| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº 1.187/2012 18 de julho de 2012 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 165 da Constituição Federal e 160, $ 6º, inciso Il da Constituição do Estado da Bahia, faz saber que encaminha à Câmara para deliberação e votação o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapetinga para o exercício de 2013, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 8 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 combinado com os arts. 62 e 159, $ 2º da Constituição do Estado da Bahia, bem como, ao requerido no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: FR As metas, riscos fiscais e prioridades da Administração Pública Municipal; H. A estrutura e organização dos orçamentos; HI. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; Iv. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e encargos sociais; Vil. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável; Mill. Anexo de Metas Fiscais; IX. Anexo de Riscos Fiscais; X. Demais disposições. CAPÍTULO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º — O Município de ltapetinga executará, no exercício de 2013, as metas e prioridades constantes do Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei, tendo como diretrizes gerais as seguintes: ê Capacitação e Regulamentação dos servidores da administração direta e indireta. H. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a redução das desigualdades e disparidades sociais; . HI. A ampliação e modemização da infra-estrutura econômica, reestruturação e modemização da base produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo; Iv. A promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação; V. Criação de uma política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, e a garantia da qualidade: =" PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 MI. Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos; MIL A busca por ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da Dívida ativa, investindo, também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na ação educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; Mil. A austeridade na utilização dos recursos públicos, buscando a consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; IX. Ampliação da capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os segmentos econômicos da rede privada e de outras esferas do govemo; X. Negociação e ampliação do perfil da dívida pública municipal e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; XI. Extensão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; XI. A asseguração do atendimento básico em saúde, priorizando as ações que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais, e através da prestação de serviços de ordem preventiva e curativa; Xitt. Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à história, cultura e arte; Xiv. Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte e outros; Xv. A asseguração e manutenção de uma política educacional voltada para a formação educacional da criança e do adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais necessidades da população. XVI — Articular e promover ações que possibilite o fortalecimento dos órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada que atuem nas áreas sociais e culturais, atendendo a população. Art. 3º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 são as especificadas no Anexo | que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - A proposta orçamentária anual para o exercício de 2013, a qual será encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até 30 de setembro de 2012, abrangerá o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, sendo a elaboração destes pautada nas diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta lei, observando-se ainda as normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101/00. $1º Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: ls Quadro consolidado do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social; H. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Manutenção e no Desenvolvimento da Educação Básica, para fins do disposto no arts. 211 e 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53 de 20 de dezembro de 2006; [IR Demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde; VA Demonstrativo do serviço da dívida para o exercício de 2013, com identificação da natureza da dívida; V. Demonstrativo da receita orçamentária corrente ordinária do Município, desdobrada em categorias econômicas, subcategorias econômicas, fontes, rubricas, alíneas e sub- alíneas; VI. Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101/00; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Mil. Demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos em obras previstos para exercício de 2013, especificados para o Município; VII. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa decorrente de isenção, anistia, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia; IX. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; x. Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD. $ 2º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do Município, a classificação por função e programa a que se refere o art. 2º, inciso le 8 1º c/c art. 8º, 82º da Lei 4.320/64, seguindo o esquema de classificação e conceitos, observados os seguintes títulos: IR Função; H. Sub-função; IR Programa; . Iv. Projeto, Atividades e Operação Especial. $3º. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são identificadas por Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. Para efeito desta Lei, entende-se por: |— Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; If — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Hi — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envoivendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de gevemo; Iv — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V — Categoria de Programação, a identificação das despesas compreendendo sua classificação em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais; VI — Transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saido; VIl — Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão; Mill — Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos contingentes; IX — Reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programação, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; X — Créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamentos; XI — Crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a reforçar programas, projetos ou atividades existentes na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; Xil — Crédito adicional especial, as autorizações de despesas mediante Lei específica, destinadas à criação de novos programas, projetos ou atividades não contemplados na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa; XIlf — Crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. $ 4º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 5º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de govemo. $ 6º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programas às quais se vinculam. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 8 7º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada. Art. 5º —- O orçamento fiscal e de seguridade social, discriminarão a despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/84, e com as Portaria dela decorrentes, obedecendo a seguinte estrutura: 1 - Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com consegúentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária; Hl - Classificação Funcional-Programática, que compreenderá as seguintes categorias: a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Município; b) Sub-função, representando uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da sub-função a que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais. HI - Classificação Econômica da despesa orçamentária, com os seguintes desdobramentos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital IV - Classificação por Elementos de despesa, que partem da identificação do objeto imediato de cada despesa, sendo sua finalidade propiciar o controle contábil dos gastos, conforme o artigo 15 da Lei Federal 4.320/64. $ 1º - A classificação institucional é feita, além daquela por órgãos, definida no inciso | do caput deste artigo, por unidades orçamentárias, compreendendo uma repartição do órgão ou agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão. $ 2º - Compreendem as despesas correntes aquelas destinadas à manutenção e ao funcionamento do serviço público em geral. $ 3º - Compreendem as despesas de capital as destinadas à aquisição ou à constituição de bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e que integrarão o patrimônio público, inclusive os bens de uso comum do povo que não são demonstrados ou evidenciados no balanço patrimonial. $ 4º - A classificação econômica, que identifica o objeto imediato de cada despesa e proporciona o controle contábil dos gastos, abrange, ainda, a classificação por elementos, conforme determinado no artigo 13 e no Anexo nº 4 da Lei Federal nº 4.320/64. 8 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. & 6º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma sub-função e a um programa. Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: |— à concessão de subvenções, auxílios e contribuições; Il - ao pagamento de precatórios judiciários; Ill — à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna; IV — à manutenção das escolas municipais. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, além dos quadros constantes em seu artigo 2º, e, ainda, do seguinte: | — demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais a que se refere o artigo 31 desta Lei; Il — demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de receita ou diminuição de despesas obrigatórias de caráter continuado; Hi — reserva de contingência; IV — demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de govemo; V — demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal. Art. 8º - As ações de govemo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de investimentos, serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade orçamentária, projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa. Art. 9º — A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 10 - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2013 atenderão os preceitos dos $ 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, e serão realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade, permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário- financeiro. Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de govemo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, universalidade, programação e clareza. 81º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças deverá manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no Art. 48, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; s2º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes da anulação de dotação, não poderão incidir sobre: l. Dotação com recursos vinculados; H. Dotação referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; HH. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente. Art. 12 - As despesas com o pessoal e encargos sociais poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 13 - As despesas com o serviço da dívida deverão considerar as operações contratadas e as autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária de 2013, à Câmara Municipal de Vereadores. Art. 14 - O Orçamento Municipal poderá considerar recursos para financiar serviços de responsabilidade do Município a serem executados por entidades de direito privado, mediante PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 convênios, desde que sejam da conveniência do Governo Municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. $ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº, 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. 8 2º - A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o “caput” deste artigo. Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte, meio ambiente e cultura. 8 1º - Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão alocados nos órgãos, entidades e fundos que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. $ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei 8.666/93 e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada na forma e condições estabelecidas em Lei. Art.17 - As despesas com custeio administrativo e operacional poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 2012, salvo se ficar comprovada insuficiência no decorrer do exercício de 2013. Art. 18 - A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de expansão. Art.19 — O Projeto de lei orçamentária para o exercício de 2013 alocará recursos do Tesouro Geral do Município, aos órgãos do poder Executivo, depois de deduzidos os recursos destinados: A Despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo operacional; H. A aplicação de no mínimo de 25%(vinte e cinco por cento), das receitas resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento da educação básica, nos termos do artigo 211 e 212, da Constituição Federal, nos termos da ADCT nº 60, alterado pela Emenda Constitucional nº 53/2006; HH. A aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de no mínimo o percentual 15% (quinze por cento), das receitas resultantes de impostos de conformidade com o que estabelece a Constituição Federal; Iv. Ao orçamento do Poder legislativo de acordo com os limites previstos na Emenda Constitucional nº 58; Ni. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamento nacionais e internacionais; VI. Ao pagamento de precatórios; Vit. A reserva de contingência, conforme estabelecido no art. 23,inciso V, $ 10º desta Lei. Art. 20 — A elaboração da proposta do Poder Legislativo será feita dentro do limite estabelecido na Emenda Constitucional nº 58. $ 1º O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 25 de agosto de 2012, à Secretaria de Planejamento, as respectivas propostas de orçamentos, para fins de consolidação e envio à Câmara do projeto de Lei Orçamentária do Município, na forma da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e desta Lei. $ 2º A referida proposta não poderá apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Município. Art. 21 — A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo $ 2º do artigo 12 da Lei complementar nº 101/2000. $1º- O Poder Executivo, nos termos do $ 8º do artigo 165, da Constituição Federal, poderá: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Ê. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; H. Abrir créditos suplementares por superávit do exercício anterior, excesso de arrecadação e anulação de dotação. HI. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; Iv. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar novos elementos de despesa ou remanejar, de um elemento para outro, créditos orçamentários, nos termos do item Vl, do Artigo 167, da Constituição Federal. $ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a comunicar a Câmara de Vereadores, no prazo de 30 dias, as modificações do orçamento no que se refere ao item IV deste artigo Art. 22 - O Poder Executivo municipal colocará à disposição da Câmara Municipal de Vereadores, até 31 de agosto de 2012, as estimativas das receitas para o exercício de 2013, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 23 - A execução dos orçamentos obedecerá: |- o equilíbrio entre receitas e despesas; H — a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes: a) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros; b) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de convênios; c) redução das despesas de consumo; HI — as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários; IV — as condições e exigências para transferências de recursos a instituições públicas e privadas; V-— a forma de utilização e montante da reserva de contingência. $1º- O montante da despesa a ser empenhada em 2013 não ultrapassará a realização da receita orçamentária no mesmo período. $2º- Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimentos das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, através de ato próprio, no montante necessário, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes. $3º- A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e despesas de capital de cada Poder. $ 4º - O Prefeito municipal baixará ato determinando índice de redução de empenhos sobre os itens definidos no inciso Il do caput deste artigo, além de determinar, dentro de cada item, os subitens que serão reduzidos. $ 5º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo o montante que caberá a cada um, para tornar indisponível empenhos e movimentações financeiras, conforme art. 169, $ 83º, | e 4º da Constituição Federal e Art. 23 da Lei Complementar federal 101/2000. & 6º - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros, a serem repassados, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre. $ 7º - Reconhecido o déficit, todos os empenhos ficam suspensos até que o ato seja baixado. $ 8º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e legais e as relativas ao pagamento da dívida fundada interna. 