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norma nº 1187/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1187 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaDispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº 1.187/2012
18 de julho de 2012
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o art. 165 da Constituição Federal e 160, $ 6º, inciso Il da Constituição do
Estado da Bahia, faz saber que encaminha à Câmara para deliberação e votação o seguinte
Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapetinga para o
exercício de 2013, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 8 2º, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 combinado com os arts. 62 e 159, $ 2º da Constituição do Estado da
Bahia, bem como, ao requerido no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
compreendendo:
FR As metas, riscos fiscais e prioridades da Administração Pública Municipal;
H. A estrutura e organização dos orçamentos;
HI. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
Iv. As disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
V. As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
VI. As disposições relativas às Despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
Vil. As disposições relativas ao regime de Gestão Fiscal Responsável;
Mill. Anexo de Metas Fiscais;
IX. Anexo de Riscos Fiscais;
X. Demais disposições.
CAPÍTULO
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º — O Município de ltapetinga executará, no exercício de 2013, as metas e prioridades
constantes do Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei, tendo como diretrizes gerais
as seguintes:
ê Capacitação e Regulamentação dos servidores da administração direta e indireta.
H. Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da
população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a
redução das desigualdades e disparidades sociais; .
HI. A ampliação e modemização da infra-estrutura econômica, reestruturação e
modemização da base produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu
desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da
comunidade e de outras esferas de governo;
Iv. A promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade
produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação;
V. Criação de uma política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais
regionais, e a garantia da qualidade:
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MI. Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura
administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à
melhoria da prestação dos serviços públicos;
MIL A busca por ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no recadastramento
dos imóveis, e à administração e execução da Dívida ativa, investindo, também, no
aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na ação
educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão;
Mil. A austeridade na utilização dos recursos públicos, buscando a consolidação do equilíbrio
fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos
ao cidadão;
IX. Ampliação da capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os
segmentos econômicos da rede privada e de outras esferas do govemo;
X. Negociação e ampliação do perfil da dívida pública municipal e adoção de medidas de
combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;
XI. Extensão e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;
XI. A asseguração do atendimento básico em saúde, priorizando as ações que visem a
redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais, e através da prestação de
serviços de ordem preventiva e curativa;
Xitt. Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e
artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados
à história, cultura e arte;
Xiv. Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas
aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso
indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte e outros;
Xv. A asseguração e manutenção de uma política educacional voltada para a formação
educacional da criança e do adolescente, investindo, também, em ações de melhoria
física das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais
necessidades da população.
XVI — Articular e promover ações que possibilite o fortalecimento dos órgãos governamentais e as
entidades da sociedade civil organizada que atuem nas áreas sociais e culturais,
atendendo a população.
Art. 3º - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 são as especificadas no
Anexo | que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária Anual de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - A proposta orçamentária anual para o exercício de 2013, a qual será encaminhada pelo
Poder Executivo a Câmara Municipal até 30 de setembro de 2012, abrangerá o Orçamento Fiscal
e de Seguridade Social, sendo a elaboração destes pautada nas diretrizes, objetivos e metas
estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental e nesta lei, observando-se ainda as
normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº
101/00.
$1º Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor:
ls Quadro consolidado do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social;
H. Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na Manutenção e no Desenvolvimento da
Educação Básica, para fins do disposto no arts. 211 e 212 da Constituição da República e
no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 53 de 20 de dezembro de 2006;
[IR Demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde;
VA Demonstrativo do serviço da dívida para o exercício de 2013, com identificação da
natureza da dívida;
V. Demonstrativo da receita orçamentária corrente ordinária do Município, desdobrada em
categorias econômicas, subcategorias econômicas, fontes, rubricas, alíneas e sub-
alíneas;
VI. Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição
da República e na Lei Complementar Federal nº 101/00;
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Mil. Demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos em obras
previstos para exercício de 2013, especificados para o Município;
VII. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa decorrente de isenção,
anistia, remissão, subsídio e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia;
IX. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
x. Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD.
$ 2º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do Município,
a classificação por função e programa a que se refere o art. 2º, inciso le 8 1º c/c art. 8º, 82º da
Lei 4.320/64, seguindo o esquema de classificação e conceitos, observados os seguintes títulos:
IR Função;
H. Sub-função;
IR Programa; .
Iv. Projeto, Atividades e Operação Especial.
$3º. As categorias de programação de que trata o caput deste artigo são identificadas por
Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial. Para efeito desta Lei, entende-se por:
|— Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
If — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Hi — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envoivendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de gevemo;
Iv — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços;
V — Categoria de Programação, a identificação das despesas compreendendo sua classificação
em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais;
VI — Transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro,
pelo total ou saido;
VIl — Remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no
mesmo órgão;
Mill — Transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de
programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender
passivos contingentes;
IX — Reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade
orçamentária, programação, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada
como fonte para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos;
X — Créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamentos;
XI — Crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a reforçar
programas, projetos ou atividades existentes na Lei orçamentária, que modifiquem o valor global
dos grupos de despesa;
Xil — Crédito adicional especial, as autorizações de despesas mediante Lei específica,
destinadas à criação de novos programas, projetos ou atividades não contemplados na Lei
orçamentária, que modifiquem o valor global dos grupos de despesa;
XIlf — Crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder
Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades
imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
$ 4º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 5º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral
ou parcial dos programas de govemo.
$ 6º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programas
às quais se vinculam.
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8 7º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do
orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da
aplicação programada.
Art. 5º —- O orçamento fiscal e de seguridade social, discriminarão a despesa em conformidade
com a Lei Federal nº 4.320/84, e com as Portaria dela decorrentes, obedecendo a seguinte
estrutura:
1 - Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas
responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades
entre esses, com consegúentes controles e avaliações de acordo com a programação
orçamentária;
Hl - Classificação Funcional-Programática, que compreenderá as seguintes categorias:
a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo
Município;
b) Sub-função, representando uma partição da função, visando agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público;
c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da sub-função a que
estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais.
HI - Classificação Econômica da despesa orçamentária, com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
IV - Classificação por Elementos de despesa, que partem da identificação do objeto imediato de
cada despesa, sendo sua finalidade propiciar o controle contábil dos gastos, conforme o artigo 15
da Lei Federal 4.320/64.
$ 1º - A classificação institucional é feita, além daquela por órgãos, definida no inciso | do caput
deste artigo, por unidades orçamentárias, compreendendo uma repartição do órgão ou
agrupamento de serviços que se subordinam a determinado órgão.
$ 2º - Compreendem as despesas correntes aquelas destinadas à manutenção e ao
funcionamento do serviço público em geral.
$ 3º - Compreendem as despesas de capital as destinadas à aquisição ou à constituição de bens
de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e que
integrarão o patrimônio público, inclusive os bens de uso comum do povo que não são
demonstrados ou evidenciados no balanço patrimonial.
$ 4º - A classificação econômica, que identifica o objeto imediato de cada despesa e proporciona
o controle contábil dos gastos, abrange, ainda, a classificação por elementos, conforme
determinado no artigo 13 e no Anexo nº 4 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de projetos, atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
& 6º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma sub-função e a um
programa.
Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações
destinadas:
|— à concessão de subvenções, auxílios e contribuições;
Il - ao pagamento de precatórios judiciários;
Ill — à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna;
IV — à manutenção das escolas municipais.
