| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA LEI 1.179/2012 - PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Itapetinga - BA, 05 de Junho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 2 SUMÁRIO CONTEÚDO PÁGINA TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 05 TITULO II – DA MATRIZ ESTRATÉGICA DE DESENVOLVIMENTO 08 TITULO III – DO MODELO TERRITORIAL DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - MTDM 09 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10 CAPÍTULO II – DO MACROZONEAMENTO 11 CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 13 Seção I – Das Disposições Gerais 13 Seção II – Do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo 15 CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE MOBILIDADE MUNICIPAL 18 Seção I – Das Disposições Gerais 18 Seção II – Da Hierarquização Viária 19 Seção III - Dos Modos de Transporte 20 Subseção I – Das Disposições Gerais 20 Subseção II – Dos Sistemas Municipais de Transporte 21 Subseção III – Das Diretrizes para os Sistemas Municipais de Transporte 21 TÍTULO IV – DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 23 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23 CAPÍTULO II – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 3 CAPÍTULO III – DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 28 Seção I – Das Disposições Gerais 28 Seção II – Do Programa de Requalificação do Sistema Educacional 29 Seção III - Do Programa de Reestruturação da Segurança Pública e Melhorias nas Questões Sociais 32 Seção IV - Do Programa de Requalificação do Sistema Municipal de Saúde 35 Seção V - Do Programa de Dinamização da Ação Social e do Associativismo 38 Seção VI - Do Programa de Dinamização da Cultura Local 41 Seção VII - Do Programa de Dinamização e Desenvolvimento do Esporte 42 Seção VIII - Do Programa de Expansão das Atividades de Lazer 43 CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA 44 Seção I – Das Disposições Gerais 44 Seção II – Do Programa de Preservação e Recuperação Ambiental 47 Seção III – Do Programa de Desenvolvimento Urbano-Ambiental 49 Seção IV – Do Programa de Desenvolvimento Habitacional 52 Seção V – Do Programa de Requalificação da Habitação Popular 53 Seção VI – Do Programa de Regularização Fundiária 53 Seção VII – Do Programa de Requalificação do Ambiente Urbano 54 Seção VIII – Do Programa de Requalificação do Saneamento Básico 54 CAPÍTULO V - DA POLÍTICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 4 Seção I – Das Disposições Gerais 57 Seção II – Do Programa de Otimização do Planejamento Participativo e Qualificado 58 Seção III – Do Programa de Reestruturação do Sistema de Gestão Municipal 59 Seção IV – Do Programa de Fomento à Cultura de Co-Responsabilização Público-Privada 60 Seção V – Do Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal 61 TÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS JURÍDICO-NORMATIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 63 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 63 CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS EM ESPÉCIE 64 Seção I – Do Direito de Superfície 64 Seção II – Da Outorga Onerosa do Direito de Construir 64 Seção III – Da Transferência do Direito de Construir – TRANSCON 66 Seção IV – Do Estudo de Impacto de Vizinhança 68 Seção V – Das Zonas de Especial Interesse Social 69 Seção VI – Da Operação Urbana Consorciada 71 Seção VII – Da Instituição de Unidades de Conservação 73 TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 5 LEI Nº 1.179/2012 05 de Junho de 2012 INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA ADEQUADO À LEI FEDERAL N.º 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Fica aprovado, na forma da presente Lei, o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga/2011, doravante denominado Plano Diretor ou PDDM. Art. 2º – O Plano Diretor fundamenta-se nas disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, bem como da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade. Art. 3º – Os princípios norteadores das disposições deste PDDM são: I. função social da cidade; II. função social da propriedade imobiliária urbana; III. direito à cidade sustentável; IV. eqüidade social; V. direito à informação; VI. garantia da mobilidade; VII. integração municipal e regional; VIII. gestão democrática da cidade. §1º. A função social da cidade de Itapetinga compreende os direitos à terra PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 6 urbanizada, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura e aos serviços públicos, à mobilidade urbana, ao trabalho, à cultura e ao lazer, considerando todo o território municipal. §2º. A propriedade imobiliária urbana cumpre sua função quando, em atendimento às funções sociais da cidade e respeitadas as exigências fundamentais do ordenamento territorial estabelecidas no Plano Diretor, for utilizada para: I. habitação, principalmente Habitação de Interesse Social - HIS; II. atividades econômicas geradoras de oportunidades de trabalho e renda; III. infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos; IV. conservação do meio ambiente e do patrimônio cultural. §3º. A cidade sustentável é a que propicia o desenvolvimento socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente viável, visando garantir qualidade de vida para as gerações presentes e futuras. §4º. O cumprimento do princípio da eqüidade social implica no reconhecimento e no respeito às diferenças entre pessoas e entre grupos sociais, e na orientação das políticas públicas no sentido da inclusão social, com eliminação das desigualdades de gênero, raça, etnia, de orientação sexual, de origem, e da redução das desigualdades intramunicipais em prol do desenvolvimento socioeconômico e cultural. §5°. O direito à informação requer transparência de gestão, mediante a disponibilização das informações sobre a realidade municipal e as ações governamentais, criando as condições para o planejamento e a gestão participativos. §6º. A garantia da mobilidade implica no constante esforço do poder público municipal em prover à comunidade local condições adequadas de deslocamento, tanto motorizado, com ênfase no transporte público de qualidade, com regularidade, conforto e preço justo, para as diferentes localidades do Município, quanto nãomotorizado, com ênfase na segurança do pedestre e na acessibilidade de logradouros e prédios públicos, bem como de grandes equipamentos privados, para pessoas com qualquer tipo de mobilidade reduzida. §7°. A integração municipal e regional requer que o poder público municipal objetive em seu planejamento a eqüitativa distribuição dos benefícios do desenvolvimento tanto para sua sede urbana quanto para as demais localidades do Município, inclusive com políticas direcionadas para as especificidades dessas localidades, bem como incorpore a esse planejamento a variável regional, atuando no sentido de otimizar o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 7 desenvolvimento municipal mediante consorciamentos e outros arranjos cooperativos interinstitucionais com os municípios da sua região. §8º. A gestão democrática é a que incorpora a participação dos diferentes segmentos da sociedade em sua formulação, implementação, acompanhamento e controle do PDDM, fortalecendo a cidadania. Art. 4º – O PDDM orientará seus dispositivos legais ao cumprimento dos seguintes objetivos: I. fornecer as bases para o estabelecimento da Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de Itapetinga; II. promover a integração dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, mediante o fornecimento de bases técnicas e programáticas uniformes; III. propiciar as condições necessárias à habilitação do Município para a captação de recursos financeiros de apoio a programas de desenvolvimento municipal junto a fontes nacionais ou internacionais; IV. motivar e canalizar adequadamente a participação da sociedade e dos órgãos e entidades públicos nas decisões fundamentais relativas ao desenvolvimento urbano. V. coibir a especulação imobiliária; VI. urbanizar adequadamente os vazios urbanos; VII. induzir a produção de habitação de interesse social (HIS) com qualidade, garantindo o acesso a serviços e equipamentos públicos; VIII. recuperar os investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; IX. estimular a utilização de imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados; X. definir áreas adensáveis e não adensáveis, de acordo com a capacidade de suporte de infra-estrutura instalada e preservação ambiental; XI. estabelecer critérios para a revisão ou criação de peças da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. Art. 5º. O Plano Diretor deverá ser revisto no prazo máximo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da sua publicação, devendo, ao final desse prazo, ser PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 8 substituído por versão revista e atualizada, aprovada pelo Poder Legislativo municipal. Art.6º. Na condição de elemento central do processo de planejamento do Município, o Plano Diretor será objeto de processo sistemático de implantação, que deverá prever o acompanhamento permanente, a avaliação periódica, a orientação para o uso dos instrumentos jurídico-normativos contemplados no Plano, e a preparação de sua revisão e atualização em tempo hábil, de forma a atender ao disposto no art.5º desta Lei. Art.7°. Como elementos de suporte, acompanham a presente Lei os seguintes anexos: I. Anexo 1: Glossário; II. Anexo 2: Tabelas e Quadros, inclusive a Matriz de Desenvolvimento; III. Anexo 3: Mapas e Plantas. Parágrafo único. Os documentos técnicos e demais elementos de apoio, de registro de ações e documentação referentes à elaboração e aprovação do Plano Diretor ficam tombados, sob a forma de coletânea, no órgão de planejamento do Município, com total e irrestrito acesso ao público em geral. TITULO II DA MATRIZ ESTRATÉGICA DE DESENVOLVIMENTO (Ver planta n.º 01, Localização) Art. 8º – A Matriz Estratégica de Desenvolvimento é o conjunto de políticas, programas, subprogramas, diretrizes e ações estratégicas que determina a atuação dos entes públicos e condiciona a atuação dos entes privados de Itapetinga, no sentido de buscar o desenvolvimento municipal inclusivo e ambientalmente sustentável. Art. 9º – A implementação da Matriz Estratégica de Desenvolvimento de Itapetinga buscará cumprir os seguintes objetivos: I. elevar a qualidade de vida da população; II. promover o desenvolvimento econômico e social municipal; III. ordenar o uso e ocupação do território municipal. Art. 10 – A implementação da Matriz de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga deverá ser lastreada nos seguintes princípios: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 9 I. justa distribuição dos benefícios e ônus do desenvolvimento; II. ações ambientalmente sustentáveis; III. integração permanente entre as políticas, programas, subprogramas, diretrizes e ações estratégicas; IV. atuação conjunta com os municípios da sua região e com os governos estadual e federal; V. elaboração do PDDM com ampla participação da comunidade. Art. 11 – As Políticas Pública de Desenvolvimento Municipal, elencadas para atender os objetivos da Matriz Estratégica de Desenvolvimento de acordo com os seus princípios são as seguintes: I. Política de Desenvolvimento Econômico; II. Política de Desenvolvimento Social; III. Política de Reestruturação Ambiental e Urbana; IV. Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Municipal e Ambiental. Art. 12 – Para, obedecendo a seus princípios, atingir seus objetivos, são considerados instrumentos da Matriz Estratégica de Desenvolvimento os seguintes: I. Modelo Territorial de Desenvolvimento Municipal - MTDM; II. Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal - PPDM; III. Instrumental Jurídico-Normativo de Desenvolvimento Municipal - IJDM. Parágrafo único. Além de princípios e objetivos, delimitam a implementação dos instrumentos da Matriz Estratégica de Desenvolvimento as suas diretrizes, orientações deliberativas que determinem a atuação pública, e as suas ações estratégicas, indicações de como tais diretrizes devem ser materializadas, sendo as primeiras taxativas e as segundas exemplificativas, às quais se agrega o grau de prioridade de curto prazo – até 2 (dois) anos, médio prazo – até 5 (cinco) anos e longo prazo – até 10 (dez) anos, na forma da Tabela 2.3 – Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal. TITULO III DO MODELO TERRITORIAL DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - MTDM CAPÍTULO I PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 – O Modelo Territorial de Desenvolvimento Municipal – MTDM é a espacialização das estratégias de desenvolvimento do Município, representada pelo macrozoneamento de planejamento, pelo zoneamento de uso e ocupação do solo e pelo sistema de mobilidade municipal. Art. 14 – A constituição do MTDM de Itapetinga e a sua conseqüente implementação atrelam-se aos seguintes princípios: I. abrangência municipal; II. fortalecimento da autonomia intra-urbana; III. equilíbrio entre a capacidade potencial e efetiva do solo urbano; IV. integração municipal e regional; V. recuperação, preservação e fortalecimento da qualidade urbano-ambiental do município. §1°. A abrangência municipal implica em ter como referência do planejamento o território municipal como um todo, reconhecendo as diversidades que promovem as diferentes identidades locais e minimizando, mediante políticas públicas diferenciadas, aquelas que reforçam a sua exclusão do processo de desenvolvimento municipal. §2°. O fortalecimento da autonomia intra-urbana implica em fomentar o processo de descentralização territorial da gestão pública, estabelecendo uma primeira instância de atendimento de demandas do cidadão no entorno da sua moradia e também criando um ambiente que estimule a sua participação na gestão da cidade em cada um dos seus micro-espaços. §3°. O equilíbrio entre a capacidade potencial e efetiva do solo urbano implica em definir parâmetros urbanísticos que condicionem o uso e a ocupação do solo, tanto no sentido de não permitir uma sobrecarga da infra-estrutura instalada e da capacidade de suporte do meio ambiente local, quanto no sentido de coibir a inutilização ou subutilização de áreas com potencial de uso em favor daqueles dos quais o Município seja carente, em especial o uso para Habitação de Interesse Social (HIS). §4°. A integração municipal e regional implica, no contexto do MTDM, na busca de melhoria da acessibilidade do Município, tanto internamente, entre as diferentes localidades e a sede, quanto externamente, entre Itapetinga e os Municípios da sua região; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 11 §5º. A recuperação, preservação e fortalecimento da qualidade urbano-ambiental do município, no contexto do MTDM, implica em respeitar, na aplicação de seus instrumentos, o meio ambiente municipal e extra-municipal, definindo quais as áreas que, ao longo do processo de desenvolvimento urbano, devem servir à expansão urbana e quais devem servir à efetiva preservação ambiental. Art. 15 – Os objetivos do MTDM de Itapetinga são: I. permitir a visualização estratégica do desenvolvimento espacial proposto, decorrente da aplicação dos seus instrumentos, possibilitando ao Poder Público planejar a instalação futura de infra-estrutura e equipamentos urbanos; II. estabelecer os limites da aplicação dos instrumentos de fortalecimento do processo de descentralização, definindo as macrozonas e macroáreas de planejamento, que servem tanto para identificar as políticas específicas para cada área, quanto para alocar as instâncias de autonomização propostas na forma dos Comitês de Gestão Popular – COGESP, que serão regulamentados em lei posterior. III. definir a aplicação do instrumental de otimização da mobilidade municipal, de forma a garantir políticas especificas de melhoria da acessibilidade interna e externa do Município, enfatizando a assistência ao deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida; IV. definir as áreas de ocupação e expansão urbanas e as áreas de preservação ambiental e do patrimônio histórico e cultural, de modo que o Poder Público possa planejar a estruturação das áreas de expansão urbana e aplicar instrumentos para proteger as áreas de preservação ambiental, servindo ainda para que a Sociedade Civil possa atuar também no sentido de fiscalizar a integridade destas áreas, tanto no que diz respeito à ocupação irregular das áreas de expansão, quanto às atividades ambientalmente degradantes nas áreas de preservação ambiental. CAPÍTULO II DO MACROZONEAMENTO (ver planta n.º 02, Macro-Zoneamento). Art. 16 – O Macrozoneamento é o instrumento pelo qual se define no MTDM as Macrozonas de Planejamento que servem para orientar a atividade de planejamento do Poder Público e de fiscalização da Sociedade Civil, bem como servem para PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 12 otimizar a gestão do espaço municipal, ampliando também os seus canais de participação social. Art. 17 – O Macrozoneamento de Itapetinga tem os seguintes objetivos: I. compatibilizar as necessidades socioeconômicas de espaço com a conservação do meio ambiente, com a valorização da paisagem urbana, com a recuperação e preservação do patrimônio histórico-arquitetônico e com a melhoria constante da qualidade de vida no meio urbano; II. otimizar o uso e a ocupação do território, promovendo vantagens locacionais em decorrência da adequada intensificação do aproveitamento dos espaços de melhor infra-estrutura ou com previsão para alocação de infra-estrutura e serviços nos 10 (dez) anos de horizonte do Plano; III. uniformizar as políticas de dimensionamento e expansão das redes de infraestrutura e de instalação de equipamentos e serviços públicos; IV. limitar o adensamento populacional e de ocupação do solo de acordo com a capacidade de suporte da área em questão. §1°. As macrozonas definidas para o planejamento de Itapetinga, e delimitadas na Prancha 02 – Macrozoneamento são: I. MACROZONA 1- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, onde predominantemente já se desenvolve a atividade pecuária e apresenta baixa fragilidade ambiental (ver item I.3. Análise Territorial Ambiental do Relatório de Leitura da Cidade); II. MACROZONA 2 – USO DO SOLO CONTROLADO, onde poderão ser desenvolvidas atividades agrícolas de pequeno porte, ou outros usos, pois estas porções do território municipal que apresentam média fragilidade ambiental, conforme estudos ambientais do Relatório de Leitura da Cidade; III. MACROZONA 3 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, em função da alta fragilidade ambiental e características morfológicas formadoras de mananciais e relevo acidentado, apresentam vulnerabilidade ao uso humano ou econômico; esta Macrozona situa-se em uma planície a oeste, próxima da Cidade de Itapetinga, abrangendo também as porções correspondentes às Serras Couro Dantas e Palmeirão, localizadas respectivamente na zona central e sul do município, que se propõe sejam transformadas em APAs; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 13 §2°. As macroáreas definidas para o planejamento de Itapetinga, e delimitadas na Prancha 02 – Macrozoneamento são: I. Macroárea 1 – Sede Municipal – maior conjunto dos espaços urbanizados do Município nos seus diversos estágios de estruturação, destinado à habitação e às atividades econômicas e sociais predominantemente urbanas; A principal proposta para esta Macroárea consiste em fortalecer o papel estratégico da Sede, o que tem reflexos no Partido Urbanístico, no Zoneamento e na Reestruturação do Sistema Viário. II. Macroárea 2 – Bandeira do Colônia – Constitui-se no espaço urbanizado do Distrito de Bandeira do Colônia, destinado a habitação e atividades econômicas de comércio local, serviços e atividades agrícolas para o qual existem diversas propostas de reestruturação. III. Macroárea 3 – Palmares - Apesar de não ser considerado urbano na ótica do IBGE, constitui-se num aglomerado de quase 900 habitantes que tem sua base econômica na agricultura, mas apresenta típicas funções urbanas. CAPÍTULO III DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Seção I Das Disposições Gerais Art. 18 – O Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo é o instrumento pelo qual são definidas às diretrizes e os parâmetros para o uso e a ocupação do solo. Art. 19 – O Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Itapetinga atende aos seguintes princípios: I - integração territorial; II – eliminação de incompatibilidades de usos; III – equivalência entre capacidade de suporte potencial e efetiva; IV – recuperação, preservação e fortalecimento do patrimônio natural, em especial a arborização urbana, e cultural, em especial os marcos arquitetônicos do Município; V - busca da complementariedade territorial de usos. §1°. A integração territorial implica em não desprezar, ao se implementar o zoneamento de uso e ocupação, as relações urbano-ambientais entre as zonas de uso PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 14 e de ocupação dentro do Município, em especial as de natureza econômica e aquelas que visam a preservação do patrimônio natural e cultural, e fora dele, em especial aquelas que podem sofrer impacto direto das dinâmicas urbanas dos Municípios limítrofes. §2°. A eliminação das incompatibilidades de uso implica no estabelecimento de zonas cuja proximidade não determine incômodo aos seus ocupantes, ainda que se estabeleçam zonas de predominância de uso e não de exclusividade destes. §3°. A equivalência da capacidade de suporte potencial e efetiva, no contexto do zoneamento, implica que, no estabelecimento de parâmetros urbanísticos, seja considerada a infra-estrutura instalada, em processo de instalação ou cuja instalação esteja programada, com vistas a não permitir a ocupação desprovida de serviços básicos. §4°. A recuperação, preservação e fortalecimento do patrimônio natural e cultural, no contexto do zoneamento, implicam em definir zonas específicas de preservação da natureza e da cultura do Município, bem como definir para estas parâmetros específicos que garantam a sua salvaguarda diante do processo de desenvolvimento urbano que, ao contrário da eliminação, deve ser conduzido para a recuperação e o fortalecimento deste patrimônio. §5°. A busca da complementariedade territorial de usos implica na implementação do zoneamento com vistas a aproximar usos complementares, a exemplo de pólos geradores de emprego e áreas residenciais, desde que não haja incompatibilidades entre as atividades exercidas. Art. 20 – Os objetivos do zoneamento de uso e ocupação do solo de Itapetinga são os seguintes: I. designar áreas para a imposição de normas, critérios e parâmetros para o uso e ocupação do solo, guardadas as suas especificidades; II. assegurar a predominância do uso residencial e a miscigenação dos usos compatíveis, nas áreas residenciais, com vistas a reduzir os deslocamentos, racionalizando os custos de produção da cidade e salvaguardando a qualidade ambiental urbana para o exercício do uso predominante; III. assegurar a manutenção das densidades de ocupação e das tipologias habitacionais, onde estas se mostrarem adequadas; IV. assegurar a atualização constante das normas de ordenamento do uso e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 15 ocupação do solo, incorporando as diretrizes e parâmetros resultantes de planos urbanísticos aprovados para áreas específicas; V. estimular e privilegiar a descentralização e localização de atividades econômicas em áreas especializadas, favorecendo as economias de aglomeração na implantação de usos não-residenciais; VI. assegurar a destinação de áreas para o exercício de atividades incômodas ou perigosas necessárias à economia urbana de forma a que não tragam qualquer tipo de demérito à qualidade de vida da população de Itapetinga; VII. assegurar a destinação de áreas reservadas a grandes equipamentos de natureza institucional. Seção II Do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Art. 21 – As Zonas de Uso e Ocupação do Solo para a Macroárea 1 – Sede Municipal, definidas na Planta n.º 06, associada com a n.º 03, Partido Urbanístico, são as seguintes: I. Zona de Uso Misto (ZUM) – predominância dos usos residencial, comércio e serviços como sedes de empresas, administração pública, restaurantes, bancos, apresentando condições de ampliação destas atividades que devidamente ordenadas não comprometerão sua qualidade urbano-ambiental; II. Zona de Serviços Pesados (ZSP) – predominância de serviços rodoviários, como oficinas, empresas de autopeças, comercialização de máquinas, dentre outras, localizadas às margens das rodovias que cortam a cidade, devendo passar por uma urbanização, seguindo parâmetros rígidos de uso e ocupação do solo a fim de não comprometer a circulação e a qualidade de vida das residências circunvizinhas. III. Zona Industrial (ZI) – exclusividade de atividades industriais, localizada na porção leste municipal; IV. Zona de Uso Institucional de Porte (ZIP) – predominância de equipamentos de porte como aeroporto, parque de exposições, universidade, Emarc, devendo ser alvo de parcerias público privadas para dinamizá-las, revertendo em benefícios a população; V. Unidade de Conservação Municipal (UCM) – corresponde a toda extensão de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 16 área verde que margeia o Rio Catolé, devendo ter uso restrito, podendo ser utilizada para pesquisas científicas e visitação, além das atividades escolares normais; VI. Zona de Parques Urbanos (ZPQ) – inclui todas as áreas de massa verde que apresentam relevante interesse ecológico e tem potencial para a qualificação ambiental, paisagística e de conforto urbano para a cidade, correspondendo às áreas dos grotões e as áreas verdes que margeiam o Rio Catolé; VII. Zonas Residenciais (ZR‟s) – predominância de uso residencial, estando definidas de acordo com seu grau de necessidade de investimentos públicos para torná-las ambientalmente estruturadas, significando que no horizonte do Plano as zonas poderão mudar de categoria de acordo com os investimentos e melhorias atingidas. VIII. Zona de Interesse Histórico (ZIH) - corresponde às edificações datadas da época inicial de ocupação do município, as quais deverão ser cadastradas pela prefeitura para solicitação de tombamento. Parágrafo único – Os parâmetros urbanísticos para as zonas de uso e ocupação do solo da Macrozona de Planejamento 1 – Sede Municipal são aqueles definidos no Anexo 2.1– Parâmetros Urbanísticos. Art. 22 – As Zonas de Uso e Ocupação do Solo para a Macroárea 2 - Distrito de Bandeira do Colônia, definidas na Planta n.º 07, são as seguintes: I. Zona Mista (ZM) – zona onde se concentram as atividades de comércio de atendimento local, e serviços tais como, escola, posto de saúde, dentre outros, apresentando também edificações com o melhor padrão tipológico; II. Zonas Residenciais (ZR‟s) – zonas residenciais descritas abaixo com diferentes graus de necessidade de intervenção do poder público, significando que a medida que recebam melhorias poderão migrar de categoria, conforme as intervenções de qualificações das mesmas: a. Zona Residencial 1 – corresponde a área do bairro Charqueada, próxima ao rio Colônia, que em período anterior teve sua população relocada, porém por falta de controle do uso e ocupação do solo, foi novamente ocupada; b. Zona Residencial 2 – porção leste do Centro, cujas edificações são de baixo padrão tipológico, e a infra-estrutura local é precária, com ruas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 17 sem pavimentação, mal iluminadas, sem equipamentos públicos; c. Zona Residencial 3 – área de expansão também carente de infraestrutura porém com edificações apresentando recuos lateral, frontal e de fundo, com melhor condições de circulação, por ser área plana e com ruas mais largas, portanto justifica menor investimento para sua qualificação; d. Zona Residencial 4 – Constitui-se na porção oeste do centro, cuja infraestrutura apresenta maior proximidade dos serviços da zona mista e deslocamento para a via de acesso ao Distrito; possui maior índice de arborização em relação às demais áreas. III. Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1) – localizada na parte nordeste do distrito, corresponde às áreas mais precárias da localidade, de ocupação irregular, com edificações inacabadas, em áreas de baixada, com esgoto a céu aberto, alto grau de violência, deficiência no abastecimento de água, iluminação precária, sem arborização nas vias públicas, devendo ser prioridade nas intervenções públicas; IV. Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2) – localizada na porção sul do Distrito, corresponde a um vazio urbano onde deverá ser implantado projetos e ou equipamentos públicos voltados para a comunidade; V. Zona de Parques (ZPQ) – corresponde às bordas do rio Colônia e o entorno das áreas de ocupação do Distrito; VI. Zona de Tratamento de Efluentes (ZTE) – corresponde a área onde se encontram as lagoas de estabilização desativadas, a serem reativadas ou substituídas por sistemas alternativos de tratamento de efluentes; VII. Zonas de Expansão (ZEX‟s) - corresponde ás áreas destinadas a expansão da ocupação para usos residencial, comércio e serviços, estes últimos sujeitos a Estudo de Impacto de Vizinhança; VIII. Zona Industrial (ZI) – zona já consolidada com uma unidade da fábrica da Azaléia e com condições de futura ampliação para novas unidades do segmento industrial e de serviços de porte; Parágrafo único – Os parâmetros urbanísticos para as zonas de uso e ocupação do solo da Macrozona de Planejamento 2 - Distrito de Bandeira do Colônia são aqueles definidos no Anexo 2.1 – Parâmetros Urbanísticos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 18 CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE MOBILIDADE MUNICIPAL Seção I Das Disposições Gerais Art. 23 – A Mobilidade Municipal é a unidade de análise que congrega, dentro do planejamento do Município, todos os elementos relativos ao deslocamento, tanto em seu aspecto estático, de modos e meios de transporte, quanto dinâmico, do tráfego e trânsito de bens e pessoas, de forma deliberativa nos deslocamentos dentro do Município e sugestiva nos deslocamentos do Município para fora do seu território. Art. 24 – O planejamento da mobilidade municipal deverá obedecer aos seguintes princípios: I. priorização do Transporte Público, com ênfase no conforto, regularidade de horários e preço justo para o usuário, desestimulando o uso do transporte individual; II. priorização do Transporte Não-Motorizado, com ênfase na segurança, conforto e regras de trânsito claras para veículos não-motorizados, em especial bicicletas, desestimulando o uso do veículo motorizado; III. consideração do Modo à Pé dentro do planejamento da mobilidade municipal, com ênfase na segurança e conforto do pedestre; IV. consideração das normas de acessibilidade dentro do planejamento da mobilidade municipal, com ênfase na segurança e conforto do deslocamento da pessoa com mobilidade reduzida. V. consideração da integração municipal e regional dentro do planejamento da mobilidade municipal, com ênfase no conforto, regularidade de horários e preço justo para o usuário em deslocamentos realizados dentro do Município, em especial entre as localidades mais afastadas e a sede, ou fora dele, em especial para Municípios da região; VI. consideração do uso e ocupação do solo dentro do planejamento da mobilidade municipal, com ênfase nos impactos, indutivos ou restritivos, que a evolução do uso e ocupação do solo tem sobre a dinâmica de deslocamento municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 19 Art. 25 – São objetivos do planejamento da mobilidade municipal os seguintes: I. qualificar a circulação de bens e pessoas dentro do Município; II. integrar as políticas de mobilidade às políticas de desenvolvimento territorial e ambiental; III. integrar as medidas e ações municipais voltadas para a mobilidade com os programas e projetos estaduais e federais, no que couber; IV. conceber, de forma integrada, planejamento e gestão da mobilidade municipal; V. estruturar o transporte coletivo de passageiros para potencializar as funções urbanas e atender às necessidades de deslocamentos da população; VI. minimizar os conflitos entre os meios de transporte de cargas e de pessoas nos sistemas rodoviário, ferroviário e cicloviário; VII. reduzir os custos operacionais do sistema de transporte; VIII. garantir a participação da população nas discussões concernentes à mobilidade municipal. Seção II Da Hierarquização Viária Art. 26 – A hierarquização viária é o enquadramento das vias que integram a rede municipal em categorias definidas, a partir de critérios funcionais e geométricos, de forma hierarquizada, que pode ser observada nas Plantas n. º 04 da Sede Municipal e n.º 05 de Bandeira do Colonia. Art. 27 – O objetivo da hierarquização viária é adequar o sistema viário do Município para as funções estabelecidas, de modo a definir as prioridades de intervenção por parte do Poder Público. Art. 28 – As categorias em que estão hierarquizadas as vias do Município de Itapetinga são as seguintes (ver Anexo 2.2): I. Vias Estruturantes: concentrarão os serviços e o comercio local e qualificarão os principais acessos à cidade e a circulação dos fluxos gerados no município, correspondendo à BA-263 (Av Isai Amorin, Av. Vitória da Conquista, Av. Itabuna, Av Júlio J. Rodrigues) na sede e à via principal que corta o Distrito de Bandeira do Colônia; II. Vias Arteriais: garantirão a fluidez do tráfego constituindo-se nas principais vias PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 20 de acesso intra-urbano e de ligação aos eixos estruturantes da cidade, devendo ser reestruturadas para atender à sua função, sendo alargadas e tendo os seus passeios redimensionados e arborizados, atendendo as características físicas necessárias à sua função; III. Vias Coletoras: deverão coletar o tráfego e distribuí-lo para as vias arteriais, sendo de menor porte e, portanto, devendo ser reestruturadas para receber um menor fluxo de circulação de veículos; IV. Vias Locais: configuram-se como acessos locais para os moradores e demandadores de serviços com menor fluxo de veículos, que deve ser direcionado para as arteriais, a fim de preservar os acessos locais como áreas preferenciais de moradia, com menor nível de trafego e conseqüentemente de ruído. Art. 29 – As características físico-operacionais das vias hierarquizadas no artigo anterior são aquelas apresentadas no Anexo 2.2 – Características Físico-Operacionais do Sistema Viário. Seção III Dos Modos de Transporte Subseção I Das Disposições Gerais Art. 30 – Modo de transporte é toda a forma de deslocamento de bens e pessoas. Art. 31 – Meio de Transporte é todo o mecanismo físico que caracteriza um determinado modo de transporte. Art. 32 – Os modos de transporte que constituem a mobilidade municipal são os seguintes: I. Modo à Pé – deslocamento caracterizado pela exclusiva propulsão humana, sem qualquer elemento de potencialização do deslocamento, como bicicletas, cadeira de rodas ou veículo automotor, podendo haver auxílio de elementos estáticos como bengalas, muletas e assemelhados; II. Modo Cicloviário - deslocamento caracterizado pela utilização de veículo sobre rodas não-motorizado; III. Modo Rodoviário - deslocamento caracterizado pela utilização de veículo sobre rodas motorizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 21 Subseção II Dos Sistemas Municipais de Transporte Art. 33 – São sistemas municipais de transporte os seguintes: I. Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo; II. Sistema de Transporte Rodoviário Individual; III. Sistema de Transporte Rodoviário de Cargas; IV. Sistema de Transporte Cicloviário; V. Sistema de Transporte para Pedestres. Subseção III Das Diretrizes para os Sistemas Municipais de Transporte Art. 34 – As diretrizes para o Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo são: I. definição de um sistema hierarquizado de transporte coletivo, considerando os níveis de demanda previstos para diferentes trechos do sistema viário municipal, levando em consideração a hierarquia viária e a articulação municipal e regional; II. garantia do tratamento preferencial para o serviço de transporte coletivo, nos projetos do sistema viário; III. exigência do cumprimento, pelos veículos de transporte coletivo, dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas; IV. promoção de medidas de melhoria no sistema de informação ao usuário do transporte público de passageiros; V. criação de linhas de circulação nos bairros de forma a promover integração entre estes e destes com a região. Art. 35 - As diretrizes para o Sistema de Transporte Rodoviário Individual são: I. incentivo à utilização do transporte solidário; II. desenvolvimento de campanha permanente de priorização e valorização do pedestre junto aos condutores de veículos particulares; III. regularização e otimização físico-operacional da utilização do transporte individual pago por kilometragem, seja táxis, mototaxis ou assemelhados; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 22 IV. estabelecimento de parâmetros para a implantação do controle permanente da emissão de poluentes veiculares. Art. 36 - As diretrizes para o Sistema de Transporte Rodoviário de Cargas são I. compilação, revisão e regulamentação da legislação federal e estadual referente ao transporte de cargas aplicável ao Município; II. atualização e adequação das normas incidentes sobre as operações de transporte de cargas perigosas e especiais que transitem no Município; III. definição de uma política de distribuição de cargas com a utilização de veículos leves e médios, de modo a não sobrecarregar a estrutura viária do Município; IV. definição e estruturação de equipamentos complementares de suporte aos sistemas de transporte de cargas que se façam necessários, visando a racionalização deste tipo de transporte no Município. Art. 37 - As diretrizes para o Sistema de Transporte Cicloviário são: I. elaboração e implementação de um Programa de Incentivo ao Transporte Cicloviário – Pró-Ciclo, com implantação, mediante estudo de viabilidades, de faixas cicloviárias prioritariamente nas vias estruturantes e arteriais e secundariamente nas demais vias municipais, e de bicicletários dotados de condições de segurança e boa acessibilidade junto aos pontos de maior movimento e pontos de integração intermodal; II. Integração contínua com outros modos de transporte, utilizando sistemas inteligentes de controle do tráfego; III. tratamento específico para o tráfego de bicicletas em cruzamentos e pontos de conversão; IV. definição de normas de circulação para o transporte cicloviário; V. exigência de projeto de circulação cicloviária para a aprovação de novos loteamentos. Art. 38 - As diretrizes para o Sistema de Transporte para Pedestres são: I. garantia de segurança e conforto na circulação de pedestres, com adoção de parâmetros ergonômicos nos logradouros públicos, contemplando a diversidade, a especificidade e as necessidades dos indivíduos de diferentes idades, constituição física e com limitações de mobilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 23 II. planejamento e implantação de novas calçadas e adequação das existentes, bem como de equipamentos de transposição de pedestres, adaptando-os às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando segurança e conforto em vias que não permitem a interrupção do tráfego de veículos; III. planejamento e implementação de um sistema contínuo destinado à circulação de pedestres, integrado aos demais modos de deslocamento, possibilitando deslocamentos rápidos e seguros; IV. manutenção permanente e garantia da desobstrução dos espaços destinados à circulação de pessoas; V. estabelecimento de prioridade para a circulação de pedestres sobre o tráfego de veículos nas vias municipais; VI. adoção de meios de sinalização adequados à orientação de pessoas com deficiência visual e auditiva nos logradouros, demais espaços e equipamentos públicos; VII. adaptação dos espaços de circulação de pedestres às necessidades dos cadeirantes, possibilitando deslocamento contínuo e condições favoráveis de mobilidade, especialmente nos logradouros públicos. VIII. elaboração e implementação de um programa de requalificação da acessibilidade urbana, com intervenções estratégicas nos pontos de maior conflito, identificados com a participação da comunidade, em especial das pessoas com mobilidade reduzida. TÍTULO IV DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39 - As Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal são aquelas que definem os mecanismos de estímulo à ampliação da qualidade de vida da população de Itapetinga, enumeradas a seguir: I. Políticas de Desenvolvimento Econômico; II. Políticas de Desenvolvimento Social; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 24 III. Política de Reestruturação Ambiental e Urbana; IV. Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública Municipal. Art. 40 - São princípios das Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal: I. igualdade de acesso aos serviços públicos; II. monitoramento da qualidade dos serviços públicos; III. qualidade do meio ambiente natural e construído, com ênfase na conscientização ambiental; IV. fomento à atividade econômica para geração de inclusão social. §1°. A igualdade de acesso aos serviços públicos implica na busca da eliminação da segregação sócio-espacial, com intervenções públicas que permitam às diferentes localidades do Município de Itapetinga desfrutarem igualmente os benefícios do processo de urbanização. §2°. O monitoramento da qualidade dos serviços públicos implica no constante acompanhamento do Poder Público, inclusive com abertura de canais de participação popular, acerca da qualidade dos serviços prestados pelo Município e pelas concessionárias de outra natureza. §3°. A qualidade do meio ambiente natural e construído implica na inserção desta variável como determinante das demais políticas de fomento ao desenvolvimento municipal, com vistas a evitar que a intensificação de determinadas atividades possa redundar na diminuição da qualidade natural e construtiva a que tem direito a população. §4°. O fomento à atividade econômica para geração de inclusão social implica na compreensão para o Poder Público e para a Sociedade Civil que as atividades econômicas devem ser estimuladas e apoiadas com políticas públicas especialmente direcionadas para elas, desde que na implementação destas políticas o foco principal seja a ampliação da qualidade de vida da população, com igualdade de acesso às oportunidades econômicas e na distribuição dos benefícios destas atividades. Art. 41 - Os objetivos das Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga são: I. ampliar a qualidade de vida da população; II. distribuir os benefícios do processo de desenvolvimento municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 25 III. proteger a qualidade urbano-ambiental de Itapetinga, bem como seu patrimônio histórico-cultural. CAPÍTULO II DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 42 - A Política de Desenvolvimento Econômico compõe-se das orientações para a atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do Município, enquanto regulador da atividade econômica no seu território e promotor da inclusão econômica de sua população, e tendo a Sociedade Civil, em especial os empreendedores locais, como parceiros na consecução destes fins, garantir a expansão econômica e o acesso a oportunidades de trabalho para sua população. Art. 43 - A Política de Desenvolvimento Econômico deverá obedecer aos seguintes princípios: I. tratamento diferenciado para proteção ao micro e pequeno empresário local e aos setores da atividade econômica que façam uso intensivo de mão-de-obra; II. compreensão de que a execução de investimentos em saneamento básico, transportes e comunicações têm importância estratégica no suporte às atividades econômicas localizadas na área; III. valorização do papel do governo local no apoio à atividade econômica, reforçando as estruturas de informações, planejamento e operação dos instrumentos de política urbana, mantidas pela Prefeitura; IV. estímulos e programas para incorporação progressiva de pequenas e médias empresas informais à formalidade; V. articulação com Municípios vizinhos para dinamização da economia regional. Art. 44 - Os objetivos da Política de Desenvolvimento Econômico de Itapetinga são os seguintes: I. promover a dinamização, o fortalecimento e a diversificação da economia local, favorecendo a oferta de emprego e a geração de renda para a população, atendendo exigências de proteção ambiental e de saúde do trabalhador; II. ampliar a base econômica e da renda municipal, orientadas à inserção produtiva da população no mercado de trabalho e à melhoria da qualidade dos postos de trabalhos existentes, com a sua eqüitativa distribuição entre os estratos da população do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 26 III. promover a qualificação profissional da população e criação de ambientes para disseminar o conhecimento; IV. aumentar a autonomia financeira do Município, de forma a permitir a este expandir a sua capacidade de investimentos nos setores estratégicos para a qualificação profissional de sua população. Art. 45 – As diretrizes para a Política de Desenvolvimento Econômico no Município de Itapetinga estão agrupadas no Programa de Dinamização da Economia. Art. 46. São diretrizes do Programa de Dinamização da Economia as seguintes: I. fortalecer a atuação do município de Itapetinga na política de desenvolvimento territorial; II. promover a diversificação e modernização da agropecuária, comércio e serviços. §1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. promover a requalificação urbanística das áreas comerciais da cidade com ênfase nos centros dos bairros; II. promover a reestruturação geral do Mercado-Feira, com implantação de frigorífico e central de artesanato e pronta entrega; III. promover cursos de gestão, empreendedorismo e relacionamento com clientes aos feirantes; IV. implantar o Centro de Formação Tecnológica voltado para a produção – industrial, informática, construção civil, produção de alimentos – além de disponibilização de cursos para qualificação da mão de obra industrial, comercial e de serviços; V. conceder incentivos para expansão e diversificação do pólo industrial, com ênfase nas industrias ambientalmente apropriadas, a partir de estudos de localização e de impacto ambiental e consultas ao Centro de Recursos Ambientais - CRA, principalmente para aquelas emissoras de gases poluentes; VI. reformar, ampliar e implantar novos equipamentos de cultura, lazer e esportes de modo a criar um pólo de porte regional, promovendo geração de renda; VII. viabilizar a implantação de um hospital geral de porte regional, com UTI; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 27 VIII. instalação de uma base de bombeiros, destacamento (Sub-grupamento) do 7º GBM de Vitória de Conquista, citado também no Programa de Reestruturação da Segurança Pública, com aquisição de equipamentos, e reestruturação da rede de hidrantes; IX. viabilizar a implantação de um presídio de porte micro-regional; X. viabilizar a implantação de um Instituto Médico Legal de porte micro-regional. §2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. viabilizar o acesso dos agricultores aos recursos do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF; II. conceder incentivos ao uso múltiplo da água, destacando o apoio para agricultura de pequeno porte; III. dar apoio para diversificação, modernização e fortalecimento das cadeias produtivas agropecuárias com ênfase na bovinocultura de carne e leite; IV. dar apoio técnico e financeiro à piscicultura, caprinocultura, ovinocultura e suinocultura; V. promover a construção e operação de abatedouro para animais de pequeno porte para abastecer mercado local; VI. fortalecer as hortas existentes e criar novas hortas comunitárias nas proximidades do rio Catolé de modo sustentável; VII. implantar projetos para beneficiamento da cadeia produtiva da mandioca territorialmente e de outras indústrias de pequeno porte; VIII. criar um núcleo técnico na Secretaria Municipal de Agricultura buscando a cogestão junto às entidades federais, estaduais e privadas que atuam em extensão rural; IX. fiscalizar para impedir a implantação de pocilgas em áreas internas ao perímetro urbano; X. incentivar a criação de cooperativas de produção, estocagem, comercialização e prestação de serviços; XI. conceder incentivos fiscais para os pequenos e micro empresários e apoio no cadastramento junto ao SIMPLES; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 28 XII. incentivar a dinamização das serrarias e movelarias mediante arranjos produtivos locais, modernizando a produção e uso de madeiras de reflorestamento certificadas. CAPÍTULO III DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Seção I Das Disposições Gerais Art. 47 - A Política de Desenvolvimento Social compõe-se das orientações para a atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do Município, enquanto agente institucional de elevação da qualidade de vida dos cidadãos, tendo a Sociedade Civil como beneficiária final desta qualidade de vida social e ambiental, devendo ser este benefício a medida última da qualidade almejada, garantir a crescente qualificação sócio-ambiental do Município. Art. 48 – São objetivos da Política de Desenvolvimento Social: I. ampliar o atendimento e a qualidade dos serviços públicos de saúde e educação, bem como o acesso ao lazer, recreação e esportes, focalizando, particularmente, os segmentos sociais menos favorecidos; II. articular as políticas públicas municipais de assistência social no sentido de promover a inclusão das populações de baixa renda, prevenindo situações de risco social; III. garantir o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os locais de prestação de serviços oferecidos à comunidade; IV. combater a criminalidade, mediante articulações com as diversas instâncias governamentais para implementação de políticas de segurança pública, garantindo a integridade do cidadão, dos grupos sociais e do patrimônio por meio de ações preventivas, educativas e de fiscalização, no âmbito da competência municipal. Art. 49 - As diretrizes da Política de Desenvolvimento Social agrupam-se nos seguintes programas: I. Programa de Requalificação do Sistema Educacional; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 29 II. Programa de Reestruturação da Segurança Pública e Melhorias nas Questões Sociais; III. Programa de Requalificação do Sistema Municipal de Saúde; IV. Programa de Dinamização da Ação Social e do Associativismo; V. Programa de Dinamização da Cultura Local; VI. Programa de Dinamização e Desenvolvimento do Esporte; VII. Programa de Expansão das Atividades de Lazer. Seção II Do Programa de Requalificação do Sistema Educacional Art. 50 – O Programa da Requalificação do Sistema Educacional compõe-se das orientações para a atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do Município, enquanto agente constitucionalmente responsável pelo ensino fundamental, com presença, em caráter supletivo, do governo estadual, tendo a Sociedade Civil como beneficiária final da educação municipal, devendo ser este benefício a medida última da qualidade almejada, garantir a crescente qualificação educacional da sua população local. Art. 51 – São diretrizes do Programa da Requalificação do Sistema Educacional as seguintes: I. promoção de melhorias nas creches e na educação infantil; II. promoção de melhorias no ensino fundamental; III. realização de melhorias na rede de ensino médio em parceria com o governo do estado IV. promoção de melhorias no ensino superior em parceria com o governo federal V. implantação de cursos profissionalizantes e para formação para o trabalho. § 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. implantar programa de formação continuada para professores da educação infantil (creches e pré-escola); II. cadastrar a população alvo das creches e planejar a sua implantação priorizando os bairros mais carentes, como Américo Nogueira, Vila Riachão e Primavera e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 30 em Quintas do Sul II e Distrito de Bandeira do Colônia, e melhorias nas existentes. § 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. dar continuidade na elaboração do Plano Municipal de Educação; II. atualizar e implantar o Plano de Carreira do Magistério; III. agilizar o concurso público para suprimento de vagas para coordenadores pedagógicos, professores, merendeiras e zeladores; IV. garantir aperfeiçoamento constante e manutenção do banco de dados da Secretaria de Educação; V. desenvolver um sistema municipal de informatização e implantar equipamentos nas escolas, garantindo assistência técnica e manutenção; VI. erradicar o analfabetismo em 100% no horizonte do PDDM; VII. implantar midioteca nas escolas municipais de ensino fundamental; VIII. implantar o Sistema Municipal de Educação; IX. garantir a formação continuada dos professores nos seguintes módulos: a. do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano; b. em mídias na educação, capacitando no mínimo quinze professores. X. garantir a formação em gestão educacional (Progestão/Formação pela Escola) para orientadores educacionais, dirigentes, coordenadores, secretários e professores; XI. disponibilizar cursos e treinamentos para gestores em elaboração de projetos e captação de recursos; XII. disponibilizar cursos e treinamentos para aumentar a eficiência dos gestores na aplicação de verbas públicas; XIII. garantir a formação de educadores não docentes como zeladores, vigias, motoristas, merendeiras, auxiliares de classe, secretárias, entre outros; XIV. capacitar professores da rede municipal para a educação e acompanhamento de alunos portadores de necessidades especiais, observando-se o tempo mínimo de 03 (três ) anos para prestação de serviços após a capacitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 31 XV. manter a programação anual da Jornada Pedagógica com temas necessários e significativos para a formação dos professores e que a mesma não tenha caráter apenas informativo; XVI. ampliar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o reforço escolar em todas as escolas municipais, inclusive as que contam com apoio de entidades socais; XVII. planejar e implantar um programa especial de educação para as crianças e adolescentes em situação de risco e em conflito com a lei; XVIII. ampliar a oferta de transporte escolar, inclusive para universitários e na área rural; XIX. introduzir a disciplina sobre cultura africana e indígena no currículo escolar; XX. implantar bibliotecas/salas de leitura e infocentros nas unidades que não os possuem, e que estes estejam disponíveis para a comunidade; XXI. cadastrar e planejar reformas e ampliações na rede predial escolar, inclusive da área rural, mediante o LSE – Levantamento Situacional das Escolas em andamento; XXII. construir quadra de esportes na Escola Américo Nogueira e em Palmares, com manutenção e melhorias nas demais; XXIII. construir área de recreação na Escola Semirames Andrade; XXIV. construir área para atividades físicas em todas as escolas da rede municipal, exceto a Noralice Gusmão e CAIC/Paulo Hagge; XXV. adequar toda a rede municipal de educação à acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais; XXVI. reformar e equipar a RESITA. § 3. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes: I. solicitar a elaboração e implantação de projeto de requalificação de professores; II. solicitar a realização de concurso para suprimento de vagas com professores licenciados; III. solicitar a elaboração de Projeto de Atualização Pedagógica; IV. solicitar reforma geral na rede escolar estadual, mediante caracterização da situação predial; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 32 V. solicitar a construção e instalação de uma escola em Bandeira do Colônia; VI. solicitar a implantação dos projeto de infra-estruturação Cyber escolas e Manutenção PDE; VII. solicitar a implantação de cursos de formação e capacitação em direitos humanos e gestão da segurança para conselheiros e soldados. § 4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes: I. negociar a ampliação da oferta de cursos e vagas de formação no ensino superior; II. solicitar a ampliação de cursos pré-vestibular gratuitos ou subsidiados para alunos oriundos da rede pública. § 5º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz V as seguintes: I. caracterizar o perfil das necessidades do segmento produtivo –indústria, comércio e serviços; II. montar grades curriculares especifícas; III. definir o projeto pedagógico do Centro de Formação Tecnológica, a partir do perfil da economia local, e construir esse equipamento. Seção III Do Programa de Reestruturação da Segurança Pública e Melhorias nas Questões Sociais Art. 52 - O Programa de Reestruturação da Segurança Pública e Melhorias nas Questões Sociais compõe-se das orientações para a atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do Município, enquanto agente de interlocução com o Governo do Estado, responsável pela segurança pública, integrando a sua atuação com a Esfera de Governo federal nesta área, tendo a Sociedade Civil como beneficiária final destas ações, devendo ser este benefício a medida última da qualidade almejada, garantir, em parceria com o Governo do Estado e com a Sociedade Civil, as condições de segurança para a população do município. Art. 53 – São diretrizes do Programa de Reestruturação da Segurança Pública e Melhorias nas Questões Sociais as seguintes: I. ampliação e melhoria da capacidade de atuação da policia civil, inclusive mediante convênios; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 33 II. ampliação e melhoria da capacidade de atuação da policia militar; III. promoção e melhoria nas condições do sistema prisional; IV. promoção de medidas educacionais e de prevenção para situações de risco; V. promoção da requalificação da gestão do setor de segurança pública. § 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. solicitar a reativação e equipar com recursos humanos e materiais a Delegacia Especializada de Furtos e Roubos; II. solicitar a ampliação os recursos para aquisição, manutenção e circulação de viaturas e custeio da Policia; III. solicitar o levantamento geográfico do tráfico de drogas e prostituição infantojuvenil, definindo o perfil sócio-econômico dos envolvidos; IV. solicitar a ampliação e articulação das ações e troca de informações com a Policia Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Prefeitura, incluindo a Guarda Municipal; V. aproximar a atuação com a Guarda Municipal, inclusive quanto a treinamento; VI. solicitar a atuação mais intensa e integrada com a Policia Militar no Distrito de Bandeira do Colônia; VII. solicitar a implantação de uma Delegacia da Mulher; VIII. solicitar o aumento do efetivo local da Policia Civil. § 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. solicitar a construção ou aquisição de sede própria para o Quartel, com toda a infra-estrutura, que permita a formação e aperfeiçoamento dos policiais; II. solicitar a realização de concursos públicos para o aumento do efetivo local da Polícia Militar; III. solicitar a implantação de postos da Polícia Militar em Vila Isabel, Américo Nogueira e Praça Dairy Valey; IV. implantar sistema de monitoramento eletrônico com câmeras no Centro da Cidade, com controle geral na sede da Companhia Independente da Polícia Militar - CIPM; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 34 V. solicitar a implementação de cursos na área de policia comunitária para policiais e cidadãos; VI. solicitar cursos de treinamento dos soldados da PM em relações humanas, direitos dos presos e acusados; VII. solicitar o aumento das rondas nos pontos estratégicos como centro da cidade e bairros periféricos; VIII. solicitar o aumento da ação integrada com a Policia Civil; IX. solicitar a instalação de uma base de bombeiros militares, destacamento (SubGrupamento) do 7º GBM de Vitória de Conquista; X. solicitar o levantamento de ocorrências de prostituição infanto-juvenil, identificando menores envolvidos e agentes promotores; XI. solicitar atuação mais efetiva nas áreas geograficamente definidas na prevenção de tráfico de drogas e prostituição infanto-juvenil, no sentido de eliminar esta contravenção; XII. solicitar atuação mais efetiva, em conjunto com a Policia Civil, em Bandeira do Colônia. § 3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes: I. solicitar construção e operação de um presídio regional em Itapetinga; II. solicitar a intensificação de adoção de penas alternativas e práticas laborativas e de estudos para presos de baixo risco; III. melhorar o atendimento aos presos, inclusive alimentação, e criar uma política de ressocialização dos presos, mediante a ocupação e treinamento profissionalizante e complementação de estudos. § 4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes: I. implantar câmaras em pontos estratégicos da cidade; II. promover um amplo programa de conscientização sobre o desarmamento; III. ampliar o programa de segurança alimentar para as áreas não atendidas, em complementação às políticas de desenvolvimento econômico; IV. divulgar o Disque–Denúncia; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 35 V. organizar, ampliar e melhorar a atuação complementar da Guarda Municipal no combate e prevenção aos atos infracionais, ampliando sua integração com as policias Civil e Militar, Ministério Publico e Poder Judiciário; VI. infra-estruturar o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; VII. ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI; VIII. elaborar projeto para ocupação orientada do tempo livre das crianças e adolescentes em conflito ou não com a lei; IX. criar uma casa de acolhimento para menores em conflito com a lei (Infraestrutura do Conselho Tutelar); X. garantir a ampla implantação de programas do tipo PROERD e similares, de divulgação e esclarecimentos sobre o uso de drogas, prostituição, gravidez precoce, DST na rede escolar; XI. elaborar programa contínuo de divulgação e esclarecimentos sobre as competências das Policias Militar e Civil, Ministério Público, Conselhos Penal, Tutelar, CMDCA e Guarda Municipal. § 5º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz V as seguintes: I. aumentar o número juizes e promotores públicos; II. capturar animais soltos nas vias públicas; III. criar uma secretaria municipal de segurança e defesa civil; IV. ampliar, reorganizar e treinar a Guarda Municipal, decidindo quanto ao armamento da mesma. Seção IV Do Programa de Requalificação do Sistema Municipal de Saúde Art. 54 – O Programa de Requalificação do Sistema Municipal de Saúde compõe-se das orientações para a atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do Município enquanto agente responsável pela prestação dos serviços de saúde municipal, integrando-se aos serviços prestados pelo governo estadual ou federal na área de saúde, tendo a Sociedade Civil como beneficiária final da saúde municipal, devendo ser este benefício a medida última da qualidade almejada, garantir a crescente qualificação dos serviços de saúde prestados à população local. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 36 Art. 55 – São diretrizes do Programa de Requalificação do Sistema Municipal de Saúde as seguintes: I. promoção da reorganização administrativa do sistema de saúde; II. promoção de melhorias na rede de atendimento hospitalar; III. promoção de melhorias no atendimento público. § 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. reorganizar e readequar a estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema de Habilitação Básica, bem como concluir a reformulação do Plano Municipal de Saúde; II. promover um planejamento que reflita melhor os relatórios de gestão dos PPA‟s; III. melhorar a eficiência do sistema de captura e organização de dados, transformando-o em atividade sistemática; IV. melhorar a eficiência do Conselho Municipal de Saúde, e divulgar melhor suas ações e competências, fomentando sua atuação propositiva e fiscalização; V. garantir treinamento dos Gestores do Sistema de Saúde sobre prestação de contas, fiscalização dos repasses e diversas competências; VI. melhorar o contato dos gestores da saúde com a população através a criação e implantação do programa “A Secretaria de Saúde vai até Você”; VII. ampliar e desenvolver mecanismos de controle e cobrança administrativofinanceiro e melhorar relações com os municípios pactuados; VIII. sistematizar e divulgar a legislação sobre saúde e assistência social (LOAS, SUS, C.F e NOBs) através de cartilha e divulgação na mídia; IX. negociar parceria com o Hospital Cristo Redentor, e municípios circunvizinhos, criando condições para requalificar o atendimento e a relação paciente-pessoal médico, aumentar o atendimento de pacientes do SUS e as especialidades médicas; X. divulgar as ações do SUS no Hospital. § 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. diversificar a oferta de especialidades médicas no sistema como um todo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 37 II. implantar com urgência UTI no município; III. construir hospital de porte micro-regional; IV. implantar plantão médico 24 horas no Posto de Saúde; V. reorganizar e reequipar os postos do Programa Saúde da Família - PSF‟s, inclusive implantando novos postos nos locais ainda não atendidos, principalmente nos bairros distantes e área rural, ampliando seu raio de atuação; VI. instalar o Centro de Saúde do Trabalhador; VII. instalar o Centro de Referência para a Saúde do Idoso; VIII. instalar o Centro de Controle de Zoonoses; IX. instalar o Centro de Atendimento Psicosocial –CAPS/AD; X. implantar e garantir o funcionamento do Instituto Médico-Legal, de escala micro-regional; XI. construir e garantir o funcionamento de um laboratório regional para exames de média e alta complexidade; XII. implantar um horto municipal para tratamento com ervas e plantas medicinais e fornecimento de mudas para a comunidade, como babosa; XIII. reorganizar o sistema de informação sobre os programas especializados – hanseníase, tuberculose, atendimento aos idosos, hipertensão arterial, colesterol, e outros. § 3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes: I. treinar e reciclar os agentes públicos de saúde; II. ampliar e qualificar a oferta dos serviços de saúde preventiva; III. promover campanhas educativas sobre DST, planejamento familiar e saúde da mulher e do homem; IV. implantar o Serviço de Urgência em parceria com a Polícia Militar, garantindo a ampliação da frota de ambulâncias para facilitar o deslocamento e atendimento aos pacientes, inclusive para exames fora de Itapetinga; V. descentralizar os programas prioritários como idosos, saúde da mulher e do homem, hanseníase, tuberculose e outros; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 38 VI. aumentar a acessibilidade e rapidez na elaboração de exames laboratoriais, bem como a oferta dos de alta e média complexidade; VII. ampliar a oferta de tratamento odontológico, em termos quantitativos e de especialidades; VIII. requalificar e ampliar a atuação da Vigilância Sanitária, reestruturando o setor, principalmente quanto a ampliação da área de atuação e ao monitoramento; IX. elaborar e implantar o Projeto Médico de Verdade:conscientização dos médicos e divulgação para a população; X. negociar a melhoria no atendimento PLANSERV; XI. elaborar Programa de Esclarecimentos aos Usuários do SUS, através de cartilhas, cartazes, palestras, entre outros meios de divulgação; XII. criar programas de segurança alimentar para população em situação de vulnerabilidade; XIII. ampliar e diversificar a oferta de especialidades médicas; XIV. fortalecer a implantação da Farmácia Popular; XV. negociar a definição e implantação de um programa especifico para a saúde dos detentos. Seção V Do Programa de Dinamização da Ação Social e do Associativismo Art. 56 – O Programa de Dinamização da Ação Social e do Associativismo compõe-se das orientações para a atuação do Poder Público e da Sociedade Civil no sentido do Município, enquanto agente responsável pelas ações de promoção e assistência social no Município, integrando-se à atuação do governo estadual ou federal nesta área, tendo a Sociedade Civil como beneficiária final destas ações, devendo ser este benefício a medida última da qualidade almejada, garantir uma transição sustentável entre o modelo de atuação que favorece a assistência social em detrimento da promoção social para um modelo focado na promoção social com uma atuação residual e criteriosa de assistência social. Art. 57 – São diretrizes do Programa de Dinamização da Ação Social e do Associativismo as seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 39 I. ampliação e dinamização das ações da Secretaria de Ação Social à luz da legislação pertinente; II. promoção do fortalecimento dos conselhos municipais; III. apoio ao fortalecimento das entidades filantrópicas; IV. promoção do fortalecimento dos sindicatos, cooperativas e associações. § 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. cadastrar todas as entidades sociais – filantrópicas, sindicais, empresariais, associações de moradores e outras, bem como levantar e sistematizar as reivindicações por segmento, para posterior atendimento, encaminhamento e controle dos benefícios; II. garantir a manutenção e ampliação do programa Bolsa-Familia, partir do recadastramento geral dos beneficiados e não atendidos; III. garantir a manutenção e ampliação do programa de Proteção Social Básico (benefícios eventuais e de prestação continuada) aos idosos, a partir do recadastramento geral dos beneficiados e não atendidos; IV. garantir a manutenção e ampliação do programa de Distribuição de Leite aos tuberculosos e crianças desnutridas; V. promover a descentralização da atuação da Secretaria de Ação Social mediante o aperfeiçoamento do programa O Social Vai Até Você; VI. garantir a infra-estruturação e ampliação do Projeto Sentinela de combate ao abuso sexual de menores e de apoio psicológico aos atingidos, inclusive às famílias; VII. promover a manutenção e ampliação do programa Criança Feliz para bairros não atendidos atualmente; VIII. desenvolver e implantar projetos alternativos de combate à pobreza, inclusive criando um fundo municipal para capitalização e comercialização das atividades produtivas de cunho doméstico, como artesanato, fabricação de doces, tecelagens e outras; IX. manter o atual Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, e implantar o serviço em outros bairros, no distrito de Bandeira e povoado de Palmares; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 40 X. manter os benefícios de prestação continuada e implantar benefícios eventuais, ampliando o cadastramento e controle; XI. implantar o projeto Banco do Povo; XII. promover a manutenção, ampliação e fiscalização do apoio às entidades filantrópicas e sociais; XIII. estabelecer e ampliar o intercâmbio com agencias e fundações públicas e privadas de apoio aos direitos da criança, nutricionais e outros; XIV. promover a manutenção e ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI. § 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. intensificar a atuação do Conselho Municipal de Ação Social (CMAS) na fiscalização da Lei da LOAS; II. ampliar a autonomia e eficiência dos Conselhos Municipais; III. elaborar, aprovar e executar o Plano Trienal de Ação do CMDCA; IV. promover melhorias das condições de funcionamento do Conselho Tutelar, mediante cadastramento das deficiências em capacitação de pessoal e conselheiros, infra-estrutura física e equipamentos e estreitar o relacionamento com outras entidades e órgãos do segmento, inclusive quanto a captação de recursos para superar esses deficiências. § 3º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz III a seguinte: I. elaborar e implantar projeto sócio- educativo, e equipar e infra-estruturar a Casa Pe. João mediante cadastramento das deficiências em capacitação de pessoal, infra-estrutura física e equipamentos, atendimento médicoodontológico, atividades recreacionais e de integração social dos internos e estreitar o relacionamento com outras entidades e órgãos do segmento, inclusive quanto a captação de recursos para superar esses deficiências. § 4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes: I. promover maior interação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, mediante o levantamento das reivindicações (salariais e estruturação da carreira, previdência social e atendimento de saúde, habitacional e outras), para negociação da pauta; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 41 II. promover o fortalecimento da Cooperativa de Catadores Itairó, mediante as seguintes ações: apoio à cooperativa na implementação de projetos de educação ambiental e conscientização nas escolas com instalação de ecopontos e de equipamentos operacionais para melhorar o rendimento dos trabalhos e oferecer meios de transportes para os catadores e maior envolvimento e participação do Poder Público Municipal com a coleta seletiva, através de convênios e parcerias; III. apoiar a reivindicação de espaço físico para a SEICHO-NO-IE do Brasil ampliar as atividades junto a crianças e adolescentes. Seção VI Do Programa de Dinamização da Cultura Local Art. 58 – São diretrizes do Programa de Dinamização da Cultura Local as seguintes: I. requalificação e reorganização dos espaços culturais do município; II. promoção de mecanismos de inclusão e difusão da cultura em todos os seus níveis no município. § 1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. construir o Centro do Saber, composto de museu de artes e ciências, cinema, escola de musica e artes cênicas, galeria de arte e jardim de esculturas em localização a ser estudada/definida; II. construir um Centro Cultural com três salas modulares denominadas oficinas para teatro, música e informática e de um Anfiteatro na Av. Beira Rio, para atividades de música, teatro e informática e cursos profissionalizantes proferidos por monitores locais, garantindo estacionamento arborizado com área de exposição para artesanato; III. criar um programa de fomento envolvendo infra-estrutura, equipamentos, capacitação técnica e comercialização para artesanato e pronta entrega; IV. criar uma central de artesanato no povoado de Palmares com cursos profissionalizantes (informática, corte e costura, desenho técnico) ministrados por monitores locais; V. criar uma central de artesanato e de culinária na sede distrital de Bandeira do Colônia com capacitação de monitores locais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 42 VI. concluir as obras de recuperação da Casa da Música, onde funciona a Filarmônica 12 de Dezembro e revitalização da Associação Cultural Itapetinguense – ACI; VII. apoiar o trabalho do Coral Canto das Artes, com extensão às escolas; VIII. promover parceria com a Associação Cultural Itapetinguense – ACI e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs para revitalização da mesma; IX. reestruturar as bibliotecas existentes e construir bibliotecas públicas equipadas com infocentro e midioteca por setores da Cidade Sede, em Bandeira do Colônia e em Palmares. § 2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. criar Programa de difusão da música clássica, aproveitando o potencial de músicos clássicos do município com apresentações no entorno da Igrejinha, na Concha Acústica e nas escolas da rede municipal; II. criar o Sistema Municipal de Cultura, incluindo um plano trienal e lançamento de editais, premiações, divulgação e montagem de calendário de eventos; III. efetivar o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura com composição tripartite (representações da Prefeitura e de entidades ligadas ao setor e pessoas de destaque atuantes no segmento) e criação do Fundo de Cultura; IV. criar uma política municipal de incentivos fiscais – redução alíquota do ISS e outras taxas para eventos enquadrados no Plano Municipal de Cultura; V. criar o programa “Cinema para Todos”, com exibição sistemática de filmes fora do circuito comercial, ou subsidio à sua exibição; VI. criar um Pólo Fonográfico, onde serão desenvolvidas políticas de gravações, produção e distribuição de CD‟s contendo obras dos artistas locais. Seção VII Do Programa de Dinamização e Desenvolvimento do Esporte Art. 59 – É diretriz do Programa de Dinamização e Desenvolvimento do Esporte a seguinte: I. promoção da inclusão e ampliação das atividades desportivas no município. Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 43 I. implantar o Programa Futebol para Todos, com as seguintes prioridades: a. infra-estruturação e manutenção dos campos de futebol de várzea na Sede e zona Rural; b. apoio a criação de um campeonato municipal. II. Criar um Centro Poliesportivo em Bandeira do Colônia; III. Criar um Centro-Poliesportivo em Palmares; IV. criar Centros Poliesportivos nos diversos setores/bairros da Cidade, a partir de levantamento de necessidades (extensão das escolas); V. definir uma política especial para a prática desportiva para as pessoas portadoras de necessidades especiais; VI. estabelecer convênios com os clubes locais para o uso controlado de suas instalações, inclusive piscinas para atividades desportivas; VII. elaborar e implantar um programa de incentivo à prática de esportes amadores, através a promoção de torneios, e competições das diversas modalidades, como pequenas olimpíadas, otimizando espaços como o Estádio Primavera, podendo vir a constituir-se num Centro de Esportes Amadores como atletismo e outros. Seção VIII Do Programa de Expansão das Atividades de Lazer Art. 60 – É diretriz do Programa de Expansão das Atividades de Lazer a seguinte: I. dinamização dos espaços públicos em prol do lazer da comunidade Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. implementar o Programa de Otimização do Parque Zôo-Botanico da Matinha, com as seguintes prioridades: a. promoção da abertura durante toda a semana, inclusive feriados; b. ampla divulgação na micro-região; c. promoção de convênios com as escolas públicas e privadas para visitas orientadas com sentido pedagógico; d. promoção de concertos de música clássica aos domingos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 44 II. criar e ampliar a programação de eventos anuais variados– capoeira, feira de livros, danças, teatro, etc. - para serem realizados nas praças públicas em sistema itinerante, na sede e nos distritos, para população em geral; III. ampliar a funcionalidade do Parque da Lagoa mediante a ação orientada de profissionais de educação física durante todo o ano, inclusive com a criação de eventos de dança de salão para a terceira idade, instalação de equipamentos para fisicultura, pista de skate, basquete de rua, etc, de acordo com o plano de urbanização da Lagoa; IV. incentivar a dinamização do Parque de Exposições mediante o apoio às atividades de vaquejadas, shows e exposições de animais; V. implantar equipamentos de lazer nas praças: coretos, pistas de skate, de bicicross, parque infantil e outros; VI. transformar o Parque do Grotão em área de referência de lazer da Cidade, dotando-o com equipamentos de lazer: trilhas para caminhadas, bancos rústicos, quiosques, trilhas arbóreas; VII. implantar uma central de produção de mudas para abastecer todas as praças e jardins da cidade, sendo o embrião do Futuro Jardim Botânico da Cidade; VIII. criar um projeto itinerante de apresentação de cantadores, atores de rua, poetas, humoristas nos espaços públicos da Sede, além de incentivar a programação de eventos do tipo feiras de artesanato, de culinária, quermesses e outras; IX. construir uma praça equipada com parque infantil, pista de skate, quiosques, bancos, jardins, esculturas e outros entre os bairros Clodoaldo Costa e Vitória Régia em área próxima ao ginásio de esportes, e outra ao lado do posto do PSF de Nova Itapetinga (Ecosane) e Vilas. CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA (Ver plantas n.