8 9º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento de despesas correntes ou de capital, compreendidas as subvenções, deverão ser autorizadas por lei específica e estar previstas no orçamento, compreendidos os créditos especiais, e atender às disposições do parágrafo único do artigo 16, do parágrafo único do artigo 17, do parágrafo único do artigo 18 e dos artigos 19 e 21, todos da Lei 4.320/64. $ 10º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro de 2013 será de, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos, que poderá ser utilizado como recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. - CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 24 — O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2012, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária, conforme determina o art. 100, $ 1º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62, discriminada por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: já Número e data do ajuizamento da ação ordinária; H. Tipo de precatório; IR Tipo de causa julgada; Iv. Data da autuação do precatório; v. Nome do beneficiário; VI. Valor a ser pago; e VII. Data do trânsito em julgado. Art. 25 - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por unidade orçamentária, agrupando-se as fontes vinculadas e não-vinculadas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 26 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. Parágrafo único — Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2012, em especial: | — as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no sistema tributário nacional e municipal. Il — a concessão e redução de isenções fiscais; Hi — a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município; e IV — aperfeiçoamento da cobrança da Divida Ativa do Município. º CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS Art. 28 - No exercício financeiro de 2013, as despesas com pessoal, ativo e inativo, e encargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itapetinga, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 29 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo peio menos um terço no primeiro. Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Município de Itapetinga adotará as seguintes providências, pela ordem: | — redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribu ídos; Il — exoneração dos servidores não estáveis; Art. 30 - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”, estarão compreendidos nos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo 60% (sessenta por cento) a ser considerado como mão-de-obra e 40% (quarenta por cento) como insumos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Parágrafo único: As contratações de empresas terceirizadas e ou celebração de contratos só serão realizados comprovada a inviabilidade da prestação de serviços por administração direta, com a utilização preferencial de servidores concursados. CAPÍTULO VI DO ANEXO DE METAS FISCAIS Art. 31 - As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, estão em valores correntes, conforme Anexo Il desta Lei. CAPÍTULO VIII DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS Art. 32- Os riscos fiscais e os passivos contingentes que possam vir a afetar as contas públicas estão analisados no Anexo Ill - Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL Art. 33 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município, objetivando a geração de emprego e renda e a elevação da qualidade da vida e bem-estar social. Art. 34 — A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: L Ao endividamento público; H. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; Hi. Aos gastos com pessoal e encargos sociais; Iv. À administração e gestão financeira. Art. 35 — São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art. 34 desta Lei. Ê O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las; H. A adoção de política tributária estável e previsível coerente, com a realidade econômica e social do Município e da região em que este se insere; HH. A limitação e contenção de gastos públicos; IV. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do Chefe do Poder Executivo; V. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e ampliação dos recursos públicos. CAPÍTULOX DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 36 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo estabelecerá: | — as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, classificadas nas categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital; Il - as aplicações, onde serão discriminadas: a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo; b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital. 81º — Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do Município. $2º — Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do Anexo | desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 37 — Todas as despesas relativas à dívida pública, contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da lei orçamentária anual. Art. 38 — Na programação da despesa não poderão ser: | — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias executoras; H — incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; HI — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera de governo. . Art. 39 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único: A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira efetivamente ocorridas, através de relatórios mensalmente da situação orçamentária informando ao Prefeito Municipal as providências que se fizerem necessárias, e no prazo de 30 dias fica o Poder Executivo obrigado a enviar a Câmara de Vereadores cópia destes relatórios. Art. 40 — A administração da dívida pública municipal intema deverá ter como objetivo principal a racionalização e minimização dos desembolsos a serem efetuados com a amortização do principal, com juros e demais encargos, referentes às operações de crédito, contraídas pela administração direta e indireta do poder público municipal. Art. 41- Na hipótese de o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até o final do exercício de 2012, fica autorizada, até sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Parágrafo Único — Após a sanção do Prefeito Municipal os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados, mediante abertura de créditos adicionais, por meio de remanejamento de dotações. Art. 42 - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize operações de créditos por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida. Art. 43 - Será incluída no projeto de lei orçamentária anual programação de despesas à conta de recursos estimados em virtude de alteração da legislação tributária decorrente de projeto que esteja em tramitação ou que venha a ser enviado à apreciação da Câmara Municipal durante a tramitação da proposta de orçamento. Parágrafo Único — A programação condicional de que trata este artigo será identificada à parte do restante do orçamento. Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013 e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2013. Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 18 de julho de 2012. Préfeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2013 ANEXO | METAS E PRIORIDADES A - Atividade P - Projeto E - Operações Especiais CÂMARA MUNICIPAL 1. APOIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO PROGRAMA / AÇÃO | P/A/E PRIORIDADES E METAS Aquisição de Veículos e Equipamentos P Manutenção dos Serviços Administrativos do A Garantir 0 funcionamento e as ações do Legislativo L Poder Legislativo Municipal Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores A implantação de Programa permanente de E Melhoria da formação dos funcionários, capacitação e aperfeiçoamento profissional E siim a prestação de um serviço eficaz E Garantir o funcionamento e as ações do Construção, ampliação e Reforma da sede da A Poder Legislativo Municipal de forma administração. integrada, aprimorando as condições de trabalho, através de instalações adequadas. Capacitar e aperfeiçoar através de cursos e seminários os agentes políticos, funcionários e assessores parlamentares. Capacitação de vereadores, funcionários e A assessores parlamentares. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Aquisição de Veículos e Equipamentos para a A Dar maior mobilidade ao secretário e Secretaria. funcionários do setor. Manutenção da Secretaria de Governo. A Garantir o bom funcionamento do órgão. Implantação de programa permanente de p Melhoria da formação dos funcionários, capacitação e aperfeiçoamento profissional ———— a prestação de um serviço eficaz - . Garantir o funcionamento e as ações do Consirução, ampliação e reforma da sede da p Poder Executivo de forma integrada, administração. aprimorando as condições de trabalho, através de instalações adequadas. Publicações Legais e Divulgações A Divulgação de atos e ações do Poder Municipal. Manutenção do Tiro de Guerra A Aplicar recursos para a continuidade dos Serviços do Tiro de Guerra no Município. 3. GUARDA CIVIL MUNICIPAL PROGRAMA / AÇÃO PIA/E PRIORIDADES E METAS Z = Es o Garantir a manutenção dos serviços da Manutenção da Guarda Civil e Mirim Municipal A Guarda Municipal, suprir as deficiências existentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4. REFORMA ADMINISTRATIVA, REFORMULAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Rever processos de trabalhos, Estabelecer o metas, prazos e rotinas de procedimentos Revisão de Processos de Trabalho P administrativos, toando-os transparentes ao público e reformar a estrutura administrativa. Capacitar os servidores municipais para o Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores gerenciamento, atendimento ao público, no Municipais; uso das ferramentas da tecnologia da Implantação de Plano de Carreira e Salários e P informação, além das capacitações Estatutos do Servidor. específicas, com o objetivo de atender Escolarização de Servidores Municipais melhor aos usuários dos serviços e garantir melhores condições de trabalho aos servidores Prestigiar e economizar o dia a dia do servidor Fardamento personalizado por setor, bem público como materiais apropriados para as Fornecimento de Equipamentos de Proteção P respectivas funções. Pessoal. Criar um crachá de identificação para ter uma melhor receptividade e servidor melhor identificado junto ao publico. Implantação de um sistema para fazer valer direitos a o adevores doseridor. P Frequência com Ponto Digital + . =. . Instalação do Programa de Medicina Implantação do serviço de medicina ocupacional p ocupacional, onde é uma exigência da Lei do para os servidores do município Trabalhador, garantido melhores condições de trabalho com uma saúde acompanhada Algumas categorias dos servidores possuem Implantação do plano de cargo e salários dos o plano de Cargos e Salários, e outras servidores municipais P categorias ficam sem esse beneficio, para tanto devemos incentivar os profissionais a se aprimorarem em sua carreira profissional. Estatuto do Magistério p Implementação do piso salarial nacional dos profissionais da educação. = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LD ———— 5. APOIO ADMINISTRATIVO PROGRAMA / AÇÃO P/A/E ] PRIORIDADES E METAS Manter as atividades caracterizadas como . . o apoio administrativo dos serviços prestados Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais A em todas as secretarias municipais mantendo pagamento de folha e encargos sociais. Prever os pagamentos das indenizações Indenizações Trabalhistas A trabalhistas decorrente de rompimento de vínculos empregatícios; férias e “| licença premio. Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos Apoiar e manter o funcionamento dos Municipais x icipai p Conselhos Municipais 6. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS . . Manter o setor estruturado e com Reestruturação e Reequipamento da Secretaria. A ferramentas necessárias para o bom andamento da Administração Pública. . Constituir um Arquivo para facilitar o acesso Implantação e Manutenção do Arquivo Público e pelos servidores e interessados a documentação nele existente. A Garantir a manutenção dos serviços do Tiro Manutenção do Tiro de Guerra de Guerra, suprir as deficiências existentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 SECRETARIA DE FINANÇAS 7. MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS Ampliar e manter sistemas de execução, controle e gestão orçamentária e financeira , a is x x ' / da dívida ativa e da gestão tributária e fiscal. Modernização da Gestão Tributária e Fiscal; A Como forma de melhorar a arrecadação e o controle das despesas e garantir um melhor atendimento ao munícipe e a transparência das contas públicas. Recadastramento Imobiliário A 8. SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS Amortização e Encargos da Dívida Contratual E Garantir a execução das operações Intema especiais 9. CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS PROGRAMA / AÇÃO PYAIE PRIORIDADES E METAS Sentenças Judiciais E Garantir a execução das operações especiais 10. RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS , E Garantir a execução das operações Reserva de Contingência E especiais | 11. OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA / AÇÃO P/NE PRIORIDADES E METAS Despesas de Exercícios Anteriores E E gi Encargos, Restituições e Indenizações Diversas E ts ã axecugão tes ipeiAçãos Obrigações Tributárias e Contributivas E pe 12. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PROGRAMA / AÇÃO PIE | PRIORIDADES E METAS Aquisição de veículos, computadores e periféricos A Dar maior mobilidade ao secretário e | funcionários do setor. Manutenção dos Serviços da secretaria A Garantir o funcionamento e as ações da Secretaria 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E AGRICULTURA 13. INCENTIVO A ATIVIDADE RURAL PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Ampliação de Hortas Comunitárias A Criar e manter equipamentos públicos em parceria com outras esferas governamentais Casa da Agricultura que promovam a atividade rural, a agricultura urbana e formar altemativas de produção de À alimentos como as hortas comunitárias; estabelecer junto com a comunidade ações públicas nesta área, como forma de criar e consolidar essa política geração de renda. E A isa Incentivar a produção e gerar renda para as Ressirutuçação e criação (nos Distritos) de horta famílias carentes através da horta comunitária ing comunitária; Reestruturação da área da Piscicultura. A Apoiar a produção gerando renda para as famílias carentes. Apóio a Produção Animal e Vegetal A Realizar eventos para atender os produtores rurais visando melhorias no comércio; Reestruturação da Pocilga Comunitária a Apoiar a produção de came suína, gerando emprego e renda para a população. Criação de pocilga comunitária no Distrito de | Apoiar a produção de carne suína, gerando Palmares A emprego e renda para os moradores do Distrito; Ampliação e reforma do Parque de Exposição e P Promover a