / SÃO 
FRANCISCO/BELA VISTA
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85
ZONA USOS 
PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
GABARITO
Ca IP IO (pavimentos)
LOTE MÍNIMO
AREA (m2
)
TEST. 
MÍN.(m)
ZCS
UNIFAMILIAR 2 0,4 0,6 300 08 06
MULTIFAMILIAR 2 0,3 0,7 350 10 06
COMÉRCIO / 
SERVIÇO 2 0,3 0,7 250 08 06
MISTO 2 0,3 0,7 350 10 06
Zona Institucional de Porte (ZIP)
UESB / PARQUE DE EXPOSIÇÕES / AEROPORTO / EMARC / CENTRO 
TECNOLÓGICO
ZONA
USOS 
PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
GABARITO
IU IP IO (pavimentos)
LOTE MÍNIMO
AREA (m2
)
TEST. 
MÍN.(m)
COMÉRCIO / 
SERVIÇO 2 0,3 0,7 250 08 06
PESQUISA 2 0,3 0,7 350 10 06
Zona de Serviços Pesados (ZSP)
ÁREAS QUE MARGEIAM OS EIXOS ESTRUTURANTES (BA-263 / BR-415)
ZONA
USOS 
PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
GABARITO
IU IP IO (pavimentos)
LOTE MÍNIMO
AREA (m2
)
TEST. 
MÍN.(m)
COMÉRCIO / 
SERVIÇO 2 0,3 0,7 500 10 06
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86
ZONA INDUSTRIAL (ZI)
ZI
USOS 
PERMITIDOS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
GABARITO
IU IP IO (pavimentos)
LOTE MÍNIMO
AREA (m2
) TEST. MÍN.(m)
COMÉRCIO / 
SERVIÇO 2 0,3 0,5 400 25 04
INDUSTRIAL 2 0,3 0,5 1000 25 04
Observações: 
1. Todo lote com área superior a 300 m2
(trezentos metros quadrados) deve 
obedecer aos seguintes recuos: frontal de 2,5 m (dois metros e meio); laterais 
(ambos os lados) de 1,5m (um metro e meio) e recuo de fundo de 2,5m (dois 
metros e meio).
2. Todo lote com área acima de 300 m2
(trezentos metros quadrados) que possui 
testada menor ou igual a 10m (dez metros), poderá contar com recuo lateral 
em apenas um dos lados. 
3. ZPQ – Por serem áreas com risco de alagamentos e rica em recursos hídricos, 
constituindo-se em canais naturais de drenagem, não será permitido qualquer 
tipo de uso que venha impermeabilizar o solo com edificações, de modo que 
apenas ciclovias, caminhos e mobiliários (bancos, mesas, barras, e quiosques) 
poderão ser construídos. 
4. A Zona Especial de Interesse Histórico deverá seguir as recomendações legais 
nos lotes que apresentam valor histórico, só sendo permitida reformas que 
alterem ou comprometam a caracterização das mesmas desde que aprovadas 
pelos órgãos competentes com base na legislação sobre preservação histórica 
e cultural.
5. A Zona de Restrição de Uso será detalhada em lei posterior. 
. 
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87
ANEXO 2.2
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-OPERACIONAIS DAS VIAS QUE COMPÕEM O 
SISTEMA VIÁRIO DE ITAPETINGA 
CARACTERÍSTICAS UNID.
VIA 
ESTRUTURANTE
VIA 
ARTERIAL
VIA 
COLETOR
A
VIA 
LOCAL
Velocidade Diretriz Km/h
BR-415 80 Km/h
Antiga BA-263
70 Km/h
60 Km/h 50 Km/h 30 
Km/h
Número mínimo de 
faixas por sentido un 2 2 1 1
Faixa externa de 
segurança
m 0,50 0,40 0,40 -
Largura mínima do 
canteiro central m 3.00 2.00 1,00 -
Largura da faixa 
lateral de domínio m 27,00 14,00 14,00 -
Largura da faixa de 
rolamento m 3,50 3,50 3,50 3,50
Raio mínimo de 
curva
m 375,00 250,00 150,00 60,00
Rampa máxima % 4 6 8 10
Distancia mínima 
entre acessos m 800 500 - -
Largura mínima do 
Passeio m 2,00 2,00 1,50 1,00
Obs: Onde houver ciclovia será determinada a largura da mesma em conformidade com a 
caixa de rua, sendo de no mínimo 1,5 m para cada direção.
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88
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-OPERACIONAIS DAS VIAS QUE COMPÕEM O 
SISTEMA VIÁRIO DE ITAPETINGA 
CARACTERÍSTICAS UNI
D.
VIA 
ESTRUTURANTE
VIA 
ARTERIAL
VIA 
COLETORA VIA LOCAL
Parada de ônibus -
Permitido com baia Permitido 
com baia Permitido Permitido
Estacionamento -
Permitido sob 
controle
Permitido 
sob controle
Permitido 
sob controle Permitido
Acesso às 
propriedades 
adjacentes
- Direto sob controle Direto sob 
controle
Direto sob 
controle Direto
Largura mínima da 
faixa de 
estacionamento/
acostamento
m 2,50 2,50 2,50 2,50
Travessia de 
pedestres
-
Passagem em 
desnível
Passagem 
em desnível. 
Travessia 
em nível c. 
faixa 
Travessia 
em nível c. 
faixa
Travessia 
em nível
Controle de tráfego 
nas interseções -
Passagem em 
desnível ou 
cruzamento 
regulamentado
Passagem 
em desnível 
ou 
Cruzamento 
regulamenta
do
Cruzamento 
regulamenta
do
Cruzamento 
regulamenta
do
Número de pistas - 2 2 1 ou 2 1
Obs :
1. Os valores apontados nesta tabela poderão ser ajustados quando da elaboração de 
Plano Funcional para determinada via;
2. Onde houver ciclovia será determinada a largura da mesma em conformidade com a 
caixa de rua, sendo de no mínimo 1,5 m para cada direção.
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
89
ANEXO 2.3 – PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
 POLITÍCA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DINAMIZAÇ
ÃO DA 
ECONOMIA
FORTALECER A 
ATUAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE 
ITAPETINGA NA 
POLÍTICA DE 
DESENVOLVIMEN
TO TERRITORIAL 
Gestão p/ Implantação de sistemas de transporte para os municípios 
circunvizinhos para melhorar a acessibilidade em Itapetinga. (transferir p/ 
urbano-ambiental)
Assessoria de Planejamento/Sec. 
Administração/ empresariado local
Médio Prazo
Requalificação urbanística das áreas comerciais da cidade com ênfase nos 
centros dos bairros. 
Assessoria de Planejamento/Sec. Obras e 
Urbanismo/Municipal/Ministério da 
Cidades/CONDER. BA.
Curto Prazo
Reestruturação Geral do Mercado-Feira, com implantação de frigorífico e 
central de artesanato e pronta entrega
Cursos de gestão, empreendedorismo e relacionamento com clientes aos 
feirantes
Assessoria de Planejamento e 
Sec.Agricultura/ Séc. Estadual de Indústria e 
Comércio/Min. Agricultura/ SEBRAE
Curto Prazo
Implantação do Centro de Formação Tecnológica voltado para a produção –
industrial, informática, construção civil, produção de alimentos – além de 
cursos para qualificação da mão de obra industrial, comercial e de serviços.
Assessoria de Planejamento/Secretaria 
Municipal de Educação/SENAI/SESC/Sec. 
Indústria e Comércio. Ba./Min da Ciência e 
Tecnologia/ Min da Infra-estrutura.
Incentivos para obtenção de meios e 
instrumentos de trabalho.
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
90
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICA￾ÇÃO DO 
SISTEMA 
EDUCACIONAL
PROMOVER 
MELHORIAS 
NAS CRECHES 
E NA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
Implantar programa de formação continuada para professores da educação infantil 
(creches e pré-escola)
Secretarias Municipais de Educação, Obras e 
Urbanismo, Assessoria de Planejamento/ MEC/ 
FNDE / Séc de Ação Social
Cadastrar a população alvo das creches e planejar a sua implantação por bairros Em andamento
mais carentes: Américo Nogueira, Vila Riachão e Primavera e em, Quintas do Sul II 
e distrito de Bandeira do Colônia, e melhorias nas existentes
PROMOVER 
MELHORIAS NO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL
Continuidade na elaboração do Plano Municipal de Educação. Sec. Educação Pref./consultores 
especializados. / Sociedade Civil organizada/ 
Em andamento
Atualização e implantação do Plano de Carreira do Magistério 
Sec. Educação Pref./ Municipal /APLB / 
Conselho de Educação/ Consultores 
especializados
Em andamento
Agilizar o concurso público para suprimento de vagas p. coordenadores 
pedagógicos, professores, merendeiras e zeladores.
Sec. Educação Pref./Sec. Estadual de 
Educação/consultores especializados
Em andamento
Aperfeiçoamento constante e manutenção do banco de dados da Secretaria de 
Educação. 
Sec. Educação Pref./ PRODEB/Sec. Estadual 
de Educação
Em 
andamento
Desenvolvimento de um sistema municipal de informatização e implantação de 
equipamentos nas escolas, acompanhado de assistência técnica e manutenção. 
Sec. Educação Pref./Min. Educação/Sec. 
Estadual de Educação/PRODEB Em andamento
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
91
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICA￾ÇÃO DO 
SISTEMA 
EDUCACIONAL
PROMOVER 
MELHORIAS NO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL
Erradicar o analfabetismo em 100% no horizonte do Plano 
Sec. Educação Pref./ Programa Brasil 
Alfabetizado/Sec. Educação Estadual/UESB / 
TOPA (Todos pela Alfabetização)
Longo prazo
Implantação de midioteca nas escolas municipais de ensino fundamental 
Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de 
Educação/ONG‟s Médio prazo
Implantar o Sistema Municipal de Educação
Sec. Educação Pref./Assessoria Jurídica/ 
Câmara de Vereadores Em 
andamento
Formação continuada dos professores nos seguintes módulos:
 • do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano;
 • em mídias na educação (quinze professores)
Secretaria Municipal de 
Educação/UESB/UNOPAR/FTC
Em 
andamento
Formação em gestão educacional (Progestão /Formação pela Escola) para 
orientadores educacionais, dirigentes, coordenadores, secretários e professores
Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de 
Educação/consultores especializados. Em andamento
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
92
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SISTEMA 
EDUCACIONAL
PROMOVER 
MELHORIAS NO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL
Cursos e treinamentos para gestores em elaboração de projetos e 
captação de recursos
Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de 
Educação/consultores especializados/ 
Fundações /Ministérios/ ONG‟s
Médio prazo
Cursos e treinamentos para aumentar a eficiência dos gestores na 
aplicação de verbas públicas.
Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de 
Educação/consultores especializados. Médio prazo
Formação de educadores não docentes (zeladores, vigias, motoristas, 
merendeiras, auxiliares de classe, secretárias e outros)
Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de 
Educação/consultores especializados
Curto prazo
Capacitação dos professores da rede municipal para a educação e 
acompanhamento de alunos portadores de necessidades especiais, , 
observando-se o tempo mínimo de prestação de serviços após a 
capacitação (3 anos)
Sec. Educação Pref./Sec. Estadual de 
Educação/UESB
Em andamento
Manter a programação anual da Jornada Pedagógica com temas 
necessários e significativos para a formação dos professores e que a 
mesma não tenha caráter apenas informativo
Sec. Educação Pref./Sec. Estadual de 
Educação/UESB
Em andamento
Ampliar, acompanhar,fiscalizar e avaliar o reforço escolar em todas as 
escolas municipais, inclusive as que contam com apoio de entidades 
socais.
Sec. Educação Pref./Sec. Estadual de 
Educação/entidades Sociais
Em andamento
Planejar e implantar um programa especial de educação para as crianças e 
adolescentes em situação de risco e em conflito com a lei
ConselhoTutelar/CMDCA/ Policias Civil e 
Militar/Secretaria Municipal de Educação/ 
Entidades Sociais e Educativas/ Séc de Ação 
Social/ Min Público
Curto prazo
Ampliação da oferta de transporte escolar, inclusive para universitários e 
área rural.
Sec. Educação Pref./MEC(PNATE)/Sec. 
Estadual de Educação
Em andamento
Introdução da disciplina sobre cultura africana e indígena no currículo 
escolar
Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de 
Educação/consultores especializados
Em andamento
Implantar bibliotecas/salas de leitura e infocentros nas unidades que não 
os possuem, e que estes estejam disponíveis para a comunidade
Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de 
Educação
Médio prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
93
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZ
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SISTEMA 
EDUCACIONAL
PROMOVER
MELHORIAS 
NO ENSINO 
FUNDAMENTAL
Cadastramento e planejamento de reformas e ampliações na rede predial 
escolar, inclusive da área rural: (LSE – Levantamento Situacional das Escolas) 
em andamento
Secretarias Municipais de Educação, Esporte, 
Cultura e Lazer e de Obras e Urbanismo/ Séc. 
Estadual de Educação/MEC/ Ministérios dos 
Esportes, da Cultura e da Cidades
Médio prazo
Construção de quadra de esportes na Escola Américo Nogueira e em 
Palmares, manutenção e melhorias nas demais; em andamento
Construção de área de recreação na Escola Semirames Andrade; (em 
andamento)
• construção de área para atividades físicas em todas as escolas da rede 
municipal, exceto a Noralice Gusmão e CAIC/Paulo Hagge;
• adequação de toda a rede municipal de educação à acessibilidade das 
pessoas portadoras de necessidades especiais; 
• reforma e equipamento da RESITA; (em andamento)
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
94
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZ
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SISTEMA 
EDUCACIONAL
REALIZAÇÃO 
MELHORIAS NA REDE DE 
ENSINO 
MÉDIO (sob a 
responsabilidade do 
Governo do Estado) 
Solicitar a elaboração e implantação de projeto de 
requalificação de professores.
Direc/Séc. Estadual de Educação
Em andamento
Solicitar a realização de concurso para suprimento de vagas 
com professores licenciados
Direc/Séc. Estadual de Educação Em andamento
Solicitar a elaboração de Projeto atualização pedagógica Direc/Séc. Estadual de Educação Curto prazo
Solicitar reforma geral na rede escolar estadual; caracterizar 
situação predial 
Direc/Séc. Estadual de Educação Médio prazo
Solicitar a construção e instalação de uma escola em 
Bandeira do Colônia.
Direc/Séc. Estadual de Educação Médio prazo
Solicitar a implantação os projeto de infra-estruturação Cyber 
escolas e Manutenção PDE 
Direc/Séc. Estadual de Educação/MEC Médio prazo
Solicitar a implantação de cursos de formação e capacitação 
em direitos humanos e gestão da segurança para 
conselheiros e soldados 
Séc. Estadual de Educação/UESB/Secretaria de 
Segurança Pública/Ba
Médio prazo
MELHORIAS NO ENSINO 
SUPERIOR
Negociar a ampliação da oferta de cursos e vagas de 
formação no ensino superior 
Sec. Educação Prefeitura / Séc. Estadual de 
Educação/UESB/universidades privadas
Curto prazo
Solicitar a ampliação de cursos pré-vestibular gratuitos ou 
subsidiados para alunos oriundos da rede pública
Sec. Educação Prefeitura / Séc. Estadual de 
Educação/UESB/universidades privadas
Em andamento
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
95
IMPLANTAR CURSOS 
PROFISSIONALIZANTES E 
PARA FORMAÇÃO PARA O 
TRABALHO
Caracterizar o perfil das necessidades do segmento produtivo 
–indústria, comércio e serviços;
Montar grades curriculares especifícas;
Definir o projeto pedagógico do Centro de Formação 
Tecnológica, a partir do perfil da economia local; construir 
esse equipamento, citado na Política de Desenvolvimento 
Econômico 
Direc/Sec. Estadual de 
Educação/FIEBA/SESC/SENAI/ Gov Federal
Médio prazo
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REESTRUTURAÇÃO 
SEGURANÇA 
PÚBLICA E 
MELHORIAS NAS 
QUESTÕES 
SOCIAIS 
AMPLIAR E MELHORAR 
A CAPACIDADE DE 
ATUAÇÃO DA POLICIA 
CIVIL , INCLUSIVE 
MEDIANTE CONVÊNIOS 
Solicitar a reativação e equipar c. recursos humanos e 
materiais a Delegacia Especializada de Furtos e Roubos 
Policia Civil/Séc. Segurança Pública. 
PRONASCI/Min. Justiça/ Prefeituras da micro-região
Curto prazo
Solicitar a ampliação os recursos p. aquisição, manutenção e 
circulação viaturas e custeio da Policia
Policia Civil/Séc. Segurança Pública. 
PRONASCI/Min. Justiça
Curto prazo
Solicitar o levantamento geográfico do tráfego de drogas e 
prostituição infanto-juvenil, definindo o perfil sócio-econômico 
dos envolvidos
Policias Civil e Militar/Sec. Segurança 
Publica/especialistas (psicólogos, criminalistas)
Em andamento
Solicitar a ampliação e articulação das ações e troca de 
informações com a Policia Militar, Ministério Público, 
Judiciário e Prefeitura, incluindo a Guarda Municipal. 
Policias Civil e Militar/Sec. Segurança Publica/Min. 
Público/Poder Judiciário/Prefeitura
Em 
andamento
Aproximar a atuação com a Guarda Municipal, inclusive 
quanto a treinamento
Policia Civil/Prefeitura Municipal Médio prazo
Atuação mais intensa e integrada com a Policia Militar no 
Distrito de Bandeira do Colônia
Policias Civil e Militar/Sec. Segurança 
Publica/Prefeitura
Curto prazo
Solicitar a implantação de uma Delegacia da Mulher Policia Civil/ Sec. Segurança Publica/Prefeitura 
Municipal
Médio Prazo
Solicitar o aumento do efetivo local da Policia Civil Policia Civil/ Sec. Segurança Publica/Prefeitura 
Municipal
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
96
AMPLIAR E MELHORAR 
A CAPACIDADE DE 
ATUAÇÃO DA POLICIA 
MILITAR
Solicitar a construção ou aquisição de sede própria para o 
Quartel, com toda a infra-estrutura, que permita a formação e 
aperfeiçoamento dos Policiais.
Policia Militar/Séc. Segurança Pública. 
PRONASCI/Min. Justiça
Em 
andamento
Solicitar a realização de concursos públicos para o aumento 
do efetivo local da PM. 
Policia Militar/Séc. Segurança Pública. 
PRONASCI/Min. Justiça
Curto prazo
Solicitar a implantação de postos da PM em Vila Isabel, 
Américo Nogueira e Praça Dairy Valey.
Policia Militar/Séc. Segurança Pública. 
PRONASCI/Min. Justiça
Médio prazo
Implantação de sistema de monitoramento eletrônico 
(câmeras) no Centro da Cidade, com controle geral na sede 
da CIPM
Policia Militar/Séc. Segurança Pública. 
PRONASCI/Min. Justiça /CDL/ Conselhos 
comunitários
Médio prazo
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REESTRUTURAÇÃO 
SEGURANÇA
PÚBLICA E 
MELHORIAS NAS 
QUESTÕES SOCIAIS 
AMPLIAR E 
MELHORAR A 
CAPACIDADE DE 
ATUAÇÃO DA 
POLICIA MILITAR 
Solicitar a implementação de cursos na área de policia 
comunitária para policiais e cidadãos.
Policia Militar/Sec. Segurança 
Pública/prefeitura/sociedade organizada. 
Médio prazo
Solicitar cursos de treinamento dos soldados da PM em 
relações humanas, direitos dos presos e acusados.
Policia Militar/Sec. Segurança Pública. Curto prazo
Solicitar o aumento das rondas nos pontos estratégicos: centro 
da Cidade e bairros periféricos.
Policia Militar/Sec. Segurança Pública Curto prazo
Solicitar o aumento da ação integrada com a Policia Civil Pública Militar/sec Segurança Pública Curto prazo
Solicitar a instalação de uma base de bombeiros militares , 
destacamento(Sub-Grupamento) do 7º GBM de Vitória de 
Conquista 
Assessoria de Planejamento/Policia Militar/Séc. 