º 02, Macro-zoneamento e n. º 03, Partido Urbanístico) Seção I Das Disposições Gerais Art. 61 – A Política de Reestruturação Ambiental/Urbana constitui o conjunto de orientações para a atuação governamental nos setores responsáveis pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 45 reestruturação do desenvolvimento do Município, com a devida participação da Sociedade Civil, principalmente no monitoramento da qualidade desta estrutura municipal na condição de usuário final da mesma. Art. 62 – O princípio básico da Política de Reestruturação Ambiental/Urbana é o direito universal ao ambiente sadio e equilibrado, o que pressupõe o respeito à fragilidade e à vulnerabilidade de todos os seres vivos, o reconhecimento de sua interdependência e o respeito à capacidade de suporte dos sistemas de apoio à vida como condição indispensável ao estabelecimento de um ambiente humano desejável. Parágrafo único: São ainda princípios que devem fundamentar a Política de Reestruturação Ambiental/Urbana: I. a sustentabilidade ambiental, que implica na garantia da regeneração dos recursos ambientais para o usufruto das gerações presentes e futuras; II. a responsabilidade do ser humano na conservação ambiental, que compreende a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente; III. a consideração da transversalidade da questão ambiental na formulação e implementação das políticas públicas, bem como nas ações dos diversos agentes sociais; IV. a cooperação entre Municípios, estados e nações, considerando a abrangência e interdependência das questões ambientais; V. a co-participação do Poder Público e da Sociedade Civil na implementação da qualificação sócio-ambiental do Município. Art. 63 – São objetivos da Política de Reestruturação Ambiental/Urbana: I. garantir a qualidade ambiental urbana, contemplando: a) a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas locais; b) o uso sustentável dos recursos naturais; c) o controle das variáveis ambientais que afetam a saúde das populações humanas; d) a manutenção das condições de conforto ambiental no espaço urbano. II. ampliar o conhecimento, a divulgação da informação e fortalecer a ação dos indivíduos e das comunidades na conservação ambiental; III. ampliar a atuação do Poder Público municipal na gestão ambiental, garantido o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 46 exercício de sua competência nos assuntos de interesse local; IV. definir as regras para o mercado da habitação de modo a garantir a qualidade, conforto e sustentabilidade social, econômica e ambiental; V. viabilizar para a população de menor renda, não atendida pelo mercado, o acesso a terra urbanizada, à moradia digna, aos serviços públicos essenciais e equipamentos sociais básicos; VI. garantir a sustentabilidade dos programas habitacionais de interesse social, associando-os ao desenvolvimento econômico, social e ambiental; VII. promover os meios para garantir a diversidade dos programas e de agentes promotores da política de Habitação de Interesse Social - HIS, de acordo com as características diferenciadas da demanda; VIII. oferecer condições para o funcionamento dos canais e outros instrumentos de participação da sociedade nas definições e no controle social da política habitacional; IX. garantir o melhor aproveitamento da infra-estrutura instalada, dos equipamentos urbanos e do patrimônio construído evitando, deseconomias; X. garantir o atendimento pelas redes de infra-estrutura e serviços de saneamento a todas as áreas do Município, universalizando o acesso para todas as faixas de renda, e assegurando a qualidade na prestação dos serviços; XI. garantir o acesso da população aos serviços fornecidos pelo Poder Público ou por ele fiscalizados, buscando sempre o atendimento com qualidade; XII. promover articulações com as agências governamentais e as empresas responsáveis pela prestação dos serviços de saneamento ambiental, fortalecendo a posição do Município no monitoramento da qualidade destes serviços. Art. 64 – As diretrizes da Política de Reestruturação Ambiental/Urbana estão agrupadas nos seguintes programas: I. Programa de Preservação e Recuperação Ambiental II. Programa de Desenvolvimento Urbano-Ambiental III. Programa de Desenvolvimento Habitacional IV. Programa de Requalificação da Habitação Popular PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 47 V. Programa de Regularização Fundiária VI. Programa de Requalificação do Ambiente Urbano VII. Programa de Requalificação do Saneamento Básico Seção II Do Programa de Preservação e Recuperação Ambiental Art. 65 – São diretrizes do Programa de Preservação e Recuperação Ambiental: I. elaboração de instrumentos técnicos para manutenção e ampliação da qualidade ambiental e recuperação de áreas degradadas; II. manutenção de áreas verdes e de produção de alimentos para segurança alimentar do município. §1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. elaborar e implantar o Plano Municipal do Meio Ambiente – PMMA, com a ampliação da atuação do conselho, autonomia na gestão de fundo específico, criação de um núcleo de meio ambiente na Secretaria Municipal de Agricultura e melhor atuação da fiscalização ambiental; II. elaborar um programa de desenvolvimento sustentável das áreas rurais, conforme diagnóstico ambiental/econômico a seguir: a) para áreas de uso (baixa vulnerabilidade) - análise de viabilidade de: 1. culturas irrigadas na confluência dos rios Catolé Grande e Pardo ribeirão das Onças; 2. cultura irrigada nas planícies e do riacho das Palmeiras e do Palmeirão; 3. desenvolvimento de programas de irrigação no riacho Caracol na porção nordeste do município. b) para áreas de conservação (baixa intensidade de ocupação) – análise de viabilidade de: 1. piscicultura nos afluentes do Catolé Grande; 2. silvicultura na porção oeste do município através introdução de espécies vegetais nativas de bom rendimento econômico associado a eucaliptos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 48 3. programa de recuperação da cobertura vegetal das margens dos cursos d‟água citados. c) para áreas de preservação (alta vulnerabilidade) – análise de viabilidade de: 1. criação de unidades de conservação de usos restrito nas Serras de Couro D`Antas e Palmeirão; 2. integração destes parques com os corredores ecológicos da Mata Atlântica; 3. implementação de programa de recuperação da cobertura vegetal das margens dos cursos d‟água citados e de proteção das nascentes; 4. implantação de projetos de educação ambiental; 5. fomento ao turismo ecológico; 6. preservação e ampliação dos resquícios da mata original não desmatados na ocupação pela pecuária. III. elaborar um programa municipal de fiscalização e cumprimento da legislação vigente concernente às áreas de preservação permanente e reserva legal; IV. implantar um Parque Sócio-Ambiental do Ribeirão da Nêga; V. reflorestar e preservar as nascentes e represas de perenização; VI. implantar uma política de uso racional da água, através do manejo dos recursos hídricos e de programa educativo; VII. criar uma unidade de conservação municipal – parque urbano - do Rio Catolé, aproveitando a área da EMARC, mediante a despoluição do trecho urbano, a recomposição da mata ciliar e outras medidas ambientais; VIII. promover consorciamento com os municipios pertencentes as bacias hidrográficas da região para Implantação de um sistema de gestão territorial das sub-bacias hidrográficas dos rios e riachos Caracol, das Palmeiras, Catolé Grande e Pardo; IX. capacitar os professores e garantir suporte operacional para atuação na aplicação da transversalidade de educação ambiental nas suas disciplinas; X. realizar bianualmente a Conferência Municipal de Meio Ambiente, incorporando PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 49 as propostas da Conferência Nacional do Meio Ambiente à Política Ambiental Municipal. §2º. É Ação Estratégicas relativa à Diretriz II a seguinte: I. preservar as áreas das hortas e dos sítios Moradas do Bem Querer como áreas reservadas à sítios produtivos. Seção III Do Programa de Desenvolvimento Urbano-Ambiental Art. 66 – São diretrizes do Programa de Desenvolvimento Urbano-Ambiental: II. elaboração de instrumentos técnicos para manutenção e ampliação da qualidade ambiental e recuperação de áreas degradadas; III. promoção de melhorias na circulação viária no município; IV. requalificação da infra-estrutura urbana. §1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. implantar o partido urbanístico (define a estrutura e o crescimento da cidade) e o zoneamento ambiental-urbano (organiza o uso e a ocupação das áreas urbanas) propostos no PDDM para a Sede municipal e território municipal; II. elaborar e implantar o projeto de revitalização da Área Central da Sede e revitalizar as áreas centrais dos bairros periféricos; III. contratar atualização da planta cadastral e plani-altimétrica da Sede, com aquisição da foto satélite do município; IV. reestruturação completa do mercado-feira da Sede para atendimento microrregional, com implantação de frigorífico e central de artesanato e pronta entrega; V. implantação de um parque urbano na Sede (Grotão) e de um parque ecológico no rio Catolé e suas encostas, e arborização maciça da Cidade e nos povoados com espécies nativas e frutíferas em locais a serem estudados; VI. elaborar o Programa de Requalificação da Acessibilidade Urbana, que implique em reparos e regularização dos passeios e implantação rampas para deficientes; VII. implantar abrigos de ônibus, inclusive no meio rural; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 50 VIII. implantar o Projeto Bairro Padrão no Américo Nogueira (Entre Ricos); IX. promover a reestruturação urbanística da entrada da cidade (BA-263); X. promover a reestruturação das praças centrais de Bandeira do Colônia e Palmares. §2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. implantar sistemas de transporte para os municípios circunvizinhos para melhorar a acessibilidade em Itapetinga; II. elaborar e executar plano de tráfego e sinalização da Sede; III. implementar um Programa de Reestruturação Viária, com as seguintes prioridades: a. reorganização do trânsito, mediante elaboração e implantação de um projeto de tráfego para a área central e principais vias; b. reestruturação urbanística e viária da entrada da cidade (Avs Isaí Santos Amorim, Vitória da Conquista Itabuna e Júlio José Rodrigues, antigo leito da BA-263) com duplicação e requalificação com ciclovia; c. resolução do conflito viário de acesso a UESB; d. resolução dos conflitos viários mapeados no PDDM; e. recuperação da pavimentação nas vias por onde circula o transporte coletivo; f. implementação de programa de pavimentação em paralelepípedo ou piso intertravado nas vias secundárias; g. asfaltamento do acesso ao povoado de Palmares; h. implantação de redutores de velocidade nas proximidades da Azaléia; i. implantação de passarela ou passagem flutuante sobre o rio Catolé para acesso às Hortas Comunitárias; j. revitalização da rodovia Itambé-Itapetinga; k. recuperação da rede de estradas vicinais; l. melhoria da integração viária norte-sul, mediante a criação de canais de tráfego direto Av. Cinqüentenário/ruas Tiradentes e Visconde de Rio Branco e da Av. Américo Nogueira e sua bifurcação com Olímpio PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 51 Vieira/José Bonifácio/Sete de Setembro e a Av. Beira Rio e outras ligações, conforme a Planta 03 - Partido Urbanístico. IV. elaborar e executar plano de transportes urbano e intra-municipal, que regulamente também as moto-taxis e coíba o transporte clandestino. §3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes: I. implementar um Programa de Requalificação Urbano-Ambiental, com as seguintes prioridades: a. revitalização dos bairros Recanto da Colina/Américo Nogueira/Quintas do Morumbi; b. requalificação urbana completa do Quintas do Sul; c. implementação de projeto de urbanização e paisagismo dos grotões existentes entre os bairros Primavera, Otávio Camões e Clodoaldo Costa; d. melhorias na iluminação pública; e. requalificação completa de Bandeira do Colônia. II. Regulamentar as atividades da pedreira, dos laticínios e outras indústrias que produzem ruídos, fuligem ou poluição ou incentivar a sua relocação para o Distrito Industrial; III. Ampliar o cemitério existente ou construir novos; IV. Implementar um Programa de Requalificação da Paisagem, com as seguintes prioridades: a. regulamentação sobre a publicidade em logradouros públicos; b. arborização maciça com espécies nativas e adequadas aos espaços urbanos das praças e ruas; c. urbanização das Avenidas Júlio José Rodrigues e Beira Rio (criação parque urbano linear nas margens do rio); d. implantação de mobiliário urbano nos locais adequados – bancos, bancas de revistas, quiosques, etc; e. implantação de um mirante com restaurante/bar no Morro das Antenas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 52 Seção IV Do Programa de Desenvolvimento Habitacional Art. 67 – É diretriz do Programa de Desenvolvimento Habitacional a seguinte: I. Atendimento ao déficit habitacional quantitativo e qualitativo Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. prover recursos humanos capacitados para atuação frente à questão habitacional; II. criar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, garantida a participação popular; III. criar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; IV. elaborar o Plano Municipal de Habitação; V. estabelecer convênios com entidades públicas visando obter recursos para a qualificação habitacional do município; VI. estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, para construção de moradias, integrando Ministério das Cidades, ONG‟s, Associações de Bairros e a Prefeitura; VII. estruturar um Órgão/Departamento municipal com atribuições específicas voltadas ao atendimento das questões habitacionais; VIII. promover a adesão do Município ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; IX. prover lotes urbanizados; X. promover e fomentar a produção de moradias de interesse social, redirecionando os recursos de auxílio aluguel para utilização como subsídio em projetos de habitação de interesse social; XI. proceder a levantamento dos imóveis vagos e analisar as possibilidades de adequação à função habitacional; XII. induzir a utilização das áreas existentes dentro do perímetro urbano, quando adequadas, para loteamentos populares, visando adensar a ocupação urbana e aproveitar a infra-estrutura existente; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 53 XIII. criar condições e parcerias para que grupos organizados promovam soluções comunitárias de produção de moradia através de cooperativas e mutirões. Seção V Do Programa de Requalificação da Habitação Popular Art. 68 – É diretriz do Programa de Desenvolvimento Habitacional a seguinte: I. atendimento ao déficit habitacional quantitativo e qualitativo Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. delimitação e regulamentar as ZEIS para intervenções qualitativas no habitat e para a provisão habitacional de interesse social; II. erradicar as moradias impróprias e sob risco com adequada substituição ou remoção da população; III. garantir a provisão de material de construção para apoio à edificação e reforma de moradias populares; IV. implementar programa para implantação de unidades sanitárias em domicílios onde estas são inexistentes; V. realizar estudo de viabilidade para remanejamento de famílias moradoras em áreas de risco, como em margens do rio, para área qualificada no entorno; VI. realizar cadastro de ZEIS e aglomerações precárias do município; VII. contratar consultoria técnica pública para construções populares, visando aumentar a qualidade dos espaços urbanos produzidos. Seção VI Do Programa de Regularização Fundiária Art. 69 – É diretriz do Programa de Regularização Fundiária a seguinte: I. garantia de suporte ao processo de formalização do direito à propriedade e ao controle urbano. Parágrafo único. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. realizar cadastro fundiário urbano; II. definir parâmetros para a regularização fundiária; III. utilizar os instrumentos do Estatuto da Cidade para a regularização fundiária; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 54 IV. prover assessoria jurídica e social à população; V. estabelecer parceria com o cartório de registro de imóveis, para facilitar os procedimentos de regularização; VI. fiscalizar as áreas públicas não ocupadas ou de ocupação em área imprópria, visando combater invasões e a especulação imobiliária. Seção VII Do Programa de Requalificação do Ambiente Urbano Art. 70 – São diretrizes do Programa de Requalificação do Ambiente Urbano as seguintes: I. execução de obras de requalificação urbanística; II. promoção da zeladoria urbana. §1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. promover ações integradas, urbanísticas e sociais; II. elaborar projetos de habitação com participação da população beneficiária; III. incluir áreas atualmente ocupadas no entorno da sede municipal no perímetro urbano, dotando-as da infra-estrutura necessária para a redução dos índices de inadequação dos domicílios; IV. implantar infra-estruturas urbanas visando a universalização destas; V. promover a implantação de equipamentos e serviços públicos básicos em assentamentos precários, como creches. §2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. melhorar e garantir a manutenção de equipamentos públicos e infra-estrutura existentes; II. implementar a educação ambiental como disciplina transversal. Seção VIII Do Programa de Requalificação do Saneamento Básico Art. 72 – São diretrizes do Programa de Requalificação do Saneamento Básico as seguintes: I. requalificação no abastecimento de água potável; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 55 II. requalificação do sistema de esgotamento sanitário; III. promoção da qualificação do sistema pluvial; IV. promoção de melhorias no sistema de coleta de lixo e destino final. §1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. garantir ampla divulgação do saneamento básico como um conjunto integrado de ações – água, esgotos sanitários e pluviais e coleta de lixo – indispensáveis à saúde humana. II. elaborar o Plano Diretor de Saneamento, com as seguintes prioridades: a. criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente; b. estudo complementar das bacias hidrográficas; c. estudo detalhado e complementar ao do PDDM das redes de abastecimento de água, esgotos sanitários e pluviais e da coleta e destino final do lixo. III. executar medidas para diminuir as perdas através da revisão da rede e incremento da micro medição através dos hidrômetros; IV. ampliar, revisar e recuperar a rede de Palmares, com a melhoria da qualidade da água e com o aproveitamento das barragens; V. ampliar, revisar e recuperar a rede de Bandeira do Colônia, com construção de reservatório elevado; VI. ampliar a rede da Cidade de Itapetinga para bairros com problemas identificados através de levantamentos e caracterização; VII. avaliar periodicamente a qualidade da água; VIII. proteger os mananciais, mediante ações fiscalizatórias. §2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. concluir a estação de tratamento de esgotos na Sede Municipal; II. ampliar a rede para os bairros/setores não atendidos na Sede Municipal; III. incentivar o reuso ambientalmente correto dos resíduos da estação de tratamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 56 IV. coibir o lançamento de qualquer tipo de efluentes de esgotos – industriais, de pocilgas, de postos de combustíveis e outros, nos mananciais, baixadas e canais; V. garantir assistência técnica aos munícipes na montagem de sistemas internos (fossas) e no manuseio das mesmas, nas localidades não atendidas pela rede de esgoto; VI. garantir assistência técnica aos projetos de esgotos de empreendimentos produtores de efluentes; VII. proceder à normatização para elaboração de projetos de esgotos, controle e fiscalização dos mesmos através de código de obras, de posturas e ambiental; VIII. promover a recuperação e saneamento do rio Catolé; IX. reestudar e colocar em operação o sistema de tratamento de esgotos por lagoas em Bandeira do Colônia e ampliar atendimento; X. elaborar e implantar sistema simplificado de esgotos para Palmares. §3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes: I. elaborar o cadastramento da rede pluvial existente na Sede Municipal, Bandeira do Colônia e Palmares; II. ampliar a rede existente, eliminando as áreas e pontos de alagamento; III. cadastrar, recompor e conservar os meios naturais de escoamento; IV. planejar, através do partido urbanístico, e normatizar a ocupação, através das leis do plano diretor e códigos de obras e ambiental, dos vetores de escoamento natural. §4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes: I. revisar e efetivar a implantação do Sistema de Gestão Integrada do Sistema de Limpeza Urbana, elaborado pelo programa CAR/PRODUR para a Sede Municipal e Bandeira do Colônia; II. padronizar o acondicionamento do lixo, mediante Programa de Educação Ambiental/Coleta seletiva para a Sede Municipal e Bandeira do Colônia; III. melhorar a fiscalização do lançamento do lixo fora dos locais fixados ou containers (principalmente no rio Catolé, baixadas e mananciais) para a Sede Municipal e Bandeira do Colônia; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 57 IV. elaborar e implantar projetos de incentivos ao recolhimento em horários e modo adequado e coleta seletiva para a Sede Municipal e Bandeira do Colônia; V. estudar e implantar sistemas simplificados para Palmares e povoados e meio rural; VI. incentivar o desenvolvimento da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis. CAPÍTULO V DA POLÍTICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção I Das Disposições Gerais Art. 73 – A Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública Municipal compõese de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos necessários à coordenação da ação planejada da administração municipal, como um processo contínuo, dinâmico e flexível, que deverá articular os instrumentos de gestão do desenvolvimento municipal, pautando pela atuação constante e estimulada da Sociedade Civil no processo de planejamento do desenvolvimento municipal. Art. 74 - A Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública Municipal deverá obedecer aos seguintes princípios: I. transparência de informações, ações e programas implementados pelo Município; II. estímulo à participação popular continuada nos seus processos decisórios; III. implementação dos instrumentos necessários ao desenvolvimento municipal, coletivamente orientado. Art. 75 – Os objetivos da Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública Municipal são os seguintes I. inserir de forma qualificada a atividade de planejamento municipal dentro da estrutura organizacional da administração pública; II. capacitar a estrutura da administração pública para recepcionar as formas estimuladas de participação popular nos processos decisórios; III. possibilitar o exercício da cidadania plena pela convocação dos moradores de Itapetinga para atuarem como parceiros na gestão do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 58 IV. promover a qualificação da máquina pública local para que possa refletir, no atendimento ao usuário final dos serviços públicos, as decisões tomadas coletivamente pelo Poder Público e pela Sociedade Civil. Art. 76 – As diretrizes da Política de Ampliação da Eficiência da Gestão Pública Municipal estão agrupadas nos seguintes programas: I. Programa de Otimização do Planejamento Participativo e Qualificado; II. Programa de Reestruturação do Sistema de Gestão Municipal; III. Programa de Fomento à Cultura de Co-Responsabilização Público-Privada; IV. Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal Seção II Do Programa de Otimização do Planejamento Participativo e Qualificado Art. 77 – São diretrizes do Programa de Otimização do Planejamento Participativo e Qualificado as seguintes: I. otimização da atividade de planejamento na atuação pública; II. reforço à integração sistêmica como estratégia da administração pública; III. implementação de uma política de geração de receitas a partir da efetiva cobrança de tributos; IV. adequação da legislação municipal. §1º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz I as seguintes: I. incorporar as funções da Assessoria de Planejamento e Articulação à Agência de Gestão Estratégica Participativa– AGEP para captação de recursos, planejamento estratégico e implementação do Plano Diretor; II. criar a Central de Análise de Dados de Itapetinga – CADI para subsidiar a atividade de planejamento municipal, incorporado à AGEP; III. introduzir a variável regional na gestão pública municipal. §2º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz II as seguintes: I. reestruturar a Comunicação Social como órgão local, centralizando e executando a comunicação social em suas habilitações; II. implementar Programa de Capacitação de funcionários/gestores; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 59 III. elaborar regimentos individualizados para as Secretarias; IV. intensificar as práticas de articulação intra-governamental, como reuniões periódicas, intranet, etc; V. introduzir acompanhamento das ações públicas, com ênfase nos mecanismos de retro-alimentação entre poder público e cidadão; VI. modernizar e ampliar o parque computacional e tecnológico da Prefeitura; VII. intensificar a Política de Concursos Públicos para composição de quadro de funcionários de carreira da Prefeitura. §3º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz III as seguintes: I. atualizar a Planta Cadastral de Imóveis do Município; II. ajustar os valores do IPTU e regulamentar o IPTU Social e o IPTU Progressivo; III. regulamentar a Contribuição de Melhoria; IV. atualizar o Cadastro de Contribuintes do ISS; V. capacitar os agentes de Fiscalização; VI. implementar um Programa Voluntário de Ajuste Fiscal para pagamentos de débitos públicos com descontos. §4º. São Ações Estratégicas relativas à Diretriz IV as seguintes: I. elaborar um estudo para viabilizar a previdência privada para funcionários municipais; II. adequar a Lei Orgânica Municipal à Constituição Federal e suas emendas parlamentares; III. revisar a Lei de Estrutura Organizacional e do Estatuto do Servidor Municipal. Seção III Do Programa de Reestruturação do Sistema de Gestão Municipal Art. 78 – São diretrizes do Programa de Reestruturação do Sistema de Gestão Municipal as seguintes: I. fortalecimento das instâncias intra- municipais de gestão; II. alteração de estrutura organizacional para a criação de coordenadorias distritais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 60 III. criação da ouvidoria pública municipal. §1º. São Ações Estratégicas relativa à Diretriz I as seguintes: I. reativar e fortalecer os Conselhos Municipais existentes; II. elaborar programa de incentivo à participação comunitária, que estimule a formação de grêmios e associações e a capacitação de Conselheiros Municipais e formação de lideranças sociais. §2º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz II a seguinte: I. revisar a Lei da Estrutura Organizacional e regulamentação do funcionamento das Coordenadorias Distritais. §3º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz III a seguinte: I. implantar a Ouvidoria Pública Municipal com inclusão de link no site da Prefeitura. Seção IV Do Programa de Fomento à Cultura de Co-Responsabilização PúblicoPrivada Art. 79 – São diretrizes do Programa de Fomento à Cultura de Co-Responsabilização Público-Privada as seguintes: I. elaboração e implementação do Programa de Formação de Comitês de Gestão Popular – COGESP para monitorar a aplicação do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor; II. incorporação das funções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e do Conselho Municipal de Meio Ambiente ao Conselho da Cidade de Itapetinga - CCI como fórum preferencial de discussão das questões municipais e órgão deliberativo e fiscalizador da implementação do plano diretor; III. criação de um Fundo de Desenvolvimento Municipal a partir das novas receitas geradas com os instrumentos de política urbana do Plano Diretor, gerenciado pelo Conselho da Cidade de Itapetinga; IV. Implantação do Orçamento Participativo – OP. §1º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz I a seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 61 I. criar equipe técnica para regulamentação e implementação da primeira turma do COGESP. §2º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz II a seguinte: I. criar equipe técnica para regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Municipal. §3º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz III a seguinte: I. contratar Consultoria Especializada para mobilização, capacitação, regulamentação e implantação do Conselho da Cidade de Itapetinga. §4º. É Ação Estratégica relativa à Diretriz IV a seguinte: I. Intensificação das ações relativas ao OP. Seção V Do Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal Art. 80 - O Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal constitui o arranjo institucional compreendido como conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos necessários à coordenação da ação planejada da administração municipal, como um processo contínuo, dinâmico e flexível, que deverá articular os instrumentos de gestão do desenvolvimento municipal, pautado pela atuação constante e estimulada da Sociedade Civil no processo de planejamento do desenvolvimento municipal. Art. 81 - O Conselho da Cidade de Itapetinga – CCI é o órgão privilegiado de interlocução entre os diversos agentes que atuam no desenvolvimento municipal, tanto do Poder Público quanto da Sociedade Civil. Art. 82 – O CCI terá como funções primordiais, além de outras elencadas em leis posteriores, as seguintes: I. colaborar para elaboração do orçamento do Município, servindo de fórum público à apresentação e discussão das propostas de Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Plano Plurianual, além de atuar ainda no planejamento municipal, também servindo como fórum para este tema; II. constituir-se como fórum de monitoramento da implementação do PDDM, bem como dos seus desdobramentos em legislações específicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 62 III. constituir-se como fórum de discussão para proposições de revisão do conteúdo do PDDM; IV. indicar e aprovar em conjunto com os órgãos responsáveis o tombamento de bens arquitetônicos; V. propor e apreciar a implementação de projetos públicos ou privados de grande impacto na estrutura urbana ou ambiental do Município; VI. realizar debates locais e regionais sobre o planejamento e desenvolvimento urbano municipal. Art. 83 – A Agência de Gestão Estratégica Participativa – AGEP terá a função de atuar como secretaria-executiva do CCI e órgão de suporte técnico ao planejamento municipal, articulando os diversos elementos que constituem o Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal, devendo ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. No decreto de regulamentação, deverão ser especificadas as outras funções e competências pertinentes deste órgão, entre elas a de Secretaria Executiva do CCI. Art. 84 – A Central de Análise de Dados de Itapetinga – CADI constitui-se numa ferramenta do Sistema Participativo de Desenvolvimento Municipal que concentrará as informações do Município que servirão tanto para fundamentar as discussões dentro do CCI quanto para subsidiar a atuação do órgão responsável pela gestão do processo de implementação do PDDM. Art. 85 - A CADI deverá coletar e sistematizar todos os dados acessíveis sobre o Município de Itapetinga, e, partir destes dados, produzir análises que mantenham atualizado o conhecimento do Município tanto para os órgãos do Poder Público quanto para os representantes da Sociedade Civil, em especial a AGEP e o CCI. Parágrafo único. A CADI deverá ser habilitada para, na falta de dados confiáveis disponíveis, produzir, por meio de pesquisa direta, os dados necessários para a atuação da gestão pública. Art. 86 – A CADI deverá estruturar-se da seguinte forma: I. área de informações físico territoriais , que deverá coletar, sistematizar e analisar as informações pertinentes à realidade do Município, a saber: uso e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 63 ocupação do solo, incidência de favelas e habitações subnormais, déficit habitacional, déficit de infra estrutura e acessibilidade, conflitos no tráfego urbano, entre outras; II. área de informações socioeconômicas, que deverá coletar, sistematizar e analisar as informações pertinentes à realidade socioeconômica do Município, a saber: índice de saúde, educação, desemprego, evolução de problemas sociais, como drogas, prostituição e violência doméstica, entre outras; III. área de informações ambientais, que deverá coletar, sistematizar e analisar as informações pertinentes à realidade ambiental do Município, a saber: qualidade do patrimônio ambiental, evolução de problemas ambientais, como poluição e exploração mineral desordenada, entre outras. TÍTULO V DOS INSTRUMENTOS JURÍDICO-NORMATIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 87 – Os Instrumentos Jurídico-Normativos para o Desenvolvimento Municipal são, entre outros, aqueles trazidos pela Lei Federal n.