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal
será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação de
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programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, além dos
quadros constantes em seu artigo 2º, e, ainda, do seguinte:
| — demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas
constantes do Anexo de Metas Fiscais a que se refere o artigo 31 desta Lei;
Il — demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de receita ou diminuição
de despesas obrigatórias de caráter continuado;
Hi — reserva de contingência;
IV — demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de govemo;
V — demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal.
Art. 8º - As ações de govemo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de investimentos,
serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade orçamentária,
projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa.
Art. 9º — A previsão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos
das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos
três anos, da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 10 - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2013
atenderão os preceitos dos $ 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei
Orgânica do Município de Itapetinga, e serão realizados de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade,
permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas
Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o
equilíbrio orçamentário- financeiro.
Art. 11 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta,
de modo a evidenciar as políticas e programas de govemo, obedecidos, na sua elaboração, os
princípios da anualidade, unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, universalidade,
programação e clareza.
81º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças deverá manter
atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações
descritas no Art. 48, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
s2º As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes da
anulação de dotação, não poderão incidir sobre:
l. Dotação com recursos vinculados;
H. Dotação referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos
transferidos ao Município;
HH. Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente.
Art. 12 - As despesas com o pessoal e encargos sociais poderão ter aumento real em relação ao
crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 13 - As despesas com o serviço da dívida deverão considerar as operações contratadas e as
autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta da Lei Orçamentária de
2013, à Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 14 - O Orçamento Municipal poderá considerar recursos para financiar serviços de
responsabilidade do Município a serem executados por entidades de direito privado, mediante
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convênios, desde que sejam da conveniência do Governo Municipal e tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
$ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº, 101/2000, fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de
despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, alistamento militar, ou a execução de projetos
específicos de desenvolvimento econômico-social.
8 2º - A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais deverão contemplar recursos
orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 15 - É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte, meio ambiente e cultura.
8 1º - Os recursos destinados a título de subvenções sociais somente serão alocados nos órgãos,
entidades e fundos que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo.
$ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art.
116, da Lei 8.666/93 e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme
determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada na forma e
condições estabelecidas em Lei.
Art.17 - As despesas com custeio administrativo e operacional poderão ter aumento real em
relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 2012, salvo se ficar comprovada
insuficiência no decorrer do exercício de 2013.
Art. 18 - A manutenção de atividade terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art.19 — O Projeto de lei orçamentária para o exercício de 2013 alocará recursos do Tesouro
Geral do Município, aos órgãos do poder Executivo, depois de deduzidos os recursos destinados:
A Despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com
custeio administrativo operacional;
H. A aplicação de no mínimo de 25%(vinte e cinco por cento), das receitas resultantes de
impostos, na manutenção e desenvolvimento da educação básica, nos termos do artigo
211 e 212, da Constituição Federal, nos termos da ADCT nº 60, alterado pela Emenda
Constitucional nº 53/2006;
HH. A aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de no mínimo o percentual 15%
(quinze por cento), das receitas resultantes de impostos de conformidade com o que
estabelece a Constituição Federal;
Iv. Ao orçamento do Poder legislativo de acordo com os limites previstos na Emenda
Constitucional nº 58;
Ni. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamento nacionais e
internacionais;
VI. Ao pagamento de precatórios;
Vit. A reserva de contingência, conforme estabelecido no art. 23,inciso V, $ 10º desta Lei.
Art. 20 — A elaboração da proposta do Poder Legislativo será feita dentro do limite estabelecido
na Emenda Constitucional nº 58.
$ 1º O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 25 de agosto de 2012, à Secretaria de
Planejamento, as respectivas propostas de orçamentos, para fins de consolidação e envio à
Câmara do projeto de Lei Orçamentária do Município, na forma da Constituição Estadual, da Lei
Orgânica do Município e desta Lei.
$ 2º A referida proposta não poderá apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos
limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Município.
Art. 21 — A previsão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite
estabelecido pelo Senado Federal e pelo $ 2º do artigo 12 da Lei complementar nº 101/2000.
$1º- O Poder Executivo, nos termos do $ 8º do artigo 165, da Constituição Federal, poderá:
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Ê. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por
cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
H. Abrir créditos suplementares por superávit do exercício anterior, excesso de arrecadação
e anulação de dotação.
HI. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
Iv. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a criar novos elementos de despesa ou
remanejar, de um elemento para outro, créditos orçamentários, nos termos do item Vl, do
Artigo 167, da Constituição Federal.
$ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a comunicar a Câmara de Vereadores, no prazo de 30 dias,
as modificações do orçamento no que se refere ao item IV deste artigo
Art. 22 - O Poder Executivo municipal colocará à disposição da Câmara Municipal de
Vereadores, até 31 de agosto de 2012, as estimativas das receitas para o exercício de 2013,
inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 23 - A execução dos orçamentos obedecerá:
|- o equilíbrio entre receitas e despesas;
H — a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes:
a) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros;
b) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de convênios;
c) redução das despesas de consumo;
HI — as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos orçamentários;
IV — as condições e exigências para transferências de recursos a instituições públicas e privadas;
V-— a forma de utilização e montante da reserva de contingência.
$1º- O montante da despesa a ser empenhada em 2013 não ultrapassará a realização da receita
orçamentária no mesmo período.
$2º- Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimentos das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas
Fiscais, os Poderes promoverão, através de ato próprio, no montante necessário, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios
estabelecidos nos parágrafos seguintes.
$3º- A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de forma proporcional
ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes e despesas
de capital de cada Poder.
$ 4º - O Prefeito municipal baixará ato determinando índice de redução de empenhos sobre os
itens definidos no inciso Il do caput deste artigo, além de determinar, dentro de cada item, os
subitens que serão reduzidos.
$ 5º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará
ao Legislativo o montante que caberá a cada um, para tornar indisponível empenhos e
movimentações financeiras, conforme art. 169, $ 83º, | e 4º da Constituição Federal e Art. 23 da
Lei Complementar federal 101/2000.
& 6º - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no caput, fica
o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros, a serem repassados, segundo a
realização efetiva das receitas no bimestre.
$ 7º - Reconhecido o déficit, todos os empenhos ficam suspensos até que o ato seja baixado.
$ 8º - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e legais e as
relativas ao pagamento da dívida fundada interna.
8 9º - A transferência de recursos a instituições privadas para atendimento de despesas correntes
ou de capital, compreendidas as subvenções, deverão ser autorizadas por lei específica e estar
previstas no orçamento, compreendidos os créditos especiais, e atender às disposições do
parágrafo único do artigo 16, do parágrafo único do artigo 17, do parágrafo único do artigo 18 e
dos artigos 19 e 21, todos da Lei 4.320/64.
$ 10º - O montante da reserva de contingência para o exercício financeiro de 2013 será de, no
mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos imprevistos, que poderá ser utilizado como recursos para abertura de
créditos adicionais suplementares ou especiais.
