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PROJETO DE LEI Nº 28/2025.
“CONCEDE REMISSÃO PARCIAL DE PREÇO PÚBLICO PARA PERMISSIONÁRIOS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO VICENTE GRILO – CEAVIG COM ATIVIDADE COMERCIAL DE HORTIFRUTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o presente Projeto de Lei.
Art.1º - Os permissionários das atividades de Hortifruti do Centro de Abastecimento Vicente Grilo – CEAVIG, que foram realocados durante a reforma do espaço da feira, como também, os permissionários dos quiosques do Terminal de Transportes Coletivo Adalberto Moreira, localizado na Praça da Bandeira, farão jus ao benefício de 80% de desconto nos débitos de preços públicos até maio de 2025, oriundos da ocupação do solo.
Parágrafo único. O pagamento de débito existente após a concessão do benefício:
– em cota única ou da primeira parcela do parcelamento deverá ser realizado, em até 10/08/2025;
- poderá ser parcelado em até 15 (quinze) parcelas, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2°- É de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos a identificação dos beneficiários desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Serviços Públicos deverá encaminhar ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação desta Lei, a identificação dos beneficiários desta Lei.
Art. 3° -É de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda a emissão do DAM para pagamento do débito e a efetivação dos pedidos de parcelamento.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.
Gilvan Santana Ramon Fernandes
Daubti Rocha Ladislau Muniz de Bulhões Filho
Eduardo Simões de Carvalho
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