º 10.257/01 (Estatuto da Cidade) em seu art. 4º. §1. Dispensa-se a inserção nesta lei de diretrizes e normas específicas como condicionante para utilização dos Instrumentos Jurídico-Normativos para o Desenvolvimento Municipal, exceto quando a legislação federal assim o estabelecer. §2. A utilização de Instrumentos Jurídico-Normativos para o Desenvolvimento Municipal deve ser objeto de controle social, em especial por parte do CCI. Art. 88 – Ainda que outros instrumentos regidos pela Lei Federal n.º 10.257/01 possam vir a ser utilizados no Município de Itapetinga, devendo, para isso, ser alvo de lei especifica discutida pelo CCI, os instrumentos do Estatuto da Cidade aplicáveis ao Município de Itapetinga no presente contexto são os seguintes: I. Direito de Superfície; II. Outorga Onerosa do Direito de Construir; III. Transferência do Direito de Construir – TRANSCON; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 64 IV. Estudo de Impacto de Vizinhança; V. Zonas de Especial Interesse Social; VI. Operação Urbana Consorciada; VII. Instituição de Unidades de Conservação. Parágrafo único. As áreas onde tais instrumentos podem ser utilizados estão demarcadas para a Sede Municipal nas Plantas n.º 08 e n.º na Prancha 8.1, Estatuto da Cidade, e para Bandeira do Colônia na Planta n.º 09, Estatuto da Cidade. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS EM ESPÉCIE Seção I Do Direito de Superfície Art. 89 - O Direito de Superfície possibilita ao proprietário de um imóvel a transferência para outro particular, por meio de contrato, do direito de superfície do imóvel em questão, de modo que, sem perder a propriedade do imóvel, este cumpra a sua função social pelo investimento financeiro de outrem, que se beneficiará da utilização gratuita do imóvel, devendo, ao final do contrato, repassar para o proprietário às benfeitorias feitas, com exceção de disposição diversa inscrita no contrato de transferência do Direito de Superfície. Art. 90 - Lei específica deverá regulamentar os detalhes do procedimento de Transferência do Direito de Superfície. Seção II Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Art. 91 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir é o instrumento pelo qual o Poder Público municipal, mediante pagamento de contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, poderá autorizar a utilização do imóvel acima do I.U. permitido para a zona onde o imóvel está inserido, até o limite indicado pela lei que regulamentar a implementação deste instrumento. §1°. Os empreendimentos de Habitação de Interesse Social, HIS, são isentos do pagamento de contrapartida financeira pela utilização de coeficientes superiores ao I.U. estabelecido para a zona em que o imóvel está inserido, respeitando os limites máximos de utilização a serem estabelecidos em lei específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 65 Art. 92 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir será concedida apenas depois de constatada a inexistência de prejuízos reais ou potenciais ao patrimônio cultural, à paisagem e ao meio ambiente, respeitados os gabaritos de altura das edificações, os índices de ocupação e de permeabilidade, e os recuos e afastamentos fixados pela legislação para as zonas nas quais seja admitida a recepção de potencial construtivo adicional, nos termos desta lei e da lei específica que regulamentar o instrumento. §1°. Na autorização do direito de construir adicional, o Executivo municipal observará os seguintes critérios e restrições: I. a Quota de Conforto das unidades imobiliárias integrantes de empreendimentos que utilizarem a Outorga Onerosa do Direito de Construir corresponderá a, no mínimo, 13,00 m² (treze metros quadrados) por habitante, exceção feita aos empreendimentos de Habitação de Interesse Social, HIS, que poderão adotar padrões menos exigentes; II. nos casos em que o potencial construtivo objeto da outorga exceder em 50% (cinqüenta por cento) o equivalente ao I.U. da zona em que se localize o terreno receptor, o impacto urbanístico decorrente da implantação do empreendimento será avaliado pelo órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo, no tocante à saturação da capacidade viária, ao meio ambiente e patrimônio cultural e ao volume edificado e sua relação com os usos no entorno. §2°. O monitoramento da utilização da Outorga Onerosa do Direito de Construir será efetuado pelo órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo do Município, o qual se obrigará a: I. manter registro de todas as operações em arquivo específico; II. realizar balanço anual dos impactos decorrentes da utilização do instrumento sobre as áreas receptoras, dando publicidade aos resultados. Art. 93 - A lei que regulamentar a aplicação deste instrumento definirá a forma de cálculo do valor a ser pago pela outorga. Parágrafo único. Os recursos resultantes da Outorga Onerosa do Direito de Construir serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, criado em lei posterior específica, podendo ser aplicados para: I. programa de regularização fundiária; II. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 66 III. constituição de reserva fundiária; IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI. criação de espaços urbanos e comunitários; VII. criação de Unidades de Conservação ou proteção de outras áreas de interesse público; VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Seção III Da Transferência do Direito de Construir – TRANSCON Art. 94 - A Transferência do Direito de Construir, TRANSCON, é o instrumento pelo qual o Poder Público municipal poderá permitir ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, até o limite definido na lei que regulamentar este instrumento, exercer em outro local ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto neste Plano Diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o imóvel de sua propriedade for considerado necessário para fins de: I. implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II. criação de espaços abertos de uso público; III. preservação de áreas de valor ambiental; IV. preservação de imóvel considerado de interesse histórico, cultural, paisagístico ou social, especialmente aqueles localizados na Zona de Interesse Histórico; V. regularização de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; VI. implementação de Habitação de Interesse Social. §1°. O imóvel sobre o qual se manifeste o interesse público para os fins definidos neste artigo será transferido ao domínio do Município, que em troca emitirá Certidão de Potencial Construtivo ao proprietário, da qual constará: I. a identificação do imóvel cedente, compreendendo: a) o nome do proprietário; b) o endereço do imóvel; c) a área do lote ou terreno, especificada em metros quadrados. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 67 II. o potencial construtivo do imóvel, correspondente ao direito de construir a ser exercido em outro local, especificado em metros quadrados e equivalentes ao produto da área do terreno ou lote pelo I.U. da zona em que esteja situado. §2°. A permissão de Transferência do Direito de Construir e o fornecimento da Certidão de que trata o parágrafo anterior deverão ser concedidos por ato do Chefe do Poder Executivo, após parecer favorável do CCI e da AGEP. §3°. A Certidão de Potencial Construtivo, bem como a escritura de Transferência do Direito de Construir de um imóvel para o outro, serão averbadas nas respectivas matrículas. §4°. Sempre que ocorrer a transferência do direito de construir, a Administração municipal dará conhecimento público da Certidão, mediante divulgação. Art. 95 - A autorização da TRANSCON será concedida apenas depois de constatada a inexistência de prejuízos reais ou potenciais ao patrimônio cultural, à paisagem e ao meio ambiente, respeitados os gabaritos de altura das edificações, os índices de ocupação e de permeabilidade, e os recuos e afastamentos fixados pela legislação para as zonas nas quais seja admitida a recepção de potencial construtivo adicional, nos termos desta lei e da lei específica que regulamentar o instrumento. §1°. Na autorização da TRANSCON, o Executivo municipal observará os seguintes critérios e restrições: I. a Quota de Conforto das unidades imobiliárias integrantes de empreendimentos que utilizarem a TRANSCON corresponderá a, no mínimo, 13,00 m² (treze metros quadrados) por habitante, exceção feita aos empreendimentos de Habitação de Interesse Social - HIS, que poderão adotar padrões menos exigentes; II. nos casos em que o potencial construtivo objeto da outorga exceder em 50% (cinqüenta por cento) o equivalente ao I.U. da zona em que se localize o terreno receptor, o impacto urbanístico decorrente da implantação do empreendimento será avaliado pelo órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo, no tocante à saturação da capacidade viária, ao meio ambiente e patrimônio cultural e ao volume edificado e sua relação com os usos no entorno. §2°. O monitoramento da utilização da TRANSCON será efetuado pelo órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo do Município, o qual se PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 68 obrigará a: I. manter registro de todas as operações em arquivo específico; II. publicar, para conhecimento público, o resumo de cada operação de transferência autorizada, constando: a) a identificação do terreno ou lote receptor, incluindo sua localização; b) a identificação do imóvel doador do direito de construir; c) o direito de construir correspondente ao potencial construtivo do imóvel cedente transferido para o receptor; III. remeter, ao órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo do Município, as informações necessárias à realização do balanço anual das operações de TRANSCON. Art. 96 - O órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo realizará balanço anual das operações de Transferência do Direito de Construir, TRANSCON, avaliando os impactos sobre as áreas doadoras e receptoras, dando publicidade aos resultados e encaminhando relatório para apreciação do CCI. Seção IV Do Estudo de Impacto de Vizinhança Art 97 - O Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, e o respectivo Relatório do Estudo de Impacto de Vizinhança, REIV, são documentos técnicos a serem exigidos pelo executivo municipal para a concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população residente na sua área de influência, nos casos previstos em lei específica para a implementação deste instrumento. Art 98 - O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da comunidade residente na área ou proximidades, analisando no mínimo os seguintes aspectos: I. adensamento populacional; II. infra-estrutura e serviços urbanos; III. equipamentos urbanos e comunitários; IV. uso e ocupação do solo; V. valorização imobiliária; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 69 VI. geração de tráfego e demanda por transporte público; VII. ventilação e iluminação natural; VIII. paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; IX. as relações de vizinhança pré-existentes. §1°. O EIV estabelecerá as medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como aquelas que poderão ser adotadas para potencializar os impactos positivos identificados. §2°. O REIV deverá apresentar de forma resumida e em linguagem acessível a conclusão do EIV, devendo ser ilustrado por recursos visuais que auxiliem na demonstração das vantagens e desvantagens da implantação do empreendimento e/ou atividade. §3°. Caberá ao empreendedor a execução, às suas expensas, das medidas mitigadoras relativas aos impactos negativos identificados no EIV. §4°. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, de qualquer interessado, no órgão responsável pelo controle do uso e da ocupação do solo. §5°. A existência de EIV não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. Seção V Das Zonas de Especial Interesse Social Art. 99 - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são aquelas áreas de intervenção prioritárias, destinadas à implementação de programas de regularização urbanística, fundiária e à produção, manutenção ou qualificação de Habitação de Interesse Social - HIS. Art. 100 - A regularização de ZEIS tem por objetivo assegurar as condições de habitabilidade e integrar os assentamentos informais ao conjunto da Cidade, conferindo segurança individual de posse para os ocupantes. Art. 101 - O processo de regularização de ZEIS compreenderá a elaboração de Plano de Regularização que poderá ser elaborado pelo Poder Executivo, com a participação da comunidade em todas as suas etapas e componentes, ou pela própria comunidade, com assessoramento técnico qualificado aprovado pelo órgão municipal competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 70 Art. 102 - A definição de prioridades para a regularização de ZEIS observará os seguintes critérios: I. a precariedade do assentamento, considerando as características do desenho urbano, a densidade da ocupação do solo, a oferta de infra-estrutura e equipamentos urbanos, bem como as condições de salubridade; II. o nível de risco de vida ou de degradação ambiental, considerando o assentamento em áreas de incidência de acidentes ou de prejuízo ao meio ambiente; III. a situação fundiária, priorizando aquelas situações que apresentarem menores dificuldades para a regularização em virtude da condição de propriedade e do regime jurídico da ocupação; IV. a mobilização e a organização da comunidade com vistas à busca de soluções compartilhadas. Art. 103 - O poder executivo municipal elaborará Plano de Urbanização Básico para as ZEIS, definindo padrões urbanísticos gerais que serão aplicados até que sejam realizados os Planos de Regularização específicos para cada área. §1°. O Plano de Urbanização Básico deverá ser submetido à aprovação do CCI e, posteriormente, encaminhado ao Poder Executivo como minuta de anteprojeto de lei para ser enviada à Câmara de Vereadores. §2°. O Plano de Regularização específico de cada ZEIS, incluindo as normas urbanísticas pactuadas com a comunidade envolvida, será aprovado por meio de Decreto do Executivo municipal. §3°. Novas ZEIS poderão ser enquadradas, mediante: I. indicação do Plano Municipal de Habitação, de planos específicos, ou de programas habitacionais; II. solicitação de entidade representativa da comunidade interessada, registrada no mínimo há dois anos, após parecer favorável do CCI. §4°. O enquadramento e a delimitação de ZEIS, por permitirem alteração do zoneamento de uso e ocupação do solo do Município, serão feitos obrigatoriamente por lei municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 71 Seção VI Da Operação Urbana Consorciada Art. 104 - A Operação Urbana Consorciada é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Parágrafo único. Poderão ser previstas na operação urbana consorciada, entre outras medidas: I. a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II. a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. Art. 105 - As Operações Urbanas Consorciadas serão aplicáveis aos terrenos indicados nesta lei ou outros que venham a ser indicados por lei específica para atendimento às seguintes finalidades: I. recuperação e revitalização de equipamentos e espaços degradados física ou socialmente, ou que se encontrem subutilizados em relação aos investimentos públicos ou privados já realizados; II. criação ou ampliação de espaços abertos de uso e gozo públicos; III. melhoria dos padrões urbanos de áreas cuja ausência ou insuficiência de infraestrutura e a qualidade do uso e da ocupação do solo vêm implicando na degradação sócio-ambiental; IV. melhoria dos padrões de habitação nos assentamentos de população de baixa renda; V. ampliação e melhoria da rede estrutural de transporte; VI. melhoria e ampliação de infra-estrutura e da rede viária estrutural; VII. melhoria da paisagem urbana do Município, em especial os acesso à cidade. §1°. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o Plano de Operação Urbana Consorciada, contendo, no mínimo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 72 I. delimitação do perímetro da área a ser abrangida; II. programa básico de ocupação da área; III. programa de atendimento econômico e social para população diretamente atingida; IV. finalidade da operação; V. Estudo de Impacto de Vizinhança -EIV ou Estudo de Impacto Ambiental - EIA, quando couber; VI. contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função dos benefícios nas alterações de usos e índices e características de usos e ocupação do solo; VII. solução habitacional dentro do seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso de remover os moradores de assentamentos ou habitações precárias; VIII. forma de controle da operação obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil, em especial através do CCI; IX. conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos. §2°. A partir da aprovação da lei para determinada Operação Urbana Consorciada as licenças e autorizações supervenientes a cargo do Poder Público municipal são nulas se expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada aprovado na lei. Art. 106 - A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão, pelo Município, de quantidade determinada de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, que serão alienados em leilão e utilizados diretamente no pagamento das obras, das desapropriações necessárias à própria operação, e para aquisição de terreno para a construção de Habitação de Interesse Social - HIS na área de abrangência da operação, visando a redução do custo da unidade para o usuário final e como garantia para obtenção de financiamento para a sua implementação. §1°. Os CEPACs serão livremente negociados, mas convertidos em direito de construir unicamente na área objeto da operação. §2°. A vinculação dos CEPACs poderá ser realizada no ato da aprovação de projeto de edificação específico para o terreno ou ainda por intermédio de declaração do PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 73 poder executivo municipal. §3°. A lei específica de que trata o caput deverá estabelecer: I. a quantidade de CEPACs a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque de potencial construtivo adicional previsto para a operação; II. o valor mínimo do CEPAC; III. as formas de cálculo das contrapartidas; IV. as formas de conversão e equivalência dos CEPAC, em metros quadrados de potencial construtivo adicional; V. o limite do valor de subsídio previsto no caput deste artigo para aquisição de terreno para construção de Habitação de Interesse Social. Art. 107 - As Operações Urbanas Consorciadas serão previamente aprovadas pelo CCI. Seção VII Da Instituição de Unidades de Conservação Art. 108 - A instituição de unidades de conservação garante ao município a possibilidade de preservar o seu patrimônio natural, estabelecendo uma área com amplas restrições de utilização para outro fim que não o de preservação do patrimônio ambiental do município. Art. 109 – A institucionalização de uma Unidade de Conservação Municipal deve ser precedida de audiências públicas para apresentação do patrimônio ambiental a ser protegido e discussão das restrições de uso da área em questão, principalmente pela comunidade mais diretamente atingida. Parágrafo único. Lei específica regulamentará os procedimentos necessários à utilização desse instrumento. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 110 – Os atos administrativos e legislativos que se fizerem necessários à plena execução do conteúdo deste PDDM, inclusive as revisões da legislação atual, devem ter seu processo de elaboração iniciada imediatamente após a publicação da lei aprovada do PDDM, devendo estar concluídas no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, sob pena da perda de validade do instrumento não regulado até o final PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 74 deste prazo. §1°. Enquanto tais atos não estiverem consumados, continua em vigor a legislação municipal no que não for contrário às disposições deste PDDM. §2°. Os projetos estratégicos delimitados na Planta n.º 03 – Partido Urbanístico devem ser desenvolvidos no horizonte do Plano, devendo o Poder Público articular-se com outros parceiros para sua realização. Art. 111 – O conteúdo das Leis Orçamentárias Anuais, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Plano Plurianual deve ser ajustado para atender às disposições enumeradas nesta lei. Art. 112 – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, em 05 de junho de 2012. José Carlos Cruz Cerqueira Moura Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 75 ANEXOS ANEXO 1 – GLOSSÁRIO Acessibilidade condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Agenda 21 principal documento emanado da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO/92 ou RIO/92), que reúne os princípios e objetivos para garantia do desenvolvimento sem prejuízo para o meio ambiente em nível global; dá-se o mesmo nome para os documentos nacionais, estaduais e locais produzidos com a mesma intenção, compatível com a sua respectiva escala territorial. Benfeitoria obra que se realiza em propriedade móvel ou imóvel, valorizando-a. Bicicletário local ou equipamento destinado ao estacionamento de bicicletas, servindo de ponto de apoio aos ciclistas. Capacitação preparação prévia de um determinado público para a execução qualificada de uma atividade, mediante transmissão dos conteúdos mínimos necessários. Certificado de Potencial Construtivo Adicional (CEPAC) é uma forma de contrapartida financeira de outorga onerosa do potencial construtivo adicional, alteração de uso e parâmetros urbanísticos, para uso específico nas Operações Urbanas Consorciadas. Déficit (habitacional) demográfico quantidade de habitações que deveria estar disponível para atender à demanda, permanentemente renovada e ampliada, resultante do crescimento demográfico. Déficit habitacional déficit (habitacional) demográfico somado à quantidade de habitações inadequadas existentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 76 Densidade construída Razão entre volume edificado em uma porção do território municipal e a área dessa porção, servindo para caracterizar o tecido urbano. Densidade Populacional Razão entre o número de pessoas que ocupa uma porção do território e a área dessa porção, servindo para caracterizar o conforto urbano. Descentralização processo mediante o qual se atribui competências anteriormente privativas de determinadas instâncias do Poder Executivo para órgãos e entidades a elas subordinadas. Direito de Superfície instituto mediante o qual o proprietário de imóvel urbano concede a outrem o direito para utilizar o solo, subsolo ou espaço aéreo relativo ao terreno de sua propriedade, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação vigente. Economias de Aglomeração vantagens, no processo produtivo, decorrentes da proximidade entre empresas do mesmo ramo ou de ramos correlatos. Empresa Concessionária ente de direito privado que executa atividade de interesse público mediante contrato de concessão firmado com a Administração. Eqüidade respeito à igualdade de direito de cada um, que independe da lei positiva, mas de um sentimento do que se considera justo, tendo em vista as causas e as intenções. Equipamentos Comunitários instalações públicas destinadas a atender às necessidades do modo de viva de uma determinada comunidade. Equipamentos Culturais edificações e espaços, públicos ou privados, destinados, ou freqüentemente utilizados, para a realização de atividades relacionadas à cultura. Equipamentos Sociais PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 77 instalações públicas ou privadas destinadas à prestação de serviços voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, abastecimento e segurança. Equipamentos Urbanos instalações públicas ou privadas destinadas ao apoio às necessidades da comunidade atendida localizada dentro de uma área urbana. Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente exigidos para o licenciamento de determinadas atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. Estudo de Impacto de Vizinhança/ Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/REIV) estudo prévio e o respectivo relatório, do qual dependerão alguns empreendimentos e atividades, privados ou públicos, para obter as licenças ou autorizações do Poder Público municipal para construção, ampliação ou funcionamento em área urbana. Gabarito (de altura das edificações) limite máximo de altura das edificações de uma determinada área, estabelecido pela legislação urbanística. Habitação de Interesse Social aquela voltada para o atendimento da população com renda familiar de até 6 (seis) salários mínimos, ou que mora em assentamentos precários. Hierarquização do Sistema Viário enquadramento das vias que integram a rede municipal em categorias definidas a partir de critérios funcionais e geométricos, de forma hierarquizada. Impacto Ambiental efeito, positivo ou negativo, resultante de uma ação ou conjunto de ações sobre o ambiente. Impacto de Vizinhança efeito, positivo ou negativo, resultante de uma ação ou conjunto de ações numa dada vizinhança. Índice de Ocupação (IO) relação entre a área da projeção da edificação e a área total do lote ou terreno em que está construída. Índice de Permeabilidade (IP) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 78 relação entre a área permeável, que possibilita a absorção natural de líquidos, e a área total do lote ou terreno. Índice de Utilização (IU) índice que determina a razão entre o que se pode construir no lote e a área do mesmo. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) instrumento legislativo que tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento público, estabelecendo as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente. Lei do Orçamento Anual instrumento legislativo que define a programação anual de gastos do setor público. Lei do Plano Plurianual (PPA) instrumento legislativo que define a programação quadrienal dos gastos do setor público, tendo por objetivo assegurar a continuidade do planejamento e execução orçamentários. Lote Médio Tamanho médio dos lotes de uma zona. É dado pela soma das áreas ocupadas pelos lotes dividido pela quantidade de lotes. Lote Mínimo Limite mínimo de área que um lote deve possuir numa determinada área. Macrozoneamento instrumento que define a estruturação do território em face das condições do desenvolvimento socioeconômico e espacial do Município, consideradas a capacidade de suporte do ambiente e das redes de infra-estrutura para o adensamento populacional e à atividade econômica, devendo orientar a Política de Desenvolvimento no sentido da consolidação ou reversão de tendências quanto ao uso e ocupação do solo. Manancial local onde há descarga e concentração natural de água doce originada de lençóis subterrâneos e de águas superficiais. Manejo todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas. Mobilidade urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 79 a locomoção de pessoas ou mercadorias no espaço da cidade, utilizando um modo de deslocamento em função de um ou mais motivos de viagem. Operação Urbana Consorciada conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Ordenamento Territorial conjunto de normas destinadas a dar ao território um enquadramento adequado das suas diversas parcialidades de modo a criar um ambiente integrado, compatibilizando-as em suas diferentes funções como suporte da população local. Outorga Onerosa do Direito de Construir é o instrumento pelo qual o Poder Público municipal, mediante pagamento de contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, poderá autorizar a utilização de Índice de Utilização mais alto do que o previsto nessa lei, desde que dentro dos limites da lei específica de regulamentação desse instrumento. Parâmetro urbanístico critério, geralmente definido mediante instrumento legislativo, para a organização e controle do uso e ocupação do solo em áreas urbanas. Parcelamento (do solo) divisão de gleba em lotes para fins de comercialização, podendo envolver ou não a abertura de logradouros públicos. Parque urbano é a área pública, dotada de atributos naturais parcialmente preservados, antropizados ou descaracterizados em relação às suas condições originais, parcial ou completamente urbanizada, destinada ao lazer ativo e contemplativo, à prática de esportes e atividades recreativas e culturais da população. Preservação ambiental conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção, no longo prazo, das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 80 Quota de conforto relação entre a área útil de uma edificação ou unidade imobiliária e o número de pessoas que a utiliza. Recuo Mínimo Distância mínima entre o limite do lote e a edificação. Recuo Mínimo Lateral Distância mínima entre os limites laterais do lote e a edificação. Recuo Mínimo Frontal Distância mínima entre o limite frontal do lote e a edificação. Recuo Mínimo de Fundo Distância mínima entre o limite do fundo do lote e a edificação. Regularização fundiária ação ou conjunto de ações visando a normalização da propriedade do solo de um terreno ou assentamento urbano ou rural. Regularização urbanística ação ou conjunto de ações visando a normalização urbanística de um assentamento urbano. Renda municipal total da renda gerada no Município. Renda pessoal total de rendimentos apropriados individualmente. Requalificação urbana ação ou conjunto de ações visando conduzir um determinado espaço a um novo padrão de qualidade urbana. Reurbanização processo pelo qual, áreas já urbanizadas, porém com graves problemas de infra-estrutura, passam por uma recomposição da sua condição de suporte urbano para atividades da população local. Transferência do Direito de Construir (TRANSCON) é o instrumento pelo qual o Poder Público Municipal pode permitir ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 81 direito de construir previsto no Plano Diretor, ou em legislação urbanística dele decorrente, dentro dos limites da lei específica que regulamenta o istrumento. Unidade de Conservação espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, SNUC, criado pela Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Universalidade (de atendimento) garantia de acesso a um determinado bem ou serviço para todos os indivíduos e grupos sociais. Uso sustentável exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Valor Unitário Padrão (VUP) valor fixado pela municipalidade, que serve de referência para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, devendo representar a valorização atual de determinada fração do território municipal. Via arterial tem como função principal interligar as diversas regiões do Município, promovendo ligações intra-urbanas de média distância, articulando-se com as vias expressas e com outras, de categoria inferior; Via coletora tem a função de coletar e distribuir os volumes de tráfego local e de passagem em percursos interbairros, articulando-se ao sistema de vias expressas e/ou arteriais. Via Estruturante Principal via de articulação do deslocamento interno de um território. Via local PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 82 utilizada estritamente para o tráfego local, tem a função de dar acesso às moradias, às atividades comerciais e de serviços, industriais, institucionais, bem como a estacionamentos, parques e similares. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 83 ANEXO 2 – QUADROS E TABELAS ANEXO 2.1 - PARÂMETROS URBANÍSTICOS Zonas Residências ZR’s ZR 1 VILA SUZANO/VILA NERY/VILA RIACHÃO/VILA ROSA/VOLTA GRANDE/VILA AURORA/ZILDA RIBEIRO/VILA SÔNIA/LOT. VILA ERIKA / QUINTAS DO NORTE/QUINTAS DO SUL ZONA USOS PERMITIDOS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABARITO (pavimentos) Ca IP IO LOTE MÍNIMO RECUO MÍNIMO (m) AREA (m2 ) TEST. MÍN.(m) FRENTE LAT.* FUNDO ZR 1 UNIFAMILIAR 1 0,3 0.7 125 06 2,0 1,5 2,0 2 MULTIFAMILIAR 1 0,3 0.7 150 08 2,0 1,5 2,0 2 COMÉRCIO / SERVIÇO 1 0,2 0.8 125 08 2,0 1,5 2,0 2 MISTO 1 0,2 0.8 125 10 2,0 1,5 2,0 3 * Em função do tamanho da testada esse recuo refere-se apenas a um lado. ZR 2 NOVA ITAPETINGA / ECOZANE / URBIS / CLODOALDO COSTA / CAMACÃ / PRIMAVERA / OTÁVIO CAMÕES / VITÓRIA RÉGIA / CALIFÓRNIA ZONA USOS PERMITIDOS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABARITO (pavimentos) Ca IP IO LOTE MÍNIMO RECUO MÍNIMO (m) AREA (m2 ) TEST. MÍN.(m) FRENTE LAT.* FUNDO ZR 2 UNIFAMILIAR 1 0,4 0.6 250 8 2,5 1,5 2,5 2 MULTIFAMILIAR 1 0,4 0.6 350 10 2,5 1,5 2,5 3 COMÉRCIO / SERVIÇO 1 0,4 0.6 250 8 2,5 1,5 2,5 2 MISTO 1 0,4 0.6 350 10 2,5 1,5 2,5 3 * Em função do tamanho da testada esse recuo refere-se apenas a um lado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 84 ZR 3 RECANTO DA COLINA / QUINTAS DO MORUMBI ZONA USOS PERMITIDOS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABARITO (pavimentos) Ca IP IO LOTE MÍNIMO RECUO MÍNIMO (m) AREA (m2 ) TEST. MÍN.(m) FRENTE LAT. FUNDO ZR 2 UNIFAMILIAR 1 0,4 0.6 400 12 2,5 1,5 2,5 2 MULTIFAMILIAR 1 0,4 0.6 500 15 2,5 1,5 2,5 3 COMÉRCIO / SERVIÇO 1 0,4 0.6 250 15 2,5 1,5 2,5 2 MISTO 1 0,4 0.6 500 12 2,5 1,5 2,5 3 ZR 4 JARDIM MORUMBI ZONA USOS PERMITIDOS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABARITO (pavimentos) Ca IP IO LOTE MÍNIMO RECUO MÍNIMO (m) AREA (m2 ) TEST. MÍN.(m) FRENTE LAT. FUNDO ZR 1 UNIFAMILIAR 1 0,4 0.6 500 15 2,5 1.5 2.5 3 MULTIFAMILIAR 1 0,4 0.6 1000 15 2,5 1.5 2.5 3 COMÉRCIO / SERVIÇO 1 0,4 0.6 350 15 2,5 1.5 2.5 3 MISTO 1 0,4 0.6 1000 15 2,5 1.5 2.5 3 Zona Mista (ZM) CENTRO / BELA VISTA/ PARTE DO PRIMAVERA E CAMACÃ / SÃO FRANCISCO/BELA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 85 ZONA USOS PERMITIDOS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABARITO Ca IP IO (pavimentos) LOTE MÍNIMO AREA (m2 ) TEST. MÍN.(m) ZCS UNIFAMILIAR 2 0,4 0,6 300 08 06 MULTIFAMILIAR 2 0,3 0,7 350 10 06 COMÉRCIO / SERVIÇO 2 0,3 0,7 250 08 06 MISTO 2 0,3 0,7 350 10 06 Zona Institucional de Porte (ZIP) UESB / PARQUE DE EXPOSIÇÕES / AEROPORTO / EMARC / CENTRO TECNOLÓGICO ZONA USOS PERMITIDOS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABARITO IU IP IO (pavimentos) LOTE MÍNIMO AREA (m2 ) TEST. MÍN.(m) COMÉRCIO / SERVIÇO 2 0,3 0,7 250 08 06 PESQUISA 2 0,3 0,7 350 10 06 Zona de Serviços Pesados (ZSP) ÁREAS QUE MARGEIAM OS EIXOS ESTRUTURANTES (BA-263 / BR-415) ZONA USOS PERMITIDOS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABARITO IU IP IO (pavimentos) LOTE MÍNIMO AREA (m2 ) TEST. MÍN.(m) COMÉRCIO / SERVIÇO 2 0,3 0,7 500 10 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 86 ZONA INDUSTRIAL (ZI) ZI USOS PERMITIDOS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO GABARITO IU IP IO (pavimentos) LOTE MÍNIMO AREA (m2 ) TEST. MÍN.(m) COMÉRCIO / SERVIÇO 2 0,3 0,5 400 25 04 INDUSTRIAL 2 0,3 0,5 1000 25 04 Observações: 1. Todo lote com área superior a 300 m2 (trezentos metros quadrados) deve obedecer aos seguintes recuos: frontal de 2,5 m (dois metros e meio); laterais (ambos os lados) de 1,5m (um metro e meio) e recuo de fundo de 2,5m (dois metros e meio). 2. Todo lote com área acima de 300 m2 (trezentos metros quadrados) que possui testada menor ou igual a 10m (dez metros), poderá contar com recuo lateral em apenas um dos lados. 3. ZPQ – Por serem áreas com risco de alagamentos e rica em recursos hídricos, constituindo-se em canais naturais de drenagem, não será permitido qualquer tipo de uso que venha impermeabilizar o solo com edificações, de modo que apenas ciclovias, caminhos e mobiliários (bancos, mesas, barras, e quiosques) poderão ser construídos. 4. A Zona Especial de Interesse Histórico deverá seguir as recomendações legais nos lotes que apresentam valor histórico, só sendo permitida reformas que alterem ou comprometam a caracterização das mesmas desde que aprovadas pelos órgãos competentes com base na legislação sobre preservação histórica e cultural. 5. A Zona de Restrição de Uso será detalhada em lei posterior. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 87 ANEXO 2.2 CARACTERÍSTICAS FÍSICO-OPERACIONAIS DAS VIAS QUE COMPÕEM O SISTEMA VIÁRIO DE ITAPETINGA CARACTERÍSTICAS UNID. VIA ESTRUTURANTE VIA ARTERIAL VIA COLETOR A VIA LOCAL Velocidade Diretriz Km/h BR-415 80 Km/h Antiga BA-263 70 Km/h 60 Km/h 50 Km/h 30 Km/h Número mínimo de faixas por sentido un 2 2 1 1 Faixa externa de segurança m 0,50 0,40 0,40 - Largura mínima do canteiro central m 3.00 2.00 1,00 - Largura da faixa lateral de domínio m 27,00 14,00 14,00 - Largura da faixa de rolamento m 3,50 3,50 3,50 3,50 Raio mínimo de curva m 375,00 250,00 150,00 60,00 Rampa máxima % 4 6 8 10 Distancia mínima entre acessos m 800 500 - - Largura mínima do Passeio m 2,00 2,00 1,50 1,00 Obs: Onde houver ciclovia será determinada a largura da mesma em conformidade com a caixa de rua, sendo de no mínimo 1,5 m para cada direção. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA 88 CARACTERÍSTICAS FÍSICO-OPERACIONAIS DAS VIAS QUE COMPÕEM O SISTEMA VIÁRIO DE ITAPETINGA CARACTERÍSTICAS UNI D. VIA ESTRUTURANTE VIA ARTERIAL VIA COLETORA VIA LOCAL Parada de ônibus - Permitido com baia Permitido com baia Permitido Permitido Estacionamento - Permitido sob controle Permitido sob controle Permitido sob controle Permitido Acesso às propriedades adjacentes - Direto sob controle Direto sob controle Direto sob controle Direto Largura mínima da faixa de estacionamento/ acostamento m 2,50 2,50 2,50 2,50 Travessia de pedestres - Passagem em desnível Passagem em desnível. Travessia em nível c. faixa Travessia em nível c. faixa Travessia em nível Controle de tráfego nas interseções - Passagem em desnível ou cruzamento regulamentado Passagem em desnível ou Cruzamento regulamenta do Cruzamento regulamenta do Cruzamento regulamenta do Número de pistas - 2 2 1 ou 2 1 Obs : 1. Os valores apontados nesta tabela poderão ser ajustados quando da elaboração de Plano Funcional para determinada via; 2. Onde houver ciclovia será determinada a largura da mesma em conformidade com a caixa de rua, sendo de no mínimo 1,5 m para cada direção. PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 89 ANEXO 2.3 – PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DINAMIZAÇ ÃO DA ECONOMIA FORTALECER A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA NA POLÍTICA DE DESENVOLVIMEN TO TERRITORIAL Gestão p/ Implantação de sistemas de transporte para os municípios circunvizinhos para melhorar a acessibilidade em Itapetinga. (transferir p/ urbano-ambiental) Assessoria de Planejamento/Sec. Administração/ empresariado local Médio Prazo Requalificação urbanística das áreas comerciais da cidade com ênfase nos centros dos bairros. Assessoria de Planejamento/Sec. Obras e Urbanismo/Municipal/Ministério da Cidades/CONDER. BA. Curto Prazo Reestruturação Geral do Mercado-Feira, com implantação de frigorífico e central de artesanato e pronta entrega Cursos de gestão, empreendedorismo e relacionamento com clientes aos feirantes Assessoria de Planejamento e Sec.Agricultura/ Séc. Estadual de Indústria e Comércio/Min. Agricultura/ SEBRAE Curto Prazo Implantação do Centro de Formação Tecnológica voltado para a produção – industrial, informática, construção civil, produção de alimentos – além de cursos para qualificação da mão de obra industrial, comercial e de serviços. Assessoria de Planejamento/Secretaria Municipal de Educação/SENAI/SESC/Sec. Indústria e Comércio. Ba./Min da Ciência e Tecnologia/ Min da Infra-estrutura. Incentivos para obtenção de meios e instrumentos de trabalho. Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 90 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL PROMOVER MELHORIAS NAS CRECHES E NA EDUCAÇÃO INFANTIL Implantar programa de formação continuada para professores da educação infantil (creches e pré-escola) Secretarias Municipais de Educação, Obras e Urbanismo, Assessoria de Planejamento/ MEC/ FNDE / Séc de Ação Social Cadastrar a população alvo das creches e planejar a sua implantação por bairros Em andamento mais carentes: Américo Nogueira, Vila Riachão e Primavera e em, Quintas do Sul II e distrito de Bandeira do Colônia, e melhorias nas existentes PROMOVER MELHORIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL Continuidade na elaboração do Plano Municipal de Educação. Sec. Educação Pref./consultores especializados. / Sociedade Civil organizada/ Em andamento Atualização e implantação do Plano de Carreira do Magistério Sec. Educação Pref./ Municipal /APLB / Conselho de Educação/ Consultores especializados Em andamento Agilizar o concurso público para suprimento de vagas p. coordenadores pedagógicos, professores, merendeiras e zeladores. Sec. Educação Pref./Sec. Estadual de Educação/consultores especializados Em andamento Aperfeiçoamento constante e manutenção do banco de dados da Secretaria de Educação. Sec. Educação Pref./ PRODEB/Sec. Estadual de Educação Em andamento Desenvolvimento de um sistema municipal de informatização e implantação de equipamentos nas escolas, acompanhado de assistência técnica e manutenção. Sec. Educação Pref./Min. Educação/Sec. Estadual de Educação/PRODEB Em andamento PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 91 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL PROMOVER MELHORIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL Erradicar o analfabetismo em 100% no horizonte do Plano Sec. Educação Pref./ Programa Brasil Alfabetizado/Sec. Educação Estadual/UESB / TOPA (Todos pela Alfabetização) Longo prazo Implantação de midioteca nas escolas municipais de ensino fundamental Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de Educação/ONG‟s Médio prazo Implantar o Sistema Municipal de Educação Sec. Educação Pref./Assessoria Jurídica/ Câmara de Vereadores Em andamento Formação continuada dos professores nos seguintes módulos: • do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano; • em mídias na educação (quinze professores) Secretaria Municipal de Educação/UESB/UNOPAR/FTC Em andamento Formação em gestão educacional (Progestão /Formação pela Escola) para orientadores educacionais, dirigentes, coordenadores, secretários e professores Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de Educação/consultores especializados. Em andamento PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 92 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL PROMOVER MELHORIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL Cursos e treinamentos para gestores em elaboração de projetos e captação de recursos Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de Educação/consultores especializados/ Fundações /Ministérios/ ONG‟s Médio prazo Cursos e treinamentos para aumentar a eficiência dos gestores na aplicação de verbas públicas. Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de Educação/consultores especializados. Médio prazo Formação de educadores não docentes (zeladores, vigias, motoristas, merendeiras, auxiliares de classe, secretárias e outros) Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de Educação/consultores especializados Curto prazo Capacitação dos professores da rede municipal para a educação e acompanhamento de alunos portadores de necessidades especiais, , observando-se o tempo mínimo de prestação de serviços após a capacitação (3 anos) Sec. Educação Pref./Sec. Estadual de Educação/UESB Em andamento Manter a programação anual da Jornada Pedagógica com temas necessários e significativos para a formação dos professores e que a mesma não tenha caráter apenas informativo Sec. Educação Pref./Sec. Estadual de Educação/UESB Em andamento Ampliar, acompanhar,fiscalizar e avaliar o reforço escolar em todas as escolas municipais, inclusive as que contam com apoio de entidades socais. Sec. Educação Pref./Sec. Estadual de Educação/entidades Sociais Em andamento Planejar e implantar um programa especial de educação para as crianças e adolescentes em situação de risco e em conflito com a lei ConselhoTutelar/CMDCA/ Policias Civil e Militar/Secretaria Municipal de Educação/ Entidades Sociais e Educativas/ Séc de Ação Social/ Min Público Curto prazo Ampliação da oferta de transporte escolar, inclusive para universitários e área rural. Sec. Educação Pref./MEC(PNATE)/Sec. Estadual de Educação Em andamento Introdução da disciplina sobre cultura africana e indígena no currículo escolar Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de Educação/consultores especializados Em andamento Implantar bibliotecas/salas de leitura e infocentros nas unidades que não os possuem, e que estes estejam disponíveis para a comunidade Sec. Educação Pref./MEC/Sec. Estadual de Educação Médio prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 93 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZ AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL PROMOVER MELHORIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL Cadastramento e planejamento de reformas e ampliações na rede predial escolar, inclusive da área rural: (LSE – Levantamento Situacional das Escolas) em andamento Secretarias Municipais de Educação, Esporte, Cultura e Lazer e de Obras e Urbanismo/ Séc. Estadual de Educação/MEC/ Ministérios dos Esportes, da Cultura e da Cidades Médio prazo Construção de quadra de esportes na Escola Américo Nogueira e em Palmares, manutenção e melhorias nas demais; em andamento Construção de área de recreação na Escola Semirames Andrade; (em andamento) • construção de área para atividades físicas em todas as escolas da rede municipal, exceto a Noralice Gusmão e CAIC/Paulo Hagge; • adequação de toda a rede municipal de educação à acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais; • reforma e equipamento da RESITA; (em andamento) PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 94 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZ AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL REALIZAÇÃO MELHORIAS NA REDE DE ENSINO MÉDIO (sob a responsabilidade do Governo do Estado) Solicitar a elaboração e implantação de projeto de requalificação de professores. Direc/Séc. Estadual de Educação Em andamento Solicitar a realização de concurso para suprimento de vagas com professores licenciados Direc/Séc. Estadual de Educação Em andamento Solicitar a elaboração de Projeto atualização pedagógica Direc/Séc. Estadual de Educação Curto prazo Solicitar reforma geral na rede escolar estadual; caracterizar situação predial Direc/Séc. Estadual de Educação Médio prazo Solicitar a construção e instalação de uma escola em Bandeira do Colônia. Direc/Séc. Estadual de Educação Médio prazo Solicitar a implantação os projeto de infra-estruturação Cyber escolas e Manutenção PDE Direc/Séc. Estadual de Educação/MEC Médio prazo Solicitar a implantação de cursos de formação e capacitação em direitos humanos e gestão da segurança para conselheiros e soldados Séc. Estadual de Educação/UESB/Secretaria de Segurança Pública/Ba Médio prazo MELHORIAS NO ENSINO SUPERIOR Negociar a ampliação da oferta de cursos e vagas de formação no ensino superior Sec. Educação Prefeitura / Séc. Estadual de Educação/UESB/universidades privadas Curto prazo Solicitar a ampliação de cursos pré-vestibular gratuitos ou subsidiados para alunos oriundos da rede pública Sec. Educação Prefeitura / Séc. Estadual de Educação/UESB/universidades privadas Em andamento PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 95 IMPLANTAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES E PARA FORMAÇÃO PARA O TRABALHO Caracterizar o perfil das necessidades do segmento produtivo –indústria, comércio e serviços; Montar grades curriculares especifícas; Definir o projeto pedagógico do Centro de Formação Tecnológica, a partir do perfil da economia local; construir esse equipamento, citado na Política de Desenvolvimento Econômico Direc/Sec. Estadual de Educação/FIEBA/SESC/SENAI/ Gov Federal Médio prazo PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REESTRUTURAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA E MELHORIAS NAS QUESTÕES SOCIAIS AMPLIAR E MELHORAR A CAPACIDADE DE ATUAÇÃO DA POLICIA CIVIL , INCLUSIVE MEDIANTE CONVÊNIOS Solicitar a reativação e equipar c. recursos humanos e materiais a Delegacia Especializada de Furtos e Roubos Policia Civil/Séc. Segurança Pública. PRONASCI/Min. Justiça/ Prefeituras da micro-região Curto prazo Solicitar a ampliação os recursos p. aquisição, manutenção e circulação viaturas e custeio da Policia Policia Civil/Séc. Segurança Pública. PRONASCI/Min. Justiça Curto prazo Solicitar o levantamento geográfico do tráfego de drogas e prostituição infanto-juvenil, definindo o perfil sócio-econômico dos envolvidos Policias Civil e Militar/Sec. Segurança Publica/especialistas (psicólogos, criminalistas) Em andamento Solicitar a ampliação e articulação das ações e troca de informações com a Policia Militar, Ministério Público, Judiciário e Prefeitura, incluindo a Guarda Municipal. Policias Civil e Militar/Sec. Segurança Publica/Min. Público/Poder Judiciário/Prefeitura Em andamento Aproximar a atuação com a Guarda Municipal, inclusive quanto a treinamento Policia Civil/Prefeitura Municipal Médio prazo Atuação mais intensa e integrada com a Policia Militar no Distrito de Bandeira do Colônia Policias Civil e Militar/Sec. Segurança Publica/Prefeitura Curto prazo Solicitar a implantação de uma Delegacia da Mulher Policia Civil/ Sec. Segurança Publica/Prefeitura Municipal Médio Prazo Solicitar o aumento do efetivo local da Policia Civil Policia Civil/ Sec. Segurança Publica/Prefeitura Municipal Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 96 AMPLIAR E MELHORAR A CAPACIDADE DE ATUAÇÃO DA POLICIA MILITAR Solicitar a construção ou aquisição de sede própria para o Quartel, com toda a infra-estrutura, que permita a formação e aperfeiçoamento dos Policiais. Policia Militar/Séc. Segurança Pública. PRONASCI/Min. Justiça Em andamento Solicitar a realização de concursos públicos para o aumento do efetivo local da PM. Policia Militar/Séc. Segurança Pública. PRONASCI/Min. Justiça Curto prazo Solicitar a implantação de postos da PM em Vila Isabel, Américo Nogueira e Praça Dairy Valey. Policia Militar/Séc. Segurança Pública. PRONASCI/Min. Justiça Médio prazo Implantação de sistema de monitoramento eletrônico (câmeras) no Centro da Cidade, com controle geral na sede da CIPM Policia Militar/Séc. Segurança Pública. PRONASCI/Min. Justiça /CDL/ Conselhos comunitários Médio prazo PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REESTRUTURAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA E MELHORIAS NAS QUESTÕES SOCIAIS AMPLIAR E MELHORAR A CAPACIDADE DE ATUAÇÃO DA POLICIA MILITAR Solicitar a implementação de cursos na área de policia comunitária para policiais e cidadãos. Policia Militar/Sec. Segurança Pública/prefeitura/sociedade organizada. Médio prazo Solicitar cursos de treinamento dos soldados da PM em relações humanas, direitos dos presos e acusados. Policia Militar/Sec. Segurança Pública. Curto prazo Solicitar o aumento das rondas nos pontos estratégicos: centro da Cidade e bairros periféricos. Policia Militar/Sec. Segurança Pública Curto prazo Solicitar o aumento da ação integrada com a Policia Civil Pública Militar/sec Segurança Pública Curto prazo Solicitar a instalação de uma base de bombeiros militares , destacamento(Sub-Grupamento) do 7º GBM de Vitória de Conquista Assessoria de Planejamento/Policia Militar/Séc. Segurança Pública/GBM Médio prazo Solicitar o levantamento de ocorrências de prostituição infantojuvenil – menores envolvidos, agentes promotores Policias Militar e Civil/Conselho Tutelar/CMDCA Curto prazo Solicitar atuação mais efetiva nas áreas geograficamente definidas na prevenção de tráfico de drogas e prostituição infanto-juvenil, no sentido de eliminar esta contravenção. Policias Militar e Civil/Conselho Tutelar/CMDCA Curto prazo Solicitar atuação mais efetiva, em conjunto com a Policia Civil, em Bandeira do Colônia Pública Militar/Policia Civil/Sec Segurança Pública Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 97 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REESTRUTURAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA E MELHORIAS NAS QUESTÕES SOCIAIS PROMOVER MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DO SISTEMA PRISIONAL Solicitar Construção e operação de um presídio regional em Itapetinga Escolha localização geográfica. Assessoria de Planejamento/Sec. Estadual de Justiça/ PRONASCI/Min. Justiça Longo prazo Solicitar a intensificação de adoção de penas alternativas e práticas laborativas e de estudos para presos de baixo risco Sec. Estadual de Justiça/ Sec. Segurança Publica/Poder Judiciário/ Min. Público Curto prazo Melhorar o atendimento aos presos, inclusive alimentação, e criar uma política de ressocialização dos presos, mediante a ocupação e treinamento profissionalizante e complementação de estudos Sec. Estadual de Justiça/ Sec. Segurança Publica/Poder Judiciário/ Min. Público/Prefeitura/entidades patronais e sociais, sindicatos e associações diversas. Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 98 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REESTRUTURAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA E PROMOVER MEDIDAS EDUCACIONAIS E DE Implantação de câmaras em pontos estratégicos da cidade. Policias Civil e Militar/Guarda Municipal. Prefeitura/entidades sociais Curto prazo Amplo programa de conscientização sobre o desarmamento Sec. Estadual de Justiça/ Sec. Segurança Publica/Poder Judiciário/ Min. Público/Prefeitura/entidades patronais e sociais/sindicatos e associações diversas Curto prazo Ampliação do programa de segurança alimentar para as áreas não atendidas, em complementação às políticas de desenvolvimento econômico. Sec. Municipais de Ação Social/SECOMB/SEDES.Ba/Governo Federal Policias Civil e Militar/Guarda Municipal. Prefeitura Médio prazo „Divulgação do Disque –Denúncia. Guarda Municipal/Prefeitura/Min. Justiça Curto prazo Organizar, ampliar e melhorar a atuação complementar da Guarda Municipal no combate e prevenção aos atos infracionais, ampliando sua integração com as policias Civil e Militar, Ministério Publico e Poder Judiciário. Prefeitura/CMDCA/Min.Público/Se. Estadual de Justiça/Policias Civil e Militar/Guarda Municipal/Prefeitura/Min. Público/Policias Civil e Militar/Poder Judiciário/ Conselhos Em andamento Infra-estruturar o Conselho Tutelar e o CMDCA Tutelar/CMDCA/Sec. Municipal de Ação Social Curto prazo Ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI Secretarias Municipais de Educação, Esporte Cultura e Lazer/entidades sociais e educativas/ConselhoTutelar/CMDCA Em andamento Elaboração de Projeto para ocupação orientada do tempo livre das crianças e adolescentes em conflito com a lei, ou não. Sec. Mun. de Educação, Esporte Cultura e Lazer/ entidades sociais e educativas/ Curto prazo Criação de uma casa de acolhimento para menores em conflito com a lei. (Infra-estrutura do Cons. Tutelar) Min. Público/Cons. Tutelar/CMCDA/Sec. Est. da Justiça/Sec. Mun. de Educação Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 99 MELHORIAS NAS QUESTÕES SOCIAIS PREVENÇÃO PARA SITUAÇOES DE RISCO Ampla implantação de programas do tipo PROERD e similares, de divulgação e esclarecimentos sobre o uso de drogas , prostituição, gravidez precoce, DST na rede escolar (em andamento) Secretarias Municipais de Educação, Esporte Cultura e Lazer/entidades sociais e educativas/ ConselhoTutelar/CMDCA/Policias Militar e Civil Médio prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 100 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REESTRUTURAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA E MELHORIAS NAS QUESTÕES SOCIAIS PROMOVER MEDIDAS EDUCACIONAI S E DE PREVENÇÃO PARA SITUAÇOES DE RISCO Elaboração de programa contínuo de divulgação e esclarecimentos sobre as competências das Policias Militar e Civil, Ministério Público, Conselhos Penal, Tutelar, CMDCA e Guarda Municipal. Policias Civil e Militar/Secretaria Municipal de Educação/entidades sociais e educativas/ Séc Ação Social/ ConselhoTutelar/CMDCA/Min. Público/Guarda Municipal Curto prazo PROMOVER REQUALIFICA ÇÃO DA GESTÃO DO SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA Aumento do número juizes e promotores públicos Poder Judiciário/Min. Público Médio prazo Captura de animais soltos nas vias públicas Sec. Municipal de Agricultura/Guarda Municipal/Núcleo de Bombeiros Curto prazo Criação de uma secretaria municipal de segurança e defesa civil Prefeitura/Câmara de Vereadores Médio prazo Ampliação, reorganização e treinamento da Guarda Municipal, decidindo quanto ao armamento da mesma. Policias Civil e Militar/Guarda Municipal/Prefeitura/Min. Justiça Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 101 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA DE MUNICIPAL DE SAÚDE PROMOVER A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA DE SAÚDE Reorganização e readequação da estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal e do Sistema de Habilitação Básica e conclusão da reformulação do Plano Municipal de Saúde SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Planejamento que reflita melhor os relatórios de gestão dos PPA‟s SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Melhorar a eficiência do sistema de captura e organização de dados, transformando-o em atividade sistemática. SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Melhorar a eficiência do Conselho Municipal de Saúde, e divulgar melhor suas ações e competências, fomentando sua atuação propositiva e fiscalização. Conselho e Sec.Municipal de Saúde/Assessoria de Comunicação Social Médio prazo Treinamento dos Gestores do Sistema de Saúde sobre prestação de contas, fiscalização dos repasses e diversas comperências. SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Melhorar o contato dos gestores da saúde c. a população através a criação e implantação do programa a Secretaria de Saúde vai até Você Sec.Municipal de Saúde/Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Médio prazo Ampliar e desenvolver mecanismos de controle e cobrança administrativo-financeiro e melhorar relações com os municípios pactuados Gabinete Prefeito/Sec. Municipal de Saúde/Prefeituras pactuadas Curto prazo Sistematização e divulgação social da legislação sobre saúde e assistência social (LOAS, SUS, C.F e NOBs) – cartilha e divulgação na mídia SUS/Sec.Municipal de Saúde/Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura / Sec Educação Médio prazo Negociar parceria com o Hospital Cristo Redentor, e municípios circunvizinhos, criando condições para requalificar o atendimento e a relação paciente-pessoal médico, aumentar o atendimento de pacientes do SUS, e as especialidades médicas. Divulgar as ações do SUS no Hospital SUS/Sec.Municipal de Saúde/Fund. Hospital Cristo Redentor/Assessoria de Comunicação Social/Municípios circunvizinhos Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 102 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE PROMOVER MELHORIAS NA REDE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR Diversificar a oferta de especialidades médicas no sistema como um todo SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Implantação urgente de UTI em unidade a determinar SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Construção de hospital de porte micro-regional Assessoria de Planejamento/SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Médio prazo Implantação de plantão médico 24 hs no Posto de Saúde SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Reorganizar e reequipar os PSF‟s, inclusive implantando novos nos locais ainda não atendidos, principalmente nos bairros distantes e área rural, ampliando seu raio de atuação. SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Em andamento Instalação do Centro de Saúde do Trabalhador SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/VISA/iniciativa privada Curto prazo Instalação do Centro de Referência para a Saúde do Idoso SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Instalação do Centro de Controle de Zoonoses SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/VISA Curto prazo Instalação do Centro de Atendimento Psicosocial –CAPS/AD SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/programa CAPS Curto prazo Implantação e funcionamento do Instituto Médico-Legal, de escala micro-regional (citado também em economia) SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/Sec. Segurança Pública Médio prazo Construção e funcionamento de um laboratório regional.para exames de média e alta complexidade SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Médio prazo Criação e implantação de um horto municipal para tratamento com ervas e plantas medicinais e fornecimento de mudas para a comunidade(babosa, etc colocar em economia) SUS/Sec.Municipal de Saúde/Faculdade de Farmácia da UFBA / UESB Curto prazo Reorganizar o sistema de informação sobre os programas especializados – hanseníase, tuberculose, atendimento aos idosos, hipertensão arterial, colesterol, e outros. SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 103 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL PROMOVER MELHORIAS NO ATENDIMENTO PÚBLICO Treinamento e reciclagem dos agentes públicos de saúde SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Ampliar e qualificar a oferta dos serviços de saúde preventiva SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Campanhas educativas sobre DST, planejamento familiar e saúde da mulher e do homem. SESAB/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Implantação do Serviço de Urgência em parceria com a Polícia Militar com ampliação frota de ambulâncias para facilitar o deslocamento e atendimento aos pacientes, inclusive para exames fora de Itapetinga SESAB/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Descentralização dos programas prioritários – idosos, saúde da mulher e do homem, hanseníase, tuberculose e outros SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Aumentar a acessibilidade e rapidez na elaboração de exames laboratoriais, bem como a oferta dos de alta e média complexidade. SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Ampliação da oferta de tratamento odontológico, em termos quantitativos e de especialidades SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Requalificar e ampliar a atuação da Vigilância Sanitária, reestruturando o setor, principalmente quanto a ampliação da área de atuação e ao monitoramento SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Em andamento Elaboração e implantação do Projeto Médico de Verdade:conscientização dos médicos e divulgação para a população Sec.Municipal de Saúde/Assessoria de Comunicação Social Médio prazo Negociar a melhoria no atendimento PLANSERV SESAB/PLANSERV Curto prazo Elaboração de Programa de esclarecimentos aos usuários do SUS – cartilhas, cartazes, palestras Secretarias Municipais de Saúde e de Educação/Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Curto prazo Criação de programas de segurança alimentar para população em situação de vulnerabilidade (transf p matriz de questões sociais) Secretarias Municipais de Saúde e Ação Social/SEDES.Ba/Governo Federal/Pastoral da Terra Médio prazo Ampliar e diversificar a oferta de especialidades médicas SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Médio prazo Fortalecer a implantação da Farmácia Popular SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde Curto prazo Negociar a definição e implantação de um programa especifico para a saúde dos detentos SESAB/SUS/Sec.Municipal de Saúde/Sec. Estadual de Justiça e Direitos Humanos/ gov Federal Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 104 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DINAMIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL E DO ASSOCIATIVISMO AMPLIAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL À LUZ DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE Cadastramento de todas as entidades sociais – filantrópicas, sindicais, empresariais, associações de moradores e outras, bem como levantamento e sistematização das reivindicações por segmento, para posterior atendimento, encaminhamento e controle dos benefícios. Sec. Municipal de Ação Social/entidades sociais Curto prazo Manutenção e ampliação do programa Bolsa-Familia, partir do recadastramento geral dos beneficiados e não atendidos Sec. Municipal de Ação Social/Gov. Federal/ Bolsa Família Curto prazo Manutenção e ampliação do programa de Proteção Social Básico (benefícios eventuais e de prestação continuada) aos idosos, a partir do recadastramento geral dos beneficiados e não atendidos Sec. Municipal de Ação Social/entidades sociais Curto prazo Manutenção e ampliação do programa de Distribuição de Leite aos tuberculosos e crianças desnutridas Sec. Municipal de Ação Social/cooperativas e empresas de beneficiamento de leite/ Séc de Saúde Em andamento Descentralização da atuação da Sec.de Ação Social mediante o aperfeiçoamento do programa O Social Vai Até Você. Sec. Municipal de Ação Social/entidades sociais Curto prazo Infra-estruturação e ampliação do Projeto Sentinela de combate ao abuso sexual de menores e de apoio psicológico aos atingidos, inclusive às famílias Sec. Municipal de Ação Social/Min. Público/CMDCA Curto prazo Manutenção e ampliação do programa Criança Feliz para bairros não atendidos atualmente Sec. Municipal de Ação Social/entidades sociais Curto prazo Desenvolver e implantar projetos alternativos de combate à pobreza, inclusive criando um fundo municipal para capitalização e comercialização das atividades produtivas de cunho doméstico (artesanato, fabricação de doces, tecelagens e outras) Sec. Municipal de Ação Social/SECOMB/SEDES.Ba Manutenção do atual Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, e a implantação do serviço em outros bairros, no distrito de Bandeira e povoado de Palmares Sec. Municipal de Ação Social/SECOMB/SEDES.Ba Médio prazo Manutenção dos benefícios de prestação continuada e implantação de benefícios eventuais, ampliando o cadastramento e controle. Sec. Municipal de Ação Social/SECOMB/SEDES.Ba/entidades sociais Médio prazo Implantar o projeto: Banco do Povo Sec. Municipal de Ação Social/SECOMB/SEDES.Ba Médio prazo Manutenção, ampliação e fiscalização do apoio às entidades filantrópicas e sociais. Sec. Municipal de Ação Social/SECOMB/SEDES.Ba Médio prazo Estabelecer e ampliar o intercâmbio com agencias e fundações públicas e privadas de apoio aos direitos da criança, nutricionais e outros. Sec. Municipal de Ação Social/CMDCA/UESB/UNEB Médio prazo Manutenção e ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI (citado no Sub-Programa de Prevenção de Situações de Risco) Policias Civil e Militar/Min. Público/ Conselho Tutelar/CMDCA/Sec. Municipal de Ação Social Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 105 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DINAMIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL E DO ASSOCIATIVISMO PROMOVER FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Intensificar a atuação do Conselho M. de Ação Social (CMAS) na fiscalização da Lei da LOAS. O próprio Conselho/ Sec. Municipal de Ação Social Curto prazo Ampliar a autonomia e eficiência dos Conselhos Municipais Gab Prefeito/Sec Ação Social/Câmara de Vereadores Curto prazo Elaboração, aprovação e execução do Plano Trienal de Ação do CMDCA CMDCA/Sec. De Ação Social/ Min. Público/Policias Civil e Militar/ entidades atuantes no segmento Curto prazo Melhorias das condições de funcionamento do Conselho Tutelar, mediante cadastramento das deficiências em capacitação de pessoal e conselheiros, infra-estrutura física e equipamentos e estreitar o relacionamento com outras entidades e órgãos do segmento, inclusive quanto a captação de recursos para superar esses deficiências. Conselho Tutelar/CMAS/CMDCA/Secretarias Municipais de Ação Social e Administração Curto prazo APOIO AO FORTALECIMENTO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS Elaborar e implantar projeto sócio- educativo, e equipar e infraestruturar a Casa Pe. João mediante cadastramento das deficiências em capacitação de pessoal, infra-estrutura física e equipamentos, atendimento médico-odontológico, atividades recreacionais e de integração social dos internos e estreitar o relacionamento com outras entidades e órgãos do segmento, inclusive quanto a captação de recursos para superar esses deficiências. CMDCA/Secretarias de Ação Social e Educação/ Min. Público/ SECOMB/SEDES.Ba/entidades filantrópicas Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 106 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DINAMIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL E DO ASSOCIATIVISMO PROMOVER O FORTALECIMENTO DOS SINDICATOS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES Maior interação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, mediante o levantamento das reivindicações (salariais e estruturação da carreira, previdência social e atendimento de saúde, habitacional e outras), para negociação da pauta. Gabinete do Prefeito e Secretarias de Administração e da Fazenda Médio prazo Fortalecimento da Cooperativa de Catadores Itairó, mediante as seguintes ações,: apoio à cooperativa na implementação de projetos de educação ambiental e conscientização nas escolas com instalação de eco-pontos e de equipamentos operacionais para melhorar o rendimento dos trabalhos e oferecer meios de transportes para os catadores e maior envolvimento e participação do Poder Público Municipal com a coleta seletiva, através de convênios e parcerias. Cooperativa e Secretarias de Administração, de Obras e Urbanismo e de Agricultura e Meio Ambiente, Educação e UESB Curto prazo Apoiar a reivindicação de espaço físico para a SEICHO-NO-IE do Brasil ampliar as atividades junto a crianças e adolescentes. Assessoria de Planejamento/Secretaria de Obras e Urbanismo/Sec. De Administração/Seicho-noie/entidades filantrópicas. Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 107 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DINAMIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL REQUALIFICAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO Construção do Centro do Saber, composto de museu de artes e ciências, cinema, escola de musica e artes cênicas, galeria de arte e jardim de esculturas em localização a ser estudada/definida Assessoria de Planejamento/Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Obras e Urbanismo/Sec. Estadual de Cultura/ Min. Cultura/Min. Esportes Médio prazo Construção de um Centro Cultural (três salas modulares denominadas oficinas para teatro, música e informática) e de um Anfiteatro na Av. Beira Rio, para atividades de música, teatro e informática e cursos profissionalizantes proferidos por monitores locais (estacionamento arborizado com área de exposição para artesanato Assessoria de Planejamento/Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Obras e Urbanismo/Sec. Estadual de Cultura/ Min. Cultura Curto prazo Criação de um programa de fomento envolvendo infra-estrutura, equipamentos, capacitação técnica e comercialização para artesanato e pronta entrega Assessoria de Planejamento, Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Obras e Urbanismo/Secretarias Estaduais de Cultura e da Indústria e Comércio/ Instituto Mauá.Gov.Ba Médio prazo Criação de uma central de artesanato no povoado de Palmares com cursos profissionalizantes (informática, corte e costura, desenho técnico) ministrados por monitores locais Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Obras e Urbanismo/Instituto Mauá.Gov.Ba/ Min da Infra-Estrutura Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 108 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DINAMIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL REQUALIFICAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO Criação de uma central de artesanato e de culinária na sede distrital de Bandeira do Colônia com capacitação de monitores locais. Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer , de Agricultura e de Obras e Urbanismo/ Instituto Mauá.Gov.Ba Curto prazo Conclusão das obras de recuperação da Casa da Música, onde funciona a Filarmônica 12 de Dezembro e revitalização da ACI (Associação Cultural Itapetinguense), Apoio ao trabalho do Coral Canto das Artes, com extensão às escolas . Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Obras e Urbanismo/Sec. Estadual de Cultura/OSCIP Curto prazo Parceria com a ACI (Associação Cultural Itapetinguense) e OSCIPs para revitalização da mesma Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Obras e Urbanismo/Sec. Estadual de Cultura/OSCIP Curto prazo Reestruturação das bibliotecas existentes, e construção de bibliotecas públicas equipadas com infocentro e midioteca por setores da Cidade Sede e em Bandeira do Colônia e em Palmares. Assessoria de Planejamento, Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Obras e Urbanismo/Secretaria Estadual de Cultura/Min. Cultura/ Setor Privado Curto Prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 109 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DINAMIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL PROMOVER MECANISMOS DE INCLUSÃO E DIFUSÃO DA CULTURA EM TODOS OS SEUS NÍVEIS NO MUNICÍPIO Criar Programa de difusão da música clássica, aproveitando o potencial de músicos clássicos do município com apresentações nos espaços: entorno da Igrejinha, Concha Acústica e escolas da rede municipal. Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/ Escola de Música da UFBA/ Min. da Cultura Curto Prazo Criação do Sistema Municipal de Cultura, incluindo um plano trienal e lançamento de editais, premiações, divulgação e montagem de calendário de eventos. Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Administração /Sec. Estadual de Cultura/ Min. Cultura/entidades do segmento Curto prazo Efetivação do funcionamento do Conselho Municipal de Cultura com composição tripartite (representações da Prefeitura e de entidades ligadas ao setor e pessoas de destaque atuantes no segmento) e criação do Fundo de Cultura. Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Administração /Sec. Estadual de Cultura/ Min. Cultura/entidades do segmento Curto prazo Criação de uma política municipal de incentivos fiscais – redução alíquota do ISS e outras taxas para eventos enquadrados no Plano Municipal de Cultura Secretarias de Cultura, Esportes e Lazer e de Administração/Sec. Estadual de Cultura/ Min. Cultura Médio prazo Criação do programa “Cinema para Todos”, com exibição sistemática de filmes fora do circuito comercial, ou subsidio à sua exibição. Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer /Secretaria Estadual de Cultura/Fundações Cultural do Estado e Gregório de Matos/Min da Cultura/ Liceu de Artes e Ofício Curto prazo Criação de um Pólo Fonográfico, onde serão desenvolvidas políticas de gravações, produção e distribuição de CD‟s contendo obras dos artistas locais. Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer /Secretaria Estadual de Cultura/Fundações Cultural do Estado e Gregório de Matos Médio prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 110 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DINAMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE PROMOVER A INCLUSÃO E AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS NO MUNICÍPIO Programa Futebol para Todos: -infra-estruturação e manutenção dos campos de futebol de várzea na Sede e zona Rural; -apoiar a criação de um campeonato municipal. Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. Esportes/empresas privadas/Tiro de Guerra Curto prazo Criação de um Centro Poliesportivo em Bandeira do Colônia Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. Esportes/Prefeitura de Itororó Curto prazo Criação de um Centro-Poliesportivo em Palmares Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. Esportes Curto prazo Criação de Centros – Poliesportivos nos diversos setores/bairros da Cidade, a partir de levantamento de necessidades (extensão das escolas) Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. Esportes Curto prazo Definir uma política especial para a prática desportiva para as pessoas portadoras de necessidades especiais Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. Esportes Curto prazo Estabelecer convênios com os clubes locais para o uso controlado de suas instalações, inclusive piscinas para atividades desportivas Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. Esportes/clubes e associações Curto prazo Elaboração e implantação de um programa de incentivo à prática de esportes amadores, através a promoção de torneios, e competições das diversas modalidades, como pequenas olimpíadas, otimizando espaços como o Estádio Primavera, podendo vir a constituir-se num Centro de Esportes Amadores como atletismo e outros. Sec. Municipal de Cultura, Lazer e Esportes/Secretaria dos Esportes do Estado/Min. Esportes/empresas privadas/Tiro de Guerra Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 111 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DE LAZER DINAMIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS EM PRÓL DO LAZER DA COMUNIDADE Parque Zôo-Botanico da Matinha; - promover a abertura durante toda a semana (os dias de sábado, domingos e feriados); - ampla divulgação na micro-região; - convênios com as escolas públicas e privadas para visitas orientadas c. sentido pedagógico; - Concertos de música clássica aos domingos; Administração do Parque/ Secretarias de Administração e de Educação/Zoológico de Salvador/Petrobrás Curto prazo Criar e Ampliar a programação de eventos anuais variados– capoeira, feira de livros, danças, teatro, etc. - para serem realizados nas praças públicas em sistema itinerante, na sede e nos distritos, para população em geral. Sec. de Cultura, Lazer e Recreação/entidades, associações e sindicatos/empresariado local Curto prazo Ampliar a funcionalidade do Parque da Lagoa mediante a ação orientada de profissionais de educação física durante todo o ano, inclusive com a criação de eventos de dança de salão para a terceira idade.(Instalação de equipamentos para fisicultura, pista de skate, basquete de rua, etc.) * De acordo com o plano de urbanização da Lagoa. Sec. de Cultura, Lazer e Recreação e de Educação/academias Curto prazo Incentivar a dinamização do Parque de Exposições mediante o apoio às atividades de vaquejadas, shows e exposições de animais. Sec. de Cultura, Lazer e Recreação/entidades, associações e sindicatos/empresariado local Médio prazo - implantação de equipamentos de lazer nas praças: coretos, pistas de skate, de bicicross, parque infantil e outros Sec. de Cultura, Lazer e Recreação e de Educação/Secs. Estaduais de Cultura e de Esportes/Ministérios de Cultura e do Esporte Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 112 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DE LAZER DINAMIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS EM PRÓL DO LAZER DA COMUNIDADE Transformar o parque do Grotão em área de referência de lazer da Cidade, dotando-o com equipamentos de lazer: trilhas para caminhadas, bancos rústicos, quiosques, trilhas arbóreas; Implantar uma central de produção de mudas para abastecer todas as praças e jardins da cidade (embrião do Futuro Jardim Botânico da Cidade) Min. da Cultura/Min. do Meio Ambiente/ Min da Infra-estrutura/ Prefeitura Médio Prazo Criação de um projeto itinerante de apresentação de cantadores, atores de rua, poetas, humoristas nos espaços públicos da Sede, além de incentivar a programação de eventos do tipo feiras de artesanato, de culinária, quermesses e outras. Sec. de Cultura, Lazer e Recreação/entidades, associações e sindicatos/empresariado local Curto prazo Construção de uma praça equipada (parque infantil, pista de skate, quiosques, bancos, jardins, esculturas e outros ) entre os bairros Clodoaldo Costa e Vitória Régia em área próxima ao ginásio de esportes, e outra ao lado do PSF de Nova Itapetinga (Ecosane) e Vilas. Sec de Obras/Min da Infra-estrutura. Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 113 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ELABORAR INSTRUMENTOS TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS Elaboração e Implantação do Plano Municipal do Meio Ambiente - PMMA (ampliação atuação do conselho, autonomia na gestão do fundo, criação de um núcleo de meio ambiente na Sec. Agricultura, melhor atuação da fiscalização ambiental). Sec. Agricultura e Meio Ambiente, SEMARH/BA e Fund. OndAzul/MMA Curto prazo Programa de desenvolvimento sustentável das áreas rurais, conforme diagnóstico ambiental/econômico: - para áreas de uso (baixa vulnerabilidade) análise de viabilidade de - culturas irrigadas na confluência dos rios Catolé Grande e Pardo ribeirão das Onças; - cultura irrigada nas planícies e do riacho das Palmeiras e do Palmeirão; - desenvolvimento de programas de irrigação no riacho Caracol na porção nordeste do município. - para áreas de conservação (baixa intensidade de ocupação): - piscicultura nos afluentes do Catolé Grande; - silvicultura na porção oeste do município através introdução de espécies vegetais nativas de bom rendimento econômico associado a eucaliptos; - programa de recuperação da cobertura vegetal das margens dos cursos dágua citados. - para áreas de preservação (alta vulnerabilidade): - criar unidades de conservação de usos restrito nas Serras de Couro D`Antas e Palmeirão; - integrar estes parques com os corredores ecológicos da Mata Atlântica; - programa de recuperação da cobertura vegetal das margens dos cursos dágua citados e de proteção das nascentes; - implantar projetos de educação ambiental; - fomentar o turismo ecológico; - Preservação e ampliação dos resquícios da mata original não desmatados na ocupação pela pecuária. Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e de Educação/SEMARH/CRA. Ba e Fundação OndAzul/MMA/ONGs Médio prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 114 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ELABORAR INSTRUMENTOS TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS -Programa Municipal de fiscalização e cumprimento da legislação vigente concernente às áreas de preservação permanente e reserva legal; -Implantação de um parque sócio-ambiental do Ribeirão da Nêga Reflorestamento, preservação das nascentes, represas de perenização) Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e de Educação/SEMARH/CRA. Ba e Fundação OndAzul/MMA/ONGs Médio Prazo Definir e implantar uma política de uso racional da água (política de manejo dos recursos hídricos e programa educativo) Secretarias de Obras e Urbanismo e de ducação/SAAE/SEMARH/Ba e Fund. OndAzul Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 115 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS Criação de uma unidade de conservação municipal – parque urbano - do Rio Catolé, aproveitando a área da EMARC, mediante a despoluição do trecho urbano, a recomposição da mata ciliar e outras medidas ambientais Sec. Agricultura e Meio Ambiente/IBAMA/MMA e SEMARH/Ba/Mins. Cidades e do Interior Curto prazo Gestionar com os municipios pertencentes as bacias hidrográficas da região a Implantação de um sistema de gestão territorial das sub-bacias hidrográficas dos rios e riachos Caracol, das Palmeiras, Catolé Grande e Pardo. MMA/SEMARH/municípios envolvidos Médio prazo Capacitação dos professores e suporte operacional para atuação na aplicação da transversalidade de educação ambiental nas suas disciplinas. Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e de Educação/ MMA/Fund. OndAzul/ Curto prazo Implantar a Conferência Municipal de Meio Ambiente (bienal), incorporando as propostas de âmbito municipal da Conferência Nacional do Meio Ambiente; Sec. Agricultura e Meio Ambiente/Assessoria de Comunicação Social/ Agricultura/Fund OndAzul / MMA Curto prazo MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS PARA SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICIPIO Preservação das áreas das hortas e dos sítios Moradas do Bem Querer como áreas reservadas à sítios produtivos. Sec. Agricultura e Meio Ambiente/Assessoria de Comunicação Social/ Agricultura/Fund OndAzul / MMA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 116 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS TÉCNICOS PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS Implantar o partido urbanístico (define a estrutura e o crescimento da cidade) e o zoneamento ambiental-urbano propostos no PDDM para a Sede municipal (organiza o uso e a ocupação das áreas urbanas) e território municipal. Partido Urbanístico/zoneamento Anteprojeto de lei / Câmara de Vereadores Longo Prazo Elaboração e implantação do projeto de revitalização da Área Central da Sede e revitalizar as áreas centrais dos bairros periféricos Assessoria de Planejamento/Sec. de Obras e Urbanismo/Min. das Cidades/comerciantes/consultores especializados Médio Prazo Contratar atualização da planta cadastral e plani-altimétrica da Sede; adquirir foto satélite do município. Assessoria de Planejamento/Sec. de Obras e Urbanismo/Min. das Cidades/Min. Interior Curto Prazo Reestruturação completa do mercado-feira da Sede para atendimento microrregional, com implantação de frigorífico e central de artesanato e pronta entrega Assessoria de Planejamento/Sec. de Obras e Urbanismo/Sec. Estadual de Indústria e Comércio/ Min. Agricultura/Min. Interior /Min. Cidades/CEF/ Curto Prazo Implantação de um parque urbano na Sede (Grotão) e de um parque ecológico no rio Catolé e suas encostas, e arborização maciça da Cidade e nos povoados com espécies nativas e frutíferas em locais a serem estudados Assessoria de Planejamento/Séc. de Obras e Urbanismo e de Agricultura e Meio Ambiente/SEMARH.Ba/MMA Curto Prazo Elaboração do Programa de Requalificação da Acessibilidade Urbana, que implique em: - reparos e regularização dos passeios e implantação rampas pra deficientes; - implantação de abrigos de ônibus, inclusive no meio rural; Assessoria de Planejamento/Séc. de Obras e Urbanismo/Min das Cidades/Min dos Transportes Médio Prazo Implantação do Projeto Bairro Padrão no Américo Nogueira (Entre Ricos) Assessoria de Planejamento/Sec de Obras e Urbanismo//Min. Cidades/CEF Médio Prazo Reestruturação urbanística da entrada da cidade (BA-263) Asses de planejamento/Séc. de Obras e Urbanismo/CONDER/Min. Cidades Curto Prazo Reestruturação das praças centrais de Bandeira do Colônia e Palmares Asses. de Planejamento/Secretarias de Obras e Urbanismo/CONDER PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 117 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL PROMOVER MELHORIAS NA CIRCULAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO Elaborar e executar plano de tráfego e sinalização da Sede (citado nas Questões Sociais e Segurança) DETRAN/COMUTRAN/Assessoria de Planejamento e Sec. de Obras e Urbanismo/consultores especializados Médio Prazo Reestruturação Viária: - Reorganização do trânsito, mediante elaboração e implantação de um projeto de tráfego para a área central e principais vias - reestruturação urbanística e viária da entrada da cidade (Avs Isaí Santos Amorim, Vitória da Conquista Itabuna e Júlio José Rodrigues, antigo leito da BA-263) com duplicação e requalificação com ciclovia; - resolver conflito viário de acesso a UESB; - resolver conflitos viários mapeados no PDDM; - recuperação da pavimentação nas vias por onde circula o transporte coletivo; - programa de pavimentação em paralelepípedo ou piso intertravado nas vias secundárias; - asfaltamento do acesso ao povoado de Palmares; - implantação de redutores de velocidade nas proximidades da Azaléia; - implantação de passarela ou passagem flutuante sobre o rio Catolé para acesso às Hortas Comunitárias; - revitalização da rodovia Itambé-Itapetinga; - recuperação da rede de estradas vicinais; - melhorar a integração viária norte-sul, mediante a criação de canais de tráfego direto Av. Cinqüentenário/ruas Tiradentes e Visconde de Rio Branco e da Av. Américo Nogueira e sua bifurcação c. Olímpio Vieira/José Bonifácio/Sete de Setembro e a Av. Beira Rio e outras ligações – ver planta xx, Partido Urbanístico Assessoria de Planejamento/Sec de Obras e Urbanismo/ Sec. Estadual Transportes/CONDER/Min. Transportes. Longo Prazo Elaborar e executar plano de transportes urbano e intra-municipal, que regulamente também as moto-taxis e coíba o transporte clandestino; DETRAN/COMUTRAN/Assessoria de Planejamento e Sec. de Obras e Urbanismo/consultores especializados Médio Prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 118 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA Requalificação urbano ambiental: - revitalização dos bairros Recanto da Colina/Américo Nogueira/Quintas do Morumbi; - requalificação urbana completa do Quintas do Sul; - projeto de urbanização e paisagismo dos grotões existentes entre os bairros Primavera, Otávio Camões e Clodoaldo Costa; - melhorias na iluminação pública; - requalificação completa de Bandeira do Colônia Assessoria de Planejamento/Sec de Obras e Urbanismo/CONDER/Min. Cidades/SEMARH/MMA Curto prazo Regulamentação das atividades da pedreira, dos laticínios e outras indústrias que produzem ruídos, fuligem ou poluição, ou transferência incentivada para o Distrito Industrial, Partido Urbanístico/Anteprojeto de leis do Plano Diretor e dos Códigos de Obras, de Posturas e Ambiental/ Câmara de Vereadores Curto prazo Ampliação do cemitério existente ou construção de novos Assessoria de Planejamento/Sec de Obras e Urbanismo Curto prazo Requalificação da paisagem: - criar regulamentação sobre a publicidade em logradouros públicos; - arborização maciça com espécies nativas e adequadas aos espaços urbanos das praças e ruas; - urbanização das Avenidas Júlio José Rodrigues e Beira Rio (criação parque urbano linear nas margens do rio); - implantação de mobiliário urbano nos locais adequados – bancos, bancas de revistas, quiosques, etc - implantação de um mirante c. restaurante/bar no Morro das Antenas. Assessoria de Planejamento/Sec de Obras e Urbanismo/CONDER/Min. Cidades/CEF/SEMARH/MMA Médio prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 119 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA HABITACIONAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMETARES PRIORIDADE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL ATENDIMENTO AO DÉFICIT HABITACIONAL QUANTITATIVO E QUALITATIVO -Provisão de recursos humanos capacitados para atuação frente a estas questões; -Criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, garantida a participação popular;(Min. das Cidades) Min das Cidades / Pref./ Conder Curto prazo -Criação de Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -Elaboração do Plano Municipal de Habitação -Estabelecimento de convênios com entidades públicas visando obter recursos para a qualificação habitacional do município; -Estabelecimento de parcerias com a sociedade civil organizada, para construção de moradias. (Min das Cidades/ONG‟s/Associações de Bairros,Prefeitura) Min das Cidades /Caixa Econômica /Conder /Órgãos do Estado Em andamento Estruturação de um Órgão/Departamento municipal com atribuições específicas voltadas ao atendimento das questões habitacionais. - Adesão do Município ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social Min das Cidades /Caixa Econômica /Conder /Órgãos do Estado Curto Prazo - Provisão de lotes urbanizados; Pref. /Gov do Estado/ Min das Cidades Curto prazo - Promoção e fomento à produção de moradias de interesse social; - - Redirecionamento dos recursos de auxílio aluguel atualmente utilizados, para utilização como subsídio em projetos de habitação de interesse social; - Levantamento dos imóveis vagos, e análise das possibilidades de adequação à função habitacional; - Indução à utilização das áreas existentes dentro do perímetro urbano, quando adequadas, para loteamentos populares, visando adensar a ocupação urbana e aproveitar a infra-estrutura existente; - Criar condições e parcerias para que grupos organizados promovam soluções comunitárias de produção de moradia através de cooperativas e mutirões. Pref. /Gov do Estado/ Min das Cidades / ONG‟s/ Sociedade Organizada Médio prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 120 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA HABITACIONAL PROGRAMA DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMETARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DA HABITAÇÃO POPULAR ATENDIMENTO AO DÉFICIT HABITACIONAL QUANTITATIVO E QUALITATIVO -Delimitação e regulamentação de ZEIS para intervenções qualitativas no habitat, e para a provisão habitacional de interesse social; -Erradicação das moradias impróprias e sob risco com adequada substituição ou remoção da população; -Provisão de material de construção para apoio à edificação e reforma de moradias populares; -Programa para implantação de unidades sanitárias em domicílios onde estas são inexistentes; -Estudo de viabilidade para remanejamento de famílias moradoras em áreas de risco, como em margens do rio, para área qualificada no entorno. Pref. /Gov do Estado/ Min das Cidades / ONG‟s Curto prazo - Cadastro de ZEIS e aglomerações precárias do município; - Consultoria técnica pública para construções populares, visando aumentar a qualidade dos espaços urbanos produzidos; Pref / Min das Cidades / Conder Médio prazo REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA OFERECER SUPORTE AO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE E AO CONTROLE URBANO . - Cadastro Fundiário Urbano; -Definição de parâmetros para a regularização fundiária; -Utilização de instrumentos do Estatuto da Cidade para a regularização fundiária; - Provisão de assessoria jurídica e social à população; Pref. / Min das Cidades / Setor Privado/ ONG‟s Médio prazo -Estabelecimento de parceria com o cartório de registro de imóveis, para facilitar os procedimentos de regularização; - Fiscalização das áreas públicas não ocupadas ou de ocupação em área imprópria, visando combater invasões e a especulação imobiliária. Pref / Órgãos Públicos Municipais Curto prazo Curto, médio e longo prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 121 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA HABITACIONAL PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMETARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO AMBIENTE URBANO EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA. -Ações integradas, urbanísticas e sociais; -Elaboração de projetos de habitação com participação da população beneficiária; - Inclusão de áreas atualmente ocupadas no entorno da sede municipal no perímetro urbano, dotando-as da infra-estrutura necessária para a redução dos índices de inadequação dos domicílios; Pref / Min das Cidades Médio prazo -Implantação de infra-estruturas urbanas visando a universalização destas; Pref. / Min das Cidades Curto prazo - Promover a implantação de equipamentos e serviços públicos básicos em assentamentos precários, como creches; Pref. / Min das Cidades Médio e longo prazo PROMOVER A ZELADORIA URBANA. - Melhoria e manutenção de equipamentos públicos e infra-estrutura existentes; Pref./ Sec de Obras Curto e médio prazo - Implementar a Educação ambiental como disciplina transversal (citado no programa de requalificação da educação) Pref / ONG‟s Médio e Longo Prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 122 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO REQUALIFICAÇÃO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL Ampla divulgação do saneamento básico como um conjunto integrado de ações – água, esgotos sanitários e pluviais e coleta de lixo – indispensáveis à saúde humana. Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Assessoria de Comunicação Social/Sec. Educação/ Sec. de Ação Social Curto prazo Elaboração do Plano Diretor de Saneamento, através as seguintes ações: - criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente; - estudo complementar das bacias hidrográficas; - estudo detalhado e complementar ao do PDDM das redes de abastecimento de água, esgotos sanitários e pluviais e da coleta e destino final do lixo; Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/SEMARH/Sec. Desenvolvimento Urbano/FUNASA/Min. Cidades Curto prazo Medidas para diminuir as perdas através da revisão da rede e incremento da micro medição (hidrômetros). Sec. Obras e Urbanismo/SAAE Curto prazo Ampliação, revisão e recuperação da rede de Palmares; melhoria da qualidade da água e do aproveitamento das barragens Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/FUNASA Em andamento Ampliação, revisão e recuperação da rede de Bandeira do Colônia; construção de reservatório elevado. Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/FUNASA Em andamento Ampliação da rede da Cidade de Itapetinga para bairros com problemas (levantar e caracterizar) Sec. Obras e Urbanismo/SAAE Médio prazo Avaliar periodicamente a qualidade da água Sec. Obras e Urbanismo/SAAE Curto prazo Proteger os mananciais, mediante ações fiscalizatórias Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/SEMARH Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 123 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Para a Sede Municipal: - conclusão da estação de tratamento de esgotos. -ampliação da rede para os bairros/setores não atendidos. Agricultura e Meio AmbienteSec. Obras e Urbanismo/SAAE/FUNASA Em andamento - reuso ambientalmente correto dos resíduos da estação de tratamento Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Sec. Agricultura e Meio Ambiente/SEMARH Curto prazo - coibir o lançamento de qualquer tipo de efluentes de esgotos – industriais, de pocilgas, de postos de combustíveis e outros, nos mananciais, baixadas e canais. Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Sec. Agricultura e Meio Ambiente Curto prazo - assistência técnica aos munícipes na montagem de sistemas internos (fossas) e no manuseio das mesmas, nas localidades não atendidas pela rede de esgoto. Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Sec Curto prazo - assistência técnica aos projetos de esgotos de empreendimentos produtores de efluentes. Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Sec. Agricultura e Meio Ambiente Curto prazo - normatização para elaboração de projetos de esgotos, controle e fiscalização dos mesmos – códigos de obras, de posturas e ambiental. Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/anteprojetos de lei (PDDM)/Câmara de Vereadores Curto prazo - recuperação e saneamento do rio Catolé Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/FUNASA Médio prazo Reestudar e colocar em operação o sistema de tratamento de esgotos por lagoas em Bandeira do Colônia e ampliar atendimento. Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/Prefeitura de Itororó/ CERB Curto prazo Elaborar e implantar sistema simplificado de esgotos para Palmares Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/CERB Médio prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 124 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO PROMOVER A QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA PLUVIAL Para a Sede Municipal, Bandeira do Colônia e Palmares: - elaborar o cadastramento da rede pluvial existente; Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/consultores especializados Curto prazo - ampliar a rede existente, eliminando as áreas e pontos de alagamento; Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/consultores especializados Médio Prazo - cadastrar, recompor e conservar os meios naturais de escoamento Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/consultores especializados Médio prazo - planejar (partido urbanístico) e normatizar a ocupação (leis do plano diretor e códigos de obras e ambiental) dos vetores de escoamento natural; Sec. Obras e Urbanismo/SAAE/anteprojetos de lei (PDDM)/Câmara de Vereadores Curto Prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 125 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITÍCA DE REESTRUTURAÇÃO AMBIENTAL/URBANA PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REQUALIFICAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO PROMOVER MELHORIAS NO SISTEMA DE COLETA DE LIXO E DESTINO FINAL Para a Sede Municipal e Bandeira do Colônia: - revisar e efetivar a implantação do Sistema de Gestão Integrada do Sistema de Limpeza Urbana, elaborado pelo programa CAR/PRODUR - padronizar o acondicionamento do lixo, mediante Programa de Educação Ambiental/Coleta seletiva - melhorar a fiscalização do lançamento do lixo fora dos locais fixados ou containers (principalmente no rio Catolé, baixadas e mananciais); - elaborar e implantar projetos de incentivos ao recolhimento em horários e modo adequado e coleta seletiva. Sec. Transportes e Serviços Públicos/ Depto. de Limpeza Pública/consultores especializados Sec. Transportes e Serviços Públicos/Depto. de Limpeza Pública Sec. Transportes e Serviços Públicos /Depto. de Limpeza Pública Médio prazo Para Palmares e povoados e meio rural: estudar e implantar sistemas simplificados. Incentivar o desenvolvimento da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis. Sec. Transportes e Serviços Públicos /Depto. de Limpeza Pública/Assessoria de Comunicação Social Sec. Transportes e Serviços Públicos / Depto. de Limpeza Pública/consultores especializados Sec. Transportes e Serviços Públicos /Depto. de Limpeza Pública/Sec de Ação Social Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 126 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO MUNICIPAL PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE OTIMIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO E QUALIFICADO Otimização da atividade de planejamento na atuação pública; Incorporação das funções da Assessoria de Planejamento e Articulação à Agencia de Gestão Estratégica Participativa– AGEP (captação de recursos, planejamento estratégico e implementação do Plano Diretor); Parcerias da Prefeitura com faculdades de administração. Contratação de consultorias especializadas Médio prazo Criação da Central de Análise de Dados de Itapetinga – CADI para subsidiar a atividade de planejamento municipal, incorporado à AGEP Contratação de consultorias especializadas Curto prazo Introdução da variável regional na gestão pública municipal; Decisão política/parceria com a Câmara de Vereadores Curto prazo Reestruturação da Comunicação Social como órgão local, centralizando e executando a comunicação social em suas habilitações. Contratação de consultorias especializadas Curto prazo Implementação de Programa de Capacitação de funcionários/gestores; Contratação de consultorias especializadas Curto prazo Implantar regimentos individualizados para as Secretarias; Contratação de consultorias especializadas Curto prazo Intensificação das práticas de articulação intragovernamental (reuniões periódicas, intranet, etc); Articulação entre Gabinete Prefeito e Secretarias e órgãos Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 127 Reforço à integração sistêmica como estratégia da Administração Pública; Introdução de acompanhamento das ações públicas, com ênfase nos mecanismos de retro-alimentação entre poder público e cidadão; Articulação entre Gabinete Prefeito e Secretarias e órgãos Curto prazo Modernização e ampliação do parque computacional e tecnológico da Prefeitura; Contratação de consultorias especializadas Médio prazo Intensificação da Política de Concursos Públicos para composição de quadro de funcionários de carreira da Prefeitura. Contratação de consultorias especializadas Médio prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 128 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO MUNICIPAL PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE OTIMIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO E QUALIFICADO Implementação de uma política de geração de receitas a partir da efetiva cobrança de tributos Atualização da Planta Cadastral de Imóveis do Município; Ajustes de valores do IPTU e regulamentação do IPTU Social e do IPTU Progressivo; Contratação de empresa para efetuar o cadastro Curto prazo Regulamentação da Contribuição de Melhoria; Anteprojeto de Lei Curto prazo Atualização do Cadastro de Contribuintes do ISS; Contratação de empresa para efetuar o cadastro Curto prazo Capacitação dos Agentes de Fiscalização; Contratação de consultorias especializadas Curto prazo Implementação de um Programa Voluntário de Ajuste Fiscal para pagamentos de débitos públicos com descontos. Parceria Gabinete/ Assessoria de Comunicação/Procuradoria Jurídica Curto prazo Elaboração de um estudo para viabilizar a previdência privada para funcionários municipais; Contratação de consultorias especializadas Médio prazo Adequação da Lei Orgânica Municipal à Constituição Federal e suas emendas parlamentares; Contratação de consultorias especializadas/Procuradoria Jurídica Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 129 Adequação da Legislação Municipal. Adequação da Legislação Municipal (Lei Orgânica, Código de Posturas Municipais; Código Tributário e Legislação Urbanística) ao novo Plano Diretor; Equipe Plano Diretor/Procuradoria Jurídica/Câmara de Vereadores Curto prazo Elaboração de uma lei específica (Código Ambiental, p. ex.) para promoção da qualidade ambiental no município; Equipe Plano Diretor/Procuradoria Jurídica/Câmara de Vereadores Curto prazo Revisão da Lei de Estrutura Organizacional e do Estatuto do Servidor Municipal Contratação de consultorias especializadas/Gabinete/Procurado ria Jurídica Curto prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 130 PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL POLITICA DE AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO MUNICIPAL PROGRAMAS DIRETRIZES AÇÕES ESTRATÉGICAS/PROJETOS AÇÕES COMPLEMENTARES PRIORIDADE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL; Fortalecimento das instâncias intra- municipais de gestão; Reativação e fortalecimento dos Conselhos Municipais existentes; Gabinete/ Assessoria de Planejamento Médio Prazo Elaboração de programa de incentivo à participação comunitária, que estimule a formação de grêmios e associações e a capacitação de Conselheiros Municipais e formação de lideranças sociais. Gabinete/ Assessoria de Planejamento e de Comunicação/Secretaria de Ação Social Curto prazo Alterar na Estrutura Organizacional para a criação de Coordenadorias Distritais; Revisão da Lei da Estrutura Organizacional e regulamentação do funcionamento das Coordenadorias Distritais. Gabinete/ Assessoria de Planejamento/Consultores especializados Curto Prazo Criação da Ouvidoria Pública Municipal. Conclusão dos estudos e implantação da Ouvidoria Pública Municipal com inclusão de link no site da Prefeitura Gabinete/Procuradoria Jurídica Em andamento FOMENTO À CULTURA DE CORESPONSABILIZAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA. Elaboração e implementação do Programa de Formação de Comitês de Gestão Popular – COGESP para monitorar a aplicação do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor; Criação de equipe técnica para regulamentação e implementação da primeira turma do COGESP. Gabinete/Secretaria de Ação Social/associações e entidades organizadas Curto prazo Criação de um Fundo de Desenvolvimento Municipal a partir das novas receitas geradas com os instrumentos de política urbana do Plano Diretor, gerenciado pelo Conselho da Cidade de Itapetinga; Criação de equipe técnica para regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Municipal. Gabinete/ Assessoria de Planejamento/Consultores especializados Curto Prazo PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA Relatório III – Relatório do Plano Diretor 131 Incorporação das funções do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e do Conselho Municipal de Meio Ambiente ao Conselho da Cidade de Itapetinga como Fórum Preferencial de discussão das questões municipais e órgão deliberativo e fiscalizador da implementação do Plano Diretor; Contratação de Consultoria Especializada para mobilização, capacitação, regulamentação e implantação do Conselho da Cidade de Itapetinga. Gabinete/ Assessoria de Planejamento/ Consultores especializados Curto Prazo Implantação do Orçamento Participativo – OP. Intensificação das ações relativas ao OP. Gabinete/assessoria de Comunicação Curto Prazo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPETINGA ANEXO 3 – MAPAS E PLANTAS (São os mesmos do Relatório de Proposições)