Segurança Pública/GBM
Médio prazo
Solicitar o levantamento de ocorrências de prostituição infanto￾juvenil – menores envolvidos, agentes promotores 
Policias Militar e Civil/Conselho Tutelar/CMDCA Curto prazo
Solicitar atuação mais efetiva nas áreas geograficamente 
definidas na prevenção de tráfico de drogas e prostituição 
infanto-juvenil, no sentido de eliminar esta contravenção.
Policias Militar e Civil/Conselho Tutelar/CMDCA Curto prazo
Solicitar atuação mais efetiva, em conjunto com a Policia Civil, 
em Bandeira do Colônia
Pública Militar/Policia Civil/Sec Segurança Pública Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
97
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REESTRUTURAÇÃO 
SEGURANÇA 
PÚBLICA E 
MELHORIAS NAS 
QUESTÕES SOCIAIS
PROMOVER 
MELHORIAS NAS 
CONDIÇÕES DO 
SISTEMA PRISIONAL 
Solicitar Construção e operação de um presídio regional em 
Itapetinga 
Escolha localização geográfica.
Assessoria de Planejamento/Sec. Estadual de Justiça/ 
PRONASCI/Min. Justiça
Longo prazo
Solicitar a intensificação de adoção de penas alternativas e 
práticas laborativas e de estudos para presos de baixo risco
Sec. Estadual de Justiça/ Sec. Segurança Publica/Poder 
Judiciário/ Min. Público
Curto prazo
Melhorar o atendimento aos presos, inclusive alimentação, e 
criar uma política de ressocialização dos presos, mediante a 
ocupação e treinamento profissionalizante e complementação 
de estudos
Sec. Estadual de Justiça/ Sec. Segurança Publica/Poder 
Judiciário/ Min. Público/Prefeitura/entidades patronais e 
sociais, sindicatos e associações diversas.
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
98
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REESTRUTU￾RAÇÃO 
SEGURANÇA 
PÚBLICA E 
PROMOVER
MEDIDAS 
EDUCACIONAIS 
E DE 
Implantação de câmaras em pontos estratégicos da 
cidade.
Policias Civil e Militar/Guarda Municipal. Prefeitura/entidades sociais Curto prazo
Amplo programa de conscientização sobre o 
desarmamento
Sec. Estadual de Justiça/ Sec. Segurança Publica/Poder Judiciário/ Min. 
Público/Prefeitura/entidades patronais e sociais/sindicatos e associações 
diversas
Curto prazo
Ampliação do programa de segurança alimentar para as 
áreas não atendidas, em complementação às políticas de 
desenvolvimento econômico.
Sec. Municipais de Ação Social/SECOMB/SEDES.Ba/Governo Federal
Policias Civil e Militar/Guarda Municipal. Prefeitura
Médio prazo
„Divulgação do Disque –Denúncia. Guarda Municipal/Prefeitura/Min. Justiça Curto prazo
Organizar, ampliar e melhorar a atuação complementar 
da Guarda Municipal no combate e prevenção aos atos 
infracionais, ampliando sua integração com as policias 
Civil e Militar, Ministério Publico e Poder Judiciário.
Prefeitura/CMDCA/Min.Público/Se. Estadual de Justiça/Policias Civil e 
Militar/Guarda Municipal/Prefeitura/Min. Público/Policias Civil e Militar/Poder 
Judiciário/ Conselhos 
Em andamento
Infra-estruturar o Conselho Tutelar e o CMDCA Tutelar/CMDCA/Sec. Municipal de Ação Social Curto prazo
Ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil -PETI
Secretarias Municipais de Educação, Esporte Cultura e Lazer/entidades 
sociais e educativas/ConselhoTutelar/CMDCA
Em andamento
Elaboração de Projeto para ocupação orientada do tempo 
livre das crianças e adolescentes em conflito com a lei, 
ou não. 
Sec. Mun. de Educação, Esporte Cultura e Lazer/ entidades sociais e 
educativas/ 
Curto prazo
Criação de uma casa de acolhimento para menores em 
conflito com a lei. (Infra-estrutura do Cons. Tutelar)
Min. Público/Cons. Tutelar/CMCDA/Sec. Est. da Justiça/Sec. Mun. de 
Educação
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
99
MELHORIAS 
NAS 
QUESTÕES 
SOCIAIS
PREVENÇÃO 
PARA 
SITUAÇOES DE 
RISCO
Ampla implantação de programas do tipo PROERD e 
similares, de divulgação e esclarecimentos sobre o uso 
de drogas , prostituição, gravidez precoce, DST na rede 
escolar (em andamento)
Secretarias Municipais de Educação, Esporte Cultura e Lazer/entidades 
sociais e educativas/ ConselhoTutelar/CMDCA/Policias Militar e Civil
Médio prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
100
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REESTRUTU￾RAÇÃO 
SEGURANÇA 
PÚBLICA E 
MELHORIAS 
NAS 
QUESTÕES 
SOCIAIS
PROMOVER
MEDIDAS 
EDUCACIONAI
S E DE 
PREVENÇÃO 
PARA 
SITUAÇOES 
DE RISCO
Elaboração de programa contínuo de divulgação e 
esclarecimentos sobre as competências das Policias Militar e 
Civil, Ministério Público, Conselhos Penal, Tutelar, CMDCA e 
Guarda Municipal. 
Policias Civil e Militar/Secretaria Municipal de Educação/entidades 
sociais e educativas/ Séc Ação Social/ 
ConselhoTutelar/CMDCA/Min. Público/Guarda Municipal
Curto prazo
PROMOVER 
REQUALIFICA
ÇÃO DA 
GESTÃO DO 
SETOR DE 
SEGURANÇA 
PÚBLICA 
Aumento do número juizes e promotores públicos Poder Judiciário/Min. Público Médio prazo
Captura de animais soltos nas vias públicas Sec. Municipal de Agricultura/Guarda Municipal/Núcleo de 
Bombeiros
Curto prazo
Criação de uma secretaria municipal de segurança e defesa civil Prefeitura/Câmara de Vereadores Médio prazo
Ampliação, reorganização e treinamento da Guarda Municipal, 
decidindo quanto ao armamento da mesma. 
Policias Civil e Militar/Guarda Municipal/Prefeitura/Min. Justiça Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
101
 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SISTEMA DE 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
PROMOVER A
REORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
DO SISTEMA DE 
SAÚDE
Reorganização e readequação da estrutura e funcionamento da 
Secretaria Municipal e do Sistema de Habilitação Básica e 
conclusão da reformulação do Plano Municipal de Saúde
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde
Curto prazo
Planejamento que reflita melhor os relatórios de gestão dos PPA‟s SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Melhorar a eficiência do sistema de captura e organização de 
dados, transformando-o em atividade sistemática. 
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Melhorar a eficiência do Conselho Municipal de Saúde, e divulgar 
melhor suas ações e competências, fomentando sua atuação 
propositiva e fiscalização.
Conselho e Sec.Municipal de Saúde/Assessoria de 
Comunicação Social
Médio prazo
Treinamento dos Gestores do Sistema de Saúde sobre prestação 
de contas, fiscalização dos repasses e diversas comperências.
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Melhorar o contato dos gestores da saúde c. a população através 
a criação e implantação do programa a Secretaria de Saúde vai 
até Você 
Sec.Municipal de Saúde/Assessoria de Comunicação 
Social da Prefeitura
Médio prazo
Ampliar e desenvolver mecanismos de controle e cobrança 
administrativo-financeiro e melhorar relações com os municípios 
pactuados 
Gabinete Prefeito/Sec. Municipal de 
Saúde/Prefeituras pactuadas
Curto prazo
Sistematização e divulgação social da legislação sobre saúde e 
assistência social (LOAS, SUS, C.F e NOBs) – cartilha e 
divulgação na mídia
SUS/Sec.Municipal de Saúde/Assessoria de 
Comunicação Social da Prefeitura / Sec Educação
Médio prazo
Negociar parceria com o Hospital Cristo Redentor, e municípios 
circunvizinhos, criando condições para requalificar o atendimento 
e a relação paciente-pessoal médico, aumentar o atendimento de 
pacientes do SUS, e as especialidades médicas.
Divulgar as ações do SUS no Hospital
SUS/Sec.Municipal de Saúde/Fund. Hospital Cristo 
Redentor/Assessoria de Comunicação 
Social/Municípios circunvizinhos
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
102
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SISTEMA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
PROMOVER
MELHORIAS NA 
REDE DE 
ATENDIMENTO 
HOSPITALAR
Diversificar a oferta de especialidades médicas no sistema como 
um todo
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Implantação urgente de UTI em unidade a determinar SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Construção de hospital de porte micro-regional Assessoria de Planejamento/SESAB/SUS/Sec.Municipal de 
Saúde
Médio prazo
Implantação de plantão médico 24 hs no Posto de Saúde SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Reorganizar e reequipar os PSF‟s, inclusive implantando novos 
nos locais ainda não atendidos, principalmente nos bairros 
distantes e área rural, ampliando seu raio de atuação.
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde
Em 
andamento
Instalação do Centro de Saúde do Trabalhador SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/VISA/iniciativa 
privada
Curto prazo
Instalação do Centro de Referência para a Saúde do Idoso SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Instalação do Centro de Controle de Zoonoses SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/VISA Curto prazo
Instalação do Centro de Atendimento Psicosocial –CAPS/AD SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/programa CAPS Curto prazo
Implantação e funcionamento do Instituto Médico-Legal, de 
escala micro-regional (citado também em economia)
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/Sec. Segurança 
Pública
Médio prazo
Construção e funcionamento de um laboratório regional.para 
exames de média e alta complexidade
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Médio prazo
Criação e implantação de um horto municipal para tratamento 
com ervas e plantas medicinais e fornecimento de mudas para a 
comunidade(babosa, etc colocar em economia)
SUS/Sec.Municipal de Saúde/Faculdade de Farmácia da 
UFBA / UESB
Curto prazo
Reorganizar o sistema de informação sobre os programas 
especializados – hanseníase, tuberculose, atendimento aos 
idosos, hipertensão arterial, colesterol, e outros. 