atividade rural Feira de Animais 14. FOMENTO AO SETOR AGRÍCOLA PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Construção de Matadouro, Frigoríficos Entreposto para beneficiamento de peixes. P Promover melhores condições aos feirantes e pequenos produtores Reforma e Ampliação da Central de abastecimento de aa Construir as instalações adequadas para Construção do Matadouro para pequenos animais P abate de suínos, ovinos e caprinos. Incentivar o Programa da Agricultura Familiar A Capacitar as famílias da zona rural em novas | técnicas agrícolas. Estimular a produção sustentável de Programa Quintais Produtivos A produtos hortifrutigranjeiros visando a melhoria nutricional das famílias carentes; ; j , no Firmar parceria com a UESB para Programa de Incentivo a criação de galinha caipira P implantação do Programa de Avicultura Familiar; Incentivar o agronegócio a implantação de novas empresas, o desenvolvimento da Incubadora de agronegócio A agroindústria e crescimento do comércio; Apoiar a produção, instalações de novas empresas, em parceria com a Secretaria 12 D/ | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Municipal de Desenvolvimento Social; Cursos profissionalizantes Capacitação das pessoas para melhoria da produção animal e vegetal. Também proporcionar novas oportunidades de emprego; Oferecer assistência técnica a projetos produtivos Desenvolver ações que visem incentivar a L produção; Programa de incentivo ao trabalho com argila Desenvolver ações que estimulem o trabalho artesanal com argila, visando a geração de emprego e renda. Reforma das Centrais de Abastecimento | e Il Implantar na Central de Abastecimento | um entreposto de comercialização de variedades e serviços, bem como uma praça de alimentação e um restaurante popular, para propiciar um ambiente agradável ao público e que sirva de área de lazer; Na Central de Abastecimento il realizar reforma com distribuição das áreas de comercialização por setores, propiciando um melhor atendimento aos consumidores; Programa de Aquisição de Alimentos Implantar o Programa de Aquisição de Alimentos, no município de Itapetinga; Reforma da Feira do Bairro Primavera Promover melhores condições aos feirantes Construção da Feira Livre do Bairro Nova Itapetinga Promover Recursos para a implantação da Lei Implantação da Portaria 304 V|UIUL U Promover Recursos para a implantação da Lei 15. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA PROGRAMA / AÇÃO PIA/E PRIORIDADES E METAS Reestruturação da Secretaria Equipar a Secretaria para um bom atendimento ao público Aquisição de veículos, computadores e periféricos Dar maior mobilidade aos funcionários do setor. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 16. EDUCAÇÃO AMBIENTAL Implantação de Novas Indústrias de Reciclagem PROGRAMA / AÇÃO P/ANE PRIORIDADES E METAS Fundo Municipal Ambiental A Conferência Municipal de Meio Ambiente A Promover junto à população a E conscientização quanto à necessidade de se Implantação do Programa de Gestão Ambiental P racionalizar o uso da água, evitar desperdícios e respeitar o meio ambiente. Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos A Apoiar e manter o funcionamento dos Municipais Conselhos Municipais 17. MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS i E A Promover melhores condições ao meio Reciclagem de lixo - COOP. ITAIRO A ambISt(s Plantio, poda e limpeza das Áreas Arborizadas bem " am e melhores, condições Ha imbio enmrigia Margem do Rio Catolé, Evitando o assoreamento do Rio Catolé Manutenção da ZOO MATINHA e do Parque da A Lagoa. Proporcionar manutenção de lazer junto ao Recuperar o Viveiro Municipal A meio ambiente. Manutenção do Parque da Lagoa A Manutenção de Praças, Áreas Verdes e Unidades aparte manto parques de preservação A ambiental, praças e áreas de lazer, para de Conservação E garantir uma melhor cobertura E , : ' de áreas verdes e aumentar as áreas de Implantação de área e parque infantil P aserorunitárias. . . . . Promover melhores condições ao meio Reciclagem de lixo — ONGs ambientais A ambiente; Celebrar convênio com entidades Não Governamentais de caráter ambiental. Manutenção do Parque da Zoomatinha e conclusão A Proporcionar a manutenção de espaços de e manutenção do Parque Poliesportivo da Lagoa; lazer junto ao meio ambiente; Elaboração de guia turístico do Parque da Matinha Saneamento ambientarúbano A Promover melhores condições e preservação do meio ambiente 18. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PROGRAMA / AÇÃO PIAE PRIORIDADES E METAS P incentivar e promover melhores condições para o advento de novas indústrias de 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 reciclagem : Realizar ações educativas e de Implantação do Projeto de Coleta Seletiva á conscientização na comunidade e escolas do município, ante o problema do lixo, Desenvolver o sistema de plantio orgânico e A Reutilizar resíduos orgânicos e podas de compostagem no Parque da Matinha árvores Promover a fiscalização e a aplicação do Código Florestal, principalmente no que se Fiscalização da aplicação do Código Florestal, Lei A refere à preservação de áreas florestais nº 4771/65 no município. mínimas em propriedade privadas e em áreas públicas; Estudo e destinação de áreas de preservação A Cercar e Revitalizar os grotões da cidade ambiental no perímetro urbano, ao longo das considerando-os como área ambiental margens do Rio Catolé 19. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Manutenção dos serviços da secretaria  Fm a, funcionamento 'e às ações da Aquisição de veículos, computadores e periféricos A Dar maior mobilidade ao secretário e funcionários do setor. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 20. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS x , Equipar a Secretaria para um bom Reestruturação da Secretaria à atendimento ao público Manutenção dos serviços da secretaria A pniid E funcionamento “e: as: ações da Aquisição de veículos, computadores e periféricos A Dar maior mobilidade ao secretário e funcionários do setor. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 21. AMPLIAR O ACESSO E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BASICA PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS Ação complementar de Ofertas de Vagas A Atendimento em período integral nas creches A E Ampliação do atendimento ao ensino infantil Construção e Manutenção de creches 1 A Manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e E Manter o acesso ao desenvolvimento do Fundamental. ensino infantil e fundamental. a Informatização da matricula falicitando o Reordenamento-s Mantfencão-a re A acesso dos que estão fora da sala de aula. Implantação de Bibliotecas nas Unidades Pp Incentivar a pesquisa e a leitura do ensino Escolares. infantil, fundamental e a população em geral. —, Fi derquadiis esponivasinas eseolasids P Ampliar as áreas para a pratica esportiva. Ampliação do atendimento médico-odontológico e E a : » pecas a Garantir o bem-estar físico do estudante de oftalmológico para a clientela de ensino infantil e A E à curdsiriental ensino infantil e fundamental Manutenção e Desenvolvimento da Educação de =” . Ega Jovens e Adultos — Projeto Escola em Casa: P me er q para sediziro iridice Alfabetização Solidária Ampliar o atendimento às Pessoas Portadoras de Am pRaçÃO caga Lo: dos Necessidades Especiais P espaços esentáresiaos poranores die necessidades especiais. 22. AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS Ampliação e melhoria do transporte escolar Transporte de Estudantes A facilitando o acesso dos alunos às escolas municipais 23. AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS Aquisição Imóveis E Ampliação de estrutura física da secretária Construção da Sede da Secretária Municipal de Pp Proporcionar maior comodidade e Educação acessibilidade aos funcionários da secretária 24. MERENDA ESCOLAR PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Garantir aos alunos da rede municipal de Manutenção da Refeição e Merenda Escolar, com A ensino o acesso à alimentação de qualidade apoio do Governo Federal e Estadual através de um programa de educação alimentar. Programar cursos para merendeiras com o Capacitação das Merendeiras à objetivo de melhorar o atendimento e a qualidade das refeições. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 25. FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Capacitação dos Profissionais de Educação [ A Valorização do profissional da Educação com A revisão do Plano de Carreira do Magistério Melhoria da formação dos profissionais de Manutenção de Programas Especiais para Cursos A educação, possibilitando a educação de Nível Superior aos docentes permanente Convênio com Universidades Públicas e A Particulares 26. DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR PROGRAMA / AÇÃO PIE | PRIORIDADES E METAS Conselhos de Escolas A E aa A Conselho Municipal de Educação A Ampjáçãoda prripacdo Es dia d Conselho do FUNDEB À escolar nas decisões e acompanhamen o das Fe , mesmas, com vistas a maior transparência na Conselho Municipal de Alimentação Escolar A 1 execução de suas atividades Recursos Escolares Descentralizados A , Apoio Administrativo aos Conselhos é Fundos A Apoiar e manter o funcionamento dos Municipais | Conselhos Municipais PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 27. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS Implantação do Ensino Médio Pp Aumentar o número de vagas do município Construção, Ampliação e Manutenção de P eng pra de nado e espaços educativos Esportivos e Culturais Ene E Garantir o conforto e um espaço físico Construção, expansão e recuperação da Rede A ap paia o-pomi desempenho das Física Manter a estrutura e fachadas dos prédios escolares, humanizando o espaço escolar. Ampliações e desenvolvimento de ações para ' melhoria da qualidade do Ensino em todas as A bia sd e dareduenedo nas escolas. E - Desenvolver a Capacidade Física e Psico- ] . . sotibisadassalaos: A Melhoria na qualidade de vida dos alunos. Garantir ao aluno carente oportunidade para o Bolsa de Estudos A seu aperfeiçoamento. Bolsa de Material Escolar A Garantir ao aluno carente o material escolar a Proporcionar ações de intervenção no Ações Pedagógicas Complementares A processo de ensino aprendizagem. Possibilitar o contato entre a secretaria Informatização, incluindo rede nas escolas A municipal de educação e escola, criando agilidade na resolução de problemas Possibilitar o contato entre a Secretaria Colocar em rede todas as escolas A Municipal de Educação e escolas, criando agilidade na resolução de problemas. ra ; us Melhoria do processo de ensino e Aquisição de Livros para as Escolas Municipais A aprendizagem. - a À Facilitar a inserção do educando no mercado nim qe gpa Ei ao - A de trabalho e possibilitar a recuperação dos a atrasos escolares. Implantação e manutenção de laboratórios de P Dotar aos alunos de conhecimento ciências e informática prático/técnico para sua inserção no mercado Ensino a Distância e inclusão Digital. P aa 9 acesso a Informação & a integração Aquisição de veículos A Facilitar a mobilidade dos alunos, professores e funcionários da educação. an PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 28. PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Promover e preservar o Patrimônio Histórico a ES e e Cuitural do Município, garantindo a id and o ii do Patrimônio e Acervo A participação da população e a constituição P de espaços públicos de exposições e atividades. Promover a criação de uma Fanfarra com o intuito de revitalizar a música nas unidades Criação de Fanfarra P de ensino e melhorar a integração dos alunos e abrilhantar as atividades culturais do município Criação da casa de cultura é Garantir espaço para o artista Reconhecer os Ternos de Reis como patrimônio : histórico material, símbolo de resistência cultural do P Promaver encontos de Tems-derisete Município. 29. DEMOCRATIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS Garantir o acesso e a participação da população às diversas manifestações de . =, o cultura e arte através da realização de Sistema muriigpalide Bibliotecas P eventos, publicações e atividades culturais, além de modemizar e ampliar o acesso às bibliotecas. . na Participação dos diversos segmentos na Funcionamento do Conselho Municipal de Cultura A efetivação de políticas culturais. Criação de um Calendário Cultural 1 A a . Organizar as culturas locais e desenvolver Apoio à produção Cultural da Cidade A políticas permanentes. Construção e manutenção de Bibliotecas A Construção e Ampliação e Reforma de unidades P culturais 30. PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS TRADICIONAIS PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Festividades Diversas A Promover atividades e eventos das variadas Festejos Juninos A manifestações culturais formadoras de nossa Festa do Padroeiro A cidade e as de tradição brasileira. Festivais de dança, música e teatro; A Promover encontros, festivais e seminários Folclore — Ternos de Reis. culturais; Promover festival de Talentos de Música como forma de revelar novos cantores e Realização de encontros, seminários e festivais de " compositores; Promover festival de Dança musica, dança, teatro e reisado como forma de revelar e oportunizar os dançarinos da cidade; Promover encontros de Ternos de Reis. as PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 31. PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Manter e ampliar as atividades de competição esportiva através da realização Eventos e Atividades de Competição A de eventos e garantir a participação da população e das organizações esportivas na definição das políticas de esporte da cidade. 32. PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DO ESPORTE E RECREAÇÃO PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS Melhoria no Estádio Municipal A Ampliação dos espaços para a pratica de esporte Construção, Ampliação e Reforma de Campos de A Futebol Promoção de eventos: desfiles, apresentações ponei . teatrais, shows musicais, torneios pe di | apra AsanniondES spaamoRiSo TM LIDE, Realização de tomeios nas escolas da sede, A distritos e zona rural Manutenção e expansão das atividades Construção de quadras poliesportivas Pp Esportivas e de lazer Reforma e Manutenção do Ginásio de Esportes A 6] SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 33. AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PROGRAMA / AÇÃO P/AJE PRIORIDADES E METAS Modernização e Ampliação do Sistema de Hluminação Pública das Vias Públicas Expansão da rede de iluminação pública e Ampliação da rede de energia na Zona Rural, e A Ampliação da rede de energia elétrica na demais localidades que por ventura tornem-se, povoados. zona rural 34. NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS Coleta e Destinação de Resíduos Hospitalares P Coleta Seletiva P Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos P Modernização do sistema de fiscalização de coleta, padronização dos recipientes, melhoria na coleta, estabelecer parceria com cooperativas de coleta seletiva e destinação final dos resíduos domiciliares e hospitalares 35. LIMPEZA URBANA PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS Limpeza Urbana Garantir a limpeza urbana do município através dos serviços de varrição das vias públicas, limpeza de bueiros, recolhimento de entulhos, desobstrução de travessias, recolhimento de animais mortos, lavagem das vias, pinturas de guias e postes, etc., pintura de jardins e manutenção do aterro sanitário. Aquisição de materiais para —| limpeza. Implantar o PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no município. Garantir uma limpeza pública, através do programa que geri segurança para os empregados e trabalhadores da coleta de lixo, no município 36. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS Ampliar, criar e manter novos serviços Construção, Ampliação reforma e limpeza dos A funerários, de forma a garantir o tratamento Cemitérios da sede, distritos e Zona Rural. acolhedor e humanizado que o momento requer. ne PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 37. CONTENÇÃO E PREVENÇÃO AOS EFEITOS DA SECA PROGRAMA / AÇÃO PIA/E PRIORIDADES E METAS Apoiar o desenvolvimento sustentável nas áreas suscetíveis desertificação; Promover a agricuttura família e a segurança alimentar nas áreas de risco ou afetadas pela seca; Fomentar os sistemas agroecológicos, bem como a diversificação de produtos destinados ao consumo familiar; Promover a instalação de sistemas de captação e uso da água da chuva em cisternas e barragens Combater a desertificação; Mitigar os efeitos da seca. 38. EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS A Diminuição dos problemas causados pelas Execução do sistema de captação e drenagem de à águas pluviais, bem como sua manutenção e águas pluviais limpeza. 39. PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS /CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES, JARDINS E PRAÇAS PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS Pavimentação de Diversas Vias Públicas P Pavi nGsõdi : me! ssivdid Manutenção de Estradas e Vias - Diversos locais A imBltação dbimalor número possivelde Manutenção de pontes, travessias, muros de vias públicas, estradas, com vistas a contenção e afins . á A proporcionar uma estrutura de qualidade ao Construção de Muros, Calçadas e Correlatos A Fiada Construção e Manutenção de Parques, Jardins e A Proporcionar maior comodidade a população Praças 40. GERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE NOVAS MORADIAS PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Construir e estabelecer junto aos órgãos de - financiamento, formas de comercialização de Moradias Populares P novas unidades habitacionais como parte política habitacional da PMI, criando opções de moradia. Construção de Unidades Sanitárias É P Construção de Casas populares P Promover a melhoria habitacional das pessoas nos E Diminuição do déficit habitacional do município, Celebrar convênios com entes da Federação da [5 priorizando a faixa econômica mais baixa da área habitacional população. 41. SEGURANÇA HABITACIONAL PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Garantir à população moradora em áreas de risco, através de ações de combate a Serviços e Obras de Estabilização do Solo e A enchentes, estabilização do solo e Reassentamentos reassentamento, como ações o complementares e urgentes da política habitacional municipal, sob a perspectiva da garantia do direito à vida. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 42. URBANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA DA SEDE, DISTRITOS E ZONA RURAL PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS li E Eua Fornecer melhores condições para a Aquisição de Veículos e Máquinas P execução dos serviços A : Melhoramento das vias de acesso, melhoria Calçamento e pavimentação de vias de acesso P do tráfego de veículos e transeuntes Recuperação e Reformas de Prédios Públicos P Obras de recuperação e reforma Expansão da rede elétrica do município; Proporcionar o consumo de água em regiões Construção de Pontes de Alvenaria; [a que não tem fomecimento de água potável, Perfuração de Poços Artesianos. bem como energia. Fomecer mecanismos para a realização de Aquisição de Veículos e Equipamentos P forma mais eficiente e eficaz dos serviços realizados. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 43. EQUILIBRIO REGIONAL A REDE HOSPITALAR PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS ' . Atendimento humanizado e qualificado nos Implantação e Manutenção de Unidades de Saúde | P povoados e sede Construção de maternidade P Proporcionar melhor atendimento à gestante a . Proporcionar melhores condições de Aquisiçan' dBysieutas pá locomoção aos pacientes e funcionários Prover o município dos serviços de Implementar ações de saúde bucal A promoção à saúde bucal, bem como a sua L prevenção Aquisição de Novos Equipamentos: autoclaves, refrigeradores de ar, aparelho de Sonar, geladeiras ' E cê ' para a rede de frios, geladeiras comuns para as A a a cai! md a Na aa unidades de saúde, nebulizadores, aparelhos de eieenieino nene imento onaiaceo: Raio X, aparelhos de Ultrassonografia. Construção, Ampliação e Reforma das Unidades p Proporcionar melhor atendimento a de Saúde. | população. Construção de Hospital P Ampliar a Rede de Atendimento a População Combate a Dengue À Incentivar a população a erradicar o mosquito transmissor da Dengue. 44. MELHORIA DA ASSISTENCIA MUNICIPAL DE URGÊNCIA E MATERNO INFANTIL PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS Melhoria da Rede Hospitalar; Redução da média de permanência si Implementar o Comitê de Mortalidade Materna e A manutenção Ha tec de frupação Gorm visitas: infantil à melhoria do atendimento nas diferentes áreas. 45. INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS Informatização da Rede Municipal de Saúde (Unidades Básicas, Almoxarifado) P Subsidiar o sistema de referência e contra- referência; Otimizar o sistema de Regulação. am PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 46. REORGANIZAÇÃO, CONST. AMPL. E REFORMAS DOS SERVIÇOS DE SAUDE PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Manutenção dos Serviços de Saúde, Farmácia Básica, Programa de Saúde da Família e Agentes Aumento E comer as oncata pebiagore: Comunitários; Manutenção dos Serviços de Pronto A pa da prai Ea gil famíli Atendimento; Manutenção dos Serviços Médicos e ospiiaiar, Ampliação-do número detamílias cadastradas. de Enfermagem Limpeza e Higienização Técnica Hospitalar e A Garantir a limpeza e higienização dos Ambulatorial equipamentos hospitalares e ambulatoriais; Manutenção de Equipamentos de Saúde A Garantia ininterrupta dos serviços de saúde. x , 5 ú Implantação da Unidade de Pronto- Ações Estratégicas de Média e Alta Complexidade à Atendimento 24h (UPA 24h) Conselho Municipal de Saúde A Realizar reuniões periódicas Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos À Apoiar e manter o funcionamento dos Municipais Conselhos Municipais x - Ativar o serviço do Centro de Especialidades Ações de Saúde Bucal A Odontológicas - CEO . , x Implantar o Programa de Vigilância em Ações de Vigilância em Saúde Ambiental A Saúde Ambiental . 4 ans Recuperar o Laboratório Regional e ampliar Ações do Laboratório de Análise Clínica A a oferta de procedimentos laboratoriais. az a Realizar eventos que divulguem e promovam Ações de Prevenção e Controle das DST/AIDS A a distribuição de m ico nt ivo: Reativação dos Programas de Combate à Esquistossomose, Doença de Chagas, Combate à Leishmaniose, Controle da Hanseníase, Reativar o combate às endemias Tuberculose Pulmonar, Imunização, Comitê de A Mortalidade Materna e Infantil Prover especialidades médicas e não médicas para concretizar a integração das ações da rede básica de saúde. Implantação da Policlínica P Evitar e diminuir o número de encaminhamentos de procedimentos e consultas a serem agendados em municípios pactuados Garantir a disponibilidade dos medicamentos previamente selecionados nas quantidades adequadas e no tempo oportuno para atender as necessidades de uma população- Implantação da CAF E alvo, por meio de um serviço ou de uma rede de serviços de saúde, considerando-se um determinado período de tempo, ao menor custo possível. : Subsidiar as ações de educação permanente » A em saúde possibilitando a implantação das Implantação do Núcleo de Educação Permanente P Linhas do Cuidado no processo de trabalho das equipes da atenção básica. Implantar a política de atenção às urgências e emergências, fortalecendo os princípios Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de p norteadores do Sistema Único de Saúde — Urgência — SAMU 192. SUS, como a integralidade e hierarquização da atenção. Proporcionar ferramentas necessária para o Manutenção do Fundo Municipal de Saúde A bom andamento dos serviços de saúde do município. no PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Construção da sede da Secretaria de Saúde P Implantação de um centro de hemodiálise [5 Ampliar o atendimento prestado na cidade Construção de uma central de abastecimento Pp Farmacêutico Implantação de um centro de quimioterapia Ê Construção de 03 unidades de saúde para Pp Garantir o atendimento a população implantação do PSF descoberto no município SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 