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Art. 24 — O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão encarregado da
elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2012, a relação dos débitos atualizados e
constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária, conforme
determina o art. 100, $ 1º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62,
discriminada por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de
despesa, especificando:
já Número e data do ajuizamento da ação ordinária;
H. Tipo de precatório;
IR Tipo de causa julgada;
Iv. Data da autuação do precatório;
v. Nome do beneficiário;
VI. Valor a ser pago; e
VII. Data do trânsito em julgado.
Art. 25 - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por unidade
orçamentária, agrupando-se as fontes vinculadas e não-vinculadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 26 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo único — Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira as
mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se
mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os
efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2012, em especial:
| — as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no sistema tributário
nacional e municipal.
Il — a concessão e redução de isenções fiscais;
Hi — a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município; e
IV — aperfeiçoamento da cobrança da Divida Ativa do Município.
º CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL,
ENCARGOS SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS
Art. 28 - No exercício financeiro de 2013, as despesas com pessoal, ativo e inativo, e encargos
sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itapetinga, observarão os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral
anual, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 29 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos
dois quadrimestres seguintes, sendo peio menos um terço no primeiro.
Parágrafo único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Município
de Itapetinga adotará as seguintes providências, pela ordem:
| — redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribu ídos;
Il — exoneração dos servidores não estáveis;
Art. 30 - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição
de servidores e empregados públicos, contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”,
estarão compreendidos nos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, sendo 60% (sessenta por cento) a ser considerado como mão-de-obra e 40% (quarenta por
cento) como insumos.
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Parágrafo único: As contratações de empresas terceirizadas e ou celebração de contratos só
serão realizados comprovada a inviabilidade da prestação de serviços por administração direta,
com a utilização preferencial de servidores concursados.
CAPÍTULO VI
DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 31 - As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015,
estão em valores correntes, conforme Anexo Il desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DO ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 32- Os riscos fiscais e os passivos contingentes que possam vir a afetar as contas públicas
estão analisados no Anexo Ill - Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL
Art. 33 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e
crescimento econômico sustentado do Município, objetivando a geração de emprego e renda e a
elevação da qualidade da vida e bem-estar social.
Art. 34 — A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância
de normas quanto:
L Ao endividamento público;
H. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada;
Hi. Aos gastos com pessoal e encargos sociais;
Iv. À administração e gestão financeira.
Art. 35 — São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no
art. 34 desta Lei.
Ê O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os
recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos,
para atendê-las;
H. A adoção de política tributária estável e previsível coerente, com a realidade econômica e
social do Município e da região em que este se insere;
HH. A limitação e contenção de gastos públicos;
IV. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção
de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do Chefe do Poder Executivo;
V. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as
contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e ampliação dos recursos
públicos.
CAPÍTULOX
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 36 - Para cada fundo especial será elaborado plano de aplicação, cujo conteúdo
estabelecerá:
| — as fontes de recursos financeiros, determinadas pela lei de criação, classificadas nas
categorias econômicas das Receitas Correntes e Receitas de Capital;
Il - as aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as
categorias econômicas de Despesas Correntes e Despesas de Capital.
81º — Os planos de aplicação serão parte integrante do orçamento do Município.
$2º — Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as
prioridades e metas constantes do Anexo | desta Lei.
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Art. 37 — Todas as despesas relativas à dívida pública, contratual e as receitas que as atenderão,
deverão constar da lei orçamentária anual.
Art. 38 — Na programação da despesa não poderão ser:
| — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente
instituídas as unidades orçamentárias executoras;
H — incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
HI — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de
outra esfera de governo. .
Art. 39 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único: A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária -
financeira efetivamente ocorridas, através de relatórios mensalmente da situação orçamentária
informando ao Prefeito Municipal as providências que se fizerem necessárias, e no prazo de 30
dias fica o Poder Executivo obrigado a enviar a Câmara de Vereadores cópia destes relatórios.
Art. 40 — A administração da dívida pública municipal intema deverá ter como objetivo principal a
racionalização e minimização dos desembolsos a serem efetuados com a amortização do
principal, com juros e demais encargos, referentes às operações de crédito, contraídas pela
administração direta e indireta do poder público municipal.
Art. 41- Na hipótese de o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até o final do
exercício de 2012, fica autorizada, até sua sanção, a execução da programação dele constante à
razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Parágrafo Único — Após a sanção do Prefeito Municipal os eventuais saldos negativos apurados
serão ajustados, mediante abertura de créditos adicionais, por meio de remanejamento de
dotações.
Art. 42 - A lei orçamentária conterá dispositivos que autorize operações de créditos por
antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.
Art. 43 - Será incluída no projeto de lei orçamentária anual programação de despesas à conta de
recursos estimados em virtude de alteração da legislação tributária decorrente de projeto que
esteja em tramitação ou que venha a ser enviado à apreciação da Câmara Municipal durante a
tramitação da proposta de orçamento.
Parágrafo Único — A programação condicional de que trata este artigo será identificada à parte do
restante do orçamento.
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013 e vigorará até o dia 31 de dezembro
de 2013.
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 18 de julho de 2012.
Préfeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2013
ANEXO |
METAS E PRIORIDADES
A - Atividade
P - Projeto
E - Operações Especiais
CÂMARA MUNICIPAL
1. APOIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
PROGRAMA / AÇÃO | P/A/E PRIORIDADES E METAS
Aquisição de Veículos e Equipamentos P
Manutenção dos Serviços Administrativos do A Garantir 0 funcionamento e as ações do
Legislativo L Poder Legislativo Municipal
Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores A
implantação de Programa permanente de E Melhoria da formação dos funcionários,
capacitação e aperfeiçoamento profissional E siim a prestação de um serviço
eficaz
E Garantir o funcionamento e as ações do
Construção, ampliação e Reforma da sede da A Poder Legislativo Municipal de forma
administração. integrada, aprimorando as condições de
trabalho, através de instalações adequadas.
Capacitar e aperfeiçoar através de cursos e
seminários os agentes políticos, funcionários
e assessores parlamentares.
Capacitação de vereadores, funcionários e A
assessores parlamentares.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Aquisição de Veículos e Equipamentos para a A Dar maior mobilidade ao secretário e
Secretaria. funcionários do setor.
Manutenção da Secretaria de Governo. A Garantir o bom funcionamento do órgão.
Implantação de programa permanente de p Melhoria da formação dos funcionários,
capacitação e aperfeiçoamento profissional ———— a prestação de um serviço
eficaz
- . Garantir o funcionamento e as ações do
Consirução, ampliação e reforma da sede da p Poder Executivo de forma integrada,
administração. aprimorando as condições de trabalho,
através de instalações adequadas.
Publicações Legais e Divulgações A Divulgação de atos e ações do Poder
Municipal.
Manutenção do Tiro de Guerra A Aplicar recursos para a continuidade dos
Serviços do Tiro de Guerra no Município.
3. GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PROGRAMA / AÇÃO PIA/E PRIORIDADES E METAS
Z = Es o Garantir a manutenção dos serviços da
Manutenção da Guarda Civil e Mirim Municipal A Guarda Municipal, suprir as deficiências
existentes.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4. REFORMA ADMINISTRATIVA, REFORMULAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Rever processos de trabalhos, Estabelecer
o metas, prazos e rotinas de procedimentos
Revisão de Processos de Trabalho P administrativos, toando-os transparentes
ao público e reformar a estrutura
administrativa.