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
103
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SISTEMA DE 
SAÚDE MUNICIPAL
PROMOVER
MELHORIAS NO 
ATENDIMENTO 
PÚBLICO
Treinamento e reciclagem dos agentes públicos de saúde SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Ampliar e qualificar a oferta dos serviços de saúde preventiva SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Campanhas educativas sobre DST, planejamento familiar e saúde 
da mulher e do homem.
SESAB/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Implantação do Serviço de Urgência em parceria com a Polícia 
Militar com ampliação frota de ambulâncias para facilitar o 
deslocamento e atendimento aos pacientes, inclusive para exames 
fora de Itapetinga 
SESAB/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Descentralização dos programas prioritários – idosos, saúde da
mulher e do homem, hanseníase, tuberculose e outros
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Aumentar a acessibilidade e rapidez na elaboração de exames 
laboratoriais, bem como a oferta dos de alta e média 
complexidade.
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Ampliação da oferta de tratamento odontológico, em termos 
quantitativos e de especialidades
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Requalificar e ampliar a atuação da Vigilância Sanitária, 
reestruturando o setor, principalmente quanto a ampliação da área 
de atuação e ao monitoramento
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Em andamento
Elaboração e implantação do Projeto Médico de 
Verdade:conscientização dos médicos e divulgação para a 
população
Sec.Municipal de Saúde/Assessoria de
Comunicação Social
Médio prazo
Negociar a melhoria no atendimento PLANSERV
SESAB/PLANSERV Curto prazo
Elaboração de Programa de esclarecimentos aos usuários do SUS 
– cartilhas, cartazes, palestras
Secretarias Municipais de Saúde e de 
Educação/Assessoria de Comunicação Social da 
Prefeitura
Curto prazo
Criação de programas de segurança alimentar para população em 
situação de vulnerabilidade (transf p matriz de questões sociais)
Secretarias Municipais de Saúde e Ação 
Social/SEDES.Ba/Governo Federal/Pastoral da Terra
Médio prazo
Ampliar e diversificar a oferta de especialidades médicas SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Médio prazo
Fortalecer a implantação da Farmácia Popular SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo
Negociar a definição e implantação de um programa especifico 
para a saúde dos detentos
SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/Sec. Estadual 
de Justiça e Direitos Humanos/ gov Federal
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
104
 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DINAMIZAÇÃO 
DA AÇÃO SOCIAL 
E DO 
ASSOCIATIVISMO
AMPLIAÇÃO E 
DINAMIZAÇÃO 
DAS AÇÕES 
DA 
SECRETARIA 
DE AÇÃO 
SOCIAL À LUZ 
DA 
LEGISLAÇÃO 
PERTINENTE
Cadastramento de todas as entidades sociais – filantrópicas, sindicais, empresariais, 
associações de moradores e outras, bem como levantamento e sistematização das 
reivindicações por segmento, para posterior atendimento, encaminhamento e controle dos 
benefícios. 
Sec. Municipal de Ação Social/entidades 
sociais
Curto prazo
Manutenção e ampliação do programa Bolsa-Familia, partir do recadastramento geral dos 
beneficiados e não atendidos
Sec. Municipal de Ação Social/Gov. 
Federal/ Bolsa Família
Curto prazo
Manutenção e ampliação do programa de Proteção Social Básico (benefícios eventuais e 
de prestação continuada) aos idosos, a partir do recadastramento geral dos beneficiados e 
não atendidos
Sec. Municipal de Ação Social/entidades 
sociais
Curto prazo
Manutenção e ampliação do programa de Distribuição de Leite aos tuberculosos e 
crianças desnutridas
Sec. Municipal de Ação 
Social/cooperativas e empresas de 
beneficiamento de leite/ Séc de Saúde
Em 
andamento
Descentralização da atuação da Sec.de Ação Social mediante o aperfeiçoamento do 
programa O Social Vai Até Você.
Sec. Municipal de Ação Social/entidades 
sociais
Curto prazo
Infra-estruturação e ampliação do Projeto Sentinela de combate ao abuso sexual de 
menores e de apoio psicológico aos atingidos, inclusive às famílias 
Sec. Municipal de Ação Social/Min. 
Público/CMDCA
Curto prazo
Manutenção e ampliação do programa Criança Feliz para bairros não atendidos 
atualmente
Sec. Municipal de Ação Social/entidades 
sociais
Curto prazo
Desenvolver e implantar projetos alternativos de combate à pobreza, inclusive criando um 
fundo municipal para capitalização e comercialização das atividades produtivas de cunho 
doméstico (artesanato, fabricação de doces, tecelagens e outras)
Sec. Municipal de Ação 
Social/SECOMB/SEDES.Ba
Manutenção do atual Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, e a 
implantação do serviço em outros bairros, no distrito de Bandeira e povoado de Palmares
Sec. Municipal de Ação 
Social/SECOMB/SEDES.Ba
Médio prazo
Manutenção dos benefícios de prestação continuada e implantação de benefícios 
eventuais, ampliando o cadastramento e controle.
Sec. Municipal de Ação 
Social/SECOMB/SEDES.Ba/entidades 
sociais
Médio prazo
Implantar o projeto: Banco do Povo Sec. Municipal de Ação 
Social/SECOMB/SEDES.Ba
Médio prazo
Manutenção, ampliação e fiscalização do apoio às entidades filantrópicas e sociais. Sec. Municipal de Ação 
Social/SECOMB/SEDES.Ba
Médio prazo
Estabelecer e ampliar o intercâmbio com agencias e fundações públicas e privadas de 
apoio aos direitos da criança, nutricionais e outros. 
Sec. Municipal de Ação 
Social/CMDCA/UESB/UNEB
Médio prazo
Manutenção e ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI (citado 
no Sub-Programa de Prevenção de Situações de Risco)
Policias Civil e Militar/Min. Público/ 
Conselho Tutelar/CMDCA/Sec. Municipal 
de Ação Social
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
105
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DINAMIZAÇÃO 
DA AÇÃO SOCIAL 
E DO 
ASSOCIATIVISMO
PROMOVER
FORTALECIMENTO 
DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS
Intensificar a atuação do Conselho M. de Ação Social (CMAS) na 
fiscalização da Lei da LOAS. O próprio Conselho/ Sec. Municipal de Ação Social Curto prazo
Ampliar a autonomia e eficiência dos Conselhos Municipais Gab Prefeito/Sec Ação Social/Câmara de 
Vereadores
Curto prazo
Elaboração, aprovação e execução do Plano Trienal de Ação do 
CMDCA 
CMDCA/Sec. De Ação Social/ Min. Público/Policias 
Civil e Militar/ entidades atuantes no segmento
Curto prazo
Melhorias das condições de funcionamento do Conselho Tutelar, 
mediante cadastramento das deficiências em capacitação de pessoal 
e conselheiros, infra-estrutura física e equipamentos e estreitar o 
relacionamento com outras entidades e órgãos do segmento, 
inclusive quanto a captação de recursos para superar esses 
deficiências.
Conselho Tutelar/CMAS/CMDCA/Secretarias 
Municipais de Ação Social e Administração 
Curto prazo
APOIO AO 
FORTALECIMENTO 
DAS ENTIDADES 
FILANTRÓPICAS
Elaborar e implantar projeto sócio- educativo, e equipar e infra￾estruturar a Casa Pe. João mediante cadastramento das deficiências 
em capacitação de pessoal, infra-estrutura física e equipamentos, 
atendimento médico-odontológico, atividades recreacionais e de 
integração social dos internos e estreitar o relacionamento com outras 
entidades e órgãos do segmento, inclusive quanto a captação de 
recursos para superar esses deficiências.
CMDCA/Secretarias de Ação Social e Educação/ Min. 
Público/ SECOMB/SEDES.Ba/entidades filantrópicas
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
106
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DINAMIZAÇÃO DA 
AÇÃO SOCIAL E 
DO 
ASSOCIATIVISMO
PROMOVER O
FORTALECIMENTO 
DOS SINDICATOS, 
COOPERATIVAS E 
ASSOCIAÇÕES 
Maior interação com o Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipal, mediante o levantamento das reivindicações 
(salariais e estruturação da carreira, previdência social e 
atendimento de saúde, habitacional e outras), para negociação 
da pauta. 
Gabinete do Prefeito e Secretarias de Administração 
e da Fazenda
Médio prazo
Fortalecimento da Cooperativa de Catadores Itairó, mediante
as seguintes ações,: apoio à cooperativa na implementação de 
projetos de educação ambiental e conscientização nas escolas 
com instalação de eco-pontos e de equipamentos operacionais 
para melhorar o rendimento dos trabalhos e oferecer meios de 
transportes para os catadores e maior envolvimento e 
participação do Poder Público Municipal com a coleta seletiva, 
através de convênios e parcerias.
Cooperativa e Secretarias de Administração, de 
Obras e Urbanismo e de Agricultura e Meio 
Ambiente, Educação e UESB
Curto prazo
Apoiar a reivindicação de espaço físico para a SEICHO-NO-IE 
do Brasil ampliar as atividades junto a crianças e 
adolescentes.
Assessoria de Planejamento/Secretaria de Obras e 
Urbanismo/Sec. De Administração/Seicho-no￾ie/entidades filantrópicas.
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
107
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DINAMIZAÇÃO DA 
CULTURA LOCAL
REQUALIFICAÇÃO E 
REORGANIZAÇÃO 
DOS ESPAÇOS 
CULTURAIS DO 
MUNICÍPIO 
Construção do Centro do Saber, composto de museu de artes e 
ciências, cinema, escola de musica e artes cênicas, galeria de arte e 
jardim de esculturas em localização a ser estudada/definida 
Assessoria de Planejamento/Secretarias de Cultura, 
Esportes e Lazer e de Obras e Urbanismo/Sec. 
Estadual de Cultura/ Min. Cultura/Min. Esportes 
Médio prazo
Construção de um Centro Cultural (três salas modulares denominadas 
oficinas para teatro, música e informática) e de um Anfiteatro na Av. 
Beira Rio, para atividades de música, teatro e informática e cursos 
profissionalizantes proferidos por monitores locais (estacionamento 
arborizado com área de exposição para artesanato
Assessoria de Planejamento/Secretarias de Cultura, 
Esportes e Lazer e de Obras e Urbanismo/Sec. 
