ESTADO DA BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 493/2025 Jequié – BA, 29 de Agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 31/2025- “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER PERMUTA DE UM TERRENO PÚBLICO URBANO, COM OUTRA AREA DO MESMO
TAMANHO E VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 31/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
Por este expediente, comparecemos a presença de Vossa Senhoria e dos demais
vereadores integrantes desta Egrégia Câmara Municipal, para encaminhar este Projeto de Lei,
com o intuito de autorizar o Poder Executivo municipal a realizar desafetação de um terreno,
sendo área institucional com total de 6.552,00m², localizado no Loteamento Jardim Alvorada, à
Avenida Central, s/n, Bairro Vila Rodoviária, registrado na Matricula 65.101, Livro 02, perante ao
Cartorio de Registro de Imóveis Comarca de Jequié-Ba, a ser permutado com outra area do
mesmo tamanho, ou seja área total de 6.552,00m², sendo parte do lote 15, lotes 16 ao 29 e parte
do lote 30, todos da Quadra D, na Avenida Contorno II, s/n, Bairro Vila Rodoviária, Matriculas
14.769, 21.047, 21.048, 21.049, 21.050, 21.051, 21.052, 21.053, 21.054, 24.491, 24.492, 21.057,
21.058, 21.059, 21.060, para construção de uma praça.
A presente proposta legislativa justifica-se, a desafetação de area pública, para
permuta com area do mesmo valor e mesmo Loteamento, sendo para construção de uma praça
na area a ser permutada, visto ser uma topografia plana e já ter uma quadra poliesportiva
construída, enquanto a area a ser desafetada tem uma topografia irregular.
Verifica-se, que o municipio não terá prejuízo quanto a permuta, visto tratar de area
do mesmo tamanho, valor, quadras próximas e no mesmo Loteamento, enfatiza ainda que na
nova area já existe uma quadra construída.
Pelo exposto, verifica-se presente o interesse público na desafetação do referido
terreno, razão pela qual solicita-se sua efetiva realização, bem como a permuta com area
privada, a partir da aprovação desta proposta legislativa, como medida de efetivação
socioeducativa.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 29 DE AGOSTO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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PROJETO DE LEI Nº 031/2025.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
PERMUTA DE UM TERRENO PÚBLICO
URBANO, COM OUTRA ÁREA DO MESMO
TAMANHO E VALOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Jequié-Ba aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar a realizar
desafetação de um terreno, sendo área institucional com total de 6.552,00m²,
localizado no Loteamento Jardim Alvorada, à Avenida Central, s/n, Bairro Vila
Rodoviária, registrado na Matricula 65.101, Livro 02, perante ao Cartorio de
Registro de Imóveis Comarca de Jequié-Ba, a ser permutado com outra area do
mesmo tamanho, ou seja área total de 6.552,00m², sendo parte do lote 15, lotes
16 ao 29 e parte do lote 30, todos da Quadra D, na Avenida Contorno II, s/n,
Bairro Vila Rodoviária, Matriculas 14.769, 21.047, 21.048, 21.049, 21.050,
21.051, 21.052, 21.053, 21.054, 24.491, 24.492, 21.057, 21.058, 21.059, 21.060,
para construção de uma praça, conforme memoriais descritivos e plantas
anexas à lei:
Art. 2º -O terreno objeto desta lei será destinado, exclusivamente, a construção
de uma praça.
§ 1º -Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação da
permuta, em que isso implique qualquer direito à retenção ou indenização ao
donatário.
§ 2º- No caso de revogação da permuta, quaisquer benfeitorias, serão
incorporadas ao imóvel, em que isso implique qualquer direito à retenção ou
indenização ao donatário.
Art. 3º -Fica o donatário obrigação a realizar toda obra estrutural e/ou reformas,
para manutenção de suas atividades.
Art. 4º -As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente
permuta correrão por conta da donatária.
Art. 5º -Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do Termo
de Doação, que faz parte integrante desta Lei.
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Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário presente em outras fontes normativas.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Jequié, em 29 de Agosto de 2025.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal
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DEPARTAMETO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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Imóvel: Lotes no Condomínio Jardim Alvorada.
Requerente: Brito Lobo Ltda
OBJETIVO
O objetivo é determinar do valor da transmissão do imóvel avaliando para fins de
recolhimento do tributo, tendo como parâmetro o valor praticado no
mercado imobiliário.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE
Considerando que no Cadastro Imobiliário, os imóveis estão localizados no
Condomínio Jardim Alvorada, que pela Planta Genérica de Valores Imobiliários do
Município – PGV, a qual constitui a fixação valores monetários unitários padrões do
metro quadrado, as unidades composta por 17 Glebas, está sendo aplicado o valor de
R$ 251,33/m2, assim discriminadas:
Descrição Lote Lote Quadra m2 Valor
Parte do Lote 15 D 72,00 18.095,76
Lote 16 D 432,00 108.574,56
Lote 17 D 432,00 108.574,56
Lote 18 D 432,00 108.574,56
Lote 19 D 432,00 108.574,56
Lote 20 D 480,00 120.638,40
Lote 21 D 480,00 120.638,40
Lote 22 D 480,00 120.638,40
Lote 23 D 480,00 120.638,40
Lote 24 D 480,00 120.638,40
Lote 25 D 480,00 120.638,40
Lote 26 D 432,00 108.574,56
Lote 27 D 432,00 108.574,56
Lote 28 D 432,00 108.574,56
Lote 29 D 432,00 108.574,56
Parte do Lote 30 D 72,00 18.095,76
6.480,00 1.628.618,40
Parecer Avaliação de
Imóvel Urbano
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DEPARTAMETO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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As unidades descrita acima, ficam localizadas na Rua G, Avenida Central, Avenida
Contorno II, Rua M, Jardim Alvorada, bairro Vila Rodoviária, na sede da cidade de
Jequié- BA, com acesso na BR 330, sentido Jequié/BA-Jitaúna/BA, estando
aproximadamente a km 4,720 km do centro da cidade.
Das características físicos imobiliário, sua topografia é predominante de aclive e
declive, com partes altas ocorrida na região. Conta com bom índice pluviométrico,
regular durante boa parte do ano, tendo viabilidade para expansão da construção
imobiliária.
Foirealizada visita “in loco”,sendo permitido acesso as áreas da avaliação e verificação
externa de outros imóveis existentes, podendo conhecer as potencialidades do
Condomínio.
ANÁLISE MERCADOLÓGICA
Conforme pesquisas e informações de imobiliárias com atuação na região, ocorre
oferta e procura por propriedades neste entorno. Levando em consideração as
características dos imóveis avaliados, existe viabilidade para comercialização, como
também, crescimento de imóveis em construção e reformas, por consequência do
melhoramento na portaria, acessibilidade e segurança do condomínio.
CONCLUSÃO
Com base na experiência profissional, pesquisas, analises estatísticas e considerando
as tendências do mercado imobiliário local, expressamos firme convicção dos valores
apresentados na tabela.
Jequié/BA, 22 de novembro de 2024.
Descrição Lote Lote Quadra m2 Valor
Praça 6.480,00 1.628.618,40