Capacitar os servidores municipais para o
Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores gerenciamento, atendimento ao público, no
Municipais; uso das ferramentas da tecnologia da
Implantação de Plano de Carreira e Salários e P informação, além das capacitações
Estatutos do Servidor. específicas, com o objetivo de atender
Escolarização de Servidores Municipais melhor aos usuários dos serviços e garantir
melhores condições de trabalho aos
servidores
Prestigiar e economizar o dia a dia do servidor Fardamento personalizado por setor, bem
público como materiais apropriados para as
Fornecimento de Equipamentos de Proteção P respectivas funções.
Pessoal. Criar um crachá de identificação para ter
uma melhor receptividade e servidor melhor
identificado junto ao publico.
Implantação de um sistema para fazer valer direitos a o
adevores doseridor. P Frequência com Ponto Digital
+
. =. . Instalação do Programa de Medicina
Implantação do serviço de medicina ocupacional p ocupacional, onde é uma exigência da Lei do
para os servidores do município Trabalhador, garantido melhores condições
de trabalho com uma saúde acompanhada
Algumas categorias dos servidores possuem
Implantação do plano de cargo e salários dos o plano de Cargos e Salários, e outras
servidores municipais P categorias ficam sem esse beneficio, para
tanto devemos incentivar os profissionais a
se aprimorarem em sua carreira profissional.
Estatuto do Magistério p Implementação do piso salarial nacional dos
profissionais da educação.
=
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LD ————
5. APOIO ADMINISTRATIVO
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E ] PRIORIDADES E METAS
Manter as atividades caracterizadas como
. . o apoio administrativo dos serviços prestados
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais A em todas as secretarias municipais mantendo
pagamento de folha e encargos sociais.
Prever os pagamentos das indenizações
Indenizações Trabalhistas A trabalhistas decorrente de rompimento de
vínculos empregatícios; férias e
“| licença premio.
Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos Apoiar e manter o funcionamento dos
Municipais x icipai
p Conselhos Municipais
6. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
. . Manter o setor estruturado e com
Reestruturação e Reequipamento da Secretaria. A ferramentas necessárias para o bom
andamento da Administração Pública.
. Constituir um Arquivo para facilitar o acesso
Implantação e Manutenção do Arquivo Público e pelos servidores e interessados a
documentação nele existente.
A Garantir a manutenção dos serviços do Tiro
Manutenção do Tiro de Guerra
de Guerra, suprir as deficiências existentes.
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SECRETARIA DE FINANÇAS
7. MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS
Ampliar e manter sistemas de execução,
controle e gestão orçamentária e financeira ,
a is x x ' / da dívida ativa e da gestão tributária e fiscal.
Modernização da Gestão Tributária e Fiscal; A Como forma de melhorar a arrecadação e o
controle das despesas e garantir um melhor
atendimento ao munícipe e a transparência
das contas públicas.
Recadastramento Imobiliário A
8. SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS
Amortização e Encargos da Dívida Contratual E Garantir a execução das operações
Intema especiais
9. CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
PROGRAMA / AÇÃO PYAIE PRIORIDADES E METAS
Sentenças Judiciais E Garantir a execução das operações
especiais
10. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
, E Garantir a execução das operações
Reserva de Contingência E especiais |
11. OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA / AÇÃO P/NE PRIORIDADES E METAS
Despesas de Exercícios Anteriores E E gi
Encargos, Restituições e Indenizações Diversas E ts ã axecugão tes ipeiAçãos
Obrigações Tributárias e Contributivas E pe
12. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
PROGRAMA / AÇÃO PIE | PRIORIDADES E METAS
Aquisição de veículos, computadores e periféricos A Dar maior mobilidade ao secretário e
| funcionários do setor.
Manutenção dos Serviços da secretaria A Garantir o funcionamento e as ações da
Secretaria
12
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E AGRICULTURA
13. INCENTIVO A ATIVIDADE RURAL
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Ampliação de Hortas Comunitárias A Criar e manter equipamentos públicos em
parceria com outras esferas governamentais
Casa da Agricultura que promovam a atividade rural, a agricultura
urbana e formar altemativas de produção de
À alimentos como as hortas comunitárias;
estabelecer junto com a comunidade ações
públicas nesta área, como forma de criar e
consolidar essa política geração de renda.
E A isa Incentivar a produção e gerar renda para as
Ressirutuçação e criação (nos Distritos) de horta famílias carentes através da horta
comunitária ing
comunitária;
Reestruturação da área da Piscicultura. A Apoiar a produção gerando renda para as
famílias carentes.
Apóio a Produção Animal e Vegetal A Realizar eventos para atender os produtores
rurais visando melhorias no comércio;
Reestruturação da Pocilga Comunitária a Apoiar a produção de came suína, gerando
emprego e renda para a população.
Criação de pocilga comunitária no Distrito de | Apoiar a produção de carne suína, gerando
Palmares A emprego e renda para os moradores do
Distrito;
Ampliação e reforma do Parque de Exposição e P Promover a atividade rural
Feira de Animais
14. FOMENTO AO SETOR AGRÍCOLA
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Construção de Matadouro, Frigoríficos
Entreposto para beneficiamento de peixes. P Promover melhores condições aos feirantes
e pequenos produtores
Reforma e Ampliação da Central de abastecimento
de aa Construir as instalações adequadas para
Construção do Matadouro para pequenos animais P abate de suínos, ovinos e caprinos.
Incentivar o Programa da Agricultura Familiar A Capacitar as famílias da zona rural em novas
| técnicas agrícolas.
Estimular a produção sustentável de
Programa Quintais Produtivos A produtos hortifrutigranjeiros visando a
melhoria nutricional das famílias carentes;
; j , no Firmar parceria com a UESB para
Programa de Incentivo a criação de galinha caipira P implantação do Programa de Avicultura
Familiar;
Incentivar o agronegócio a implantação de
novas empresas, o desenvolvimento da
Incubadora de agronegócio A agroindústria e crescimento do comércio;
Apoiar a produção, instalações de novas
empresas, em parceria com a Secretaria
12
D/ |
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Municipal de Desenvolvimento Social;
Cursos profissionalizantes
Capacitação das pessoas para melhoria da
produção animal e vegetal. Também
proporcionar novas oportunidades de
emprego;
Oferecer assistência técnica a projetos produtivos
Desenvolver ações que visem incentivar a
L produção;
Programa de incentivo ao trabalho com argila
Desenvolver ações que estimulem o trabalho
artesanal com argila, visando a geração de
emprego e renda.
Reforma das Centrais de Abastecimento | e Il
Implantar na Central de Abastecimento | um
entreposto de comercialização de variedades
e serviços, bem como uma praça de
alimentação e um restaurante popular, para
propiciar um ambiente agradável ao público e
que sirva de área de lazer;
Na Central de Abastecimento il realizar
reforma com distribuição das áreas de
comercialização por setores, propiciando um
melhor atendimento aos consumidores;
Programa de Aquisição de Alimentos
Implantar o Programa de Aquisição de
Alimentos, no município de Itapetinga;
Reforma da Feira do Bairro Primavera
Promover melhores condições aos feirantes
Construção da Feira Livre do Bairro Nova Itapetinga
Promover Recursos para a implantação da
Lei
Implantação da Portaria 304
V|UIUL U
Promover Recursos para a implantação da
Lei
15. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
PROGRAMA / AÇÃO
PIA/E
PRIORIDADES E METAS
Reestruturação da Secretaria
Equipar a Secretaria para um bom
atendimento ao público
Aquisição de veículos, computadores e periféricos
Dar maior mobilidade aos funcionários do
setor.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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16. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Implantação de Novas Indústrias de Reciclagem
PROGRAMA / AÇÃO P/ANE PRIORIDADES E METAS
Fundo Municipal Ambiental A
Conferência Municipal de Meio Ambiente A Promover junto à população a
E conscientização quanto à necessidade de se
Implantação do Programa de Gestão Ambiental P racionalizar o uso da água, evitar
desperdícios e respeitar o meio ambiente.
Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos A Apoiar e manter o funcionamento dos
Municipais Conselhos Municipais
17. MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
i E A Promover melhores condições ao meio
Reciclagem de lixo - COOP. ITAIRO A ambISt(s
Plantio, poda e limpeza das Áreas Arborizadas bem " am e melhores, condições Ha imbio
enmrigia Margem do Rio Catolé, Evitando o assoreamento do Rio Catolé
Manutenção da ZOO MATINHA e do Parque da A
Lagoa. Proporcionar manutenção de lazer junto ao
Recuperar o Viveiro Municipal A meio ambiente.
Manutenção do Parque da Lagoa A
Manutenção de Praças, Áreas Verdes e Unidades aparte manto parques de preservação
A ambiental, praças e áreas de lazer, para
de Conservação E
garantir uma melhor cobertura
E , : ' de áreas verdes e aumentar as áreas de
Implantação de área e parque infantil P aserorunitárias.
. . . . Promover melhores condições ao meio
Reciclagem de lixo — ONGs ambientais A ambiente; Celebrar convênio com entidades
Não Governamentais de caráter ambiental.
Manutenção do Parque da Zoomatinha e conclusão A Proporcionar a manutenção de espaços de
e manutenção do Parque Poliesportivo da Lagoa; lazer junto ao meio ambiente; Elaboração de
guia turístico do Parque da Matinha
Saneamento ambientarúbano A Promover melhores condições e preservação
do meio ambiente
18. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PROGRAMA / AÇÃO PIAE PRIORIDADES E METAS
P incentivar e promover melhores condições
para o advento de novas indústrias de
19
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reciclagem
:
Realizar ações educativas e de
Implantação do Projeto de Coleta Seletiva á conscientização na comunidade e escolas do
município, ante o problema do lixo,
Desenvolver o sistema de plantio orgânico e A Reutilizar resíduos orgânicos e podas de
compostagem no Parque da Matinha árvores
Promover a fiscalização e a aplicação do
Código Florestal, principalmente no que se
Fiscalização da aplicação do Código Florestal, Lei A refere à preservação de áreas florestais
nº 4771/65 no município. mínimas em propriedade privadas e em
áreas públicas;
Estudo e destinação de áreas de preservação A Cercar e Revitalizar os grotões da cidade
ambiental no perímetro urbano, ao longo das considerando-os como área ambiental
margens do Rio Catolé
19. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Manutenção dos serviços da secretaria  Fm a, funcionamento 'e às ações da
Aquisição de veículos, computadores e periféricos A Dar maior mobilidade ao secretário e
funcionários do setor.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
20. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
x , Equipar a Secretaria para um bom
Reestruturação da Secretaria à atendimento ao público
Manutenção dos serviços da secretaria A pniid E funcionamento “e: as: ações da
Aquisição de veículos, computadores e periféricos A Dar maior mobilidade ao secretário e
funcionários do setor.
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21. AMPLIAR O ACESSO E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BASICA
PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS
Ação complementar de Ofertas de Vagas A
Atendimento em período integral nas creches A E Ampliação do atendimento ao ensino infantil
Construção e Manutenção de creches 1 A
Manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e E Manter o acesso ao desenvolvimento do
Fundamental. ensino infantil e fundamental.
a Informatização da matricula falicitando o
Reordenamento-s Mantfencão-a re A acesso dos que estão fora da sala de aula.
Implantação de Bibliotecas nas Unidades Pp Incentivar a pesquisa e a leitura do ensino
Escolares. infantil, fundamental e a população em geral.
—, Fi derquadiis esponivasinas eseolasids P Ampliar as áreas para a pratica esportiva.
Ampliação do atendimento médico-odontológico e E a
: » pecas a Garantir o bem-estar físico do estudante de
oftalmológico para a clientela de ensino infantil e A E à
curdsiriental ensino infantil e fundamental
Manutenção e Desenvolvimento da Educação de =” . Ega
Jovens e Adultos — Projeto Escola em Casa: P me er q para sediziro iridice
Alfabetização Solidária
Ampliar o atendimento às Pessoas Portadoras de Am pRaçÃO caga Lo: dos
Necessidades Especiais P espaços esentáresiaos poranores die
necessidades especiais.
22. AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS
Ampliação e melhoria do transporte escolar
Transporte de Estudantes A facilitando o acesso dos alunos às escolas
municipais
23. AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS
Aquisição Imóveis E Ampliação de estrutura física da secretária
Construção da Sede da Secretária Municipal de Pp Proporcionar maior comodidade e
Educação acessibilidade aos funcionários da secretária
24. MERENDA ESCOLAR
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Garantir aos alunos da rede municipal de
Manutenção da Refeição e Merenda Escolar, com A ensino o acesso à alimentação de qualidade
apoio do Governo Federal e Estadual através de um programa de educação
alimentar.
Programar cursos para merendeiras com o
Capacitação das Merendeiras à objetivo de melhorar o atendimento e a
qualidade das refeições.
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25. FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Capacitação dos Profissionais de Educação [ A
Valorização do profissional da Educação com A
revisão do Plano de Carreira do Magistério Melhoria da formação dos profissionais de
Manutenção de Programas Especiais para Cursos A educação, possibilitando a educação
de Nível Superior aos docentes permanente
Convênio com Universidades Públicas e A
Particulares
26. DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR
PROGRAMA / AÇÃO PIE | PRIORIDADES E METAS
Conselhos de Escolas A E aa A
Conselho Municipal de Educação A Ampjáçãoda prripacdo Es dia d
Conselho do FUNDEB À escolar nas decisões e acompanhamen o das
Fe , mesmas, com vistas a maior transparência na
Conselho Municipal de Alimentação Escolar A 1 execução de suas atividades
Recursos Escolares Descentralizados A ,
Apoio Administrativo aos Conselhos é Fundos A Apoiar e manter o funcionamento dos
Municipais
| Conselhos Municipais
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27. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS
Implantação do Ensino Médio Pp Aumentar o número de vagas do município
Construção, Ampliação e Manutenção de P eng pra de nado e
espaços educativos Esportivos e Culturais Ene E
Garantir o conforto e um espaço físico
Construção, expansão e recuperação da Rede A ap paia o-pomi desempenho das
Física Manter a estrutura e fachadas dos prédios
escolares, humanizando o espaço escolar.
Ampliações e desenvolvimento de ações para '
melhoria da qualidade do Ensino em todas as A bia sd e dareduenedo nas
escolas. E -
Desenvolver a Capacidade Física e Psico- ] . .
sotibisadassalaos: A Melhoria na qualidade de vida dos alunos.
Garantir ao aluno carente oportunidade para o
Bolsa de Estudos A seu aperfeiçoamento.
Bolsa de Material Escolar A Garantir ao aluno carente o material escolar
a Proporcionar ações de intervenção no
Ações Pedagógicas Complementares A processo de ensino aprendizagem.