Estadual de Cultura/ Min. Cultura
Curto prazo
Criação de um programa de fomento envolvendo infra-estrutura, 
equipamentos, capacitação técnica e comercialização para artesanato e 
pronta entrega 
Assessoria de Planejamento, Secretarias de 
Cultura, Esportes e Lazer e de Obras e 
Urbanismo/Secretarias Estaduais de Cultura e da 
Indústria e Comércio/ Instituto Mauá.Gov.Ba
Médio prazo
Criação de uma central de artesanato no povoado de Palmares com 
cursos profissionalizantes (informática, corte e costura, desenho 
técnico) ministrados por monitores locais
Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de 
Obras e Urbanismo/Instituto Mauá.Gov.Ba/ Min da 
Infra-Estrutura
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
108
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DINAMIZAÇÃO DA 
CULTURA LOCAL
REQUALIFICAÇÃO E 
REORGANIZAÇÃO 
DOS ESPAÇOS 
CULTURAIS DO 
MUNICÍPIO
Criação de uma central de artesanato e de culinária na sede distrital de 
Bandeira do Colônia com capacitação de monitores locais.
Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer , de 
Agricultura e de Obras e Urbanismo/ Instituto 
Mauá.Gov.Ba
Curto prazo
Conclusão das obras de recuperação da Casa da Música, onde funciona 
a Filarmônica 12 de Dezembro e revitalização da ACI (Associação 
Cultural Itapetinguense),
Apoio ao trabalho do Coral Canto das Artes, com extensão às escolas .
Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de 
Obras e Urbanismo/Sec. Estadual de 
Cultura/OSCIP
Curto prazo
Parceria com a ACI (Associação Cultural Itapetinguense) e OSCIPs para 
revitalização da mesma
Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de 
Obras e Urbanismo/Sec. Estadual de 
Cultura/OSCIP
Curto prazo
Reestruturação das bibliotecas existentes, e construção de bibliotecas 
públicas equipadas com infocentro e midioteca por setores da Cidade 
Sede e em Bandeira do Colônia e em Palmares.
Assessoria de Planejamento, Secretarias de 
Cultura, Esportes e Lazer e de Obras e 
Urbanismo/Secretaria Estadual de Cultura/Min. 
Cultura/ Setor Privado
Curto Prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
109
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DINAMIZAÇÃO DA 
CULTURA LOCAL
PROMOVER 
MECANISMOS DE 
INCLUSÃO E 
DIFUSÃO DA 
CULTURA EM TODOS 
OS SEUS NÍVEIS NO 
MUNICÍPIO
Criar Programa de difusão da música clássica, aproveitando o 
potencial de músicos clássicos do município com apresentações 
nos espaços: entorno da Igrejinha, Concha Acústica e escolas da 
rede municipal.
Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/ Escola 
de Música da UFBA/ Min. da Cultura
Curto Prazo
Criação do Sistema Municipal de Cultura, incluindo um plano trienal 
e lançamento de editais, premiações, divulgação e montagem de 
calendário de eventos.
Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de 
Administração /Sec. Estadual de Cultura/ Min. 
Cultura/entidades do segmento 
Curto prazo
Efetivação do funcionamento do Conselho Municipal de Cultura 
com composição tripartite (representações da Prefeitura e de 
entidades ligadas ao setor e pessoas de destaque atuantes no 
segmento) e criação do Fundo de Cultura. 
Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de 
Administração /Sec. Estadual de Cultura/ Min. 
Cultura/entidades do segmento 
Curto prazo
Criação de uma política municipal de incentivos fiscais – redução 
alíquota do ISS e outras taxas para eventos enquadrados no Plano 
Municipal de Cultura
Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de 
Administração/Sec. Estadual de Cultura/ Min. 
Cultura
Médio prazo
Criação do programa “Cinema para Todos”, com exibição 
sistemática de filmes fora do circuito comercial, ou subsidio à sua 
exibição.
Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer 
/Secretaria Estadual de Cultura/Fundações 
Cultural do Estado e Gregório de Matos/Min da 
Cultura/ Liceu de Artes e Ofício
Curto prazo
Criação de um Pólo Fonográfico, onde serão desenvolvidas 
políticas de gravações, produção e distribuição de CD‟s contendo 
obras dos artistas locais.
Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer 
/Secretaria Estadual de Cultura/Fundações 
Cultural do Estado e Gregório de Matos
Médio prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
110
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DINAMIZAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO 
DO ESPORTE
PROMOVER A 
INCLUSÃO E 
AMPLIAÇÃO DAS 
ATIVIDADES 
DESPORTIVAS NO 
MUNICÍPIO
Programa Futebol para Todos:
-infra-estruturação e manutenção dos campos de futebol de 
várzea na Sede e zona Rural;
-apoiar a criação de um campeonato municipal. 
Sec. Municipal de Cultura, Lazer e 
Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. 
Esportes/empresas privadas/Tiro de Guerra 
Curto prazo
Criação de um Centro Poliesportivo em Bandeira do Colônia 
Sec. Municipal de Cultura, Lazer e 
Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. 
Esportes/Prefeitura de Itororó
Curto prazo
Criação de um Centro-Poliesportivo em Palmares Sec. Municipal de Cultura, Lazer e 
Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. 
Esportes
Curto prazo
Criação de Centros – Poliesportivos nos diversos setores/bairros 
da Cidade, a partir de levantamento de necessidades (extensão 
das escolas)
Sec. Municipal de Cultura, Lazer e 
Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. 
Esportes
Curto prazo
Definir uma política especial para a prática desportiva para as 
pessoas portadoras de necessidades especiais
Sec. Municipal de Cultura, Lazer e 
Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. 
Esportes
Curto prazo
Estabelecer convênios com os clubes locais para o uso 
controlado de suas instalações, inclusive piscinas para 
atividades desportivas
Sec. Municipal de Cultura, Lazer e 
Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. 
Esportes/clubes e associações 
Curto prazo
Elaboração e implantação de um programa de incentivo à 
prática de esportes amadores, através a promoção de torneios, 
e competições das diversas modalidades, como pequenas 
olimpíadas, otimizando espaços como o Estádio Primavera, 
podendo vir a constituir-se num Centro de Esportes Amadores 
como atletismo e outros. 
Sec. Municipal de Cultura, Lazer e 
Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. 
Esportes/empresas privadas/Tiro de Guerra
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
111
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
EXPANSÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DE LAZER 
DINAMIZAÇÃO 
DOS 
ESPAÇOS 
PÚBLICOS EM 
PRÓL DO 
LAZER DA 
COMUNIDADE
Parque Zôo-Botanico da Matinha;
- promover a abertura durante toda a semana (os dias de sábado, domingos e feriados);
- ampla divulgação na micro-região;
- convênios com as escolas públicas e privadas para visitas orientadas c. sentido 
pedagógico;
- Concertos de música clássica aos domingos;
Administração do Parque/ Secretarias de 
Administração e de Educação/Zoológico de 
Salvador/Petrobrás
Curto prazo
Criar e Ampliar a programação de eventos anuais variados– capoeira, feira de livros, 
danças, teatro, etc. - para serem realizados nas praças públicas em sistema itinerante, 
na sede e nos distritos, para população em geral.
Sec. de Cultura, Lazer e 
Recreação/entidades, associações e 
sindicatos/empresariado local
Curto prazo
Ampliar a funcionalidade do Parque da Lagoa mediante a ação orientada de 
profissionais de educação física durante todo o ano, inclusive com a criação de eventos 
de dança de salão para a terceira idade.(Instalação de equipamentos para fisicultura, 
pista de skate, basquete de rua, etc.) * De acordo com o plano de urbanização da 
Lagoa.
Sec. de Cultura, Lazer e Recreação e de 
Educação/academias
Curto prazo
Incentivar a dinamização do Parque de Exposições mediante o apoio às atividades de 
vaquejadas, shows e exposições de animais.
Sec. de Cultura, Lazer e 
Recreação/entidades, associações e 
sindicatos/empresariado local
Médio prazo
- implantação de equipamentos de lazer nas praças: coretos, pistas de skate, de 
bicicross, parque infantil e outros Sec. de Cultura, Lazer e Recreação e de 
Educação/Secs. Estaduais de Cultura e de 
Esportes/Ministérios de Cultura e do 
Esporte
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
112
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
EXPANSÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DE LAZER
DINAMIZAÇÃO 
DOS 
ESPAÇOS 
PÚBLICOS EM 
PRÓL DO 
LAZER DA 
COMUNIDADE
Transformar o parque do Grotão em área de referência de lazer da Cidade, dotando-o 
com equipamentos de lazer: trilhas para caminhadas, bancos rústicos, quiosques, trilhas 
arbóreas; 
Implantar uma central de produção de mudas para abastecer todas as praças e jardins 
da cidade (embrião do Futuro Jardim Botânico da Cidade)
Min. da Cultura/Min. do Meio Ambiente/ Min 
da Infra-estrutura/ Prefeitura
Médio Prazo
Criação de um projeto itinerante de apresentação de cantadores, atores de rua, poetas, 
humoristas nos espaços públicos da Sede, além de incentivar a programação de eventos 
do tipo feiras de artesanato, de culinária, quermesses e outras.
Sec. de Cultura, Lazer e 
Recreação/entidades, 
associações e sindicatos/empresariado 
local
Curto prazo
Construção de uma praça equipada (parque infantil, pista de skate, quiosques, bancos, 
jardins, esculturas e outros ) entre os bairros Clodoaldo Costa e Vitória Régia em área 
próxima ao ginásio de esportes, e outra ao lado do PSF de Nova Itapetinga (Ecosane) e 
Vilas.
Sec de Obras/Min da Infra-estrutura. Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
113
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
PRESERVAÇÃO 
E 
RECUPERAÇÃO 
AMBIENTAL
ELABORAR 
INSTRUMENTOS 
TÉCNICOS 
PARA 
MANUTENÇÃO E 
AMPLIAÇÃO DA 
QUALIDADE 
AMBIENTAL E 
RECUPERAÇÃO 
DE ÁREAS 
DEGRADADAS
Elaboração e Implantação do Plano Municipal do Meio Ambiente - PMMA (ampliação atuação 
do conselho, autonomia na gestão do fundo, criação de um núcleo de meio ambiente na Sec. 
