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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ - BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6332

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 031/2025, no e-mail da servidora Viviane: vivianealves.gov@outlook.com.
2025-06-12 Matéria aprovada
2025-06-10 1a Discussão
2025-06-10 Leitura do Parecer
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-05 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-06-04 Matéria inclusa no Expediente
2025-06-04 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-06-04 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T19:39:27.258580-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2025-06-10T22:33:03.651716-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025

"Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Jequié - BA, e dá outras providências."

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 34 da Lei nº 1.992/2016 (PCCR), faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jequié, os cargos abaixo especificados, com suas respectivas atribuições, requisitos de escolaridade, quantitativo de vagas, vencimentos e carga horária, conforme o Anexo Único desta Lei.

Parágrafo Único - Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o Grupo Ocupacional 5 – Serviços do Poder Legislativo, nos subgrupos correspondentes à escolaridade exigida, nos termos da Lei nº 1.992/2016:

I – Subgrupo LM: cargos de ensino médio/técnico;II – Subgrupo LS: cargos de ensino superior.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei será feito por concurso público, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis ao ingresso no serviço público municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Jequié, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Os cargos criados por esta Lei serão incluídos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jequié, observando-se a legislação vigente e os princípios da administração pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, ___ de __________ de 2025.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequié – BA



ANEXO ÚNICO – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

Cargo

Vagas

Escolaridade

Subgrupo

Carga Horária

Vencimento (Classe 1A)

Auxiliar de Compras

1

Médio completo

LM

30h

R$ 2.865,06

Técnico em Sonorização

1

Médio completo ou curso técnico

LM

30h

R$ 2.865,06

Arquivologista

1

Superior em Arquivologia

LS

30h

R$ 4.182,98

Profissional de RH

1

Superior em Administração ou RH

LS

30h

R$ 4.182,98

Comunicador de Mídia

2

Médio completo

LM

30h

R$ 2.865,06

Tradutor /Interprete de Língua de sinais/Língua Portuguesa

1

Superior Completo + Diploma de Curso de Extensão com carga horaria mínima de 360h de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras-Língua Portuguesa. 

LS

30h

R$ 4.182,98



Atribuições dos Cargos Criados

I – Auxiliar de Compras

Execução de tarefas administrativas relativas à aquisição de materiais e serviços; elaboração de requisições; cotação de preços; controle de prazos de entrega e qualidade dos produtos, monitorar níveis de estoque e identificar necessidades de compra, atualizar bancos de dados internos com informações de pedidos, datas, fornecedores, quantidades.

II – Técnico em Sonorização

Operação de sistemas de áudio; montagem, testes e manutenção de equipamentos de som; suporte durante sessões e eventos. Instalar e reparar equipamentos de som elétrico, de acordo com as instruções e supervisão recebida, avaliar e controlar as instalações, aparelhos, circuitos e outros equipamentos; testar aparelhos e componentes para assegurar o seu perfeito funcionamento, bem como montar e operar a aparelhagem de som.

III – CARGO: ARQUIVOLOGISTA

Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional,  acompanhar processo documental informativo, planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo e documentação institucional; planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo; planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos; planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos; elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

IV – PROFISSIONAL DE RECURSOS HUMANOS

Atividades de admissão, fazer portarias de nomeações e exonerações dos servidores comissionados, solicitar e verificar a conformidade dos documentos, atualizar cadastro funcional dos servidores efetivos, orientação sobre direitos e deveres funcionais, elabora certidões, montar processos administrativos dos servidores, organizar escala de férias e licenças.

V – COMUNICADOR DE MÍDIA

Divulgação de conteúdos institucionais nas redes sociais e canais oficiais da Câmara de Vereadores; divulgar boletins das sessões da Câmara para divulgação na imprensa falada, escrita e televisada; divulgar informativos periódicos contendo os projetos, requerimentos, moções divulgando-as nas redes sociais, facilitando a interações da sociedade com o poder legislativo, atualizar e alimentar o portal da transparência. 

VI – TRADUTOR / INTERPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS/LÍNGUA PORTUGUESA 

Atuar como um mediador entre surdos e ouvintes, traduzindo e interpretando a comunicação entre as duas línguas, traduzir textos escritos em português para Libras e vice-versa, interpretar conversas e palestras, e fornecer suporte em ambientes das sessões, reuniões, audiências públicas e outros contextos que demandem comunicação entre surdos e ouvintes e que for parte a Câmara Municipal de Jequié. 



JUSTIFICATIVA LEGISLATIVA

O presente Projeto de Lei visa à estruturação organizacional e funcional da Câmara Municipal de Jequié - BA, por meio da criação de cargos públicos de provimento efetivo, indispensáveis ao desempenho de funções administrativas e técnicas permanentes da Casa Legislativa.

A medida está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal), atendendo à necessidade de profissionalização do serviço público, com servidores qualificados, admitidos por concurso, e com atribuições claramente definidas.

A estrutura atual da Câmara mostra-se insuficiente para atender às demandas contemporâneas do Legislativo municipal, especialmente diante da complexidade administrativa, exigências de transparência e comunicação institucional.

A criação dos cargos responde diretamente às carências identificadas, assegurando uma estrutura funcional adequada à missão institucional da Câmara. O provimento por concurso garante o mérito, a isonomia e a economicidade, evitando contratações precárias.

Ressalta-se que a proposta respeita os limites de despesa com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Trata-se de um projeto estruturante, necessário e legítimo, que fortalece o Poder Legislativo e qualifica os serviços prestados à população.

Assim, espera-se o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para sua aprovação, em nome do fortalecimento institucional, da valorização do serviço público e da boa governança municipal.

Sala das Sessões, ___ de __________ de 2025.



Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequié – BA



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