Possibilitar o contato entre a secretaria
Informatização, incluindo rede nas escolas A municipal de educação e escola, criando
agilidade na resolução de problemas
Possibilitar o contato entre a Secretaria
Colocar em rede todas as escolas A Municipal de Educação e escolas, criando
agilidade na resolução de problemas.
ra ; us Melhoria do processo de ensino e
Aquisição de Livros para as Escolas Municipais A aprendizagem.
- a À Facilitar a inserção do educando no mercado
nim qe gpa Ei ao - A de trabalho e possibilitar a recuperação dos
a atrasos escolares.
Implantação e manutenção de laboratórios de P Dotar aos alunos de conhecimento
ciências e informática prático/técnico para sua inserção no mercado
Ensino a Distância e inclusão Digital. P aa 9 acesso a Informação & a integração
Aquisição de veículos A Facilitar a mobilidade dos alunos, professores
e funcionários da educação.
an
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MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
28. PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Promover e preservar o Patrimônio Histórico
a ES e e Cuitural do Município, garantindo a
id and o ii do Patrimônio e Acervo A participação da população e a constituição
P de espaços públicos de exposições e
atividades.
Promover a criação de uma Fanfarra com o
intuito de revitalizar a música nas unidades
Criação de Fanfarra P de ensino e melhorar a integração dos
alunos e abrilhantar as atividades culturais
do município
Criação da casa de cultura é Garantir espaço para o artista
Reconhecer os Ternos de Reis como patrimônio :
histórico material, símbolo de resistência cultural do P Promaver encontos de Tems-derisete
Município.
29. DEMOCRATIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS
Garantir o acesso e a participação da
população às diversas manifestações de
. =, o cultura e arte através da realização de
Sistema muriigpalide Bibliotecas P eventos, publicações e atividades culturais,
além de modemizar e ampliar o acesso às
bibliotecas.
. na Participação dos diversos segmentos na
Funcionamento do Conselho Municipal de Cultura A efetivação de políticas culturais.
Criação de um Calendário Cultural 1 A
a . Organizar as culturas locais e desenvolver
Apoio à produção Cultural da Cidade A políticas permanentes.
Construção e manutenção de Bibliotecas A
Construção e Ampliação e Reforma de unidades P
culturais
30. PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS TRADICIONAIS
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Festividades Diversas A Promover atividades e eventos das variadas
Festejos Juninos A manifestações culturais formadoras de nossa
Festa do Padroeiro A cidade e as de tradição brasileira.
Festivais de dança, música e teatro; A Promover encontros, festivais e seminários
Folclore — Ternos de Reis. culturais;
Promover festival de Talentos de Música
como forma de revelar novos cantores e
Realização de encontros, seminários e festivais de " compositores; Promover festival de Dança
musica, dança, teatro e reisado
como forma de revelar e oportunizar os
dançarinos da cidade; Promover encontros
de Ternos de Reis.
as
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SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
31. PROGRAMA DE INCENTIVO AOS EVENTOS DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Manter e ampliar as atividades de
competição esportiva através da realização
Eventos e Atividades de Competição A de eventos e garantir a participação da
população e das organizações esportivas na
definição das políticas de esporte da cidade.
32. PROGRAMA DE INCENTIVO A REGIONALIZAÇÃO DO
ESPORTE E RECREAÇÃO
PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS
Melhoria no Estádio Municipal A Ampliação dos espaços para a pratica de
esporte
Construção, Ampliação e Reforma de Campos de A
Futebol
Promoção de eventos: desfiles, apresentações ponei .
teatrais, shows musicais, torneios pe di | apra AsanniondES spaamoRiSo TM LIDE,
Realização de tomeios nas escolas da sede, A
distritos e zona rural Manutenção e expansão das atividades
Construção de quadras poliesportivas Pp Esportivas e de lazer
Reforma e Manutenção do Ginásio de Esportes A
6]
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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33. AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PROGRAMA / AÇÃO P/AJE PRIORIDADES E METAS
Modernização e Ampliação do Sistema de
Hluminação Pública das Vias Públicas Expansão da rede de iluminação pública e
Ampliação da rede de energia na Zona Rural, e A Ampliação da rede de energia elétrica na
demais localidades que por ventura tornem-se,
povoados.
zona rural
34. NOVO MODELO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
PROGRAMA / AÇÃO
P/AE
PRIORIDADES E METAS
Coleta e Destinação de Resíduos Hospitalares
P
Coleta Seletiva
P
Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos
P
Modernização do sistema de fiscalização de
coleta, padronização dos recipientes,
melhoria na coleta, estabelecer parceria com
cooperativas de coleta seletiva e
destinação final dos resíduos domiciliares e
hospitalares
35. LIMPEZA URBANA
PROGRAMA / AÇÃO
PYA/E
PRIORIDADES E METAS
Limpeza Urbana
Garantir a limpeza urbana do município
através dos serviços de varrição das vias
públicas, limpeza de bueiros, recolhimento
de entulhos, desobstrução de travessias,
recolhimento de animais mortos, lavagem
das vias, pinturas de guias e postes, etc.,
pintura de jardins e manutenção do aterro
sanitário. Aquisição de materiais para
—| limpeza.
Implantar o PGRS - Programa de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos no município.
Garantir uma limpeza pública, através do
programa que geri segurança para os
empregados e trabalhadores da coleta de
lixo, no município
36. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS
Ampliar, criar e manter novos serviços
Construção, Ampliação reforma e limpeza dos A funerários, de forma a garantir o tratamento
Cemitérios da sede, distritos e Zona Rural.
acolhedor e humanizado que o momento
requer.
ne
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37. CONTENÇÃO E PREVENÇÃO AOS EFEITOS DA SECA
PROGRAMA / AÇÃO
PIA/E
PRIORIDADES E METAS
Apoiar o desenvolvimento sustentável nas áreas
suscetíveis desertificação; Promover a agricuttura
família e a segurança alimentar nas áreas de risco
ou afetadas pela seca;
Fomentar os sistemas agroecológicos, bem como a
diversificação de produtos destinados ao consumo
familiar;
Promover a instalação de sistemas de captação e
uso da água da chuva em cisternas e barragens
Combater a desertificação;
Mitigar os efeitos da seca.
38. EXECUÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO
E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS
A Diminuição dos problemas causados pelas
Execução do sistema de captação e drenagem de à águas pluviais, bem como sua manutenção e
águas pluviais
limpeza.
39. PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS /CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES,
JARDINS E PRAÇAS
PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS
Pavimentação de Diversas Vias Públicas P Pavi nGsõdi : me! ssivdid
Manutenção de Estradas e Vias - Diversos locais A imBltação dbimalor número possivelde
Manutenção de pontes, travessias, muros de vias públicas, estradas, com vistas a
contenção e afins . á A proporcionar uma estrutura de qualidade ao
Construção de Muros, Calçadas e Correlatos A Fiada
Construção e Manutenção de Parques, Jardins e A Proporcionar maior comodidade a população
Praças
40. GERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE NOVAS MORADIAS
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Construir e estabelecer junto aos órgãos de
- financiamento, formas de comercialização de
Moradias Populares P novas unidades habitacionais como parte política
habitacional da PMI, criando opções de moradia.