Agricultura, melhor atuação da fiscalização ambiental).
Sec. Agricultura e Meio Ambiente, 
SEMARH/BA e Fund. OndAzul/MMA
Curto 
prazo
Programa de desenvolvimento sustentável das áreas rurais, conforme diagnóstico 
ambiental/econômico:
- para áreas de uso (baixa vulnerabilidade) análise de viabilidade
 de
 - culturas irrigadas na confluência dos rios Catolé Grande e 
 Pardo ribeirão das Onças; 
 - cultura irrigada nas planícies e do riacho das Palmeiras e do 
 Palmeirão;
 - desenvolvimento de programas de irrigação no riacho Caracol na porção nordeste do 
município.
- para áreas de conservação (baixa intensidade de ocupação):
 - piscicultura nos afluentes do Catolé Grande;
 - silvicultura na porção oeste do município através introdução de 
 espécies vegetais nativas de bom rendimento econômico 
 associado a eucaliptos;
 - programa de recuperação da cobertura vegetal das margens 
 dos cursos dágua citados.
- para áreas de preservação (alta vulnerabilidade):
 - criar unidades de conservação de usos restrito nas Serras de
 Couro D`Antas e Palmeirão;
 - integrar estes parques com os corredores ecológicos da Mata 
 Atlântica; 
 - programa de recuperação da cobertura vegetal das margens 
 dos cursos dágua citados e de proteção das nascentes;
 - implantar projetos de educação ambiental;
 - fomentar o turismo ecológico; 
 - Preservação e ampliação dos resquícios da mata original não 
 desmatados na ocupação pela pecuária.
Secretarias de Agricultura e Meio 
Ambiente e de 
Educação/SEMARH/CRA. Ba e 
Fundação OndAzul/MMA/ONGs
Médio 
prazo
 
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
114
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
PRESERVAÇÃO 
E 
RECUPERAÇÃO 
AMBIENTAL
ELABORAR 
INSTRUMENTOS 
TÉCNICOS 
PARA 
MANUTENÇÃO E 
AMPLIAÇÃO DA 
QUALIDADE 
AMBIENTAL E 
RECUPERAÇÃO 
DE ÁREAS 
DEGRADADAS
-Programa Municipal de fiscalização e cumprimento da legislação vigente concernente às 
áreas de preservação permanente e reserva legal;
-Implantação de um parque sócio-ambiental do Ribeirão da Nêga
Reflorestamento, preservação das nascentes, represas de perenização)
Secretarias de Agricultura e Meio 
Ambiente e de 
Educação/SEMARH/CRA. Ba e 
Fundação OndAzul/MMA/ONGs
Médio 
Prazo
Definir e implantar uma política de uso racional da água (política de manejo dos recursos 
hídricos e programa educativo)
Secretarias de Obras e Urbanismo e 
de ducação/SAAE/SEMARH/Ba e 
Fund. OndAzul
Curto 
prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
115
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
PRESERVAÇÃO E 
RECUPERAÇÃO 
AMBIENTAL
ELABORAÇÃO DE 
INSTRUMENTOS 
TÉCNICOS PARA 
MANUTENÇÃO E 
AMPLIAÇÃO DA 
QUALIDADE 
AMBIENTAL E 
RECUPERAÇÃO DE 
ÁREAS 
DEGRADADAS
Criação de uma unidade de conservação municipal – parque urbano 
- do Rio Catolé, aproveitando a área da EMARC, mediante a 
despoluição do trecho urbano, a recomposição da mata ciliar e 
outras medidas ambientais
Sec. Agricultura e Meio Ambiente/IBAMA/MMA e 
SEMARH/Ba/Mins. Cidades e do Interior
Curto prazo
Gestionar com os municipios pertencentes as bacias hidrográficas 
da região a Implantação de um sistema de gestão territorial das 
sub-bacias hidrográficas dos rios e riachos Caracol, das Palmeiras, 
Catolé Grande e Pardo.
MMA/SEMARH/municípios envolvidos
Médio prazo
Capacitação dos professores e suporte operacional para atuação 
na aplicação da transversalidade de educação ambiental nas suas 
disciplinas.
Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e de 
Educação/ MMA/Fund. OndAzul/
Curto prazo
Implantar a Conferência Municipal de Meio Ambiente (bienal), 
incorporando as propostas de âmbito municipal da Conferência 
Nacional do Meio Ambiente;
Sec. Agricultura e Meio Ambiente/Assessoria de 
Comunicação Social/ Agricultura/Fund OndAzul / MMA
Curto prazo
MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS VERDES E 
DE PRODUÇÃO DE 
ALIMENTOS PARA 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR DO 
MUNICIPIO
Preservação das áreas das hortas e dos sítios Moradas do Bem 
Querer como áreas reservadas à sítios produtivos. Sec. Agricultura e Meio Ambiente/Assessoria de 
Comunicação Social/ Agricultura/Fund OndAzul / MMA
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
116
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DESENVOLVI￾MENTO URBANO 
AMBIENTAL
ELABORAÇÃO 
DE 
INSTRUMENTOS 
TÉCNICOS 
PARA 
MANUTENÇÃO E 
AMPLIAÇÃO DA 
QUALIDADE 
AMBIENTAL E 
RECUPERAÇÃO 
DE ÁREAS 
DEGRADADAS
Implantar o partido urbanístico (define a estrutura e o crescimento da cidade) e o zoneamento 
ambiental-urbano propostos no PDDM para a Sede municipal (organiza o uso e a ocupação 
das áreas urbanas) e território municipal.
Partido Urbanístico/zoneamento
Anteprojeto de lei / Câmara de 
Vereadores
Longo Prazo
Elaboração e implantação do projeto de revitalização da Área Central da Sede e revitalizar as 
áreas centrais dos bairros periféricos
Assessoria de Planejamento/Sec. de 
Obras e Urbanismo/Min. das 
Cidades/comerciantes/consultores 
especializados
Médio Prazo
Contratar atualização da planta cadastral e plani-altimétrica da Sede; adquirir foto satélite do 
município.
Assessoria de Planejamento/Sec. de 
Obras e Urbanismo/Min. das 
Cidades/Min. Interior
Curto Prazo
Reestruturação completa do mercado-feira da Sede para atendimento microrregional, com 
implantação de frigorífico e central de artesanato e pronta entrega
Assessoria de Planejamento/Sec. de 
Obras e Urbanismo/Sec. Estadual de 
Indústria e Comércio/ Min. 
Agricultura/Min. Interior /Min. 
Cidades/CEF/
Curto Prazo
Implantação de um parque urbano na Sede (Grotão) e de um parque ecológico no rio Catolé e 
suas encostas, e arborização maciça da Cidade e nos povoados com espécies nativas e 
frutíferas em locais a serem estudados
Assessoria de Planejamento/Séc. de 
Obras e Urbanismo e de Agricultura e 
Meio Ambiente/SEMARH.Ba/MMA
Curto Prazo
Elaboração do Programa de Requalificação da Acessibilidade Urbana, que implique em: -
reparos e regularização dos passeios e implantação rampas pra deficientes;
- implantação de abrigos de ônibus, inclusive no meio rural; 
Assessoria de Planejamento/Séc. de 
Obras e Urbanismo/Min das 
Cidades/Min dos Transportes
Médio Prazo
Implantação do Projeto Bairro Padrão no Américo Nogueira (Entre Ricos)
Assessoria de Planejamento/Sec de 
Obras e Urbanismo//Min. 
Cidades/CEF
Médio Prazo
Reestruturação urbanística da entrada da cidade (BA-263) 
Asses de planejamento/Séc. de 
Obras e Urbanismo/CONDER/Min. 
Cidades
Curto Prazo
Reestruturação das praças centrais de Bandeira do Colônia e Palmares Asses. de Planejamento/Secretarias 
de Obras e Urbanismo/CONDER
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
117
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DESENVOLVIMENTO 
URBANO AMBIENTAL
PROMOVER 
MELHORIAS NA 
CIRCULAÇÃO 
VIÁRIA NO 
MUNICÍPIO
Elaborar e executar plano de tráfego e sinalização da Sede (citado nas Questões 
Sociais e Segurança)
DETRAN/COMUTRAN/Assessoria 
de Planejamento e Sec. de Obras 
e Urbanismo/consultores 
especializados
Médio Prazo
Reestruturação Viária:
- Reorganização do trânsito, mediante elaboração e implantação de um projeto de 
tráfego para a área central e principais vias 
- reestruturação urbanística e viária da entrada da cidade (Avs Isaí Santos Amorim, 
Vitória da Conquista Itabuna e Júlio José Rodrigues, antigo leito da BA-263) com 
duplicação e requalificação com ciclovia;
- resolver conflito viário de acesso a UESB;
- resolver conflitos viários mapeados no PDDM; 
- recuperação da pavimentação nas vias por onde circula o transporte coletivo;
- programa de pavimentação em paralelepípedo ou piso intertravado nas vias 
secundárias;
- asfaltamento do acesso ao povoado de Palmares;
- implantação de redutores de velocidade nas proximidades da Azaléia;
- implantação de passarela ou passagem flutuante sobre o rio Catolé para acesso às 
Hortas Comunitárias;
- revitalização da rodovia Itambé-Itapetinga; 
- recuperação da rede de estradas vicinais;
- melhorar a integração viária norte-sul, mediante a criação de canais de tráfego direto 
Av. Cinqüentenário/ruas Tiradentes e Visconde de Rio Branco e da Av. Américo 
Nogueira e sua bifurcação c. Olímpio Vieira/José Bonifácio/Sete de Setembro e a Av. 
Beira Rio e outras ligações – ver planta xx, Partido Urbanístico
Assessoria de Planejamento/Sec 
de Obras e Urbanismo/ Sec. 
Estadual 
Transportes/CONDER/Min. 
Transportes.