47. CONSELHOS PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Garantir o funcionamento de Conselho Conselho Tutelar A Tutelar nos preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos A Apoiar e manter o funcionamento dos Municipais Conselhos Municipais 43. ATENDIMENTO ADEQUADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS Buscar firmar convênios e parcerias para atender às crianças e adolescentes através da criação e manutenção de programas A e públicos de assistência às crianças e Assistência à Criança e ao Adolescente A adolescentes em situação de risco e aquelas em conflito com a lei, e também através da criação de eventos e atividades de promoção da infância e da juventude. Desenvolver programas de Assistência ao A Garantir ao estudante carente as condições Estudante carente básicas para sua aprendizagem | din soca das ENpeitnsiaronarpare A Garantir as crianças e adolescentes uma vida mais digna e segura Programa de Erradicação do Trabalho Infantil A an PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 49. ATENDIMENTO A FAMÍLIA E AO IDOSO PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS Programa de Alimentação de Alimentação e outras E A Fomecer a população carente uma melhor necessidades qualidade de vida Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social A Geração de Renda A Aumentar o número de famílias atendidas pelas políticas sociais da PMI, ampliar a rede Assistência Comunitária A de atendimento ao idoso e a população carente. Programas Sociais voltados para melhor idade A a ao idoso melhores condições de implantação e Manutenção do CRAS [DP 50. ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS Assistência ao Portador de Necessidades Especiais Criar e manter projetos públicos de inclusão da população portadora de necessidades especiais, realizar eventos e atividades de promoção, garantindo participação popular na elaboração das políticas municipais da área. Construção ou adaptação Centro de Recuperação Proporcionar aos intemos o conforto próximo de seus familiares, reintegrando a sociedade 51. GARANTIA DA DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Promover Programas geradores de renda A Implementar programas de atendimento Promoção de Eventos destinados à mulher de baixa A integral à mulher em situação de risco, à renda carente, às gestantes e nutrizes, etc; Implantar e manter equipamentos públicos Orientação psicossocial de Adolescentes e Jovens A de atendimento além de Promover eventos e Mulheres atividades que intensifiquem e garantam os | direitos da mulher. us . implementar ações junto ao Governo do Prover o município de estruturas de atendimento a A Estado visando a criação da delegacia da mulher mulher 52. OPORTUNIDADE DE EMPREGO AOS JOVENS PROGRAMA / AÇÃO T PME | PRIORIDADES E METAS Oportunidades de Emprego aos Jovens A Objetiva inserir e capacitar o jovem em novas formas de trabalho. * Desenvolvimento da Educação Profissional A Manter um cadastro informativo Implementação de ações para aquisição e " . . manutenção de cursos de curta duração para Facilitar a inserção do jovem no mercado de A trabalho, com apresentação de seu facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho curriculum vitae. aa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 PROCURADORIA PÚBLICA 53. MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS Aquisição de veículos, computadores e periféricos;. A pe anid mobilidade aos funcionários do Manutenção da Procuradoria. A Garantir o bom funcionamento do órgão. Implantação de programa permanente de p Melhoria da formação dos funcionários, capacitação e aperfeiçoamento profissional o a prestação de um serviço eficaz SECRETARIA DE TRANSPORTE 54. FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS Construção da Central de Abastecimento de p Dar maior acessibilidade e praticidade na Combustível | manutenção dos veículos Locação de máquinas e equipamentos para manutenção e recuperação das estradas e demais EN regiões em que possam ocorrer danos causados nr” A por desgastes materiais. Manutenção da frota rodoviária municipal Manutenção das cascalheiras e Conservação da A Frota de veículos Fornecer a secretaria ferramentas para o Aquisição de Veículos e máquinas pesadas P bom andamento das obras e serviços realizados pela secretaria 55. MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS VICINAIS PRIORIDADES E METAS PROGRAMA / AÇÃO P/NE 1 Construção e manutenção de bueiros A Construção de mata-burros É Construção de abrigos de Passageiros Pp Melhoria das condições das estradas | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 56. CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS capacitação e aperfeiçoamento profissional PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS Criar e manter bancos de dados de fontes possíveis de financiamentos. Elaborar, Mobilização de Recursos A gerenciar submeter e acompanhar projetos e celebrar convênios de financiamentos quer sob a forma de empréstimos ou a fundos não reembolsáveis. 57. ESTUDOS E PROJETOS PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS f . Realizar estudos sobre projetos, bem como a Elaboração de Estudos e Projetos A criação de novos projetos. E Melhoria da formação dos funcionários, Implantágao Me: rigrara permanadito fe P | possibilitando a prestação de um serviço eficaz 58. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS Aquisição de veículos e equipamentos. A Agilizar a mobilidade dos servidores e dar melhores condições de trabalho. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO — COMUTRAN 59. MANUTENÇÃO DA COMUTRAN PROGRAMA / AÇÃO PIA/E PRIORIDADES E METAS ie Z E Agilizar a mobilidade dos servidores e dar Aquisição de veículos e equipamentos. P melhores condições de trabalho. Educar e conscientizar a comunidade em = ar geral na busca de um trânsito mais seguro e Programa de Educação para o Trânsito. P huiidiizádo: Implantar e desenvolver projetos Educativos. ca no E A reestruturação do órgão para garantir uma ruaniaaçao: Administra a melhor prestação de serviços a comunidade. , implantar novos mecanismos para facilitar o Engenharia de Tráfego A tráfego. a . Ampliar as sinalizações para o bom Sinalização derrinsita A andamento do trânsito. Programa de Fiscalização de Trânsito Garantir o fiel cumprimento das regras de trânsito com consequente redução de acidentes. an PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 implantação de Programa permanente de Melhoria da formação dos funcionários, capacitação e aperfeiçoamento profissional dá pe raia lago a prestação de pmiserviço Manutenção da COMUTRAN A Garantir o bom funcionamento do órgão SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 60. MANUTENÇÃO DO SAAE PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS use a Ê Agilizar a mobilidade dos servidores e dar Aquisição de veículos e equipamentos.  melhores condições de trabalho. Construção, Ampliação e Manutenção do espaço . físico do SAAE. A Garantir a manutenção do SAAE. Construção, ampliação e manutenção de Garantir melhor qualidade da água reservatórios de tratamento de água. A consumida. Construção, ampliação e manutenção do sistema Garantir o saneamento básico de qualidade de esgoto A para a população. Melhoria da formação dos funcionários Implantação de Programa permanente de pos E capacitação e aperfeiçoamento profissional A um ajprostaganidejumisoniço . . Realizar estudos sobre projetos, bem como a Estudos e Projetos de Educação Ambiental P criação de novos projetos Manutenção do SAAE A Garantir o bom funcionamento do orgão Ampliação e manutenção de rede de esgoto P rd areas ssimonioipestaeanesineinta Ampliação e manutenção da rede de transmissão p Garantir a todos os munícipes o fornecimento de água do município de água potável Retomada das obras de construção da estação de Retomar as obras de construção da Estação tratamento dos resíduos de esgotos do Rio Catolé e P de tratamento dos esgotos; estudos e projetos de educação ambiental Realizar estudos sobre projetos, bem como a criação de novos projeto Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 18 de julho de 2012. as