Construção de Unidades Sanitárias É P
Construção de Casas populares P Promover a melhoria habitacional das pessoas
nos E Diminuição do déficit habitacional do município,
Celebrar convênios com entes da Federação da [5 priorizando a faixa econômica mais baixa da
área habitacional
população.
41. SEGURANÇA HABITACIONAL
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Garantir à população moradora em áreas de
risco, através de ações de combate a
Serviços e Obras de Estabilização do Solo e A enchentes, estabilização do solo e
Reassentamentos reassentamento, como ações o
complementares e urgentes da política
habitacional municipal, sob a perspectiva da
garantia do direito à vida.
A
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42. URBANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA DA SEDE, DISTRITOS E ZONA RURAL
PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS
li E Eua Fornecer melhores condições para a
Aquisição de Veículos e Máquinas P execução dos serviços
A : Melhoramento das vias de acesso, melhoria
Calçamento e pavimentação de vias de acesso P do tráfego de veículos e transeuntes
Recuperação e Reformas de Prédios Públicos P Obras de recuperação e reforma
Expansão da rede elétrica do município; Proporcionar o consumo de água em regiões
Construção de Pontes de Alvenaria; [a que não tem fomecimento de água potável,
Perfuração de Poços Artesianos. bem como energia.
Fomecer mecanismos para a realização de
Aquisição de Veículos e Equipamentos P forma mais eficiente e eficaz dos serviços
realizados.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
43. EQUILIBRIO REGIONAL A REDE HOSPITALAR
PROGRAMA / AÇÃO P/AE PRIORIDADES E METAS
' . Atendimento humanizado e qualificado nos
Implantação e Manutenção de Unidades de Saúde | P povoados e sede
Construção de maternidade P Proporcionar melhor atendimento à gestante
a . Proporcionar melhores condições de
Aquisiçan' dBysieutas pá locomoção aos pacientes e funcionários
Prover o município dos serviços de
Implementar ações de saúde bucal A promoção à saúde bucal, bem como a sua
L prevenção
Aquisição de Novos Equipamentos: autoclaves,
refrigeradores de ar, aparelho de Sonar, geladeiras ' E cê '
para a rede de frios, geladeiras comuns para as A a a cai! md a Na aa
unidades de saúde, nebulizadores, aparelhos de eieenieino nene imento onaiaceo:
Raio X, aparelhos de Ultrassonografia.
Construção, Ampliação e Reforma das Unidades p Proporcionar melhor atendimento a
de Saúde. | população.
Construção de Hospital P Ampliar a Rede de Atendimento a População
Combate a Dengue À Incentivar a população a erradicar o
mosquito transmissor da Dengue.
44. MELHORIA DA ASSISTENCIA MUNICIPAL DE URGÊNCIA E MATERNO INFANTIL
PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS
Melhoria da Rede Hospitalar; Redução da média de permanência si
Implementar o Comitê de Mortalidade Materna e A manutenção Ha tec de frupação Gorm visitas:
infantil à melhoria do atendimento nas diferentes
áreas.
45. INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA / AÇÃO
PYA/E
PRIORIDADES E METAS
Informatização da Rede Municipal de Saúde
(Unidades Básicas, Almoxarifado)
P
Subsidiar o sistema de referência e contra-
referência;
Otimizar o sistema de Regulação.
am
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46. REORGANIZAÇÃO, CONST. AMPL. E REFORMAS DOS SERVIÇOS DE SAUDE
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Manutenção dos Serviços de Saúde, Farmácia
Básica, Programa de Saúde da Família e Agentes Aumento E comer as oncata pebiagore:
Comunitários; Manutenção dos Serviços de Pronto A pa da prai Ea gil famíli
Atendimento; Manutenção dos Serviços Médicos e ospiiaiar, Ampliação-do número detamílias
cadastradas.
de Enfermagem
Limpeza e Higienização Técnica Hospitalar e A Garantir a limpeza e higienização dos
Ambulatorial equipamentos hospitalares e ambulatoriais;
Manutenção de Equipamentos de Saúde A Garantia ininterrupta dos serviços de saúde.
x , 5 ú Implantação da Unidade de Pronto-
Ações Estratégicas de Média e Alta Complexidade à Atendimento 24h (UPA 24h)
Conselho Municipal de Saúde A Realizar reuniões periódicas
Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos À Apoiar e manter o funcionamento dos
Municipais Conselhos Municipais
x - Ativar o serviço do Centro de Especialidades
Ações de Saúde Bucal A Odontológicas - CEO
. , x Implantar o Programa de Vigilância em
Ações de Vigilância em Saúde Ambiental A Saúde Ambiental
. 4 ans Recuperar o Laboratório Regional e ampliar
Ações do Laboratório de Análise Clínica A a oferta de procedimentos laboratoriais.
az a Realizar eventos que divulguem e promovam
Ações de Prevenção e Controle das DST/AIDS A a distribuição de m ico nt ivo:
Reativação dos Programas de Combate à
Esquistossomose, Doença de Chagas, Combate à
Leishmaniose, Controle da Hanseníase, Reativar o combate às endemias
Tuberculose Pulmonar, Imunização, Comitê de A
Mortalidade Materna e Infantil
Prover especialidades médicas e não
médicas para concretizar a integração das
ações da rede básica de saúde.
Implantação da Policlínica P Evitar e diminuir o número de
encaminhamentos de procedimentos e
consultas a serem agendados em municípios
pactuados
Garantir a disponibilidade dos medicamentos
previamente selecionados nas quantidades
adequadas e no tempo oportuno para
atender as necessidades de uma população-
Implantação da CAF E alvo, por meio de um serviço ou de uma rede
de serviços de saúde, considerando-se um
determinado período de tempo, ao menor
custo possível.
:
Subsidiar as ações de educação permanente
» A em saúde possibilitando a implantação das
Implantação do Núcleo de Educação Permanente P Linhas do Cuidado no processo de trabalho
das equipes da atenção básica.
Implantar a política de atenção às urgências
e emergências, fortalecendo os princípios
Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de p norteadores do Sistema Único de Saúde —
Urgência — SAMU 192. SUS, como a integralidade e hierarquização
da atenção.
Proporcionar ferramentas necessária para o
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde A bom andamento dos serviços de saúde do
município.
no
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Construção da sede da Secretaria de Saúde P
Implantação de um centro de hemodiálise [5 Ampliar o atendimento prestado na cidade
Construção de uma central de abastecimento Pp
Farmacêutico
Implantação de um centro de quimioterapia Ê
Construção de 03 unidades de saúde para Pp Garantir o atendimento a população
implantação do PSF descoberto no município
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
47. CONSELHOS
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Garantir o funcionamento de Conselho
Conselho Tutelar A Tutelar nos preceitos estabelecidos pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apoio Administrativo aos Conselhos e Fundos A Apoiar e manter o funcionamento dos
Municipais
Conselhos Municipais
43. ATENDIMENTO ADEQUADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS
Buscar firmar convênios e parcerias para
atender às crianças e adolescentes através
da criação e manutenção de programas
A e públicos de assistência às crianças e
Assistência à Criança e ao Adolescente A adolescentes em situação de risco e aquelas
em conflito com a lei, e também através da
criação de eventos e atividades de promoção
da infância e da juventude.