Longo Prazo
Elaborar e executar plano de transportes urbano e intra-municipal, que regulamente 
também as moto-taxis e coíba o transporte clandestino;
DETRAN/COMUTRAN/Assessoria 
de Planejamento e Sec. de Obras 
e Urbanismo/consultores 
especializados
Médio Prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
118
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA 
PROGRAMA DIRETRIZES
AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
DESENVOLVIMENTO 
URBANO AMBIENTAL
REQUALIFICAÇÃO 
DA 
INFRAESTRUTURA 
URBANA 
Requalificação urbano ambiental: 
- revitalização dos bairros Recanto da Colina/Américo Nogueira/Quintas do 
Morumbi;
- requalificação urbana completa do Quintas do Sul; 
- projeto de urbanização e paisagismo dos grotões existentes entre os bairros 
Primavera, Otávio Camões e Clodoaldo Costa; 
- melhorias na iluminação pública;
- requalificação completa de Bandeira do Colônia
Assessoria de Planejamento/Sec de 
Obras e Urbanismo/CONDER/Min. 
Cidades/SEMARH/MMA
Curto prazo
Regulamentação das atividades da pedreira, dos laticínios e outras indústrias que 
produzem ruídos, fuligem ou poluição, ou transferência incentivada para o Distrito 
Industrial,
Partido Urbanístico/Anteprojeto de leis 
do Plano Diretor e dos Códigos de 
Obras, de Posturas e Ambiental/ 
Câmara de Vereadores
Curto prazo
Ampliação do cemitério existente ou construção de novos Assessoria de Planejamento/Sec de 
Obras e Urbanismo Curto prazo
Requalificação da paisagem:
- criar regulamentação sobre a publicidade em logradouros públicos;
- arborização maciça com espécies nativas e adequadas aos espaços urbanos 
das praças e ruas;
- urbanização das Avenidas Júlio José Rodrigues e Beira Rio (criação parque 
urbano linear nas margens do rio);
- implantação de mobiliário urbano nos locais adequados – bancos, bancas de 
revistas, quiosques, etc
- implantação de um mirante c. restaurante/bar no Morro das Antenas.
Assessoria de Planejamento/Sec de 
Obras e Urbanismo/CONDER/Min. 
Cidades/CEF/SEMARH/MMA
Médio prazo
 
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
119
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA HABITACIONAL
PROGRAMA DIRETRIZES
 AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMETARES PRIORIDADE
DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL
ATENDIMENTO AO 
DÉFICIT 
HABITACIONAL 
QUANTITATIVO E 
QUALITATIVO 
-Provisão de recursos humanos capacitados para atuação frente a estas questões; 
-Criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, garantida a 
participação popular;(Min. das Cidades)
Min das Cidades / Pref./ 
Conder
Curto prazo
-Criação de Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
-Elaboração do Plano Municipal de Habitação
-Estabelecimento de convênios com entidades públicas visando obter recursos para 
a qualificação habitacional do município; 
-Estabelecimento de parcerias com a sociedade civil organizada, para construção de 
moradias. (Min das Cidades/ONG‟s/Associações de Bairros,Prefeitura)
Min das Cidades /Caixa 
Econômica /Conder /Órgãos do 
Estado
Em andamento
Estruturação de um Órgão/Departamento municipal com atribuições específicas 
voltadas ao atendimento das questões habitacionais.
- Adesão do Município ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
Min das Cidades /Caixa 
Econômica /Conder /Órgãos do 
Estado
Curto Prazo
- Provisão de lotes urbanizados; Pref. /Gov do Estado/ Min das 
Cidades
Curto prazo
- Promoção e fomento à produção de moradias de interesse social; - -
Redirecionamento dos recursos de auxílio aluguel atualmente utilizados, para 
utilização como subsídio em projetos de habitação de interesse social; 
- Levantamento dos imóveis vagos, e análise das possibilidades de adequação à 
função habitacional; 
- Indução à utilização das áreas existentes dentro do perímetro urbano, quando 
adequadas, para loteamentos populares, visando adensar a ocupação urbana e 
aproveitar a infra-estrutura existente; 
- Criar condições e parcerias para que grupos organizados promovam soluções 
comunitárias de produção de moradia através de cooperativas e mutirões. 
Pref. /Gov do Estado/ Min das 
Cidades / ONG‟s/ Sociedade 
Organizada
Médio prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
120
 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA HABITACIONAL
PROGRAMA DIRETRIZES
 AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMETARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DA HABITAÇÃO 
POPULAR
ATENDIMENTO AO 
DÉFICIT 
HABITACIONAL 
QUANTITATIVO E 
QUALITATIVO
-Delimitação e regulamentação de ZEIS para intervenções 
qualitativas no habitat, e para a provisão habitacional de interesse 
social;
-Erradicação das moradias impróprias e sob risco com adequada 
substituição ou remoção da população;
-Provisão de material de construção para apoio à edificação e 
reforma de moradias populares;
-Programa para implantação de unidades sanitárias em domicílios 
onde estas são inexistentes;
-Estudo de viabilidade para remanejamento de famílias moradoras 
em áreas de risco, como em margens do rio, para área qualificada 
no entorno.
Pref. /Gov do Estado/ Min das Cidades / ONG‟s
Curto prazo
- Cadastro de ZEIS e aglomerações precárias do município;
- Consultoria técnica pública para construções populares, visando 
aumentar a qualidade dos espaços urbanos produzidos;
Pref / Min das Cidades / Conder Médio prazo
REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA
OFERECER 
SUPORTE AO 
PROCESSO DE 
FORMALIZAÇÃO DO 
DIREITO À 
PROPRIEDADE E 
AO CONTROLE 
URBANO 
.
- Cadastro Fundiário Urbano;
-Definição de parâmetros para a regularização fundiária;
-Utilização de instrumentos do Estatuto da Cidade para a 
regularização fundiária;
- Provisão de assessoria jurídica e social à população;
Pref. / Min das Cidades / Setor Privado/ ONG‟s Médio prazo
-Estabelecimento de parceria com o cartório de registro de 
imóveis, para facilitar os procedimentos de regularização;
- Fiscalização das áreas públicas não ocupadas ou de ocupação 
em área imprópria, visando combater invasões e a especulação 
imobiliária.
Pref / Órgãos Públicos Municipais Curto prazo
Curto, médio e 
longo prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
121
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA HABITACIONAL
PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMETARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO AMBIENTE 
URBANO
EXECUÇÃO DE OBRAS 
DE REQUALIFICAÇÃO 
URBANÍSTICA.
-Ações integradas, urbanísticas e sociais;
-Elaboração de projetos de habitação com participação da população 
beneficiária;
- Inclusão de áreas atualmente ocupadas no entorno da sede municipal no 
perímetro urbano, dotando-as da infra-estrutura necessária para a 
redução dos índices de inadequação dos domicílios;
Pref / Min das Cidades Médio prazo
-Implantação de infra-estruturas urbanas visando a universalização 
destas; Pref. / Min das Cidades Curto prazo
- Promover a implantação de equipamentos e serviços públicos básicos 
em assentamentos precários, como creches; Pref. / Min das Cidades Médio e longo 
prazo
PROMOVER A 
ZELADORIA URBANA.
- Melhoria e manutenção de equipamentos públicos e infra-estrutura 
existentes; Pref./ Sec de Obras Curto e médio 
prazo
- Implementar a Educação ambiental como disciplina transversal (citado 
no programa de requalificação da educação) Pref / ONG‟s Médio e Longo 
Prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
122
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SANEAMENTO 
BÁSICO
REQUALIFICAÇÃO 
NO 
ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA POTÁVEL
Ampla divulgação do saneamento básico como um conjunto integrado de 
ações – água, esgotos sanitários e pluviais e coleta de lixo –
indispensáveis à saúde humana.
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Assessoria de 
Comunicação Social/Sec. Educação/ Sec. de 
Ação Social
Curto prazo
Elaboração do Plano Diretor de Saneamento, através as seguintes 
ações: 
- criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente; 
- estudo complementar das bacias hidrográficas; 
- estudo detalhado e complementar ao do PDDM das redes de 
abastecimento de água, esgotos sanitários e pluviais e da coleta e 
destino final do lixo;
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/SEMARH/Sec. 
Desenvolvimento Urbano/FUNASA/Min. 
Cidades
Curto prazo
Medidas para diminuir as perdas através da revisão da rede e incremento 
da micro medição (hidrômetros). 
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE Curto prazo
Ampliação, revisão e recuperação da rede de Palmares; melhoria da 
qualidade da água e do aproveitamento das barragens
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/FUNASA Em andamento
Ampliação, revisão e recuperação da rede de Bandeira do Colônia; 
construção de reservatório elevado.
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/FUNASA Em andamento
Ampliação da rede da Cidade de Itapetinga para bairros com problemas 
(levantar e caracterizar)
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE Médio prazo
Avaliar periodicamente a qualidade da água Sec. Obras e Urbanismo/SAAE Curto prazo
Proteger os mananciais, mediante ações fiscalizatórias Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/SEMARH Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
123
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SANEAMENTO 
BÁSICO
REQUALIFICAÇÃO 
DO SISTEMA DE 
ESGOTAMENTO 
SANITÁRIO
Para a Sede Municipal:
- conclusão da estação de tratamento de esgotos.
-ampliação da rede para os bairros/setores não atendidos. 
Agricultura e Meio AmbienteSec. Obras e 
Urbanismo/SAAE/FUNASA
Em andamento
- reuso ambientalmente correto dos resíduos da estação de tratamento Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Sec. 
Agricultura e Meio Ambiente/SEMARH
Curto prazo
- coibir o lançamento de qualquer tipo de efluentes de esgotos –
industriais, de pocilgas, de postos de combustíveis e outros, nos 
mananciais, baixadas e canais.
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Sec. 
Agricultura e Meio Ambiente
Curto prazo
- assistência técnica aos munícipes na montagem de sistemas internos 
(fossas) e no manuseio das mesmas, nas localidades não atendidas pela 
rede de esgoto. 
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Sec Curto prazo
- assistência técnica aos projetos de esgotos de empreendimentos 
produtores de efluentes.
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Sec. 
Agricultura e Meio Ambiente
Curto prazo
- normatização para elaboração de projetos de esgotos, controle e 
fiscalização dos mesmos – códigos de obras, de posturas e ambiental.