Desenvolver programas de Assistência ao A Garantir ao estudante carente as condições
Estudante carente básicas para sua aprendizagem
| din soca das ENpeitnsiaronarpare A Garantir as crianças e adolescentes uma
vida mais digna e segura
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil A
an
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49. ATENDIMENTO A FAMÍLIA E AO IDOSO
PROGRAMA / AÇÃO P/AIE PRIORIDADES E METAS
Programa de Alimentação de Alimentação e outras E A Fomecer a população carente uma melhor
necessidades qualidade de vida
Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social A
Geração de Renda A Aumentar o número de famílias atendidas
pelas políticas sociais da PMI, ampliar a rede
Assistência Comunitária A de atendimento ao idoso e a população
carente.
Programas Sociais voltados para melhor idade A a ao idoso melhores condições de
implantação e Manutenção do CRAS [DP
50. ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
PROGRAMA / AÇÃO
PYA/E
PRIORIDADES E METAS
Assistência ao Portador de Necessidades Especiais
Criar e manter projetos públicos de inclusão
da população portadora de necessidades
especiais, realizar eventos e atividades de
promoção, garantindo participação popular
na elaboração das políticas municipais da
área.
Construção ou adaptação Centro
de Recuperação
Proporcionar aos intemos o conforto próximo
de seus familiares, reintegrando a sociedade
51. GARANTIA DA DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Promover Programas geradores de renda A Implementar programas de atendimento
Promoção de Eventos destinados à mulher de baixa A integral à mulher em situação de risco, à
renda carente, às gestantes e nutrizes, etc;
Implantar e manter equipamentos públicos
Orientação psicossocial de Adolescentes e Jovens A de atendimento além de Promover eventos e
Mulheres atividades que intensifiquem e garantam os
| direitos da mulher.
us . implementar ações junto ao Governo do
Prover o município de estruturas de atendimento a A Estado visando a criação da delegacia da
mulher
mulher
52. OPORTUNIDADE DE EMPREGO AOS JOVENS
PROGRAMA / AÇÃO T PME | PRIORIDADES E METAS
Oportunidades de Emprego aos Jovens A Objetiva inserir e capacitar o jovem em novas
formas de trabalho. *
Desenvolvimento da Educação Profissional A Manter um cadastro informativo
Implementação de ações para aquisição e " . .
manutenção de cursos de curta duração para Facilitar a inserção do jovem no mercado de
A trabalho, com apresentação de seu
facilitar a inserção dos jovens no mercado de
trabalho
curriculum vitae.
aa
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PROCURADORIA PÚBLICA
53. MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
Aquisição de veículos, computadores e periféricos;. A pe anid mobilidade aos funcionários do
Manutenção da Procuradoria. A Garantir o bom funcionamento do órgão.
Implantação de programa permanente de p Melhoria da formação dos funcionários,
capacitação e aperfeiçoamento profissional o a prestação de um serviço
eficaz
SECRETARIA DE TRANSPORTE
54. FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS
Construção da Central de Abastecimento de p Dar maior acessibilidade e praticidade na
Combustível | manutenção dos veículos
Locação de máquinas e equipamentos para
manutenção e recuperação das estradas e demais EN
regiões em que possam ocorrer danos causados nr” A
por desgastes materiais. Manutenção da frota rodoviária municipal
Manutenção das cascalheiras e Conservação da A
Frota de veículos
Fornecer a secretaria ferramentas para o
Aquisição de Veículos e máquinas pesadas P bom andamento das obras e serviços
realizados pela secretaria
55. MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS VICINAIS
PRIORIDADES E METAS
PROGRAMA / AÇÃO P/NE 1
Construção e manutenção de bueiros A
Construção de mata-burros É
Construção de abrigos de Passageiros Pp
Melhoria das condições das estradas
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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56. CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS
capacitação e aperfeiçoamento profissional
PROGRAMA / AÇÃO PYA/E PRIORIDADES E METAS
Criar e manter bancos de dados de fontes
possíveis de financiamentos. Elaborar,
Mobilização de Recursos A gerenciar submeter e acompanhar projetos e
celebrar convênios de financiamentos quer
sob a forma de empréstimos ou a fundos não
reembolsáveis.
57. ESTUDOS E PROJETOS
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
f . Realizar estudos sobre projetos, bem como a
Elaboração de Estudos e Projetos A criação de novos projetos.
E Melhoria da formação dos funcionários,
Implantágao Me: rigrara permanadito fe P | possibilitando a prestação de um serviço
eficaz
58. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROGRAMA / AÇÃO
PYA/E
PRIORIDADES E METAS
Aquisição de veículos e equipamentos.
A
Agilizar a mobilidade dos servidores e dar
melhores condições de trabalho.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO — COMUTRAN
59. MANUTENÇÃO DA COMUTRAN
PROGRAMA / AÇÃO PIA/E PRIORIDADES E METAS
ie Z E Agilizar a mobilidade dos servidores e dar
Aquisição de veículos e equipamentos. P melhores condições de trabalho.
Educar e conscientizar a comunidade em
= ar geral na busca de um trânsito mais seguro e
Programa de Educação para o Trânsito. P huiidiizádo:
Implantar e desenvolver projetos Educativos.
ca no E A reestruturação do órgão para garantir uma
ruaniaaçao: Administra a melhor prestação de serviços a comunidade.
, implantar novos mecanismos para facilitar o
Engenharia de Tráfego A tráfego.
a . Ampliar as sinalizações para o bom
Sinalização derrinsita A andamento do trânsito.
Programa de Fiscalização de Trânsito
Garantir o fiel cumprimento das regras de
trânsito com consequente redução de
acidentes.
an
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CNPJ 13.751.102/0001-90
implantação de Programa permanente de
Melhoria da formação dos funcionários,
capacitação e aperfeiçoamento profissional dá pe raia lago a prestação de pmiserviço
Manutenção da COMUTRAN A Garantir o bom funcionamento do órgão
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
60. MANUTENÇÃO DO SAAE
PROGRAMA / AÇÃO P/A/E PRIORIDADES E METAS
use a Ê Agilizar a mobilidade dos servidores e dar
Aquisição de veículos e equipamentos. Â melhores condições de trabalho.
Construção, Ampliação e Manutenção do espaço .
físico do SAAE. A Garantir a manutenção do SAAE.
Construção, ampliação e manutenção de Garantir melhor qualidade da água
reservatórios de tratamento de água. A consumida.
Construção, ampliação e manutenção do sistema Garantir o saneamento básico de qualidade
de esgoto A para a população.
Melhoria da formação dos funcionários
Implantação de Programa permanente de pos E
capacitação e aperfeiçoamento profissional A um ajprostaganidejumisoniço
. . Realizar estudos sobre projetos, bem como a
Estudos e Projetos de Educação Ambiental P criação de novos projetos
Manutenção do SAAE A Garantir o bom funcionamento do orgão
Ampliação e manutenção de rede de esgoto P rd areas ssimonioipestaeanesineinta
Ampliação e manutenção da rede de transmissão p Garantir a todos os munícipes o fornecimento
de água do município de água potável
Retomada das obras de construção da estação de Retomar as obras de construção da Estação
tratamento dos resíduos de esgotos do Rio Catolé e P de tratamento dos esgotos;
estudos e projetos de educação ambiental
Realizar estudos sobre projetos, bem como a
criação de novos projeto
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 18 de julho de 2012.
as

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