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/anteprojetos 
de lei (PDDM)/Câmara de Vereadores
Curto prazo
- recuperação e saneamento do rio Catolé Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/FUNASA Médio prazo
Reestudar e colocar em operação o sistema de tratamento de esgotos por 
lagoas em Bandeira do Colônia e ampliar atendimento.
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Prefeitura de 
Itororó/ CERB
Curto prazo
Elaborar e implantar sistema simplificado de esgotos para Palmares Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/CERB Médio prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
124
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SANEAMENTO 
BÁSICO
PROMOVER A 
QUALIFICAÇÃO DO 
SISTEMA PLUVIAL 
Para a Sede Municipal, Bandeira do Colônia e Palmares:
- elaborar o cadastramento da rede pluvial existente;
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/consultores 
especializados
Curto prazo
- ampliar a rede existente, eliminando as áreas e pontos de alagamento; Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/consultores 
especializados
Médio Prazo
- cadastrar, recompor e conservar os meios naturais de escoamento Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/consultores 
especializados
Médio prazo
- planejar (partido urbanístico) e normatizar a ocupação (leis do plano 
diretor e códigos de obras e ambiental) dos vetores de escoamento 
natural;
Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/anteprojetos 
de lei (PDDM)/Câmara de Vereadores
Curto Prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
125
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA
PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
REQUALIFICAÇÃO 
DO SANEAMENTO 
BÁSICO
PROMOVER 
MELHORIAS NO 
SISTEMA DE 
COLETA DE LIXO E 
DESTINO FINAL
Para a Sede Municipal e Bandeira do Colônia:
- revisar e efetivar a implantação do Sistema de Gestão Integrada do 
Sistema de Limpeza Urbana, elaborado pelo programa CAR/PRODUR
- padronizar o acondicionamento do lixo, mediante Programa de Educação 
Ambiental/Coleta seletiva
- melhorar a fiscalização do lançamento do lixo fora dos locais fixados ou 
containers (principalmente no rio Catolé, baixadas e mananciais);
- elaborar e implantar projetos de incentivos ao recolhimento em horários e 
modo adequado e coleta seletiva.
Sec. Transportes e Serviços Públicos/ Depto. 
de Limpeza Pública/consultores 
especializados
Sec. Transportes e Serviços Públicos/Depto. 
de Limpeza Pública
Sec. Transportes e Serviços Públicos /Depto. 
de Limpeza Pública
Médio prazo
Para Palmares e povoados e meio rural: estudar e implantar sistemas 
simplificados.
Incentivar o desenvolvimento da Cooperativa de Catadores de Materiais 
Recicláveis.
Sec. Transportes e Serviços Públicos /Depto. 
de Limpeza Pública/Assessoria de 
Comunicação Social
Sec. Transportes e Serviços Públicos / 
Depto. de Limpeza Pública/consultores 
especializados
Sec. Transportes e Serviços Públicos /Depto. 
de Limpeza Pública/Sec de Ação Social
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
126
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
POLITICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO MUNICIPAL
PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE
OTIMIZAÇÃO DO 
PLANEJAMENTO 
PARTICIPATIVO 
E QUALIFICADO 
Otimização da atividade de planejamento 
na atuação pública;
Incorporação das funções da Assessoria de Planejamento 
e Articulação à Agencia de Gestão Estratégica 
Participativa– AGEP (captação de recursos, planejamento 
estratégico e implementação do Plano Diretor);
Parcerias da Prefeitura com faculdades 
de administração.
Contratação de consultorias 
especializadas
Médio prazo
Criação da Central de Análise de Dados de Itapetinga –
CADI para subsidiar a atividade de planejamento 
municipal, incorporado à AGEP 
Contratação de consultorias 
especializadas
Curto prazo
Introdução da variável regional na gestão pública 
municipal;
Decisão política/parceria com a Câmara
de Vereadores
Curto prazo
Reestruturação da Comunicação Social como órgão local, 
centralizando e executando a comunicação social em 
suas habilitações.
Contratação de consultorias 
especializadas
Curto prazo
Implementação de Programa de Capacitação de 
funcionários/gestores;
Contratação de consultorias 
especializadas
Curto prazo
Implantar regimentos individualizados para as Secretarias; Contratação de consultorias 
especializadas
Curto prazo
Intensificação das práticas de articulação intra￾governamental (reuniões periódicas, intranet, etc); 
Articulação entre Gabinete Prefeito e 
Secretarias e órgãos
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
127
Reforço à integração sistêmica como 
estratégia da Administração 
Pública;
Introdução de acompanhamento das ações públicas, com
ênfase nos mecanismos de retro-alimentação entre poder 
público e cidadão; 
Articulação entre Gabinete Prefeito e 
Secretarias e órgãos
Curto prazo
Modernização e ampliação do parque computacional e 
tecnológico da Prefeitura;
Contratação de consultorias
especializadas
Médio prazo
Intensificação da Política de Concursos Públicos para 
composição de quadro de funcionários de carreira da 
Prefeitura.
Contratação de consultorias 
especializadas
Médio prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
128
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
 POLITICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO MUNICIPAL
PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES 
COMPLEMENTARES PRIORIDADE
OTIMIZAÇÃO DO 
PLANEJAMENTO 
PARTICIPATIVO 
E QUALIFICADO
Implementação de uma política 
de geração de receitas a partir 
da efetiva cobrança de tributos
Atualização da Planta Cadastral de Imóveis do Município;
Ajustes de valores do IPTU e regulamentação do IPTU Social e do 
IPTU Progressivo;
Contratação de empresa para
efetuar o cadastro
Curto prazo
Regulamentação da Contribuição de Melhoria;
Anteprojeto de Lei Curto prazo
Atualização do Cadastro de Contribuintes do ISS;
Contratação de empresa para 
efetuar o cadastro
Curto prazo
Capacitação dos Agentes de Fiscalização;
Contratação de consultorias 
especializadas
Curto prazo
Implementação de um Programa Voluntário de Ajuste Fiscal para 
pagamentos de débitos públicos com descontos.
Parceria Gabinete/ Assessoria de 
Comunicação/Procuradoria Jurídica 
Curto prazo
Elaboração de um estudo para viabilizar a previdência privada para 
funcionários municipais;
Contratação de consultorias 
especializadas
Médio prazo
Adequação da Lei Orgânica Municipal à Constituição Federal e suas 
emendas parlamentares;
Contratação de consultorias 
especializadas/Procuradoria 
Jurídica
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
129
Adequação da Legislação 
Municipal.
Adequação da Legislação Municipal (Lei Orgânica, Código de Posturas 
Municipais; Código Tributário e Legislação Urbanística) ao novo Plano 
Diretor;
Equipe Plano Diretor/Procuradoria 
Jurídica/Câmara de Vereadores
Curto prazo
Elaboração de uma lei específica (Código Ambiental, p. ex.) para 
promoção da qualidade ambiental no município;
Equipe Plano Diretor/Procuradoria 
Jurídica/Câmara de Vereadores
Curto prazo
Revisão da Lei de Estrutura Organizacional e do Estatuto do Servidor 
Municipal
Contratação de consultorias 
especializadas/Gabinete/Procurado
ria Jurídica
Curto prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
130
PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
POLITICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO MUNICIPAL
PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES 
COMPLEMENTARES
PRIORIDADE
REESTRUTURAÇÃO DO 
SISTEMA DE GESTÃO 
MUNICIPAL; 
Fortalecimento das instâncias intra- municipais de 
gestão;
Reativação e fortalecimento dos Conselhos Municipais 
existentes; Gabinete/ Assessoria de 
Planejamento
Médio Prazo
Elaboração de programa de incentivo à participação 
comunitária, que estimule a formação de grêmios e 
associações e a capacitação de Conselheiros 
Municipais e formação de lideranças sociais.
Gabinete/ Assessoria de 
Planejamento e de
Comunicação/Secretaria de 
Ação Social
Curto prazo
Alterar na Estrutura Organizacional para a criação 
de Coordenadorias Distritais; Revisão da Lei da Estrutura Organizacional e 
regulamentação do funcionamento das Coordenadorias 
Distritais. 
Gabinete/ Assessoria de 
Planejamento/Consultores 
especializados
Curto Prazo
Criação da Ouvidoria Pública Municipal. Conclusão dos estudos e implantação da Ouvidoria 
Pública Municipal com inclusão de link no site da 
Prefeitura
Gabinete/Procuradoria 
Jurídica
Em andamento
FOMENTO À CULTURA 
DE CO￾RESPONSABILIZAÇÃO 
PÚBLICO-PRIVADA.
Elaboração e implementação do Programa de 
Formação de Comitês de Gestão Popular –
COGESP para monitorar a aplicação do Estatuto 
da Cidade e do Plano Diretor;
Criação de equipe técnica para regulamentação e 
implementação da primeira turma do COGESP.
Gabinete/Secretaria de Ação 
Social/associações e 
entidades organizadas
Curto prazo
Criação de um Fundo de Desenvolvimento 
Municipal a partir das novas receitas geradas com 
os instrumentos de política urbana do Plano 
Diretor, gerenciado pelo Conselho da Cidade de 
Itapetinga;
Criação de equipe técnica para regulamentação do 
Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Gabinete/ Assessoria de 
Planejamento/Consultores 
especializados
Curto Prazo
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
Relatório III – Relatório do Plano Diretor 
131
Incorporação das funções do Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Urbano e Habitação e do 
Conselho Municipal de Meio Ambiente ao 
Conselho da Cidade de Itapetinga como Fórum 
Preferencial de discussão das questões municipais 
e órgão deliberativo e fiscalizador da 
implementação do Plano Diretor;
Contratação de Consultoria Especializada para 
mobilização, capacitação, regulamentação e 
implantação do Conselho da Cidade de Itapetinga.
Gabinete/ Assessoria de 
Planejamento/
Consultores especializados
Curto Prazo
Implantação do Orçamento Participativo – OP. Intensificação das ações relativas ao OP. Gabinete/assessoria de 
Comunicação
Curto Prazo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 
 
ANEXO 3 – MAPAS E PLANTAS
(São os mesmos do Relatório de Proposições)

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